Diretrizes de integração, protocolos de cadastro, módulos SGSI e SGE, equivalência sanitária e regras para a comercialização nacional de produtos de origem animal.
Atualização normativa importante
A Portaria MAPA nº 672, de 8 de abril de 2024, permanece como ato central do cadastramento e da integração ao SISBI-POA, mas foi alterada pela Portaria MAPA nº 930, de 1º de julho de 2026. Por isso, qualquer processo iniciado após essa alteração deve considerar a redação normativa consolidada e as orientações mais recentes do MAPA.
A antiga Instrução Normativa MAPA nº 17/2020 foi revogada e não deve ser utilizada isoladamente como fundamento vigente para novos pedidos de integração.
Enquadramento regulatório e governança do e-SISBI
Integração dos serviços públicos de inspeção no âmbito do SUASA.
O controle sanitário e a inspeção de produtos de origem animal no Brasil passam por um processo contínuo de modernização regulatória, descentralização administrativa e harmonização dos padrões oficiais de fiscalização.
Nesse cenário, o Sistema de Gestão de Serviços de Inspeção — e-SISBI funciona como a plataforma eletrônica oficial do Ministério da Agricultura e Pecuária para a gestão dos serviços públicos de inspeção de produtos de origem animal.
O sistema integra o arcabouço do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária — SUASA e oferece suporte ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal — SISBI-POA.
Sua finalidade é organizar e dar transparência às informações dos serviços de inspeção dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos Consórcios Públicos de Municípios, incluindo seus estabelecimentos, produtos, escopos de atuação e situações de integração.
Cadastro Geral não significa integração automática
A existência de um Serviço de Inspeção no Cadastro Geral do e-SISBI não demonstra, por si só, que ele possui equivalência reconhecida ou autorização para permitir a comercialização nacional.
Para confirmar a prerrogativa nacional, devem ser verificadas a Situação SISBI do serviço, a situação do estabelecimento, o escopo autorizado e o Selo SISBI ativo do produto.
Principais bases normativas
| Norma | Escopo regulatório | Situação ou impacto |
|---|---|---|
| Lei nº 8.171/1991, com alterações da Lei nº 14.515/2022 | Estrutura a política agrícola e contempla as bases legais do sistema unificado de inspeção agropecuária. | Base legal nacional do SUASA e do SISBI-POA. |
| Lei nº 14.515/2022, art. 49 | Alterou o art. 29-A da Lei nº 8.171/1991 e reforçou a organização do SISBI-POA. | Fundamento legal federal para a integração e a equivalência. |
| Decreto nº 5.741/2006 | Regulamenta artigos da Lei nº 8.171/1991 e disciplina o funcionamento do SUASA. | Norma estruturante federal e nacional. |
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Portaria MAPA nº 672/2024
Vigente com alterações |
Estabelece os procedimentos de Cadastro Geral, integração, auditoria, transição e gestão do SISBI-POA pelo e-SISBI. | Deve ser consultada com as alterações posteriores. |
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Portaria MAPA nº 930/2026
Vigente |
Altera a Portaria MAPA nº 672/2024. | Processos atuais devem observar a redação consolidada. |
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IN MAPA nº 17/2020
Revogada |
Tratava dos antigos procedimentos de reconhecimento da equivalência e adesão ao SISBI-POA. | Não deve ser apresentada como norma vigente. |
| Decreto nº 10.032/2019 | Alterou o Decreto nº 5.741/2006 e tratou da atuação dos consórcios públicos de municípios e de aspectos do comércio regional. | Relevante para a organização consorciada, em conjunto com a legislação vigente. |
| Decreto nº 9.013/2017 — RIISPOA | Regulamenta a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal. | Referência para registro, produção, fiscalização e rotulagem. |
Infraestrutura tecnológica e requisitos de acesso
Compatibilidade, autenticação e canais de suporte dos sistemas.
A operação do e-SISBI depende dos sistemas eletrônicos mantidos pelo MAPA e de credenciais específicas de acesso, conforme o perfil do usuário e o módulo utilizado.
O módulo destinado aos Serviços de Inspeção possui acesso público para consulta de dados e acesso autenticado para os servidores e representantes autorizados a incluir, validar ou alterar informações.
| Plataforma | Requisito operacional | Navegadores indicados |
|---|---|---|
| Computadores e notebooks | Sistema operacional atualizado e conexão segura com a internet. | Microsoft Edge, Google Chrome, Safari ou Mozilla Firefox, preferencialmente nas versões mais recentes. |
| Celulares e tablets | iOS 12 ou superior e Android 5.0 ou superior, conforme os manuais do sistema. | Navegadores padrão das plataformas, especialmente Safari e Google Chrome. |
Suporte para acesso e senha
Problemas relacionados ao correio eletrônico cadastrado, ao recebimento das credenciais ou ao acesso aos sistemas podem ser encaminhados ao canal:
atendimento.sistemas@agro.gov.br
Ao abrir uma solicitação, é recomendável anexar captura de tela, data, horário, navegador utilizado, mensagem de erro, CPF do usuário e identificação do serviço ou estabelecimento envolvido, evitando a exposição desnecessária de senhas.
Módulos SGSI e SGE
Separação de responsabilidades entre o serviço fiscalizador e o estabelecimento fiscalizado.
A arquitetura do e-SISBI divide as atividades institucionais entre dois ambientes principais: o módulo de gestão dos Serviços de Inspeção e o módulo de gestão dos estabelecimentos e produtos.
e-SISBI/SGSI
O Sistema de Gestão de Serviços de Inspeção — SGSI é utilizado pelos serviços oficiais estaduais, distrital, municipais e consorciados, bem como pelos perfis de gestão e auditoria do MAPA.
- Cadastro institucional do Serviço de Inspeção.
- Cadastro inicial dos estabelecimentos registrados.
- Composição do quadro de pessoal e legislação aplicável.
- Autoavaliação de equivalência.
- Programa de Trabalho e manifestação de interesse.
- Indicação de estabelecimentos ao SISBI-POA.
- Gestão, análise e validação dos dados cadastrados.
e-SISBI/SGE
O Sistema de Gestão de Estabelecimentos e Produtos — SGE é destinado aos responsáveis pelos estabelecimentos de produtos de origem animal cadastrados pelo Serviço de Inspeção.
- Ativação do cadastro do estabelecimento.
- Confirmação da geolocalização.
- Cadastro dos responsáveis legal e técnico.
- Inclusão de produtos e dados de apresentação.
- Envio de arquivos de rotulagem.
- Acompanhamento da situação do Selo SISBI.
O estabelecimento não inicia o processo sozinho
Em regra, o Serviço de Inspeção realiza no SGSI o cadastro inicial do estabelecimento e indica o responsável que deverá ativar e complementar as informações no SGE.
Depois disso, cabe ao Serviço de Inspeção gerir os dados inseridos, analisar sua conformidade, solicitar correções e validar os produtos conforme as competências legais aplicáveis.
Cadastro Geral do Serviço de Inspeção
Informações institucionais exigidas no ambiente SGSI.
Todos os serviços públicos de inspeção de produtos de origem animal devem realizar e manter atualizado o Cadastro Geral no e-SISBI, independentemente do interesse imediato na integração ao SISBI-POA.
Prazo original já encerrado
A redação original do art. 7º da Portaria MAPA nº 672/2024 concedeu 24 meses, contados de sua publicação, para o cadastramento dos serviços ainda não inseridos no e-SISBI. Esse período chegou ao fim em abril de 2026.
Serviços ainda não cadastrados devem verificar imediatamente as orientações vigentes e os efeitos da Portaria MAPA nº 930/2026, sem presumir a existência de uma prorrogação automática.
Aba Identificação
Deve conter o nome do serviço, o CNPJ da entidade gestora, o órgão ou secretaria responsável, o tipo de serviço e o organograma institucional.
- A identificação deve corresponder aos registros oficiais da entidade pública.
- Para um Serviço de Inspeção Municipal, o CNPJ normalmente é o da Prefeitura ou da entidade municipal responsável.
- O organograma deve demonstrar as relações hierárquicas, cargos, áreas de atuação e autoridades superiores.
- Nos consórcios, devem ser informados os municípios integrantes conforme o protocolo de intenções ou contrato de consórcio.
Aba Localização
Reúne a localização da sede do Serviço de Inspeção e, quando aplicável, endereços de unidades locais vinculadas.
- O endereço pode ser iniciado pelo preenchimento do CEP.
- A geolocalização deve ser conferida e ajustada no mapa.
- Telefone e e-mail devem ser institucionais, pois podem ficar disponíveis na consulta pública.
Aba Complementares
Concentra informações sobre o quadro de pessoal, a legislação de instituição do serviço e os documentos relacionados às suas competências.
- O quantitativo e a composição da equipe devem ser compatíveis com a demanda e com o Programa de Trabalho.
- Deve haver pelo menos um médico-veterinário no quadro apresentado para execução das atividades de inspeção e fiscalização de produtos de origem animal.
- Devem ser informados cargos, vínculos funcionais e demais dados solicitados pelo sistema.
- A lei de instituição do Serviço de Inspeção deve ser cadastrada.
- Consórcios devem incluir o protocolo de intenções e as leis de ratificação exigíveis.
O texto original utilizava a expressão “concurvados”. Tecnicamente, deve-se identificar corretamente o vínculo aplicável, como estatutário, celetista, comissionado, temporário, conveniado ou outra forma juridicamente admitida.
Aba Responsáveis
Deve identificar a autoridade responsável pelo Serviço de Inspeção e seu substituto legal, que atuarão como pontos de contato com a Coordenação do SUASA.
- Os cargos devem estar coerentes com o organograma institucional.
- A equipe ordinária de execução e fiscalização não deve ser confundida com a chefia cadastrada nessa aba.
- Quando a autoridade também executa fiscalização, ela deve ser contabilizada no quadro de servidores.
Aba Escopo
Reúne as pendências do Cadastro Geral, a manifestação de interesse na integração e, nas etapas próprias, as informações relacionadas à autoavaliação de equivalência e ao escopo do SISBI-POA.
Caso o serviço ainda necessite de adequações que demandem período superior ao prazo regulamentar aplicável, a orientação administrativa divulgada pelo MAPA é não manifestar prematuramente interesse positivo.
Após a conclusão das adequações, a manifestação pode ser atualizada e o procedimento de integração deve ser formalizado conforme a norma vigente.
Fluxo operacional de implantação
Articulação entre o serviço oficial e os estabelecimentos registrados.
O fluxo pode ser organizado em etapas sucessivas. A duração efetiva depende da aprovação dos acessos, da qualidade dos documentos, da estrutura do Serviço de Inspeção, da quantidade de estabelecimentos e produtos e da necessidade de correções.
| Etapa | Operação | Módulo | Responsável | Dados ou documentos comuns | Referência de tempo |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | Solicitação de acesso ao SGSI | SGSI / SOLICITA | Usuário vinculado ao Serviço de Inspeção | Documento com foto, CNPJ da entidade e comprovação do vínculo institucional. | Solicitação eletrônica; aprovação depende da análise do acesso. |
| 2 | Validação do vínculo e liberação do perfil | SGSI | MAPA | Conferência dos documentos e da legitimidade do solicitante. | Variável. Não há garantia geral de conclusão em dois dias úteis. |
| 3 | Preenchimento do Cadastro Geral | SGSI | Gestor do Serviço de Inspeção | Identificação, organograma, localização, quadro técnico, legislação, responsáveis e manifestação de interesse. | Depende da preparação prévia dos documentos. |
| 4 | Cadastro inicial do estabelecimento | SGSI | Serviço de Inspeção | CPF ou CNPJ, registro de origem, classificação, capacidade e responsável pelo cadastro. | Variável conforme a complexidade do estabelecimento. |
| 5 | Obtenção e ativação do acesso do estabelecimento | SGE / SOLICITA | Representante indicado | Dados pessoais e credenciais emitidas ou autorizadas pelos sistemas do MAPA. | A solicitação é eletrônica; a liberação pode depender de validação. |
| 6 | Ativação e complementação do estabelecimento | SGE | Estabelecimento | Geolocalização, responsável legal, responsável técnico e informações cadastrais. | Variável. |
| 7 | Cadastro dos produtos | SGE | Estabelecimento | Classificação, apresentação, composição, embalagem, dados de rotulagem e arquivo do rótulo. | Variável conforme o portfólio e as correções necessárias. |
| 8 | Indicação do estabelecimento ao SISBI-POA | SGSI | Serviço de Inspeção integrado | Avaliação das condições sanitárias, técnicas, legais, áreas, categorias e espécies autorizadas. | Depende da análise do Serviço de Inspeção. |
| 9 | Validação do produto e ativação do Selo SISBI | SGE / SGSI | Estabelecimento e Serviço de Inspeção | Cadastro completo, rótulo compatível e enquadramento no escopo autorizado. | Depende da análise técnica e da correção das pendências. |
Estimativas não são prazos legais
Tempos como “20 minutos por cadastro”, “liberação imediata” ou “aproximadamente 30 dias para todo o processo” podem ser utilizados apenas para planejamento interno quando os documentos já estão organizados.
Eles não devem ser apresentados como prazo oficial garantido pelo MAPA, pois o processamento pode envolver análise documental, exigências, correções e indisponibilidades técnicas.
Prazos regulatórios e regras de transição
Marcos previstos na Portaria nº 672/2024, observadas as alterações posteriores.
A Portaria MAPA nº 672/2024 estabeleceu diferentes prazos para o Cadastro Geral, a complementação das informações de integração e a inserção de estabelecimentos e produtos.
Cadastro Geral dos serviços ainda não cadastrados
Prazo originalmente contado da publicação da Portaria nº 672/2024. Esse marco chegou ao fim em abril de 2026 e deve ser analisado à luz das alterações normativas posteriores.
Complementação do cadastro para integração
A redação original da Portaria estabeleceu prazo para o serviço que optasse pela integração complementar o Cadastro Geral com os elementos exigidos. A aplicação atual deve considerar a redação consolidada da norma.
Cadastro dos estabelecimentos do serviço integrado
A redação original previu prazo contado da publicação da Portaria de integração para cadastramento dos estabelecimentos registrados na base do Serviço de Inspeção.
Cadastro dos produtos pelo estabelecimento
A redação original previu prazo contado do cadastro do estabelecimento para inclusão de seus produtos no e-SISBI.
Como a Portaria nº 672/2024 foi alterada em julho de 2026, a contagem e a aplicação dos prazos devem ser confirmadas diretamente na redação consolidada e nas orientações publicadas pelo MAPA para cada situação concreta.
Cadastro de produtos, rotulagem e Selo SISBI
Da aprovação local à autorização de comercialização nacional.
O cadastro do produto no módulo SGE deve refletir as informações técnicas, sanitárias e de rotulagem aprovadas pelo Serviço de Inspeção responsável pelo estabelecimento.
Entre os elementos normalmente cadastrados estão a identificação e a classificação do produto, finalidade, apresentação, embalagem, informações de rotulagem e o arquivo correspondente ao rótulo.
Produtos dispensados de registro
A eventual dispensa de registro de produto deve possuir fundamento normativo aplicável e não pode ser presumida apenas porque o produto é artesanal, tradicional ou produzido em pequeno volume.
Devem ser observadas as hipóteses previstas no art. 427-B do RIISPOA, as normas complementares, incluindo a Portaria SDA nº 558/2022, e a legislação adotada pelo Serviço de Inspeção competente.
Dispensa de registro não significa ausência de controle
Mesmo nas hipóteses de dispensa, o estabelecimento continua sujeito ao registro no Serviço de Inspeção, à fiscalização, às regras de identidade e qualidade, à rastreabilidade e às exigências de rotulagem aplicáveis.
Alterações cadastrais sensíveis
Informações como CNPJ, razão social, localização, responsável legal, responsável técnico, classificação do estabelecimento e outros dados estruturais devem ser tratadas com cautela.
A possibilidade de edição direta e os efeitos da alteração variam conforme o campo e a versão do sistema. Quando não houver opção disponível ou houver risco de impacto nos produtos ativos, o responsável deve registrar solicitação no canal oficial de suporte:
atendimento.sistemas@agro.gov.br
Antes de salvar alterações estruturais, recomenda-se verificar o manual atualizado e consultar o Serviço de Inspeção. Determinadas modificações podem gerar pendências ou exigir nova análise dos produtos vinculados.
Produto sem RTIQ específico
Quando não houver Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade específico ou parametrização adequada no sistema, o produto deve ser analisado pelo Serviço de Inspeção conforme a legislação geral, composição, processo de fabricação, segurança sanitária e informações de rotulagem.
Persistindo dúvida técnica ou ausência de parâmetro cadastral, o Serviço de Inspeção deve formalizar consulta ao MAPA pelos canais institucionais, preservando a rastreabilidade da orientação recebida.
Quando o comércio passa a ser nacional?
A comercialização nacional não decorre apenas do cadastro do produto. É necessário que:
- o Serviço de Inspeção esteja integrado ao SISBI-POA;
- o estabelecimento esteja indicado e ativo no escopo aplicável;
- as áreas, categorias e espécies estejam autorizadas;
- o produto esteja corretamente cadastrado e validado;
- o Selo SISBI esteja ativo no sistema;
- a rotulagem esteja compatível com a autorização concedida.
Decreto nº 12.408/2025 e o encerramento da autorização excepcional
Comércio interestadual temporário de leite, mel e ovos.
O Decreto Federal nº 12.408, de 13 de março de 2025, autorizou, em caráter excepcional e temporário, o comércio interestadual de:
- leite fluido pasteurizado;
- leite fluido ultrapasteurizado;
- mel; e
- ovos in natura.
A autorização alcançou produtos elaborados em estabelecimentos registrados em serviços de inspeção estadual, distrital ou municipal, desde que cumpridos os requisitos estabelecidos pelo decreto e pelas orientações do MAPA, incluindo a regularidade dos cadastros no e-SISBI.
A medida foi excepcional e não representou reconhecimento automático de equivalência do Serviço de Inspeção ao SISBI-POA.
Uso do Selo SISBI
Os produtos comercializados exclusivamente com fundamento na autorização excepcional não poderiam ostentar o Selo SISBI como se houvesse integração e equivalência formalmente reconhecidas.
Destinação ao SIF
A norma estabeleceu restrições ao recebimento desses produtos como matéria-prima por estabelecimentos registrados no Serviço de Inspeção Federal, conforme as condições do regime excepcional.
Fim da vigência: 14 de março de 2026
Segundo nota informativa oficial do MAPA, o Decreto nº 12.408/2025 teve sua vigência encerrada em 14 de março de 2026.
A partir dessa data, suas disposições deixaram de produzir efeitos, e a circulação dos produtos voltou a observar a abrangência ordinária do respectivo Serviço de Inspeção.
Regra para produtos fabricados durante a vigência
Produtos elaborados regularmente até 14 de março de 2026, em conformidade com o decreto, podem ser destinados ao comércio interestadual até o término da validade indicada no rótulo.
Essa circulação permanece condicionada à conservação adequada, à rastreabilidade dos lotes e ao cumprimento das demais exigências sanitárias aplicáveis.
Regra ordinária após o encerramento
Para a comercialização interestadual de novos lotes produzidos depois do encerramento da autorização excepcional, o estabelecimento deve possuir habilitação por uma via ordinária juridicamente válida, como:
- registro em Serviço de Inspeção integrado ao SISBI-POA, com estabelecimento, escopo e produto devidamente ativos; ou
- registro no Serviço de Inspeção Federal — SIF, conforme a atividade e os requisitos aplicáveis.
Recomendações administrativas e estruturais
Medidas para reduzir pendências e manter a equivalência.
O e-SISBI consolidou-se como instrumento central de organização, transparência, fiscalização e rastreabilidade dos serviços públicos de inspeção de produtos de origem animal.
O sistema não substitui a atuação material do Serviço de Inspeção. Ao contrário, exige que a estrutura jurídica, administrativa, técnica e operacional existente no mundo físico seja refletida de maneira precisa, documentada e atualizada no ambiente eletrônico.
Quadro técnico
Manter médicos-veterinários e equipe de apoio em quantidade e carga horária compatíveis com a demanda real de inspeção.
Legislação própria
Revisar a lei de instituição, o regulamento, os procedimentos e os instrumentos normativos aplicáveis ao serviço.
Organograma
Demonstrar claramente a posição do Serviço de Inspeção, as autoridades responsáveis e a segregação das funções.
Programa de Trabalho
Elaborar planejamento compatível com os estabelecimentos, os produtos, as espécies e o escopo pretendido.
Dados atualizados
Implantar rotina de conferência dos responsáveis, endereços, estabelecimentos, produtos, rótulos e situações cadastrais.
Registros auditáveis
Preservar relatórios, pareceres, inspeções, notificações, validações e comunicações relacionadas à gestão do SISBI-POA.
Equivalência exige execução continuada
A integração ao SISBI-POA não encerra o controle do MAPA. O Serviço de Inspeção pode ser auditado para verificação da equivalência, da execução do Programa de Trabalho, da suficiência do quadro técnico e da efetividade de seus mecanismos de fiscalização.
Não conformidades podem gerar planos de ação, restrições, desabilitação temporária ou outras consequências previstas na legislação, observados o processo administrativo e o direito de manifestação.
Canais oficiais e suporte
Onde consultar informações atualizadas e registrar dificuldades.
Suporte dos sistemas MAPA
Para dificuldades de acesso, credenciais, e-mail cadastrado ou falhas sistêmicas:
Coordenação e orientações técnicas
Para temas relacionados ao SUASA, integração, equivalência e gestão do SISBI-POA:
Atendimento telefônico
Os telefones e horários podem ser alterados. Consulte sempre a página institucional antes do contato.
Central indicada em materiais institucionais: 0800 645 2847.
Verificação da situação SISBI
O acesso público permite pesquisar serviços de inspeção, estabelecimentos e produtos cadastrados.
A consulta deve observar a situação SISBI, o escopo autorizado e a situação do selo do produto.
Nomes de gestores e responsáveis técnicos podem mudar por atos administrativos. Para evitar o uso de contatos desatualizados, consulte a relação vigente de gestores e o diretório “Quem é Quem” no portal do MAPA.
Perguntas frequentes
Respostas rápidas sobre cadastro, integração e comércio nacional.
Todo Serviço de Inspeção deve estar no e-SISBI?
Sim. O Cadastro Geral é obrigatório para os serviços públicos de inspeção de produtos de origem animal, independentemente de interesse imediato na integração ao SISBI-POA.
Estar cadastrado permite vender em todo o Brasil?
Não. O Cadastro Geral não equivale à integração. Para o comércio nacional, devem estar regulares e ativos o Serviço de Inspeção, o estabelecimento, o escopo e o produto com Selo SISBI, ou deve existir outra habilitação legal aplicável, como o SIF.
O SISBI-POA é um Serviço de Inspeção?
Não. O SISBI-POA é um sistema de reconhecimento de equivalência que permite aos serviços estaduais, distrital, municipais e consorciados integrados autorizar estabelecimentos e produtos para comercialização nacional dentro do escopo reconhecido.
Quem cadastra o estabelecimento?
O Serviço de Inspeção inicia o cadastro no SGSI. O responsável indicado pelo estabelecimento ativa e complementa as informações no SGE. O Serviço de Inspeção permanece responsável pela gestão e validação dos dados.
Todo produto cadastrado recebe automaticamente o Selo SISBI?
Não. O cadastro é apenas uma etapa. O produto deve ser analisado, estar vinculado a estabelecimento habilitado, enquadrar-se no escopo reconhecido e receber a validação correspondente.
A IN MAPA nº 17/2020 ainda está vigente?
Não. Ela foi revogada pela Portaria MAPA nº 672/2024. Os procedimentos atuais devem observar a Portaria nº 672/2024 com suas alterações posteriores, incluindo a Portaria nº 930/2026.
O Decreto nº 12.408/2025 ainda permite novos lotes interestaduais?
Não. Sua vigência terminou em 14 de março de 2026. Somente os produtos regularmente elaborados até essa data, conforme a norma, podem continuar circulando até o fim da validade indicada no rótulo.
Precisa organizar um cadastro, estabelecimento ou produto no e-SISBI?
O Direto Legaliza pode auxiliar na organização documental, conferência cadastral, levantamento de pendências, estruturação de informações e direcionamento do fluxo administrativo aplicável ao Serviço de Inspeção ou ao estabelecimento.
A atuação é desenvolvida conforme a natureza da demanda, sem substituir as atribuições privativas do médico-veterinário oficial, do responsável técnico, do Serviço de Inspeção ou da autoridade competente do MAPA.
Fontes oficiais consultadas
Legislação, manuais e orientações institucionais.
- MAPA — Página oficial do SISBI-POA
- Diário Oficial da União — Portaria MAPA nº 672/2024
- Diário Oficial da União — Portaria MAPA nº 930/2026
- MAPA — Perguntas e respostas sobre o SISBI-POA e o e-SISBI
- MAPA — Orientação para o Cadastro Geral no e-SISBI
- MAPA — Manual de funcionalidades do e-SISBI/SGSI
- MAPA — Manual de funcionalidades do e-SISBI/SGE
- Presidência da República — Decreto nº 5.741/2006
- Presidência da República — Decreto nº 9.013/2017, RIISPOA
- Presidência da República — Decreto nº 10.032/2019
- Presidência da República — Decreto nº 12.408/2025
- MAPA — Nota informativa sobre o fim da vigência do Decreto nº 12.408/2025
