Enquadramento técnico, normativo e operacional do pedido de redução da área irrigável de unidades parcelares situadas em Projetos Públicos de Irrigação, com análise do SiBCTI, dos levantamentos de solo, dos efeitos contratuais e da Tarifa K1.
Resumo direto: o proprietário de unidade parcelar situada em Projeto Público de Irrigação implantado pela Codevasf pode solicitar a redução da área contratualmente reconhecida como irrigável quando estudos técnicos demonstrarem que determinada fração não reúne condições adequadas para irrigação. O pedido deve ser instruído com documentação dominial, delimitação da área e elementos técnicos suficientes para permitir análise, vistoria e decisão da Companhia. A aprovação não é automática e depende da conclusão administrativa da Codevasf.
Contextualização histórica e enquadramento institucional
A política de aproveitamento dos solos e dos recursos hídricos no semiárido brasileiro foi estruturada para reduzir as vulnerabilidades climáticas, ampliar a produção agrícola e promover o desenvolvimento socioeconômico regional. Entre seus antecedentes normativos encontra-se a Lei nº 4.593, de 29 de dezembro de 1964, regulamentada pelo Decreto nº 57.419, de 29 de dezembro de 1965.
Esse marco atribuiu ao Departamento Nacional de Obras Contra as Secas — DNOCS — funções relacionadas ao aproveitamento intensivo de áreas irrigadas e irrigáveis no então denominado Polígono das Secas. Os projetos públicos passaram a organizar fisicamente suas unidades agrícolas com a distinção entre áreas potencialmente irrigáveis e porções não irrigáveis ou secas.
A Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba — Codevasf — foi criada pela Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974. Sua área de atuação foi ampliada por alterações legislativas posteriores, entre elas as Leis nº 13.507/2017, nº 13.702/2018 e nº 14.053/2020.
As leis de ampliação da área de atuação da Codevasf abrangem bacias e municípios de diferentes estados. Por isso, não é tecnicamente adequado afirmar que cada rio citado alcança todos os estados relacionados. A abrangência deve ser verificada diretamente na legislação e nos mapas institucionais da Companhia.
A importância econômica dos Projetos Públicos de Irrigação
Os perímetros públicos concentram investimentos em captação de água, canais, adutoras, estações de bombeamento, drenagem, estradas internas, energia e estruturas de apoio à produção. A correta delimitação da área irrigável de cada unidade é essencial para a gestão patrimonial, para a cobrança das obrigações contratuais e para a avaliação da viabilidade econômica do empreendimento.
Investimentos públicos e dados institucionais
Dados históricos divulgados pela Administração Pública indicam investimentos relevantes em energia elétrica, operação, manutenção e infraestrutura dos projetos de irrigação. Como os valores, áreas atendidas e número de famílias variam de acordo com o exercício orçamentário, recomenda-se indicar o ano-base sempre que números institucionais forem utilizados.
| Categoria | Montante histórico informado | Observação |
|---|---|---|
| Operação e manutenção — energia elétrica | R$ 62 milhões | Valor dependente do exercício e dos projetos abrangidos. |
| Operação e manutenção geral | R$ 34 milhões | Não deve ser tratado como orçamento anual permanente. |
| Obras civis e infraestrutura | R$ 32 milhões | Sujeito à programação orçamentária e financeira. |
| Total histórico mencionado | R$ 128 milhões | Exige indicação do relatório e do ano-base. |
A qualificação de projetos de irrigação no Programa de Parcerias de Investimentos — PPI — reforçou a necessidade de cadastros consistentes. Nos processos de concessão, alienação ou parceria, divergências entre a área efetivamente irrigável e aquela registrada em plantas, editais ou contratos podem alterar receitas, custos, obrigações e expectativas de produtividade.
↑ Voltar ao inícioEnquadramento legal e normativo
A redução da área irrigável deve ser compreendida dentro do regime jurídico dos Projetos Públicos de Irrigação, das normas internas da Codevasf e das obrigações assumidas no instrumento de ocupação, concessão, alienação ou titulação do lote.
| Norma | Conteúdo | Relação com o pedido |
|---|---|---|
| Lei nº 12.787/2013 | Institui a Política Nacional de Irrigação. | Disciplina os projetos públicos, os deveres dos irrigantes e os pagamentos relacionados à infraestrutura. |
| Lei nº 6.088/1974 | Dispõe sobre a criação da Codevasf. | Fundamenta a atuação institucional da empresa pública em sua área legal de abrangência. |
| Norma de Ocupação NOR N-501 | Regula aspectos de ocupação e gestão das unidades parcelares. | Deve ser consultada em sua versão vigente e juntamente com o contrato do beneficiário. |
| Lei nº 13.460/2017 | Direitos dos usuários dos serviços públicos. | Aplica princípios de transparência, adequação, urbanidade e qualidade do atendimento. |
| Lei nº 10.048/2000 | Atendimento prioritário. | Garante prioridade às pessoas abrangidas pela legislação nos atendimentos presenciais. |
| Lei nº 13.303/2016 | Estatuto jurídico das empresas públicas e sociedades de economia mista. | Relevante para licitações e alienações promovidas pela Codevasf. |
A aprovação técnica da redução não deve ser confundida com alteração automática da matrícula imobiliária, do contrato, da planta cadastral ou da cobrança. Após o deferimento, podem ser necessárias providências complementares para formalizar a nova configuração da unidade parcelar.
Diferença entre redução de área e compra de área adjacente
Embora ambos os procedimentos tratem da composição física de unidades parcelares, possuem finalidades jurídicas distintas e não devem ser confundidos.
Redução da área irrigável
Busca reconhecer que parte da unidade anteriormente registrada como irrigável não possui aptidão técnica, operacional ou econômica adequada para irrigação.
O resultado pretendido é a retificação ou adequação da fração irrigável reconhecida pela Codevasf.
Compra de área não irrigável adjacente
Trata da aquisição de uma área pertencente à Codevasf, situada ao lado de lote irrigável já pertencente ao interessado.
Segundo o serviço oficial, a área deve ser adjacente e possuir dimensão inferior ao módulo fiscal do município.
| Modalidade | Finalidade | Resultado esperado |
|---|---|---|
| Redução da área irrigável | Demonstrar que determinada porção não possui aptidão adequada para irrigação. | Revisão administrativa da área irrigável reconhecida para a unidade. |
| Compra de área não irrigável adjacente | Incorporar área seca da Codevasf, contígua ao lote do interessado. | Alienação da área, após análise, avaliação e demais atos administrativos. |
Nome oficial do serviço: o Portal Gov.br utiliza a denominação “Solicitar Redução de Área Irrigável de Unidade Parcelar em Projeto Público de Irrigação”. A palavra “reclassificação” é útil para explicar o efeito técnico, mas o requerimento deve observar a nomenclatura e os formulários oficiais vigentes.
Procedimento administrativo de redução da área irrigável
O procedimento começa por iniciativa do titular ou representante legitimado da unidade parcelar. A análise deve permitir que a Codevasf identifique a área, confira o vínculo jurídico do requerente, examine os fundamentos técnicos e verifique os possíveis efeitos cadastrais e contratuais.
Preparação do requerimento
O interessado reúne a documentação pessoal ou empresarial, o instrumento de domínio, posse, concessão ou titulação e os elementos técnicos que delimitam a porção cuja redução é solicitada.
Protocolo na Codevasf
A solicitação pode ser encaminhada à Superintendência Regional competente, inclusive pelo Protocolo Digital da Codevasf quando o serviço e a unidade responsável estiverem disponíveis no canal eletrônico.
Análise documental
A equipe verifica a legitimidade do solicitante, a identificação do lote, a suficiência dos estudos e a compatibilidade entre os documentos, plantas, coordenadas e cadastros institucionais.
Análise técnica e eventual vistoria
Podem ser examinados solos, relevo, drenagem, salinidade, sodicidade, produtividade, método de irrigação, disponibilidade hídrica, mapas e condições observadas em campo.
Manifestação das áreas responsáveis
Dependendo do projeto, o processo pode envolver setores de irrigação, fundiário, patrimônio, cartografia, engenharia, assessoria jurídica ou instâncias decisórias da Companhia.
Decisão e comunicação
O interessado recebe a decisão de deferimento, deferimento parcial, exigência complementar ou indeferimento, conforme os elementos constantes do processo.
Regularização posterior
Quando deferida, a alteração pode exigir atualização de planta, cadastro, instrumento contratual, memória de cálculo, registros patrimoniais ou documentos imobiliários.
Prazo de análise: referências de prazo divulgadas na Carta de Serviços são estimativas e podem variar conforme a complexidade, a necessidade de vistoria, a superintendência responsável e a apresentação de documentos complementares. O prazo de atendimento inicial do protocolo não equivale ao prazo para decisão final.
Canais de atendimento
Protocolo Digital
Permite encaminhar documentos eletronicamente com autenticação pela conta Gov.br, indicando a unidade ou Superintendência Regional responsável pelo Projeto Público de Irrigação.
Atendimento regional
O interessado pode procurar a Superintendência Regional da Codevasf cuja jurisdição abrange o projeto em que se encontra a unidade parcelar.
Para informações gerais sobre irrigação, o conteúdo original menciona o endereço ai.gge@codevasf.gov.br. Antes de enviar documentos ou dados pessoais, confirme no portal institucional se esse canal permanece ativo e se é o setor competente para o projeto específico.
Documentação e elementos técnicos
A relação exata deve ser confirmada no serviço oficial e perante a Superintendência Regional competente. Em processos dessa natureza, os seguintes documentos podem ser necessários para identificar o interessado, o lote e os fundamentos do pedido.
| Documento ou elemento | Finalidade | Cuidados |
|---|---|---|
| Requerimento oficial | Formalizar o pedido e identificar a unidade parcelar. | Usar o modelo vigente e descrever claramente a área pretendida. |
| Documento de identificação e CPF | Comprovar a identidade do titular ou representante. | Apresentar cópias legíveis e dados compatíveis com o cadastro. |
| Documentos da pessoa jurídica | Comprovar constituição, representação e poderes do signatário. | Utilizar contrato ou estatuto atualizado e CNPJ ativo. |
| Comprovante de residência ou endereço | Atualizar os dados de contato do interessado. | Observar o prazo de emissão exigido no serviço. |
| Título, contrato ou instrumento do lote | Demonstrar o vínculo jurídico com a unidade parcelar. | Conferir número do lote, projeto, área e titularidade. |
| Planta ou mapa georreferenciado | Delimitar a área irrigável atual e a fração cuja redução é pedida. | Apresentar coordenadas, escala, sistema de referência e responsabilidade técnica. |
| Levantamento planialtimétrico | Representar limites, relevo, drenagem e feições relevantes. | Manter coerência com a planta cadastral e a situação observada. |
| Estudo ou laudo de solos | Demonstrar limitações de irrigabilidade. | Indicar metodologia, pontos amostrados, resultados e conclusão técnica. |
| ART ou documento equivalente | Comprovar a responsabilidade do profissional habilitado. | O escopo deve abranger os serviços efetivamente executados. |
| Procuração | Autorizar atuação de terceiro. | Conferir poderes específicos, validade e identificação das partes. |
Não existe fundamento geral para exigir que a assinatura do requerimento seja “idêntica” à assinatura visual do documento de identidade. O essencial é a identificação segura do signatário e o atendimento às regras do protocolo, inclusive assinatura eletrônica quando utilizada.
O que um bom relatório técnico deve demonstrar
Localização precisa
Coordenadas, poligonal, área em hectares, confrontações e correspondência com o cadastro oficial.
Metodologia
Escala de trabalho, pontos de coleta, profundidades, análises laboratoriais e critérios utilizados.
Conclusão fundamentada
Relação entre as limitações identificadas, o sistema de irrigação e a inviabilidade técnica ou econômica da área.
Fundamentos científicos do SiBCTI
A classificação técnica de terras para irrigação pode utilizar o Sistema Brasileiro de Classificação de Terras para Irrigação — SiBCTI, desenvolvido com participação da Embrapa e de instituições vinculadas à pesquisa, ao planejamento e à gestão de áreas irrigadas.
O sistema não avalia apenas o tipo de solo. A classificação resulta da interação entre características pedológicas, topográficas, climáticas, hídricas, agronômicas, econômicas e do sistema de irrigação considerado.
Solo
Profundidade efetiva, textura, estrutura, fertilidade, salinidade, sodicidade, capacidade de retenção de água e impedimentos físicos.
Topografia e drenagem
Declividade, risco de erosão, necessidade de nivelamento, drenabilidade e possibilidade de encharcamento.
Produção e economia
Cultura avaliada, produtividade estimada, custos de correção, método de irrigação e viabilidade da exploração.
Classificação contextual: uma mesma terra pode receber avaliação diferente conforme a cultura, o método de irrigação, o nível tecnológico, a qualidade da água e os custos necessários para superar as limitações.
Classes de terras para irrigação
O SiBCTI trabalha com classes que expressam diferentes níveis de aptidão, limitações e viabilidade. A Classe 6 representa terra não irrigável para as condições analisadas, por apresentar limitações severas ou uma combinação de fatores que torna a exploração não sustentável ou excessivamente onerosa.
↑ Voltar ao inícioParâmetros e restrições relacionados à Classe 6
Para sustentar o pedido, o estudo deve apresentar dados suficientes para demonstrar que as limitações não são meramente temporárias ou facilmente corrigíveis e que comprometem a irrigabilidade da área nas condições técnicas consideradas.
Deficiência de solo
Solos muito rasos, excessivamente arenosos, com baixa retenção de água, camadas adensadas, impedimentos físicos, pedregosidade ou outras limitações podem restringir o desenvolvimento radicular e aumentar significativamente os custos da exploração.
Limites como profundidades inferiores a 50 cm ou 70 cm aparecem em aplicações e tabelas técnicas específicas do SiBCTI. Eles não devem ser aplicados isoladamente sem considerar permeabilidade, cultura, sistema de irrigação, drenagem e os demais fatores da avaliação.
Drenagem deficiente e encharcamento
Baixa condutividade hidráulica, lençol freático elevado, camadas restritivas e deficiência da drenagem natural ou artificial podem produzir saturação prolongada, falta de oxigenação das raízes e condições inadequadas para diversas culturas.
Salinidade e sodicidade
O acúmulo de sais pode reduzir a absorção de água pelas plantas e gerar toxicidade. Já o excesso de sódio trocável pode deteriorar a estrutura do solo, reduzir a infiltração e agravar problemas de drenagem.
| Indicador | Referência técnica frequentemente utilizada | Interpretação |
|---|---|---|
| Condutividade elétrica — CE | Igual ou superior a 4 dS/m | Referência clássica para caráter salino, sujeita à metodologia e ao sistema de classificação aplicado. |
| Percentagem de sódio trocável — PST | Igual ou superior a 15% | Referência clássica para caráter sódico. |
| PST intermediária | Entre 6% e 15% | Pode caracterizar condição solódica conforme os critérios pedológicos empregados. |
Limitações topográficas
Declividades elevadas podem aumentar os riscos de erosão, dificultar mecanização, exigir obras onerosas e inviabilizar determinados métodos de irrigação. A análise deve considerar a associação entre relevo, solo, cultura, método de aplicação da água e possibilidade de conservação.
Produtividade e viabilidade
Documentos técnicos do SiBCTI relacionam a Classe 6 a condições nas quais a produção projetada é não sustentável ou gravosa, podendo corresponder a valor médio muito reduzido em relação à situação de referência. A menção a produtividade de aproximadamente 10% deve ser compreendida como parte do modelo de avaliação, e não como regra autônoma aplicável a qualquer imóvel.
Parâmetros isolados não bastam: valores baixos de cálcio, magnésio ou capacidade de troca catiônica podem, em determinadas situações, ser corrigidos por manejo e adubação. O enquadramento na Classe 6 deve refletir o conjunto das limitações e sua viabilidade de correção.
Método de irrigação
A eficiência e a adequação do método de irrigação também integram a avaliação. Sistemas localizados, por aspersão ou por superfície apresentam exigências e desempenhos distintos. A classificação deve indicar qual sistema foi considerado e como ele interage com a cultura e as limitações do terreno.
↑ Voltar ao inícioEscala cartográfica e erros históricos de delimitação
Muitos projetos públicos foram concebidos com levantamentos disponíveis nas décadas de 1970 e 1980. A menor resolução das imagens, a escala dos mapas e a generalização cartográfica podiam impedir a representação de pequenas manchas de solo inadequado.
O Manual Técnico de Uso da Terra do IBGE apresenta o conceito de Área Mínima Mapeável. Considerando uma referência gráfica de 5 mm por 5 mm no mapa, a área mínima representável cresce à medida que a escala se torna menos detalhada.
| Escala | Dimensão de 5 mm no terreno | Área aproximada | Efeito prático |
|---|---|---|---|
| 1:25.000 | 125 m × 125 m | 1,5625 hectare | Permite identificar unidades e manchas menores com mais detalhamento. |
| 1:100.000 | 500 m × 500 m | 25 hectares | Manchas menores podem ser agregadas à classe predominante do mapa. |
Dessa forma, uma mancha de solo inapto inferior à área mínima mapeável poderia não aparecer individualizada em mapas de planejamento regional. Isso não significa, por si só, que toda divergência cadastral decorra de erro estatal, mas demonstra por que levantamentos atuais e mais detalhados podem produzir resultados diferentes.
Tecnologias atuais
GNSS e GPS de precisão
Permitem estabelecer coordenadas e poligonais com maior controle posicional.
Imagens orbitais
Sensores como RapidEye e outros de maior resolução podem apoiar a interpretação do uso da terra e das feições ambientais.
Levantamento de campo
A validação in loco continua essencial para relacionar imagem, relevo, solo, drenagem e limites efetivos.
A imagem de satélite é um elemento de apoio. Ela não substitui automaticamente o levantamento pedológico, a análise laboratorial, o levantamento topográfico ou a vistoria técnica quando esses elementos forem necessários.
Repercussões econômicas, contratuais e tarifárias
A área irrigável registrada pode repercutir na apuração de obrigações relacionadas à infraestrutura do projeto. O efeito financeiro mais citado é a Tarifa K1.
O que é a Tarifa K1
A K1 está associada ao uso ou à amortização dos investimentos públicos realizados na infraestrutura de irrigação de uso comum, a exemplo de captação, canais, adutoras, estações de bombeamento, drenagem e estruturas correlatas.
Relatório de auditoria da CGU informa que o coeficiente anual por hectare é multiplicado pela área irrigável do lote. A cobrança e os vencimentos devem observar a regulamentação, as portarias aplicáveis, o contrato e a situação específica do projeto.
O conteúdo original afirmava que a cobrança seria fixa, mensal e incidente invariavelmente mesmo sobre solo inativo ou degradado. Essa formulação é excessiva. A obrigação deve ser examinada conforme a área oficialmente reconhecida, o coeficiente vigente, as portarias ministeriais, eventuais suspensões e o contrato da unidade.
Possíveis efeitos do deferimento
Revisão da base física
A área irrigável reconhecida poderá ser ajustada após a formalização da decisão e das alterações cadastrais ou contratuais necessárias.
Revisão de obrigações futuras
A nova área poderá repercutir em cobranças posteriores, conforme a data de eficácia do ato e as regras aplicáveis ao projeto.
Débitos anteriores
A redução não extingue automaticamente débitos já constituídos. Eventual revisão retroativa depende de decisão expressa e de fundamento jurídico específico.
Contrato e matrícula
Pode ser necessário aditivo, averbação, nova planta ou outro ato de regularização patrimonial e imobiliária.
Renegociação de débitos
Programas de renegociação já permitiram descontos de até 95% e parcelamento em até 59 prestações em determinadas situações. Essas condições decorreram de legislação, prazos e campanhas específicas, não constituindo benefício permanente disponível a qualquer tempo.
Antes de divulgar ou solicitar desconto, confirme se existe programa vigente, quais débitos estão abrangidos, as datas-limite dos contratos, o valor da entrada, a quantidade de parcelas e as hipóteses de rescisão do acordo.
A inadimplência pode limitar a regularidade contratual e dificultar determinadas operações de crédito. Contudo, a concessão de financiamento depende das políticas do agente financeiro e não deve ser apresentada como consequência automática de todo débito de K1.
↑ Voltar ao inícioPrecedentes administrativos e estudos de caso
Lote 70/C do Projeto Nupeba, na Bahia
Relatórios de controle relacionados à gestão da Codevasf registraram controvérsias envolvendo a aptidão de lotes de Projetos Públicos de Irrigação e a necessidade de compatibilizar a classificação oficial com as condições efetivamente verificadas.
O caso do Lote 70/C, no Projeto Nupeba, é mencionado como exemplo de divergência entre a classificação do imóvel e estudos posteriores apresentados pelo adquirente. Seu uso como precedente exige consulta integral ao processo, ao relatório de auditoria e às decisões administrativas ou judiciais correspondentes.
Não é recomendável afirmar, sem reprodução da decisão competente, que a Codevasf foi “compelida à recompra judicial”. A formulação juridicamente segura é informar que o caso envolveu discussão sobre a classificação e providências destinadas à solução da controvérsia.
Unidades empresariais do Projeto Pontal, em Pernambuco
Em licitações de unidades parcelares, a área irrigável e a área não irrigável indicadas no edital constituem parâmetros objetivos da proposta. A apresentação de valores divergentes pode comprometer a comparação entre os concorrentes e resultar em desclassificação quando caracterizado erro substancial.
| Descrição | Área irrigável | Área não irrigável |
|---|---|---|
| Proposta apresentada pela concorrente | 54,4591 ha | 28,5480 ha |
| Parâmetros oficiais mencionados no edital | 56,0681 ha | 22,9712 ha |
O exemplo demonstra que a reclassificação pretendida por um particular não pode ser presumida ou inserida unilateralmente em proposta licitatória. Enquanto não houver ato oficial alterando a classificação, prevalecem os parâmetros do edital, do cadastro e dos documentos disponibilizados pela Administração.
↑ Voltar ao inícioChecklist para preparar a solicitação
Utilize a lista abaixo como apoio inicial. A marcação é feita apenas no navegador e não substitui a conferência dos documentos exigidos pela Codevasf.
Pontos que mais geram exigências
Poligonal inconsistente
A área informada no laudo não coincide com a planta, matrícula ou cadastro do projeto.
Laudo conclusivo sem dados
O documento declara a inaptidão, mas não apresenta metodologia, análises, coordenadas ou justificativa.
Responsabilidade incompleta
A ART não abrange o levantamento, a classificação ou os serviços efetivamente utilizados no pedido.
Perguntas frequentes
A redução da área irrigável é automática após a entrega do laudo?
Não. O laudo é um elemento de instrução. A Codevasf poderá analisar os dados, pedir complementações, realizar vistoria e decidir pelo deferimento total, parcial ou pelo indeferimento.
É obrigatório utilizar o SiBCTI?
O SiBCTI é uma referência técnica importante para classificação de terras para irrigação. A metodologia efetivamente exigida deve ser confirmada perante a unidade responsável e adequada ao objeto do processo.
Uma área sem cultivo pode ser considerada não irrigável?
A ausência de cultivo, por si só, não comprova inaptidão. O interessado deve demonstrar limitações técnicas, ambientais, físicas ou econômicas relevantes para a irrigação.
A redução elimina automaticamente débitos anteriores de K1?
Não. A revisão de débitos anteriores depende da decisão administrativa, da data de eficácia reconhecida e das normas aplicáveis. O deferimento pode produzir efeitos apenas prospectivos.
O serviço é exclusivamente presencial?
Não necessariamente. A Codevasf disponibiliza Protocolo Digital, além dos canais regionais presenciais. A forma correta deve ser confirmada na página atualizada do serviço.
Posso comprar a área não irrigável que fica ao lado do meu lote?
Existe serviço específico para aquisição de área não irrigável da Codevasf adjacente a unidade parcelar. A área deve atender aos requisitos oficiais, inclusive dimensão inferior ao módulo fiscal municipal, além das condições de regularidade, avaliação e disponibilidade.
Imagens de satélite substituem o estudo de solo?
Em regra, não. Elas auxiliam a delimitação e a interpretação territorial, mas podem precisar ser combinadas com levantamento de campo, análises de solo, topografia e responsabilidade técnica.
Considerações finais
A redução de área irrigável é um instrumento de correção cadastral e de adequação técnica das unidades parcelares dos Projetos Públicos de Irrigação. Quando corretamente instruído, o procedimento pode aproximar a classificação oficial das condições efetivas do solo, do relevo, da drenagem e da capacidade produtiva.
A análise, entretanto, não deve ser limitada a um único resultado laboratorial ou a uma imagem de satélite. É necessário relacionar a poligonal do lote, as características ambientais, a cultura, o método de irrigação, os custos de correção, a produtividade e as obrigações contratuais.
A precisão técnica protege tanto o produtor quanto o patrimônio público. Ela reduz o risco de cobranças baseadas em cadastros inadequados, evita a incorporação artificial de terras inaptas à área produtiva e melhora a transparência das concessões, alienações e parcerias relacionadas à infraestrutura de irrigação.
Fontes oficiais e referências consultadas
- Portal Gov.br — Solicitar Redução de Área Irrigável de Unidade Parcelar em Projeto Público de Irrigação .
- Portal Gov.br — Comprar Área Não Irrigável Adjacente a Unidade Parcelar/Lote Irrigável .
- Codevasf — Portal institucional .
- Lei nº 12.787/2013 — Política Nacional de Irrigação .
- Lei nº 6.088/1974 — Criação da Codevasf .
- Lei nº 13.507/2017 — Ampliação da área de atuação da Codevasf .
- Lei nº 13.702/2018 — Alterações na área de atuação da Codevasf .
- Lei nº 14.053/2020 — Ampliação da área de atuação da Codevasf .
- Embrapa — Sistema Brasileiro de Classificação de Terras para Irrigação — SiBCTI .
- Embrapa — Curso sobre o SiBCTI: embasamento teórico e prático .
- CGU e Codevasf — Relatório de Avaliação da Gestão, exercício de 2018 .
- IBGE — Cobertura e Uso da Terra e referências de mapeamento .
- Codevasf — Programa histórico de liquidação e renegociação de débitos de K1 .
Precisa organizar um processo administrativo perante a Codevasf?
O Direto Legaliza pode auxiliar na conferência cadastral, na organização dos documentos, na elaboração do checklist do processo e no acompanhamento das exigências administrativas, conforme o escopo aplicável ao caso.
A avaliação agronômica, pedológica, topográfica e georreferenciada deve ser realizada por profissional legalmente habilitado, com a correspondente responsabilidade técnica.
