Estratégia Brasil Amigo da Pessoa Idosa: adesão, certificação e governança municipal
Análise nacional da Estratégia Brasil Amigo da Pessoa Idosa, incluindo fundamentos legais, dimensões de avaliação, funcionamento do SISBAPI, documentos, selos de reconhecimento, composição das ações e recomendações para a implementação municipal.
Resumo direto: a Estratégia Brasil Amigo da Pessoa Idosa — EBAPI — é uma iniciativa federal à qual os municípios e o Distrito Federal podem aderir gratuitamente. A implementação ocorre por meio do SISBAPI e envolve o fortalecimento do conselho municipal, a elaboração de diagnóstico e plano de ação, a institucionalização legislativa do plano e a comprovação progressiva de 20 ações para a obtenção dos Selos Adesão, Plano, Bronze, Prata e Ouro.
1. Fundamentos e contexto demográfico nacional
A transição demográfica brasileira ocorre de maneira acelerada e exige uma reorganização progressiva das cidades, dos serviços de saúde, da assistência social, da mobilidade, da habitação e das políticas de proteção de direitos.
Em 2010, o Brasil possuía aproximadamente 20,6 milhões de pessoas com 60 anos ou mais. Em 2017, a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua estimou 30,2 milhões de pessoas nessa faixa etária, correspondentes a 14,6% da população estimada naquele levantamento.
O Censo Demográfico 2022 registrou 32.113.490 pessoas com 60 anos ou mais, equivalentes a aproximadamente 15,8% da população recenseada. Os dados confirmam que o envelhecimento populacional deixou de ser uma questão projetada apenas para o futuro e passou a constituir uma realidade imediata para o planejamento público.
Importância da atualização dos dados
Projeções demográficas produzidas em diferentes anos podem adotar metodologias e recortes etários distintos. Para diagnósticos municipais, recomenda-se utilizar os dados mais recentes do IBGE e complementá-los com informações do Cadastro Único, da saúde, da assistência social, dos conselhos e dos demais cadastros locais.
O amparo à pessoa idosa não se limita à dimensão biológica do envelhecimento. Trata-se de responsabilidade compartilhada entre a família, a sociedade e o Estado, com fundamento especialmente nos artigos 229 e 230 da Constituição Federal de 1988.
O artigo 230 estabelece o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, sua dignidade, seu bem-estar e seu direito à vida. O dispositivo também determina que os programas de amparo sejam executados preferencialmente em seus lares e assegura gratuidade nos transportes coletivos urbanos às pessoas com mais de 65 anos, sem prejuízo de normas locais mais favoráveis.
A estrutura jurídica nacional é complementada pela Lei nº 8.842/1994, que dispõe sobre a Política Nacional do Idoso, e pela Lei nº 10.741/2003, atualmente denominada Estatuto da Pessoa Idosa.
2. Instituição e evolução normativa da EBAPI
A Estratégia Brasil Amigo da Pessoa Idosa foi originalmente instituída pelo Decreto nº 9.328, de 3 de abril de 2018. Esse decreto foi posteriormente revogado pelo Decreto nº 9.921, de 18 de julho de 2019, que consolidou atos normativos relacionados à pessoa idosa e passou a regulamentar a estratégia em seus artigos 21 a 28.
O Decreto nº 10.604, de 20 de janeiro de 2021, alterou o Decreto nº 9.921/2019 e atribuiu a operacionalização da estratégia ao órgão federal responsável pela política de promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa. Na atual estrutura administrativa, a política encontra-se vinculada ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania — MDHC.
Atenção à legislação revogada
O Decreto nº 9.328/2018 continua relevante para a compreensão histórica da EBAPI, mas não é mais o regulamento vigente. Também foram revogados, em 2021, os dispositivos que instituíam e atribuíam competências ao antigo Comitê Gestor federal da estratégia.
Conforme o Decreto nº 9.921/2019, a estratégia busca incentivar comunidades e cidades a promoverem ações destinadas ao envelhecimento ativo, saudável, sustentável e cidadão, especialmente em relação às pessoas em maior vulnerabilidade.
Entre suas diretrizes atualmente aplicáveis estão:
- o protagonismo da pessoa idosa;
- a orientação das políticas públicas para o envelhecimento populacional e a efetivação da Política Nacional do Idoso e do Estatuto da Pessoa Idosa;
- o fortalecimento dos serviços públicos de assistência social, saúde, desenvolvimento urbano, direitos humanos, educação e comunicação;
- a intersetorialidade e a atuação conjunta entre órgãos públicos, entidades privadas, conselhos de direitos e organismos internacionais.
A metodologia foi inspirada na iniciativa global de cidades e comunidades amigas das pessoas idosas promovida pela Organização Mundial da Saúde — OMS. Sua adaptação nacional incorporou as características do federalismo brasileiro, da assistência social, da saúde pública, do controle social e das desigualdades territoriais.
Os materiais técnicos nacionais foram desenvolvidos com a participação de diferentes órgãos e instituições, incluindo áreas federais de desenvolvimento social, saúde e direitos humanos, a Universidade Federal de Viçosa — UFV — e a Organização Pan-Americana da Saúde/Organização Mundial da Saúde — OPAS/OMS.
Ponte Nova, em Minas Gerais, aparece nos registros históricos da implementação como um dos primeiros municípios a formalizar sua participação na estratégia.
3. Conceitos estruturantes da estratégia
Envelhecimento ativo
Processo de melhoria das condições de saúde, participação e segurança para elevar a qualidade de vida durante o envelhecimento.
Envelhecimento saudável
Desenvolvimento e manutenção da capacidade funcional necessária para o bem-estar da pessoa idosa.
Envelhecimento cidadão
Exercício efetivo dos direitos civis, políticos e sociais pela pessoa idosa.
Envelhecimento sustentável
Garantia de bem-estar, renda, saúde, convivência, respeito, participação e integração com o desenvolvimento econômico e social.
Protagonismo
Participação direta das pessoas idosas no diagnóstico de necessidades, na definição de prioridades e no controle social.
Intersetorialidade
Integração entre assistência social, saúde, direitos humanos, educação, urbanismo, transporte, cultura, trabalho, esporte e demais políticas.
4. As nove dimensões de avaliação municipal
A metodologia orienta o município a observar nove dimensões estruturantes. As oito primeiras correspondem a áreas temáticas predefinidas, enquanto a nona permite que a comunidade estabeleça soluções próprias para necessidades territoriais específicas.
Ambiente físico
Foco: acessibilidade arquitetônica, espaços públicos seguros e desenho urbano adaptado.
Exemplos: calçadas acessíveis, bancos públicos, iluminação, travessias seguras e espaços comunitários para atividades físicas.
Transporte e mobilidade
Foco: segurança, autonomia e acessibilidade nos deslocamentos.
Exemplos: assentos sinalizados, veículos acessíveis, pontos de parada adequados e fiscalização da gratuidade.
Moradia
Foco: habitabilidade, segurança doméstica e adaptação residencial.
Exemplos: eliminação de barreiras, instalação de barras de apoio e ações para prevenção de quedas.
Participação
Foco: inclusão em atividades sociais, culturais, recreativas, cívicas e comunitárias.
Exemplos: espaços de convivência, associativismo, eventos culturais e atividades intergeracionais.
Respeito e inclusão social
Foco: enfrentamento do etarismo, da violência e da exclusão.
Exemplos: campanhas educativas, programas intergeracionais, inclusão produtiva e valorização da experiência.
Comunicação e informação
Foco: acesso compreensível aos serviços, direitos e informações públicas.
Exemplos: materiais acessíveis, linguagem simples, canais presenciais e digitais e divulgação de benefícios.
Aprendizagem ao longo da vida
Foco: educação continuada, inclusão e letramento digital.
Exemplos: alfabetização, oficinas de smartphones, uso seguro da internet e atividades educativas.
Apoio, saúde e cuidado
Foco: atenção integral à saúde, assistência social e rede de cuidados.
Exemplos: prevenção, vacinação, cuidado multidimensional, busca ativa e enfrentamento da violência.
Escolha local
Foco: necessidades próprias do território identificadas com participação da população idosa.
Exemplos: ações customizadas que não sejam adequadamente atendidas pelas opções previamente cadastradas.
5. Guias técnicos de sustentação
A estratégia possui quatro guias que devem ser utilizados de forma articulada pelas equipes estaduais, municipais e distritais.
| Guia | Conteúdo principal | Aplicação prática |
|---|---|---|
| Guia 1 | Introdução, conceitos e fundamentos sobre envelhecimento, capacidade funcional e cidades amigas das pessoas idosas. | Formação inicial da equipe e alinhamento conceitual. |
| Guia 2 | Passos metodológicos para adesão, implementação, acompanhamento e obtenção dos selos. | Organização do fluxo de trabalho e das responsabilidades. |
| Guia 3 | Orientações para elaboração do Diagnóstico Municipal, com dados quantitativos e escuta qualitativa das pessoas idosas. | Identificação de problemas, barreiras, demandas e prioridades. |
| Guia 4 | Estruturação do Plano Municipal, seleção das ações e definição dos meios de execução, acompanhamento e comprovação. | Consolidação das 20 ações e elaboração do plano submetido ao conselho. |
6. Serviço de adesão e operacionalização pelo SISBAPI
A adesão é gratuita e está disponível aos municípios brasileiros e ao Distrito Federal. O procedimento é realizado eletronicamente pelo Sistema Brasil Amigo da Pessoa Idosa — SISBAPI.
Canal oficial de acesso
O acesso deve ser iniciado preferencialmente pela página oficial do serviço no Gov.br, que direciona ao endereço eletrônico vigente do SISBAPI. Isso reduz o risco de utilização de links antigos, descontinuados ou não oficiais.
Segundo a Carta de Serviços do Governo Federal, o sistema é configurado para acesso pelo titular da Secretaria Municipal de Assistência Social, ou órgão equivalente, que possua o perfil administrativo exigido no ambiente de autenticação governamental.
O prefeito pode indicar outra secretaria ou agente público responsável pela operacionalização. Nesse caso, deve-se observar o modelo de ofício, o procedimento de habilitação e o canal de envio indicados pelo órgão federal no momento da solicitação.
Fluxo recomendado para a adesão
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Definir a unidade responsável
Identificar a secretaria coordenadora, o gestor titular e os servidores que atuarão como interlocutores da EBAPI.
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Verificar o acesso ao sistema
Conferir se o gestor possui conta Gov.br e os perfis necessários nos sistemas federais relacionados. Os requisitos de nível da conta devem ser confirmados na tela oficial de autenticação.
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Acessar a opção de adesão
Entrar no SISBAPI, consultar as orientações disponibilizadas e gerar o Termo de Adesão.
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Obter a assinatura da autoridade competente
Providenciar a assinatura do prefeito ou, no Distrito Federal, da autoridade indicada pelo sistema, respeitando o formato de assinatura atualmente aceito.
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Comprovar o funcionamento do conselho
Anexar o ato de criação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e documento que demonstre seu funcionamento regular, como a ata de reunião mais recente.
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Enviar e acompanhar
Fazer o upload dos documentos, concluir o envio e acompanhar as mensagens, exigências e decisões diretamente no sistema.
Documentos básicos da fase inicial
- Termo de Adesão gerado no sistema e devidamente assinado.
- Ato normativo de criação do conselho municipal da pessoa idosa.
- Ata recente ou documento equivalente que comprove seu funcionamento.
- Dados atualizados do gestor e dos interlocutores municipais.
- Ofício de indicação, quando a gestão não for exercida pelo titular originalmente habilitado.
- Outros documentos eventualmente solicitados durante a análise.
Validação e exigências
Os manuais históricos descrevem o uso de indicadores visuais no painel para demonstrar processos enviados, pendentes de correção ou aprovados. Como a interface pode ser atualizada, o gestor deve seguir as mensagens e os comandos apresentados na versão vigente do SISBAPI.
7. Fases e selos de reconhecimento
O desenvolvimento da estratégia ocorre em cinco fases progressivas: Adesão, Plano, Bronze, Prata e Ouro. O avanço depende do cumprimento dos requisitos e da validação dos documentos e ações registrados no SISBAPI.
| Fase ou selo | Finalidade | Principais comprovações | Prazo informado |
|---|---|---|---|
| Selo Adesão — A | Formalização do compromisso do ente local e comprovação do controle social. | Termo de Adesão e documentação do conselho municipal da pessoa idosa. | A Carta de Serviços informa atendimento imediato para a etapa de adesão, desde que os requisitos estejam corretos. |
| Selo Plano — P | Elaboração do Diagnóstico Municipal e do Plano Municipal da Estratégia. | Diagnóstico, Plano Municipal, aprovação pelo conselho e demais documentos exigidos no sistema. | Não estimado oficialmente. |
| Selo Bronze | Institucionalização legislativa do Plano Municipal. | Projeto de lei encaminhado ao Legislativo ou documento exigido na etapa vigente do SISBAPI. | Não estimado; depende também da tramitação legislativa local. |
| Selo Prata | Execução e comprovação do primeiro conjunto de dez ações. | Relatórios, registros administrativos, imagens, atas, documentos financeiros ou outras evidências adequadas. | Não estimado; depende da execução e validação das ações. |
| Selo Ouro | Execução e comprovação das dez ações restantes, completando o Plano Municipal. | Evidências finais da execução das 20 ações previstas. | Não estimado; depende da conclusão e aprovação integral. |
Selo Plano e Diagnóstico Municipal
O diagnóstico deve combinar informações quantitativas e qualitativas. Entre os dados possíveis estão a estrutura etária da população, a distribuição territorial das pessoas idosas, renda, pobreza, deficiência, acesso a benefícios, composição familiar, condições de moradia, cobertura dos serviços de saúde e assistência social e indicadores de violência.
A análise documental deve ser acompanhada pela escuta direta da população idosa. Entrevistas, grupos focais, reuniões comunitárias, conferências, audiências e consultas públicas podem revelar barreiras que não aparecem nos cadastros administrativos.
Selo Bronze e institucionalização legislativa
A submissão do Plano Municipal ao Poder Legislativo procura conferir maior estabilidade à política, ampliar sua legitimidade e reduzir o risco de descontinuidade em mudanças de governo.
O texto legislativo deve ser compatível com a legislação local e pode tratar, entre outros pontos, dos objetivos, diretrizes, responsabilidades administrativas, mecanismos de participação, monitoramento, fontes de financiamento e atualização periódica do plano.
8. Composição das 20 ações do Plano Municipal
O Plano Municipal deve conter exatamente 20 ações, distribuídas entre ações obrigatórias, opcionais e de escolha local.
Para o Selo Prata, o município executa o primeiro conjunto de dez ações: quatro obrigatórias, quatro opcionais e duas de escolha local. Para o Selo Ouro, executa outro conjunto com a mesma distribuição, completando as 20 ações.
| Tipo de ação | Selo Prata | Selo Ouro | Total do plano |
|---|---|---|---|
| Obrigatórias | 4 ações | 4 ações | 8 ações |
| Opcionais | 4 ações | 4 ações | 8 ações |
| Escolha local | 2 ações | 2 ações | 4 ações |
| Total | 10 ações | 10 ações | 20 ações |
Ações obrigatórias
As oito ações obrigatórias distribuem-se em quatro áreas, com duas ações por área ao longo do ciclo completo:
Direitos humanos
Envolvem comunicação sobre direitos, prevenção e enfrentamento da violência, fortalecimento da rede de proteção e fiscalização das entidades de atendimento à pessoa idosa, conforme a legislação aplicável.
Saúde
Compreendem o planejamento e a implementação do cuidado integral à pessoa idosa no SUS, com avaliações multidimensionais, prevenção e organização da linha de cuidado.
Assistência social
Podem envolver busca ativa, acesso ao Benefício de Prestação Continuada — BPC —, fortalecimento dos serviços, Centros-Dia, Centros de Convivência, acolhimento e capacitação dos trabalhadores.
Desenvolvimento humano e educação
Abrangem inclusão digital, aprendizagem ao longo da vida, valorização da pessoa idosa, educação intergeracional e enfrentamento do preconceito por idade.
Ações opcionais
As oito ações opcionais devem contemplar as oito dimensões temáticas da estratégia. Quatro são executadas na fase do Selo Prata e quatro na fase do Selo Ouro.
A seleção não deve ser meramente formal. As ações escolhidas precisam corresponder aos problemas identificados no Diagnóstico Municipal e guardar coerência com os objetivos, indicadores, responsáveis, prazos e recursos estabelecidos no plano.
Ações de escolha local
As quatro ações de escolha local são formuladas pelo município com a participação do conselho e da população idosa. Duas são executadas no Selo Prata e duas no Selo Ouro, observando-se as regras do SISBAPI sobre a vinculação a dimensões diferentes.
Esse componente permite incorporar características que variam entre territórios urbanos, rurais, ribeirinhos, indígenas, quilombolas, fronteiriços, turísticos ou metropolitanos.
9. Governança federativa e intersetorial
O Decreto nº 9.921/2019 determina que as ações sejam executadas de maneira descentralizada e integrada, conjugando esforços entre União, estados, Distrito Federal e municípios, com participação da sociedade civil e controle social.
Aos municípios cabe, entre outras responsabilidades:
- indicar a unidade e os agentes responsáveis pela estratégia;
- participar das capacitações oferecidas;
- instituir e manter ativo o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa;
- elaborar o Diagnóstico Municipal e o Plano Municipal;
- executar as ações previstas;
- registrar e atualizar as informações no sistema;
- assegurar participação social, transparência e acompanhamento dos resultados.
Embora a assistência social frequentemente coordene a adesão, a implementação não deve permanecer restrita a uma única secretaria. O planejamento precisa envolver saúde, direitos humanos, educação, urbanismo, habitação, mobilidade, trabalho, cultura, esporte, comunicação, finanças e planejamento.
Governança atual
O antigo Comitê Gestor federal previsto na redação original da estratégia foi revogado em 2021. Portanto, documentos ou páginas antigas que ainda atribuam decisões atuais a esse comitê devem ser interpretados considerando a legislação superveniente e a estrutura administrativa vigente.
10. Histórico de participação e desafios territoriais
A estratégia apresentou expansão relevante nos primeiros anos. Dados governamentais históricos indicavam cerca de 100 municípios no período inicial, 478 municípios em 2019 e 959 municípios e sete estados formalmente participantes em 5 de junho de 2020.
O quantitativo de 959 municípios não é um dado atual
Esse número corresponde à relação oficial atualizada em junho de 2020. Ele deve ser citado como registro histórico, e não como quantidade vigente, salvo se o órgão federal divulgar nova base que confirme o mesmo total.
A EBAPI também se relacionou a ações federais de promoção do envelhecimento ativo, como iniciativas esportivas e de estimulação física e cognitiva executadas em municípios participantes. Em 2020, o Programa Vida Saudável divulgou atendimento em 291 municípios, com expectativa de alcançar mais de 40 mil participantes.
A implementação municipal enfrenta desafios como:
- capacidade técnica desigual entre os municípios;
- rotatividade das equipes responsáveis;
- fragilidade ou inatividade dos conselhos municipais;
- dificuldade de produzir e atualizar diagnósticos territoriais;
- limitações de conectividade e infraestrutura tecnológica;
- ausência de previsão orçamentária específica;
- mudanças de prioridade entre gestões;
- baixa integração entre assistência social, saúde, urbanismo, transporte e demais políticas.
Municípios pequenos podem enfrentar maior dificuldade para manter equipes especializadas. Nesses casos, consórcios públicos, universidades, institutos federais, escolas de governo e órgãos estaduais podem contribuir para capacitações, produção de dados e elaboração de instrumentos técnicos, sem afastar a responsabilidade administrativa do município.
11. Como organizar a comprovação das ações
A certificação nas etapas de execução depende de evidências suficientes para demonstrar que cada ação foi efetivamente realizada e produziu os resultados informados.
- Plano de trabalho ou projeto da ação.
- Ato de designação dos responsáveis.
- Cronograma de execução.
- Lista de presença ou registro dos participantes.
- Relatório técnico e registro fotográfico.
- Materiais de comunicação produzidos.
- Notas fiscais, contratos ou documentos de despesa.
- Atas do conselho e do comitê local.
- Indicadores de atendimento e resultados.
- Comprovação de acessibilidade e participação da pessoa idosa.
As evidências devem preservar dados pessoais e informações sensíveis, especialmente registros de saúde, violência, deficiência ou situação socioeconômica. A publicação e o envio de documentos devem observar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD.
12. Recomendações estratégicas para os municípios
12.1. Instituir uma coordenação intersetorial permanente
Recomenda-se formalizar, por decreto, portaria ou instrumento equivalente, uma instância técnica com representantes das áreas de assistência social, saúde, direitos humanos, educação, planejamento, orçamento, urbanismo, transporte, habitação, cultura, trabalho e esporte.
12.2. Fortalecer o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa
O conselho não deve existir apenas formalmente. É necessário garantir composição regular, reuniões, atas, infraestrutura, acesso à informação, participação da sociedade civil e condições para acompanhar o diagnóstico, aprovar o plano e fiscalizar sua execução.
12.3. Priorizar o Diagnóstico Municipal
Um plano sem diagnóstico adequado tende a reproduzir ações genéricas. O município deve territorializar os dados, ouvir pessoas idosas de diferentes perfis e identificar desigualdades de gênero, raça, renda, deficiência, localização e acesso a serviços.
12.4. Institucionalizar o Plano Municipal
A transformação do plano em instrumento legal favorece sua continuidade, define responsabilidades e cria uma base para o controle social e para a cobrança de resultados.
12.5. Integrar as ações ao planejamento orçamentário
As ações devem estar alinhadas ao Plano Plurianual — PPA —, à Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO — e à Lei Orçamentária Anual — LOA. A existência de uma ação no SISBAPI não substitui a necessidade de previsão de recursos, competência administrativa e procedimento de contratação ou parceria adequado.
12.6. Estruturar o Fundo Municipal da Pessoa Idosa
Quando existente, o fundo deve possuir regulamentação, conta específica, controle do conselho e procedimentos administrativos compatíveis com a legislação. As destinações incentivadas do Imposto de Renda podem complementar o financiamento, mas não substituem as dotações públicas necessárias à manutenção das políticas permanentes.
12.7. Utilizar parcerias técnicas
Universidades, institutos federais, organizações da sociedade civil, consórcios públicos e órgãos estaduais podem apoiar estudos, oficinas, capacitações e desenvolvimento de metodologias, desde que as parcerias sejam formalizadas e fiscalizadas conforme a legislação.
12.8. Manter arquivo permanente de evidências
Desde o início da implementação, o município deve organizar pastas físicas ou digitais por ação, contendo autorizações, relatórios, evidências, despesas, indicadores e aprovações do conselho. Essa rotina reduz retrabalho durante a solicitação dos Selos Prata e Ouro.
13. Canais oficiais e suporte
A página oficial do serviço informa a Central de Relacionamento pelo número 121. O acesso ao procedimento eletrônico deve ser iniciado pela Carta de Serviços do Gov.br.
Para dúvidas específicas sobre habilitação de usuários, erros no sistema, documentos pendentes ou análise de etapas, recomenda-se consultar os canais exibidos na página oficial do serviço e no próprio SISBAPI.
Evite utilizar contatos encontrados em manuais antigos
A estratégia já esteve vinculada a diferentes ministérios e secretarias. Por isso, e-mails com os domínios antigos mds.gov.br, mdh.gov.br ou referências a órgãos extintos podem não permanecer ativos. Confirme sempre o canal indicado na plataforma oficial antes do envio de documentos ou dados pessoais.
14. Conclusão
A Estratégia Brasil Amigo da Pessoa Idosa oferece aos municípios uma metodologia para transformar o envelhecimento populacional em tema permanente de planejamento, proteção de direitos e desenvolvimento urbano e social.
A obtenção do Selo Adesão é apenas o início. A efetividade depende da consolidação do conselho municipal, da qualidade do diagnóstico, da participação direta das pessoas idosas, da institucionalização do plano, da previsão orçamentária e da execução comprovada das 20 ações.
Municípios que integram planejamento, orçamento, controle social e atuação intersetorial possuem melhores condições de avançar até o Selo Ouro e, principalmente, de produzir melhorias concretas na autonomia, segurança, saúde, participação e qualidade de vida da população idosa.
Fontes oficiais e referências
- Gov.br — Aderir à Estratégia Brasil Amigo da Pessoa Idosa . Carta de Serviços com público atendido, etapas, documentação, prazos e acesso ao SISBAPI.
- Decreto nº 9.921, de 18 de julho de 2019 . Regulamenta a Política Nacional do Idoso e a Estratégia Brasil Amigo da Pessoa Idosa.
- Decreto nº 10.604, de 20 de janeiro de 2021 . Altera o Decreto nº 9.921/2019 e modifica a estrutura de operacionalização da estratégia.
- Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 , especialmente os artigos 229 e 230.
- Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994 . Dispõe sobre a Política Nacional do Idoso.
- Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 . Estatuto da Pessoa Idosa.
- IBGE — Censo Demográfico 2022: pessoas de 60 anos ou mais . Dados nacionais atualizados sobre a população idosa.
- IBGE — Número de pessoas idosas ultrapassou 30 milhões em 2017 .
- Governo Federal — Bases de Sustentação da EBAPI . Página de acesso aos guias e materiais técnicos.
- Guia 1 — Estratégia Brasil Amigo da Pessoa Idosa .
- Guia 2 — Estratégia Brasil Amigo da Pessoa Idosa .
- Guia 3 — Diagnóstico Municipal .
- Guia 4 — Plano de Ação .
- Governo Federal — Situação da EBAPI atualizada em 5 de junho de 2020 . Referência histórica sobre a participação de 959 municípios e sete estados.
Aviso: este conteúdo possui caráter informativo e foi elaborado com base nas normas e páginas oficiais consultadas. Interfaces, documentos, canais de atendimento, requisitos técnicos e procedimentos administrativos podem ser atualizados pelo Governo Federal. Antes de protocolar a adesão ou solicitar um selo, consulte a versão vigente da Carta de Serviços e do SISBAPI.
