Certificado do Cadastro Geral de Classificação do MAPA

MAPA • CGC • SIPEAGRO • Produtos vegetais

Registro e Emissão do Certificado do Cadastro Geral de Classificação do MAPA

Guia técnico sobre a obrigatoriedade do CGC/MAPA, níveis de registro, documentos, operação no SIPEAGRO, renovação, emissão do certificado e impactos da regularidade cadastral nas cadeias de produtos de origem vegetal.

Sistema SIPEAGRO
Custo público Serviço gratuito
Validade 5 anos
Certificado Emissão imediata após o deferimento

Fundamentação legal e princípios do serviço

O Cadastro Geral de Classificação do Ministério da Agricultura e Pecuária — CGC/MAPA integra a estrutura de controle da identidade, qualidade, classificação, padronização e rastreabilidade de produtos de origem vegetal, de seus subprodutos e de resíduos de valor econômico.

Sua principal base legal encontra-se na Lei Federal nº 9.972, de 25 de maio de 2000, que instituiu a classificação de produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico, e no Decreto nº 6.268, de 22 de novembro de 2007, responsável por regulamentar a matéria.

Os requisitos, critérios, níveis, prazos, hipóteses de registro facultativo, atualização, renovação, suspensão e cancelamento são disciplinados especialmente pela Instrução Normativa SDA nº 9, de 21 de maio de 2019, posteriormente alterada pela Portaria SDA nº 487, de 22 de dezembro de 2021.

Resumo direto: o CGC/MAPA não é um cadastro genérico para qualquer empresa do setor vegetal. A necessidade de registro depende da atividade exercida, dos produtos envolvidos, da existência de Padrão Oficial de Classificação e das habilitações disponibilizadas pelo MAPA no SIPEAGRO.

A gestão técnica do cadastro está inserida na estrutura da Secretaria de Defesa Agropecuária do MAPA, especialmente na área de inspeção e qualidade de produtos de origem vegetal. A análise operacional pode envolver a unidade central competente e a Superintendência de Agricultura e Pecuária da unidade federativa onde o estabelecimento está localizado.

O serviço de solicitação do registro e a posterior emissão do certificado são gratuitos para o usuário. O prazo informado na Carta de Serviços do Governo Federal para a conclusão do registro é de até 120 dias corridos, variando conforme o enquadramento, a análise documental e a necessidade de vistoria.

Princípios aplicáveis ao atendimento público

Princípio Aplicação prática no serviço
Urbanidade e respeito Atendimento adequado ao usuário e tratamento objetivo das solicitações e exigências.
Acessibilidade e cortesia Disponibilização de canais eletrônicos e apoio pelas unidades descentralizadas do MAPA.
Presunção de boa-fé Responsabilidade do requerente pelas informações e declarações apresentadas ao sistema.
Igualdade e eficiência Aplicação de critérios uniformes e possibilidade de deferimento automático para habilitações de nível básico.
Segurança e ética Controle de usuários, vínculos, documentos, decisões administrativas e emissão eletrônica do certificado.

Atualização legislativa: a Lei nº 14.515/2022 modernizou diversos procedimentos de defesa agropecuária e admite instrumentos de organização e descentralização administrativa. Entretanto, o requerente deve verificar qual órgão possui competência efetiva para analisar seu caso, não sendo possível presumir automaticamente que todo registro do CGC/MAPA tenha sido delegado a estados ou municípios.

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Quem está sujeito ao registro no CGC/MAPA?

A legislação alcança pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, que participem do processo de classificação ou que, por conta própria ou como intermediárias, exerçam atividades relacionadas a produtos vegetais enquadrados nas hipóteses legais.

Entre as atividades que podem provocar a obrigatoriedade estão:

  • processamento de produto vegetal;
  • industrialização;
  • beneficiamento;
  • embalagem ou acondicionamento;
  • classificação vegetal;
  • outras atividades expressamente habilitadas pelo MAPA.

Para estabelecimentos de produtos de origem vegetal, a orientação oficial destaca especialmente as operações com produtos destinados diretamente à alimentação humana, as operações de compra e venda realizadas pelo Poder Público e a importação, observadas as regras específicas de cada produto.

A existência de atividade econômica no CNPJ, isoladamente, não define o enquadramento. É necessário verificar simultaneamente a atividade efetivamente exercida, o produto, o Padrão Oficial de Classificação — POC — e a habilitação ativa correspondente no SIPEAGRO.

Produtos com Padrão Oficial de Classificação

O Padrão Oficial de Classificação estabelece requisitos de identidade, qualidade, apresentação, defeitos, tolerâncias e critérios de enquadramento comercial de determinados produtos vegetais.

A relação de produtos com POC e as habilitações atualmente disponíveis devem ser consultadas nas páginas oficiais do MAPA e no Compêndio da Qualidade Vegetal. Como as listas podem ser atualizadas, a análise deve ser feita com base na versão vigente na data do protocolo.

Boa prática: antes de reunir os documentos, identifique no SIPEAGRO a habilitação exata correspondente ao produto, à atividade e ao perfil do estabelecimento. Isso evita pedido no nível ou na categoria incorreta.

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Classificadores e entidades especializadas

A habilitação de pessoas físicas como classificadores e o credenciamento de pessoas jurídicas especializadas na atividade de classificação vegetal seguem regras próprias. Essas atividades não devem ser confundidas com o registro comum de um estabelecimento beneficiador, embalador ou processador.

O credenciamento é tratado especialmente pela Instrução Normativa nº 54, de 24 de novembro de 2011, alterada pela Instrução Normativa nº 30, de 23 de setembro de 2015, além das disposições aplicáveis da IN SDA nº 9/2019.

Perfil Exigências gerais Observação
Classificador — pessoa física Habilitação técnica, documentos profissionais e requisitos estabelecidos nas normas específicas da atividade. A situação perante conselho profissional deve ser verificada conforme a formação, a data da habilitação e a regra específica aplicável.
Entidade especializada — pessoa jurídica Capacidade técnica, profissionais habilitados, procedimentos, instalações, equipamentos e documentação prevista na norma. O credenciamento é solicitado eletronicamente, com documentos em PDF, por meio do SIPEAGRO.
Estabelecimento de produto vegetal Documentação e nível definidos conforme a habilitação ativa, o produto e a atividade declarada. Não se confunde com o credenciamento para prestar serviço de classificação a terceiros.

As entidades credenciadas e os profissionais envolvidos permanecem sujeitos à supervisão, ao controle e à fiscalização do MAPA. A documentação detalhada deve ser consultada diretamente no roteiro oficial da atividade, pois pode variar conforme o serviço de classificação pretendido.

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Dispensas e registro facultativo

A Instrução Normativa SDA nº 9/2019 prevê hipóteses em que o registro é facultativo ou não é exigido. Porém, a dispensa não deve ser aplicada com base apenas no nome comercial da empresa, no volume estimado de operações ou no fato de vender ao consumidor final.

É necessário confrontar o caso concreto com:

  • a redação atualizada da norma;
  • o produto vegetal envolvido;
  • a existência ou não de POC;
  • a atividade efetivamente realizada;
  • a destinação do produto;
  • a habilitação ativa no SIPEAGRO;
  • eventuais regras específicas de importação ou exportação.

Situações que exigem análise individual

Varejo

Ponto de venda

A simples exposição e venda de produto pronto ao consumidor pode receber tratamento distinto daquele aplicável ao estabelecimento que beneficia, processa ou embala o produto.

Produção local

Venda direta

Atividades de pequena escala ou venda direta devem ser analisadas conforme a operação efetiva, o produto, a origem da embalagem e as regras sanitárias e de classificação incidentes.

Comércio exterior

Importador ou exportador

A obrigatoriedade pode decorrer de regra específica do produto ou de exigência do mercado de destino, não sendo recomendável presumir dispensa apenas por baixo volume ou eventualidade da operação.

O registro voluntário pode ser admitido mediante solicitação à área técnica competente para inclusão ou disponibilização da habilitação correspondente. A própria norma permite que uma atividade inicialmente facultativa se torne obrigatória por decisão técnica devidamente motivada pelo MAPA.

Exportadores: como regra geral divulgada pelo MAPA, o registro específico de exportadores no CGC/MAPA ocorre quando houver exigência do país ou bloco econômico importador. Protocolos internacionais e habilitações de mercados específicos devem ser verificados separadamente.

Importação de azeite de oliva: o MAPA mantém orientação específica e informa que o registro do importador de azeite de oliva é obrigatório. A empresa deve consultar o roteiro próprio e as exigências vigentes antes de iniciar a operação.

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Níveis básico, intermediário e completo

O registro no CGC/MAPA é segmentado nos níveis básico, intermediário e completo. O enquadramento é associado à habilitação, ao produto, à atividade e aos critérios definidos pela área técnica do MAPA.

Não se deve classificar uma empresa apenas pelo seu porte, faturamento ou capacidade industrial. Uma empresa de grande porte pode possuir determinada habilitação de nível intermediário, enquanto uma operação específica pode exigir nível completo por razões técnicas ou por requisito de mercado.

Nível básico

Deferimento automático

Não exige vistoria prévia. A concessão é realizada automaticamente pelo sistema, após o preenchimento das informações e a formalização do compromisso com a adoção das Boas Práticas de Fabricação.

Nível intermediário

Análise documental

Exige documentos vinculados à habilitação. A realização de vistoria é facultada ao órgão fiscalizador, que poderá determiná-la conforme a análise e as circunstâncias do estabelecimento.

Nível completo

Análise e vistoria

Exige documentação técnica mais ampla e vistoria do órgão fiscalizador. A orientação oficial prevê dispensa da vistoria para o importador.

Critério Nível básico Nível intermediário Nível completo
Análise pelo sistema ou MAPA Concessão automática, conforme a habilitação. Análise documental pela autoridade competente. Análise documental e técnica.
Documentação Simplificada. Documentos definidos para a habilitação. Documentação técnica mais abrangente.
Vistoria Não realizada previamente. Facultativa ao órgão fiscalizador. Obrigatória, salvo para importador.
Prazo Tendência de concessão imediata pelo sistema. Depende da análise e de eventual exigência. Depende da análise, exigências e agendamento de vistoria.

A lista oficial de habilitações informa o produto, a atividade e o nível aplicável. Essa consulta deve anteceder a elaboração do processo.

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Estrutura documental do pedido

Os documentos exigidos variam conforme a habilitação e o nível. Por isso, a lista apresentada a seguir funciona como referência de organização, e não substitui o roteiro oficial disponibilizado para cada produto ou atividade.

Documentos cadastrais e societários

  • CNPJ ativo e compatível com o estabelecimento;
  • ato constitutivo, estatuto ou contrato social consolidado;
  • alterações societárias ainda não consolidadas, quando relevantes;
  • documentos do representante legal;
  • comprovação do vínculo do usuário com o estabelecimento;
  • licença ou alvará de funcionamento, quando exigido para a habilitação.

Documentos técnicos que podem ser exigidos

  • memorial descritivo das instalações, equipamentos e fluxo produtivo;
  • Manual de Boas Práticas de Fabricação;
  • procedimentos de controle higiênico-sanitário;
  • informações sobre capacidade de produção e armazenamento;
  • relação de produtos e atividades pretendidas;
  • documentos do responsável técnico, quando aplicável;
  • ART, TRT, certidão de função técnica ou documento equivalente;
  • declarações e termos de compromisso indicados no roteiro oficial.

Manual de Boas Práticas

Quando exigido, o Manual de Boas Práticas deve refletir a operação real do estabelecimento e descrever os controles adotados para instalações, equipamentos, higienização, água, resíduos, pragas, matérias-primas, armazenamento, pessoal, rastreabilidade e tratamento de não conformidades.

A Instrução Normativa nº 23, de 25 de março de 2020, internalizou o Regulamento Técnico do Mercosul sobre condições higiênico-sanitárias e Boas Práticas de Fabricação para estabelecimentos elaboradores ou industrializadores de produtos vegetais, subprodutos e resíduos de valor econômico.

Não existe taxa federal genérica para obter o registro ou emitir o certificado do CGC/MAPA. Os serviços públicos indicados na Carta de Serviços são gratuitos. Eventuais gastos privados, como elaboração de documentos, adequação física, assistência técnica, conselho profissional ou análise laboratorial, não se confundem com taxa de emissão do certificado.

Empresas comerciais exportadoras

Quando houver habilitação específica para exportação, o roteiro pode prever declarações de rastreabilidade, origem dos produtos e aquisição de fornecedores regulares. A documentação deve ser conferida conforme o produto e o mercado de destino.

Importadores

Importadores podem ter documentação adaptada à ausência de unidade produtiva no Brasil. Mesmo assim, devem demonstrar regularidade da operação, origem, rastreabilidade e atendimento às exigências específicas do produto importado.

Responsabilidade técnica

A exigência, a profissão competente e o documento de responsabilidade técnica dependem da atividade e da legislação profissional incidente. O contrato com o responsável técnico deve corresponder ao estabelecimento, à carga de trabalho e ao escopo efetivamente supervisionado.

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Instruções de navegação e operação no SIPEAGRO

O Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários — SIPEAGRO é a plataforma utilizada pelo MAPA para cadastro, registro, acompanhamento de solicitações e emissão de certificados de estabelecimentos e produtos agropecuários.

Antes de iniciar a solicitação, o representante legal deve possuir conta de acesso válida, cadastrar-se no sistema e estabelecer o vínculo correto com o CNPJ. Divergências entre o usuário, o representante constante do ato societário e os dados da Receita Federal podem impedir o prosseguimento.

  1. Preparar o acesso Conferir a conta Gov.br, o CPF do representante legal e a situação cadastral do CNPJ.
  2. Cadastrar ou solicitar vínculo Vincular o usuário ao estabelecimento e anexar os documentos comprobatórios solicitados pelo sistema.
  3. Selecionar a área CGC Para estabelecimento de produto vegetal, selecionar a opção correspondente ao CGC. Para entidade de classificação, utilizar o perfil próprio indicado pelo sistema.
  4. Escolher a habilitação correta Localizar produto, atividade e nível exatamente como disponibilizados na lista de habilitações ativas.
  5. Preencher os dados Informar endereço, responsáveis, atividades, produtos, instalações e demais campos exigidos.
  6. Anexar a documentação Inserir arquivos legíveis, atualizados e compatíveis com o nível solicitado.
  7. Protocolar e acompanhar Transmitir a solicitação e acompanhar exigências, manifestações e decisões dentro do próprio sistema.
Ação Usuário principal Caminho de referência Cuidados
Novo registro Representante legal ou usuário autorizado Cadastro e solicitação de vínculo; depois, solicitação do registro na área correspondente. Selecionar CGC e a habilitação correta.
Alteração cadastral Representante legal Estabelecimento → Solicitação → Alteração de cadastro ou registro. Anexar alterações societárias, licenças e documentos técnicos atualizados.
Renovação Representante legal Estabelecimento → Solicitação → Renovação de Registro. Solicitar até a data de vencimento e revisar documentos da habilitação.
Certificado Usuário habilitado Estabelecimento → Certificado → Certificado de Registro. Disponível somente após o deferimento do registro.

Os nomes dos menus podem sofrer pequenas alterações em atualizações do sistema. O usuário deve utilizar também os manuais e roteiros oficiais vinculados ao serviço.

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Emissão do Certificado de Registro

Após o deferimento da solicitação, o Certificado de Registro do CGC/MAPA fica disponível para emissão pelo próprio usuário no SIPEAGRO. O atendimento dessa etapa é imediato e gratuito.

Caminho informado pelo serviço oficial:
ESTABELECIMENTO → CERTIFICADO → CERTIFICADO DE REGISTRO → EMITIR.

  1. Acessar o SIPEAGRO Entrar com o usuário vinculado ao estabelecimento.
  2. Abrir o módulo de certificados Selecionar “Estabelecimento”, “Certificado” e “Certificado de Registro”.
  3. Localizar o estabelecimento Informar os dados solicitados pelo sistema para encontrar o registro deferido.
  4. Clicar em emitir Gerar o documento eletrônico e salvar uma cópia para controle interno.
  5. Conferir o certificado Verificar razão social, CPF ou CNPJ, endereço, número, nível, produtos, atividades, responsável técnico e validade.

Conforme a IN SDA nº 9/2019, o certificado contém, no mínimo:

  • identificação do requerente;
  • CPF ou CNPJ e endereço completo;
  • número do registro;
  • nível de enquadramento;
  • produtos e atividades registrados;
  • data de concessão;
  • prazo de validade;
  • responsável técnico, quando aplicável;
  • informação sobre a responsabilidade do registrado pelos dados prestados.

O certificado é eletrônico e pode ser reemitido pelo sistema. Recomenda-se manter uma cópia atualizada na pasta regulatória da empresa e conferir sua validade antes de operações comerciais, auditorias, importações ou exportações.

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Vigência, atualização e renovação

O registro no CGC/MAPA possui validade de 5 anos. Durante esse período, qualquer alteração dos elementos informativos ou documentais deve ser atualizada no sistema eletrônico pelo requerente.

Entre as alterações que podem demandar atualização estão:

  • razão social ou nome empresarial;
  • endereço do estabelecimento;
  • representante legal;
  • responsável técnico;
  • licenças e documentos com prazo de validade;
  • estrutura física e fluxo produtivo;
  • atividades ou produtos registrados;
  • modificação que provoque mudança do nível de registro.

Quando a alteração implicar novo enquadramento, a empresa deverá atender aos requisitos do nível correspondente. A atualização cadastral ordinária não altera, por si só, o número nem a validade original do registro.

Renovação

A renovação deve ser solicitada até a data de vencimento. O representante legal deve acessar: ESTABELECIMENTO → SOLICITAÇÃO → RENOVAÇÃO DE REGISTRO.

O serviço oficial descreve a renovação como automática, condicionada à solicitação do representante e ao preenchimento dos requisitos apresentados no sistema para a habilitação anteriormente concedida.

O vencimento sem renovação provoca o cancelamento do registro. Não é recomendável deixar a providência para o último dia, especialmente quando houver documentos vencidos, alteração de responsável técnico ou necessidade de corrigir dados cadastrais.

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Suspensão, cancelamento e encerramento do registro

A legislação prevê medidas de suspensão e cancelamento do registro quando houver descumprimento das condições cadastrais, documentais, técnicas ou operacionais.

Hipóteses de cancelamento

  • pedido do próprio registrado no sistema eletrônico;
  • expiração do prazo de validade sem renovação;
  • perda do prazo de atualização após alteração da lista de produtos, requisitos ou nível de enquadramento;
  • alteração do CNPJ ou CPF que descaracterize o titular registrado;
  • encerramento das atividades constatado pela fiscalização;
  • omissão ou falsidade de informações relevantes;
  • outras hipóteses previstas na legislação aplicável.

O registro também pode ser suspenso como medida administrativa, inclusive para permitir o saneamento de não conformidades. O restabelecimento dependerá da correção das pendências e da decisão da autoridade competente.

Alteração de CNPJ: incorporação, cisão, transferência de titularidade, mudança de pessoa jurídica ou constituição de novo CNPJ exigem análise específica. A empresa não deve presumir que o registro anterior será automaticamente transferido.

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Impacto do cadastro nas cadeias de valor

A regularidade no CGC/MAPA transcende a formalidade cadastral. Ela contribui para o controle da qualidade, a padronização, a identificação dos operadores, a rastreabilidade de lotes e a confiança entre produtores, indústrias, importadores, exportadores, varejistas e autoridades públicas.

Em operações nacionais, a falta de registro obrigatório pode gerar fiscalização, exigências, restrições comerciais, suspensão de atividades abrangidas e aplicação das sanções previstas na legislação.

No comércio exterior, a regularidade pode constituir requisito para a habilitação do estabelecimento, emissão de documentos, atendimento a protocolos sanitários ou aceitação pelo país importador.

Importação de azeite de oliva

O setor de azeite de oliva recebe controle específico do MAPA em razão dos riscos de fraude, adulteração, divergência de identidade e necessidade de rastreabilidade. O importador deve observar o roteiro próprio de registro, a origem do produto, os documentos do fabricante e os controles laboratoriais exigidos na operação.

Referências a laboratórios, redes oficiais e ensaios devem ser verificadas na regulamentação e na orientação vigente para o lote importado. A exigência laboratorial pode variar conforme o produto, o risco identificado e o procedimento de fiscalização.

Exportações e mercados específicos

Determinados mercados podem exigir registro de nível completo, habilitação específica, vistoria, rastreabilidade reforçada ou inclusão em listas oficiais. Isso pode ocorrer em cadeias como amendoim, grãos, farelos, ingredientes vegetais e outros produtos sujeitos a protocolos internacionais.

Essas exigências não devem ser generalizadas para toda exportação. A empresa precisa identificar:

  • o produto e sua classificação regulatória;
  • o país ou bloco econômico de destino;
  • o protocolo internacional vigente;
  • a habilitação necessária no SIPEAGRO;
  • o nível de registro exigido;
  • eventuais listas, auditorias ou certificações adicionais.

O Certificado do CGC/MAPA comprova o registro concedido ao estabelecimento, mas não substitui licenças sanitárias, ambientais, municipais, registros de produtos, certificados de exportação ou habilitações específicas exigidas para determinada operação.

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Checklist para solicitar o registro

  • Confirmar a atividade efetivamente realizada.
  • Identificar todos os produtos vegetais envolvidos.
  • Verificar a existência de Padrão Oficial de Classificação.
  • Consultar as habilitações ativas no SIPEAGRO.
  • Confirmar o nível básico, intermediário ou completo.
  • Conferir CNPJ, endereço e objeto social.
  • Atualizar contrato social ou estatuto.
  • Validar o representante legal.
  • Providenciar alvará ou licença aplicável.
  • Preparar memorial descritivo, quando exigido.
  • Elaborar ou revisar o Manual de Boas Práticas.
  • Definir o responsável técnico, quando necessário.
  • Obter ART, TRT ou documento equivalente.
  • Digitalizar documentos em arquivos legíveis.
  • Solicitar e validar o vínculo no SIPEAGRO.
  • Preencher a habilitação correta.
  • Protocolar e acompanhar as exigências.
  • Preparar o estabelecimento para eventual vistoria.
  • Emitir e conferir o certificado após o deferimento.
  • Controlar a validade de cinco anos.

Erros que mais podem atrasar o processo

  • seleção de produto ou habilitação incorreta;
  • atividade do contrato social incompatível com a operação;
  • endereço divergente entre CNPJ, alvará e SIPEAGRO;
  • documentos ilegíveis ou vencidos;
  • memorial descritivo incompatível com a estrutura física;
  • Manual de Boas Práticas genérico ou incompleto;
  • responsável técnico sem documento válido;
  • ausência de resposta tempestiva a exigências;
  • solicitação de renovação apenas depois do vencimento.
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Precisa solicitar ou regularizar o CGC/MAPA?

O Direto Legaliza pode auxiliar na análise do enquadramento, identificação da habilitação correta, conferência dos documentos, organização do processo, acompanhamento das exigências e emissão do certificado após o deferimento.

Cada estabelecimento deve ser analisado conforme a atividade, o produto, o nível de registro e a unidade da federação competente.

Fontes oficiais consultadas

  1. Gov.br — Obter registro junto ao Cadastro Geral de Classificação do MAPA
  2. Gov.br — Obter Certificado de Cadastro Geral de Classificação
  3. Gov.br — Renovação automática do registro no CGC/MAPA
  4. MAPA — Registro de Estabelecimentos de Produtos Vegetais no CGC/MAPA
  5. MAPA — Habilitações Ativas CGC/MAPA no SIPEAGRO
  6. MAPA — Registro CGC/MAPA no Nível Básico
  7. MAPA — Registro CGC/MAPA no Nível Intermediário
  8. MAPA — Registro CGC/MAPA no Nível Completo
  9. MAPA — Registro de pessoas e entidades especializadas em classificação vegetal
  10. Lei Federal nº 9.972, de 25 de maio de 2000
  11. Decreto Federal nº 6.268, de 22 de novembro de 2007
  12. MAPA — Legislação de Produtos de Origem Vegetal
  13. MAPA — Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários

Aviso: este conteúdo possui finalidade informativa e foi estruturado com base nas fontes oficiais consultadas. Ele não substitui a análise individual do estabelecimento, do produto, da habilitação vigente, das condições do SIPEAGRO nem das exigências formuladas pelo MAPA ou por autoridades de comércio exterior. Normas, listas de produtos, habilitações, documentos e caminhos do sistema podem ser atualizados.