Autorização Prévia para Importar Produtos Veterinários

MAPA • Importação • Produtos veterinários

Autorização Prévia de Embarque de Produtos Veterinários Semiacabados e Substâncias Controladas

Guia técnico sobre o enquadramento regulatório, a habilitação do estabelecimento, o peticionamento eletrônico, a documentação, a atuação do Siscomex e do Vigiagro e o controle de substâncias destinadas à fabricação de produtos de uso veterinário no Brasil.

Resumo direto

A importação de produto de uso veterinário semiacabado ou de substância sujeita a controle especial destinada à fabricação de produto veterinário depende, em regra, de autorização do MAPA antes do embarque ou da transposição da fronteira. O pedido deve ser protocolado no módulo de Peticionamento Eletrônico do SEI-MAPA, no tipo de processo “PRODUTO VETERINÁRIO 024 – AUTORIZAÇÃO DE IMPORTAÇÃO”, acompanhado do requerimento específico e do extrato do Licenciamento de Importação, quando aplicável.

SEI-MAPA Siscomex Vigiagro SIPEAGRO Produtos controlados

Conteúdo técnico revisado com base nas páginas oficiais e normas consultadas em julho de 2026.

Contexto regulatório e finalidade da autorização prévia

O controle sanitário e administrativo da importação de insumos farmacêuticos, substâncias químicas e produtos destinados ao setor veterinário constitui instrumento relevante para a proteção da saúde animal, da saúde pública e da segurança dos alimentos de origem animal.

O Ministério da Agricultura e Pecuária — MAPA — fiscaliza os produtos de uso veterinário e os estabelecimentos que os fabriquem, manipulem, importem, comercializem ou armazenem. Para determinadas categorias, o controle começa antes mesmo da chegada da mercadoria ao território nacional, mediante a exigência de uma manifestação prévia do órgão anuente.

Entre as operações sujeitas a esse controle encontram-se a importação de produtos veterinários semiacabados e de substâncias sujeitas a controle especial quando destinadas à fabricação de produto de uso veterinário ou de produto que contenha a substância controlada. Na rotina administrativa, esses pedidos também podem ser identificados como AP – Semiacabado e AP – Controlados.

Atenção operacional

A autorização prévia não substitui o controle realizado na chegada da carga. Mesmo com o embarque autorizado, a mercadoria continuará sujeita à conferência documental, à fiscalização e, quando aplicável, à inspeção física pelo Vigiagro antes do desembaraço aduaneiro.

Enquadramento legal e atos normativos aplicáveis

A fiscalização dos estabelecimentos e produtos veterinários é estruturada pelo Decreto-Lei nº 467/1969, pelo Decreto nº 5.053/2004 e por normas complementares do MAPA. Os procedimentos de importação são tratados principalmente pela Instrução Normativa MAPA nº 29/2010, com suas alterações posteriores.

Principais normas relacionadas à operação
Diploma legal Aplicação e impacto regulatório
Decreto-Lei nº 467/1969 Dispõe sobre a fiscalização dos produtos de uso veterinário e dos estabelecimentos que os fabriquem, manipulem, comercializem ou armazenem. Também prevê a renovação anual da licença do estabelecimento e a licença provisória em determinadas hipóteses.
Decreto nº 5.053/2004 Aprova o regulamento de fiscalização de produtos de uso veterinário, define conceitos, condições para registro, licenciamento, fabricação, importação, rotulagem e fiscalização.
IN MAPA nº 29/2010 Estabelece os procedimentos para importação de produtos destinados à alimentação animal e a uso veterinário, além dos modelos de requerimento e dos documentos necessários para autorização e liberação das cargas.
IN SDA/MAPA nº 50/2019 Altera a IN nº 29/2010 e integra o conjunto de regras aplicáveis aos procedimentos de importação de produtos veterinários. A referência correta é a IN SDA/MAPA nº 50, de 23 de janeiro de 2019.
IN SDA/MAPA nº 35/2017 Regulamenta a comercialização, prescrição, aquisição, escrituração e controle das substâncias sujeitas a controle especial destinadas ao uso veterinário e dos produtos que as contenham.
IN SDA/MAPA nº 55/2018 Altera dispositivos e anexos da IN nº 35/2017 relacionados aos produtos veterinários sujeitos a controle especial.
Portaria SVS/MS nº 344/1998 Deve ser observada quando a substância também estiver submetida ao regime sanitário de controle especial da Anvisa, especialmente nas operações realizadas por farmácias e estabelecimentos sujeitos à vigilância sanitária.
IN SDA/MAPA nº 23/2016 Estabelece procedimentos relacionados às alterações pós-registro de produtos de uso veterinário, distinguindo alterações que exigem aprovação e aquelas sujeitas a comunicação.
IN SDA/MAPA nº 39/2017 Aprovou regras e procedimentos do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional — Vigiagro, incluindo controles no ingresso de mercadorias de interesse agropecuário.
Decreto nº 5.591/2005 Regulamenta dispositivos da Lei de Biossegurança e deve ser considerado quando a operação envolver organismos geneticamente modificados ou seus derivados.
Validação importante

A exigência de autorização para produtos semiacabados e substâncias controladas encontra fundamento direto no art. 19 da IN MAPA nº 29/2010. Portanto, não é adequado atribuir a criação dessa obrigação exclusivamente à IN nº 50/2019.

Quem pode solicitar e quais licenças são necessárias

Segundo a página oficial do serviço, podem solicitar a autorização as empresas fabricantes ou manipuladoras de produtos de uso veterinário devidamente registradas no MAPA, bem como seus representantes legais.

O estabelecimento deve possuir registro e licença em categoria e atividade compatíveis com a operação pretendida. A simples existência de CNPJ, habilitação aduaneira ou cadastro no Siscomex não substitui a regularidade específica perante o MAPA.

Fabricante

Deve estar licenciado para fabricar a categoria de produto veterinário relacionada ao insumo ou ao produto semiacabado que será importado.

Manipulador

Quando importar substância controlada, a habilitação para manipulação de produtos sujeitos a controle especial deve constar expressamente na licença do estabelecimento.

Representante legal

Pode protocolar e acompanhar o pedido desde que possua poderes de representação e esteja corretamente habilitado nos sistemas utilizados.

Renovação da licença do estabelecimento

A licença que habilita o funcionamento do estabelecimento sujeito ao regime de produtos veterinários é renovada anualmente. O serviço oficial de renovação é realizado pelo SIPEAGRO, conforme o enquadramento e a documentação exigida pelo MAPA.

A interrupção prolongada das atividades deve ser tratada formalmente com o órgão fiscalizador. O Decreto nº 5.053/2004 prevê consequências para a paralisação sem justificativa ou comunicação, podendo ocorrer cancelamento da licença e reflexos sobre os produtos vinculados ao estabelecimento.

Representação de fabricante estrangeiro

Produtos fabricados no exterior e destinados ao mercado brasileiro devem possuir representação legal no Brasil conforme as regras de registro e licenciamento aplicáveis. A configuração da representação, inclusive eventual exclusividade, deve ser analisada à luz do produto, da titularidade do registro e das exceções previstas na regulamentação.

Verificação antes do protocolo

Confirme se a licença anual está válida e se contempla a atividade de fabricante, importador ou manipulador exigida para o caso. Para substâncias controladas, verifique também a habilitação específica do estabelecimento.

Licença provisória de produto

O Decreto-Lei nº 467/1969 prevê que, transcorridos 45 dias da entrada do pedido de registro ou de renovação da licença de produto sem manifestação do órgão competente, poderá ser emitida licença provisória válida por um ano, ressalvados os casos especiais definidos na regulamentação.

O Decreto nº 5.053/2004 enquadra como casos especiais, entre outros, determinadas categorias de maior complexidade ou risco, como produtos biológicos, antimicrobianos, antiparasitários, hormonais e produtos ou substâncias sujeitos a controle especial. Essa regra de licença provisória não deve ser confundida com a autorização prévia de importação.

Classificação dos produtos e necessidade de autorização prévia

A definição correta da mercadoria é determinante para saber se a operação exige anuência antes do embarque. Erros de classificação podem gerar exigência no Siscomex, retenção da carga, armazenagem adicional, devolução ou destruição.

Produto semiacabado

Material que ainda depende de processamento

É a substância, preparação ou mistura que já passou por alguma etapa de elaboração, mas ainda depende de transformação, complementação, envase, acondicionamento, rotulagem ou outra operação industrial para se tornar produto acabado.

Controle especial

Substância ou produto controlado

Abrange substâncias constantes das listas oficiais de controle especial e produtos veterinários que as contenham, incluindo materiais com propriedades entorpecentes, psicotrópicas ou sujeitas a mecanismos especiais de aquisição e escrituração.

Comparativo geral de enquadramento
Produto ou finalidade Autorização antes do embarque Observação principal
Produto veterinário devidamente licenciado no MAPA Dispensado Sujeito ao tratamento administrativo, à conferência documental e à fiscalização no momento da internalização.
Produto dispensado da obrigatoriedade de registro Em regra, dispensado A dispensa do art. 18 deve ser analisada juntamente com a finalidade, o importador e eventual regime especial de controle.
Farmoquímico para uso exclusivo pelo próprio fabricante Dispensado Permanece sujeito à conferência e fiscalização para liberação no ingresso.
Produto veterinário semiacabado Obrigatório Aplicação do art. 19 da IN MAPA nº 29/2010.
Substância sujeita a controle especial destinada à fabricação Obrigatório Inclui a substância ou o produto veterinário que a contenha, conforme o caso.
Farmoquímico destinado à fabricação de partida piloto Obrigatório Pedido específico conforme o art. 20 da IN nº 29/2010.
Farmoquímico destinado à comercialização para fabricantes Obrigatório Pedido específico conforme o art. 21 da IN nº 29/2010.
Produto destinado a pesquisa, experimentação ou análise laboratorial Obrigatório Exige requerimento, documento do tratamento administrativo e descritivo técnico.
Material biológico, agente infeccioso ou semente para experimentação ou partida piloto Obrigatório Pode exigir autorização ou notificação de fabricação da partida piloto e delineamento experimental.
Kits de diagnóstico veterinário Analisar o enquadramento A necessidade depende da natureza, finalidade, registro e composição. Não se deve aplicar dispensa automática apenas por se tratar de kit.
Produtos mastigáveis

A IN MAPA nº 29/2010 exclui de seu âmbito os produtos mastigáveis destinados a animais de companhia. Isso não significa ausência de regulação: é necessário verificar qual regime sanitário, de alimentação animal ou de produto veterinário efetivamente se aplica à mercadoria.

Procedimento administrativo e peticionamento eletrônico

O pedido é apresentado digitalmente pelo módulo de Peticionamento Eletrônico do Sistema Eletrônico de Informações do MAPA — SEI-MAPA.

Conforme a página oficial do serviço, deve ser selecionado o tipo de processo: “PRODUTO VETERINÁRIO 024 – AUTORIZAÇÃO DE IMPORTAÇÃO”.

  1. Identificar a categoria e a finalidade da importação Verifique se a mercadoria é produto semiacabado, substância controlada, farmoquímico, material biológico, amostra ou produto acabado.
  2. Conferir a regularidade do estabelecimento Valide licença anual, categoria de registro, atividades autorizadas, responsável técnico e habilitação para produtos controlados.
  3. Providenciar o tratamento administrativo no Siscomex Gere o documento aplicável à operação, como LI ou instrumento correspondente no Portal Único de Comércio Exterior, conforme a modalidade vigente.
  4. Preencher o requerimento específico do MAPA Utilize o modelo oficial e selecione corretamente a finalidade: substância controlada, semiacabado, partida piloto ou outra hipótese.
  5. Protocolar no SEI-MAPA Abra o processo “PRODUTO VETERINÁRIO 024 – AUTORIZAÇÃO DE IMPORTAÇÃO” e anexe os documentos em formato legível.
  6. Aguardar a análise técnica A solicitação será analisada por Auditor Fiscal Federal Agropecuário — AFFA. Pendências poderão gerar ofício de exigência no próprio processo.
  7. Obter a manifestação favorável antes do embarque Estando a documentação regular, o MAPA registra a manifestação no Siscomex ou emite a autorização aplicável e comunica o interessado.
  8. Apresentar a carga ao Vigiagro Na chegada, a mercadoria deverá cumprir as exigências documentais, sanitárias e de inspeção para o desembaraço.
Custos, prazo e validade
Parâmetro Informação validada
Custo do serviço público Gratuito. Custos privados de despachante, armazenagem, transporte, tradução, análise laboratorial ou adequação documental não estão incluídos.
Prazo de análise A página oficial específica informa atualmente “não estimado ainda”. Portanto, não é recomendável divulgar prazo garantido de 30 dias para este serviço.
Autorização em operação sujeita a LI A manifestação é registrada no Siscomex e deve estar válida para o embarque e para a operação vinculada.
Autorização sem LI no Siscomex Quando a operação não estiver sujeita a LI, a autorização registrada no requerimento possui validade de 120 dias contados de sua emissão, conforme a IN nº 29/2010.
Resposta a exigência no desembaraço A IN nº 29/2010 prevê prazo de até 15 dias para atendimento da exigência, prorrogável uma vez por igual período, nas condições previstas pela norma.
LI, LPCO e Portal Único

As normas mais antigas empregam principalmente a expressão “Licenciamento de Importação — LI”. Com a implantação progressiva do Novo Processo de Importação, algumas operações podem utilizar LPCO, Duimp ou outros instrumentos do Portal Único. A empresa deve consultar o tratamento administrativo vigente para a NCM e para a operação na data do protocolo.

Prazos não relacionados ao serviço

Os prazos de 15 e 60 dias para comunicação e conclusão de transferência de titularidade ou propriedade de registro pertencem a outros procedimentos regulatórios. Eles não devem ser apresentados como prazo operacional da autorização prévia de embarque.

Documentação e requisitos de identificação da carga

A página oficial do serviço indica como documentação básica o Requerimento de Importação, conforme o modelo disponibilizado pelo MAPA, e o extrato do Licenciamento de Importação — LI, quando aplicável.

Dependendo da categoria, da finalidade e do risco da mercadoria, o Auditor Fiscal poderá solicitar documentos complementares para comprovar composição, origem, destino, regularidade do produto e capacidade do estabelecimento.

  • Requerimento de Importação preenchido e assinado.
  • Extrato da LI ou documento correspondente do Portal Único.
  • Licença vigente do estabelecimento no MAPA.
  • Procuração ou documento de representação, quando aplicável.
  • Invoice ou fatura comercial.
  • Packing list ou lista de volumes.
  • Conhecimento ou manifesto de carga.
  • Certificado de análise do lote, quando necessário.
  • Composição qualitativa e quantitativa.
  • Nome e endereço do fabricante estrangeiro.
  • Finalidade de uso e produto final a ser fabricado.
  • Espécies animais e indicação de uso do produto final.
  • Quantidade, apresentação, lote e validade.
  • Delineamento experimental, para pesquisa ou experimentação.
  • Documento da partida piloto, quando aplicável.
  • Autorizações de biossegurança, no caso de OGM ou derivados.

Memória ou descritivo técnico

Para operações que exijam informações adicionais, o descritivo técnico deve permitir a correlação inequívoca entre a mercadoria, o documento do Siscomex, o fabricante, o estabelecimento importador e a finalidade industrial.

É recomendável que contenha:

  • nome técnico e nome comercial, quando houver;
  • forma física ou farmacêutica e apresentação;
  • composição qualitativa e quantitativa completa;
  • origem, procedência, fabricante e local de fabricação;
  • quantidade total e unidades de acondicionamento;
  • produto veterinário que será fabricado no Brasil;
  • indicação de uso, espécie animal e finalidade pretendida;
  • condições de transporte e conservação;
  • destinação de sobras ou material excedente, quando aplicável.

Organismos geneticamente modificados

Quando a importação envolver OGM ou derivados, o processo deve observar a Lei de Biossegurança, o Decreto nº 5.591/2005 e as decisões técnicas da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança — CTNBio. Conforme a natureza da operação, poderão ser exigidos:

  • nome científico do organismo;
  • evento de transformação genética;
  • identificador único internacional, quando existente;
  • finalidade e condições de uso;
  • autorização ou decisão técnica da CTNBio;
  • medidas de contenção, transporte e destinação do material.

Identificação de produtos semiacabados a granel

A embalagem externa, recipiente ou contentor deve permitir a rastreabilidade da mercadoria. Conforme a categoria e a norma aplicável, a identificação deve apresentar, em português e de forma legível e indelével:

  • nome do produto ou identificação técnica;
  • número da licença do estabelecimento, quando exigível;
  • número da partida ou lote de fabricação;
  • data de fabricação;
  • prazo ou data de validade;
  • condições especiais de conservação, quando necessárias.

Identificação de farmoquímicos

O art. 43 da IN MAPA nº 29/2010 estabelece que o farmoquímico importado para fabricação de produto veterinário deve conter na embalagem:

  • nome do produto;
  • nome e endereço do fabricante;
  • data de fabricação;
  • número da partida ou lote;
  • data de validade.

Guarda documental

O estabelecimento importador deve manter a documentação da importação disponível à fiscalização. A IN nº 29/2010 determina a guarda dos documentos de cada partida pelo período mínimo de um ano após o término do prazo de validade do produto.

Substâncias controladas, SIPEAGRO e escrituração

A importação é apenas uma das etapas do controle. A aquisição, o recebimento, a movimentação, a utilização industrial, a prescrição e a dispensação das substâncias sujeitas a controle especial devem observar a IN SDA/MAPA nº 35/2017 e suas alterações.

Cadastro e emissão de notificações

Médicos-veterinários que necessitem prescrever ou adquirir produtos veterinários sujeitos a controle especial devem solicitar cadastro no SIPEAGRO. Após o deferimento, o profissional poderá emitir os documentos eletrônicos aplicáveis, como:

  • Notificação de Aquisição por Médico-Veterinário: utilizada para adquirir produto controlado destinado a procedimentos clínicos, cirúrgicos, de contenção ou sedação;
  • Notificação de Receita Veterinária: utilizada para a prescrição de produto veterinário registrado que contenha substância sujeita a controle especial.

O MAPA implantou a emissão eletrônica dessas notificações pelo SIPEAGRO, substituindo os antigos formulários manuais para as hipóteses abrangidas pelo sistema.

Escrituração e controle de estoque

Fabricantes, manipuladores, comerciantes e demais estabelecimentos abrangidos devem manter registros que permitam acompanhar a entrada, a utilização, a saída, a perda e o saldo das substâncias e produtos controlados.

A escrituração pode estar sujeita a modelos e termos próprios, incluindo termo de abertura, páginas ou registros sequenciais e campos de movimentação compatíveis com os anexos da IN nº 35/2017. O método utilizado deve preservar integridade, rastreabilidade e disponibilidade para a fiscalização.

Preparações magistrais veterinárias

A prescrição de preparação magistral não deve ser confundida com a emissão da notificação eletrônica de produto veterinário industrializado registrado. Para fórmulas manipuladas, devem ser observadas as orientações específicas do MAPA, as normas sanitárias aplicáveis às farmácias de manipulação e o controle interno da substância utilizada.

A farmácia deve registrar a receita, a quantidade empregada, a baixa do estoque e os demais elementos necessários à rastreabilidade da preparação, respeitando também as competências da vigilância sanitária.

Substância também controlada pela Anvisa

Caso o insumo esteja sujeito à Portaria SVS/MS nº 344/1998 ou a outra norma sanitária e não esteja integralmente abrangido pelo regime do MAPA, o estabelecimento deverá verificar as licenças, autorizações especiais, escrituração e condições de manipulação exigidas pela Anvisa e pela vigilância sanitária local.

Fiscalização no ingresso e desembaraço aduaneiro

Após o embarque e a chegada da mercadoria ao porto, aeroporto, fronteira ou recinto alfandegado, inicia-se a fase de fiscalização agropecuária internacional. A atuação é realizada pelo Vigiagro antes da conclusão do despacho aduaneiro.

A fiscalização pode envolver análise dos documentos eletrônicos, correlação entre a carga e a declaração, verificação da integridade das embalagens, conferência de lote, validade, temperatura, rotulagem, condições sanitárias e, quando necessário, inspeção física e coleta de amostras.

Conferência documental

Documentos da operação

  • documento do tratamento administrativo autorizado;
  • Declaração Agropecuária, quando aplicável;
  • invoice e packing list;
  • conhecimento ou manifesto de carga;
  • licença do estabelecimento;
  • certificados sanitários ou de análise;
  • documentos complementares solicitados.
Inspeção da mercadoria

Elementos físicos

  • identidade e quantidade da carga;
  • lotes e datas de validade;
  • integridade dos recipientes;
  • rotulagem e identificação;
  • temperatura e conservação;
  • lacres e condições de transporte;
  • compatibilidade com os documentos.

Condições do ponto de ingresso

Mercadorias que demandem refrigeração, contenção especial, amostragem ou análise laboratorial devem ingressar por unidade que disponha de estrutura e equipamentos adequados. A escolha do ponto de entrada deve ser planejada antes do embarque, considerando o tratamento administrativo e as condições técnicas necessárias à fiscalização.

Exigência por não conformidade

Se forem identificadas divergências documentais, problemas de rotulagem, diferença de quantidade, ausência de certificados ou outra não conformidade, a operação poderá ser colocada em exigência no Siscomex ou no sistema correspondente.

Nos termos da IN MAPA nº 29/2010, a exigência deve ser atendida no prazo de até 15 dias. O prazo poderá ser prorrogado uma vez por igual período, desde que a manutenção da mercadoria no recinto não represente risco sanitário, fitossanitário, zoossanitário ou à saúde pública.

O não atendimento pode resultar no indeferimento da importação e na adoção de medidas como devolução à origem, destruição, tratamento ou outra destinação determinada pela autoridade competente, com custos atribuídos ao importador.

Trânsito até o estabelecimento de destino

Conforme o tipo de produto e o procedimento de fiscalização, a unidade de ingresso poderá emitir documento de controle de trânsito para acompanhar a carga até o estabelecimento de destino. A necessidade e o modelo utilizado devem ser confirmados segundo o Manual do Vigiagro e o procedimento vigente na data da importação.

Controle de Trânsito de Produtos Importados

Normas e manuais históricos utilizam a denominação CTPI para o documento que acompanha determinadas cargas internalizadas. Como os procedimentos do Vigiagro e do Portal Único passam por atualização, o importador deve confirmar se o documento permanece aplicável ao seu produto e ao fluxo eletrônico utilizado.

Alterações pós-registro relacionadas ao produto veterinário

A autorização prévia de importação não autoriza, por si só, a alteração da fórmula, da indicação, do local de fabricação, do prazo de validade ou da rotulagem do produto veterinário registrado. Essas modificações seguem o regime de pós-registro aplicável.

Antes de importar um semiacabado com fórmula, fabricante ou processo diferente daquele aprovado, é indispensável verificar se a mudança depende de autorização prévia do MAPA ou de comunicação anterior à implementação.

Exemplos de alterações e tratamento regulatório geral
Natureza da modificação Tratamento geral Elementos técnicos normalmente relacionados
Alteração do nome comercial Autorização prévia Novos modelos de rótulo, bula, cartucho ou embalagem.
Ampliação da indicação de uso Autorização prévia Relatórios de eficácia e documentos relativos às espécies incluídas.
Alteração de posologia ou via de administração Autorização prévia Estudos de eficácia, segurança clínica e, quando aplicável, resíduos.
Conservação em condição menos restritiva Autorização prévia Estudos de estabilidade compatíveis com a nova condição.
Conservação em condição mais restritiva Comunicação, conforme o caso Estudos de estabilidade e justificativa técnica.
Redução do prazo de validade da embalagem lacrada Comunicação, conforme o caso Informação ao MAPA antes da implementação e adequação da rotulagem.
Alteração qualitativa ou quantitativa de excipientes Pode exigir autorização Justificativa, comparabilidade, estabilidade e impacto no desempenho do produto.
Alteração de aromatizante, antioxidante, conservante ou corante Pode admitir comunicação Justificativa técnica, partida piloto e avaliação da composição.
Inclusão ou alteração de local de fabricação Análise específica Regularidade do novo local, partida piloto, transferência de tecnologia, similaridade e Boas Práticas de Fabricação.
Importante

A classificação exata de cada alteração depende da redação vigente da norma, da categoria do produto e do impacto técnico da mudança. A tabela apresenta uma orientação geral e não substitui a avaliação do dossiê específico.

Pontos críticos, riscos práticos e checklist final

A etapa mais importante da operação ocorre antes do fechamento logístico. O importador deve alinhar classificação fiscal, enquadramento sanitário, finalidade, licença do estabelecimento, documentos do fabricante e tratamento administrativo.

Embarque antecipado

Autorizar o fornecedor a embarcar antes da manifestação do MAPA pode levar ao indeferimento, retenção e custos elevados de armazenagem ou devolução.

Licença incompatível

A empresa pode estar registrada, mas não habilitada para fabricar, importar ou manipular a categoria controlada envolvida na operação.

Produto divergente

Diferenças entre fórmula, fabricante, lote, apresentação, quantidade ou finalidade declarada podem impedir a correlação documental da carga.

Ponto de ingresso inadequado

Cargas refrigeradas, biológicas ou de risco especial podem exigir unidade de ingresso com estrutura própria para inspeção e conservação.

Controle de estoque incompleto

A autorização de entrada não elimina as obrigações de recebimento, escrituração, armazenamento seguro e rastreabilidade da substância controlada.

Alteração não aprovada

A importação de produto ou insumo vinculado a fórmula, fabricante ou local ainda não aprovado pode gerar irregularidade pós-registro.

Checklist antes do embarque

  • Confirmar a classificação técnica e a NCM da mercadoria.
  • Identificar se a operação exige autorização prévia.
  • Verificar a licença anual do estabelecimento.
  • Confirmar a habilitação para manipulação de controlados.
  • Validar o responsável técnico e os dados cadastrais.
  • Consultar o tratamento administrativo vigente no Siscomex.
  • Preencher corretamente o requerimento do MAPA.
  • Conferir fabricante, origem, lote e validade.
  • Revisar a composição qualitativa e quantitativa.
  • Vincular a importação ao produto final que será fabricado.
  • Anexar LI, LPCO ou documento correspondente.
  • Providenciar certificados e documentos complementares.
  • Protocolar no tipo de processo correto do SEI-MAPA.
  • Acompanhar o processo e responder às exigências.
  • Aguardar a manifestação favorável antes do embarque.
  • Planejar a chegada em ponto de ingresso adequado.
  • Preparar a documentação para o Vigiagro.
  • Registrar a entrada e movimentação do estoque controlado.
  • Arquivar os documentos pelo prazo regulamentar.
  • Verificar eventuais autorizações complementares da Anvisa.

Dúvidas frequentes

Todo produto veterinário importado exige autorização antes do embarque?

Não. O art. 18 da IN nº 29/2010 dispensa, em regra, a autorização prévia para produto veterinário devidamente licenciado, produto dispensado de registro e farmoquímico destinado ao uso exclusivo pelo próprio fabricante. A mercadoria, contudo, permanece sujeita ao controle do Siscomex e do Vigiagro na internalização.

Produto semiacabado exige autorização prévia?

Sim. Quando se tratar de produto de uso veterinário semiacabado destinado ao processamento ou à fabricação no Brasil, aplica-se o art. 19 da IN MAPA nº 29/2010.

Uma farmácia de manipulação pode importar substância controlada?

Pode, desde que esteja devidamente regularizada e a licença do estabelecimento contenha habilitação para manipular produtos sujeitos a controle especial. Também devem ser observadas as exigências sanitárias da Anvisa e da vigilância local.

O serviço possui prazo oficial de 30 dias?

A página específica do Portal Gov.br consultada em julho de 2026 informa que o prazo total ainda não está estimado. Por isso, a empresa deve trabalhar com margem regulatória e não assumir prazo garantido de 30 dias.

A autorização vale sempre por 120 dias?

Não de forma indistinta. A IN nº 29/2010 prevê expressamente validade de 120 dias para a autorização registrada no requerimento quando a importação não estiver sujeita a LI no Siscomex. Nas operações vinculadas a LI ou outro documento eletrônico, deve-se observar a validade e a vinculação registradas no sistema.