Cessão de Uso de Águas da União para Aquicultura

Aquicultura em águas da União

Cessão de Uso de Espaços Físicos em Corpos d’Água da União para Fins de Aquicultura

Entenda o enquadramento jurídico, as categorias de uso, os documentos, o procedimento digital e a atuação do Ministério da Pesca e Aquicultura, da ANA, da Marinha do Brasil, da SPU e dos órgãos ambientais.

Conteúdo técnico revisado em 24 de julho de 2026
3 Categorias principais Interesse econômico, interesse social e pesquisa ou extensão.
7 Etapas do formulário Dados cadastrais, localização, cultivo, dispositivos e documentos.
100% Protocolo digital O requerimento é apresentado eletronicamente pela plataforma Gov.br.
60 min Preenchimento estimado Tempo médio informado na página oficial do serviço federal.

Visão geral do regime de cessão

O aproveitamento de espaços físicos em corpos d’água de domínio da União para a prática da aquicultura é um dos instrumentos de desenvolvimento da produção aquícola brasileira. A atividade pode alcançar reservatórios, lagos, rios federais, áreas marítimas e outros ambientes enquadrados como bens da União.

A implantação de tanques-rede, espinhéis, long-lines, estruturas de malacocultura, algicultura ou outros sistemas produtivos exige a compatibilização de diferentes interesses públicos. Entre eles estão a exploração econômica e social, a proteção ambiental, a disponibilidade hídrica, a capacidade de suporte do corpo d’água, a segurança da navegação e a gestão patrimonial da área federal.

O Decreto nº 10.576, de 14 de dezembro de 2020, revogou o Decreto nº 4.895/2003 e reorganizou o regime federal. A regulamentação complementar foi estabelecida principalmente pela Portaria SAP/MAPA nº 412/2021 e pela Portaria Conjunta SAP/MAPA–SPU/SEDDM/ME nº 396/2021.

Natureza jurídica do procedimento A cessão de uso não transfere ao produtor a propriedade sobre a água ou sobre a área pública. Ela confere um direito de utilização delimitado, condicionado ao cumprimento das normas, do projeto aprovado e das cláusulas contratuais.

O regime atual é estruturado por normas patrimoniais, aquícolas, ambientais, hídricas e de segurança da navegação. A existência de uma autorização ou licença em uma dessas áreas não substitui automaticamente as demais.

Decreto nº 10.576/2020

Disciplina a cessão de uso de espaços físicos em corpos d’água de domínio da União para a prática da aquicultura e estabelece as categorias gerais do regime.

Portaria nº 412/2021

Define procedimentos complementares, documentação, análise dos projetos, formalização e obrigações dos cessionários.

Portaria Conjunta nº 396/2021

Organiza a entrega patrimonial dos espaços de domínio da União e a posterior cessão para implementação da política pública aquícola.

No desenho institucional atual, o Departamento de Aquicultura em Águas da União — DEAU, integrante da Secretaria Nacional de Aquicultura do Ministério da Pesca e Aquicultura, atua na gestão das cessões, na análise dos projetos, no acompanhamento contratual e na organização das informações relacionadas às áreas aquícolas.

Categorias de uso das áreas aquícolas

A modalidade deve ser definida conforme a finalidade do projeto e o enquadramento do interessado. Essa classificação interfere na gratuidade, na seleção do beneficiário e na forma de contratação.

Cessão onerosa

Interesse econômico

Destina-se à produção comercial de organismos aquáticos por pessoa física ou jurídica que exerça ou pretenda exercer atividade aquícola.

A utilização possui caráter oneroso. Quando houver concorrência pelo mesmo espaço ou quando a legislação exigir seleção pública, o projeto poderá depender de procedimento competitivo.

Cessão gratuita

Interesse social

Direciona-se a beneficiários de políticas públicas de inclusão produtiva e social, inclusive povos e comunidades tradicionais e públicos vinculados a programas governamentais.

O enquadramento não é automático. Deve ser demonstrado mediante os documentos e critérios definidos pela regulamentação e pelo programa aplicável.

Cessão gratuita

Pesquisa ou extensão

Abrange instituições brasileiras de ensino, pesquisa ou extensão formalmente reconhecidas, quando o espaço for utilizado para finalidade científica, tecnológica, acadêmica ou extensionista.

Escolha correta da modalidade A classificação inadequada pode gerar exigências, indeferimento ou necessidade de reapresentação do projeto. O interessado deve verificar se sua documentação comprova efetivamente a finalidade econômica, social, científica ou de extensão declarada.

Requisitos de acesso e documentos técnicos

A página oficial do serviço informa que podem requerer a cessão pessoas físicas ou jurídicas interessadas na produção de peixes, algas, moluscos, camarões ou outros organismos aquáticos admitidos pela regulamentação.

Requisitos expressamente indicados no serviço

  • Conta ativa na plataforma Gov.br.
  • Certificado de Regularidade do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais — CTF/APP.
  • Enquadramento informado pelo serviço na categoria 20-54 do CTF/APP, sujeito à atualização cadastral do Ibama.
  • Responsável técnico legalmente habilitado para atuar na produção aquícola.
  • Anotação de Responsabilidade Técnica — ART, ou documento profissional equivalente admitido pelo conselho competente.

Elementos normalmente integrantes do projeto

  • Identificação e qualificação do requerente.
  • Modalidade e finalidade da cessão.
  • Coordenadas geográficas e poligonal pretendida.
  • Memorial descritivo e planta de localização.
  • Espécies, sistema de cultivo e produção estimada.
  • Quantidade, volume e disposição das estruturas.
  • Equipamentos de sinalização e apoio náutico.
  • Documentação ambiental aplicável.
  • ART e identificação do responsável técnico.
CTF/APP não equivale a licença ambiental A regularidade no Cadastro Técnico Federal demonstra o atendimento das obrigações cadastrais correspondentes, mas não substitui o licenciamento, a autorização ambiental, a outorga hídrica ou a cessão patrimonial.

Níveis da conta Gov.br e assinatura eletrônica

O serviço federal informa que o requerimento pode ser acessado com conta Gov.br de nível Bronze, Prata ou Ouro. Entretanto, determinadas funcionalidades de assinatura eletrônica exigem conta com nível de segurança mais elevado.

Características gerais dos níveis de identidade digital Gov.br.
Nível Exemplos de validação Aplicação no procedimento
Bronze Criação da conta e validações cadastrais básicas nas bases disponíveis ao Governo Federal. Permite acessar o serviço e iniciar o requerimento, conforme a página oficial. Algumas assinaturas e funcionalidades de maior segurança podem não estar disponíveis.
Prata Validação por reconhecimento facial com base habilitada, internet banking de instituição credenciada ou outros métodos disponibilizados pelo Gov.br. Pode ser utilizada na assinatura eletrônica avançada oferecida pelo Governo Federal e proporciona maior confiabilidade de identificação.
Ouro Validações de maior grau de confiabilidade, como certificado digital ICP-Brasil, reconhecimento facial em base habilitada ou Carteira de Identidade Nacional, quando disponível. Oferece o grau máximo de confiabilidade da conta Gov.br e acesso às funcionalidades compatíveis com esse nível.
Atenção à representação da pessoa jurídica Quando o requerimento for apresentado em nome de empresa, associação, cooperativa ou instituição, deve ser verificada a regularidade da representação do usuário perante o CNPJ e os sistemas digitais utilizados. Procurações ou documentos complementares podem ser exigidos.

Estrutura do requerimento eletrônico

O protocolo é realizado digitalmente pela plataforma Gov.br. A página oficial informa sete passos para encaminhamento da solicitação e estima cerca de 60 minutos para preenchimento, sem considerar o tempo necessário à elaboração prévia dos estudos e documentos técnicos.

Estrutura geral informada pelo Governo Federal.
Passo Informações principais Cuidados recomendados
1. Tipo do pedido Modalidade da cessão, finalidade do empreendimento e organismo aquático pretendido. Compatibilizar a modalidade selecionada com o perfil jurídico e os documentos do beneficiário.
2. Dados cadastrais Qualificação da pessoa física ou jurídica, responsável técnico e dados relacionados ao CTF/APP. Conferir CPF, CNPJ, endereço, representação e validade das certidões.
3. Localização Coordenadas geográficas, município, corpo hídrico e delimitação da área pretendida. Utilizar sistema de referência e padrão geográfico exigidos no formulário e no manual vigente.
4. Sistema de cultivo Estruturas produtivas, quantidade, dimensões, volume, espécie e produção projetada. Manter coerência entre capacidade instalada, biomassa, manejo, alimentação e estimativa anual de produção.
5. Dispositivos Equipamentos, sinalização, ancoragem, estruturas de apoio e elementos de segurança. Considerar as exigências da Autoridade Marítima e as condições reais de navegação.
6. Documentos complementares ART, memorial, plantas, estudos e demais documentos aplicáveis. Utilizar arquivos legíveis, assinados, atualizados e compatíveis com os dados digitados.
7. Confirmação Revisão das informações e envio formal da solicitação. Salvar o protocolo e acompanhar periodicamente as notificações e exigências do processo.

Etapas do processo administrativo

A sequência abaixo resume o fluxo oficial. A ordem e a necessidade de providências adicionais podem variar conforme o corpo hídrico, a modalidade, a localização e as características do projeto.

  1. Preparação do projeto O interessado reúne os dados, define a poligonal, contrata o responsável técnico e elabora o projeto conforme o Anexo I e o manual de preenchimento.
  2. Protocolo pela plataforma Gov.br O formulário é preenchido e encaminhado eletronicamente com os documentos técnicos e cadastrais exigidos.
  3. Análise de geoprocessamento e aquicultura O MPA verifica a localização, a consistência técnica, a finalidade, a produção projetada e a sustentabilidade do empreendimento.
  4. Saneamento de pendências Havendo divergências ou falta de documentos, o requerente pode ser notificado para corrigir, complementar ou esclarecer o projeto.
  5. Consultas e análises institucionais O processo é submetido às avaliações pertinentes, incluindo disponibilidade hídrica, capacidade de suporte, navegação e gestão patrimonial.
  6. Parecer conclusivo Após as manifestações necessárias, o MPA avalia a viabilidade técnica e sustentável da solicitação.
  7. Entrega patrimonial pela SPU Quando aplicável, a área é formalmente entregue ao ministério gestor para execução da política pública e posterior cessão ao beneficiário.
  8. Seleção pública ou contratação direta A área econômica pode seguir para licitação ou procedimento competitivo. As hipóteses gratuitas seguem o enquadramento e os critérios legais correspondentes.
  9. Assinatura e publicação O contrato ou termo é assinado, publicado e passa a produzir os efeitos previstos no instrumento.
Não existe prazo total estimado no serviço oficial Embora o formulário tenha tempo médio de preenchimento, a página do Governo Federal ainda informa prazo total não estimado para conclusão do processo. Projetos complexos podem depender de complementações e manifestações de diversos órgãos.

Competências dos principais órgãos envolvidos

Órgão ou instituição Atuação principal Resultado ou manifestação
MPA / SNA / DEAU Gestão da política aquícola em águas da União, recepção e análise dos projetos, cessão, acompanhamento e fiscalização contratual. Análise técnica, parecer, formalização e acompanhamento do contrato.
ANA Análise relacionada ao uso de recursos hídricos de domínio da União, à disponibilidade e à capacidade de suporte, conforme o enquadramento do corpo hídrico. Outorga ou ato hídrico aplicável ao arranjo estabelecido pelo Decreto nº 10.576/2020.
Marinha do Brasil Avaliação da interferência das estruturas na segurança da navegação e no tráfego aquaviário. Parecer ou manifestação da Autoridade Marítima, conforme as Normas da Autoridade Marítima vigentes.
SPU Gestão patrimonial dos bens da União e formalização da entrega da área ao órgão responsável pela política pública. Termo de Entrega e demais atos patrimoniais aplicáveis.
Órgão ambiental Avaliação dos impactos ambientais, enquadramento do empreendimento e imposição de condicionantes. Dispensa, cadastro, autorização ou licença ambiental, de acordo com a legislação competente.
Ibama Gestão do CTF/APP e atuação federal nas competências ambientais que lhe são legalmente atribuídas. Certificado de Regularidade e atos ambientais federais, quando aplicáveis.
Atualização da terminologia da Marinha A página do serviço menciona a NORMAM-303/DPC. Como as Normas da Autoridade Marítima podem ser revisadas, renumeradas ou consolidadas, o responsável técnico deve consultar a versão vigente no momento do protocolo.

Seleção pública, licitação e formalização contratual

Nas áreas de interesse econômico, a cessão é onerosa. A administração deve observar os critérios legais e regulamentares de seleção, publicidade e competitividade. Dependendo da situação da área e da existência de interessados concorrentes, o projeto poderá ser considerado apto à licitação.

A página oficial orienta o requerente a acompanhar as publicações do Diário Oficial da União e os canais do Ministério da Pesca e Aquicultura quando o projeto for encaminhado para procedimento competitivo.

Interesse econômico

  • Cessão onerosa.
  • Possibilidade de seleção pública.
  • Pagamento conforme edital e contrato.
  • Observância da proposta vencedora e das obrigações assumidas.

Interesse social, pesquisa ou extensão

  • Cessão gratuita, quando confirmado o enquadramento.
  • Obrigação de manter a finalidade pública declarada.
  • Vedação ao desvio de finalidade ou exploração incompatível.
  • Fiscalização e possibilidade de cancelamento.
Transferência ou arrendamento da área O contrato de cessão não pode ser livremente vendido, transferido, sublocado ou arrendado a terceiros. Qualquer alteração deve observar as hipóteses e os procedimentos expressamente admitidos pela Portaria nº 412/2021 e pelo instrumento contratual.

Exemplos de destinação patrimonial em São Paulo

Publicações oficiais de 2025 demonstram a atuação conjunta da SPU e do Ministério da Pesca e Aquicultura na entrega de áreas de espelho d’água para implementação da política aquícola.

Exemplos confirmados em extratos de Termos de Entrega publicados no Diário Oficial da União.
Identificação patrimonial Localização Área Valor patrimonial informado Finalidade
RIP 6519.00022.500-8 Espelho d’água relacionado à UHE Chavantes, na região de Ipaussu/Timburi, Estado de São Paulo. 3.998.829,37 m² R$ 15.315.516,49 Autorização de uso de espaços físicos em corpos d’água de domínio da União para fins de aquicultura.
RIP 6275.00007.500-8 Represa Graminha, Caconde, Estado de São Paulo. 232.881,07 m² R$ 335.348,74 Autorização de uso de espaços físicos em corpos d’água de domínio da União para fins de aquicultura.
Valor patrimonial não é necessariamente o preço do contrato O valor atribuído ao imóvel ou espaço no Termo de Entrega é uma referência patrimonial da União. Ele não deve ser confundido, automaticamente, com o valor da cessão econômica, do lance licitatório ou das parcelas devidas pelo produtor.

Além dessas áreas, a política federal abrange parques aquícolas destinados à produção econômica, ao interesse social, à maricultura, à malacocultura, à algicultura, à pesquisa e à extensão. Reservatórios de usinas hidrelétricas e áreas costeiras apresentam diferentes condições ambientais, patrimoniais e de navegação, exigindo projetos específicos.

Licenciamento ambiental e competência dos estados

A cessão de uso da área federal não substitui o controle ambiental do empreendimento. O beneficiário deve obter o ato ambiental exigível perante o órgão competente e mantê-lo válido durante a implantação e a operação.

A regulamentação nacional inclui a Resolução CONAMA nº 237/1997 e a Resolução CONAMA nº 413/2009, alterada pela Resolução CONAMA nº 459/2013. A execução do licenciamento é descentralizada e depende das regras da União, do estado ou, quando legalmente cabível, do município.

As denominações e os prazos variam de acordo com a legislação do ente ambiental competente.
Ato ambiental possível Finalidade geral Observação
Dispensa ou cadastro simplificado Aplicável, em determinadas jurisdições, a atividades de menor impacto ou reduzido porte. A dispensa deve ser formalmente reconhecida. Não deve ser presumida pelo produtor.
Licença por adesão e compromisso Modalidade simplificada prevista em alguns estados para atividades que atendam critérios padronizados. Não está disponível de forma uniforme em todas as unidades da Federação.
Licença Prévia — LP Examina a viabilidade ambiental e locacional na fase de planejamento. Pode impor estudos, condicionantes e ajustes de localização.
Licença de Instalação — LI Autoriza a instalação das estruturas e equipamentos aprovados. Deve preceder a instalação quando exigida pelo órgão ambiental.
Licença de Operação — LO Autoriza a operação após a verificação das condicionantes e das estruturas instaladas. Deve ser renovada dentro do prazo e das regras locais.
Os prazos não são uniformes em todo o Brasil Validades como dois, cinco, seis ou dez anos podem existir em regulamentações estaduais específicas, mas não devem ser tratadas como uma regra federal única. Consulte o órgão ambiental do estado onde o projeto será implantado.

Espécies cultivadas e origem das formas jovens

O produtor deve utilizar alevinos, sementes de moluscos, pós-larvas, mudas de algas e demais formas jovens provenientes de origem regular, mantendo os documentos sanitários, fiscais e de trânsito exigíveis.

A utilização de espécies exóticas ou alóctones deve observar as normas federais e estaduais, o zoneamento, o licenciamento ambiental, a bacia hidrográfica e os atos específicos aplicáveis à espécie. A simples existência de produção comercial da espécie em outro estado não autoriza seu cultivo em qualquer corpo hídrico.

Risco de escape e introdução biológica Estruturas, telas, sistemas de contenção e protocolos de manejo devem prevenir escapes. A introdução irregular de espécies pode gerar danos ambientais, sanções, responsabilização e perda da cessão.

Capacidade de suporte e monitoramento de nutrientes

Em reservatórios e outros ambientes de menor renovação hídrica, a produção intensiva pode adicionar nutrientes por meio da ração não consumida, das fezes e dos produtos metabólicos dos organismos cultivados.

O fósforo é um dos elementos considerados nas análises de capacidade de suporte de reservatórios continentais. A produção autorizada deve permanecer compatível com os limites calculados para o corpo hídrico, considerando a soma dos empreendimentos existentes.

Pgerado = Σ (Ti × Kf)  ≤  Psuporte
  • Ti: produção ou capacidade produtiva considerada para cada empreendimento.
  • Kf: fator técnico relacionado à geração ou liberação de fósforo, conforme metodologia aplicável.
  • Psuporte: limite de suporte definido para o corpo hídrico nas análises competentes.
Representação didática A fórmula acima demonstra apenas a lógica conceitual. O cálculo oficial depende da metodologia técnica, dos dados da ANA, das características do reservatório, da espécie, da ração, do manejo e das condições ambientais.

O Relatório Anual de Produção auxilia o MPA a comparar a produção contratada com a produção efetivamente declarada e a acompanhar a ocupação das áreas, o emprego gerado e o cumprimento das obrigações.

Obrigações após a assinatura do contrato

A assinatura não encerra o acompanhamento administrativo. O cessionário permanece sujeito às cláusulas do contrato, à fiscalização e às normas supervenientes aplicáveis.

Obrigações operacionais

  • Implantar o projeto na área e nos limites autorizados.
  • Utilizar somente as estruturas e espécies aprovadas.
  • Manter sinalização e segurança da navegação.
  • Permitir o acesso dos órgãos fiscalizadores.
  • Não obstruir indevidamente os usos legítimos do corpo hídrico.
  • Não transferir informalmente a área a terceiros.

Obrigações documentais e financeiras

  • Apresentar o Relatório Anual de Produção — RAP.
  • Manter as licenças e autorizações ambientais válidas.
  • Encaminhar documentos quando solicitado pelo MPA.
  • Pagar regularmente as parcelas da cessão onerosa.
  • Atualizar alterações cadastrais e societárias relevantes.
  • Cumprir condicionantes hídricas, náuticas e ambientais.

O prazo da cessão deve ser confirmado no edital e no instrumento contratual. Contratos com horizontes de longa duração são utilizados para permitir a amortização dos investimentos, mas não se deve presumir que todos possuem automaticamente o mesmo prazo de vinte anos.

Modernização contratual e parcelamento de débitos

Em 2025, o Ministério da Pesca e Aquicultura publicou medidas voltadas à regularização financeira dos contratos onerosos e à atualização de critérios contratuais.

Portaria MPA nº 507, de 13 de agosto de 2025

A Portaria MPA nº 507/2025 autoriza o parcelamento de débitos vencidos e ainda não inscritos em Dívida Ativa da União decorrentes de contratos onerosos de cessão de uso de espaços físicos em corpos d’água da União para fins de aquicultura.

Até 60 parcelas

O MPA divulgou a possibilidade de parcelamento em até sessenta prestações mensais, observados os requisitos da Portaria.

Parcela mínima

A notícia oficial informa valor mínimo de R$ 100,00 por parcela, sujeito às condições do débito e do requerimento.

Débito não inscrito

O mecanismo é destinado a débitos que ainda não tenham sido inscritos em Dívida Ativa da União.

O pedido é realizado por meio do Requerimento de Parcelamento e Confissão de Dívida dirigido à Secretaria Nacional de Aquicultura, conforme o modelo anexo à Portaria.

Atualização do modelo contratual em 2025

O MPA também divulgou alterações destinadas a aumentar a transparência dos critérios de cálculo, reajuste e atualização dos valores dos contratos onerosos. Essas alterações devem ser verificadas na redação vigente da Portaria nº 412/2021 e em seus anexos atualizados.

Parcelamento não é automático A mera intenção de parcelar não elimina a mora. O produtor deve protocolar o requerimento, observar as condições da Portaria e continuar acompanhando sua situação até a formalização e o pagamento da primeira parcela.
Débitos já inscritos em Dívida Ativa A Portaria MPA nº 507/2025 é direcionada aos débitos não inscritos. Valores já encaminhados à Dívida Ativa podem depender de negociação nos canais da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e de regras distintas.

Fiscalização, sanções e conflitos de uso

Fiscalização contratual pelo MPA

O MPA possui competência para fiscalizar as cessões e verificar o cumprimento do contrato, a implantação das estruturas, a ocupação da poligonal, a produção declarada e as demais obrigações assumidas.

O descumprimento pode gerar notificações, exigências, medidas de regularização e cancelamento da cessão, sem prejuízo da atuação de outros órgãos dentro de suas competências.

Limites do poder sancionador

A fiscalização contratual do MPA não se confunde com poder de polícia ambiental, patrimonial, marítimo ou criminal. Autos de infração ambiental, apreensões, embargos, multas náuticas ou repressão a ocupações clandestinas devem ser adotados pelo órgão legalmente competente.

Situação Possível atuação Órgãos potencialmente envolvidos
Estrutura fora da poligonal contratada Notificação, regularização, reposicionamento ou cancelamento, conforme o caso. MPA, SPU, Marinha e órgão ambiental.
Operação sem licença ambiental exigível Autuação, embargo ou outras sanções ambientais. Ibama ou órgão ambiental estadual competente.
Risco à navegação Exigência de sinalização, adequação, retirada ou sanção náutica. Autoridade Marítima.
Inadimplência contratual Cobrança, parcelamento, inscrição ou rescisão, conforme a fase do débito. MPA, órgãos arrecadadores e PGFN, quando aplicável.
Ocupação clandestina de área da União Medidas patrimoniais, ambientais, administrativas e judiciais. SPU, MPA, Marinha, órgãos ambientais e demais autoridades.

Conflitos com a pesca artesanal e outros usos

A instalação de poligonais aquícolas pode interferir em rotas de navegação, áreas de pesca, turismo, lazer, captação de água, conservação ambiental e atividades tradicionais. Por isso, a avaliação territorial não deve se limitar à existência física de espaço disponível.

Em regiões ocupadas por comunidades tradicionais, pescadores artesanais e grupos ribeirinhos, o planejamento deve considerar os territórios de uso comum, as rotas tradicionais de captura, a circulação de pequenas embarcações e os impactos socioeconômicos da delimitação de áreas produtivas.

Boa prática de governança O levantamento antecipado dos usuários do corpo hídrico, a consulta às comunidades e a compatibilização do projeto com zoneamentos e planos de gestão reduzem conflitos e aumentam a segurança jurídica da cessão.

Checklist para preparar a solicitação

Antes do protocolo

  • Confirmar se o corpo d’água é de domínio da União.
  • Definir a modalidade correta da cessão.
  • Verificar sobreposição com outras áreas ou usos.
  • Contratar responsável técnico habilitado.
  • Obter a ART ou documento equivalente.
  • Regularizar o CTF/APP e emitir o certificado.
  • Elaborar memorial, planta e coordenadas.
  • Definir espécie, sistema e capacidade produtiva.
  • Consultar o órgão ambiental competente.
  • Verificar exigências da Autoridade Marítima.

Depois do protocolo

  • Guardar o número do protocolo.
  • Acompanhar a caixa de mensagens e notificações.
  • Responder exigências dentro do prazo.
  • Não instalar estruturas antes das autorizações necessárias.
  • Acompanhar editais e publicações oficiais.
  • Conferir cuidadosamente o contrato antes da assinatura.
  • Controlar pagamentos e reajustes.
  • Manter as licenças ambientais vigentes.
  • Enviar o Relatório Anual de Produção.
  • Comunicar alterações relevantes ao MPA.

Perguntas frequentes

A cessão de uso torna o produtor proprietário da área?

Não. A área permanece pertencente à União. O produtor recebe apenas o direito de utilizá-la nos limites, prazo e condições definidos no contrato.

É possível iniciar o cultivo somente com o protocolo?

Em regra, não. O protocolo não substitui a cessão, a licença ambiental, os atos relacionados à navegação e as demais autorizações exigíveis. A instalação antecipada pode caracterizar ocupação irregular.

A conta Gov.br precisa obrigatoriamente ser Ouro?

Não para o acesso inicial ao serviço. A página oficial admite contas Bronze, Prata ou Ouro. Entretanto, assinaturas eletrônicas e atos de maior segurança podem exigir nível Prata ou Ouro.

A ART é obrigatória?

A página oficial do serviço exige responsável técnico e ART com atuação em produção aquícola. Deve-se verificar o conselho profissional competente e o documento de responsabilidade aplicável ao profissional contratado.

A cessão substitui a licença ambiental?

Não. São atos distintos. O contrato autoriza a utilização do espaço público, enquanto o licenciamento controla os impactos ambientais do empreendimento.

Todo contrato possui duração de vinte anos?

Não se deve presumir um prazo único. A vigência deve ser conferida no edital, no contrato e na norma aplicável ao caso concreto.

Débitos podem ser parcelados?

A Portaria MPA nº 507/2025 permite o parcelamento, em até sessenta parcelas, de débitos vencidos decorrentes de contratos onerosos que ainda não tenham sido inscritos em Dívida Ativa da União, observadas suas condições.

Fontes oficiais e referências normativas

  1. Decreto nº 10.576, de 14 de dezembro de 2020 — Presidência da República .
  2. Regulamentação da Aquicultura em Águas da União — Ministério da Pesca e Aquicultura .
  3. Orientações sobre Cessão de Uso — Ministério da Pesca e Aquicultura .
  4. Serviço “Solicitar cessão de uso do espaço físico em corpos d’água da União” .
  5. Anexo I da Portaria SAP/MAPA nº 412/2021 — formulário do requerimento .
  6. Manual de preenchimento da solicitação de cessão de uso .
  7. Fluxo de entrega de águas de domínio da União para aquicultura — SPU .
  8. MPA autoriza parcelamento de débitos de cessão de uso — Portaria MPA nº 507/2025 .
  9. Departamento de Aquicultura em Águas da União — MPA .
  10. Boletim da Aquicultura em Águas da União — edição 2024 .
  11. Resolução CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997 .
  12. Resolução CONAMA nº 413, de 26 de junho de 2009 .
  13. Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico — ANA .
  14. Normas da Autoridade Marítima — Diretoria de Portos e Costas .
  15. Cadastro Técnico Federal — Ibama .
Aviso: este conteúdo possui finalidade informativa e apresenta uma visão geral da regulamentação. Normas, formulários, competências, sistemas eletrônicos e procedimentos podem ser alterados. Antes do protocolo, confira a legislação vigente, o corpo hídrico, o edital, as regras estaduais e as exigências específicas dos órgãos envolvidos.