O Regime de Controle Especial de Insumos e Produtos de Uso Veterinário no Brasil
Diretrizes operacionais, escrituração, relatórios semestrais, prescrição, dispensação, transição normativa e rastreabilidade no SIPEAGRO.
Resumo direto
Estabelecimentos que fabriquem, armazenem, comercializem, manipulem, distribuam, importem ou exportem substâncias e produtos veterinários sujeitos a controle especial devem manter registro regular, escrituração atualizada, guarda segura, documentos rastreáveis e relatórios semestrais de movimentação.
A Portaria MAPA nº 837/2025, publicada em 2 de janeiro de 2026, substituiu as Instruções Normativas SDA/MAPA nº 35/2017 e nº 55/2018. A norma atualizou listas de substâncias, regras de assinatura, prescrição, dispensação, rotulagem e aquisição profissional. Após a publicação, o Ofício-Circular nº 6/2026 determinou a continuidade do controle de 21 substâncias que foram involuntariamente omitidas do texto publicado.
1. Contexto regulatório e importância do controle especial
O controle sanitário de substâncias e produtos de uso veterinário submetidos a regime especial constitui um instrumento de proteção da saúde animal, da saúde pública e da integridade das cadeias produtivas. A fiscalização busca reduzir riscos de uso inadequado, prescrição irregular, armazenamento inseguro, fraude, falsificação, desvio e circulação sem rastreabilidade de substâncias com relevante potencial farmacológico ou toxicológico.
A coordenação federal é exercida pelo Ministério da Agricultura e Pecuária — MAPA, por intermédio da Secretaria de Defesa Agropecuária e de suas unidades competentes. Conforme o tipo de estabelecimento e a atividade exercida, também podem incidir competências da Anvisa, das vigilâncias sanitárias locais, dos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária e dos órgãos estaduais de defesa agropecuária.
O SIPEAGRO funciona como uma das principais interfaces eletrônicas do setor, reunindo procedimentos relacionados ao registro de estabelecimentos, cadastro de médicos-veterinários, emissão de notificações e entrega de informações obrigatórias. Entretanto, a conformidade não se resume ao sistema: ela também depende da correspondência entre estoque físico, escrituração, documentos fiscais, prescrições, notificações e atividades efetivamente autorizadas.
Atenção à data de vigência: embora a Portaria tenha sido assinada em 23 de setembro de 2025, sua publicação no Diário Oficial da União ocorreu em 2 de janeiro de 2026, data em que entrou em vigor.
2. Serviço público de relatório semestral de movimentação
O relatório semestral é uma obrigação destinada a demonstrar a movimentação de estoque de substâncias sujeitas a controle especial e dos produtos veterinários que as contenham. Ele permite ao MAPA confrontar saldos, entradas, saídas, perdas, fabricação, manipulação, importação, exportação, distribuição e comercialização, conforme a categoria do estabelecimento.
Devem observar essa obrigação os estabelecimentos registrados no MAPA que utilizem ou movimentem os itens controlados, incluindo, conforme a atividade:
Fabricantes
Informam as substâncias utilizadas na produção e a movimentação dos produtos fabricados que contenham substâncias controladas.
Manipuladores
Informam as matérias-primas e preparações magistrais veterinárias sujeitas ao regime de controle especial.
Comerciantes e distribuidores
Informam a movimentação dos produtos controlados adquiridos, vendidos, distribuídos, perdidos, devolvidos ou mantidos em estoque.
Importadores
Devem manter rastreabilidade das importações, lotes, documentos fiscais, saldos e destinação comercial dos produtos ou substâncias.
Exportadores
Registram as operações abrangidas pelo relatório, preservando a conexão entre estoque, lote, documentação e saída do território nacional.
Responsável técnico
É o profissional incumbido da consistência das informações e do envio dos relatórios nos prazos estabelecidos pela regulamentação.
Prazos semestrais
| Período de movimentação | Prazo máximo de envio | Responsável pelo envio |
|---|---|---|
| Primeiro semestre do ano | Até 31 de julho do mesmo ano | Responsável técnico da empresa |
| Segundo semestre do ano | Até 31 de janeiro do ano subsequente | Responsável técnico da empresa |
Estoque sem movimentação não significa ausência de obrigação. Quando o estabelecimento permanecer registrado e sujeito ao dever declaratório, deve verificar no sistema e nas orientações do MAPA a forma correta de informar o saldo e a ausência de movimentação.
3. Diretrizes de atendimento e canais de suporte
O serviço eletrônico de encaminhamento do relatório é gratuito. O acesso é realizado pela internet, mediante autenticação Gov.br e seleção do estabelecimento e do tipo de relatório correspondente.
Nos termos da Lei Federal nº 13.460/2017, o usuário de serviços públicos deve receber atendimento pautado pela urbanidade, respeito, acessibilidade, cortesia, presunção de boa-fé, igualdade, eficiência, segurança e ética.
Quando um atendimento presencial for necessário, as instalações devem ser salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas. O atendimento prioritário deve observar a Lei nº 10.048/2000 e demais normas aplicáveis.
| Canal | Finalidade recomendada |
|---|---|
| cofpv.dsa@agro.gov.br | Dúvidas sobre o serviço, enquadramento regulatório, substâncias, produtos controlados e obrigações relacionadas aos relatórios. |
| atendimento.sistemas@agro.gov.br | Falhas de acesso, erros, indisponibilidade, inconsistências técnicas ou dificuldades operacionais nos sistemas do MAPA. Recomenda-se enviar captura da tela, data, horário, CPF ou CNPJ relacionado e descrição do erro, sem compartilhar senha. |
Boa prática: diante de indisponibilidade próxima ao vencimento, registre a ocorrência imediatamente, guarde capturas de tela, protocolos e e-mails e tente novamente antes do encerramento do prazo. A evidência técnica não substitui automaticamente o envio, mas pode ser relevante na demonstração do ocorrido.
4. Estrutura legal e repartição de competências
A base histórica da fiscalização de produtos de uso veterinário está no Decreto-Lei nº 467/1969. O Decreto Federal nº 5.053/2004 aprovou o regulamento de fiscalização de produtos veterinários e dos estabelecimentos que os fabriquem ou comercializem.
A Portaria MAPA nº 837/2025 disciplina especificamente o regime de controle especial e os procedimentos de aquisição, escrituração, prescrição, dispensação e rotulagem das substâncias relacionadas em seu Anexo I e dos produtos de uso veterinário que as contenham.
| Norma | Objeto principal | Relevância prática |
|---|---|---|
| Decreto-Lei nº 467/1969 | Fiscalização de produtos de uso veterinário e estabelecimentos | Fundamento legal geral para registro, controle e fiscalização |
| Decreto nº 5.053/2004 | Regulamento de fiscalização de produtos veterinários | Estabelece regras de funcionamento, registro, rotulagem e fiscalização |
| Portaria MAPA nº 837/2025 | Regime de controle especial | Disciplina aquisição, escrituração, relatórios, prescrição, dispensação, guarda, rotulagem e controle das substâncias listadas |
| Ofício-Circular nº 6/2026 | Esclarecimentos sobre a publicação e retificação da Portaria | Mantém o controle de 21 substâncias omitidas e esclarece a assinatura das notificações dentro do SIPEAGRO |
| Lei nº 13.460/2017 | Direitos dos usuários dos serviços públicos | Orienta qualidade, acessibilidade e tratamento no atendimento |
Competência federal e atuação local
O registro federal e o controle normativo pelo MAPA não excluem outras obrigações. Conforme o estabelecimento, podem ser exigidos licenciamento sanitário, autorização municipal, regularidade profissional, inscrição estadual, registro perante órgão de defesa agropecuária e cumprimento de normas ambientais, trabalhistas, fiscais e de segurança.
A empresa deve evitar a interpretação de que uma licença substitui todas as demais. O correto enquadramento depende da atividade efetiva, da categoria do produto, do local de operação e da legislação do respectivo estado e município.
5. Integração com órgãos estaduais de defesa agropecuária
Órgãos estaduais, como a Agência de Defesa Agropecuária do Paraná — Adapar e a Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal de Mato Grosso do Sul — Iagro, podem atuar na fiscalização do comércio, no registro ou cadastro local e na execução de atividades de defesa sanitária delegadas ou integradas.
A utilização do SIPEAGRO por órgãos estaduais contribui para a harmonização cadastral, mas não elimina particularidades locais. Antes de protocolar qualquer pedido, é necessário verificar qual órgão é competente para a atividade e se há procedimento específico na unidade federativa.
Exemplo do Paraná
A Portaria Adapar nº 381/2024 integrou o processo de regularização de determinados comerciantes de produtos veterinários ao SIPEAGRO. Conforme a orientação estadual, estabelecimentos alcançados pelas regras de transição e que possuíam certificados antigos de prazo indeterminado deveriam promover sua regularização dentro do cronograma divulgado pela Agência.
Verificação individual obrigatória: prazos de transição estadual, atividades abrangidas, documentos e validade dos certificados devem ser confirmados diretamente no órgão competente, especialmente quando houver registro anterior concedido por prazo indeterminado.
6. Farmácias e estabelecimentos manipuladores
A manipulação de preparações magistrais veterinárias apresenta uma interface entre a regulamentação do MAPA e a legislação sanitária. O enquadramento deve considerar o público atendido, as matérias-primas utilizadas, a natureza das substâncias, as instalações e as autorizações efetivamente concedidas.
| Natureza da manipulação | Regularização principal | Pontos adicionais |
|---|---|---|
| Exclusivamente humana | Anvisa e Vigilância Sanitária competente | AFE, licença sanitária e, quando aplicável, AE para substâncias sujeitas ao controle especial sanitário |
| Exclusivamente veterinária | MAPA/SIPEAGRO e demais licenças locais aplicáveis | Registro como manipulador de produtos veterinários, responsável técnico, instalações e escrituração compatíveis |
| Humana e veterinária | Regularização cumulativa perante os órgãos competentes | Segregação de fluxos, controles, cadastros, responsabilidades e atendimento simultâneo às normas sanitárias e agropecuárias |
A Autorização Especial — AE da Anvisa é aplicável às farmácias de manipulação que exerçam atividades com substâncias sujeitas ao controle especial sanitário, especialmente as abrangidas pela Portaria SVS/MS nº 344/1998 e suas atualizações. Sua exigência deve ser analisada a partir da substância efetivamente utilizada, sem confundir automaticamente a lista do MAPA com a lista sanitária da Anvisa.
Erro comum: concluir que o registro no MAPA substitui a licença sanitária ou que a AE da Anvisa substitui o registro veterinário. Em atividades cumulativas, as regularizações podem coexistir.
7. O SIPEAGRO como plataforma de conformidade operacional
O SIPEAGRO é utilizado para procedimentos cadastrais e declaratórios relacionados a produtos e estabelecimentos agropecuários. Para produtos veterinários, pode abranger registro de estabelecimento, cadastro de atividades, responsáveis, emissão de certificados, cadastro de médico-veterinário e funcionalidades relacionadas aos produtos sujeitos a controle especial.
Parametrização do cadastro
Na solicitação de registro, a empresa deve indicar corretamente a área de interesse Produto Veterinário, a atividade exercida e a classificação correspondente aos produtos que pretende armazenar, comercializar, distribuir, manipular, fabricar, importar ou exportar.
Para comerciantes, distribuidores e armazenadores, as orientações do MAPA diferenciam, entre outras possibilidades, produtos biológicos, produtos farmacêuticos não controlados e produtos farmacêuticos controlados. A seleção deve refletir a atividade real e não apenas uma intenção futura.
Endereço de correspondência
Utilizado para comunicação administrativa e identificação do canal de contato declarado pela empresa.
Endereço de localização
Corresponde ao local efetivo do estabelecimento, das instalações e da atividade submetida a registro ou fiscalização.
Os dados de zona urbana ou rural, CNPJ, razão social, endereço, atividade, representante legal e responsável técnico devem permanecer coerentes com os registros societários, fiscais e profissionais.
Acesso e vinculação
O acesso ao serviço ocorre por autenticação Gov.br. A página oficial informa a possibilidade de acesso com conta Bronze, Prata ou Ouro. Funcionalidades específicas podem exigir vinculação adequada do usuário, do representante legal ou do responsável técnico ao estabelecimento.
Certificado digital: ele pode ser necessário em determinados procedimentos de representação, vinculação ou assinatura, mas não se deve afirmar que todo acesso ao relatório exige obrigatoriamente e-CNPJ ou e-CPF. A exigência deve ser conferida na funcionalidade utilizada e nas orientações vigentes do MAPA.
8. Mecanismos de transmissão do relatório semestral
O preenchimento pode ser realizado diretamente na plataforma e, conforme o tipo de relatório disponibilizado, por importação de planilha oficial. O MAPA mantém modelos específicos para substâncias, produtos industrializados e produtos manipulados.
Uso da planilha oficial
A planilha deve ser obtida na página oficial do MAPA correspondente ao relatório de movimentação. O usuário não deve alterar nomes de colunas, estrutura, formatação obrigatória, chaves, sequência ou tipo dos campos.
- Utilizar o modelo adequado à atividade do estabelecimento.
- Manter a identificação exata de produtos, substâncias, lotes e apresentações.
- Conferir datas de fabricação, validade e movimentação.
- Evitar espaços, caracteres ou fórmulas não previstos no modelo.
- Corrigir todas as inconsistências apontadas antes da transmissão.
- Guardar a versão enviada e o comprovante de conclusão.
Controle recomendado: antes da transmissão, uma segunda pessoa deve comparar o relatório com os livros, notas fiscais, notificações, perdas, devoluções e estoque físico. O responsável técnico deve revisar a versão final.
9. Escrituração, livros de registro e retenção documental
Os estabelecimentos abrangidos devem manter livro de registro específico, de acordo com as categorias de substâncias e produtos previstas na Portaria. O modelo físico deve ser brochura e possuir folhas numeradas de forma sequencial e tipográfica.
Formalidades dos livros
- O livro deve conter o Termo de Abertura previsto no Anexo V e o Termo de Encerramento previsto no Anexo VI.
- Cada página deve ser destinada à movimentação de uma única apresentação do produto.
- As entradas, saídas e perdas devem ser lançadas em ordem cronológica.
- A escrituração deve ser legível, sem rasuras, emendas, etiquetas ou folhas apostas.
- Os registros devem ser atualizados, no máximo, a cada sete dias.
Individualização por apresentação
Diferentes concentrações, volumes, formas farmacêuticas ou apresentações não devem ser agrupados na mesma página. Um produto em frasco de 50 ml e o mesmo produto em frasco de 100 ml correspondem a apresentações distintas e exigem escrituração separada.
Dados mínimos em “Outras Informações”
- Número das notas fiscais;
- Número das partidas ou lotes;
- Razão social e CNPJ do fornecedor;
- Razão social e CNPJ do adquirente ou nome e CPF da pessoa física;
- Número de inscrição do médico-veterinário no conselho profissional;
- Número da notificação de receita ou da notificação de aquisição.
Escrituração eletrônica
A Portaria admite escrituração eletrônica em substituição ao livro físico, mediante validação do sistema utilizado ou em sistema instituído pelo MAPA. A simples existência de software interno não garante, por si só, a regularidade: a empresa deve confirmar se o mecanismo atende às exigências de validação, integridade, rastreabilidade e disponibilidade para fiscalização.
Prazos de guarda
| Documento | Prazo mínimo | Observação |
|---|---|---|
| Livro de registro encerrado | 2 anos | Contados da data de encerramento |
| Livro de fabricante, manipulador ou importador | 5 anos | Contados da data de encerramento |
| Notificações de receita, notificações de aquisição e prescrições magistrais retidas no estabelecimento | 2 anos | Em ordem cronológica e disponíveis para fiscalização |
| Terceira via da prescrição magistral mantida pelo médico-veterinário | 2 anos | Contados da data da prescrição |
Notas fiscais, comprovantes de inutilização, documentos de devolução, inventários, relatórios transmitidos e registros complementares devem ser conservados de modo compatível com os prazos legais, fiscais, sanitários e administrativos aplicáveis. Quando houver prazos diferentes, recomenda-se observar o prazo mais longo pertinente ao documento e à atividade.
10. Prescrição veterinária, aquisição e dispensação
O produto veterinário registrado no MAPA e sujeito ao controle especial deve ser prescrito por meio de Notificação de Receita Veterinária emitida no sistema eletrônico instituído pelo Ministério.
Para emitir notificação de receita, notificação de aquisição e prescrever preparação magistral sujeita ao controle especial, o médico-veterinário deve possuir cadastro deferido no sistema. A solicitação exige cópia integral da carteira emitida pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária dos estados onde o profissional atua.
Notificação de Receita Veterinária
Destina-se à prescrição de produto veterinário registrado que contenha substância sujeita ao controle especial.
Notificação de Aquisição
Utilizada pelo médico-veterinário para adquirir produto controlado destinado ao exercício profissional em procedimentos clínicos, cirúrgicos, de contenção ou sedação.
Prescrição magistral
Utiliza formulário próprio do prescritor e segue requisitos específicos. A Notificação de Receita Veterinária não deve ser usada para substituir a prescrição magistral.
Validade
A Notificação de Receita Veterinária e a prescrição de preparação magistral possuem validade geral de 30 dias corridos e devem contemplar, em regra, quantidade suficiente para até 30 dias de tratamento.
Para produtos de uso contínuo, a validade pode chegar a 180 dias, desde que a notificação ou prescrição contenha a expressão “uso contínuo” e observe a quantidade prescrita pelo profissional.
Dispensação parcial
A prescrição pode ser aviada parcialmente, a critério do adquirente. Cada fornecimento deve ser registrado nas vias e cópias exigidas, com nome e quantidade do produto, data, identificação e assinatura do responsável pela venda.
Na venda subsequente, o proprietário deve apresentar cópia de sua via com os registros anteriores, e essa cópia deve ser retida pelo novo estabelecimento, conforme o procedimento previsto na Portaria.
Consulta de autenticidade
A emissão eletrônica e a numeração pelo sistema permitem a conferência dos dados e da regularidade da notificação. Antes da dispensação, o estabelecimento deve validar o documento, a identificação do prescritor, a validade, o produto, a apresentação, a quantidade e a ausência de rasura ou inconsistência.
11. Venda restrita, guarda e rotulagem
Notificação de aquisição
A aquisição profissional deve ocorrer por meio da notificação emitida no sistema eletrônico do MAPA. O documento original deve ser retido pelo estabelecimento vendedor e deve estar devidamente preenchido e assinado.
A notificação de aquisição tem validade de 30 dias e pode conter até quatro apresentações do mesmo produto ou uma única apresentação de até quatro produtos, observadas as regras da Portaria.
Anestésicos e misoprostol
Nos termos do art. 25, § 3º, os anestésicos de administração injetável ou inalatória e os produtos veterinários que contenham misoprostol possuem comercialização exclusiva mediante retenção da Notificação de Aquisição.
Advertências sanitárias
“ATENÇÃO: O USO PELO HOMEM PODE CAUSAR GRAVES RISCOS À SAÚDE.”
Para produtos abrangidos pelas regras da Lista C2, a bula deve conter a advertência completa prevista na Portaria:
“VENDA SOB PRESCRIÇÃO DO MÉDICO VETERINÁRIO COM RETENÇÃO OBRIGATÓRIA DA NOTIFICAÇÃO DE RECEITA. ATENÇÃO: USO PROIBIDO EM ANIMAIS PRENHES. A MULHER GRÁVIDA NÃO PODE ENTRAR EM CONTATO, POIS A SUBSTÂNCIA PODE CAUSAR GRAVES DEFEITOS NO FETO.”
A formulação original do conteúdo associava a segunda advertência apenas ao misoprostol. A redação normativa, porém, vincula o texto aos produtos da Lista C2. A rotulagem concreta deve ser conferida segundo a lista, o registro aprovado e o enquadramento do produto.
Armazenamento seguro
As substâncias e produtos controlados devem permanecer em área trancada por chave ou outro dispositivo de segurança, sem exposição ao público, com acesso restrito e sob responsabilidade do responsável técnico.
Publicidade e amostras grátis
- A propaganda é permitida apenas em revistas ou publicações técnico-científicas de circulação restrita a médicos-veterinários e deve reproduzir os dizeres aprovados na rotulagem.
- É vedada a distribuição de amostras grátis de produtos veterinários que contenham substâncias sujeitas ao controle especial.
12. Exceções e tratamentos regulatórios específicos
Antimicrobianos de uso veterinário
Os antimicrobianos veterinários comuns estão sujeitos às regras próprias de prescrição e comercialização. Eles não devem ser automaticamente confundidos com as substâncias do Anexo I da Portaria MAPA nº 837/2025.
A incidência do relatório de controle especial depende de o produto conter substância abrangida pelas listas aplicáveis. A empresa deve verificar a composição e o enquadramento, e não apenas o fato de o produto ser vendido sob prescrição.
Produtos com difenoxilato
A Portaria prevê tratamento específico para produtos com até 2,5 mg de difenoxilato por unidade de dosagem, calculado como base, desde que contenham quantidade de sulfato de atropina equivalente a pelo menos 1% da quantidade de difenoxilato.
Essa regra não corresponde a uma exclusão integral do regime. O art. 18, § 2º, afasta a aplicação da rotulagem do caput do art. 18 e remete esses produtos às exigências do art. 19, caput e § 1º.
Produtos com THC abaixo de 0,2%
O art. 30, § 2º, dispensa do controle especial da Portaria os produtos que contenham tetrahidrocanabinol — THC abaixo de 0,2%. Essa dispensa é específica para o regime da Portaria e não elimina obrigações de registro, fabricação, importação, prescrição, comercialização ou controle sanitário estabelecidas por outras normas.
Os insumos farmacêuticos de Cannabis sativa nas formas de derivado vegetal, fitofármaco ou a granel, bem como derivados destinados à fabricação de produtos veterinários, são abrangidos pelo controle especial, ressalvadas as disposições expressas da própria Portaria.
13. Transição da IN nº 35/2017 para a Portaria nº 837/2025
A Portaria MAPA nº 837/2025 revogou expressamente a Instrução Normativa SDA/MAPA nº 35/2017 e a Instrução Normativa SDA/MAPA nº 55/2018. A atualização buscou aproximar a lista veterinária das referências sanitárias atuais, incorporar novos produtos e reconhecer mecanismos eletrônicos de assinatura.
Após a publicação, o MAPA identificou que 21 substâncias anteriormente controladas não constaram do Anexo I publicado. Para evitar descontinuidade regulatória, o Ofício-Circular nº 6/2026 determinou que elas continuassem submetidas à legislação de produtos sob controle especial enquanto a correção da Portaria era processada.
| Lista | Classificação | Substâncias |
|---|---|---|
| A1 | Entorpecentes | Carfentanil, etorfina, levalorfano e propoxifeno |
| A2 | Entorpecentes permitidos em condições específicas | Diprenorfina |
| B1 | Psicotrópicos | Hexobarbital, mefentermina, metoexital, vimbarbital e zolazepam |
| C1 | Outras substâncias sujeitas ao controle especial | Azaperona, detomidina, embutramida, mebezônio, medetomidina, metocarbamol, romifidina, tetracaína, tiletamina e xilazina |
| C5 | Anabolizantes | Clembuterol |
Consequência prática: a ausência dessas substâncias no texto originalmente publicado não deve ser interpretada como autorização para venda, aquisição, prescrição, guarda ou movimentação sem os controles exigidos.
Assinatura dentro do SIPEAGRO
O Ofício-Circular registrou que a área de tecnologia do MAPA concluiu melhoria para permitir que a assinatura das notificações fosse realizada dentro do próprio SIPEAGRO. O objetivo foi reconhecer de forma mais clara a assinatura do médico-veterinário efetuada na plataforma.
14. Recomendações de conformidade para as empresas
A regularidade exige integração entre cadastro, responsabilidade técnica, estoque, escrituração, notas fiscais, notificações, prescrições, relatórios e licenças. A transmissão semestral não corrige falhas acumuladas ao longo do período: ela apenas consolida dados que já deveriam estar consistentes.
- Conferir se o registro do estabelecimento abrange todas as atividades efetivamente exercidas.
- Validar a classificação de produtos farmacêuticos controlados, biológicos e demais categorias cadastradas.
- Manter representante legal e responsável técnico corretamente vinculados.
- Conciliar semanalmente o estoque físico com livros e sistemas internos.
- Separar produtos por apresentação, lote, validade e situação de estoque.
- Registrar entradas, saídas e perdas no prazo máximo de sete dias.
- Conferir autenticidade, validade e preenchimento das notificações.
- Manter produtos em área segura, trancada e sem exposição ao público.
- Utilizar somente a planilha oficial adequada ao tipo de relatório.
- Revisar o relatório antes de salvar, assinar e transmitir.
- Guardar comprovantes, versões enviadas e evidências de indisponibilidade.
- Monitorar alterações da Portaria, retificações, ofícios e orientações do MAPA.
Auditoria interna de estoque
Recomenda-se a criação de rotina documentada de inventário, com periodicidade definida segundo o volume de movimentação e o risco do estabelecimento. Produtos anestésicos, substâncias com maior potencial de abuso e preparações magistrais devem receber controle reforçado.
A conferência deve abranger:
- Saldo inicial do período;
- Entradas comprovadas por notas fiscais e documentos de importação;
- Saídas vinculadas a adquirentes e notificações válidas;
- Perdas, avarias, vencimentos, devoluções e inutilizações;
- Saldo final físico e escritural;
- Diferenças investigadas, justificadas e corrigidas;
- Responsáveis pela contagem, revisão e aprovação.
Estabelecimentos de atividade mista
Farmácias e estabelecimentos que atendam simultaneamente os segmentos humano e veterinário devem mapear separadamente as licenças, autorizações, profissionais, estoques, áreas físicas e procedimentos exigidos pela Anvisa, Vigilância Sanitária, MAPA e demais órgãos competentes.
Plano para vencimentos semestrais
Antes de 31 de julho
- Fechar o movimento do primeiro semestre;
- Conciliar estoque, livros e documentos;
- Testar o acesso com antecedência;
- Transmitir sem aguardar o último dia.
Antes de 31 de janeiro
- Fechar o movimento do segundo semestre;
- Revisar também saldos trazidos do período anterior;
- Verificar alterações normativas recentes;
- Guardar a versão final e o comprovante.
Diretriz central: o relatório deve reproduzir a realidade documental e física do estabelecimento. Ajustar números apenas para eliminar mensagens de erro, sem investigar a origem da divergência, pode ampliar o risco regulatório.
Fontes oficiais consultadas
- Portal Gov.br — Encaminhar relatório semestral de movimentação de estoque de substâncias e produtos de uso veterinário sob controle especial .
- MAPA — Relatório de Movimentação de Produtos sob Controle Especial .
- MAPA — Ofício-Circular nº 6/2026/CGIPE/DSA/SDA/MAPA .
- Presidência da República — Decreto-Lei nº 467, de 13 de fevereiro de 1969 .
- Presidência da República — Decreto nº 5.053, de 22 de abril de 2004 .
- MAPA — Legislação de produtos veterinários .
- MAPA — Orientações sobre estabelecimentos de produtos veterinários .
- Portal Gov.br — Obter licença de registro de estabelecimento na área de produto de uso veterinário .
- Adapar — Registros e cadastros de estabelecimentos .
- Anvisa — Informações gerais sobre Autorização Especial de farmácias e drogarias .
- Presidência da República — Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 .
- Presidência da República — Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000 .
As páginas oficiais e os sistemas públicos podem ser alterados sem aviso prévio. Antes de protocolar, transmitir relatório, dispensar produto ou modificar o cadastro, confirme a versão vigente da Portaria MAPA nº 837/2025, eventuais retificações e as orientações mais recentes do MAPA.
