Cadastro de Veterinários para Vacinação contra Brucelose

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Defesa sanitária animal • PNCEBT

O cadastramento de médicos-veterinários para vacinação contra a brucelose

Análise regulatória, operacional e tecnológica do cadastro profissional, das responsabilidades sanitárias, dos sistemas estaduais e da rastreabilidade da vacinação contra a brucelose bovina e bubalina.

Serviço oficial do MAPA e dos estados Responsabilidade técnica veterinária Vacinas B19 e RB51 Conteúdo atualizado em 2026

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Enquadramento sanitário e impacto da brucelose

A brucelose bovina e bubalina é uma doença infectocontagiosa de caráter crônico, causada principalmente pela bactéria Brucella abortus. Por ser uma zoonose, pode afetar tanto os animais quanto os seres humanos e representa um problema relevante para a saúde pública, para a produtividade pecuária e para o comércio de produtos de origem animal.

Nos rebanhos, a bactéria apresenta afinidade pelo sistema reprodutivo. A infecção pode provocar abortamento, especialmente no terço final da gestação, nascimento de animais fracos, retenção de placenta, inflamações uterinas, redução da eficiência reprodutiva e queda na produção.

A presença da doença também pode gerar restrições sanitárias à movimentação dos animais, prejuízos decorrentes do descarte de leite, condenações no abate, redução da produtividade e dificuldades para o acesso a mercados que exigem controles sanitários mais rigorosos.

Saúde animal Abortamentos, problemas reprodutivos, perda de produtividade e disseminação silenciosa no rebanho.
Saúde pública Risco ocupacional para pessoas que manejam animais, secreções, carcaças, vacinas vivas ou produtos não pasteurizados.
Economia e comércio Custos sanitários, restrições de trânsito, perdas industriais e dificuldades de acesso a mercados.

Brucelose humana

A transmissão ao ser humano pode ocorrer pelo contato direto ou indireto com animais infectados e seus produtos, pela manipulação de materiais contaminados, pela inalação de aerossóis ou pelo consumo de leite e derivados não pasteurizados.

Entre os grupos mais expostos encontram-se médicos-veterinários, vacinadores, trabalhadores rurais, ordenhadores, profissionais de frigoríficos, laboratoristas e trabalhadores da cadeia de carnes e laticínios.

A doença humana pode apresentar febre, sudorese, fadiga, dores musculares e articulares, perda de apetite e evolução prolongada. A infecção durante a gravidez exige atenção médica imediata, pois pode estar associada a complicações gestacionais.

Risco biológico das vacinas

As vacinas B19 e RB51 são produzidas com amostras vivas atenuadas de Brucella abortus. A aplicação acidental em seres humanos, o contato com mucosas ou a exposição a aerossóis exige avaliação médica imediata e comunicação do acidente de trabalho.

Destino dos animais positivos

O tratamento de bovinos e bubalinos positivos para brucelose não integra a estratégia sanitária oficial do PNCEBT. Os animais reagentes devem receber a destinação sanitária estabelecida pela legislação e pelo Serviço Veterinário Oficial, que poderá envolver o abate sanitário em estabelecimento sob inspeção oficial ou a destruição sanitária, conforme as condições e os procedimentos autorizados.

O PNCEBT e a vacinação obrigatória

O Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal — PNCEBT — estabelece medidas obrigatórias e voluntárias destinadas à redução da prevalência dessas doenças e à proteção dos rebanhos bovinos e bubalinos.

Entre as medidas compulsórias está a vacinação das fêmeas bovinas e bubalinas com idade entre três e oito meses, sob a responsabilidade de médico-veterinário cadastrado no Serviço Veterinário Estadual.

Vacina Utilização geral Espécie e faixa etária Observações
B19 Vacina de referência do programa Fêmeas bovinas e bubalinas de 3 a 8 meses É proibida em machos e não pode ser aplicada em fêmeas com idade superior a oito meses.
RB51 Vacina não indutora de anticorpos aglutinantes Pode substituir a B19 em fêmeas bovinas de 3 a 8 meses e ser usada em bovinas acima de oito meses, conforme a regulamentação aplicável. O uso depende das regras do Serviço Veterinário Estadual. Não se deve generalizar sua aplicação a bubalinos sem previsão normativa específica.
Proibição importante

Machos bovinos ou bubalinos não podem ser vacinados contra a brucelose. A vacina B19 também é proibida em fêmeas com mais de oito meses.

Como os imunizantes contêm bactérias vivas atenuadas, a compra, o transporte, a conservação, o manuseio e a aplicação são submetidos a controles oficiais. A vacinação deve ser executada por médico-veterinário cadastrado ou por auxiliar vinculado e supervisionado pelo profissional, quando a norma estadual admitir essa modalidade.

O serviço digital de cadastramento no Portal Gov.br

O Portal Gov.br disponibiliza o serviço denominado “Obter cadastro de médico-veterinário para vacinação contra brucelose”. Por meio dele, os órgãos estaduais de defesa sanitária animal recebem e analisam solicitações de:

  • cadastramento inicial;
  • atualização cadastral;
  • recadastramento, quando solicitado pelo estado;
  • descadastramento voluntário do profissional.

O serviço é destinado a médicos-veterinários da iniciativa privada que pretendam atuar como responsáveis técnicos pela vacinação contra a brucelose na Unidade da Federação indicada no requerimento.

Conta Gov.br

O Portal Gov.br informa que o serviço pode ser acessado por conta de nível Bronze, Prata ou Ouro. Exigências adicionais de identificação, documentos e regularidade profissional podem ser estabelecidas pelo órgão estadual responsável pela análise.

Documentos gerais informados pelo serviço federal

  • foto do profissional;
  • comprovante de endereço;
  • certidão negativa ou documento de regularidade emitido pelo CRMV da Unidade da Federação em que o profissional pretende atuar;
  • documentos complementares exigidos pelo Serviço Veterinário Estadual.

A taxa, quando existente, depende da legislação do órgão estadual de defesa sanitária animal. O Portal Gov.br não estabelece prazo nacional único para conclusão da análise.

Estados integrados ao serviço federal

Conforme a página oficial do serviço, atualizada em 28 de janeiro de 2026, a solicitação direta pelo Portal Gov.br encontra-se disponível para as Unidades da Federação indicadas abaixo.

Estado Sigla Órgão estadual Integração
Acre AC Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Acre Gov.br
Alagoas AL Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas Gov.br
Amazonas AM Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Amazonas Gov.br
Amapá AP Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Amapá Gov.br
Ceará CE Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará Gov.br
Espírito Santo ES Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo Gov.br
Maranhão MA Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão Gov.br
Paraíba PB Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca Gov.br
Roraima RR Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima Gov.br
Demais estados

Médicos-veterinários que pretendam atuar em uma Unidade da Federação não relacionada devem procurar diretamente o Serviço Estadual de Defesa Sanitária Animal. O uso do Portal Gov.br por um estado em outros serviços não significa, automaticamente, que este cadastramento esteja integrado à plataforma federal.

Diretrizes de atendimento e acessibilidade

A prestação do serviço público deve observar os direitos dos usuários previstos na Lei nº 13.460/2017 e nas normas de atendimento prioritário. Esses princípios alcançam tanto o atendimento digital quanto eventual atendimento presencial complementar.

Diretriz Aplicação prática Fundamento
Urbanidade, respeito e cortesia Atendimento respeitoso, transparente, ético e compatível com a função pública. Lei nº 13.460/2017
Presunção de boa-fé As declarações são recebidas sob presunção inicial de veracidade, sem afastar a fiscalização e a conferência documental. Lei nº 13.460/2017
Igualdade e eficiência Tratamento impessoal, sem discriminação e com busca de solução administrativa eficiente. Lei nº 13.460/2017
Atendimento prioritário Prioridade para pessoas com deficiência, idosos com 60 anos ou mais, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo e pessoas obesas. Lei nº 10.048/2000
Acessibilidade física Instalações presenciais salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao atendimento. Lei nº 13.460/2017

Fluxo geral do cadastramento

Embora cada estado possa acrescentar etapas, o procedimento administrativo normalmente segue a estrutura abaixo.

Regularidade profissional O médico-veterinário deve manter registro ativo e regular perante o CRMV da Unidade da Federação em que pretende atuar.
Preparação dos documentos Reunir foto, comprovante de endereço, certidão do CRMV e os formulários ou certificados adicionais exigidos pelo estado.
Solicitação eletrônica ou estadual Protocolar o pedido no Portal Gov.br, quando a UF estiver integrada, ou no canal próprio do órgão estadual.
Análise pelo Serviço Veterinário Estadual O órgão poderá deferir, indeferir ou solicitar complementação e correção dos documentos.
Emissão do certificado ou número de cadastro Após o deferimento, o profissional recebe o documento ou código que demonstra sua autorização sanitária.
Ativação no sistema estadual Dependendo da UF, poderá ser necessário ativar acesso em sistema próprio, como GEDAVE, Siapec ou outra plataforma de defesa sanitária.
Manutenção e atualização O profissional deve manter seus dados atualizados, observar os prazos de recadastramento e cumprir as obrigações de emissão de receitas, registro e prestação de contas.

Modelos estaduais e descentralização administrativa

O PNCEBT estabelece os parâmetros nacionais, mas sua execução ocorre de maneira descentralizada. Cada Unidade da Federação pode regulamentar documentos, sistemas, áreas de atuação, cadastramento de auxiliares, prazos de lançamento, modelos de carimbo e consequências administrativas.

Por isso, o certificado federal ou o protocolo realizado no Portal Gov.br não substitui automaticamente os atos de ativação e habilitação operacional exigidos pelo estado.

Cadastro não é habilitação para diagnóstico

O cadastro para vacinação contra a brucelose não deve ser confundido com a habilitação para realização de testes diagnósticos de brucelose e tuberculose. São atividades distintas e podem possuir treinamentos, formulários e procedimentos próprios.

Espírito Santo: fluxo integrado do Idaf-ES

No Espírito Santo, o procedimento atualmente é disciplinado pela Portaria SEAG nº 033-R, de 2 de setembro de 2024, que revogou a Portaria SEAG nº 010-R/2020.

O cadastramento é realizado pelo Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo — Idaf-ES — por meio do sistema informatizado disponibilizado pelo MAPA.

Obrigações relevantes no Espírito Santo

  • conhecer e observar a legislação do PNCEBT;
  • manter o cadastro atualizado;
  • respeitar as boas práticas de manejo e o bem-estar animal;
  • realizar corretamente a identificação das fêmeas vacinadas;
  • registrar a vacinação no sistema do Idaf em até três dias consecutivos da data da aplicação;
  • emitir atestado somente após a efetiva vacinação;
  • realizar o recadastramento anual no sistema disponibilizado pelo MAPA;
  • apresentar, até o quinto dia útil do mês subsequente, o relatório mensal de prestação de contas das vacinas;
  • comunicar dias e horários das vacinações para possibilitar o acompanhamento oficial.

O profissional deve realizar, no mínimo, uma vacinação acompanhada pelo Serviço Veterinário Oficial. Esse acompanhamento constitui condição para o recadastramento.

Receituário e atestado

A Portaria nº 033-R/2024 determina que o receituário para aquisição da vacina e o atestado de vacinação sejam emitidos no sistema informatizado do Idaf. A aquisição deve ocorrer em revenda cadastrada, mediante apresentação do receituário eletrônico.

Sanções administrativas

O descumprimento das obrigações pode gerar advertência, suspensão por 90 ou 180 dias e cancelamento do cadastro, conforme a gravidade e a reincidência.

Amazonas: controle pelo PNCEBT/Adaf

No Amazonas, a Agência de Defesa Agropecuária e Florestal — Adaf — executa as ações estaduais do PNCEBT com fundamento na Instrução Normativa SDA/MAPA nº 10/2017 e nas normas estaduais aplicáveis.

O profissional deve manter regularidade perante o CRMV-AM, fornecer os documentos solicitados no procedimento eletrônico e manter atualizados os dados relacionados à sua atuação e aos auxiliares vinculados.

A agência pode definir períodos de atualização ou recadastramento, procedimentos para emissão de receitas, cadastramento de auxiliares e prestação de contas. O descumprimento das obrigações pode afetar a autorização para adquirir e utilizar vacinas.

Consulta antes do protocolo

Como cronogramas e formulários estaduais podem ser atualizados, recomenda-se consultar a página vigente da Adaf e os comunicados do PNCEBT/AM antes de apresentar o pedido.

Acre: regulamentação pelo IDAF-AC

No Acre, o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal — IDAF-AC — coordena o programa estadual e o cadastramento dos profissionais que executam a vacinação contra a brucelose.

A regulamentação estadual deve ser interpretada em conjunto com a Instrução Normativa SDA/MAPA nº 10/2017 e com os atos estaduais vigentes sobre utilização da vacina RB51, receituários, atestados, identificação dos animais e controle dos estoques.

O emprego da RB51 em fêmeas bovinas com idade superior a oito meses que não foram vacinadas na faixa etária regular depende do enquadramento permitido pelo órgão estadual e da observância das regras de identificação e comprovação da vacinação.

Verificação normativa necessária

Portarias estaduais antigas podem ter sido modificadas ou substituídas. O profissional deve conferir a versão vigente diretamente no IDAF-AC antes de utilizar formulários ou procedimentos arquivados.

São Paulo: cadastramento pela Defesa Agropecuária

O Estado de São Paulo possui fluxo próprio, administrado pela Coordenadoria de Defesa Agropecuária. A estrutura atual do Programa Estadual de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose — PECEBT-SP — está vinculada à Resolução SAA nº 78, de 11 de outubro de 2024, e aos atos complementares da Defesa Agropecuária.

O serviço estadual informa que o médico-veterinário interessado deve possuir registro ativo no CRMV-SP e certificado válido de treinamento em vacinação contra a brucelose, emitido há no máximo cinco anos.

Etapas usuais em São Paulo

Treinamento oficial Participação no treinamento reconhecido ou fornecido pela Defesa Agropecuária para atuação na vacinação contra a brucelose.
Pré-cadastro no GEDAVE Criação ou regularização do acesso individual ao sistema Gestão de Defesa Animal e Vegetal.
Preparação dos formulários Preenchimento dos requerimentos e declarações correspondentes ao tipo de solicitação.
Envio à Regional Encaminhamento dos formulários e documentos à unidade regional da Defesa Agropecuária responsável pela área de atuação.
Análise e ativação Conferência dos documentos, cadastramento no programa e liberação das funcionalidades correspondentes no GEDAVE.

Principais formulários estaduais

Formulário Finalidade geral Observação
FORM GEDAVE 01 Solicitação ou ativação de acesso individual ao GEDAVE Aplicável quando o profissional ainda não possui acesso regular.
FORM PECHMVP-HAB-BT 01 Requerimento e termo de compromisso Integra o pedido de cadastro para vacinação.
FORM PECHMVP-HAB-BT 02 Declaração de não vínculo com a SAA-SP Deve ser apresentada conforme o procedimento vigente.
FORM PECHMVP-HAB-BT 04 Transferência de cadastro entre regionais Usado quando houver mudança da área administrativa de atuação.
FORM PECHMVP-HAB-BT 05 Suspensão ou cancelamento do cadastro Formaliza a interrupção da atividade no programa.
FORM PECHMVP-HAB-BT 08 Reativação de cadastro suspenso Sujeito à análise e às exigências atualizadas da Defesa.

A denominação, a versão e a finalidade dos formulários devem ser conferidas na página oficial do serviço, pois a Defesa Agropecuária pode substituir modelos e atualizar instruções sem alterar a lógica geral do procedimento.

Comprovante de endereço e identificação profissional

O profissional deve apresentar comprovante de endereço conforme as regras administrativas da CDA. Quando o documento não estiver em seu nome, poderá ser solicitada declaração de residência acompanhada do comprovante do declarante e das formalidades indicadas pelo órgão.

O modelo de carimbo profissional também deve seguir a padronização divulgada pela Defesa Agropecuária, contendo a identificação do médico-veterinário, o número de cadastro estadual e o registro no CRMV-SP.

Registro da vacinação no GEDAVE

O médico-veterinário cadastrado deve registrar e emitir o atestado de vacinação no GEDAVE em até quatro dias contados da vacinação, observado o encerramento do período oficial correspondente.

O lançamento não deve ser postergado

O atraso, a emissão de atestado sem vacinação efetiva, a divergência entre doses adquiridas e utilizadas ou a identificação irregular dos animais podem resultar em apuração administrativa, advertência, suspensão ou cancelamento do cadastro.

Delegação técnica e auxiliares de vacinação

O PNCEBT admite que a vacinação seja realizada por auxiliares vinculados ao médico-veterinário cadastrado, desde que o Serviço Veterinário Estadual permita essa modalidade. A responsabilidade técnica permanece com o médico-veterinário.

Os requisitos não são uniformes em todo o território nacional. Alguns estados exigem curso formal promovido ou reconhecido pelo órgão de defesa. Outros atribuem ao médico-veterinário o dever de treinar, orientar e cadastrar o auxiliar no sistema oficial.

Conteúdo mínimo do treinamento do auxiliar
  • riscos da exposição às vacinas vivas atenuadas;
  • conservação e manutenção da cadeia de frio;
  • contenção e manejo seguro dos animais;
  • técnica correta de aplicação;
  • identificação das fêmeas vacinadas;
  • preenchimento das fichas e registros de campo;
  • destinação de frascos, seringas, agulhas e resíduos;
  • procedimentos em caso de aplicação acidental.
Responsabilidades do médico-veterinário
  • selecionar e orientar os auxiliares;
  • manter o vínculo cadastral atualizado;
  • supervisionar tecnicamente a atividade;
  • conferir fichas e quantidades aplicadas;
  • emitir ou validar o atestado oficial;
  • responder pelas irregularidades relacionadas à vacinação.
Limitações que podem ser estabelecidas pelo estado
  • vinculação do auxiliar a um único profissional;
  • limitação territorial da atuação;
  • número máximo de auxiliares por médico-veterinário;
  • curso com validade determinada;
  • cadastro prévio no sistema estadual;
  • uso obrigatório de fichas e termos padronizados.
Não há regra nacional única de exclusividade territorial

Vinculação exclusiva, municípios autorizados, cursos e limites de auxiliares dependem da regulamentação estadual. Essas condições não devem ser apresentadas como obrigações nacionais sem a indicação da norma específica.

Rastreabilidade e aquisição das vacinas

A comercialização das vacinas contra a brucelose é submetida a controle sanitário. A revenda autorizada somente deve fornecer o imunizante mediante receituário emitido por médico-veterinário cadastrado, observadas as regras do MAPA e do órgão estadual.

Informações normalmente exigidas na receita

  • nome e identificação do médico-veterinário;
  • número de registro no CRMV;
  • número de cadastro no Serviço Veterinário Estadual;
  • data de emissão;
  • tipo de vacina;
  • quantidade de doses ou frascos;
  • identificação do adquirente, quando exigida;
  • assinatura física ou eletrônica, conforme o sistema adotado.

A revenda deve observar as regras de retenção, escrituração e comunicação da comercialização. O médico-veterinário, por sua vez, deve manter coerência entre as doses prescritas, adquiridas, aplicadas, descartadas e informadas ao órgão de defesa.

Receita Autoriza a aquisição da vacina e identifica o profissional responsável.
Atestado Comprova a vacinação realizada nos animais identificados.
Sistema oficial Consolida os dados epidemiológicos e permite fiscalização dos estoques.

Identificação das fêmeas vacinadas

A identificação permite verificar visualmente ou por dispositivo oficial que o animal foi vacinado. A regra nacional tradicional prevê marcação no lado esquerdo da face, mas os estados podem regulamentar alternativas, inclusive dispositivos auriculares.

Situação Identificação tradicional Observações
Vacinação com B19 Algarismo final do ano da vacinação Aplicado no lado esquerdo da face por ferro candente ou nitrogênio líquido, salvo alternativa estadual autorizada.
Vacinação com RB51 Letra “V” A forma de marcação e eventuais dispensas devem seguir a regulamentação da Unidade da Federação.
Dispositivo auricular Botton ou identificador oficial Admitido apenas quando regulamentado pelo órgão estadual, com especificações e controle de comercialização próprios.

Alternativa adotada em São Paulo

A Portaria CDA nº 34, de 29 de outubro de 2024, regulamentou em São Paulo normas de identificação das fêmeas bovinas e bubalinas vacinadas, incluindo a possibilidade de utilização de dispositivo auricular em substituição à marcação tradicional, desde que atendidas as especificações oficiais.

Os dispositivos devem possuir características de resistência, inviolabilidade e gravação permanente estabelecidas pela CDA. Fabricantes, importadores, comerciantes e profissionais devem observar os procedimentos de registro, controle e vinculação dos identificadores às vacinações.

A regra varia conforme a UF

A existência de botton autorizado em São Paulo não significa que o mesmo dispositivo possa ser utilizado automaticamente em outro estado. Deve-se consultar a regulamentação da Unidade da Federação de atuação.

Responsabilidades do médico-veterinário cadastrado

O cadastramento não representa apenas uma autorização para comprar e aplicar vacinas. Ele cria um vínculo de responsabilidade técnica entre o profissional, o Serviço Veterinário Oficial, os estabelecimentos agropecuários e os produtores atendidos.

Antes da vacinação
  • manter o cadastro e o CRMV regulares;
  • verificar a espécie, a idade e o histórico das fêmeas;
  • emitir corretamente a receita;
  • observar a conservação e a validade do imunizante;
  • organizar os equipamentos e os materiais de proteção;
  • orientar os auxiliares e o responsável pela propriedade.
Durante a vacinação
  • utilizar a vacina adequada à espécie e à faixa etária;
  • manter a cadeia de frio;
  • evitar contaminações e acidentes;
  • assegurar a contenção e o bem-estar dos animais;
  • realizar a identificação oficial das fêmeas;
  • registrar as informações necessárias para o atestado.
Depois da vacinação
  • emitir o atestado no sistema ou modelo autorizado;
  • registrar os dados dentro do prazo estadual;
  • prestar contas das doses adquiridas e aplicadas;
  • destinar corretamente os resíduos perfurocortantes e biológicos;
  • arquivar os documentos pelo período exigido;
  • comunicar acidentes, irregularidades ou suspeitas sanitárias.

Resíduos da vacinação

Agulhas, seringas, frascos e materiais contaminados devem receber destinação compatível com as normas ambientais, sanitárias e de segurança ocupacional. A obrigação concreta dependerá da atividade, do estabelecimento e da regulamentação local aplicável.

Não é adequado afirmar que todo médico-veterinário autônomo deve, necessariamente, possuir um Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde próprio em qualquer situação. A necessidade e a responsabilidade pelo plano devem ser analisadas conforme o gerador, o estabelecimento, a atividade realizada e as normas sanitárias locais.

Pontos críticos para evitar exigências e suspensões

Documento vencido Certidão do CRMV, treinamento, endereço ou cadastro desatualizado podem impedir o deferimento ou a renovação.
Sistema incorreto Protocolar no Gov.br não elimina eventual pré-cadastro ou ativação no sistema estadual.
Prazo perdido O atraso no lançamento da vacinação pode gerar advertência ou sanção.
Vacina inadequada A espécie, a idade e o histórico vacinal devem ser verificados antes da aplicação.
Identificação irregular Marca ou dispositivo diferente do permitido compromete a rastreabilidade.
Auxiliar não cadastrado O médico-veterinário responde pela atuação do auxiliar e deve observar as regras estaduais de vinculação.

Fontes oficiais e referências consultadas

  1. Portal Gov.br — Obter cadastro de médico-veterinário para vacinação contra brucelose . Consulta realizada em julho de 2026.
  2. Ministério da Agricultura e Pecuária — Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal .
  3. MAPA — Informações técnicas sobre brucelose, B19 e RB51 .
  4. Instrução Normativa SDA/MAPA nº 10, de 3 de março de 2017 .
  5. Ministério da Saúde — Brucelose humana .
  6. Defesa Agropecuária de São Paulo — PECEBT-SP .
  7. Defesa Agropecuária de São Paulo — Cadastro de médico-veterinário para vacinação contra brucelose .
  8. Resolução SAA nº 78, de 11 de outubro de 2024 .
  9. Portaria CDA nº 33, de 18 de outubro de 2024 .
  10. Portaria CDA nº 34, de 29 de outubro de 2024 .
  11. Espírito Santo — Portaria SEAG nº 033-R, de 2 de setembro de 2024 .
  12. Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 — Direitos dos usuários dos serviços públicos .
  13. Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000 — Atendimento prioritário .
Atualização das normas

Esta página possui caráter informativo. Antes de protocolar o pedido ou iniciar a vacinação, consulte a versão vigente das normas, os formulários atualizados e as orientações do Serviço Veterinário Estadual competente.

Precisa de orientação para organizar o procedimento?

O cadastramento sanitário pode envolver documentos do CRMV, certificado de treinamento, formulários estaduais, acesso ao Gov.br e ativação em sistemas específicos. Uma conferência prévia ajuda a identificar o canal correto e a reduzir exigências por documentação incompleta.

Entre em contato com o Direto Legaliza para obter informações sobre organização documental, pesquisa de procedimentos administrativos e direcionamento para os órgãos responsáveis.

O Direto Legaliza não substitui o Ministério da Agricultura e Pecuária, os Serviços Veterinários Estaduais, o CRMV ou a atuação técnica do médico-veterinário. O deferimento do cadastro é de competência exclusiva do órgão público responsável.