Processo de registro de embarcações no PesqBrasil, uso do Mapa de Bordo Digital, delegação de acesso a terceiros, prazos, documentos e canais oficiais de suporte.
Enquadramento normativo e governança digital da pesca
A modernização da administração pesqueira pública avançou com a consolidação da Plataforma PesqBrasil, desenvolvida no âmbito do Ministério da Pesca e Aquicultura. Essa infraestrutura tecnológica tem como finalidade integrar sistemas essenciais à gestão do setor, abrangendo registros, monitoramento, dados de produção pesqueira e acompanhamento da atividade realizada por embarcações autorizadas.
O módulo PesqBrasil – Mapa de Bordo foi instituído para substituir progressivamente procedimentos físicos, formulários manuais e peticionamentos dispersos, permitindo o preenchimento e envio eletrônico das informações de captura, esforço de pesca e desembarque.
A Portaria MPA nº 135/2023 estabeleceu o PesqBrasil – Mapa de Bordo como sistema oficial para preenchimento e envio eletrônico, em atendimento ao art. 6º da Instrução Normativa MPA nº 20/2014. A norma também definiu o cronograma de transição digital e disciplinou a forma de acesso ao sistema.
O planejamento tecnológico da plataforma foi estruturado em etapas, com foco na ampliação da rastreabilidade, padronização das informações, redução de falhas declarativas e geração de dados estatísticos mais confiáveis para a gestão sustentável dos recursos pesqueiros.
O não envio regular do Mapa de Bordo pode comprometer a validação da atividade pesqueira e sujeitar o responsável legal, armador ou proprietário da embarcação às sanções administrativas previstas nas normas de ordenamento da pesca, incluindo suspensão da Autorização de Pesca, sem prejuízo de outras penalidades aplicáveis.
Níveis de acesso e direitos dos cidadãos no atendimento público
O acesso ao PesqBrasil – Mapa de Bordo ocorre por meio do portal GOV.BR, exigindo credenciais digitais compatíveis com os níveis de segurança Bronze, Prata ou Ouro, conforme a validação de identidade do usuário.
A prestação do serviço público deve observar os princípios da Lei nº 13.460/2017, que trata da participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos. Além disso, quando houver necessidade de atendimento presencial ou apoio complementar, devem ser observadas as regras de atendimento prioritário previstas na Lei nº 10.048/2000.
| Dimensão regulada | Princípios de atendimento | Grupos com atendimento prioritário |
|---|---|---|
| Garantias do cidadão | Urbanidade, respeito, acessibilidade física e digital, cortesia, presunção de boa-fé, igualdade, eficiência, segurança e ética no atendimento. | Pessoas com deficiência, idosos com 60 anos ou mais, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo e pessoas com obesidade. |
O usuário também tem direito a ser atendido em ambiente adequado, seguro, acessível, salubre e devidamente sinalizado, especialmente quando houver necessidade de suporte presencial para esclarecimento de dúvidas ou complementação de procedimentos digitais.
Procedimento administrativo de registro e vinculação de embarcações
O processo para habilitação da embarcação e posterior preenchimento do Mapa de Bordo Digital envolve etapas realizadas em ambiente eletrônico. O tempo médio pode variar conforme a qualidade dos documentos, estabilidade dos sistemas e consistência cadastral do responsável legal.
| Etapa | Procedimento | Canal de acesso técnico | Duração média |
|---|---|---|---|
| 1 | Registro de usuário do sistema Preenchimento dos dados básicos do proprietário ou responsável legal. |
SISRGP – Registro de Usuário | 10 minutos |
| 2 | Acesso inicial à plataforma Autenticação com usuário e senha ou credenciais vinculadas ao GOV.BR. |
SAP-SISRGP – Login | 5 minutos |
| 3 | Registro da embarcação Preenchimento do formulário técnico e envio da documentação instrutória. |
SAP-SISRGP – Área Restrita | 20 minutos |
Documentos geralmente exigidos
| Documento | Natureza | Aplicabilidade |
|---|---|---|
| Documento oficial com foto | Obrigatório | Cópia legível, frente e verso, do proprietário ou representante legal. |
| Comprovante de existência jurídica | Condicional | Exigido quando a requerente for pessoa jurídica, empresa pesqueira ou armadora. |
| Comprovante de endereço | Facultativo ou complementar | Pode ser solicitado para reforço da identificação cadastral. |
| Título de Inscrição de Embarcação — TIE | Obrigatório | Documento emitido pela autoridade marítima competente, conforme o tipo de embarcação. |
| Registro e Autorização de Embarcação Pesqueira — RAEP | Obrigatório | Comprova a autorização de pesca ativa vinculada à embarcação. |
| Procuração ou autorização de terceiro | Condicional | Necessária quando o preenchimento for realizado por procurador, despachante ou representante autorizado. |
Tipos de pesca, rastreamento e aplicação do Mapa de Bordo
A aplicação do Mapa de Bordo Digital varia conforme o porte da embarcação, o petrecho utilizado, a modalidade de permissionamento e a espécie-alvo. O sistema também se relaciona com políticas de rastreamento e monitoramento, incluindo o Programa Nacional de Rastreamento de Embarcações Pesqueiras por Satélite — PREPS.
| Modalidade ou petrecho | Critério de enquadramento | Referência normativa |
|---|---|---|
| Linha de mão — fundo | Comprimento total igual ou superior a 15 metros ou Arqueação Bruta igual ou superior a 50. | IN MPA nº 20/2014 e normas específicas da pescaria. |
| Emalhe oceânico — superfície | Comprimento total igual ou superior a 15 metros ou Arqueação Bruta igual ou superior a 50. | IN MPA nº 20/2014 e normas específicas da pescaria. |
| Arrasto de fundo duplo — tangones | Aplicável conforme regra específica da frota autorizada. | Portaria SAP/MAPA nº 656/2022 e atos posteriores de ordenamento. |
| Arrasto de fundo simples ou duplo | Critérios conforme porte, motorização e permissionamento. | Portarias interministeriais e normas específicas da modalidade. |
| Covos e armadilhas | Aplicável conforme modalidade, comprimento da embarcação e autorização vigente. | Portaria SAP/MAPA nº 221/2021 e normas correlatas. |
Regimes específicos de monitoramento
- Pescarias de lagosta: o controle da pesca, transporte, armazenamento e comercialização de espécies como lagosta-vermelha, lagosta-verde e lagosta-pintada possui regras próprias de ordenamento, incluindo obrigações específicas de declaração e prazos de envio.
- Pesca de tainha: além do PesqBrasil, pode haver uso de sistemas auxiliares, como o SisTainha, para autorização de saída, controle de cruzeiro, cotas e envio das informações de pesca.
- Pesca de atuns e afins: a declaração correta das espécies é essencial para o cumprimento de obrigações estatísticas nacionais e internacionais, inclusive perante organismos de conservação pesqueira.
Delegação de acesso a terceiros no PesqBrasil
O PesqBrasil permite a delegação de acesso para terceiros, como despachantes, técnicos, prepostos ou representantes autorizados. Essa funcionalidade permite que o representante declare informações em nome do proprietário sem necessidade de compartilhar senha pessoal do GOV.BR.
- Acesso prévio do representante: o terceiro deve possuir conta GOV.BR ativa e realizar acesso inicial ao PesqBrasil – Mapa de Bordo.
- Acesso do proprietário: o responsável legal entra no sistema com suas próprias credenciais.
- Menu Administração: selecionar a opção “Gerenciar acesso por terceiros”.
- Pesquisa por CPF: informar o CPF do representante que será autorizado.
- Inclusão do usuário: conferir os dados apresentados e clicar em “Adicionar”.
- Confirmação de responsabilidade: ler o aviso do sistema e confirmar a delegação.
- Validação da lista: verificar se o nome do terceiro consta na relação de autorizados.
- Salvar alterações: confirmar a operação para gravar o vínculo.
- Nova sessão: sair do sistema e entrar novamente para que a alteração produza efeito.
Desafios administrativos, segurança da informação e suporte
A migração para um modelo digital reduziu a dependência de formulários físicos, mas também trouxe desafios operacionais para armadores, pescadores, empresas pesqueiras e representantes. Entre os problemas mais comuns estão divergências cadastrais, dificuldade de vinculação da embarcação, inconsistência documental, erro no envio do Mapa de Bordo e suspeitas de representação irregular.
O Ministério da Pesca e Aquicultura também alerta que não solicita senhas, validações de conta ou credenciais por links enviados por e-mail, mensagens ou canais não oficiais. Comunicações suspeitas devem ser tratadas como tentativa de fraude.
| Canal de suporte | Contato | Finalidade |
|---|---|---|
| Coordenação de Monitoramento — MPA | pesqbrasil.mapadebordo@mpa.gov.br | Erros no envio do Mapa de Bordo, preferencialmente com print da tela e descrição do problema. |
| Suporte WhatsApp — MPA | (61) 3276-4431 | Dúvidas operacionais antes do envio definitivo. |
| Secretaria de Aquicultura e Pesca | (61) 3276-4237 | Registro de embarcação, regularização de RGP e orientações cadastrais. |
| Equipe PesqBrasil — Monitoramento | (61) 3276-4423 | Vinculação técnica de embarcações e parametrização do módulo de monitoramento. |
| Ouvidoria | Fala.BR / formulário eletrônico oficial | Reclamações, denúncias, irregularidades administrativas e problemas de atendimento. |
A correta utilização dos canais oficiais, a conferência prévia dos documentos e o envio tempestivo do Mapa de Bordo são medidas essenciais para manter a regularidade da embarcação, evitar penalidades e contribuir para a sustentabilidade da pesca nacional.
Checklist prático para regularidade no PesqBrasil
Fontes consultadas
- Ministério da Pesca e Aquicultura — PesqBrasil / Mapa de Bordo: gov.br/mpa
- Ministério da Pesca e Aquicultura — Portaria MPA nº 135/2023: Atos Normativos MPA 2023
- Instrução Normativa MPA nº 20, de 10 de setembro de 2014: PDF oficial
- Lei nº 13.460/2017 — Direitos dos usuários dos serviços públicos: Planalto
- Lei nº 10.048/2000 — Atendimento prioritário: Planalto
- Portaria SAP/MAPA nº 221/2021 — Regras de ordenamento e sanções: IBAMA
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