Curso FormaSAN de Planos de Segurança Alimentar e Nutricional
Arquitetura pedagógica, fundamentação normativa, inscrição no Portal Capacita MDS e contribuição da formação para a governança do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.
Resumo direto: o FormaSAN de Planos de Segurança Alimentar e Nutricional é um curso público, gratuito e oferecido na modalidade de educação a distância pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. A formação possui carga horária informada de 20 horas e capacita gestores, conselheiros, lideranças sociais e demais interessados nas etapas de elaboração, publicação, monitoramento, avaliação e revisão dos Planos de Segurança Alimentar e Nutricional. A inscrição é realizada no Portal Capacita MDS e a emissão do certificado exige, entre outros requisitos da turma, nota mínima de 70 pontos.
Contextualização e enquadramento institucional
A consolidação de políticas públicas destinadas à garantia do Direito Humano à Alimentação Adequada — DHAA depende da capacidade técnica e operacional dos governos federal, estaduais, distrital e municipais, bem como da participação qualificada da sociedade civil organizada.
Nesse contexto, o curso FormaSAN de Planos de Segurança Alimentar e Nutricional funciona como instrumento de formação continuada para apoiar a elaboração, a implementação, o monitoramento, a avaliação e a revisão dos planos de Segurança Alimentar e Nutricional — SAN.
A oferta educacional integra as ações do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome — MDS, no campo da Segurança Alimentar e Nutricional, e foi desenvolvida em parceria com a Teia de Articulação pelo Fortalecimento da Segurança Alimentar e Nutricional da Universidade Federal de Santa Catarina — TearSAN/UFSC.
Essa articulação combina a orientação institucional do Governo Federal com a experiência acadêmica, extensionista e territorial da universidade, permitindo que o conteúdo dialogue com a legislação do SISAN e com os desafios enfrentados por gestores públicos, conselheiros e organizações sociais.
Importante: o curso não elabora automaticamente o plano de um município ou estado. A formação oferece conhecimentos, referências e instrumentos metodológicos. A elaboração oficial do Plansan continua sendo responsabilidade das instâncias governamentais e participativas competentes de cada ente federativo.
O Plano de Segurança Alimentar e Nutricional
O Plano de Segurança Alimentar e Nutricional é um dos principais instrumentos de planejamento e gestão da Política de Segurança Alimentar e Nutricional. Ele deve organizar diretrizes, desafios, ações, metas, responsáveis, indicadores, recursos, formas de monitoramento e mecanismos de avaliação.
Sua elaboração deve observar a realidade territorial e articular setores que mantêm relação direta com a alimentação adequada, como assistência social, saúde, educação, agricultura, abastecimento, meio ambiente, planejamento, orçamento e desenvolvimento econômico.
O plano também deve considerar as deliberações das Conferências de SAN, as manifestações do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional, os instrumentos de planejamento orçamentário e as prioridades estabelecidas pelo governo local.
| Parâmetro | Informação validada |
|---|---|
| Órgão responsável | Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome — MDS. |
| Parceiro pedagógico | Teia de Articulação pelo Fortalecimento da Segurança Alimentar e Nutricional — TearSAN, da Universidade Federal de Santa Catarina. |
| Plataforma oficial | Portal Capacita MDS, utilizado para inscrição, acesso às aulas, avaliação e emissão do certificado. |
| Modalidade | Educação a distância, gratuita e autoinstrucional, conforme a organização da turma disponibilizada no Portal. |
| Identificação de acesso | CPF e senha da conta Gov.br. |
| Carga horária | 20 horas, conforme divulgação institucional da TearSAN/UFSC. |
| Público | Gestores, lideranças da sociedade civil, conselheiros e demais atores envolvidos ou interessados no SISAN. |
| Aprovação | Nota mínima de 70 pontos na avaliação de aprendizagem, além das demais atividades obrigatórias indicadas no ambiente do curso. |
| Custo | Serviço gratuito para o cidadão. |
Arquitetura pedagógica e Trilha FormaSAN
O curso de Planos de Segurança Alimentar e Nutricional não constitui uma iniciativa isolada. Ele integra a FormaSAN: Trilha de Formação dos Atores Envolvidos no SISAN, concebida para abordar temas complementares relacionados à estrutura, à governança e à execução da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional — PNSAN.
Os cursos que compõem a trilha são independentes. Isso permite que o participante escolha inicialmente os conteúdos mais relacionados à sua atuação. A conclusão de cada curso gera certificado próprio e, conforme as regras divulgadas pelo MDS, a conclusão integral da trilha possibilita certificado adicional de formação completa.
- O SISAN e a PNSAN: aspectos introdutórios Apresenta a trajetória das políticas de combate à fome, os conceitos de SAN e DHAA, os fundamentos da PNSAN e o papel dos programas públicos relacionados ao acesso à alimentação adequada.
- Governança e instâncias do SISAN Aborda o funcionamento das Conferências de SAN, dos Conselhos de Segurança Alimentar e Nutricional, das Câmaras Intersetoriais e dos órgãos e instituições que participam do Sistema.
- Planos de Segurança Alimentar e Nutricional Capacita os participantes nas etapas de elaboração do plano, desde a organização do grupo responsável e do diagnóstico até a publicação, execução, avaliação e revisão.
- Adesão dos municípios ao SISAN Apresenta os requisitos institucionais e documentais da adesão municipal, a atuação das instâncias estaduais e nacionais e o uso dos canais digitais aplicáveis ao procedimento.
- Monitoramento e avaliação no SISAN Desenvolve conhecimentos sobre indicadores, acompanhamento de ações, controle social, avaliação de resultados e utilização das informações na gestão das políticas públicas.
Organização temática do curso de Plansan
A estrutura pedagógica conduz o participante pelo ciclo de construção do plano. Conforme os materiais institucionais e pedagógicos consultados, os conteúdos podem ser organizados nas seguintes unidades:
1. O plano como instrumento de gestão
Introdução à função do Plansan na organização, integração e continuidade das políticas de Segurança Alimentar e Nutricional.
2. Grupo responsável, diagnóstico e ações
Orientação sobre a composição do grupo intersetorial, levantamento da realidade territorial, identificação de problemas e mapeamento das políticas existentes.
3. Conferência e desafios prioritários
Integração das propostas aprovadas nas Conferências de SAN e identificação dos desafios que deverão orientar os compromissos do plano.
4. Metas, ações e responsáveis
Definição de objetivos, metas verificáveis, órgãos responsáveis, parceiros, prazos e articulação com o planejamento orçamentário.
5. Indicadores e mecanismos de integração
Seleção de indicadores e definição dos mecanismos de monitoramento, avaliação, participação social e integração entre setores.
6. Publicação, execução e revisão
Formalização e publicidade do plano, acompanhamento das entregas, análise dos resultados, atualização das metas e revisão periódica.
Atualização importante: a organização exata das aulas, atividades, prazos e materiais pode ser modificada pelo MDS. Por isso, o participante deve conferir a ementa e o cronograma da turma vigente diretamente no Portal Capacita MDS.
Ciclo de elaboração do Plano de SAN
Embora cada ente federativo possua estrutura administrativa própria, a elaboração de um Plano de Segurança Alimentar e Nutricional normalmente envolve um conjunto articulado de fases técnicas, políticas e participativas.
- Organizar a coordenação intersetorial Constituir ou mobilizar o grupo responsável pela elaboração, com participação dos órgãos governamentais relacionados à SAN e articulação com a CAISAN local.
- Realizar o diagnóstico territorial Reunir dados sobre insegurança alimentar, renda, produção, abastecimento, saúde, nutrição, educação, acesso à água, equipamentos públicos e grupos em situação de vulnerabilidade.
- Considerar as deliberações da participação social Incorporar propostas das Conferências de SAN e manter diálogo com o CONSEA, assegurando que a sociedade civil participe da formulação e do acompanhamento do plano.
- Definir diretrizes, objetivos, ações e metas Converter os problemas identificados em compromissos públicos mensuráveis, com prazos, responsáveis, público atendido e resultados esperados.
- Integrar planejamento e orçamento Relacionar as ações do Plansan com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, a Lei Orçamentária Anual e os planos setoriais.
- Estabelecer indicadores Definir como serão acompanhadas a execução das ações, a utilização dos recursos e as mudanças observadas na situação de Segurança Alimentar e Nutricional.
- Aprovar e publicar oficialmente Submeter o documento às instâncias competentes e promover sua publicidade em veículo oficial, observando a regulamentação local e os requisitos de permanência no SISAN.
- Executar, monitorar, avaliar e revisar Acompanhar metas, produzir relatórios, realizar reuniões das instâncias, corrigir problemas e atualizar o plano sempre que necessário.
Fundamentação normativa do SISAN e dos planos
O conteúdo do FormaSAN traduz em linguagem pedagógica conceitos e obrigações presentes no ordenamento jurídico que estrutura a Segurança Alimentar e Nutricional no Brasil.
Constituição Federal e Emenda Constitucional nº 64/2010
A Emenda Constitucional nº 64 incluiu a alimentação entre os direitos sociais previstos no artigo 6º da Constituição Federal, reforçando o dever estatal de promover condições para o acesso regular e permanente à alimentação adequada.
Lei nº 11.346/2006 — LOSAN
A Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional cria o SISAN com o objetivo de assegurar o Direito Humano à Alimentação Adequada. A norma estabelece bases para a atuação integrada entre governo e sociedade civil na formulação e execução das políticas de SAN.
Decreto nº 7.272/2010
Regulamenta a LOSAN, institui a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, estabelece parâmetros para o Plano Nacional e disciplina requisitos mínimos para a adesão de estados, Distrito Federal e municípios ao SISAN.
Resolução CAISAN nº 9/2011
Regulamenta os procedimentos e o conteúdo dos termos necessários à adesão dos estados, do Distrito Federal e dos municípios ao SISAN. A norma deve ser lida em conjunto com suas alterações posteriores.
Resolução CAISAN nº 7/2024
Altera a Resolução nº 9/2011 e atualiza os procedimentos de adesão e permanência dos municípios no SISAN. Entre outros pontos, disciplina a documentação obrigatória, a tramitação na Plataforma AdeSAN, a comprovação do funcionamento das instâncias e a publicação do Plano Municipal de SAN.
Lei nº 13.460/2017
Dispõe sobre a participação, a proteção e a defesa dos direitos dos usuários dos serviços públicos. O atendimento deve observar urbanidade, respeito, acessibilidade, cortesia, boa-fé, igualdade, eficiência, segurança e ética.
Precisão normativa: a Resolução CAISAN nº 7/2024 não substituiu integralmente a Resolução nº 9/2011. Ela alterou dispositivos da norma anterior, especialmente os relacionados à adesão e à permanência municipal no SISAN.
Adesão municipal e permanência no SISAN
A adesão de estados, Distrito Federal e municípios ao SISAN é voluntária. Entretanto, uma vez formalizada, ela produz compromissos institucionais que precisam ser cumpridos para que o ente permaneça em situação regular perante o Sistema.
Requisitos mínimos para a adesão municipal
- Instituir o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, respeitando a composição de dois terços de representantes da sociedade civil e um terço de representantes governamentais.
- Instituir a Câmara ou instância governamental de gestão intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional.
- Assumir formalmente o compromisso de elaborar o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional no prazo de 12 meses após a adesão.
- Apresentar o Termo de Compromisso de elaboração do plano e o Termo de Adesão assinados pelo representante legal do município.
O ato normativo de instituição do CONSEA e da CAISAN deve ser apresentado preferencialmente na forma de lei municipal. A Resolução CAISAN nº 7/2024, contudo, admite que o decreto municipal seja apresentado provisoriamente ou de maneira complementar.
Documentação inicial
| Documento | Finalidade |
|---|---|
| Ato normativo do CONSEA municipal | Comprovar a instituição do conselho e a observância da composição entre sociedade civil e governo. |
| Ato normativo da CAISAN ou instância equivalente | Comprovar a existência da estrutura governamental de gestão intersetorial de SAN. |
| Termo de Compromisso do Plano Municipal | Formalizar o compromisso de elaborar e publicar o plano no prazo regulamentar. |
| Termo de Adesão ao SISAN | Registrar a manifestação formal do município em aderir ao Sistema e cumprir suas normas. |
A documentação deve ser encaminhada à CAISAN do respectivo estado e/ou anexada na Plataforma AdeSAN. Após a análise das instâncias estaduais e nacionais, a adesão é formalizada com sua publicação no Diário Oficial da União.
Contagem do prazo: o prazo de 12 meses para elaboração do Plano Municipal deve ser contado da formalização da adesão ao SISAN, cuja consumação ocorre com a publicação no Diário Oficial da União.
Requisitos de permanência
Para permanecer no SISAN, o município deve manter os instrumentos de governança em funcionamento e comprovar o cumprimento das obrigações estabelecidas pela Resolução CAISAN nº 7/2024.
- Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional publicado e vigente.
- CAISAN municipal ou instância equivalente em funcionamento.
- CONSEA municipal em funcionamento.
- Correção das inconsistências sanáveis apontadas pelas instâncias competentes.
- Ata da última reunião da CAISAN municipal.
- Ata da última reunião do CONSEA municipal.
A documentação de permanência deve ser encaminhada à CAISAN estadual e/ou inserida na Plataforma AdeSAN no prazo regulamentar. A comprovação da publicação do plano pode ter o prazo prorrogado por igual período, uma única vez, mediante justificativa formal do município.
Risco de suspensão: o município que não comprovar os requisitos de permanência poderá ter sua adesão suspensa. Durante a suspensão, poderá ser considerado não aderido para políticas públicas que utilizem a adesão ao SISAN como requisito ou critério de pontuação.
Inscrição, realização do curso e certificado
A realização do curso ocorre digitalmente pelo Portal Capacita MDS. O ambiente concentra a inscrição, as aulas, os materiais, a avaliação de aprendizagem e a emissão do certificado.
- Acessar o Portal Capacita MDS Entre no endereço oficial da plataforma e localize o curso FormaSAN de Planos de Segurança Alimentar e Nutricional.
- Entrar com a identificação solicitada Utilize o CPF e a senha vinculados à conta Gov.br, além de completar o cadastro do Portal quando solicitado.
- Solicitar a inscrição Verifique se existe turma disponível e observe as datas de início, encerramento, limite de vagas e prazo de conclusão divulgados no Portal.
- Acessar os conteúdos Realize as aulas, consulte os materiais complementares e cumpra as atividades obrigatórias apresentadas no ambiente virtual.
- Realizar a avaliação Conclua a avaliação de aprendizagem e obtenha a pontuação mínima exigida.
- Emitir o certificado Após o cumprimento dos requisitos da turma e a obtenção de pelo menos 70 pontos, acesse a opção de emissão ou consulta do certificado.
| Etapa | Canal | Condição principal |
|---|---|---|
| 1. Solicitar inscrição | Portal Capacita MDS | CPF e senha Gov.br. |
| 2. Acessar o conteúdo | Ambiente virtual do Portal | Inscrição ativa e acesso com login e senha. |
| 3. Realizar a avaliação | Portal Capacita MDS | Cumprimento das atividades disponibilizadas na turma. |
| 4. Emitir o certificado | Portal Capacita MDS | Nota mínima de 70 pontos e demais requisitos do ambiente. |
Sobre datas e turmas: o Portal pode organizar ofertas por períodos específicos. Não existe garantia de que todas as turmas seguirão permanentemente um calendário trimestral ou o mesmo prazo de inscrição. Consulte sempre as datas apresentadas na turma vigente.
A página oficial do serviço não estabelece prazo geral único para a conclusão de todas as ofertas. O participante deve observar o cronograma exibido no momento da inscrição. Quando uma turma possuir data de encerramento, as atividades precisam ser concluídas até o prazo indicado no ambiente virtual.
Suporte ao usuário
Para dúvidas, dificuldades de acesso ou inconsistências cadastrais, o Portal Capacita MDS informa o endereço: suporte.ead@mds.gov.br.
A mensagem deve apresentar, antes da descrição do problema:
- Nome completo do participante.
- CPF.
- Data de nascimento.
- Nome exato do curso.
- Descrição objetiva do problema ou da dúvida.
O usuário também pode consultar a seção de perguntas frequentes do Portal antes de enviar a solicitação ao suporte.
Portal Capacita MDS, ReDUS e Plataforma AdeSAN
Embora essas plataformas estejam relacionadas às ações de capacitação e fortalecimento do SISAN, cada uma possui finalidade própria.
Portal Capacita MDS
É o canal educacional oficial utilizado para inscrição, acesso ao conteúdo, realização das avaliações e emissão dos certificados dos cursos oferecidos pelo MDS.
Plataforma ReDUS
Funciona como ambiente complementar de articulação, divulgação, consulta de conteúdos, vídeos, notícias, iniciativas e materiais relacionados ao SISAN e a outras agendas de desenvolvimento urbano sustentável.
Plataforma AdeSAN
É uma ferramenta digital utilizada no apoio aos procedimentos de adesão e permanência no SISAN, incluindo inserção de documentos e acompanhamento de etapas institucionais.
Instâncias estaduais
As CAISANs e os CONSEAs estaduais participam da análise da documentação municipal, emitem pareceres e encaminham os processos às instâncias nacionais, conforme a regulamentação.
Não confunda: a consulta de videoaulas ou materiais na ReDUS não substitui a inscrição e a conclusão das atividades no Portal Capacita MDS quando o objetivo for obter o certificado oficial do curso.
Contribuições para a governança subnacional
A oferta estruturada de formação pode contribuir para reduzir assimetrias técnicas entre os territórios e apoiar a institucionalização das políticas de Segurança Alimentar e Nutricional. Os resultados concretos, entretanto, dependem da capacidade administrativa, do compromisso político, dos recursos disponíveis e da atuação efetiva das instâncias locais.
Planejamento intersetorial
O curso oferece uma referência comum para profissionais de diferentes secretarias, facilitando a construção de objetivos, metas e indicadores compartilhados.
Participação e controle social
A inclusão de conselheiros e lideranças sociais pode qualificar o debate público, a análise das prioridades e o acompanhamento da execução das políticas de SAN.
Continuidade institucional
Um plano publicado, monitorado e integrado aos instrumentos orçamentários pode reduzir a dependência de ações isoladas e favorecer maior continuidade entre diferentes gestões.
Integração de políticas públicas
Um Plansan bem estruturado pode organizar ações relacionadas ao Programa de Aquisição de Alimentos — PAA, ao Programa Nacional de Alimentação Escolar — PNAE, à assistência social, à saúde, à agricultura familiar, ao acesso à água e aos equipamentos públicos de SAN.
Também pode contribuir para a articulação territorial de Cozinhas Comunitárias, Restaurantes Populares, Bancos de Alimentos, programas de agricultura urbana e periurbana, ações de educação alimentar e nutricional e iniciativas relacionadas ao Plano Brasil Sem Fome.
Possíveis ganhos administrativos
- Melhor identificação dos problemas de insegurança alimentar do território.
- Organização das ações executadas por diferentes secretarias.
- Definição clara de responsáveis e prazos.
- Integração entre políticas, programas e orçamento público.
- Criação de indicadores para monitoramento e avaliação.
- Maior transparência para conselhos e sociedade civil.
- Melhor documentação dos compromissos assumidos pelo município.
A participação no curso, isoladamente, não garante a adesão ao SISAN, a aprovação de documentos, a obtenção de recursos ou a implementação automática de políticas. Esses resultados dependem do cumprimento dos requisitos legais e da atuação das autoridades e instâncias responsáveis.
Perguntas frequentes
O curso FormaSAN de Planos é gratuito?
Sim. A página oficial classifica o serviço como gratuito para o cidadão.
Quem pode participar?
O público inclui gestores, lideranças da sociedade civil e demais atores envolvidos com o SISAN. A turma é apresentada como livre para pessoas interessadas que possuam cadastro no Portal.
É necessário ser servidor público?
Não necessariamente. A formação também se destina a conselheiros, lideranças sociais e outras pessoas interessadas na estrutura e nas políticas do SISAN.
Onde é feita a inscrição?
A inscrição é solicitada no Portal Capacita MDS, utilizando CPF e senha Gov.br.
Qual é a carga horária?
A divulgação institucional da TearSAN/UFSC informa carga horária de 20 horas para o curso de Planos de Segurança Alimentar e Nutricional.
Qual é a nota mínima para emissão do certificado?
O serviço oficial exige nota mínima de 70 pontos na avaliação de aprendizagem, além do cumprimento das demais atividades obrigatórias previstas na turma.
O curso elabora o Plansan do município?
Não. O curso capacita os participantes e apresenta metodologia, conceitos e referências. A elaboração, aprovação, publicação e execução do plano cabem às instâncias competentes do ente federativo.
O certificado garante adesão ao SISAN?
Não. A adesão exige a instituição do CONSEA, da CAISAN ou instância equivalente, a apresentação dos termos e documentos obrigatórios e a tramitação prevista na regulamentação.
Qual é o prazo para o município publicar seu plano?
O município assume o compromisso de elaborar o Plano Municipal no prazo de 12 meses a partir da formalização da adesão ao SISAN. A formalização é consumada com a publicação da adesão no Diário Oficial da União.
O que acontece quando o município não comprova a permanência?
Após o procedimento de análise, a adesão pode ser suspensa. Durante a suspensão, o município poderá ser considerado não aderido para políticas que utilizem a adesão como requisito ou pontuação.
Como solicitar suporte técnico?
O participante pode escrever para suporte.ead@mds.gov.br, informando nome completo, CPF, data de nascimento, nome exato do curso e descrição do problema.
Conclusão
O curso FormaSAN de Planos de Segurança Alimentar e Nutricional constitui uma iniciativa estratégica de educação permanente para o fortalecimento da gestão pública e da participação social no SISAN.
Fruto da cooperação entre o MDS e a TearSAN/UFSC, a formação transforma conceitos jurídicos e institucionais em orientações aplicáveis à organização do grupo responsável, à elaboração do diagnóstico, à definição das metas, à integração orçamentária, à publicação e ao monitoramento do Plansan.
A relevância do curso também se relaciona às exigências trazidas pela Resolução CAISAN nº 7/2024. Municípios aderidos precisam demonstrar a publicação do plano, o funcionamento da CAISAN e do CONSEA e a realização de reuniões das instâncias para conservar sua situação regular no Sistema.
Ao ampliar o acesso gratuito a conhecimentos técnicos, a FormaSAN pode apoiar governos e sociedade civil na construção de políticas mais integradas, transparentes e orientadas à efetivação progressiva do Direito Humano à Alimentação Adequada.
Fontes oficiais e institucionais consultadas
- Gov.br — Realizar o curso FormaSAN de Planos de Segurança Alimentar e Nutricional .
- Portal Capacita MDS — Cursos, trilhas e recursos educacionais .
- Portal Capacita MDS — Trilha FormaSAN .
- TearSAN/UFSC — Informações sobre o curso e a Trilha FormaSAN .
- TearSAN — Teia de Articulação pelo Fortalecimento da Segurança Alimentar e Nutricional .
- Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social — Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional .
- MDS — Carta de Serviços do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional .
- Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006 — Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional .
- Decreto nº 7.272, de 25 de agosto de 2010 — Regulamentação da LOSAN e instituição da PNSAN .
- Resolução CAISAN nº 7, de 26 de julho de 2024 — Diário Oficial da União .
- Plataforma ReDUS — Comunidade do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional .
- MDS — Canais oficiais de atendimento .
Aviso: conteúdo informativo elaborado a partir de fontes consultadas em julho de 2026. As datas de inscrição, organização das turmas, estrutura das aulas, disponibilidade dos cursos, funcionamento das plataformas e procedimentos administrativos podem ser alterados pelos órgãos responsáveis. Consulte sempre o Portal Capacita MDS, a Plataforma AdeSAN, a CAISAN estadual e os atos normativos vigentes. Este material não substitui análise jurídica, administrativa ou técnica individualizada.
