Reparação às Vítimas do Isolamento Compulsório por Hanseníase

Direitos humanos • Hanseníase • Reparação histórica

O Regime de Reparação Histórica das Vítimas de Isolamento Compulsório por Hanseníase

Análise jurídica e procedimental da pensão especial federal, dos direitos dos filhos separados, da tramitação perante o MDHC e dos efeitos da ADPF 1060 sobre as ações judiciais de indenização.

Resumo direto

Pessoas submetidas compulsoriamente, até 31 de dezembro de 1986, à internação em hospitais-colônia ou ao isolamento domiciliar ou em seringais podem requerer a pensão especial da Lei nº 11.520/2007. A Lei nº 14.736/2023 estendeu a reparação aos filhos que foram separados de seus genitores em consequência dessa política. O pedido administrativo é analisado pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, e o pagamento, após o deferimento, é operacionalizado pelo INSS.

Atenção à diferença entre os caminhos de reparação: a pensão especial administrativa e a ação judicial de indenização por danos morais possuem fundamentos, requisitos e procedimentos próprios. A concessão de uma medida não significa reconhecimento automático de todos os requisitos da outra.

1. Contexto histórico e evolução do regime de reparação

Durante grande parte do século XX, a política sanitária brasileira de enfrentamento da hanseníase foi estruturada sob práticas de isolamento compulsório. Pessoas diagnosticadas com a doença foram retiradas do convívio familiar e encaminhadas a hospitais-colônia, enquanto outras permaneceram submetidas a formas compulsórias de isolamento domiciliar ou em áreas de seringais.

As consequências ultrapassaram a restrição de liberdade das pessoas diretamente atingidas. Filhos e filhas foram separados dos genitores, encaminhados a preventórios, educandários, creches e outras instituições ou colocados sob os cuidados de parentes e terceiros. Em diversos casos, a separação produziu perda de vínculos familiares, estigmatização, dificuldades de identificação da origem biológica e danos prolongados à formação pessoal e comunitária.

O marco temporal adotado pela legislação reparatória federal é 31 de dezembro de 1986. A comprovação deve demonstrar que a internação, o isolamento ou a separação familiar decorrente da política sanitária ocorreu até essa data.

Até 31 de dezembro de 1986 Marco temporal da segregação compulsória

Data limite adotada pela legislação federal para o enquadramento das pessoas internadas, isoladas ou separadas de seus genitores.

18 de setembro de 2007 Lei Federal nº 11.520/2007

Instituição da pensão especial mensal, vitalícia e intransferível em favor das pessoas diretamente atingidas pela hanseníase e submetidas à segregação compulsória.

10 de dezembro de 2018 Lei nº 23.137/2018 de Minas Gerais

Reconhecimento estadual do direito à indenização dos filhos segregados de pais com hanseníase submetidos à política de isolamento compulsório em Minas Gerais.

24 de novembro de 2023 Lei Federal nº 14.736/2023

Ampliação do regime federal, com inclusão dos filhos e filhas separados de seus genitores em razão do isolamento ou da internação compulsórios.

16 de dezembro de 2024 Decreto Federal nº 12.312/2024

Regulamentação atualizada da Lei nº 11.520/2007, da Comissão Interministerial de Avaliação e dos requisitos probatórios.

7 de janeiro de 2025 Portaria MDHC nº 90/2025

Organização do procedimento de requerimento, análise, recurso e acompanhamento da pensão especial no Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.

A ampliação legislativa representou o reconhecimento de que a violação não se limitou às pessoas internadas ou isoladas. A separação dos filhos constituiu dano próprio, relacionado à ruptura forçada da convivência familiar e comunitária.

3. Comparativo entre a pensão federal e o regime de Minas Gerais

Principais diferenças entre os regimes federal e estadual
Característica Pensão especial federal Lei nº 23.137/2018 de Minas Gerais
Público-alvo Pessoas submetidas ao isolamento ou à internação compulsórios e filhos separados de seus genitores até 31 de dezembro de 1986. Filhos segregados de pais com hanseníase submetidos à política de isolamento compulsório em Minas Gerais.
Natureza Pensão especial mensal, vitalícia, personalíssima e intransferível. Indenização estadual, dependente de processo administrativo ou de processo judicial transitado em julgado, conforme a legislação e a regulamentação estadual.
Renda do requerente A legislação federal não estabelece limite de renda como requisito geral para a concessão. Exige que o requerente receba até quatro salários mínimos.
Comprovação Provas da internação ou do isolamento do genitor e da separação da criança ou adolescente em consequência da política sanitária. Encaminhamento a educandários, creches ou preventórios, ou permanência em colônias com separação dos pais ou do convívio social.
Restrição específica Não acumulação de duas pensões da própria Lei nº 11.520/2007 ou de indenizações federais pelos mesmos fatos. A lei estadual exclui quem recebe o benefício federal previsto na Lei nº 11.520/2007.
Valor R$ 2.190,53 em 2026, com atualização anual. O texto da Lei nº 23.137/2018 não fixa diretamente um valor nominal. A execução depende da regulamentação e da organização administrativa estadual.
A coexistência de normas federal e estadual não significa que os pagamentos possam ser acumulados. A Lei mineira estabelece expressamente que o beneficiário não pode receber o benefício federal da Lei nº 11.520/2007.

4. Requisitos de elegibilidade

Pessoa diretamente atingida pela hanseníase

Para a pessoa diretamente atingida, devem ser comprovados o diagnóstico e a submissão compulsória, até 31 de dezembro de 1986, a uma das seguintes situações:

Hospital-colônia

Internação compulsória em estabelecimento utilizado para segregação de pessoas diagnosticadas com hanseníase.

Isolamento domiciliar

Restrição compulsória de convivência, circulação ou contato social no próprio domicílio.

Isolamento em seringais

Segregação compulsória em áreas de seringais, desde que demonstrados o diagnóstico, a compulsoriedade e o período exigido.

Filhos e filhas separados

Para os filhos separados, a legislação exige a comprovação conjunta de que:

  1. ao menos um dos genitores foi submetido a internação em hospital-colônia, isolamento domiciliar ou isolamento em seringal, em razão da hanseníase;
  2. a medida possuía natureza compulsória e ocorreu até 31 de dezembro de 1986;
  3. a medida resultou na separação entre o genitor e o filho ou filha;
  4. o requerente era criança ou adolescente na ocasião da separação.

A separação não precisa ter ocorrido exclusivamente por encaminhamento a um preventório. A análise pode abranger pessoas encaminhadas a educandários, creches, famílias substitutas, adoção, cuidados de parentes ou outras formas de afastamento, desde que demonstrado o nexo com a política de isolamento ou internação do genitor.

Adoção e ausência de convivência posterior

A adoção por terceiros não elimina, por si só, o direito. O ponto central é demonstrar que a separação decorreu da internação ou do isolamento compulsório do genitor. Documentos de adoção, registros institucionais e testemunhos podem compor o conjunto probatório.

Qualidade de segurado no RGPS

Em matéria previdenciária geral, a Lei nº 8.213/1991 prevê a manutenção da qualidade de segurado, independentemente de contribuições, por até 12 meses após a cessação da segregação compulsória. Essa regra é distinta da pensão indenizatória da Lei nº 11.520/2007, mas demonstra o reconhecimento jurídico das consequências laborais produzidas pela segregação.

5. Procedimento administrativo de solicitação

O requerimento é dirigido à autoridade do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e analisado com apoio do Núcleo da Comissão Interministerial de Avaliação e da Comissão Interministerial de Avaliação. Depois do deferimento, o processo é encaminhado ao INSS para implantação e pagamento.

Canais disponíveis

Solicitação digital

O formulário eletrônico está disponível no Portal Gov.br. Atualmente, o serviço informa a exigência de conta Gov.br nível Ouro.

Acessar o serviço oficial

Envio postal

Os documentos podem ser enviados ao Núcleo da Comissão Interministerial de Avaliação, no endereço oficial informado pelo serviço.

Atendimento presencial

Quando necessário, o interessado pode buscar orientação e protocolo presencial junto ao MDHC, observados o endereço e os horários oficiais de atendimento.

Serviço gratuito: o requerimento administrativo da pensão especial não possui taxa pública de protocolo ou análise.

6. Documentos e formação do conjunto probatório

Documentos básicos

  • Documento oficial de identificação do requerente.
  • Cadastro de Pessoa Física — CPF.
  • Comprovante de residência atualizado.
  • Formulário oficial de requerimento preenchido e assinado.
  • Documentos de filiação, quando o pedido for apresentado por filho ou filha.
  • Procuração ou documento de representação legal, quando aplicável.

Provas da internação ou do isolamento

Podem ser apresentados registros administrativos, clínicos, institucionais e históricos, como:

  • ficha de internação compulsória;
  • prontuário de hospital-colônia;
  • Ficha Epidemiológica e Clínica — FEC;
  • registro de ingresso ou permanência em instituição;
  • certidões emitidas por órgãos públicos;
  • carta ou ato anterior de concessão da pensão ao genitor;
  • documentos de unidades de saúde ou arquivos estaduais;
  • outros documentos históricos compatíveis com os fatos alegados.

Provas da separação familiar

  • livros de entrada de preventórios, creches ou educandários;
  • fichas de matrícula ou acolhimento institucional;
  • certidões de nascimento, casamento, adoção ou guarda;
  • documentos escolares ou religiosos;
  • correspondências e registros públicos históricos;
  • depoimentos e declarações testemunhais;
  • documentos que demonstrem a ausência de convivência com o genitor isolado.
Devido ao tempo transcorrido, é comum que o requerente não possua todos os documentos. A ausência de um registro específico não significa necessariamente o indeferimento, pois o processo pode ser instruído por diferentes meios de prova. Contudo, a narrativa deve ser coerente e acompanhada de todos os elementos disponíveis.

Tratamento de situações documentais especiais

Situações frequentes e providências recomendadas
Situação Providência Observação
Ausência do nome dos pais biológicos no registro Buscar orientação jurídica, inclusive da Defensoria Pública, para avaliar reconhecimento de filiação, produção de prova testemunhal ou obtenção de certidões complementares. A filiação e o vínculo com o genitor submetido à segregação precisam ser demonstrados no processo.
Educandário ou preventório desativado Informar no requerimento o nome da instituição, o local e o período provável de permanência. O MDHC mantém e consulta registros históricos de diversas instituições, podendo realizar buscas administrativas.
Ausência da FEC do genitor Apresentar outros registros de internação ou isolamento. Quando o genitor já recebeu a pensão federal, informar nome completo e CPF. A Comissão poderá verificar registros existentes nos bancos administrativos.
Documentos originais antigos Priorizar cópias autenticadas ou cópias conferidas por servidor público, preservando os originais históricos. Servidores podem autenticar cópias mediante apresentação do original, nas hipóteses legalmente admitidas.
Requerente não alfabetizado Solicitar orientação para assinatura por impressão digital ou atuação por representante regularmente constituído. O atendimento público deve respeitar acessibilidade, dignidade e igualdade.
Representação por terceiro Apresentar o formulário oficial de designação de representante legal ou procurador e os documentos de identificação pertinentes. A representação deve permanecer válida e atualizada durante a tramitação.

Os formulários de requerimento, designação de representante e recurso a indeferimento estão disponíveis na página oficial de formulários do MDHC.

Acessar os formulários oficiais do MDHC

7. Tramitação, análise interna e pagamento

O pedido passa por análise administrativa destinada a confirmar a identidade do requerente, os fatos históricos, a compulsoriedade da medida, o período e o vínculo causal entre a política sanitária e o dano alegado.

1. Protocolo do requerimento Formulário e documentos são apresentados pelo cidadão ou por seu representante.
2. Triagem pelo NCIA Conferência dos dados básicos, da assinatura, da representação e dos documentos.
3. Instrução probatória Pesquisa de registros, solicitação de complementações e análise das provas documentais, testemunhais ou técnicas.
4. Análise pela Comissão Interministerial Elaboração de parecer prévio sobre o preenchimento dos requisitos legais.
5. Decisão administrativa A autoridade competente decide pelo deferimento ou indeferimento do requerimento.
Pedido deferido

Publicação do ato e encaminhamento ao INSS para implantação e pagamento.

Pedido indeferido

Comunicação ao interessado e abertura da possibilidade de recurso administrativo.

Comissão Interministerial de Avaliação

A Comissão possui composição interministerial e atua na avaliação dos requerimentos. Sua análise pode envolver informações dos órgãos responsáveis pelas áreas de direitos humanos, saúde, previdência e assistência social.

Representantes da sociedade civil e de movimentos ligados às pessoas atingidas pela hanseníase podem participar nos termos da regulamentação aplicável, contribuindo para o controle social e para a consideração do contexto histórico.

Prazo de análise

O Portal Gov.br não apresenta prazo estimado geral para conclusão do serviço. A duração pode variar conforme a disponibilidade dos documentos, a necessidade de pesquisa em arquivos históricos e a apresentação de complementações pelo requerente.

Prioridade administrativa

O processo pode receber prioridade quando o interessado se enquadrar nas hipóteses legais, como pessoa idosa, pessoa com deficiência ou pessoa com doença grave, mediante apresentação de prova da condição.

Recomenda-se que o pedido de prioridade seja formulado expressamente e acompanhado do documento que demonstre a idade, a deficiência ou a condição grave alegada.

Acompanhamento

O MDHC disponibiliza consulta eletrônica dos requerimentos. O acompanhamento pode ser realizado pela página oficial, mediante os dados solicitados no sistema.

Acompanhar solicitação da pensão especial

8. Recurso administrativo e revisão

Recurso contra o indeferimento

Em caso de decisão desfavorável, o requerente ou seu representante pode apresentar recurso administrativo no prazo previsto na Portaria MDHC nº 90/2025. O modelo oficial encontra-se entre os formulários disponibilizados pelo Ministério.

O prazo indicado na regulamentação é de 10 dias, contado da ciência da decisão. O interessado deve conferir a data e a forma de ciência registradas no processo para evitar perda do prazo.

O recurso deve, sempre que possível:

  • identificar o requerente e o número do processo;
  • indicar os pontos da decisão que estão sendo contestados;
  • apresentar argumentos claros e relacionados aos requisitos legais;
  • anexar documentos novos ou complementares;
  • explicar eventuais divergências ou lacunas documentais;
  • utilizar o formulário oficial aplicável.

Revisão administrativa

A Administração Pública pode revisar seus próprios atos quando identificar erro, ilegalidade, falsidade documental, pagamento incompatível ou outro vício relevante. Antes de eventual cancelamento, devem ser observados o contraditório, a ampla defesa e o devido processo administrativo.

A existência de fraude, má-fé ou acumulação indevida pode resultar na cessação do pagamento e na análise da necessidade de restituição de valores, conforme a legislação aplicável ao caso concreto.

Informações ou documentos falsos podem produzir consequências administrativas, civis e penais. O requerimento deve ser preenchido com dados verdadeiros, ainda que a documentação histórica esteja incompleta.

9. O impacto jurisprudencial da ADPF 1060

Além da pensão especial administrativa, filhos separados podem buscar judicialmente a responsabilização civil da União pelos danos decorrentes do afastamento forçado. Durante anos, houve divergência sobre a prescrição dessas ações.

Parte dos julgados reconhecia a gravidade e a continuidade dos efeitos das violações aos direitos humanos. Outra corrente aplicava o prazo quinquenal do Decreto nº 20.910/1932 e considerava prescritas as ações propostas muitas décadas depois dos fatos.

Entendimento fixado pelo STF

No julgamento da ADPF 1060, realizado em sessão virtual de 19 a 26 de setembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal decidiu que as pretensões de indenização propostas contra a União pelos filhos separados estão sujeitas ao prazo prescricional de cinco anos.

Contudo, o Tribunal estabeleceu que esse prazo não deveria ser contado a partir de 1986 nem da maioridade de cada vítima. O termo inicial passou a ser a publicação da ata de julgamento da ADPF 1060.

Publicação da ata e termo final

Conforme as informações oficiais divulgadas pelo STF, a ata de julgamento foi publicada em 25 de setembro de 2025. Assim, considerado o prazo quinquenal definido pela Corte, o período para ajuizamento alcança, em princípio, 25 de setembro de 2030.

Não deixe a análise para o fim do prazo. A ação judicial exige organização de provas, análise da legitimidade, definição dos réus, avaliação dos danos e exame individualizado da prescrição. O marco de 25 de setembro de 2030 não substitui a análise jurídica do caso concreto.

Repercussão geral: Tema 1.456

Em 2026, o STF reafirmou o entendimento em regime de repercussão geral no ARE 1.587.139, correspondente ao Tema 1.456. O julgamento virtual ocorreu entre 24 de abril e 4 de maio de 2026, com registro do resultado em 5 de maio de 2026.

A tese de repercussão geral repete o entendimento da ADPF 1060 e orienta os demais processos judiciais que discutem a mesma controvérsia.

Cronologia judicial atualizada
Etapa Data Impacto prático
Julgamento da ADPF 1060 19 a 26/09/2025 Fixação do prazo de cinco anos, contado da publicação da ata, para as ações indenizatórias contra a União.
Publicação da ata 25/09/2025 Marco inicial indicado pelo STF para a contagem do prazo prescricional.
Decisões posteriores em processos individuais A partir de outubro de 2025 Afastamento de decisões que haviam reconhecido a prescrição com base em datas anteriores.
Julgamento do ARE 1.587.139 24/04 a 04/05/2026 Reafirmação do entendimento em repercussão geral, Tema 1.456.
Publicação do acórdão do Tema 1.456 23/07/2026 Formalização do precedente de repercussão geral aplicável aos processos sobre a controvérsia.
Termo final em princípio 25/09/2030 Data resultante da aplicação do prazo de cinco anos ao marco de publicação da ata, sujeita à análise processual individual.

A indenização judicial não é automática

O STF solucionou a controvérsia sobre o termo inicial da prescrição, mas não determinou o pagamento automático de indenização a todas as pessoas que se declarem atingidas. Cada autor ainda deverá demonstrar os pressupostos da responsabilidade civil do Estado.

  • a existência da política de segregação aplicável à família;
  • a internação ou o isolamento compulsório do genitor;
  • a separação forçada entre pais e filhos;
  • os danos suportados;
  • o nexo causal entre a atuação estatal e os danos alegados;
  • a legitimidade das partes e os demais requisitos processuais.

Pensão administrativa e ação judicial

Diferenças essenciais entre os dois instrumentos
Aspecto Pensão especial Ação judicial de indenização
Via Administrativa, perante o MDHC. Judicial, perante a Justiça Federal.
Pagamento Mensal e vitalício, após o deferimento. Valor definido judicialmente conforme os danos, as provas e o resultado do processo.
Fundamento Lei nº 11.520/2007 e alterações. Responsabilidade civil do Estado e reparação dos danos comprovados.
Análise Comissão Interministerial e decisão administrativa do MDHC. Juízo federal competente, com contraditório da União.
Prescrição Submetida ao regime administrativo específico. Cinco anos contados da publicação da ata da ADPF 1060, conforme o STF.
Resultado automático? Não. Exige comprovação dos requisitos legais. Não. Exige demonstração individual da responsabilidade civil.

10. Diretório de contatos e canais de apoio

Serviço digital da pensão especial

Portal: Solicitar pensão especial por isolamento e internação compulsórios

Acesso digital: conta Gov.br nível Ouro.

Núcleo da Comissão Interministerial de Avaliação — envio postal

Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco A, 4º andar.

CEP: 70054-906 — Brasília/DF.

Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Endereço: Setor Comercial Sul, Quadra 9, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate, Torre A, 8º andar.

CEP: 70308-200 — Brasília/DF.

Telefone informado no serviço: (61) 2027-3492.

Acompanhamento e dúvidas

Telefone e WhatsApp: (61) 99169-1544.

O MDHC informa atendimento telefônico de segunda a sexta-feira, das 13h às 17h, e resposta às mensagens em até dois dias úteis.

Suporte ao Protocolo Digital do MDHC

E-mail: protocologeral@mdh.gov.br.

Canal indicado para problemas relacionados ao sistema de protocolo digital.

Regime estadual de Minas Gerais

Requerentes relacionados à política de segregação executada em Minas Gerais devem consultar os canais atualizados da Secretaria de Estado de Saúde, da Fhemig e dos demais órgãos responsáveis pela aplicação da Lei nº 23.137/2018.

Acessar a Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais

Acessar a Fhemig

Telefones, unidades administrativas e endereços podem ser atualizados pelos órgãos públicos. Antes de enviar documentos físicos ou comparecer presencialmente, confirme os dados diretamente no Portal Gov.br ou no site institucional correspondente.

11. Orientações práticas antes do protocolo

Organize uma cronologia familiar

Registre nomes completos, datas aproximadas, hospitais-colônia, preventórios, municípios, períodos de separação e nomes de pessoas que possam confirmar os fatos.

Preserve documentos históricos

Digitalize documentos frágeis, guarde cópias em mais de um local e evite enviar originais pelo correio, salvo exigência expressa.

Identifique divergências

Diferenças de grafia, datas, sobrenomes e filiação devem ser explicadas. Quando possível, apresente certidões atualizadas ou documentos que demonstrem a mudança.

Guarde o protocolo

Conserve o número do requerimento, o comprovante de envio, os arquivos anexados e todas as comunicações recebidas do MDHC.

Responda às exigências

Caso o órgão solicite complementação, observe o prazo indicado e responda de forma organizada, identificando cada documento anexado.

Avalie a via judicial separadamente

O pedido administrativo não substitui a análise de eventual ação indenizatória, especialmente diante do prazo definido pelo STF.

12. Fontes oficiais consultadas

Aviso: este conteúdo possui finalidade informativa e foi estruturado com base nas fontes oficiais disponíveis na data de sua revisão. Ele não substitui análise jurídica, decisão administrativa, orientação da Defensoria Pública ou atuação de advogado. Requisitos, valores, formulários, contatos e procedimentos podem ser atualizados pelos órgãos competentes.