Certificação Sanitária de Embarcações Pesqueiras

MPA • Pesca • Embarcações • Exportação

Certificação Oficial de Boas Práticas Higiênico-Sanitárias a Bordo de Embarcações Pesqueiras

Guia regulatório, operacional e estratégico sobre a certificação das embarcações pesqueiras de produção primária, a atuação do técnico responsável, a Plataforma Nacional da Indústria do Pescado e o calendário atualizado para integração à cadeia de exportação.

Resumo direto: o Certificado Oficial de Boas Práticas Higiênico-Sanitárias a Bordo comprova que a embarcação atende aos requisitos sanitários aplicáveis à produção primária do pescado. O documento é obrigatório para o fornecimento de matéria-prima destinada ao processamento industrial de produtos voltados ao mercado internacional, observados os prazos do calendário de implementação, e é facultativo para o mercado nacional.
Portaria SAP/MAPA nº 310/2020 Portaria MPA nº 171/2023 Portaria MPA nº 361/2024 Portaria MPA nº 701/2026 PNIP

O que é essa certificação?

O Certificado Oficial de Boas Práticas Higiênico-Sanitárias a Bordo é o documento que comprova a conformidade da embarcação pesqueira de produção primária com os critérios sanitários estabelecidos pela regulamentação federal.

A certificação alcança embarcações que mantêm o pescado vivo ou utilizam gelo, água refrigerada, congelamento por salmoura ou outros métodos de conservação, desde que não sejam classificadas como barcos-fábrica registrados no Serviço de Inspeção Federal.

A adequação não se limita à estrutura física. Ela compreende procedimentos de higiene, conservação do pescado, controle da água e do gelo, capacitação da tripulação, registros auditáveis, programa de autocontrole e atuação permanente do técnico responsável.

1. Contexto regulatório e importância da certificação

A modernização e a sustentabilidade da pesca brasileira estão diretamente relacionadas ao aprimoramento dos controles higiênico-sanitários aplicados desde a captura até o recebimento da matéria-prima pelo estabelecimento industrial.

O pescado é um produto altamente perecível. Falhas na higiene, no resfriamento, na qualidade da água, no armazenamento ou na manipulação a bordo podem comprometer a segurança sanitária, as características sensoriais e o valor comercial de toda a produção.

Por essa razão, a regulamentação federal passou a tratar a embarcação de produção primária como parte efetiva do sistema de controle da cadeia do pescado. Não basta que o frigorífico ou a indústria esteja regular. A origem da matéria-prima também precisa demonstrar conformidade, especialmente quando o produto se destina à exportação.

Importante A certificação não transforma a embarcação em estabelecimento industrial e não substitui o registro de barco-fábrica no Serviço de Inspeção Federal. O regime analisado nesta página é voltado às embarcações pesqueiras de produção primária.
5 anos Validade do certificado, contada da data de emissão, conforme a redação atualizada da Portaria nº 310/2020.
30 dias Prazo aplicável à apresentação de complementações documentais e, em auditorias de certificados vigentes, ao plano de ação após notificação.
100% digital A habilitação e a gestão das solicitações são realizadas na Plataforma Nacional da Indústria do Pescado.
5 anos Prazo mínimo de arquivamento dos documentos referentes ao autocontrole da embarcação certificada.

2. Evolução regulatória e mudança de competências

A configuração atual do controle higiênico-sanitário das embarcações foi estruturada pela Portaria SAP/MAPA nº 310, de 24 de dezembro de 2020. A norma estabeleceu critérios aplicáveis às embarcações de produção primária que fornecem matéria-prima para estabelecimentos de processamento industrial.

Após a recriação do Ministério da Pesca e Aquicultura, a Portaria MPA nº 171, de 18 de dezembro de 2023, atualizou a regulamentação, adaptando competências, procedimentos, responsabilidades e o alcance da certificação à nova estrutura administrativa.

2020

Portaria SAP/MAPA nº 310

Estabeleceu os critérios e requisitos higiênico-sanitários das embarcações pesqueiras de produção primária e disciplinou a emissão do certificado.

2023

Portaria MPA nº 171

Alterou a Portaria nº 310/2020, tornou o certificado facultativo para o mercado nacional, manteve a certificação voltada ao mercado internacional e ampliou sua validade para cinco anos.

2024

Portarias MPA nº 278 e nº 361

A Portaria nº 278 instituiu o calendário de implementação da certificação para a cadeia de exportação. A Portaria nº 361 instituiu a Plataforma Nacional da Indústria do Pescado como ambiente oficial de gestão dos processos.

2026

Portarias MPA nº 642 e nº 701

A Portaria nº 642 submeteu à consulta pública uma proposta sobre as categorias profissionais aptas à função de técnico responsável. A Portaria nº 701 substituiu o anexo do calendário de implementação da Portaria nº 278/2024.

Atenção à Portaria MPA nº 642/2026 A Portaria nº 642, de 3 de março de 2026, não representa, por si só, a regulamentação definitiva das profissões habilitadas. O ato submeteu uma proposta à consulta pública. O enquadramento profissional deve ser conferido com base na norma vigente, na formação acadêmica, nas atribuições do conselho de classe e nas regras da PNIP.

3. Quem precisa obter o certificado?

A redação atual do artigo 26 da Portaria nº 310/2020 estabelece que o certificado comprova a conformidade da embarcação para o fornecimento de matéria-prima destinada ao processamento industrial de produtos da pesca voltados ao mercado internacional.

Mercado internacional

A certificação é exigida para as embarcações que pretendem fornecer matéria-prima à cadeia industrial de produtos destinados à exportação, conforme o calendário de implementação e os protocolos aplicáveis.

Mercado nacional

A emissão do certificado é facultativa. Isso não significa dispensa das boas práticas ou das demais normas sanitárias, ambientais, trabalhistas, marítimas e pesqueiras aplicáveis à atividade.

Certificado facultativo não significa higiene facultativa Mesmo quando a matéria-prima é destinada exclusivamente ao mercado interno, o responsável pela embarcação deve preservar a qualidade e a segurança do pescado. Serviços de inspeção, compradores e normas específicas podem exigir evidências adicionais de conformidade.

Embarcações fora do alcance da Portaria nº 310/2020

  • Barcos-fábrica registrados no Serviço de Inspeção Federal;
  • Embarcações utilizadas em pesca não comercial;
  • Embarcações que operam exclusivamente em atividades de aquicultura.

4. Plataforma Nacional da Indústria do Pescado — PNIP

A Plataforma Nacional da Indústria do Pescado foi instituída pela Portaria MPA nº 361/2024 e entrou em funcionamento em 1º de dezembro de 2024. Ela se tornou o ambiente oficial para o recebimento, a análise, o acompanhamento e a emissão de certificações relacionadas à cadeia industrial do pescado.

O sistema foi desenvolvido pelo Ministério da Pesca e Aquicultura em parceria com a Universidade Federal de Santa Maria — UFSM — e permite integrar dados, documentos, evidências e decisões administrativas em um único ambiente.

Principais módulos implantados

  • Habilitação de técnicos responsáveis por embarcações;
  • Certificação de Boas Práticas Higiênico-Sanitárias a Bordo;
  • Certificação de Conformidade da Embarcação de Pesca;
  • Certificado de Acreditação de Origem Legal — CAOL;
  • Gestão de informações relacionadas à rastreabilidade do pescado.

Resultados divulgados no primeiro ano

57 Solicitações de habilitação de técnicos responsáveis.
45 Solicitações do Certificado Oficial de Boas Práticas a Bordo.
3 Solicitações do Certificado Oficial de Conformidade da Embarcação de Pesca.
247 Solicitações de Certificados de Acreditação de Origem Legal.
Acesso eletrônico O técnico responsável deve realizar seu cadastro e sua habilitação na PNIP, utilizando autenticação compatível com os sistemas oficiais do Governo Federal. Antes de abrir o processo da embarcação, é necessário verificar se seu perfil profissional já está habilitado.

5. Etapas do processo de certificação

O serviço é solicitado pelo técnico responsável. A embarcação deve estar devidamente registrada e autorizada no Registro Geral da Atividade Pesqueira, e o processo deve conter evidências capazes de demonstrar a conformidade estrutural e operacional.

Observação sobre o fluxo Os nomes, a disposição das telas e a quantidade de movimentações internas podem ser atualizados pela PNIP. O roteiro a seguir representa a sequência técnica e documental usual do serviço, devendo o usuário observar as instruções exibidas no sistema no momento da solicitação.
1

Habilitar o técnico responsável

Antes de vincular uma embarcação, o profissional deve solicitar sua habilitação na PNIP e demonstrar que possui registro ativo no conselho de classe e competência técnica compatível.

Documentos normalmente necessários:
  • Documento profissional ou comprovante de inscrição no conselho;
  • Certidão ou comprovante de regularidade profissional;
  • Diploma, certificado ou documento equivalente;
  • Documentos de identificação solicitados pela plataforma.
2

Abrir a solicitação da embarcação

O técnico informa os dados do responsável legal, do armador ou proprietário e da embarcação, mantendo correspondência com o Registro Geral da Atividade Pesqueira e com o Certificado de Registro e Autorização da Embarcação Pesqueira.

Documentos essenciais:
  • RAEP ou documento equivalente vigente;
  • Protocolo de renovação, quando admitido pela autoridade e o documento principal estiver em renovação;
  • Identificação do responsável pela embarcação;
  • Informações sobre frota, modalidade, conservação e capacidade.
3

Realizar a verificação de conformidade

O técnico responsável realiza avaliação direta da embarcação com base na Lista de Verificação prevista no Anexo I da Portaria nº 310/2020.

A verificação deve abranger estrutura, equipamentos, utensílios, água, gelo, higiene, conservação, manipulação, documentação da tripulação e registros do programa de autocontrole.

4

Enviar a lista e as evidências

O técnico inclui no sistema as respostas da lista de verificação e as evidências documentais e visuais que comprovem cada requisito aplicável.

Exemplos de evidências:
  • Programa de Autocontrole — PAC e respectivos registros;
  • Fotografias ou vídeos datados;
  • Registros de higienização e controle de temperatura;
  • Comprovações médicas dos tripulantes abrangidos pela norma;
  • Registros de treinamento;
  • Laudos, calibrações, notas fiscais e documentos técnicos;
  • Documentação do responsável, técnico e tripulação.
5

Aguardar a análise técnica

O Ministério da Pesca e Aquicultura, por meio da unidade competente, analisa os dados e as evidências apresentadas. O processo pode ser deferido, indeferido ou devolvido para complementação.

Quando houver necessidade de complementar itens da Lista de Verificação, o técnico poderá ser notificado para apresentar os documentos necessários em até 30 dias corridos, contados da notificação.

6

Corrigir não conformidades

Caso sejam identificados problemas sanáveis, o responsável e o técnico devem executar as adequações e apresentar evidências aptas a demonstrar a solução.

Em auditorias ou monitoramentos realizados sobre embarcação já certificada, a Portaria prevê a elaboração de Plano de Ação no prazo máximo de 30 dias corridos após a notificação.

7

Receber o certificado

Após a verificação do cumprimento dos requisitos, o certificado é emitido eletronicamente. A embarcação certificada passa a constar da lista oficial mantida pelo MPA para consulta de autenticidade e vigência.

Resumo operacional da certificação
Fase Responsável predominante Resultado esperado
Habilitação profissional Técnico responsável e MPA Perfil profissional aprovado na PNIP.
Cadastro da embarcação Técnico responsável Processo eletrônico individualizado.
Verificação a bordo Técnico responsável Lista de Verificação preenchida.
Prova documental Técnico e responsável pela embarcação Conjunto de evidências auditáveis.
Análise oficial MPA ou órgão estadual credenciado Deferimento, exigência ou indeferimento.
Adequação Armador e técnico responsável Correção das não conformidades.
Certificação Autoridade competente Emissão eletrônica e inclusão na lista oficial.

6. Técnico responsável: perfil, habilitação e atribuições

A Portaria nº 310/2020 define o técnico responsável como o profissional legalmente habilitado pelo respectivo conselho de classe e que detenha competência comprovada para subsidiar tecnicamente o controle dos requisitos higiênico-sanitários da embarcação.

A simples posse de diploma não garante automaticamente a habilitação. É necessário verificar se as atribuições profissionais, o conteúdo da formação, a situação perante o conselho e os critérios utilizados pelo MPA permitem o exercício da responsabilidade técnica.

Principais atribuições práticas

Programa de autocontrole

Elaborar, implantar, revisar e verificar os procedimentos de autocontrole adotados pela embarcação.

Treinamento

Realizar ou coordenar treinamentos iniciais e contínuos sobre higiene, manipulação e conservação.

Lista de verificação

Inspecionar a embarcação, preencher o checklist e reunir evidências auditáveis.

Não conformidades

Identificar desvios, orientar correções e comprovar a execução das medidas adotadas.

Registros

Organizar documentos, fotografias, laudos, controles de temperatura e registros da tripulação.

Interface institucional

Protocolar solicitações, responder exigências e manter as informações atualizadas perante o MPA.

Treinamentos da tripulação

Os treinamentos devem ser iniciais e contínuos, adequados às necessidades dos tripulantes e acompanhados de registros auditáveis. O conteúdo pode abranger:

  • Higiene pessoal e lavagem correta das mãos;
  • Uso e conservação de vestimentas e equipamentos;
  • Manipulação higiênica do pescado;
  • Procedimentos de sangria, evisceração e descabeçamento, quando permitidos;
  • Limpeza e desinfecção de porões, urnas, utensílios e superfícies;
  • Controle de água, gelo e temperatura;
  • Prevenção de contaminações físicas, químicas e microbiológicas;
  • Medidas preventivas e corretivas do programa de autocontrole.

Comprovação médica dos manipuladores

Os tripulantes que realizam retirada de partes, evisceração, descabeçamento ou sangria a bordo devem possuir comprovação médica válida, emitida por médico habilitado ou autoridade sanitária competente, indicando que não apresentam doenças incompatíveis com a manipulação de alimentos.

Guarda de documentos Os documentos referentes ao autocontrole da embarcação certificada devem ser mantidos arquivados por, no mínimo, cinco anos. Isso inclui registros de treinamentos, verificações, controles e ações corretivas relacionados ao PAC.

7. Requisitos de infraestrutura, equipamentos e higiene

A estrutura da embarcação deve evitar que o pescado seja contaminado por água residual, fumaça, combustível, óleo lubrificante, resíduos, produtos químicos, superfícies inadequadas ou materiais estranhos ao processo.

Superfícies e materiais

  • Superfícies em contato com o pescado resistentes à corrosão;
  • Acabamento liso, lavável e de fácil desinfecção;
  • Revestimentos e materiais atóxicos;
  • Ausência de rachaduras, fendas e pontos de acúmulo de resíduos;
  • Equipamentos e utensílios mantidos em condições satisfatórias.

Locais de armazenamento

Porões, urnas, contentores isotérmicos e demais locais utilizados para armazenar a matéria-prima devem:

  • Estar separados do compartimento de motores e dos locais reservados à tripulação;
  • Permanecer separados de equipamentos ou materiais estranhos à matéria-prima;
  • Possibilitar drenagem da água do gelo fundente, evitando acúmulo e contato inadequado com o pescado;
  • Permanecer limpos, conservados e livres de fontes de contaminação.

Controle de pragas e animais

É proibida a presença de animais considerados pragas, animais domésticos e quaisquer outros alheios ao processo produtivo.

Sanitários

Quando existentes, os sanitários devem permanecer limpos e organizados durante toda a atividade de pesca, sem representar risco de contaminação para o pescado, a água, o gelo ou os utensílios.

8. Água, gelo e conservação do frio a bordo

Água utilizada na embarcação

A embarcação deve utilizar água potável ou água limpa. A norma proíbe a utilização de água captada diretamente em zonas próximas à região portuária, devido ao maior risco de contaminação.

Reservatórios e instalações de armazenamento da água devem ser construídos e posicionados de modo a evitar contaminações e permitir limpeza e desinfecção. Quando houver sistema de água não potável para combate a incêndio, produção de vapor, refrigeração ou finalidade semelhante, ele deve permanecer separado e devidamente identificado.

Gelo

  • Deve ser produzido com água potável ou água limpa;
  • Deve ser utilizado em quantidade e disposição adequadas;
  • Deve permanecer protegido contra contaminação;
  • O local de armazenamento deve permitir limpeza e desinfecção e possuir revestimento atóxico.

Pescado fresco

A embarcação deve possuir local adequado para conservação do pescado em temperatura próxima à do gelo fundente, espaço suficiente para armazenamento do gelo e equipamento registrador de temperatura de fácil leitura.

Pescado refrigerado em água limpa

Embarcações equipadas com sistemas de água limpa refrigerada devem assegurar o controle da temperatura em nível próximo ao do gelo fundente e dispor de equipamento registrador de fácil leitura.

Congelamento por salmoura

O sistema deve possuir potência suficiente para promover rápida redução da temperatura do pescado até temperatura não superior a -9 °C, mantendo o controle durante toda a atividade de pesca. O registrador deve ser instalado no ponto mais quente da salmoura.

Parâmetros adicionais de mercados importadores A Portaria nº 310/2020 estabelece, como regra geral para pescado fresco e refrigerado, a manutenção em temperatura próxima à do gelo fundente. Limites de tempo e temperatura mais específicos podem constar de protocolos internacionais, requisitos do país importador ou procedimentos próprios para determinadas cadeias. Esses parâmetros devem ser confirmados antes da operação de exportação.

Manuseio após a captura

O pescado recém-capturado deve ser protegido do sol, de fontes de calor e de contaminações. O resfriamento e o acondicionamento devem ocorrer logo após a captura.

Quando a retirada de partes, a sangria, o descabeçamento ou a evisceração forem permitidos, as operações devem ocorrer de forma higiênica, em superfície reservada e com uso de água potável ou limpa.

Restrição operacional O pescado conservado em embarcações estruturadas para congelamento por salmoura ou conservação refrigerada não pode ser descabeçado ou eviscerado a bordo, conforme a redação atual da Portaria nº 310/2020.

9. Calendário de implementação atualizado pela Portaria MPA nº 701/2026

A Portaria MPA nº 701, de 28 de maio de 2026, substituiu o anexo da Portaria MPA nº 278/2024 e reorganizou as modalidades conforme os registros de exportação, os métodos de conservação normatizados e a necessidade de ações públicas de fomento.

Como interpretar o prazo O calendário indica o limite para adequação das modalidades abrangidas. Armadores que pretendem integrar a cadeia de exportação não devem aguardar a data final para iniciar reformas, contratar técnico responsável, implantar o PAC e reunir evidências.

Grupo A — prazo até 31 de maio de 2027

Modalidades com métodos de conservação normatizados e registro de grande volume de exportação dos produtos capturados em 2023.

Grupo A — grande volume de exportações em 2023
Modalidade Recurso pesqueiro Conservação Prazo
Espinhel Atum e afins Fresco 31/05/2027
Espinhel / covos Pargo — Lutjanus purpureus Fresco 31/05/2027
Linha de mão Atum e afins Fresco 31/05/2027
Linha ou vara com isca viva Atum e bonito-listrado Fresco 31/05/2027
Linha ou vara com isca viva Atum e bonito-listrado Salmoura 31/05/2027
Linha ou vara — cardume associado Atum Fresco 31/05/2027
Cerco Atum e bonito-listrado Salmoura 31/05/2027
Covos — manzuá Lagosta-verde — Panulirus laevicauda — e lagosta-vermelha — Panulirus argus Vivo e fresco — cauda 31/05/2027

Grupo B — prazo até 31 de maio de 2027

Modalidades com métodos de conservação normatizados e registro de exportação dos produtos capturados em 2023.

Grupo B — registro de exportações em 2023
Modalidade Recurso pesqueiro Conservação Prazo
Emalhe oceânico Sapo e corvina Fresco 31/05/2027
Emalhe costeiro de fundo Corvina, pescada-amarela, gurijuba e camurim Fresco 31/05/2027
Arrasto de camarão Camarão Fresco 31/05/2027
Arrasto oceânico e meia-água Galo Fresco 31/05/2027
Cerco Sardinha-verdadeira Salmoura 31/05/2027
Covos Caranguejo-vermelho — Chaceon notialis, caranguejo-real — Chaceon ramosae — e caranguejos de profundidade — Chaceon spp. Refrigerado 31/05/2027
Potes Polvo Fresco 31/05/2027

Grupo C — prazo até 31 de maio de 2028

Modalidades com métodos de conservação normatizados que demandam ações de fomento.

Grupo C — modalidades que demandam ações de fomento
Modalidade Recurso pesqueiro Conservação Prazo
Espinhel Dourada, piramutaba e gurijuba Fresco 31/05/2028
Linha de mão Garoupa Fresco 31/05/2028
Emalhe costeiro de superfície Tainha — Mugil liza Fresco 31/05/2028
Arrasto simples, duplo, parelha, trilheira ou tangone Piramutaba e peixes diversos Fresco 31/05/2028
Covos — manzuá Lagosta-verde — Panulirus laevicauda — e lagosta-vermelha — Panulirus argus Fresco 31/05/2028
Diversificada costeira Peixes e crustáceos diversos Refrigerado 31/05/2028
A lista deve ser lida literalmente A modalidade, a espécie ou grupo de recursos e o método de conservação precisam corresponder ao enquadramento do anexo. Embarcações com operação diferente devem consultar o MPA para confirmar o prazo e o protocolo aplicável.

10. Exportações para a União Europeia e o Reino Unido

A obtenção do Certificado Oficial de Boas Práticas Higiênico-Sanitárias a Bordo é um componente essencial para a embarcação que pretende integrar cadeias de exportação, mas não necessariamente encerra todas as exigências do mercado de destino.

Para exportações destinadas à União Europeia e ao Reino Unido, o MPA mantém procedimento específico de verificação de conformidade da embarcação, vinculado à Portaria MPA nº 75/2023.

Certificado Oficial de Conformidade da Embarcação de Pesca

A emissão desse documento é condicionada à verificação oficial de conformidade da embarcação antes do desembarque do pescado. O técnico responsável deve estar habilitado na PNIP e inserir os documentos e as evidências exigidas.

A embarcação aprovada é incluída em lista oficial específica, que permite ao estabelecimento processador e às autoridades verificar a autenticidade e a vigência da certificação.

Não confundir os certificados O Certificado de Boas Práticas Higiênico-Sanitárias a Bordo e o Certificado Oficial de Conformidade da Embarcação de Pesca possuem finalidades relacionadas, mas não são documentos idênticos. A operação deve observar o mercado de destino e o protocolo sanitário aplicável.

Rastreabilidade e origem legal

Dependendo da operação, a cadeia de exportação também pode exigir o Certificado de Acreditação de Origem Legal — CAOL — destinado a comprovar que o pescado não provém de pesca ilegal, não declarada ou não regulamentada.

Portanto, uma exportação pode envolver controles distintos: regularidade da embarcação e da autorização de pesca, boas práticas higiênico-sanitárias, conformidade para mercados específicos, origem legal da captura, inspeção do estabelecimento processador e certificação sanitária do produto.

11. Vantagens operacionais e competitivas

Acesso à exportação

Permite que a embarcação seja considerada para o fornecimento de matéria-prima às cadeias destinadas ao mercado internacional.

Redução de perdas

Melhores práticas de resfriamento, armazenamento e higiene podem reduzir deterioração, devoluções e rejeições industriais.

Valor da matéria-prima

A padronização das operações contribui para preservar características sensoriais e comerciais do pescado.

Rastreabilidade

Os registros permitem relacionar a captura, a embarcação, a conservação, o desembarque e a indústria receptora.

Gestão preventiva

O programa de autocontrole ajuda a identificar desvios antes que provoquem perdas econômicas ou riscos sanitários.

Reputação comercial

A certificação demonstra organização e compromisso com a qualidade perante frigoríficos, compradores e parceiros.

Autorizações especiais e critérios de seleção A certificação pode ser exigida ou valorizada em editais, autorizações especiais e políticas públicas específicas. Entretanto, ela não constitui automaticamente critério universal de desempate. Cada edital ou norma de ordenamento deve ser analisado individualmente.

12. Responsabilidades, auditorias e sanções

A emissão do certificado não encerra o dever de conformidade. Durante toda a sua vigência, o responsável pela embarcação, com apoio do técnico responsável, deve manter os requisitos, documentos e controles atualizados.

Obrigações durante a validade

  • Cumprir continuamente os critérios higiênico-sanitários;
  • Manter atualizados os documentos exigidos;
  • Arquivar os documentos do autocontrole por, no mínimo, cinco anos;
  • Comunicar alterações relevantes na estrutura ou nos dados do Registro Geral da Atividade Pesqueira;
  • Informar eventual paralisação da atividade;
  • Operar estritamente dentro do escopo e dos métodos de conservação indicados no certificado.

Auditorias

O MPA ou órgão estadual credenciado pode realizar auditoria presencial ou remota a qualquer momento. A existência de certificado válido não impede inspeções, monitoramentos ou exigências de apresentação dos registros.

Possíveis sanções

  • Advertência formal ao responsável pela embarcação e ao técnico;
  • Suspensão do certificado;
  • Cancelamento do certificado;
  • Suspensão da autorização de atividade pesqueira;
  • Cancelamento da autorização de atividade pesqueira.

Na aplicação das sanções devem ser consideradas a natureza e a gravidade da irregularidade, os danos causados, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, os antecedentes e as garantias do contraditório e da ampla defesa.

13. Checklist preparatório para armadores e proprietários

Antes de iniciar a solicitação, é recomendável realizar um diagnóstico preliminar da embarcação.

  • Confirmar se o RGP e o RAEP estão regulares e atualizados;
  • Verificar modalidade de pesca, recursos-alvo e método de conservação;
  • Identificar o prazo aplicável no calendário da Portaria nº 701/2026;
  • Contratar técnico responsável habilitado e compatível com a atividade;
  • Revisar porões, urnas, reservatórios, equipamentos e superfícies;
  • Verificar sistemas de drenagem e separação do compartimento de máquinas;
  • Implantar controles de água, gelo e temperatura;
  • Calibrar instrumentos de medição;
  • Preparar o Programa de Autocontrole;
  • Organizar treinamentos da tripulação;
  • Providenciar comprovações médicas quando exigidas;
  • Produzir registros visuais datados;
  • Corrigir não conformidades antes do protocolo;
  • Confirmar exigências adicionais do país importador.
O que pode causar exigência ou indeferimento?
  • Divergências entre os dados da PNIP e os registros da embarcação;
  • RAEP vencido sem comprovação de renovação aceita pelo órgão;
  • Ausência de habilitação ou regularidade do técnico responsável;
  • Fotografias sem data ou que não demonstrem integralmente o requisito;
  • PAC genérico, incompatível com a estrutura real da embarcação;
  • Equipamentos sem registros de funcionamento ou calibração;
  • Porões inadequados, corroídos ou com superfícies de difícil limpeza;
  • Ausência de registros de temperatura;
  • Uso de água ou gelo sem controle de origem e qualidade;
  • Falta de comprovação de treinamento da tripulação;
  • Operações a bordo incompatíveis com o método de conservação.

14. Considerações finais

A consolidação de um sistema de certificação voltado às boas práticas a bordo representa uma mudança estrutural na cadeia produtiva do pescado brasileiro. A embarcação deixa de ser tratada apenas como unidade de captura e passa a integrar formalmente a política de qualidade, segurança e rastreabilidade da matéria-prima.

A PNIP contribui para padronizar processos, centralizar documentos, ampliar a transparência e permitir acompanhamento eletrônico das solicitações. Contudo, a digitalização não elimina a necessidade de planejamento técnico, investimento estrutural e manutenção permanente dos controles.

Os prazos fixados pela Portaria MPA nº 701/2026 devem ser utilizados como uma janela de preparação, e não como recomendação para adiar o processo. Reformas físicas, implantação de programas de autocontrole, treinamento da tripulação, produção de registros e correção de não conformidades podem exigir tempo considerável.

Mais do que uma obrigação formal, a conformidade higiênico-sanitária pode reduzir perdas, preservar a qualidade do pescado, aumentar a confiança das indústrias compradoras e fortalecer a reputação do produto brasileiro nos mercados nacional e internacional.

Fontes oficiais e referências

  1. Ministério da Pesca e Aquicultura — Cadeia Primária Nacional e Internacional .
  2. Portaria SAP/MAPA nº 310, de 24 de dezembro de 2020, atualizada pela Portaria MPA nº 171, de 18 de dezembro de 2023 .
  3. Gov.br — Solicitar emissão do Certificado Oficial de Boas Práticas Higiênico-Sanitárias a Bordo .
  4. Ministério da Pesca e Aquicultura — Lançamento da Plataforma Nacional da Indústria do Pescado .
  5. Ministério da Pesca e Aquicultura — Balanço do primeiro ano da PNIP .
  6. Diário Oficial da União — Portaria MPA nº 701, de 28 de maio de 2026 .
  7. Ministério da Pesca e Aquicultura — Portarias MPA publicadas em 2026 .
  8. Ministério da Pesca e Aquicultura — Cadeia primária para exportações à União Europeia e ao Reino Unido .
  9. Ministério da Pesca e Aquicultura — Certificado de Acreditação de Origem Legal .
  10. Plataforma Nacional da Indústria do Pescado — PNIP .

Conteúdo técnico revisado com base nas normas e páginas institucionais disponíveis em julho de 2026. As regras, os módulos eletrônicos, os contatos e os requisitos dos mercados importadores podem ser alterados. Antes do protocolo ou da exportação, consulte a versão vigente dos atos normativos e as orientações publicadas pelo Ministério da Pesca e Aquicultura.