Repactuação de Débitos da Tarifa K1 nos Projetos Públicos de Irrigação
Entenda a natureza da Tarifa K1, os requisitos para parcelamento, os documentos exigidos, os canais da Codevasf e do DNOCS, as consequências da inadimplência e as mudanças recentes na gestão dos perímetros irrigados.
Visão geral
A repactuação da Tarifa K1 permite que o agricultor irrigante regular solicite o parcelamento de valores vencidos relacionados ao uso ou à amortização das infraestruturas públicas de irrigação de uso comum.
Nos Projetos Públicos de Irrigação, a sustentabilidade financeira, operacional e social depende da arrecadação de valores destinados tanto à recuperação dos investimentos públicos quanto à manutenção cotidiana das estruturas de captação, bombeamento, distribuição e drenagem.
A Política Nacional de Irrigação, instituída pela Lei nº 12.787, de 11 de janeiro de 2013, estabelece deveres aos agricultores irrigantes, incluindo o pagamento das parcelas referentes à aquisição da unidade parcelar e ao custo de implantação das infraestruturas de irrigação de uso comum, de apoio à produção e da própria unidade parcelar.
O que são as tarifas K1 e K2?
Uso ou amortização da infraestrutura
A Tarifa K1 representa o pagamento pelo uso ou pela amortização dos investimentos realizados pelo poder público na implantação das infraestruturas de irrigação de uso comum e de apoio à produção.
Tradicionalmente, a cobrança é estabelecida por projeto e pode considerar a área irrigável vinculada à unidade parcelar, além das condições definidas em normas, contratos e atos administrativos.
Administração, operação e manutenção
A Tarifa K2 é destinada ao custeio das despesas correntes de administração, operação, conservação e manutenção das estruturas hidráulicas e dos serviços necessários ao funcionamento do perímetro.
Conforme o modelo de gestão adotado, a K2 pode compreender componentes fixos e variáveis, inclusive despesas relacionadas ao consumo de energia elétrica para bombeamento.
A cobrança de água realizada por comitês e agências de bacia pode considerar volumes captados e consumidos, lançamento de efluentes, eficiência de tratamento e Preços Públicos Unitários. Nos perímetros administrados pela Codevasf e pelo DNOCS, entretanto, a Tarifa K1 está vinculada ao uso ou à amortização da infraestrutura pública do projeto, e não a uma fórmula geral de qualidade da água ou de lançamento de efluentes.
Fundamentos legais e regulatórios
Lei nº 12.787/2013
Institui a Política Nacional de Irrigação, disciplina os Projetos Públicos de Irrigação, estabelece deveres dos irrigantes e prevê sanções em caso de descumprimento.
Portaria MDR nº 2.005/2020
Estabelece diretrizes e procedimentos relacionados à fixação e à cobrança das tarifas pelo uso das infraestruturas de irrigação de uso comum.
Atos administrativos
Resoluções das diretorias, contratos de cessão, termos de parcelamento e normas internas complementam as condições aplicáveis a cada projeto.
Serviço de repactuação de débitos da Codevasf
A Codevasf mantém o serviço público denominado “Solicitar Repactuação de Débitos da Tarifa K1”. O objetivo é permitir que o agricultor irrigante apresente proposta de parcelamento dos débitos vencidos, de acordo com condições previamente definidas e autorizadas pela Diretoria Executiva da empresa.
Quem pode solicitar?
- Titular regular de unidade parcelar localizada em Projeto Público de Irrigação administrado pela Codevasf.
- Titular regular de área contígua, adjacente ou limítrofe ao projeto, quando alcançada pelas regras do serviço.
- Representante devidamente constituído, desde que apresente a documentação de representação exigida.
Etapas do pedido de repactuação
Preparação e protocolo do requerimento
O irrigante deve preencher e assinar o requerimento padrão, indicar sua proposta de pagamento e reunir os documentos cadastrais, pessoais, empresariais e de domínio ou posse.
O pedido pode ser apresentado pelo Protocolo Digital da Codevasf, mediante conta Gov.br, ou presencialmente na Gerência Regional de Irrigação da Superintendência responsável pelo projeto.
Tempo estimado da etapa: em média, 1 dia útil.
Análise administrativa
A Codevasf examina a titularidade, a regularidade cadastral, os valores em aberto, a documentação apresentada e a viabilidade da proposta financeira.
A aprovação ou a negativa é comunicada por ofício enviado ao endereço cadastrado ou por e-mail.
Tempo estimado informado: em média, 70 dias corridos.
Assinatura do termo e do acordo
Se a proposta for aprovada, o irrigante será chamado para assinar o Termo de Parcelamento de Débito e o Acordo de Pagamento no setor de cobrança da Superintendência Regional.
A página oficial informa duração média de até 60 dias corridos para essa etapa e espera presencial estimada em até 1 hora.
| Etapa | Procedimento | Canal | Estimativa oficial |
|---|---|---|---|
| Solicitação | Envio do requerimento, proposta e documentos. | Protocolo Digital ou atendimento presencial. | Em média, 1 dia útil. |
| Análise | Verificação cadastral, jurídica e financeira. | Comunicação por ofício ou e-mail. | Em média, 70 dias corridos. |
| Formalização | Assinatura do termo e do acordo de pagamento. | Setor de Cobrança da Codevasf. | Em média, 60 dias corridos para a etapa. |
Os prazos são estimativas constantes da página oficial do serviço. A duração efetiva pode variar conforme a Superintendência Regional, a complexidade do débito, a necessidade de complementação documental e a apreciação da proposta.
Documentos exigidos pela Codevasf
A apresentação completa dos documentos é essencial. Pendências de identificação, representação, titularidade ou comprovação de posse podem resultar em exigência de complementação ou impedir a aprovação do pedido.
Documentação comum
- Requerimento de Repactuação de Débitos da Tarifa K1, preenchido e assinado, contendo a proposta a ser apreciada pela Codevasf.
- Documento que comprove o domínio ou a posse da unidade parcelar, apresentado em cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original, conforme a forma de atendimento adotada.
- Procuração e documento do procurador, quando o pedido for apresentado por representante.
Lotes familiares — pessoa física
- Documento oficial de identificação com foto;
- CPF;
- Comprovante de endereço atualizado;
- Ficha de Atualização Cadastral preenchida e assinada;
- Certidões de estado civil ou outros documentos cadastrais, caso solicitados pela unidade regional.
Lotes empresariais — pessoa jurídica
- Contrato social, estatuto ou ata constitutiva;
- Alterações societárias vigentes;
- Documento que identifique os representantes legais atuais;
- RG e CPF do representante legal ou procurador;
- Procuração, quando aplicável.
Regularidade cadastral e acesso a outros serviços
A regularidade da unidade parcelar e das tarifas pode ser analisada em outros procedimentos relacionados ao Projeto Público de Irrigação, como pedidos de fornecimento de água, transferência de titularidade, aquisição de área adjacente e celebração de instrumentos contratuais.
Fornecimento de água
Pendências de titularidade, cadastro ou pagamento podem gerar notificação para regularização e afetar a análise de pedidos relacionados ao uso da infraestrutura hídrica.
Transferência de lote
A transferência depende da observância das regras do projeto, da comprovação documental e da anuência ou formalização exigida pela entidade gestora.
Área contígua ou adjacente
A aquisição ou regularização pode exigir ficha cadastral, comprovação de adimplência e análise técnica da classificação e da aptidão da área.
Estudos técnicos
Conforme as características do imóvel, podem ser requeridos levantamentos de solo e documentos técnicos compatíveis com o Sistema Brasileiro de Classificação de Terras para Irrigação.
Canais de atendimento da Codevasf
| Canal | Contato | Disponibilidade |
|---|---|---|
| Dúvidas sobre a Tarifa K1 | ai.gge@codevasf.gov.br | Canal eletrônico. |
| Protocolo Digital | protocolo.sede@codevasf.gov.br | Canal eletrônico. |
| Telefones do protocolo |
(61) 2028-4862 (61) 2028-4721 |
Das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30, de segunda a sexta-feira, exceto feriados e pontos facultativos. |
| Manual do Usuário Externo | Acessar manual | Disponível online. |
Para acessar o Protocolo Digital, o usuário deve utilizar uma conta Gov.br. A página oficial aceita contas dos níveis Bronze, Prata ou Ouro.
Serviços digitais do DNOCS
O Departamento Nacional de Obras Contra as Secas mantém serviços eletrônicos próprios para titulares de lotes agrícolas localizados em Projetos Públicos de Irrigação sob sua responsabilidade.
Obter demonstrativo de débitos
Permite solicitar um demonstrativo dos valores de Tarifa K1 relacionados ao lote agrícola.
Informações básicas
- Nome completo do solicitante;
- CPF ou CNPJ do titular;
- Identificação do lote;
- Nome do Projeto Público de Irrigação;
- Procuração, quando solicitado por representante.
Pagar parcelas da Tarifa K1
Permite pagar parcelas em aberto de parcelamentos de débitos de anos anteriores que já tenham sido aprovados pelo DNOCS.
Meios de pagamento
- Pix;
- Cartão de crédito ou débito;
- Guia de Recolhimento da União — GRU.
Tempo total estimado: aproximadamente 30 minutos, conforme a página oficial.
Suporte do DNOCS
- E-mail: arrecadacaofundiaria@dnocs.gov.br
- Telefone: (85) 3391-5131
- Unidade responsável: Núcleo de Arrecadação — DA-NCA.
Entre os fundamentos indicados nas páginas dos serviços estão a Lei nº 12.787/2013, a Portaria DNOCS/DG/GAB nº 43/2017 e, para parcelamentos não inscritos em dívida ativa, a Portaria DNOCS/DG nº 99/2014.
Campanhas extraordinárias de regularização
Ao longo dos anos, a Codevasf e o DNOCS promoveram campanhas temporárias para a liquidação ou renegociação de débitos de titulação e da Tarifa K1. Essas campanhas podem oferecer descontos sobre o saldo atualizado, redução de encargos ou parcelamentos especiais.
2014 — mobilização para regularização
Foram divulgadas ações de regularização voltadas a irrigantes de diferentes Projetos Públicos de Irrigação. As condições dependiam dos atos administrativos vigentes em cada período.
2016 — Lei nº 13.340/2016
A legislação autorizou mecanismos de liquidação e repactuação de determinadas dívidas rurais, incluindo obrigações relacionadas à venda de lotes e à Tarifa K1, desde que atendidos os requisitos legais.
2022 — descontos e parcelamento
A Codevasf divulgou programa com descontos que podiam alcançar 95% em situações enquadradas na legislação, além de possibilidade de parcelamento em até 59 prestações.
2023 e 2024 — programas temporários
Foram adotadas condições administrativas específicas para regularização, com entrada, parcelamento mensal ou anual e consequências em caso de inadimplemento do acordo.
2025 — campanhas de liquidação
A Codevasf divulgou novas ações para a liquidação de dívidas de titulação e Tarifa K1. Os percentuais de desconto e as condições variaram conforme o projeto, a região, o contrato e o enquadramento legal do titular.
Também não é recomendável aplicar automaticamente ao parcelamento administrativo comum da Codevasf taxas de juros, limites de entrada ou condições previstas para operações de crédito rural do Pronaf. Cada benefício precisa estar expressamente previsto na legislação ou no ato que instituiu a campanha correspondente.
O que acontece em caso de inadimplência?
O artigo 38 da Lei nº 12.787/2013 prevê sanções progressivas ao agricultor irrigante que descumprir obrigações legais, regulamentares ou contratuais.
Além das penalidades previstas na Política Nacional de Irrigação, o débito pode gerar inscrição no Cadin, cobrança administrativa, encaminhamento para cobrança judicial e outras restrições previstas no contrato ou na legislação aplicável.
Descentralização da cobrança: o modelo do DINC em 2026
A partir de janeiro de 2026, o Distrito de Irrigação Senador Nilo Coelho passou a ser responsável pela cobrança da Tarifa K1 no respectivo projeto, após delegação formal realizada pela Codevasf mediante aditivo ao Contrato de Cessão nº 0-070.01/2021.
Base anual
Segundo o DINC, a Tarifa K1 de 2026 foi estabelecida em reais por ano, tendo como base 10% do Plano Operativo Anual aprovado.
Cobrança mensal
O valor anual é dividido em 12 parcelas e aparece de forma destacada no mesmo boleto utilizado para a cobrança do K2 fixo.
Aplicação local
Os recursos arrecadados são destinados ao próprio DINC para operação, manutenção, melhoria e modernização da infraestrutura do Projeto Senador Nilo Coelho.
O modelo reforça a vinculação local dos recursos e pode facilitar a visualização, pelos usuários, da relação entre a tarifa arrecadada, o Plano Operativo Anual e os investimentos realizados no perímetro.
Transferência de lotes e dívidas anteriores
Um dos temas mais sensíveis envolve a compra de unidades parcelares com débitos anteriores de K1, K2 ou titulação. Nessas situações, podem surgir discussões sobre a vinculação da obrigação ao imóvel, a responsabilidade do antigo titular e as condições exigidas para a anuência da entidade gestora.
Risco cadastral
A ausência de transferência formal pode impedir que o adquirente seja reconhecido como titular regular perante a Codevasf ou o DNOCS.
Risco registral
Pendências documentais ou a falta de anuência exigida podem dificultar o registro da aquisição no Cartório de Registro de Imóveis.
Risco financeiro
A falta de título regular pode comprometer o acesso a crédito rural, garantias bancárias e programas de financiamento.
Risco operacional
A inadimplência pode afetar serviços relacionados ao fornecimento de água e à permanência regular no projeto.
Há controvérsia jurídica sobre a caracterização de determinadas obrigações como vinculadas à unidade parcelar. A conclusão depende da legislação, do contrato, da natureza do débito e das circunstâncias da transferência. Por isso, não se deve assumir automaticamente que toda dívida anterior será sempre pessoal ou sempre transferida ao novo adquirente.
Tarifa K1 e Lei do Superendividamento
A Lei nº 14.181/2021 criou mecanismos de prevenção e tratamento do superendividamento de consumidores pessoas naturais. Contudo, o regime não abrange indistintamente todas as obrigações financeiras existentes.
O Decreto nº 11.150/2022, alterado pelo Decreto nº 11.567/2023, prevê exclusões para determinadas dívidas, incluindo obrigações relacionadas a crédito rural e outras modalidades contratuais específicas.
Projeto de Lei nº 3.911/2024
O Projeto de Lei nº 3.911/2024, apresentado pelo deputado Domingos Neto, propõe anistia de dívidas vencidas relacionadas à venda ou concessão de imóveis localizados em perímetros públicos de irrigação, bem como das tarifas K1 e K2 de projetos sob responsabilidade da Codevasf e do DNOCS.
10 de outubro de 2024
Apresentação do projeto na Câmara dos Deputados.
13 de novembro de 2024
Distribuição às Comissões de Agricultura, Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania.
8 de outubro de 2025
Aprovação do parecer favorável na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural.
12 de maio de 2026
Designação do deputado Vermelho como relator na Comissão de Finanças e Tributação.
Situação consultada em 26 de julho de 2026
O projeto permanecia na Comissão de Finanças e Tributação, sem aprovação definitiva pelo Congresso Nacional.
Caso a proposição seja aprovada nas comissões competentes e conclua todo o processo legislativo, seus efeitos dependerão do texto final, de eventual sanção presidencial e das regras de implementação.
Concessão de Direito Real de Uso e emancipação dos projetos
A evolução dos Projetos Públicos de Irrigação envolve modelos de transferência de gestão, emancipação e regularização fundiária, inclusive por instrumentos como a Concessão de Direito Real de Uso.
A Lei nº 12.787/2013 admite a implantação de projetos por atuação direta do poder público, concessão ou permissão, além de disciplinar a emancipação e a transferência de determinadas infraestruturas aos agricultores organizados.
Esses mecanismos podem ampliar a participação das organizações de irrigantes na gestão, na operação e no planejamento dos investimentos. Entretanto, a transição não elimina automaticamente débitos anteriores nem significa que a Tarifa K1 desaparecerá de todos os projetos. Os efeitos dependem dos contratos e atos aplicáveis a cada perímetro.
Cuidados antes de solicitar a repactuação
- Solicite um demonstrativo atualizado de todos os débitos.
- Confirme se os valores correspondem à K1, K2, titulação ou outro encargo.
- Verifique se o requerente consta como titular regular da unidade.
- Atualize os dados cadastrais, endereço, estado civil e representação.
- Analise se há campanha extraordinária de descontos em vigor.
- Calcule se a proposta de parcelas é compatível com o fluxo financeiro da produção.
- Leia as hipóteses de rescisão e vencimento antecipado do acordo.
- Guarde protocolos, comprovantes, ofícios e guias pagas.
- Não adquira lote sem verificar débitos e condições de transferência.
- Procure orientação técnica quando houver disputa de titularidade ou cobrança anterior.
Análise económica e social
A repactuação da Tarifa K1 possui relevância económica porque pode impedir que um passivo acumulado inviabilize a continuidade da atividade agrícola. Em regiões sujeitas a secas, oscilações de preços, custos elevados de energia e perdas de produção, a capacidade de pagamento do irrigante pode sofrer forte deterioração.
Para a administração pública, por outro lado, a ausência de arrecadação reduz a disponibilidade de recursos e amplia os custos de cobrança, fiscalização e recuperação patrimonial. O desafio é equilibrar:
Sustentabilidade
Preservar os recursos necessários à operação e à modernização das infraestruturas.
Capacidade de pagamento
Evitar que condições excessivamente rígidas excluam produtores economicamente viáveis.
Segurança jurídica
Aplicar regras claras sobre titularidade, débitos, transferência de lotes e consequências da inadimplência.
Conclusão
A repactuação dos débitos da Tarifa K1 é um instrumento importante para conciliar a recuperação dos investimentos públicos com a preservação da atividade produtiva nos Projetos Públicos de Irrigação.
O serviço permanente da Codevasf oferece um canal administrativo para apresentação de propostas de parcelamento. O DNOCS, por sua vez, disponibiliza serviços digitais para consulta dos valores e pagamento de parcelas de acordos já aprovados.
As campanhas extraordinárias podem oferecer condições mais vantajosas, mas são temporárias e dependem de requisitos específicos. Por isso, o produtor deve distinguir o serviço comum de repactuação dos programas especiais de liquidação ou rebate.
A descentralização observada no DINC em 2026 demonstra uma possível evolução do modelo de gestão, com arrecadação e aplicação local dos recursos. Contudo, cada projeto possui instrumentos próprios e a experiência não pode ser generalizada automaticamente.
Por fim, o PL nº 3.911/2024 mantém aberto o debate sobre o tratamento dos passivos históricos, mas, enquanto não houver conclusão do processo legislativo, os débitos e obrigações atuais continuam submetidos às normas, contratos e atos administrativos vigentes.
Fontes oficiais e referências
- Lei nº 12.787/2013 — Política Nacional de Irrigação .
- Gov.br — Solicitar Repactuação de Débitos da Tarifa K1 — Codevasf .
- Codevasf — Requerimento de Repactuação de Débitos da Tarifa K1 .
- Gov.br — Obter demonstrativo de débitos da Tarifa K1 — DNOCS .
- Gov.br — Pagar débitos da Tarifa K1 de lote agrícola — DNOCS .
- DNOCS — Serviços relacionados a lotes agrícolas .
- Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional — legislação de agricultura irrigada .
- Codevasf — Programa de liquidação e renegociação divulgado em 2022 .
- Codevasf — Programa de liquidação de dívidas divulgado em 2025 .
- DINC — Assunção da cobrança da Tarifa K1 a partir de 2026 .
- Câmara dos Deputados — Tramitação do PL nº 3.911/2024 .
- Lei nº 13.340/2016 — Liquidação e renegociação de dívidas rurais .
- Lei nº 14.181/2021 — Prevenção e tratamento do superendividamento .
Conteúdo informativo atualizado em 26 de julho de 2026. As condições de parcelamento, descontos, documentos e canais podem ser alteradas por lei, portaria, resolução, contrato ou decisão administrativa. Antes de protocolar qualquer pedido, consulte a página oficial do serviço e a Superintendência Regional responsável pelo Projeto Público de Irrigação. Este material não substitui análise jurídica, contábil, fundiária ou administrativa individualizada.
