Credenciamento para Tratamento Fitossanitário Quarentenário

MAPA • Sanidade vegetal • Comércio internacional

Credenciamento de Empresas de Tratamento Fitossanitário com Fins Quarentenários

Diretrizes regulatórias, requisitos técnicos, documentação, credenciamento perante o Ministério da Agricultura e Pecuária, emissão eletrônica de certificados pelo SEI e responsabilidades aplicáveis à cadeia logística internacional.

Órgão responsável MAPA / Sanidade Vegetal
Prazo estimado Até 20 dias úteis
Validade Até 5 anos, conforme o ato
Atualização regulatória importante: a Lei nº 7.802/1989 foi revogada pela Lei nº 14.785/2023. O Decreto nº 4.074/2002 continua sendo empregado nos pontos compatíveis com a nova legislação, enquanto não houver regulamentação integral que o substitua.

Resumo direto

A empresa que pretenda realizar para terceiros tratamentos fitossanitários com fins quarentenários precisa possuir pessoa jurídica e objeto social compatíveis, estrutura física adequada, equipamentos calibrados, responsáveis técnicos habilitados, operadores treinados e as licenças exigíveis para a modalidade pretendida. O pedido é instruído eletronicamente perante o MAPA, passa por análise documental e vistoria e, quando aprovado, resulta em ato oficial de credenciamento com indicação das modalidades autorizadas.

1 Contextualização e enquadramento regulatório

O trânsito internacional de produtos vegetais, subprodutos, artigos regulamentados, embalagens e suportes de madeira constitui um dos principais vetores de introdução e dispersão de pragas exóticas ou quarentenárias em ecossistemas agrícolas e florestais. Uma praga introduzida em território no qual ainda não esteja presente pode provocar perdas econômicas, restrições comerciais, gastos elevados de erradicação e danos ambientais de difícil reversão.

Para mitigar esses riscos e preservar a segurança fitossanitária das importações e exportações brasileiras, o Ministério da Agricultura e Pecuária — MAPA atua como autoridade fitossanitária oficial do Brasil e como Organização Nacional de Proteção Fitossanitária — ONPF brasileira. Suas ações observam, entre outras referências, os princípios da Convenção Internacional para a Proteção dos Vegetais — CIPV.

O credenciamento de empresas prestadoras de serviços de tratamento fitossanitário com fins quarentenários foi historicamente disciplinado pela Instrução Normativa nº 66, de 27 de novembro de 2006. Posteriormente, o regime foi reformulado pela Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, que revogou a norma anterior e estabeleceu novos parâmetros técnicos, administrativos, operacionais e de fiscalização.

A Portaria SDA nº 385/2021 também previu período de transição para adaptação das organizações anteriormente autorizadas. Assim, formulários ou orientações baseados exclusivamente na antiga Instrução Normativa nº 66/2006 não devem ser empregados sem conferência com a regulamentação atualmente aplicável e com os modelos disponibilizados pelo MAPA.

Termos essenciais

Para fins fitossanitários, tratamento é o procedimento oficial destinado a matar, inativar ou remover pragas, torná-las inférteis ou eliminar a capacidade de germinação, desenvolvimento, crescimento ou reprodução, de acordo com os parâmetros técnicos reconhecidos pela autoridade competente.

3 Modalidades de tratamento fitossanitário

A empresa somente pode executar e certificar as modalidades expressamente abrangidas pelo seu credenciamento, cadastro ou autorização. A inclusão de uma nova modalidade pode exigir alteração do ato, apresentação de novos documentos, adequação da estrutura e nova vistoria.

Categoria Modalidade Mecanismo e aspectos técnicos Referência principal
Térmico Tratamento térmico por calor — AQF ou secagem de madeira Aquecimento controlado do material até que a temperatura mínima prescrita seja alcançada e mantida em todo o perfil da madeira, inclusive em sua parte central, durante o período aplicável. Portaria SDA nº 385/2021 e, para embalagens de madeira, IN MAPA nº 32/2015.
Térmico Tratamento a frio Resfriamento controlado de vegetais, produtos ou artigos regulamentados até a temperatura máxima prevista, mantida durante período contínuo determinado pelo protocolo fitossanitário. Portaria SDA nº 385/2021 e manual técnico específico.
Térmico Tratamento hidrotérmico ou por imersão Imersão completa do produto em água aquecida, com monitoramento de temperatura, duração, homogeneidade e demais parâmetros previstos para o vegetal ou destino. Portaria SDA nº 385/2021 e manual técnico específico.
Químico Fumigação com brometo de metila Aplicação do fumigante em ambiente tecnicamente controlado, observando dose, temperatura, tempo de exposição, concentração, segurança, aeração e restrições ambientais e sanitárias. Portaria SDA nº 385/2021, legislação específica do produto e protocolos reconhecidos pela autoridade fitossanitária.
Químico Fumigação com fosfina Tratamento sob condições controladas de estanqueidade, concentração e tempo, destinado à eliminação ou inativação de pragas em produtos agrícolas ou outros artigos regulamentados. Portaria SDA nº 385/2021 e legislação aplicável ao fumigante.
Impregnação Tratamento com preservativo de madeira Tratamento industrial sob pressão, normalmente realizado em autoclave, mediante emprego de produto preservativo autorizado e controles próprios da atividade. Portaria SDA nº 385/2021, legislação ambiental e Cadastro Técnico Federal, quando aplicável.
Eliminação segura Destruição de embalagens e suportes de madeira Inutilização física de material não conforme, em condições autorizadas e controladas, com emissão de laudo e manutenção da rastreabilidade da operação. Portaria SDA nº 385/2021 e regras aplicáveis ao recinto aduaneiro.

A dose, a temperatura, a concentração, a duração, a forma de monitoramento e os demais parâmetros não são livremente definidos pela empresa. Eles devem corresponder ao tratamento oficialmente aprovado para o produto, a praga e o mercado de destino.

Tratamento com preservativo de madeira

Nas operações com impregnação química sob pressão, podem existir regras próprias envolvendo o número de inscrição no Cadastro Técnico Federal do IBAMA e a emissão do Certificado de Tratamento com Preservativo de Madeira. O enquadramento deve ser confirmado com o MAPA e com o órgão ambiental antes do início da atividade.

4 Admissibilidade, estrutura e documentos

O requerimento pode ser apresentado por pessoa jurídica que possua atividade econômica e objeto social compatíveis com a prestação de serviços de tratamento fitossanitário, tratamento quarentenário ou destruição de embalagens e suportes de madeira, conforme a modalidade pretendida.

A relação documental deve ser conferida nos anexos vigentes da Portaria SDA nº 385/2021 e nas orientações da unidade estadual do MAPA. A incidência de determinados documentos pode variar conforme a modalidade, o tipo de equipamento, o produto químico utilizado, a legislação estadual e a localização da instalação.

Tipo de comprovação Documentos e informações Finalidade
Identificação Requerimento de credenciamento devidamente preenchido e assinado pelo representante competente. Formalizar o pedido, identificar a empresa e indicar as modalidades pretendidas.
Regularidade jurídica Contrato social, estatuto ou ato constitutivo atualizado, alterações e documentação de representação. Demonstrar existência jurídica, poderes de representação e objeto social compatível.
Inscrições cadastrais Comprovante de inscrição no CNPJ e demais cadastros estaduais ou municipais aplicáveis. Identificar o estabelecimento e sua situação cadastral.
Funcionamento Alvará, licença municipal ou documento equivalente, quando exigível. Comprovar autorização local para funcionamento no endereço informado.
Regularidade fiscal Certidões fiscais, previdenciárias e de FGTS que forem solicitadas no procedimento ou exigidas pela legislação aplicável. Demonstrar regularidade da pessoa jurídica perante os órgãos competentes.
Conselho profissional Registro da empresa no conselho profissional competente, quando obrigatório, e certidão de regularidade. Comprovar que a pessoa jurídica está habilitada para exercer a atividade técnica.
Responsabilidade técnica Registro profissional do responsável técnico e ART, TRT ou documento de responsabilidade equivalente, conforme o conselho competente. Vincular formalmente profissional legalmente habilitado à supervisão dos tratamentos.
Operadores Relação dos aplicadores ou operadores, vínculos, capacitações e certificados de treinamento. Demonstrar que a equipe possui qualificação operacional e de segurança.
Licenciamento ambiental Licença ambiental de operação ou declaração formal de dispensa ou inexigibilidade, quando cabível. Comprovar conformidade ambiental dos equipamentos e processos.
Vigilância sanitária Licença ou cadastro sanitário, quando a modalidade ou a legislação local assim exigir. Atender às normas de saúde pública relacionadas à manipulação de substâncias, gases, instalações e riscos ocupacionais.
Registro estadual Registro do estabelecimento ou do prestador no órgão estadual de defesa agropecuária, quando aplicável. Atender às competências estaduais sobre prestação de serviços e aplicação de produtos.
Infraestrutura Planta baixa, memorial descritivo, fluxo operacional, áreas de segregação, armazenamento, tratamento e segurança. Permitir a avaliação da capacidade física e da prevenção de contaminações ou acidentes.
Equipamentos Relação de câmaras, estufas, autoclaves, sensores, termopares, manômetros, registradores, instrumentos e documentos de aquisição ou propriedade. Demonstrar disponibilidade e adequação dos equipamentos empregados.
Calibração Certificados de calibração e procedimentos de verificação dos instrumentos de medição. Assegurar confiabilidade dos registros de temperatura, pressão, tempo e concentração.
Segurança ocupacional Relação de EPIs e EPCs, procedimentos de entrega, treinamento e controle. Reduzir riscos de exposição química, térmica, mecânica ou atmosférica.
Emergência Plano de emergência, primeiros socorros, resposta a vazamentos, incêndios, falhas de equipamento e evacuação. Estabelecer resposta rápida a acidentes e incidentes operacionais.
Procedimentos operacionais Manuais, procedimentos operacionais padronizados, modelos de registros, rastreabilidade, segregação e emissão de certificados. Demonstrar que o tratamento será executado e documentado de forma repetível, controlada e auditável.

A lista não deve ser usada como relação fechada

A autoridade pode solicitar esclarecimentos, documentos complementares, correções, ensaios, registros de calibração ou adequações físicas. A documentação precisa estar válida tanto na análise quanto na vistoria e deve corresponder ao endereço e à modalidade objeto do pedido.

5 Peticionamento, análise, vistoria e homologação

O processo é conduzido no âmbito das unidades competentes do MAPA na Unidade da Federação em que se encontra o estabelecimento. O interessado deve utilizar o canal eletrônico indicado pelo Ministério e selecionar o assunto processual correspondente ao credenciamento para tratamento fitossanitário com fins quarentenários.

  1. 1

    Preparação cadastral

    Conferência do CNPJ, objeto social, endereço, licenças, responsável técnico, modalidades pretendidas, estrutura e equipamentos.

  2. 2

    Cadastro de usuário externo

    Habilitação do representante e dos responsáveis técnicos para utilização do Sistema Eletrônico de Informações — SEI do MAPA.

  3. 3

    Peticionamento eletrônico

    Abertura do processo eletrônico, preenchimento do requerimento e anexação dos documentos em formato legível e organizado.

  4. 4

    Análise documental

    A área técnica verifica a conformidade dos documentos, a habilitação dos profissionais e a compatibilidade entre a estrutura e as modalidades solicitadas.

  5. 5

    Exigências e complementações

    Havendo pendências, o interessado deve corrigir ou complementar o processo dentro do prazo comunicado pela autoridade.

  6. 6

    Inspeção presencial

    Auditor Fiscal Federal Agropecuário avalia o estabelecimento, os equipamentos, a segurança, os instrumentos, as calibrações, o fluxo e os procedimentos operacionais.

  7. 7

    Parecer técnico

    Após a vistoria, é emitida manifestação conclusiva quanto à capacidade técnica e operacional da empresa para executar as modalidades pretendidas.

  8. 8

    Publicação do credenciamento

    No deferimento, o MAPA formaliza o credenciamento mediante ato oficial, com identificação da empresa, código e modalidades autorizadas.

Prazo estimado

O Portal Gov.br informa prazo estimado de até 20 dias úteis para a prestação do serviço. A contagem prática depende da apresentação de documentação completa, inexistência de exigências, disponibilidade para vistoria e complexidade da instalação.

Custo público

O serviço de credenciamento informado no Portal Gov.br é gratuito. Permanecem sob responsabilidade da empresa os custos privados com projetos, licenças, conselhos, profissionais, equipamentos, calibrações, treinamentos e adequações.

Prazo de vigência

O credenciamento pode possuir vigência de até cinco anos, conforme o ato e a modalidade. A data exata deve ser conferida na portaria de credenciamento publicada para a empresa.

Renovação

O pedido de renovação deve ser apresentado antes do término da vigência, por meio do formulário e do assunto processual aplicáveis. Documentos ainda válidos podem ser aproveitados, sem prejuízo de atualização ou complementação determinada pelo MAPA.

6 Emissão de certificados e laudos pelo SEI

A digitalização da certificação foi intensificada em 2025 após a constatação de fraudes, adulterações e emissão irregular de documentos sem a correspondente realização dos tratamentos. O objetivo do novo modelo é assegurar autenticidade, inviolabilidade, rastreabilidade e possibilidade de conferência dos documentos.

O Ofício-Circular nº 1/2025/DIFTQ/CGFC/DSV/SDA/MAPA estabeleceu orientações para a emissão de Certificados de Tratamento Fitossanitário com fins Quarentenários e Laudos de Destruição por meio do SEI. A regra abrange, conforme as orientações publicadas, tratamentos térmicos por calor, secagem de madeira, fumigação com fosfina, fumigação com brometo de metila e destruição de embalagens e suportes de madeira.

O cronograma inicial foi posteriormente ajustado pelo Ofício-Circular nº 5/2025, que ampliou o período de testes e apresentou novas orientações operacionais. O marco de obrigatoriedade deve ser interpretado conforme os ofícios e comunicados oficiais disponibilizados pelo MAPA.

Um processo por documento

O responsável técnico cadastrado como usuário externo deve realizar o peticionamento correspondente. As orientações do MAPA determinam a abertura de processo próprio para cada certificado ou laudo emitido.

Assinatura eletrônica

O certificado é assinado eletronicamente pelo responsável técnico habilitado e contém elementos que permitem a conferência de autenticidade no ambiente oficial.

Sem timbre comercial obrigatório

O documento produzido diretamente no SEI segue o padrão institucional do sistema, não dependendo de papel timbrado, logotipo privado, carimbo físico ou formulário comercial paralelo para ter validade.

Rastreabilidade

A empresa deve preservar registros que permitam relacionar o certificado ao cliente, lote, quantidade, tratamento, equipamento, parâmetros, operadores, data, horário e responsável técnico.

Retificação de certificados

O Ofício-Circular nº 6/2025 disciplina a retificação de certificados. Erros meramente formais ou de preenchimento devem ser tratados pelo procedimento eletrônico aplicável, mediante justificativa e observância do prazo estabelecido nas orientações do MAPA. O material de referência informa prazo de até três dias úteis para pedidos relacionados a erros formais, sem prejuízo da avaliação da autoridade e da apuração de eventual irregularidade.

Certificados desdobrados e consolidados

O ambiente eletrônico também passou a contemplar procedimentos de desdobramento e consolidação. O desdobramento permite documentar parcelas de um lote anteriormente tratado, desde que a empresa preserve integralmente a rastreabilidade entre o certificado original, as quantidades e os documentos derivados.

Retificação não pode encobrir novo tratamento ou informação falsa

A correção formal não pode ser utilizada para modificar parâmetros técnicos, quantidades incompatíveis, data real do tratamento, lote inexistente, modalidade executada, destino incompatível ou qualquer informação que altere a realidade da operação.

7 País de destino e impossibilidade de alteração posterior

O Ofício-Circular nº 3/2026 passou a disciplinar os pedidos de autorização para retificação de Certificados de Tratamentos Fitossanitários Quarentenários. Entre os pontos relevantes está a impossibilidade de utilização da retificação para simples substituição do país de destino.

A restrição possui fundamento técnico. Um tratamento quarentenário pode ser definido de acordo com a praga de interesse, o produto, a temperatura, a dose, o tempo de exposição e a exigência da Organização Nacional de Proteção Fitossanitária do país importador. Países diferentes podem adotar requisitos distintos para a mesma mercadoria.

Portanto, o destino precisa ser conhecido antes da realização e da certificação do tratamento. A alteração comercial da rota não significa automaticamente que o protocolo aplicado seja aceito pelo novo país, ainda que o produto e a quantidade permaneçam os mesmos.

Boa prática antes de iniciar o tratamento

A empresa deve obter do cliente a identificação exata do país de destino, produto, quantidade, lote, importador, requisito oficial e prazo de embarque. Esses dados devem ser revisados pelo responsável técnico antes da definição do protocolo e da emissão do certificado.

8 Diretório e contatos institucionais

O controle descentralizado do credenciamento, a fiscalização dos estabelecimentos, a análise dos pedidos e o acolhimento de denúncias são realizados pelas áreas de sanidade vegetal das unidades do MAPA, sob coordenação nacional competente.

Divisão de Fiscalização do Tratamento Quarentenário — DIFTQ E-mail: diftq.cgfc@agro.gov.br
Telefones divulgados no serviço: (61) 3218-2799 e (61) 3218-2694.
Serviço oficial de credenciamento Acessar a página do serviço no Portal Gov.br .
Página técnica de tratamento fitossanitário Consultar normas, ofícios, formulários, manuais e lista de empresas .

Referências estaduais informadas

Os dados abaixo auxiliam na identificação das unidades, mas devem ser confirmados antes do protocolo ou deslocamento. Telefones, endereços, denominações de setores e e-mails funcionais podem ser alterados por reorganizações administrativas.

UF Unidade ou setor de referência Endereço informado Contato informado
SP SFA-SP / área de sanidade vegetal Rua Treze de Maio, 1.558, Bela Vista, São Paulo/SP, CEP 01327-002. (11) 3787-5439
sisv.sfa-sp@agro.gov.br
SC SFA-SC / área de inspeção e sanidade vegetal Rua João Grumiché, 117, Kobrasol, São José/SC, CEP 88102-600. (48) 3261-9900 / 3261-9901
gab-sc@agricultura.gov.br
AC SFA-AC / Divisão de Defesa Agropecuária Rodovia AC-40, nº 793, Segundo Distrito, Rio Branco/AC, CEP 69901-180. (68) 3212-1305 / 3212-1310
gab-ac@agricultura.gov.br
AM SFA-AM / área de defesa agropecuária Rua Maceió, 460, Adrianópolis, Manaus/AM, CEP 69057-010. Confirmar telefone atualizado.
gab-am@agricultura.gov.br
SE SFA-SE / área de sanidade, inspeção e fiscalização vegetal Avenida Dr. Carlos Firpo, 428, Centro, Aracaju/SE, CEP 49065-310. (79) 3205-4900
gab-se@agricultura.gov.br
TO SFA-TO / área de inspeção e sanidade vegetal Avenida NS-1, 201 Sul, Conjunto 2, Lote 7, Palmas/TO, CEP 77015-202. (63) 3219-4330
Confirmar o e-mail setorial antes do envio.

Por que alguns contatos pessoais foram substituídos?

Endereços eletrônicos vinculados nominalmente a servidores podem deixar de ser o canal competente após mudança de lotação, substituição ou reorganização. Sempre que disponível, deve ser utilizado o e-mail institucional do gabinete ou do setor.

9 Impactos, riscos e responsabilidades na cadeia logística

O fortalecimento das regras de credenciamento e a digitalização dos certificados representam mecanismos relevantes para a integridade das exportações e importações brasileiras. A rastreabilidade eletrônica reduz o risco de certificados falsos, tratamentos inexistentes e uso indevido de códigos ou marcas fitossanitárias.

Empresas que exportam ou importam mercadorias acondicionadas em madeira devem avaliar seus prestadores, confirmar a regularidade do credenciamento e verificar se o tratamento, a marca IPPC e os certificados correspondem efetivamente ao material utilizado.

Não conformidades em embalagens de madeira

A Instrução Normativa MAPA nº 32/2015 considera não conformidades, entre outras situações, a presença de praga quarentenária viva, sinais de infestação ativa, ausência de marca IPPC ou certificação exigida, irregularidade na marca e irregularidade no certificado fitossanitário ou de tratamento.

Dependendo do risco identificado, a fiscalização pode reter a mercadoria, determinar isolamento, tratamento emergencial, retirada da embalagem, devolução ao exterior ou outra medida necessária para mitigar o risco fitossanitário.

Proibição de descarga ou permanência

Madeiras de estiva, suportes, apeação, lastros, escoras, blocos, calços, cantoneiras, bobinas, carretéis, sarrafos e materiais equivalentes em madeira bruta que apresentem não conformidade podem ter sua descarga e permanência no País proibidas.

Responsabilidade pelos custos

Conforme a IN MAPA nº 32/2015, os custos decorrentes de medidas fitossanitárias determinadas pela fiscalização são de responsabilidade do importador, do transportador ou do administrador da área sob controle aduaneiro, conforme o caso.

Esses custos podem abranger movimentação, segregação, inspeção, diagnóstico laboratorial, tratamento emergencial, armazenagem, destruição, devolução da embalagem ou reexportação da mercadoria.

Auditoria de prestadores

  • Consultar se a empresa consta na lista oficial de credenciadas ou cadastradas.
  • Confirmar as modalidades expressamente autorizadas.
  • Conferir a vigência do ato de credenciamento.
  • Validar o código aplicado e a marca IPPC, quando cabível.
  • Verificar a autenticidade do certificado emitido pelo SEI.
  • Relacionar certificado, nota fiscal, lote, quantidade e material tratado.
  • Confirmar previamente o país de destino e o protocolo exigido.
  • Manter os documentos disponíveis para fiscalização e auditoria.

10 Checklist para o credenciamento

  • Confirmar se o objeto social contempla a atividade pretendida.
  • Definir todas as modalidades que serão solicitadas ao MAPA.
  • Verificar a compatibilidade do endereço e do zoneamento municipal.
  • Obter alvará ou licença municipal, quando exigível.
  • Verificar licenciamento ambiental ou declaração de dispensa.
  • Confirmar exigências da Vigilância Sanitária e do Corpo de Bombeiros.
  • Registrar a empresa no conselho profissional competente, quando obrigatório.
  • Designar responsável técnico legalmente habilitado.
  • Emitir ART, TRT ou documento equivalente de responsabilidade.
  • Capacitar e documentar os operadores ou aplicadores.
  • Preparar planta baixa, memorial descritivo e fluxo operacional.
  • Relacionar equipamentos, instrumentos, EPIs e EPCs.
  • Calibrar termopares, sensores, manômetros e registradores.
  • Elaborar procedimentos operacionais padronizados.
  • Elaborar plano de emergência, evacuação e primeiros socorros.
  • Estruturar controles de rastreabilidade e segregação.
  • Cadastrar representantes e responsáveis técnicos no SEI.
  • Organizar os arquivos digitais de forma legível e identificada.
  • Protocolar o assunto eletrônico correto perante o MAPA.
  • Acompanhar notificações, exigências e prazos do processo.
  • Preparar a instalação para a vistoria presencial.
  • Conferir o ato publicado e as modalidades efetivamente autorizadas.
  • Controlar a data de vencimento do credenciamento.
  • Solicitar a renovação antes do término da vigência.

Conclusão

O credenciamento de empresas de tratamento fitossanitário com fins quarentenários constitui mecanismo essencial de proteção da agricultura, das florestas e do comércio internacional brasileiro. A atividade exige muito mais do que a disponibilidade de uma estufa, câmara, autoclave ou equipamento de fumigação: pressupõe capacidade técnica, segurança, licenciamento, medição confiável, responsabilidade profissional, registros íntegros e rastreabilidade.

A adoção do SEI para emissão de certificados e laudos ampliou a segurança documental e reduziu o espaço para adulterações. Ao mesmo tempo, passou a exigir maior disciplina operacional dos responsáveis técnicos, especialmente na abertura dos processos, conferência dos dados, identificação prévia do país de destino e observância dos procedimentos de retificação.

Importadores, exportadores, transportadores, administradores de recintos alfandegados e usuários de embalagens de madeira devem manter mecanismos próprios de auditoria. A contratação de prestador não credenciado, o emprego de marca irregular ou a utilização de certificado sem rastreabilidade podem causar retenção, destruição, devolução, reexportação, armazenagem extraordinária e prejuízos comerciais relevantes.

Fontes consultadas

Observação: conteúdo informativo elaborado com base nas normas e orientações oficiais consultadas. Não substitui análise técnica individual, manifestação do MAPA, avaliação do responsável técnico, licenciamento pelos órgãos competentes ou verificação das exigências do país importador. Formulários, contatos, procedimentos e atos normativos podem ser atualizados.
↑ Voltar ao início