O Sistema de Certificação Fitossanitária para Exportação e Reexportação de Vegetais no Brasil
Entenda como funcionam o Certificado Fitossanitário, o Certificado Fitossanitário de Reexportação, o ePhyto, o SHIVA, o LPCO e os controles exigidos pelo MAPA para produtos vegetais destinados ao comércio internacional.
Enquadramento regulatório e atendimento ao usuário
A exportação de produtos de origem vegetal exige controle fitossanitário rigoroso para assegurar que plantas, partes de plantas, sementes, grãos, frutos, madeiras, mudas e demais artigos regulamentados atendam às exigências do país importador.
No Brasil, o Ministério da Agricultura e Pecuária, por meio do MAPA/Vigiagro, atua como autoridade competente para emissão do Certificado Fitossanitário e do Certificado Fitossanitário de Reexportação.
O acesso ao serviço ocorre pelo portal gov.br e pelos sistemas de comércio exterior, especialmente o Portal Único Siscomex, por meio de LPCO. O atendimento ao usuário segue os princípios da Lei nº 13.460/2017, como urbanidade, respeito, acessibilidade, cortesia, presunção de boa-fé, igualdade, eficiência, segurança e ética.
O atendimento prioritário presencial também deve observar a Lei nº 10.048/2000, que assegura prioridade a pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo e pessoas obesas.
Ministério da Agricultura e Pecuária – MAPA/Vigiagro.
9 dias úteis, conforme serviço oficial no gov.br.
Serviço gratuito para o cidadão, conforme página oficial.
Portal Único Siscomex / LPCO.
Principais normas aplicáveis
| Ato normativo | Aplicação prática |
|---|---|
| Portaria MAPA nº 177/2021 | Estabelece procedimentos e critérios para certificação fitossanitária na exportação e importação de vegetais, partes de vegetais, produtos de origem vegetal e outros artigos regulamentados. |
| Portaria MAPA nº 749/2024 | Instituiu a certificação fitossanitária em formato eletrônico, ePhyto, com uso obrigatório nas hipóteses e condições previstas. |
| Portaria MAPA nº 779/2025 | Instituiu o Sistema Hiper Integrado de Vigilância Agropecuária, SHIVA, voltado à certificação fitossanitária também no formato eletrônico. |
| Instrução Normativa MAPA nº 39/2017 | Aprova o funcionamento do Vigiagro e disciplina procedimentos técnicos, administrativos e operacionais de controle e fiscalização no comércio internacional agropecuário. |
| Portaria MAPA/SDA nº 1.134/2024 | Atualiza o Anexo XXVI da IN MAPA nº 39/2017, relativo à instrução documental nos processos do Vigiagro. |
| Diretrizes da CIPV/FAO e NIMF 12 | Orientam o padrão internacional de certificação fitossanitária e intercâmbio eletrônico de certificados. |
| Instrução Normativa MAPA nº 07/2012 | Instituiu o SIGVIG, sistema relacionado ao trânsito internacional de produtos e insumos agropecuários. |
Categorização de risco e documentação
A fiscalização é baseada no risco fitossanitário do produto, considerando a possibilidade de veiculação de pragas quarentenárias. Produtos industrializados severamente processados podem ter menor exigência, enquanto sementes, mudas, plantas e materiais de propagação exigem controle documental e técnico mais intenso.
| Categoria | Produtos | Documentos e cuidados |
|---|---|---|
| Categoria 1 | Produtos vegetais processados, sem viabilidade biológica para pragas. | DAT, comprovação de exigência do país importador quando aplicável e Registro de Exportação ou documento equivalente. |
| Categorias 2 e 3 | Produtos semiprocessados e produtos vegetais in natura para consumo ou processamento. | DAT, PTV quando exigida, certificado de tratamento fitossanitário, laudo laboratorial, requisitos do importador, RE e conhecimento de carga quando aplicável. |
| Categoria 4 | Sementes, plantas, estacas, bulbos, tubérculos e materiais de propagação. | DAT, CF ou CFR original quando aplicável, licenciamento autorizado e boletim de análise de sementes, quando exigido. |
Fluxo operacional da certificação
| Etapa | Ação do exportador | Canal | Prazo ou resposta |
|---|---|---|---|
| 1. Solicitação | Registrar o LPCO no Portal Único de Comércio Exterior e anexar a documentação exigida. | Portal Siscomex | Atendimento imediato |
| 2. Agendamento | Agendar a inspeção física com a unidade Vigiagro do ponto de saída. | E-mail ou telefone da unidade | Espera estimada de até 20 minutos |
| 3. Inspeção | Apresentar carga, embalagens, documentos, lacres e permitir coleta de amostras. | Recinto alfandegado habilitado | Conforme logística local |
| 4. Deferimento | Aguardar análise, deferimento do LPCO e emissão do certificado. | Portal Siscomex, SIGVIG ou SHIVA | Média de 9 dias úteis |
ePhyto, SHIVA e validação eletrônica
O ePhyto representa a evolução digital da certificação fitossanitária. O certificado passa a ser estruturado eletronicamente, com maior rastreabilidade, redução de documentos físicos e possibilidade de intercâmbio com o hub internacional da Convenção Internacional para a Proteção dos Vegetais.
- SHIVA: sistema brasileiro voltado à emissão e recepção de certificados fitossanitários eletrônicos.
- ePhyto: formato eletrônico internacional, com troca padronizada de certificados entre ONPFs.
- SIGVIG 3.0: permanece como alternativa quando a emissão via SHIVA/ePhyto não estiver disponível.
- Portal Único Siscomex: ambiente de registro do LPCO e acompanhamento da anuência.
Cuidados no preenchimento do LPCO
- Quantidade e unidade: devem ser conferidas antes da emissão, pois alterações posteriores podem exigir novo processo.
- Marcas distintivas: preencher com marca comercial, lote, série, lacre, contêiner, vagão, placa, voo, navio ou outros dados logísticos.
- Consignatário: informar nome e endereço do destinatário no exterior. Quando cabível, pode haver menção “À ordem/To order”.
- Validação: o certificado pode ser consultado pelo histórico do LPCO ou pelo endereço público do SHIVA.
Certificado Fitossanitário x Certificado de Reexportação
O Certificado Fitossanitário é utilizado para produtos de origem nacional destinados à exportação. Já o Certificado Fitossanitário de Reexportação é utilizado quando mercadorias de origem estrangeira ingressam no Brasil e são posteriormente enviadas a terceiro país, sem alteração essencial de sua identidade botânica.
Aplicável à exportação de produtos vegetais produzidos ou certificados no Brasil.
Aplicável à reexportação de mercadorias estrangeiras que transitaram pelo Brasil.
Na reexportação, o MAPA deve verificar se o certificado original acompanha o processo, se houve reembalagem, se as embalagens são originais ou novas e se foi necessária inspeção adicional para garantir que a carga não sofreu infestação durante sua permanência no Brasil.
A Portaria MAPA nº 177/2021 também prevê a Nota Anexa ao Certificado Fitossanitário ou ao Certificado Fitossanitário de Reexportação. Essa nota pode vincular dados comerciais ou logísticos ao documento principal, como fatura, lote, referências de faturamento e informações administrativas, sem integrar a declaração oficial de quarentena.
Prazos e impactos operacionais
O prazo médio oficial para conclusão do serviço é de 9 dias úteis. Esse período pode variar conforme a organização documental, disponibilidade de agenda da unidade Vigiagro, necessidade de inspeção física, coleta de amostras, análise laboratorial e exigências específicas do país importador.
No comércio exterior vegetal, a segurança fitossanitária protege não apenas uma carga específica, mas a reputação sanitária do Brasil perante mercados internacionais. A detecção de pragas no destino pode gerar retenções, devoluções, destruição de mercadorias e restrições comerciais.
Considerações finais
A digitalização da certificação fitossanitária, com o uso do ePhyto, SHIVA, SIGVIG e Portal Único Siscomex, representa avanço relevante para a facilitação do comércio exterior brasileiro. A integração eletrônica reduz burocracia, melhora a rastreabilidade e aproxima o Brasil dos padrões internacionais de certificação.
Para exportadores, o ponto central é atuar preventivamente: conferir requisitos do país importador, revisar documentos antes do LPCO, confirmar necessidade de PTV, laudo, tratamento fitossanitário, autorização CITES/IBAMA e garantir que todos os dados comerciais e logísticos estejam consistentes antes do embarque.
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Entrar em contato com o Direto LegalizaFontes consultadas
- Gov.br – Obter Certificado Fitossanitário para Exportação e Reexportação de Vegetais: https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-certificado-fitossanitario-para-exportacao-e-reexportacao-de-vegetais
- MAPA – Certificação Fitossanitária: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/sanidade-animal-e-vegetal/sanidade-vegetal/exigencias-fitossanitarias/certificacao-fitossanitaria
- MAPA – Certificado Fitossanitário Eletrônico: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/vigilancia-agropecuaria/tratamento-administrativo/certificado-fitossanitario-eletronico
- MAPA – Guia para solicitação de certificado fitossanitário em formato eletrônico ePhyto, 2025.
- Portaria MAPA nº 177/2021.
- Portaria MAPA nº 749/2024.
- Portaria MAPA nº 779/2025.
- Instrução Normativa MAPA nº 39/2017 e Portaria MAPA/SDA nº 1.134/2024.
- CIPV/FAO – Normas Internacionais para Medidas Fitossanitárias, incluindo NIMF 12.
