Certificação Oficial de Boas Práticas Higiênico-Sanitárias a Bordo de Embarcações Pesqueiras
Guia regulatório, operacional e estratégico sobre a certificação das embarcações pesqueiras de produção primária, a atuação do técnico responsável, a Plataforma Nacional da Indústria do Pescado e o calendário atualizado para integração à cadeia de exportação.
O que é essa certificação?
O Certificado Oficial de Boas Práticas Higiênico-Sanitárias a Bordo é o documento que comprova a conformidade da embarcação pesqueira de produção primária com os critérios sanitários estabelecidos pela regulamentação federal.
A certificação alcança embarcações que mantêm o pescado vivo ou utilizam gelo, água refrigerada, congelamento por salmoura ou outros métodos de conservação, desde que não sejam classificadas como barcos-fábrica registrados no Serviço de Inspeção Federal.
A adequação não se limita à estrutura física. Ela compreende procedimentos de higiene, conservação do pescado, controle da água e do gelo, capacitação da tripulação, registros auditáveis, programa de autocontrole e atuação permanente do técnico responsável.
1. Contexto regulatório e importância da certificação
A modernização e a sustentabilidade da pesca brasileira estão diretamente relacionadas ao aprimoramento dos controles higiênico-sanitários aplicados desde a captura até o recebimento da matéria-prima pelo estabelecimento industrial.
O pescado é um produto altamente perecível. Falhas na higiene, no resfriamento, na qualidade da água, no armazenamento ou na manipulação a bordo podem comprometer a segurança sanitária, as características sensoriais e o valor comercial de toda a produção.
Por essa razão, a regulamentação federal passou a tratar a embarcação de produção primária como parte efetiva do sistema de controle da cadeia do pescado. Não basta que o frigorífico ou a indústria esteja regular. A origem da matéria-prima também precisa demonstrar conformidade, especialmente quando o produto se destina à exportação.
2. Evolução regulatória e mudança de competências
A configuração atual do controle higiênico-sanitário das embarcações foi estruturada pela Portaria SAP/MAPA nº 310, de 24 de dezembro de 2020. A norma estabeleceu critérios aplicáveis às embarcações de produção primária que fornecem matéria-prima para estabelecimentos de processamento industrial.
Após a recriação do Ministério da Pesca e Aquicultura, a Portaria MPA nº 171, de 18 de dezembro de 2023, atualizou a regulamentação, adaptando competências, procedimentos, responsabilidades e o alcance da certificação à nova estrutura administrativa.
Portaria SAP/MAPA nº 310
Estabeleceu os critérios e requisitos higiênico-sanitários das embarcações pesqueiras de produção primária e disciplinou a emissão do certificado.
Portaria MPA nº 171
Alterou a Portaria nº 310/2020, tornou o certificado facultativo para o mercado nacional, manteve a certificação voltada ao mercado internacional e ampliou sua validade para cinco anos.
Portarias MPA nº 278 e nº 361
A Portaria nº 278 instituiu o calendário de implementação da certificação para a cadeia de exportação. A Portaria nº 361 instituiu a Plataforma Nacional da Indústria do Pescado como ambiente oficial de gestão dos processos.
Portarias MPA nº 642 e nº 701
A Portaria nº 642 submeteu à consulta pública uma proposta sobre as categorias profissionais aptas à função de técnico responsável. A Portaria nº 701 substituiu o anexo do calendário de implementação da Portaria nº 278/2024.
3. Quem precisa obter o certificado?
A redação atual do artigo 26 da Portaria nº 310/2020 estabelece que o certificado comprova a conformidade da embarcação para o fornecimento de matéria-prima destinada ao processamento industrial de produtos da pesca voltados ao mercado internacional.
Embarcações fora do alcance da Portaria nº 310/2020
- Barcos-fábrica registrados no Serviço de Inspeção Federal;
- Embarcações utilizadas em pesca não comercial;
- Embarcações que operam exclusivamente em atividades de aquicultura.
4. Plataforma Nacional da Indústria do Pescado — PNIP
A Plataforma Nacional da Indústria do Pescado foi instituída pela Portaria MPA nº 361/2024 e entrou em funcionamento em 1º de dezembro de 2024. Ela se tornou o ambiente oficial para o recebimento, a análise, o acompanhamento e a emissão de certificações relacionadas à cadeia industrial do pescado.
O sistema foi desenvolvido pelo Ministério da Pesca e Aquicultura em parceria com a Universidade Federal de Santa Maria — UFSM — e permite integrar dados, documentos, evidências e decisões administrativas em um único ambiente.
Principais módulos implantados
- Habilitação de técnicos responsáveis por embarcações;
- Certificação de Boas Práticas Higiênico-Sanitárias a Bordo;
- Certificação de Conformidade da Embarcação de Pesca;
- Certificado de Acreditação de Origem Legal — CAOL;
- Gestão de informações relacionadas à rastreabilidade do pescado.
Resultados divulgados no primeiro ano
5. Etapas do processo de certificação
O serviço é solicitado pelo técnico responsável. A embarcação deve estar devidamente registrada e autorizada no Registro Geral da Atividade Pesqueira, e o processo deve conter evidências capazes de demonstrar a conformidade estrutural e operacional.
Habilitar o técnico responsável
Antes de vincular uma embarcação, o profissional deve solicitar sua habilitação na PNIP e demonstrar que possui registro ativo no conselho de classe e competência técnica compatível.
Documentos normalmente necessários:- Documento profissional ou comprovante de inscrição no conselho;
- Certidão ou comprovante de regularidade profissional;
- Diploma, certificado ou documento equivalente;
- Documentos de identificação solicitados pela plataforma.
Abrir a solicitação da embarcação
O técnico informa os dados do responsável legal, do armador ou proprietário e da embarcação, mantendo correspondência com o Registro Geral da Atividade Pesqueira e com o Certificado de Registro e Autorização da Embarcação Pesqueira.
Documentos essenciais:- RAEP ou documento equivalente vigente;
- Protocolo de renovação, quando admitido pela autoridade e o documento principal estiver em renovação;
- Identificação do responsável pela embarcação;
- Informações sobre frota, modalidade, conservação e capacidade.
Realizar a verificação de conformidade
O técnico responsável realiza avaliação direta da embarcação com base na Lista de Verificação prevista no Anexo I da Portaria nº 310/2020.
A verificação deve abranger estrutura, equipamentos, utensílios, água, gelo, higiene, conservação, manipulação, documentação da tripulação e registros do programa de autocontrole.
Enviar a lista e as evidências
O técnico inclui no sistema as respostas da lista de verificação e as evidências documentais e visuais que comprovem cada requisito aplicável.
Exemplos de evidências:- Programa de Autocontrole — PAC e respectivos registros;
- Fotografias ou vídeos datados;
- Registros de higienização e controle de temperatura;
- Comprovações médicas dos tripulantes abrangidos pela norma;
- Registros de treinamento;
- Laudos, calibrações, notas fiscais e documentos técnicos;
- Documentação do responsável, técnico e tripulação.
Aguardar a análise técnica
O Ministério da Pesca e Aquicultura, por meio da unidade competente, analisa os dados e as evidências apresentadas. O processo pode ser deferido, indeferido ou devolvido para complementação.
Quando houver necessidade de complementar itens da Lista de Verificação, o técnico poderá ser notificado para apresentar os documentos necessários em até 30 dias corridos, contados da notificação.
Corrigir não conformidades
Caso sejam identificados problemas sanáveis, o responsável e o técnico devem executar as adequações e apresentar evidências aptas a demonstrar a solução.
Em auditorias ou monitoramentos realizados sobre embarcação já certificada, a Portaria prevê a elaboração de Plano de Ação no prazo máximo de 30 dias corridos após a notificação.
Receber o certificado
Após a verificação do cumprimento dos requisitos, o certificado é emitido eletronicamente. A embarcação certificada passa a constar da lista oficial mantida pelo MPA para consulta de autenticidade e vigência.
| Fase | Responsável predominante | Resultado esperado |
|---|---|---|
| Habilitação profissional | Técnico responsável e MPA | Perfil profissional aprovado na PNIP. |
| Cadastro da embarcação | Técnico responsável | Processo eletrônico individualizado. |
| Verificação a bordo | Técnico responsável | Lista de Verificação preenchida. |
| Prova documental | Técnico e responsável pela embarcação | Conjunto de evidências auditáveis. |
| Análise oficial | MPA ou órgão estadual credenciado | Deferimento, exigência ou indeferimento. |
| Adequação | Armador e técnico responsável | Correção das não conformidades. |
| Certificação | Autoridade competente | Emissão eletrônica e inclusão na lista oficial. |
6. Técnico responsável: perfil, habilitação e atribuições
A Portaria nº 310/2020 define o técnico responsável como o profissional legalmente habilitado pelo respectivo conselho de classe e que detenha competência comprovada para subsidiar tecnicamente o controle dos requisitos higiênico-sanitários da embarcação.
A simples posse de diploma não garante automaticamente a habilitação. É necessário verificar se as atribuições profissionais, o conteúdo da formação, a situação perante o conselho e os critérios utilizados pelo MPA permitem o exercício da responsabilidade técnica.
Principais atribuições práticas
Treinamentos da tripulação
Os treinamentos devem ser iniciais e contínuos, adequados às necessidades dos tripulantes e acompanhados de registros auditáveis. O conteúdo pode abranger:
- Higiene pessoal e lavagem correta das mãos;
- Uso e conservação de vestimentas e equipamentos;
- Manipulação higiênica do pescado;
- Procedimentos de sangria, evisceração e descabeçamento, quando permitidos;
- Limpeza e desinfecção de porões, urnas, utensílios e superfícies;
- Controle de água, gelo e temperatura;
- Prevenção de contaminações físicas, químicas e microbiológicas;
- Medidas preventivas e corretivas do programa de autocontrole.
Comprovação médica dos manipuladores
Os tripulantes que realizam retirada de partes, evisceração, descabeçamento ou sangria a bordo devem possuir comprovação médica válida, emitida por médico habilitado ou autoridade sanitária competente, indicando que não apresentam doenças incompatíveis com a manipulação de alimentos.
7. Requisitos de infraestrutura, equipamentos e higiene
A estrutura da embarcação deve evitar que o pescado seja contaminado por água residual, fumaça, combustível, óleo lubrificante, resíduos, produtos químicos, superfícies inadequadas ou materiais estranhos ao processo.
Superfícies e materiais
- Superfícies em contato com o pescado resistentes à corrosão;
- Acabamento liso, lavável e de fácil desinfecção;
- Revestimentos e materiais atóxicos;
- Ausência de rachaduras, fendas e pontos de acúmulo de resíduos;
- Equipamentos e utensílios mantidos em condições satisfatórias.
Locais de armazenamento
Porões, urnas, contentores isotérmicos e demais locais utilizados para armazenar a matéria-prima devem:
- Estar separados do compartimento de motores e dos locais reservados à tripulação;
- Permanecer separados de equipamentos ou materiais estranhos à matéria-prima;
- Possibilitar drenagem da água do gelo fundente, evitando acúmulo e contato inadequado com o pescado;
- Permanecer limpos, conservados e livres de fontes de contaminação.
Controle de pragas e animais
É proibida a presença de animais considerados pragas, animais domésticos e quaisquer outros alheios ao processo produtivo.
Sanitários
Quando existentes, os sanitários devem permanecer limpos e organizados durante toda a atividade de pesca, sem representar risco de contaminação para o pescado, a água, o gelo ou os utensílios.
8. Água, gelo e conservação do frio a bordo
Água utilizada na embarcação
A embarcação deve utilizar água potável ou água limpa. A norma proíbe a utilização de água captada diretamente em zonas próximas à região portuária, devido ao maior risco de contaminação.
Reservatórios e instalações de armazenamento da água devem ser construídos e posicionados de modo a evitar contaminações e permitir limpeza e desinfecção. Quando houver sistema de água não potável para combate a incêndio, produção de vapor, refrigeração ou finalidade semelhante, ele deve permanecer separado e devidamente identificado.
Gelo
- Deve ser produzido com água potável ou água limpa;
- Deve ser utilizado em quantidade e disposição adequadas;
- Deve permanecer protegido contra contaminação;
- O local de armazenamento deve permitir limpeza e desinfecção e possuir revestimento atóxico.
Pescado fresco
A embarcação deve possuir local adequado para conservação do pescado em temperatura próxima à do gelo fundente, espaço suficiente para armazenamento do gelo e equipamento registrador de temperatura de fácil leitura.
Pescado refrigerado em água limpa
Embarcações equipadas com sistemas de água limpa refrigerada devem assegurar o controle da temperatura em nível próximo ao do gelo fundente e dispor de equipamento registrador de fácil leitura.
Congelamento por salmoura
O sistema deve possuir potência suficiente para promover rápida redução da temperatura do pescado até temperatura não superior a -9 °C, mantendo o controle durante toda a atividade de pesca. O registrador deve ser instalado no ponto mais quente da salmoura.
Manuseio após a captura
O pescado recém-capturado deve ser protegido do sol, de fontes de calor e de contaminações. O resfriamento e o acondicionamento devem ocorrer logo após a captura.
Quando a retirada de partes, a sangria, o descabeçamento ou a evisceração forem permitidos, as operações devem ocorrer de forma higiênica, em superfície reservada e com uso de água potável ou limpa.
9. Calendário de implementação atualizado pela Portaria MPA nº 701/2026
A Portaria MPA nº 701, de 28 de maio de 2026, substituiu o anexo da Portaria MPA nº 278/2024 e reorganizou as modalidades conforme os registros de exportação, os métodos de conservação normatizados e a necessidade de ações públicas de fomento.
Grupo A — prazo até 31 de maio de 2027
Modalidades com métodos de conservação normatizados e registro de grande volume de exportação dos produtos capturados em 2023.
| Modalidade | Recurso pesqueiro | Conservação | Prazo |
|---|---|---|---|
| Espinhel | Atum e afins | Fresco | 31/05/2027 |
| Espinhel / covos | Pargo — Lutjanus purpureus | Fresco | 31/05/2027 |
| Linha de mão | Atum e afins | Fresco | 31/05/2027 |
| Linha ou vara com isca viva | Atum e bonito-listrado | Fresco | 31/05/2027 |
| Linha ou vara com isca viva | Atum e bonito-listrado | Salmoura | 31/05/2027 |
| Linha ou vara — cardume associado | Atum | Fresco | 31/05/2027 |
| Cerco | Atum e bonito-listrado | Salmoura | 31/05/2027 |
| Covos — manzuá | Lagosta-verde — Panulirus laevicauda — e lagosta-vermelha — Panulirus argus | Vivo e fresco — cauda | 31/05/2027 |
Grupo B — prazo até 31 de maio de 2027
Modalidades com métodos de conservação normatizados e registro de exportação dos produtos capturados em 2023.
| Modalidade | Recurso pesqueiro | Conservação | Prazo |
|---|---|---|---|
| Emalhe oceânico | Sapo e corvina | Fresco | 31/05/2027 |
| Emalhe costeiro de fundo | Corvina, pescada-amarela, gurijuba e camurim | Fresco | 31/05/2027 |
| Arrasto de camarão | Camarão | Fresco | 31/05/2027 |
| Arrasto oceânico e meia-água | Galo | Fresco | 31/05/2027 |
| Cerco | Sardinha-verdadeira | Salmoura | 31/05/2027 |
| Covos | Caranguejo-vermelho — Chaceon notialis, caranguejo-real — Chaceon ramosae — e caranguejos de profundidade — Chaceon spp. | Refrigerado | 31/05/2027 |
| Potes | Polvo | Fresco | 31/05/2027 |
Grupo C — prazo até 31 de maio de 2028
Modalidades com métodos de conservação normatizados que demandam ações de fomento.
| Modalidade | Recurso pesqueiro | Conservação | Prazo |
|---|---|---|---|
| Espinhel | Dourada, piramutaba e gurijuba | Fresco | 31/05/2028 |
| Linha de mão | Garoupa | Fresco | 31/05/2028 |
| Emalhe costeiro de superfície | Tainha — Mugil liza | Fresco | 31/05/2028 |
| Arrasto simples, duplo, parelha, trilheira ou tangone | Piramutaba e peixes diversos | Fresco | 31/05/2028 |
| Covos — manzuá | Lagosta-verde — Panulirus laevicauda — e lagosta-vermelha — Panulirus argus | Fresco | 31/05/2028 |
| Diversificada costeira | Peixes e crustáceos diversos | Refrigerado | 31/05/2028 |
10. Exportações para a União Europeia e o Reino Unido
A obtenção do Certificado Oficial de Boas Práticas Higiênico-Sanitárias a Bordo é um componente essencial para a embarcação que pretende integrar cadeias de exportação, mas não necessariamente encerra todas as exigências do mercado de destino.
Para exportações destinadas à União Europeia e ao Reino Unido, o MPA mantém procedimento específico de verificação de conformidade da embarcação, vinculado à Portaria MPA nº 75/2023.
Certificado Oficial de Conformidade da Embarcação de Pesca
A emissão desse documento é condicionada à verificação oficial de conformidade da embarcação antes do desembarque do pescado. O técnico responsável deve estar habilitado na PNIP e inserir os documentos e as evidências exigidas.
A embarcação aprovada é incluída em lista oficial específica, que permite ao estabelecimento processador e às autoridades verificar a autenticidade e a vigência da certificação.
Rastreabilidade e origem legal
Dependendo da operação, a cadeia de exportação também pode exigir o Certificado de Acreditação de Origem Legal — CAOL — destinado a comprovar que o pescado não provém de pesca ilegal, não declarada ou não regulamentada.
Portanto, uma exportação pode envolver controles distintos: regularidade da embarcação e da autorização de pesca, boas práticas higiênico-sanitárias, conformidade para mercados específicos, origem legal da captura, inspeção do estabelecimento processador e certificação sanitária do produto.
11. Vantagens operacionais e competitivas
12. Responsabilidades, auditorias e sanções
A emissão do certificado não encerra o dever de conformidade. Durante toda a sua vigência, o responsável pela embarcação, com apoio do técnico responsável, deve manter os requisitos, documentos e controles atualizados.
Obrigações durante a validade
- Cumprir continuamente os critérios higiênico-sanitários;
- Manter atualizados os documentos exigidos;
- Arquivar os documentos do autocontrole por, no mínimo, cinco anos;
- Comunicar alterações relevantes na estrutura ou nos dados do Registro Geral da Atividade Pesqueira;
- Informar eventual paralisação da atividade;
- Operar estritamente dentro do escopo e dos métodos de conservação indicados no certificado.
Auditorias
O MPA ou órgão estadual credenciado pode realizar auditoria presencial ou remota a qualquer momento. A existência de certificado válido não impede inspeções, monitoramentos ou exigências de apresentação dos registros.
Possíveis sanções
- Advertência formal ao responsável pela embarcação e ao técnico;
- Suspensão do certificado;
- Cancelamento do certificado;
- Suspensão da autorização de atividade pesqueira;
- Cancelamento da autorização de atividade pesqueira.
Na aplicação das sanções devem ser consideradas a natureza e a gravidade da irregularidade, os danos causados, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, os antecedentes e as garantias do contraditório e da ampla defesa.
13. Checklist preparatório para armadores e proprietários
Antes de iniciar a solicitação, é recomendável realizar um diagnóstico preliminar da embarcação.
- Confirmar se o RGP e o RAEP estão regulares e atualizados;
- Verificar modalidade de pesca, recursos-alvo e método de conservação;
- Identificar o prazo aplicável no calendário da Portaria nº 701/2026;
- Contratar técnico responsável habilitado e compatível com a atividade;
- Revisar porões, urnas, reservatórios, equipamentos e superfícies;
- Verificar sistemas de drenagem e separação do compartimento de máquinas;
- Implantar controles de água, gelo e temperatura;
- Calibrar instrumentos de medição;
- Preparar o Programa de Autocontrole;
- Organizar treinamentos da tripulação;
- Providenciar comprovações médicas quando exigidas;
- Produzir registros visuais datados;
- Corrigir não conformidades antes do protocolo;
- Confirmar exigências adicionais do país importador.
O que pode causar exigência ou indeferimento?
- Divergências entre os dados da PNIP e os registros da embarcação;
- RAEP vencido sem comprovação de renovação aceita pelo órgão;
- Ausência de habilitação ou regularidade do técnico responsável;
- Fotografias sem data ou que não demonstrem integralmente o requisito;
- PAC genérico, incompatível com a estrutura real da embarcação;
- Equipamentos sem registros de funcionamento ou calibração;
- Porões inadequados, corroídos ou com superfícies de difícil limpeza;
- Ausência de registros de temperatura;
- Uso de água ou gelo sem controle de origem e qualidade;
- Falta de comprovação de treinamento da tripulação;
- Operações a bordo incompatíveis com o método de conservação.
14. Considerações finais
A consolidação de um sistema de certificação voltado às boas práticas a bordo representa uma mudança estrutural na cadeia produtiva do pescado brasileiro. A embarcação deixa de ser tratada apenas como unidade de captura e passa a integrar formalmente a política de qualidade, segurança e rastreabilidade da matéria-prima.
A PNIP contribui para padronizar processos, centralizar documentos, ampliar a transparência e permitir acompanhamento eletrônico das solicitações. Contudo, a digitalização não elimina a necessidade de planejamento técnico, investimento estrutural e manutenção permanente dos controles.
Os prazos fixados pela Portaria MPA nº 701/2026 devem ser utilizados como uma janela de preparação, e não como recomendação para adiar o processo. Reformas físicas, implantação de programas de autocontrole, treinamento da tripulação, produção de registros e correção de não conformidades podem exigir tempo considerável.
Mais do que uma obrigação formal, a conformidade higiênico-sanitária pode reduzir perdas, preservar a qualidade do pescado, aumentar a confiança das indústrias compradoras e fortalecer a reputação do produto brasileiro nos mercados nacional e internacional.
Fontes oficiais e referências
- Ministério da Pesca e Aquicultura — Cadeia Primária Nacional e Internacional .
- Portaria SAP/MAPA nº 310, de 24 de dezembro de 2020, atualizada pela Portaria MPA nº 171, de 18 de dezembro de 2023 .
- Gov.br — Solicitar emissão do Certificado Oficial de Boas Práticas Higiênico-Sanitárias a Bordo .
- Ministério da Pesca e Aquicultura — Lançamento da Plataforma Nacional da Indústria do Pescado .
- Ministério da Pesca e Aquicultura — Balanço do primeiro ano da PNIP .
- Diário Oficial da União — Portaria MPA nº 701, de 28 de maio de 2026 .
- Ministério da Pesca e Aquicultura — Portarias MPA publicadas em 2026 .
- Ministério da Pesca e Aquicultura — Cadeia primária para exportações à União Europeia e ao Reino Unido .
- Ministério da Pesca e Aquicultura — Certificado de Acreditação de Origem Legal .
- Plataforma Nacional da Indústria do Pescado — PNIP .
Conteúdo técnico revisado com base nas normas e páginas institucionais disponíveis em julho de 2026. As regras, os módulos eletrônicos, os contatos e os requisitos dos mercados importadores podem ser alterados. Antes do protocolo ou da exportação, consulte a versão vigente dos atos normativos e as orientações publicadas pelo Ministério da Pesca e Aquicultura.
Este conteúdo possui caráter informativo e não substitui análise individualizada, inspeção da embarcação, responsabilidade técnica profissional, decisão da autoridade competente ou consulta às exigências específicas do país importador.
