Cadastro Nacional da Agricultura Familiar

Diretrizes operacionais, evolução normativa e impacto do CAF 3.0

Guia técnico sobre o CAF, substituição da DAP, requisitos de enquadramento, documentação, Rede CAF, Portarias MDA nº 19 e nº 20/2025, CAF 3.0, controle social e acesso a políticas públicas rurais.

Atualização técnica: conteúdo validado com base no Decreto nº 9.064/2017, Lei nº 11.326/2006, Portarias MDA nº 19 e nº 20/2025 e alterações posteriores, incluindo referência à Portaria MDA nº 73/2026.

A transição tecnológica e conceitual do registro agrário

O Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) é o instrumento oficial de identificação e qualificação das Unidades Familiares de Produção Agrária (UFPA), dos Empreendimentos Familiares Rurais (EFR) e das formas associativas da agricultura familiar no Brasil.

Instituído pelo Decreto nº 9.064, de 31 de maio de 2017, o CAF substituiu a antiga Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP). A emissão de novas DAPs foi encerrada em 31 de outubro de 2022, permanecendo usos residuais apenas em situações operacionais específicas, como registros ligados ao Garantia-Safra no ambiente DAPWeb.

A transição da DAP para o CAF buscou aumentar a segurança jurídica, a transparência e a confiabilidade da identificação dos beneficiários da Política Nacional da Agricultura Familiar, prevista na Lei nº 11.326/2006. O modelo atual utiliza o CAFWeb e cruzamentos automáticos com bases governamentais, como CNIS e bases fundiárias, reduzindo inconsistências cadastrais.

A ativação do CAF desativa automaticamente a DAP correspondente, pois não é admitida a coexistência de documentos ativos para o mesmo CPF. Para operar o CAFWeb, entidades emissoras precisam manter dados institucionais e documentação regular no CECAF.

Requisitos de qualificação e critérios de enquadramento

Critério Parâmetro para UFPA e EFR Observações
Dimensão territorial Área explorada de até 4 módulos fiscais. Povos indígenas, quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais possuem tratamento diferenciado.
Força de trabalho Predominância da mão de obra familiar sobre empregados permanentes. O sistema compara membros familiares ocupados e empregados permanentes.
Gestão Direção do estabelecimento exercida pela família. O poder decisório deve permanecer no núcleo familiar.
Origem da renda Ao menos 50% da renda bruta familiar deve vir do estabelecimento ou empreendimento rural. A apuração considera período de produção normal anterior à inscrição.

O módulo fiscal é definido pelo Incra e varia conforme o município. Para fins de renda, consideram-se receitas agropecuárias e não agropecuárias vinculadas ao estabelecimento, observadas as exclusões e tratamentos específicos previstos na regulamentação.

Estrutura documental por perfil de beneficiário

Unidades Familiares de Produção Agrária (UFPA)

Devem ser apresentados CPF dos membros residentes maiores de 16 anos, documentos pessoais e comprovação da posse, propriedade ou uso da área explorada, como matrícula, escritura, CCIR, ITR, contrato de arrendamento, parceria, comodato, meação, cessão de direitos, termo de uso sustentável ou autodeclaração validada.

A renda pode ser comprovada por IRPF, Bloco de Produtor Rural, Decore ou autodeclaração de renda da unidade familiar, conforme o caso.

Beneficiários do PNRA

Famílias assentadas pelo Programa Nacional de Reforma Agrária devem apresentar CPF dos membros maiores de 16 anos e documento fundiário, como Título de Domínio, Contrato de Concessão de Uso, CDRU ou Certidão de Beneficiário do PNRA emitida pelo Incra.

Povos e comunidades tradicionais, indígenas e pescadores

Além dos documentos pessoais, podem ser exigidas declarações de pertencimento étnico, documentos de entidade representativa, Registro Profissional de Pescador Artesanal ativo ou autodeclarações específicas para atividades extrativistas e tradicionais.

Formas associativas e empreendimentos familiares

Arranjo Definição Requisito principal
Empresa Familiar Rural Pessoa jurídica voltada à produção, beneficiamento, comercialização ou turismo rural. Composição por agricultores familiares com CAF ativo.
Cooperativa Singular Cooperativa de primeiro grau. Mínimo de 60% dos cooperados ativos com CAF regular.
Cooperativa Central Cooperativa de segundo grau. Constituída por cooperativas singulares da agricultura familiar.
Associação da Agricultura Familiar Organização civil representativa de agricultores familiares. Mínimo de 60% das pessoas físicas associadas com CAF ativo, observadas as regras aplicáveis às pessoas jurídicas associadas.

Essas entidades devem apresentar CNPJ ativo, atos constitutivos, ata de eleição e posse, documentos dos representantes legais, relação de associados ou cooperados e documentos de governança. Produtos de origem animal destinados a programas públicos, como PNAE, devem observar inspeção sanitária oficial federal, estadual ou municipal, conforme o produto e a legislação sanitária aplicável.

Portarias MDA nº 19 e nº 20/2025 e o CAF 3.0

A Portaria MDA nº 19, de 21 de março de 2025, passou a disciplinar as condições e procedimentos gerais para inscrição no CAF. A Portaria MDA nº 20, da mesma data, regulamentou o ingresso e funcionamento das entidades da Rede CAF. Posteriormente, a Portaria MDA nº 73/2026 promoveu alterações na Portaria MDA nº 19/2025.

Validade regionalizada
CAF válido por 5 anos na região Norte e 3 anos nas demais regiões.
Fim do CAF-Pronaf
Redução de etapas intermediárias para acesso ao crédito rural.
Integração com bases públicas
Maior validação automática com dados federais, inclusive bases fundiárias.
Agroecologia e produção orgânica
Inclusão de campos específicos para sistemas produtivos sustentáveis.
Inclusão étnica
Identificação ampliada de Povos e Comunidades Tradicionais.

Fluxo de cadastramento

A inscrição no CAF é voluntária, gratuita e realizada presencialmente junto a entidade credenciada da Rede CAF.

[Atendimento presencial] ↓ [Análise documental] ↓ [Consulta e validação da entidade no CECAF] ↓ [Preenchimento no CAFWeb] ↓ [Ativação do CAF] ↓ [Emissão do extrato e desativação automática da DAP]

A Rede CAF é estruturada por unidades agregadoras, centrais, regionais e operacionais. Sindicatos, colônias de pescadores, entidades públicas e organizações de ATER devem observar sua vinculação e autorização formal antes de operar o sistema.

Consultas públicas e serviços digitais

  • Consulta de UFPA: permite verificar cadastro por CPF, número do CAF, UF ou município.
  • Consulta de Pessoa Jurídica: destinada a empreendimentos, cooperativas e associações da agricultura familiar.
  • Consulta de Entidades Emissoras: permite localizar entidades credenciadas da Rede CAF.
  • PTR-Rural: consulta específica para beneficiários rurais vinculados ao Acordo Rio Doce.

Inconformidades, apuração e controle social

Qualquer pessoa física ou jurídica pode comunicar indícios de irregularidade na emissão do CAF, na conduta de entidades emissoras ou na concessão indevida de inscrições. As denúncias devem ser encaminhadas pelos canais oficiais de atendimento e ouvidoria do Governo Federal.

Havendo suspeita fundamentada, o órgão gestor pode instaurar Processo Administrativo de Apuração, assegurando contraditório e ampla defesa. Em situações de risco ao erário ou concessão indevida de benefícios, podem ser adotadas medidas cautelares, como suspensão temporária da inscrição ou do credenciamento da entidade emissora.

A publicação de dados e listas deve respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), conciliando transparência pública e proteção das informações pessoais dos agricultores familiares.

Canais de atendimento do CAF

Canal Contato Finalidade
E-mail caf@mda.gov.br Dúvidas técnicas, orientações e suporte operacional.
Telefone (61) 3276-4533 Informações gerais sobre CAF e Rede CAF.
WhatsApp (61) 99965-6115 Somente mensagens de texto.
Portal de Serviços solicitacao.servicos.gov.br/processos/ Protocolos e solicitações administrativas.

Impacto socioeconômico do CAF

O CAF é requisito essencial para acesso a diversas políticas públicas rurais, como Pronaf, ATER, Seguro da Agricultura Familiar, PGPAF, Garantia-Safra, PAA e compras públicas vinculadas ao PNAE.

No PNAE, a legislação determina aplicação mínima de 30% dos recursos repassados pelo FNDE na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar, fortalecendo mercados locais e a segurança alimentar. No PAA, a compra direta da produção familiar permite abastecer redes socioassistenciais, cozinhas comunitárias e ações de combate à fome.

Recomendações estruturais

  • Fortalecer a Rede CAF: ampliar estrutura, internet, equipamentos e capacitação dos agentes cadastradores.
  • Aprimorar a interoperabilidade: avançar na integração com bases como Incra, ICMBio, CadÚnico e sistemas de regularidade territorial.
  • Ampliar o controle social: criar mecanismos acessíveis de consulta, denúncia e acompanhamento regionalizado.
  • Reduzir retrabalho documental: usar validações automáticas para diminuir exigência de certidões físicas.

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