Aviação Agrícola no Brasil: Registro no SIPEAGRO

MAPA SIPEAGRO Aviação agrícola Drones e aeronaves tripuladas

O Regime Regulatório da Aviação Agrícola no Brasil

Diretrizes regulatórias, requisitos técnicos, documentos e procedimentos para registro de operadores aeroagrícolas, aeronaves tripuladas, drones e entidades de ensino no Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários SIPEAGRO.

1 Contexto e importância da aviação agrícola

A aviação agrícola desempenha função estratégica na produção agropecuária brasileira. Seu emprego abrange a aplicação de produtos e insumos agrícolas, a distribuição de sementes e fertilizantes, atividades de reflorestamento, povoamento de recursos hídricos e ações de combate a incêndios florestais, observadas as competências dos órgãos responsáveis e as normas específicas aplicáveis a cada operação.

Com uma trajetória de mais de sete décadas, o Brasil desenvolveu uma das maiores estruturas de aviação agrícola do mundo. Estimativas setoriais recentes apontam uma frota próxima de três mil aeronaves agrícolas tripuladas, além da rápida expansão das aeronaves remotamente pilotadas — ARPs — popularmente denominadas drones.

A relevância econômica da atividade é acompanhada por riscos operacionais, ambientais, aeronáuticos e ocupacionais. Por esse motivo, a operação regular não depende de apenas um cadastro isolado. Ela envolve uma estrutura de conformidade que pode alcançar o Ministério da Agricultura e Pecuária — MAPA, a Agência Nacional de Aviação Civil — ANAC, o Departamento de Controle do Espaço Aéreo — DECEA, a Agência Nacional de Telecomunicações — ANATEL, os conselhos profissionais e os órgãos ambientais e estaduais competentes.

Atenção: o registro no MAPA não substitui matrícula, cadastro, certificação, licença, autorização de voo, homologação de radiofrequência, receituário agronômico, licença ambiental ou qualquer outra exigência atribuída a órgão diferente.

No âmbito do MAPA, o registro dos operadores ocorre por meio do Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários — SIPEAGRO. O serviço é digital e gratuito, devendo observar os princípios de urbanidade, respeito, acessibilidade, cortesia, presunção de boa-fé, igualdade, eficiência, segurança e ética previstos na Lei nº 13.460/2017.

3 Estrutura funcional do SIPEAGRO

O SIPEAGRO funciona como plataforma central de registros e cadastros administrados pelo MAPA. Na aviação agrícola, o sistema permite protocolar solicitações, cadastrar estabelecimentos, incluir aeronaves, registrar habilitações profissionais e emitir certificados relacionados aos operadores.

REG

Módulo de registro

Utilizado para o cadastramento de operadores aeroagrícolas e entidades de ensino, análise da documentação e emissão do certificado de registro.

AUT

Autorizações

Abrange solicitações relacionadas à atuação temporária em outra Unidade da Federação, quando exigida autorização específica do MAPA.

ALT

Alterações cadastrais

Permite atualizar dados do estabelecimento, profissionais, endereço, aeronaves e outras informações que integram o registro.

REL

Dados e relatórios

Os registros do SIPEAGRO abastecem bases estatísticas e painéis públicos mantidos pelo MAPA sobre operadores e entidades credenciadas.

FIS

Fiscalização

A documentação registrada pode ser confrontada com inspeções, relatórios operacionais, registros de aplicação e demais elementos de fiscalização.

GOV

Governança de dados

A centralização facilita a rastreabilidade cadastral, a emissão de certificados e a geração de informações gerenciais sobre a atividade aeroagrícola.

Algumas ferramentas mencionadas em materiais técnicos do setor, como planejamento operacional integralmente realizado no sistema e centralização de todos os atos de fiscalização, podem se encontrar em diferentes fases de desenvolvimento ou implantação. O operador deve observar as funcionalidades efetivamente disponibilizadas no momento do protocolo.

4 Primeiro acesso e cadastro do estabelecimento

O responsável legal da empresa ou o produtor rural pessoa física deve possuir uma conta GOV.BR e acessar o SIPEAGRO pelo canal oficial disponibilizado pelo MAPA. O nível de confiabilidade exigido deve ser conferido no momento do acesso, pois os requisitos de autenticação podem ser atualizados pela administração pública.

1

Conta GOV.BR

Criar ou regularizar a credencial pessoal do responsável pelo requerimento.

2

Acesso ao sistema

Entrar no SIPEAGRO e selecionar a área de estabelecimentos e registros.

3

Dados cadastrais

Informar CPF ou CNPJ, razão social, endereço e dados complementares.

4

Área de atuação

Selecionar aviação agrícola e a categoria correspondente ao operador.

Dados básicos

Para pessoa jurídica, o cadastro normalmente utiliza o CNPJ, a razão social e a inscrição estadual, com indicação de isenção quando cabível. Para produtor rural pessoa física, devem ser informados os dados pessoais e as informações da atividade rural exigidas pelo formulário.

Registro anterior

Os manuais do SIPEAGRO podem apresentar campo destinado ao número de registro anteriormente mantido em sistema legado, incluindo referências ao antigo SIPE/Oraflex, conhecido no setor como “SIPE Azul”.

Quando o sistema admitir a vinculação, poderão ser solicitados o número do registro anterior, a data da concessão, a última renovação, a validade e uma cópia do certificado. O interessado deve conferir o manual vigente, porque registros vencidos, cancelados ou sem possibilidade de migração podem exigir a abertura de um pedido inteiramente novo.

Não declare um registro anterior como ativo sem comprovação. A informação incorreta pode provocar exigência, indeferimento, inconsistência cadastral ou responsabilização do requerente.

5 Aeronaves tripuladas e aeronaves remotamente pilotadas

A conformidade varia conforme o tipo de aeronave, a categoria do operador, a classe do equipamento, a natureza da atividade, os produtos aplicados e a existência ou não de prestação de serviços a terceiros.

Comparativo geral de órgãos e exigências
Órgão ou requisito Aeronave tripulada Drone ou ARP
MAPA Registro do operador no SIPEAGRO, conforme categoria. Registro do operador no SIPEAGRO, conforme a Portaria nº 298/2021.
ANAC Matrícula e situação da aeronave no Registro Aeronáutico Brasileiro. Cadastro, certificado ou documento de regularidade aplicável à classe e às características operacionais da aeronave.
ANATEL Homologação dos equipamentos de telecomunicações sujeitos à regulação. Homologação do rádio, controle e demais transmissores sujeitos à exigência.
DECEA Observância das regras de acesso e circulação no espaço aéreo. Solicitação de acesso ao espaço aéreo nos sistemas e condições aplicáveis.
Responsável técnico Engenheiro agrônomo, com registro profissional e ART aplicável. Exigível para pessoas jurídicas nos termos da Portaria nº 298/2021. A pessoa física possui dispensa específica de indicação de RT no MAPA.
Executor ou aplicador Técnico agrícola ou técnico em agropecuária habilitado, com CEAA e responsabilidade profissional aplicável. Assistente ou aplicador com CAAR ou curso reconhecido como equivalente.
Área de atuação Conforme a categoria e as autorizações do operador. Agricultor ou empresa rural não podem utilizar o registro próprio para prestar serviços a terceiros quando a categoria não admitir essa atividade.

Responsável técnico de drones: a dispensa prevista para pessoa física no âmbito da Portaria nº 298/2021 não elimina a necessidade de receituário agronômico, orientação técnica ou responsabilidade profissional exigida por outra norma, pelo produto empregado ou pelo conselho competente.

6 Documentos para aeronaves tripuladas

O MAPA divide os operadores de aeronaves tripuladas em categorias. A lista abaixo apresenta a estrutura documental geral publicada para o SIPEAGRO. Como os documentos podem ser atualizados, o requerente deve sempre conferir a versão vigente da lista oficial antes de protocolar.

Categoria I — Empresa de Aviação Agrícola

Destina-se, em regra, à pessoa jurídica que presta serviços aeroagrícolas a terceiros.

Aba “Estabelecimento”

  • CNPJ da empresa;
  • contrato social ou ato constitutivo registrado e atualizado;
  • certidão de registro da pessoa jurídica no CREA;
  • documentação aeronáutica ou operacional exigida pela lista vigente;
  • croqui ou projeto do pátio de descontaminação;
  • autorização ou contrato para uso de pátio de terceiros, quando aplicável.

Aba “Habilitações RT”

  • ART do engenheiro agrônomo responsável técnico;
  • carteira ou documento profissional do CREA;
  • contrato de trabalho, CTPS ou comprovação de vínculo do RT;
  • CPF do responsável técnico;
  • certificado do Curso de Executor em Aviação Agrícola — CEAA;
  • comprovação de vínculo do técnico executor;
  • TRT do técnico executor junto ao conselho profissional competente.

Aba “Anexar arquivo”

  • Comprovante do Registro Aeronáutico Brasileiro — RAB;
  • outros documentos indicados pelo formulário ou pela lista oficial vigente.
Categoria II — Empresa Rural

Abrange pessoa jurídica rural que utiliza a aviação agrícola em áreas vinculadas à própria exploração, sem enquadramento como prestadora de serviços a terceiros.

Aba “Estabelecimento”

  • CNPJ;
  • contrato social ou ato constitutivo atualizado;
  • registro da pessoa jurídica no CREA, quando exigido;
  • relação ou lista georreferenciada das propriedades próprias, arrendadas, mantidas em condomínio ou parceria agrícola;
  • croqui ou projeto do pátio de descontaminação;
  • autorização para utilização de pátio de terceiros, quando aplicável.

Habilitações técnicas

  • ART, carteira profissional, CPF e vínculo do engenheiro agrônomo RT;
  • certificado CEAA do técnico executor;
  • vínculo do técnico executor;
  • TRT ou documento de responsabilidade profissional aplicável.

Aeronave

  • Documento atualizado do RAB para cada aeronave incluída.
Categoria III — Cooperativa

Aba “Estabelecimento”

  • CNPJ;
  • estatuto social e atos de representação vigentes;
  • certidão de registro da cooperativa no CREA, quando exigida;
  • documentação de regularidade ou registro cooperativista indicada na lista vigente, quando aplicável;
  • croqui ou projeto do pátio de descontaminação;
  • autorização de uso de pátio de terceiros, se utilizada essa estrutura.

Habilitações e aeronaves

  • Documentação do engenheiro agrônomo RT, ART e comprovação de vínculo;
  • CEAA, vínculo e TRT do técnico executor;
  • documento do RAB das aeronaves relacionadas ao registro.
Categoria IV — Agricultor ou operador privado

Aba “Estabelecimento”

  • CPF do proprietário ou operador rural;
  • lista georreferenciada das propriedades próprias, arrendadas, em condomínio rural ou parceria agrícola;
  • documentos rurais complementares que sejam solicitados na lista oficial vigente;
  • croqui ou projeto do pátio de descontaminação;
  • autorização de pátio de terceiros, quando aplicável.

Habilitações

  • Engenheiro agrônomo responsável, com ART, CREA, CPF e comprovação de vínculo;
  • técnico executor com certificado CEAA;
  • contrato, CTPS ou documento de vínculo do executor;
  • TRT ou responsabilidade profissional equivalente.

Aeronave

  • Comprovante do RAB da aeronave agrícola.
Categoria V — Órgão público

Aba “Estabelecimento”

  • CNPJ;
  • decreto, lei ou ato de criação do órgão;
  • regimento interno, estatuto ou ato organizacional correspondente;
  • croqui ou projeto do pátio de descontaminação;
  • autorização de uso de pátio de terceiros, quando aplicável.

Habilitações

  • ART, carteira profissional e CPF do engenheiro agrônomo RT;
  • comprovação de vínculo funcional ou ato de nomeação, quando solicitado;
  • certificado CEAA do técnico executor;
  • contrato, CTPS ou ato de nomeação do executor;
  • TRT do técnico executor.

Aeronave

  • Comprovante atualizado do RAB.

A lista deve ser conferida documento por documento. Certidões vencidas, ART incompatível, objeto social inadequado, ausência de assinatura, aeronave sem situação regular ou vínculo profissional insuficiente são causas frequentes de exigência.

7 Documentos para drones e entidades de ensino

Operadores de aeronaves remotamente pilotadas

As categorias de operadores de ARP incluem agricultor, empresa rural, empresa prestadora de serviços, cooperativa ou consórcio e órgão público. O conteúdo documental varia conforme a natureza jurídica e a atividade pretendida.

Aba “Estabelecimento”

  • Certificado CAAR ou curso reconhecido como equivalente dos assistentes;
  • contrato social, estatuto, ato constitutivo ou documento correspondente, conforme a categoria;
  • lista georreferenciada de propriedades, quando exigida para agricultor ou empresa rural;
  • documento de regularidade da aeronave perante a ANAC;
  • autorização do operador principal para uso compartilhado do drone, quando aplicável;
  • outros documentos previstos na lista oficial vigente.

Aba “Habilitações RT”

Para pessoa jurídica, normalmente devem ser apresentados:

  • ART do responsável técnico;
  • carteira ou documento do conselho profissional;
  • comprovação de registro profissional ativo;
  • contrato de trabalho, CTPS ou prova do vínculo com o operador.

O operador pessoa física possui dispensa de indicação de RT perante o MAPA, nos limites da Portaria nº 298/2021.

Limitação da categoria: agricultores e empresas rurais proprietários de ARP devem utilizar o equipamento nos limites de sua exploração agropecuária. A prestação de serviço a terceiros exige enquadramento compatível como empresa de aviação agrícola prestadora.

Entidade de ensino do CAAR

A entidade que pretende ministrar o Curso para Aplicação Aeroagrícola Remota deve observar as exigências da Portaria nº 298/2021 e as orientações de credenciamento publicadas pelo MAPA.

  • CNPJ;
  • estatuto, contrato social ou ato constitutivo registrado;
  • documentos do engenheiro agrônomo responsável;
  • registro profissional no CREA;
  • certificado do Curso de Coordenador em Aviação Agrícola — CCAA;
  • contrato, CTPS ou comprovação de vínculo profissional;
  • projeto pedagógico e documentos adicionais exigidos no procedimento vigente.

Entidades de ensino das categorias VI e VII

As categorias VI e VII abrangem instituições que ministram cursos relacionados à formação de pilotos agrícolas, coordenadores e executores em aviação agrícola.

  • CNPJ e ato constitutivo registrado;
  • registro da entidade no CREA, quando exigido;
  • autorização, homologação ou documentação da ANAC aplicável ao curso de piloto agrícola — CAVAG;
  • documentação de aeronaves, empresa de suporte ou contratos operacionais, quando necessária;
  • croqui ou projeto do pátio de descontaminação;
  • ART e documentos profissionais do responsável técnico;
  • certificado CCAA do coordenador;
  • certificados e documentos dos executores, quando previstos na lista vigente.

8 Processamento, prazo e aprovação tácita

Depois do preenchimento e do envio da solicitação, o processo é submetido à análise técnica da unidade competente do MAPA. A Carta de Serviços do Governo Federal informa prazo de até 120 dias corridos para a análise do pedido de registro de operador aeroagrícola.

1

Protocolo

O interessado envia o requerimento e os documentos no SIPEAGRO.

2

Triagem

São verificados cadastro, categoria, arquivos e habilitações.

3

Análise

O MAPA pode deferir, solicitar correções ou indeferir fundamentadamente.

4

Certificado

Após o deferimento, o registro é emitido no ambiente digital.

Aprovação tácita

A página oficial do MAPA informa que, decorrido o prazo de 120 dias e desde que estejam presentes todos os elementos necessários à análise, a ausência de manifestação conclusiva da Secretaria de Defesa Agropecuária poderá implicar aprovação tácita da atividade econômica.

A aprovação tácita não corrige documentação incompleta. A falta de documentos, a necessidade de diligência, a suspensão do prazo por exigência ou outra situação prevista na legislação pode impedir a formação automática da aprovação. O operador também continua obrigado a cumprir as normas materiais, ambientais, profissionais e aeronáuticas.

Pendências e complementações

Se forem identificadas inconsistências, o processo poderá ser devolvido para correção. O prazo exibido na exigência deve ser observado rigorosamente. Materiais operacionais do SIPEAGRO podem indicar prazo de até 45 dias para atendimento de determinadas pendências, mas o requerente deve considerar como vinculante o prazo efetivamente registrado no processo e na comunicação do MAPA.

A falta de resposta pode resultar no arquivamento, cancelamento da solicitação ou necessidade de abertura de novo pedido.

9 Obrigações de conformidade após o registro

A emissão do certificado não encerra as obrigações do operador. O registro deve permanecer atualizado e as operações precisam ser documentadas de maneira capaz de demonstrar a regularidade técnica, agronômica, ambiental e aeronáutica da atividade.

Relatório mensal de atividades

O MAPA determina o envio mensal do relatório de atividades dos operadores aeroagrícolas, tanto de aeronaves tripuladas quanto de drones. Atualmente, a página oficial orienta a remessa por processo específico no Sistema Eletrônico de Informações — SEI.

  • Utilizar a versão vigente da planilha oficial;
  • informar as atividades executadas no período;
  • manter coerência entre aplicações, produtos, áreas e dados operacionais;
  • enviar o relatório mesmo quando não houver operação, indicando “NENHUMA ATIVIDADE REALIZADA”;
  • utilizar o mesmo processo intercorrente, quando assim orientado pelo MAPA;
  • guardar o comprovante do peticionamento e do recebimento.

A página oficial do MAPA deve ser consultada antes de cada remessa para verificar a versão da planilha, o procedimento de peticionamento e eventuais mudanças de prazo ou canal.

Registros operacionais

Os operadores devem manter à disposição da fiscalização os registros exigidos pela norma aplicável. Para ARPs, a Portaria nº 298/2021 exige a guarda, por pelo menos dois anos, dos registros das aplicações, mapas de aplicação e receituários agronômicos.

Para aeronaves tripuladas, devem ser observados os documentos operacionais e os períodos de guarda definidos na IN nº 2/2008, em suas alterações, incluindo relatórios, documentos de aplicação, manutenção, habilitações e demais registros exigidos.

Cadastro

Manter endereço, representantes, RT, executores e aeronaves atualizados.

Operação

Guardar mapas, relatórios, receituários e documentos de cada aplicação.

Manutenção

Preservar controles de inspeção, manutenção e regularidade dos equipamentos.

10 Pátio de descontaminação

O pátio de descontaminação é estrutura destinada à lavagem, limpeza e tratamento dos resíduos gerados pelas aeronaves e equipamentos aeroagrícolas. Para aeronaves tripuladas, suas características técnicas são disciplinadas pela IN MAPA nº 2/2008 e por exigências ambientais complementares.

A estrutura deve ser projetada por profissional habilitado e localizada em área segura, evitando risco de contaminação do solo, águas superficiais, águas subterrâneas, pessoas, animais e áreas sensíveis.

Elementos normalmente avaliados

  • Plataforma de concreto impermeabilizada;
  • dimensões compatíveis com a maior aeronave atendida;
  • acréscimo de margem de segurança em relação à envergadura e ao comprimento da aeronave, nos termos da norma técnica aplicável;
  • declividade e sistema de coleta do efluente;
  • tanques, reservatórios e sistema de tratamento;
  • proteção contra transbordamento, infiltração e acesso indevido;
  • projeto, croqui e responsabilidade técnica;
  • licenciamento ou manifestação ambiental, quando exigidos.

A norma contempla sistema de tratamento capaz de reduzir ou degradar resíduos químicos. Soluções com ozonização são conhecidas no setor, mas o projeto efetivamente adotado deve cumprir as especificações técnicas, ambientais e profissionais aplicáveis.

Alterações estruturais relevantes não devem ser realizadas informalmente. Mudanças no pátio, nos tanques, na drenagem ou no tratamento de efluentes podem exigir novo projeto, responsabilidade técnica, atualização no SIPEAGRO e aprovação ou comunicação aos órgãos competentes.

11 Alterações cadastrais e trabalho interestadual

Atualização obrigatória

O Decreto nº 86.765/1981 e as normas complementares exigem a comunicação das alterações que afetem os dados do registro. O MAPA orienta que a atualização seja realizada em até 30 dias da ocorrência, sob risco de sanções administrativas.

O caminho informado pelo MAPA no SIPEAGRO é:

ESTABELECIMENTO → SOLICITAÇÃO → ALTERAÇÃO DE CADASTRO/REGISTRO

A inclusão ou a baixa de aeronaves pode ser processada automaticamente quando o requerimento estiver limitado a essa alteração. Caso sejam reunidas, no mesmo pedido, outras modificações que dependam de análise, a solicitação poderá deixar de ter processamento automático.

Alteração de endereço

A modificação de endereço dentro da mesma Unidade da Federação deve seguir o procedimento específico disponibilizado pelo MAPA. Mudança para outro estado pode demandar novo enquadramento, avaliação da unidade competente e atualização das condições operacionais.

Trabalho temporário em outro estado

O operador registrado que pretenda atuar temporariamente em outra Unidade da Federação deve verificar previamente a necessidade de autorização de trabalho temporário no SIPEAGRO.

A análise pode considerar, entre outros elementos:

  • regularidade do registro de origem;
  • aeronaves incluídas no cadastro;
  • pilotos e executores habilitados;
  • responsável técnico disponível para a operação;
  • base operacional e área de atuação;
  • pátio de descontaminação regular na localidade de destino;
  • cumprimento das exigências estaduais e ambientais.

12 Revisão normativa da aviação agrícola

A Portaria SDA/MAPA nº 1.187/2024 submeteu à consulta pública uma proposta de atualização conjunta das regras aplicáveis às operações com aeronaves tripuladas e drones. O prazo de contribuições foi prorrogado pela Portaria SDA/MAPA nº 1.214/2024 e encerrado em 31 de janeiro de 2025.

Segundo atualização oficial divulgada pelo MAPA em dezembro de 2025, as contribuições passaram por avaliação de grupo técnico, com continuidade dos trabalhos de revisão prevista para o primeiro semestre de 2026.

Temas debatidos na consulta pública

Distâncias operacionais

Propostas de tratamento diferenciado conforme o tipo, o desenho e o risco operacional da aeronave.

Frotas de drones

Discussões sobre infraestrutura de descontaminação proporcional à capacidade operacional acumulada das ARPs.

Autocontrole

Simplificação de registros, credenciamento de escolas, planejamento operacional e gestão digital de informações.

As propostas não são regras vigentes. Distâncias específicas, limites de capacidade de calda e novas exigências de pátio somente serão obrigatórios se forem incorporados a um ato normativo definitivamente aprovado e publicado.

O operador deve acompanhar a página de participação social e a área de legislação da aviação agrícola no portal do MAPA para identificar a publicação de eventual nova portaria ou decreto.

13 Checklist prático para o registro

  • Definir se a operação será realizada com aeronave tripulada, drone ou ambas.
  • Identificar corretamente a categoria do operador no MAPA.
  • Verificar se haverá prestação de serviços a terceiros.
  • Conferir o objeto social e as atividades econômicas da pessoa jurídica.
  • Regularizar o estabelecimento e a pessoa jurídica no CREA, quando exigido.
  • Contratar ou designar responsável técnico compatível com a modalidade.
  • Providenciar ART, contratos, CTPS e documentos profissionais.
  • Confirmar a habilitação do piloto, executor ou assistente.
  • Providenciar CEAA, CAVAG, CCAA ou CAAR, conforme a função.
  • Regularizar a aeronave perante a ANAC.
  • Homologar equipamentos de telecomunicação perante a ANATEL.
  • Verificar as regras de acesso ao espaço aéreo perante o DECEA.
  • Organizar os documentos das propriedades rurais.
  • Preparar lista georreferenciada quando exigida.
  • Regularizar o pátio de descontaminação.
  • Conferir a versão atual da lista documental do MAPA.
  • Digitalizar documentos de forma legível e completa.
  • Protocolar a solicitação no SIPEAGRO.
  • Acompanhar periodicamente o andamento e as pendências.
  • Baixar e conferir o certificado após o deferimento.
  • Criar rotina de envio do relatório mensal pelo SEI.
  • Manter registros operacionais pelo prazo legal.
  • Comunicar alterações cadastrais em até 30 dias.

Boa prática: antes do protocolo, organize uma pasta digital por aba do SIPEAGRO — Estabelecimento, Habilitações RT e Anexar Arquivo. Nomeie os documentos de maneira clara e confira validade, assinatura, vínculo e compatibilidade.

14 Canais oficiais de atendimento

As dúvidas regulatórias e os problemas de acesso devem ser encaminhados pelos canais oficiais divulgados pelo MAPA. Os contatos podem ser atualizados, razão pela qual é recomendável conferir a página institucional antes do envio.

Divisão de Aviação Agrícola

E-mail: daa.cgaa@agro.gov.br

Telefone divulgado na Carta de Serviços: (48) 3261-9967

Canal para orientações sobre registro, relatórios mensais e regras da atividade.

Problemas no SIPEAGRO

A página de registro do MAPA orienta que dificuldades de acesso ou funcionamento sejam relatadas à Divisão de Aviação Agrícola.

A mensagem deve conter descrição objetiva, CPF ou CNPJ relacionado, etapa da solicitação e capturas de tela que demonstrem a falha.

Fontes consultadas

  1. Portal Gov.br — Registrar operador aeroagrícola .
  2. MAPA — Registro de operadores aeroagrícolas no SIPEAGRO .
  3. MAPA — Legislação da aviação agrícola .
  4. Instrução Normativa MAPA nº 2, de 3 de janeiro de 2008, com alterações .
  5. Portaria MAPA nº 298, de 22 de setembro de 2021 .
  6. MAPA — Lista de documentos para aeronaves tripuladas, versão disponibilizada em 2026 .
  7. MAPA — Lista de documentos para operadores de drones e entidades CAAR, versão disponibilizada em 2026 .
  8. MAPA — Relatórios mensais de aviação agrícola .
  9. MAPA — Acompanhamento da revisão normativa da aviação agrícola .
  10. MAPA — Dados abertos e painel de operadores registrados no SIPEAGRO .
  11. Decreto-Lei nº 917, de 7 de outubro de 1969 .
  12. Decreto nº 86.765, de 22 de dezembro de 1981 .
  13. Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 .
  14. Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022 .

Observação: este conteúdo possui finalidade informativa e foi estruturado a partir das fontes oficiais consultadas. As exigências podem variar conforme a categoria, a modalidade da aeronave, a Unidade da Federação, a atividade, o produto aplicado e as atualizações dos sistemas e atos normativos. Antes do protocolo, consulte a lista documental vigente e avalie o caso concreto.

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