Relatório Técnico sobre o Ordenamento Regulatório, Permissionamento e Monitoramento da Pesca da Tainha no Brasil
Análise regulatória, operacional e digital da pesca da tainha (Mugil liza) nas regiões Sudeste e Sul do Brasil, com foco em SisTainha, PesqBrasil, cotas, defeso, rastreabilidade e obrigações de monitoramento.
Gestão Digital e Permissionamento das Embarcações
O ordenamento da pesca da tainha nas regiões Sudeste e Sul do Brasil é estruturado por regras de controle, registro digital e autorização administrativa, sob gestão do Ministério da Pesca e Aquicultura. O ponto de partida para a regularização é o serviço público “Solicitar permissão para a prática da pesca da Tainha”, disponível no portal Gov.br, com acesso ao sistema SisTainha.
O serviço tem por finalidade realizar o cadastramento da embarcação para praticar a pesca da tainha. É voltado a empresas, exige cadastro ativo no SisTainha, possui execução estimada em 10 minutos e é gratuito para o cidadão.
| Parâmetro técnico | Detalhes do serviço |
|---|---|
| Órgão gestor | Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) |
| Canal de acesso | Web: sistemasweb.agricultura.gov.br/sap-sistainha/ |
| Público beneficiário | Empresas pesqueiras / pessoas jurídicas |
| Custo de processamento | Gratuito para o requerente |
| Contato para suporte | Secretaria de Aquicultura e Pesca: (61) 3276-4438 |
| Legislação associada | Instrução Normativa MAPA nº 8/2019 e Portaria Interministerial SG-PR/MMA nº 24/2018 |
Níveis de autenticação Gov.br
O atendimento ao usuário deve observar os princípios da Lei nº 13.460/2017, incluindo urbanidade, respeito, acessibilidade, cortesia, presunção de boa-fé, igualdade, eficiência, segurança e ética. Quando houver atendimento presencial, as instalações devem ser salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço.
| Categoria de beneficiário | Critério de prioridade |
|---|---|
| Pessoas com deficiência | Garantia de acessibilidade física e comunicacional. |
| Idosos | Atendimento prioritário a pessoas com 60 anos ou mais. |
| Gestantes e lactantes | Encaminhamento a canais de atendimento preferencial. |
| Pessoas com crianças de colo | Proteção ao acompanhante de lactentes ou crianças pequenas. |
| Pessoas obesas | Tratamento prioritário conforme legislação aplicável. |
Ciclo Biológico, Defeso e Fatores Oceanográficos
A preservação dos estoques de tainha depende da compatibilização entre o calendário de captura e as fases biológicas da espécie. O período de defeso protege os cardumes durante fases de maior vulnerabilidade reprodutiva. Nas regiões Sul e Sudeste, a pesca da tainha é suspensa, como regra geral, entre 15 de março e 15 de setembro, conforme normas de ordenamento aplicáveis.
Durante esse período, a atividade extrativa é restringida, com exceções previstas em norma, como a pesca de tarrafa por pescadores profissionais em determinadas condições. Também há restrições espaciais em áreas sensíveis, como desembocaduras de canais, rios, estuários, estreitos e ligações lagunares.
O desempenho da safra é influenciado por ventos de quadrante sul, queda da temperatura da água e migração dos cardumes a partir do estuário da Bacia do Prata e da Lagoa dos Patos. A atuação de frentes frias e a redução gradual da temperatura superficial do mar são fatores relevantes para o deslocamento da espécie ao longo do litoral catarinense.
Habilitação e Credenciamento para a Safra de 2026
A Autorização de Pesca Especial Temporária para a safra de 2026 foi disciplinada pelo Edital de Seleção nº 15, de 26 de dezembro de 2025. O processo foi estruturado em duas etapas: habilitação, de caráter eliminatório, e credenciamento, de caráter classificatório. O envio das candidaturas ocorreu eletronicamente pelo PesqBrasil – Monitoramento, sem entrega física ou por e-mail.
| Parâmetro | Cerco / Traineira | Emalhe Anilhado |
|---|---|---|
| Códigos de frota | 4.1 e 4.2 | 2.2 e 2.4 |
| Documento da embarcação | TIE, PRPM ou protocolo oficial | TIEM, TIE ou protocolo oficial |
| Regularidade ambiental | Certificado de Regularidade do CTF/IBAMA | Certificado de Regularidade do CTF/IBAMA |
| Regularidade fiscal | CPF/CNPJ ativo e regular na Receita Federal | CPF/CNPJ ativo e regular na Receita Federal |
| Histórico operacional | Não ter excedido cotas em 2024 e/ou 2025 | Ter autorização temporária em ao menos uma safra entre 2013 e 2025 |
| Limitação física | Arqueação conforme regra da frota | Arqueação Bruta igual ou inferior a 20 |
| Sanções cadastrais | Sem cancelamento da licença especial em 2024 e/ou 2025 | Sem cancelamento da licença especial em 2024 e/ou 2025 |
O edital também permitiu impugnação por qualquer cidadão, mediante requerimento escrito, fundamentado e encaminhado eletronicamente à Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura.
Gestão de Cotas e Conflitos Regionais
A Portaria Interministerial MPA/MMA nº 51, de 27 de fevereiro de 2026, fixou originalmente o limite global de captura da tainha em 8.168 toneladas. O volume foi distribuído entre modalidades de pesca, buscando equilibrar esforço pesqueiro, conservação do estoque e viabilidade econômica.
| Modalidade | Cota inicial 2026 |
|---|---|
| Cerco / traineira | 720 toneladas |
| Emalhe anilhado | 1.094 toneladas |
| Emalhe costeiro de superfície | 2.070 toneladas |
| Arrasto de praia | 1.332 toneladas |
| Estuário da Lagoa dos Patos | 2.760 toneladas |
No arrasto de praia catarinense, a rápida evolução das capturas levou ao encerramento preventivo da modalidade a partir de 7 de junho de 2026, quando o limite coletivo alcançou o gatilho de 90% da cota autorizada.
Posteriormente, a Portaria Interministerial MPA/MMA nº 63/2026 reabriu a possibilidade de desembarque por embarcações autorizadas e ajustou o controle da produção para o arrasto de praia, observados os limites, municípios autorizados, regras de monitoramento e demais condições estabelecidas.
| Municípios contemplados | Grupo | Limite do setor |
|---|---|---|
| Itajaí, Navegantes, Balneário Camboriú, Penha, Porto Belo, Bombinhas, Barra Velha, Joinville, Itapoá, São Francisco do Sul e municípios limítrofes | Grupo 1 — Norte / Centro-Norte | 230 toneladas |
| Florianópolis, Palhoça, Garopaba, Imbituba, Laguna, Jaguaruna, Balneário Rincão, Araranguá, Balneário Arroio do Silva, Balneário Gaivota e Passo de Torres | Grupo 2 — Sul / Centro-Sul | 200 toneladas |
Infraestrutura Tecnológica de Monitoramento e Rastreabilidade
O controle das cotas de captura da tainha em 2026 passou a ser realizado com base nos dados recepcionados pelo PesqBrasil – Monitoramento. O proprietário, representante legal de empresa pesqueira ou embarcação deve enviar as informações de captura pelo sistema, conforme a modalidade.
| Plataforma | Escopo operacional | Acesso |
|---|---|---|
| SisTainha | Cadastro, produção, desembarque, declaração de entrada e controle relacionado à tainha. | Login integrado Gov.br. |
| PesqBrasil – Mapa de Bordo | Registro da atividade de pesca, quantidade, localização, lances e informações operacionais. | Autenticação Gov.br; CPF compatível com o cadastro no sistema. |
| PesqBrasil – Monitoramento | Habilitação, seleção, reporte de captura, acompanhamento de cotas e autorizações especiais. | Módulo eletrônico do MPA. |
O não envio das informações de captura pode gerar sanções administrativas sobre a Autorização de Pesca. Após o atingimento das cotas, o reporte deve observar os procedimentos aplicáveis ao PesqBrasil – Mapa de Bordo, conforme a modalidade.
A rastreabilidade também se relaciona à documentação fiscal e sanitária do pescado. O trânsito de pescado destinado a indústrias sob inspeção oficial deve observar a emissão de documentos fiscais e a identificação do fornecedor, do RGP e do estabelecimento de destino, conforme legislação aplicável.
Conclusões e Recomendações Regulatórias
A gestão pesqueira da tainha no Brasil demonstra avanços relevantes no uso de sistemas digitais, monitoramento de cotas e integridade cadastral. Ainda assim, a aplicação de limites globais a comunidades tradicionais, especialmente no arrasto de praia, evidencia a necessidade de equilibrar objetivos ambientais, segurança jurídica e proteção social.
- Regionalização de cotas: criação de limites ajustados à realidade social e geográfica de cada faixa costeira.
- Estabilidade dos sistemas: adoção de protocolos de contingência para falhas no SisTainha e PesqBrasil.
- Diferenciação por modalidade: exigências tecnológicas proporcionais ao porte da embarcação e à escala da operação.
- Participação social: fortalecimento do GT Tainha e de conselhos locais, combinando conhecimento científico e saber tradicional.
- Rastreabilidade documental: integração entre dados fiscais, RGP, inspeção sanitária e monitoramento de desembarque.
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O Direto Legaliza pode auxiliar na análise documental, organização de exigências, acompanhamento de sistemas oficiais e orientação administrativa para empresas e profissionais do setor pesqueiro.
Entrar em contato com o Direto LegalizaFontes consultadas
- Gov.br — Solicitar permissão para a prática da pesca da Tainha
- MPA — Cotas da safra da tainha 2026
- MPA — Reporte de Captura e Declaração de Compra
- MPA — Encerramento preventivo do arrasto de praia em 2026
- MPA — Ampliação das cotas e embarcações autorizadas
- MPA — PesqBrasil / Mapa de Bordo
- Lei nº 13.460/2017 — Direitos dos usuários de serviços públicos
- Lei nº 11.959/2009 — Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca
