Devolução do Auxílio Emergencial: DVAE, VEJAE, defesa, parcelamento e cobrança administrativa
Guia completo sobre a devolução voluntária de valores, a consulta de pendências, os prazos de defesa e recurso, as formas de pagamento, a relação com o Imposto de Renda e os cuidados necessários para evitar fraudes.
Resumo direto: quem deseja devolver espontaneamente valores do Auxílio Emergencial pode utilizar o sistema DVAE para emitir a Guia de Recolhimento da União. Quem recebeu uma notificação ou precisa verificar possível inconsistência deve acessar o VEJAE com a conta Gov.br. Nesse segundo sistema, o cidadão pode pagar, parcelar, apresentar defesa e interpor recurso, conforme a situação registrada.
1. Contexto histórico e critérios de elegibilidade
O Auxílio Emergencial foi instituído em 2020 como uma medida excepcional de proteção social durante a pandemia de Covid-19. O programa buscou garantir renda mínima a trabalhadores informais, microempreendedores individuais, contribuintes individuais do Regime Geral de Previdência Social, desempregados e famílias em situação de vulnerabilidade.
A necessidade de realizar pagamentos em escala nacional e em curto espaço de tempo exigiu o processamento de milhões de requerimentos e o cruzamento de diversas bases de dados públicas. Em razão do caráter emergencial e das defasagens existentes em alguns cadastros, ocorreram pagamentos que posteriormente foram considerados incompatíveis com os critérios legais.
Critérios gerais do Auxílio Emergencial original
A Lei nº 13.982/2020 estabeleceu, entre outros requisitos, que o beneficiário:
- fosse maior de 18 anos, ressalvadas as hipóteses legais posteriormente admitidas, como mães adolescentes;
- não tivesse emprego formal ativo;
- não recebesse benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa federal de transferência de renda, com as exceções previstas para o Bolsa Família;
- tivesse renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos;
- não tivesse recebido, em 2018, rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70, conforme a redação originalmente adotada;
- exercesse atividade como microempreendedor individual, contribuinte individual, trabalhador informal, autônomo ou desempregado;
- atendesse às demais regras de composição familiar, renda e acumulação previstas na legislação e em suas alterações.
O Auxílio Emergencial teve diferentes etapas: o benefício original de 2020, o Auxílio Emergencial Residual e o Auxílio Emergencial 2021. Valores, critérios, quantidade de parcelas e regras de devolução não foram necessariamente idênticos em todas essas fases.
2. Fiscalização e identificação de pagamentos indevidos
A Controladoria-Geral da União, o Tribunal de Contas da União e outros órgãos de controle realizaram cruzamentos de bases para identificar indícios de concessões incompatíveis com a legislação.
As análises incluíram informações sobre vínculos públicos, benefícios previdenciários, renda, óbitos, residência no exterior, situação do CPF, composição familiar, propriedade de bens, participação societária e outras situações potencialmente impeditivas.
| Fiscalização ou levantamento | Resultado informado | Período ou referência |
|---|---|---|
| CGU — cruzamento de pagamentos a agentes públicos | 396.316 pagamentos identificados | Cruzamentos relacionados a maio de 2020 |
| TCU — primeiro acompanhamento da folha do benefício | 620.299 beneficiários com algum indício de recebimento indevido, envolvendo aproximadamente R$ 1,28 bilhão | Folha de abril de 2020 |
| TCU — acompanhamento das folhas de abril a julho | 439.758 beneficiários com indícios de desconformidade, alcançando aproximadamente R$ 813 milhões | Abril a julho de 2020 |
| TCU — balanço consolidado das fiscalizações | 4,9 milhões de beneficiários indevidos identificados pelos cruzamentos dos órgãos de controle, com economia estimada em R$ 12,3 bilhões | Dados consolidados até julho de 2021 |
| MDS — rotina de ressarcimento | 177.468 beneficiários enquadrados nos critérios de ressarcimento, com previsão de aproximadamente R$ 478,9 milhões | Resultado registrado no Relatório de Gestão de 2025 |
Os cruzamentos administrativos podem apontar inconsistências decorrentes de informações desatualizadas, erro cadastral, fraude praticada por terceiros ou interpretação incorreta da situação familiar. Por isso, o VEJAE prevê mecanismos de defesa e recurso antes da cobrança definitiva, conforme o caso.
3. Diferença entre DVAE e VEJAE
DVAE — devolução voluntária
É utilizado pelo cidadão que deseja devolver espontaneamente valores recebidos como Auxílio Emergencial, Auxílio Emergencial Residual ou Auxílio Emergencial 2021.
- acesso com CPF e data de nascimento;
- emissão de Guia de Recolhimento da União;
- não depende de notificação prévia;
- serviço totalmente digital.
VEJAE — consulta e cobrança administrativa
É utilizado para consultar a situação do benefício e regularizar inconsistências apontadas pelo MDS.
- acesso com CPF, senha e conta Gov.br;
- consulta da causa da inconsistência;
- pagamento à vista ou parcelado;
- apresentação de defesa e recurso.
Para uma devolução espontânea, utilize o DVAE. Para consultar uma notificação, contestar a cobrança, apresentar documentos ou parcelar o débito, utilize o VEJAE.
4. Como funciona a devolução voluntária pelo DVAE
O serviço oficial “Devolver voluntariamente o Auxílio Emergencial” é mantido pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. O sistema permite emitir a GRU correspondente aos valores que o beneficiário deseja restituir.
| Característica | Informação validada |
|---|---|
| Denominação oficial | Devolver voluntariamente o Auxílio Emergencial — DVAE |
| Órgão responsável | Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome |
| Público | Pessoas que receberam Auxílio Emergencial, Auxílio Emergencial Residual ou Auxílio Emergencial 2021 e desejam devolver os valores |
| Dados de acesso | CPF e data de nascimento do beneficiário |
| Documento emitido | Guia de Recolhimento da União — GRU |
| Canal | Serviço digital disponível no portal oficial do MDS |
| Fundamentação indicada pelo serviço | Lei nº 13.982/2020 e Medida Provisória nº 1.039/2021 |
| Tratamento de dados | Submetido à Lei nº 13.709/2018 — LGPD |
Passo a passo
Caso o portal esteja temporariamente indisponível, a orientação oficial é tentar novamente mais tarde. Se a dificuldade persistir, registre a ocorrência nos canais oficiais do MDS. Evite gerar documentos de pagamento por páginas intermediárias ou serviços não autorizados.
O pagamento de uma GRU não deve ser confundido com cancelamento do Cadastro Único, exclusão automática de outros programas sociais ou reconhecimento genérico de fraude. A devolução se refere aos valores identificados no procedimento correspondente.
5. Consulta e regularização pelo VEJAE
O VEJAE é o sistema de autoatendimento criado pelo MDS para que o cidadão consulte a situação de seu Auxílio Emergencial. Quando existe uma inconsistência, o sistema informa as providências disponíveis para regularização.
Por meio do VEJAE é possível:
- consultar se existe pendência vinculada ao CPF;
- verificar o motivo indicado para o ressarcimento;
- realizar pagamento à vista;
- solicitar parcelamento em até 60 vezes;
- apresentar defesa administrativa;
- acompanhar o resultado da defesa;
- interpor recurso administrativo;
- acompanhar o processamento dos pagamentos.
O acesso exige uma conta Gov.br e deve ser realizado pelo portal oficial do MDS. Quando a consulta informar que não existe pendência, o próprio serviço esclarece que não é necessário adotar nenhuma providência no VEJAE.
6. Prazos de pagamento, defesa e recurso
| Providência | Prazo geral informado | Observação |
|---|---|---|
| Pagamento após a notificação | Até 60 dias | Pode ser realizado à vista ou parcelado, quando a opção estiver disponível no sistema |
| Apresentação de defesa | Até 30 dias | Deve ser formalizada no VEJAE com as informações e os documentos relacionados à inconsistência |
| Recurso contra decisão desfavorável | Até 30 dias | Contados conforme a ciência ou disponibilização do resultado no sistema |
| Pagamento após defesa ou recurso desfavorável | Até 45 dias | O sistema poderá permitir quitação à vista ou parcelada em até 60 vezes |
| Confirmação bancária | Até 5 dias úteis | Durante esse período poderá aparecer a situação “aguardando confirmação do pagamento” |
Se houver pendência registrada, é importante consultar imediatamente o VEJAE. A ausência de pagamento ou defesa no prazo poderá caracterizar inadimplência administrativa e permitir a inscrição do crédito em Dívida Ativa da União.
7. Pagamento, parcelamento e inadimplência
O serviço oficial informa que o pagamento pode ser realizado à vista ou parcelado em até 60 vezes, desde que a parcela não seja inferior a R$ 50,00.
Formas de pagamento apresentadas pelo VEJAE
Pix
O PagTesouro gera QR Code e código para pagamento no aplicativo da instituição financeira.
Cartão de crédito
A opção pode utilizar carteiras digitais e poderá envolver tarifas cobradas pelo prestador do pagamento.
Boleto ou GRU
A GRU simples apresentada no serviço possui regras próprias de pagamento, devendo o cidadão observar as instruções do documento.
Para pagar as parcelas mensais, o beneficiário deve acessar periodicamente o VEJAE. Não se deve presumir que todas as prestações futuras serão debitadas automaticamente.
Cancelamento do parcelamento
Segundo a carta oficial do serviço, o parcelamento pode ser cancelado quando ocorrer:
- falta de pagamento de três parcelas; ou
- falta de pagamento de qualquer parcela quando o acordo tiver sido feito em até três prestações.
Com o cancelamento, o saldo remanescente poderá ser exigido em cota única, conforme a situação demonstrada no sistema.
O serviço do VEJAE informa que a falta de regularização poderá resultar na inscrição do débito em Dívida Ativa da União. A inclusão no Cadin depende das normas aplicáveis aos créditos não quitados perante órgãos e entidades federais. Não se deve confundir o Cadin com cadastros privados de proteção ao crédito.
8. Notificações oficiais e prevenção contra golpes
O beneficiário pode ser orientado a consultar o VEJAE por diferentes canais, como e-mail, aplicativo Gov.br, SMS, WhatsApp ou contato telefônico. Entretanto, o MDS faz um alerta essencial:
A comunicação pode orientar o cidadão a entrar no VEJAE, mas o órgão não encaminha link de pagamento ou boleto por e-mail, SMS ou WhatsApp. O cidadão deve acessar diretamente o portal oficial do MDS e entrar no sistema com sua conta Gov.br.
Cuidados recomendados
- não clique em links de cobrança recebidos por mensagens;
- não informe senha da conta Gov.br a terceiros;
- digite diretamente o endereço oficial no navegador;
- confira se o domínio termina em “gov.br”;
- não pague boleto enviado por pessoa desconhecida;
- salve a tela que demonstra a situação consultada;
- guarde protocolos, documentos e comprovantes;
- em caso de suspeita de fraude, utilize os canais oficiais do MDS e do Gov.br.
Fraude praticada em nome do cidadão
Se a pessoa não solicitou, não recebeu ou não movimentou o Auxílio Emergencial, deverá observar a opção de denúncia de fraude disponibilizada pelo MDS e reunir elementos que demonstrem a utilização indevida de sua identidade.
Entre os documentos úteis podem estar:
- boletim de ocorrência, quando cabível;
- extratos bancários;
- comprovantes de residência ou trabalho no período;
- documentos que demonstrem ausência de recebimento;
- capturas das telas do VEJAE;
- protocolos anteriores registrados no MDS ou no Fala.BR.
9. Devolução do Auxílio Emergencial e Imposto de Renda
A legislação criou uma regra específica para quem recebeu o Auxílio Emergencial em 2020 e, sem considerar o próprio auxílio, também obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 no ano-calendário.
Nessa situação, o titular da declaração ficou obrigado a informar o benefício e a devolver os valores recebidos por ele ou por dependentes incluídos na declaração, observadas as regras aplicáveis ao Auxílio Emergencial original.
O programa da declaração referente ao ano-calendário de 2020 identificava a obrigação e podia gerar DARF específico com o código de receita 5930. O valor do auxílio a devolver não era compensado automaticamente com a restituição do Imposto de Renda.
A Receita Federal esclarece que, a partir de 2022, o programa do Imposto de Renda deixou de gerar DARF para a devolução do Auxílio Emergencial. Eventuais regularizações atuais devem seguir os sistemas e as orientações do MDS.
Parcelas abrangidas pela regra de devolução do IRPF
A obrigação específica vinculada ao limite de R$ 22.847,76 foi aplicada às parcelas do Auxílio Emergencial original recebidas em 2020. As parcelas do Auxílio Emergencial Residual instituído posteriormente tiveram tratamento distinto nessa regra de devolução.
Quem já havia devolvido os valores
A orientação divulgada pela Receita Federal para o IRPF 2021 foi que o contribuinte que já tivesse devolvido integralmente os valores deveria desconsiderar o DARF gerado pelo programa.
10. Pagamento indevido, em duplicidade ou a maior
A forma de solicitar a restituição depende do documento utilizado no pagamento.
| Forma de pagamento | Órgão responsável pelo pedido | Procedimento geral |
|---|---|---|
| DARF | Receita Federal | Formalização de processo administrativo, com pedido de restituição, comprovante de pagamento e demais documentos, por meio do Portal e-CAC |
| GRU | MDS | Pedido formulado perante o Ministério responsável pelo Auxílio Emergencial, com apresentação do comprovante e da documentação necessária |
Antes de solicitar a restituição, é recomendável verificar se o valor realmente foi processado em duplicidade, se houve compensação bancária e se a baixa já aparece no sistema.
Guarde o DARF ou a GRU, o comprovante bancário, a declaração transmitida, eventuais declarações retificadoras, capturas do VEJAE ou DVAE e todos os protocolos de atendimento.
11. Proteção de dados e direitos do usuário
Os sistemas DVAE e VEJAE tratam dados pessoais como CPF, data de nascimento, credenciais de autenticação e informações financeiras. O tratamento deve observar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — Lei nº 13.709/2018.
O cidadão também possui os direitos previstos na Lei nº 13.460/2017, aplicável aos usuários de serviços públicos, incluindo atendimento com urbanidade, respeito, acessibilidade, igualdade, boa-fé e adequação dos canais disponibilizados.
Nos atendimentos presenciais, quando existentes e necessários, devem ser observadas as regras legais de prioridade para pessoas com deficiência, pessoas idosas, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo, pessoas obesas e demais grupos abrangidos pela legislação.
A senha da conta Gov.br é pessoal e intransferível. Nenhum atendente, contador, intermediário ou suposto agente público deve solicitar a senha completa do usuário para consultar a pendência.
12. Conclusões e recomendações
O processo de devolução do Auxílio Emergencial demonstra os desafios envolvidos na implementação de políticas públicas de renda em situações de emergência nacional. A rapidez necessária para conceder proteção social ampliou a exposição a erros de cadastro, defasagens de bases públicas, pagamentos incompatíveis e fraudes de identidade.
Integração em tempo real das bases governamentais
A interoperabilidade entre Cadastro Único, Receita Federal, eSocial, CNIS, SIAPE, registros de óbito e demais bases relevantes pode reduzir pagamentos indevidos sem impedir o acesso rápido de pessoas efetivamente vulneráveis.
Baixa automatizada dos pagamentos
A comunicação automática entre os sistemas de arrecadação, o DVAE, o VEJAE e os registros históricos do Imposto de Renda pode evitar cobranças duplicadas, demora na confirmação bancária e necessidade de abertura de processos administrativos pelo cidadão.
Prevenção de fraudes de identidade
Mecanismos reforçados de autenticação, alertas no aplicativo Gov.br, validação biométrica proporcional ao risco e confirmação ativa da solicitação podem contribuir para reduzir a utilização indevida de CPFs.
Notificações claras e acessíveis
Toda cobrança deve informar de maneira objetiva o motivo, o período, as parcelas, os valores, os documentos aceitos, os prazos e o canal de defesa, permitindo que pessoas com diferentes níveis de escolaridade e acesso tecnológico compreendam a situação.
Orientação prática ao cidadão
- consulte o VEJAE diretamente pelo portal oficial;
- confira o motivo e o período da cobrança;
- não pague antes de verificar se a cobrança é correta;
- apresente defesa dentro do prazo quando houver divergência;
- não compartilhe a senha Gov.br;
- guarde todos os comprovantes e protocolos;
- utilize o telefone 121 ou o Fala.BR em caso de dificuldade;
- procure orientação profissional quando houver reflexos fiscais.
Fontes oficiais consultadas
- Portal Gov.br — Devolver voluntariamente o Auxílio Emergencial (DVAE) .
- MDS — Sistema de Devolução Voluntária do Auxílio Emergencial .
- Portal Gov.br — Consultar a situação do Auxílio Emergencial no VEJAE .
- MDS — Perguntas Frequentes sobre o Auxílio Emergencial e o VEJAE .
- MDS — Página institucional do Auxílio Emergencial .
- Receita Federal — Auxílio Emergencial na declaração do Imposto de Renda .
- Receita Federal — Pagamento indevido ou a maior da devolução do Auxílio Emergencial .
- Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020 .
- Lei nº 13.998, de 14 de maio de 2020 .
- Decreto nº 10.990, de 9 de março de 2022 — ressarcimento de valores do Auxílio Emergencial .
- Lei nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais .
- Lei nº 13.460/2017 — Direitos dos usuários de serviços públicos .
- Tribunal de Contas da União — Indícios de pagamentos indevidos a mais de 620 mil pessoas .
- Tribunal de Contas da União — Balanço da fiscalização do Auxílio Emergencial .
- Controladoria-Geral da União — Cruzamento de bases e pagamentos a agentes públicos .
- Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional — Perguntas frequentes sobre o Cadin .
