Guia técnico sobre habilitação, requisitos jurídicos e operacionais, equipe multidisciplinar, instrução documental, análise administrativa e integração com políticas públicas de desenvolvimento rural.
O que é o credenciamento no SIATER?
A Assistência Técnica e Extensão Rural — ATER reúne ações de orientação produtiva, difusão de conhecimento, gestão rural, organização social, inclusão econômica e acompanhamento das famílias agricultoras.
O Sistema de Assistência Técnica e Extensão Rural — SIATER é utilizado pelo Governo Federal para o gerenciamento de ações de ATER e para o credenciamento de entidades públicas e privadas que desejam atuar em programas, projetos e contratações relacionadas à agricultura familiar e à reforma agrária.
O credenciamento não deve ser compreendido como simples cadastro eletrônico. A entidade precisa demonstrar existência jurídica, experiência prática, estrutura local, capacidade logística e equipe técnica multidisciplinar compatível com o território em que pretende atuar.
Função prática: o registro regular funciona como comprovação institucional de que a entidade reúne os requisitos mínimos para executar serviços de ATER no âmbito das políticas públicas alcançadas pelo sistema.
A habilitação pode ser exigida em chamadas públicas, contratos, convênios, ações de capacitação, projetos de crédito rural e programas de desenvolvimento territorial. A exigência concreta deve ser conferida no edital, contrato, manual operacional ou regulamento de cada política pública.
Fundamentação legal e governança
A base normativa da política federal de ATER é a Lei nº 12.188, de 11 de janeiro de 2010, que instituiu a Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural para a Agricultura Familiar e Reforma Agrária — PNATER e o Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária — PRONATER.
A regulamentação foi complementada pelo Decreto nº 7.215, de 15 de junho de 2010, além de atos administrativos, manuais operacionais, editais e orientações expedidas pelos órgãos responsáveis.
União
Estabelece a política nacional, mantém a estrutura federal do sistema e pode realizar a análise nos casos previstos pelo fluxo administrativo.
Instância estadual
O Conselho Estadual ou instância competente avalia a documentação e a capacidade operacional apresentada para atuação no estado.
Governança compartilhada
A avaliação combina critérios nacionais com a verificação da estrutura territorial e da capacidade local da entidade.
A página oficial do serviço ainda contém referências históricas ao Ministério da Agricultura — MAPA em trechos do fluxo. Atualmente, o SIATER é apresentado como sistema ligado ao Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar — MDA.
Atenção à nomenclatura estadual: a denominação do conselho pode variar entre CEDRS, CEDRAF ou outra instância estadual que tenha recebido competência para a análise.
SIATER, ANATER e sistemas de habilitação
O SIATER não deve ser confundido com os ambientes de gestão e habilitação vinculados à Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural — ANATER, criada pela Lei nº 12.897, de 18 de dezembro de 2013.
Dependendo da política, do edital ou da instituição contratante, a entidade poderá precisar comprovar credenciamento no SIATER, habilitação perante a ANATER ou atender simultaneamente a outros cadastros específicos.
| Parâmetro | SIATER | Ambientes da ANATER |
|---|---|---|
| Base institucional | MDA e política federal de ATER. | Agência Nacional de ATER. |
| Base normativa central | Lei nº 12.188/2010 e Decreto nº 7.215/2010. | Lei nº 12.897/2013 e regulamentos da Agência. |
| Finalidade | Credenciamento e gerenciamento de ações públicas abrangidas pelo sistema. | Gestão de instrumentos, projetos e chamadas sob competência da ANATER. |
| Regra aplicável | Deve ser verificada no edital, no programa ou no instrumento contratual específico. | |
| Vigência | Conferir a vigência indicada no certificado, no cadastro e nas normas atualmente aplicáveis. Não se deve presumir um prazo único para todos os procedimentos. | |
Importante: estar cadastrado em um sistema não substitui automaticamente as habilitações exigidas por outro órgão ou por uma chamada pública específica.
Quem pode solicitar o credenciamento?
Podem utilizar o serviço entidades públicas e privadas prestadoras de ATER que atendam cumulativamente aos requisitos divulgados pelo Governo Federal.
- Estar legalmente constituída há pelo menos cinco anos.
- Não estar enquadrada como Microempreendedor Individual — MEI.
- Comprovar prestação de serviços de ATER durante pelo menos dois anos, contínuos ou não, dentro dos últimos cinco anos.
- Prever expressamente no estatuto, contrato social ou ato equivalente a execução de atividades de ATER.
- Definir geograficamente a área de atuação no estado do credenciamento.
- Manter base geográfica, infraestrutura local e equipe técnica no estado.
- Possuir corpo técnico multidisciplinar qualificado e, quando aplicável, regular nos respectivos conselhos profissionais.
- Disponibilizar espaço físico para a equipe e para reuniões, capacitações ou eventos.
Tempo de constituição
Para entidades privadas, o período é normalmente demonstrado pelos atos arquivados na Junta Comercial, no Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou no órgão de registro competente. Para órgãos e entidades públicas, devem ser apresentados os atos legais compatíveis com sua natureza.
Experiência prática
A experiência não se confunde com o tempo de existência. Uma organização pode estar constituída há mais de cinco anos, mas ainda assim precisar demonstrar que executou efetivamente atividades de ATER durante o período mínimo exigido.
Objeto social
Expressões genéricas como “consultoria”, “apoio rural” ou “serviços agrícolas” podem não ser suficientes quando o ato constitutivo não permite identificar claramente a atividade de assistência técnica e extensão rural.
Antes de iniciar o cadastro, recomenda-se revisar o estatuto ou contrato social e, se necessário, promover a alteração no órgão de registro competente.
Estrutura operacional e base geográfica
A entidade deve demonstrar capacidade real de atendimento no estado em que solicita o credenciamento. A mera indicação de que pretende atuar em determinado território não substitui a comprovação de estrutura local.
Base de atendimento
- Sede, filial ou estrutura local identificável;
- endereço e meios de contato atualizados;
- espaço para organização da equipe;
- local para reuniões, capacitações e eventos.
Capacidade logística
- Computadores e acesso a sistemas;
- meios de comunicação;
- veículos ou logística de deslocamento;
- condições para visitas às comunidades rurais.
A área de atuação deve ser definida de forma coerente com a equipe, a localização da base e os meios de transporte disponíveis. Uma área territorial muito ampla, sem demonstração logística correspondente, pode gerar diligências durante a análise.
Fotografias, contratos de locação, documentos de veículos, inventários de equipamentos ou outros comprovantes podem ser úteis quando solicitados pela instância analisadora, embora a relação obrigatória de documentos deva sempre ser conferida no sistema e no manual vigente.
Equipe técnica multidisciplinar mínima
A página oficial do serviço exige, no mínimo, três profissionais com formações distintas e compatíveis com as atividades de ATER.
| Componente | Formação | Possíveis áreas | Contribuição para a ATER |
|---|---|---|---|
| Profissional agrário | Nível superior em Ciências Agrárias | Agronomia, Engenharia Florestal, Medicina Veterinária, Zootecnia ou outra formação compatível. | Produção, solos, manejo, sanidade, tecnologia e organização dos sistemas produtivos. |
| Profissional social | Nível superior em Ciências Humanas ou Sociais | Serviço Social, Sociologia, Economia Doméstica ou outra área compatível. | Organização comunitária, inclusão social, associativismo, relações familiares e participação social. |
| Terceiro profissional | Nível técnico ou superior | Área distinta das anteriores e compatível com a atividade de ATER. | Apoio técnico de campo, gestão, cooperativismo, agroecologia ou outra competência necessária ao projeto. |
A composição mínima não impede que a entidade apresente equipe maior. A quantidade e a especialização dos profissionais devem ser proporcionais à extensão territorial, ao número de beneficiários e à complexidade dos projetos.
Regularidade profissional
Os integrantes devem estar regulares perante os respectivos conselhos de classe quando a profissão possuir fiscalização profissional obrigatória. A entidade deve acompanhar alterações, desligamentos, substituições e vencimentos de registros.
Vínculo com a entidade
O SIATER e a instância analisadora podem exigir informações sobre o vínculo, a disponibilidade e a atuação territorial de cada profissional. A inclusão meramente formal de nomes sem participação efetiva pode comprometer a habilitação e a execução posterior dos contratos.
Prefeituras, órgãos públicos e consórcios
Entidades públicas também podem utilizar o credenciamento, desde que demonstrem competência institucional, estrutura operacional e equipe técnica para a prestação dos serviços.
Municípios e órgãos locais
A documentação constitutiva deve ser adaptada à natureza pública do requerente. Podem ser necessários a Lei Orgânica, leis de criação, atos de organização administrativa, cartão do CNPJ e documentos de representação.
Consórcios públicos
Podem ser pertinentes o protocolo de intenções, as leis de ratificação, o contrato de consórcio, o estatuto, atos de eleição ou nomeação e documentos relativos à representação legal.
A natureza pública não afasta a necessidade de comprovar equipe multidisciplinar, estrutura física, logística territorial e experiência compatível com a atividade declarada.
A relação documental exata para município, autarquia ou consórcio deve ser confirmada previamente com o suporte do SIATER e com a instância estadual responsável, pois os documentos constitutivos variam conforme o ente solicitante.
Roteiro para solicitar o credenciamento
O serviço é realizado digitalmente. A página oficial não informa cobrança de taxa para o pedido de credenciamento.
Revisar os requisitos
Confirmar o tempo de constituição, a experiência em ATER, o objeto social, a estrutura estadual e a equipe multidisciplinar.
Organizar a documentação
Digitalizar os atos constitutivos, CNPJ, currículos, declarações de experiência, informações sobre contratos e comprovantes solicitados.
Realizar o pré-cadastro
Acessar o SIATER pelo canal oficial e cadastrar a entidade e o responsável. A senha é encaminhada ao e-mail informado.
Acessar o sistema
Entrar com as credenciais recebidas, completar todas as áreas do formulário e anexar os documentos correspondentes.
Salvar cada etapa
Utilizar o comando de gravação antes de mudar de tela. O sistema pode não salvar automaticamente as informações digitadas.
Finalizar a solicitação
Conferir todo o cadastro e acionar o comando de finalização na última aba. Solicitações não finalizadas não ingressam regularmente na etapa de análise.
Acompanhar a análise
Monitorar o sistema e o e-mail cadastrado para identificar diligências, pedidos de correção ou a conclusão do processo.
Acesso oficial: página do serviço de credenciamento no Gov.br .
Organização das informações no SIATER
A documentação histórica de orientação do sistema apresenta o cadastro distribuído em oito áreas principais. A nomenclatura visual pode ser ajustada em atualizações do portal, mas a estrutura serve como referência para preparar previamente as informações.
Identificação
Dados básicos, CNPJ, natureza jurídica, endereço, contatos e informações de localização.
Responsáveis
Representantes legais e pessoas autorizadas a responder pela instituição.
Recursos humanos
Relação da equipe, formação, qualificação, registros e atribuições.
Operações
Experiências anteriores, serviços de ATER e trabalhos relevantes realizados.
Parceiros
Órgãos, associações, cooperativas e instituições que participaram de projetos ou instrumentos de cooperação.
Filiais
Dependências, escritórios, bases territoriais e estruturas regionais.
Anexos
Envio dos documentos de comprovação nos campos correspondentes.
Finalização
Conferência e encerramento formal da solicitação para início da análise.
Alerta de gravação: salve os dados antes de mudar de aba. É recomendável manter as respostas também em arquivo externo, evitando perda de trabalho em caso de indisponibilidade, expiração da sessão ou falha de conexão.
Análise, diligências e conclusão
Análise estadual
Após a finalização, a solicitação é encaminhada para a instância responsável pela avaliação. A documentação é examinada quanto à regularidade jurídica, experiência em ATER, equipe, base territorial e capacidade operacional.
Prazo estimado
O serviço oficial informa prazo de até 60 dias corridos. Esse prazo é contado a partir da finalização regular da solicitação, e não do início do preenchimento.
Encaminhamento à esfera federal
Se não houver manifestação do conselho estadual após o período indicado, a página oficial informa que a análise passa a ser realizada pela esfera federal. O conselho também pode comunicar sua impossibilidade de analisar o pedido.
Esse mecanismo não significa aprovação automática da entidade. Significa que a competência de análise pode ser assumida pela instância federal para que o processo tenha continuidade.
Correção de pendências
Havendo inconsistências, a entidade pode precisar corrigir informações, substituir anexos ou complementar a instrução. Após a correção, é essencial salvar novamente os dados e repetir o comando de finalização quando o sistema assim exigir.
Certificado e manutenção
Com a aprovação, a entidade poderá consultar ou emitir o documento de credenciamento conforme as funcionalidades disponibilizadas. A vigência deve ser verificada diretamente no certificado e nas normas atuais do sistema.
Não utilize como regra universal a informação de que todo certificado possui validade fixa de dois anos. O prazo deve ser conferido no documento emitido e nas orientações vigentes na data da solicitação ou renovação.
Documentação para instrução do pedido
A página oficial relaciona documentos comuns aos pedidos de credenciamento. O sistema pode apresentar campos adicionais conforme a natureza da entidade ou as atualizações do procedimento.
- Cartão do CNPJ atualizado.
- Cópia digital do estatuto, contrato social ou ato equivalente.
- Atos anteriores quando houver alterações nos últimos dois anos, conforme orientação do serviço.
- Declarações de pessoas jurídicas representativas da agricultura familiar ou de grupos de, no mínimo, dez produtores.
- Comprovação de que os declarantes receberam serviços de ATER por pelo menos dois anos, contínuos ou não, nos últimos cinco anos.
- Declarações de conformidade de execução de contratos firmados com MDA, antiga SEAD ou INCRA, quando houver.
- Currículos atualizados, datados e/ou assinados.
- Informações sobre convênios, contratos e demais instrumentos de parceria.
- Datas de início e término, localidades e público beneficiário dos serviços executados.
Declaração de experiência
A declaração deve identificar a entidade prestadora, os serviços realizados, o período de execução, o território e os beneficiários. O documento deve ser assinado por pessoa legitimada a confirmar a experiência.
Quando emitida por grupo de pessoas físicas, a orientação oficial menciona grupo de, no mínimo, dez produtores assinando a mesma declaração.
A declaração não deve ser produzida e confirmada apenas pela própria entidade requerente. Sua finalidade é permitir que terceiros legitimados atestem a experiência apresentada.
Contratos anteriores
Se a organização celebrou contratos com MDA, SEAD ou INCRA, pode ser exigida declaração de conformidade de execução para cada instrumento, vigente ou encerrado, quando aplicável.
Formato e tamanho dos arquivos
Orientações operacionais anteriores mencionam arquivos em PDF ou JPG e limites de tamanho por anexo. Como limites técnicos podem ser modificados, confira a indicação exibida no próprio campo de upload antes de digitalizar ou compactar os documentos.
Currículo e portfólio institucional
O currículo da pessoa jurídica deve apresentar de maneira organizada a trajetória da instituição, sua capacidade técnica e as operações realizadas. Um documento objetivo e verificável facilita a análise e reduz o risco de diligências.
1. Perfil institucional
Razão social, nome de uso, CNPJ, natureza jurídica, endereço, contatos e representação legal.
2. Histórico
Data de constituição, evolução da organização e principais marcos de atuação.
3. Áreas de especialização
Cadeias produtivas, temas sociais, agroecologia, gestão, cooperativismo e outras competências.
4. Área geográfica
Estados, municípios, territórios e comunidades atendidos.
5. Missão e objetivos
Finalidade institucional e compromisso com o desenvolvimento rural sustentável.
6. Recursos humanos
Quantidade de profissionais, formações, experiência e disponibilidade operacional.
7. Operações
Projetos executados, períodos, beneficiários, resultados e instrumentos celebrados.
8. Parceiros e filiais
Instituições parceiras, bases locais, escritórios e estruturas de apoio.
Como descrever as operações
Para cada trabalho relevante, indique ao menos o contratante, o objeto, o período, o local, o público atendido, a quantidade de beneficiários, a equipe utilizada e os resultados alcançados.
Evite descrições genéricas como “prestação de assistência rural”. Prefira informações verificáveis, acompanhadas dos respectivos contratos, atestados ou declarações.
Integração com crédito e fomento rural
O credenciamento pode integrar a cadeia de habilitação necessária para que empresas, cooperativas, organizações sociais e entidades públicas elaborem projetos ou prestem acompanhamento técnico em políticas de crédito e desenvolvimento rural.
Essa integração não ocorre de maneira automática para todos os programas. Bancos, agências, fundos e órgãos públicos podem manter cadastros próprios, exigir homologação adicional ou estabelecer critérios específicos para pagamento dos serviços técnicos.
Projetos de crédito
Elaboração de planos produtivos, orçamentos, estudos de viabilidade e acompanhamento da execução.
Desenvolvimento territorial
Apoio à organização social, agregação de valor, comercialização e estruturação de cadeias produtivas.
Políticas ambientais
Assistência para agroecologia, conservação de recursos, recuperação produtiva e adaptação climática.
O certificado SIATER é um documento de habilitação institucional, mas não garante contratação, aprovação de projeto, liberação de financiamento ou pagamento de honorários.
Atuação em projetos vinculados ao Pronaf
O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar — Pronaf possui linhas de custeio e investimento destinadas a diferentes perfis de agricultores, atividades produtivas e objetivos socioambientais.
Entidades que pretendam elaborar projetos ou prestar assistência técnica vinculada a operações de crédito devem verificar as regras do agente financeiro. Além do SIATER, podem ser exigidos cadastro interno, registro de projetista, habilitação profissional, convênio ou homologação específica.
Pronaf Agroecologia
As linhas voltadas à agroecologia e à transição de sistemas produtivos exigem projetos compatíveis com as regras técnicas e financeiras vigentes. Restrições sobre insumos, práticas produtivas e itens financiáveis devem ser conferidas no Manual de Crédito Rural e nas condições da instituição financeira.
Consulta pelos agentes financeiros
Bancos públicos, bancos regionais, cooperativas de crédito e demais operadores podem consultar cadastros de entidades e profissionais antes de aceitar projetos. A forma de consulta e homologação varia entre as instituições.
Regras estaduais ou bancárias adicionais não devem ser tratadas como nacionais. Antes de atuar, consulte o Conselho Estadual, o agente financeiro e o normativo da linha de crédito.
PNCF, Terra Brasil e certificação CET
No Programa Nacional de Crédito Fundiário — PNCF, também denominado Terra Brasil, a atuação da entidade depende de procedimento próprio de Certificação de Entidades e Técnicos — CET.
O serviço oficial da CET relaciona, entre os documentos da empresa, o certificado do SIATER ou da ANATER, além de CNPJ, comprovante de endereço, estatuto ou contrato social e plano de credenciamento.
Documentos da entidade na CET
- Cartão do CNPJ;
- comprovante de endereço;
- certificado SIATER ou ANATER;
- estatuto ou contrato social;
- plano de credenciamento.
Documentos do técnico
- Documento de identificação e CPF;
- registro profissional;
- comprovante de endereço;
- demais informações requeridas pela plataforma.
O serviço da CET informa a necessidade de credenciamento de, no mínimo, três profissionais: um da área de Ciências Agrárias, um de Ciências Sociais ou Humanas e um técnico agrícola.
Atividades e responsabilidades
- Elaborar projetos de viabilidade técnica, econômica, social e ambiental.
- Apoiar a avaliação das condições dos candidatos e dos imóveis.
- Inserir e conferir informações nos sistemas eletrônicos do programa.
- Orientar beneficiários durante a aquisição da terra e a implantação do projeto produtivo.
- Manter documentação e registros capazes de sustentar as informações encaminhadas.
A responsabilidade específica da entidade e dos técnicos deve ser verificada no regulamento, nos termos de adesão e nos instrumentos assinados. A expressão “responsabilidade solidária” não deve ser utilizada de forma genérica sem indicação do fundamento aplicável ao caso concreto.
Novas agendas e políticas setoriais
As entidades de ATER atuam em ambiente regulatório dinâmico. Novas políticas podem ampliar as demandas por equipes capacitadas em agroecologia, sociobiodiversidade, adaptação climática, segurança alimentar e diversificação produtiva.
Sociobioeconomia e agroecologia
A formação de extensionistas para sistemas produtivos sustentáveis, valorização da biodiversidade e acesso a mercados diferenciados tende a ocupar papel crescente nas ações de assistência técnica.
Desenvolvimento territorial
Municípios, consórcios, cooperativas e organizações locais podem participar de projetos integrados de infraestrutura, produção, abastecimento e inclusão econômica. A entidade de ATER pode atuar no planejamento, na mobilização das famílias e no acompanhamento de campo, desde que o instrumento público preveja essa participação.
Alternativas em áreas cultivadas com tabaco
A Política Nacional de Alternativas em Áreas Cultivadas com Tabaco, instituída pela Portaria MDA nº 63, de 25 de novembro de 2025, reforça a importância da assistência técnica para diversificação produtiva, agroecologia e geração de renda alternativa.
Obras e investimentos territoriais
Projetos financiados por transferências, emendas parlamentares ou instrumentos federais podem envolver acompanhamento social e técnico. A inscrição de obras em sistemas governamentais, quando exigida, compete aos responsáveis indicados no instrumento de execução e não decorre automaticamente do credenciamento SIATER.
Atos relacionados à agenda regulatória, obras públicas ou planos territoriais não devem ser apresentados como normas diretas do credenciamento SIATER quando não modificarem expressamente seus requisitos.
Direitos dos usuários e canais de ouvidoria
A prestação do serviço público deve observar a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos.
O atendimento deve ser pautado por urbanidade, respeito, acessibilidade, cortesia, presunção de boa-fé, igualdade, eficiência, segurança e ética.
Atendimento prioritário
Nos atendimentos presenciais, aplicam-se as regras legais de prioridade para pessoas com deficiência, pessoas idosas, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo, pessoas obesas e demais grupos abrangidos pela legislação vigente.
Denúncia
Comunicação de irregularidade, fraude, desvio ou conduta que demande apuração.
Reclamação
Manifestação sobre demora, dificuldade de acesso, erro ou qualidade inadequada do atendimento.
Sugestão
Proposta de melhoria do sistema, do formulário ou do fluxo administrativo.
Elogio
Reconhecimento relacionado ao atendimento ou à prestação do serviço.
As manifestações destinadas ao Poder Executivo Federal podem ser encaminhadas pela Plataforma Fala.BR ou pelos canais indicados na página de Ouvidoria do MDA.
Diretrizes de conformidade técnico-operacional
1. Faça o saneamento documental antes do cadastro
Revise nomes, CNPJ, endereços, datas, assinaturas, registros profissionais e períodos de experiência. Divergências entre o formulário e os anexos podem gerar diligência.
2. Separe os arquivos por assunto
Evite concentrar toda a documentação em um único arquivo. Utilize nomes claros, como “Contrato Social Consolidado”, “Declaração de Experiência — Cooperativa X” e “Currículo — Profissional Y”.
3. Utilize e-mail compatível
A página oficial informa Gmail como domínio válido e alerta para incompatibilidade com Bol, Uol, Hotmail/Outlook e Yahoo. Verifique também as pastas de spam, lixo eletrônico e mensagens bloqueadas.
4. Mantenha cópia externa
Redija respostas longas em documento separado antes de inseri-las no sistema. Salve comprovantes, telas e versões finais dos anexos.
5. Não deixe a manutenção para o vencimento
Confira periodicamente a situação do cadastro e a vigência do certificado. Havendo prazo de renovação indicado, antecipe a preparação documental para evitar interrupção da habilitação.
6. Atualize a equipe
Desligamentos, substituições, alterações de registro profissional ou mudança da base territorial devem ser refletidos no sistema quando houver funcionalidade ou determinação para atualização.
7. Confira regras externas
Para Pronaf, PNCF, chamadas da ANATER, convênios ou contratações estaduais, verifique os cadastros complementares exigidos pelo agente responsável.
Boa prática: mantenha uma pasta permanente de conformidade contendo atos constitutivos, CNPJ, certidões, currículos, registros profissionais, contratos, atestados, declarações e certificados atualizados.
Contatos oficiais de apoio
Os contatos podem ser atualizados pelos órgãos públicos. Antes de encaminhar documentos ou informações pessoais, confirme o endereço na página oficial do serviço.
| Serviço | Contato | Finalidade |
|---|---|---|
| SIATER |
ater.saf@mda.gov.br
Telefone: (61) 3276-4006 |
Suporte geral e orientações sobre o sistema de ATER. |
| Impossibilidade de análise estadual | dater.saf@mda.gov.br | Endereço mencionado na página do serviço para comunicação da instância estadual, quando aplicável. |
| CET — Crédito Fundiário |
ccf.dgfund@mda.gov.br
Telefone/WhatsApp: (61) 3276-4384 |
Certificação de entidades e técnicos no Programa Nacional de Crédito Fundiário. |
| Ouvidoria Federal | Plataforma Fala.BR | Reclamações, denúncias, sugestões, solicitações e elogios. |
Telefones e e-mails anteriormente divulgados para Pronaf, Garantia-Safra ou CAF não foram reproduzidos sem confirmação atual na página oficial correspondente. Consulte o portal do MDA antes de utilizar contatos encontrados em manuais antigos.
Perguntas frequentes
Microempreendedor Individual pode solicitar o credenciamento?
Não. A página oficial exclui expressamente entidades cadastradas sob o regime de Microempreendedor Individual — MEI.
A entidade precisa ter cinco anos de experiência em ATER?
Não exatamente. Ela precisa estar constituída há pelo menos cinco anos e comprovar experiência de ATER por, no mínimo, dois anos, contínuos ou não, dentro dos últimos cinco anos.
Uma associação pode solicitar?
Em princípio, sim, desde que seu estatuto contemple expressamente atividades de ATER e sejam atendidos os demais requisitos jurídicos, técnicos e operacionais.
É obrigatório possuir sede no estado?
A entidade deve possuir base geográfica no estado, com estrutura local de trabalho, equipe e meios operacionais. A forma de comprovação deve ser compatível com a organização apresentada.
A análise é aprovada automaticamente depois de 60 dias?
Não. A página oficial informa que, sem manifestação estadual, a análise passa à esfera federal. O pedido continua sujeito à verificação dos requisitos.
O certificado sempre vale por dois anos?
A página atual do serviço não informa uma vigência universal de dois anos. Deve-se conferir o prazo indicado no certificado e nas regras vigentes.
O credenciamento garante participação em chamada pública?
Não. O credenciamento pode ser requisito de habilitação, mas cada edital pode exigir certidões, experiência, equipe, proposta técnica, cadastro complementar e outros documentos.
O SIATER substitui o cadastro no banco para elaborar projetos?
Não necessariamente. A instituição financeira pode exigir credenciamento próprio de empresa e projetistas, além da regularidade no SIATER.
O SIATER é suficiente para atuar no Crédito Fundiário?
Não. O PNCF/Terra Brasil possui a Certificação de Entidades e Técnicos — CET, que utiliza o certificado SIATER ou ANATER como um dos documentos da entidade.
O que fazer quando a senha não chegar?
Verifique spam e lixo eletrônico, confirme o endereço cadastrado e observe a recomendação oficial de utilização de domínio Gmail. Persistindo o problema, contate o suporte oficial.
Fontes oficiais consultadas
- Gov.br — Obter credenciamento como entidade prestadora de assistência técnica e extensão rural .
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar — Carta de Serviços .
- Governo Federal — Página institucional do SIATER .
- Lei nº 12.188, de 11 de janeiro de 2010 .
- Decreto nº 7.215, de 15 de junho de 2010 .
- Lei nº 12.897, de 18 de dezembro de 2013 — criação da ANATER .
- Gov.br — Certificação de Entidades e Técnicos para o Crédito Fundiário .
- Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 — direitos dos usuários dos serviços públicos .
- Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000 — atendimento prioritário .
- MDA — Política Nacional de Alternativas em Áreas Cultivadas com Tabaco e avanços na política de ATER .
Precisa organizar o credenciamento da sua entidade?
O Direto Legaliza pode auxiliar na conferência cadastral, revisão do objeto social, organização dos documentos, estruturação do currículo institucional e preparação das informações necessárias ao processo de credenciamento.
