SisLatinha e Gestão da Pesca da Sardinha-Verdadeira

Regulamentação, Monitoramento e Gestão Digital da Pesca da Sardinha-Verdadeira no Brasil

Entenda o Sistema SisLatinha, o defeso da sardinha-verdadeira, a Declaração de Estoque, os serviços digitais do gov.br e as obrigações estruturais aplicáveis ao setor pesqueiro.

Antecedentes Históricos e Contexto Regulatório

A pescaria da sardinha-verdadeira (Sardinella brasiliensis) constitui uma das atividades extrativas de maior relevância socioeconômica e industrial para o setor pesqueiro brasileiro, especialmente pela sua importância no abastecimento da indústria de enlatados e na manutenção de empregos ao longo da costa Sul e Sudeste.

Em 2019, a pescaria enfrentou uma crise expressiva de capturas, evidenciando fragilidades no modelo de monitoramento e ordenamento até então vigente. Antes da modernização promovida em 2020, o regime de defeso era disciplinado pela Instrução Normativa IBAMA nº 15/2009, com períodos fracionados de paralisação.

Com a edição da Instrução Normativa SAP/MAPA nº 18, de 10 de junho de 2020, o período de defeso foi unificado, passando a ocorrer de 1º de outubro a 28 de fevereiro, na área compreendida entre os paralelos 22°00’ Sul, no Cabo de São Tomé/RJ, e 28°36’ Sul, no Cabo de Santa Marta/SC.

Ponto central: a IN SAP/MAPA nº 18/2020 não apenas reorganizou o período de defeso, mas também instituiu mecanismos digitais de monitoramento vinculados ao recebimento da sardinha-verdadeira pelas empresas pesqueiras.
Parâmetro de Ordenamento Modelo Anterior Modelo Atual
Período de Defeso Dois períodos: 1º de novembro a 15 de fevereiro e 15 de junho a 31 de julho. Período único contínuo: 1º de outubro a 28 de fevereiro.
Data Limite de Desembarque Sem regra dinâmica específica vinculada ao início do defeso. Desembarque permitido anualmente até 3 de outubro.
Monitoramento Estatísticas convencionais e amostragens pontuais. Monitoramento digital por meio do SisLatinha e amostragem biométrica.
Ajuste Científico Revisões pontuais. Avaliação por comitês técnicos e dados enviados pelas empresas.

Apesar do avanço administrativo, entidades independentes, como a Oceana, apontaram limitações relevantes na norma, especialmente pela ausência de monitoramento direto e independente da biomassa da sardinha-verdadeira no mar. Assim, o controle passou a depender fortemente do defeso, dos dados de desembarque e dos registros industriais.

O Sistema SisLatinha e as Obrigações de Monitoramento

O SisLatinha é o sistema digital criado para registrar informações sobre o recebimento de sardinha-verdadeira pelas empresas pesqueiras. Seu objetivo é gerar dados sobre a captura da espécie e de sua fauna acompanhante, subsidiando o acompanhamento técnico e regulatório da pescaria.

O sistema se aplica às empresas pesqueiras com Serviço de Inspeção Federal (SIF) que recebem sardinha-verdadeira em cais próprio, diretamente de produtores nacionais.

SisLatinha

Obrigação contínua das indústrias pesqueiras sob SIF que recebem sardinha-verdadeira em cais próprio.

Declaração de Estoque

Obrigação anual para pessoas físicas ou jurídicas que transportam, armazenam, comercializam, beneficiam ou industrializam pescado sujeito ao defeso.

Regularidade

O envio correto dos dados permite a emissão do comprovante mensal de regularidade do pescado.

CADEIA DE RECEBIMENTO DE PESCADO Embarcações de cerco/traineira desembarcam sardinha-verdadeira no cais ↓ EMPRESA PESQUEIRA COM SIF E CAIS PRÓPRIO ↓ Fluxo SisLatinha – MPA Serviço gov.br 10211: cadastro inicial da indústria Serviço gov.br 10212: envio mensal das fichas de cais e biometria ↓ Fluxo Estoques – IBAMA Declaração anual de estoque até 9 de outubro Peticionamento eletrônico via SEI/IBAMA

Procedimentos de Cadastro e Envio no Portal gov.br

A interação das empresas com a administração federal ocorre por meio de serviços digitais específicos no portal gov.br. O representante da pessoa jurídica deve observar dois fluxos principais.

Parâmetro Técnico Serviço 10211 Serviço 10212
Nome do Serviço Cadastrar informações sobre o recebimento de sardinha-verdadeira. Enviar relatório mensal de comprovante de regularidade do pescado da sardinha-verdadeira.
Finalidade Cadastro inicial da empresa pesqueira no SisLatinha. Envio mensal das informações de recebimento, cais e biometria.
Público-alvo Empresas pesqueiras sob SIF com cais próprio. Empresas já obrigadas ao envio periódico de informações.
Formulários Identificação da pessoa jurídica: razão social, CNPJ, endereço, telefone e demais dados cadastrais. Anexo II, Ficha de Cais, e Anexo III, Ficha de Biometria.
Custo Gratuito. Gratuito.
Resultado Primeiro comprovante mensal de regularidade. Comprovante mensal de regularidade atualizado.

Etapas do serviço mensal 10212

  • Envio da Ficha de Entrevista no Cais: formulário preenchido com informações do desembarque e entrevista com o mestre da embarcação.
  • Envio da Ficha de Biometria: relatório consolidado com as medições físicas e biológicas das amostras coletadas.
  • Emissão do Comprovante: após análise pelo MPA, o comprovante mensal de regularidade é disponibilizado eletronicamente.

Estrutura dos Formulários e Amostragem Biológica

A robustez do SisLatinha depende da qualidade das informações coletadas no desembarque. Os formulários padronizados da IN SAP/MAPA nº 18/2020 exigem rigor técnico e controle interno por parte das empresas.

Ficha de Entrevista de Cais

A Ficha de Entrevista de Cais, vinculada à pesca industrial de cerco, registra informações sobre a empresa receptora, a embarcação, o porto de saída e chegada, datas, horários, dias de mar, dias efetivos de pesca e demais elementos relacionados ao esforço pesqueiro.

Ficha de Biometria

A Ficha de Biometria operacionaliza o monitoramento biológico da sardinha-verdadeira. A metodologia prevê a retirada semanal de amostra aleatória contendo entre 250 e 300 indivíduos de qualquer lote desembarcado no cais da indústria.

Atenção: dentro da amostragem semanal, 60 indivíduos devem ser congelados e mantidos pela empresa para eventual recolhimento por instituições científicas autorizadas. Caso não sejam retirados em até 2 anos da data de coleta, as amostras podem ser descartadas conforme a regulamentação.

Declaração de Estoque: Obrigação Separada do SisLatinha

A Declaração de Estoque não se confunde com os relatórios mensais do SisLatinha. Trata-se de obrigação anual aplicável a pessoas físicas e jurídicas que transportam, armazenam, comercializam, beneficiam ou industrializam pescado sujeito ao defeso.

No caso da sardinha-verdadeira, a declaração deve considerar os estoques existentes em 3 de outubro e ser entregue até 9 de outubro. Com a Portaria Interministerial MPA/MMA nº 16/2024, o procedimento passou a ser recepcionado pelo IBAMA, via peticionamento eletrônico no SEI.

Resumo prático: o SisLatinha comprova a regularidade mensal do recebimento industrial da sardinha-verdadeira; a Declaração de Estoque comprova o pescado existente no início do defeso e acompanha a regularidade do estoque durante o período de proibição.

Governança, Atendimento e Canais de Suporte

A prestação dos serviços digitais deve observar os princípios da Lei nº 13.460/2017, que trata dos direitos dos usuários de serviços públicos, incluindo cortesia, urbanidade, acessibilidade, segurança jurídica e presunção de boa-fé.

Também se aplicam as regras de atendimento prioritário previstas na Lei nº 10.048/2000, especialmente para pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e pessoas obesas.

Órgão / Setor Finalidade Canais Informados
MPA / Área de Monitoramento Dúvidas sobre SisLatinha, monitoramento e envio de informações. dpepa.mpa@mpa.gov.br
(61) 3276-4432 / (61) 3276-4434
Portal gov.br Abertura dos serviços digitais 10211 e 10212. Acesso pelos serviços oficiais de cadastro e envio mensal.
IBAMA / SEI Recepção da Declaração de Estoque de pescado sujeito ao defeso. Peticionamento eletrônico no SEI/IBAMA.
Fala.BR Ouvidoria, reclamações, denúncias, sugestões e manifestações sobre serviços públicos. Plataforma integrada de Ouvidoria do Poder Executivo Federal.

Impactos Socioeconômicos e Regime de Sanções

O defeso da sardinha-verdadeira repercute diretamente na economia das comunidades pesqueiras e da indústria de conservas. Durante a paralisação da captura, pescadores artesanais podem ter acesso ao Seguro-Defeso, conforme regras próprias de elegibilidade.

A indústria, por sua vez, depende de planejamento de estoque para evitar desabastecimento. Em 2022, segundo informação pública do MPA, os estoques da indústria chegaram a 898 mil toneladas, com predominância de peixes inteiros com cabeça.

O descumprimento das obrigações de reporte, a ausência de Declaração de Estoque ou a manutenção de pescado sem comprovação de origem podem gerar autuações ambientais. As penalidades são processadas dentro do arcabouço do Decreto Federal nº 6.514/2008, que disciplina infrações e sanções administrativas ambientais.

Risco regulatório: informações falsas, incompletas ou omitidas em sistemas oficiais, inclusive relatórios biométricos e fichas de cais, podem expor a empresa a multas, apreensão de produto, restrições operacionais e questionamentos sobre a regularidade de todo o estoque.

Assim, a adesão correta aos serviços 10211 e 10212, somada à entrega da Declaração de Estoque no prazo legal, constitui medida indispensável de segurança jurídica para empresas que atuam no recebimento, beneficiamento e industrialização da sardinha-verdadeira.

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Fontes consultadas