Brasil Amigo da Pessoa Idosa: Adesão e Certificação

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Direitos da pessoa idosa • Gestão municipal • SISBAPI

Estratégia Brasil Amigo da Pessoa Idosa: adesão, certificação e governança municipal

Análise nacional da Estratégia Brasil Amigo da Pessoa Idosa, incluindo fundamentos legais, dimensões de avaliação, funcionamento do SISBAPI, documentos, selos de reconhecimento, composição das ações e recomendações para a implementação municipal.

Resumo direto: a Estratégia Brasil Amigo da Pessoa Idosa — EBAPI — é uma iniciativa federal à qual os municípios e o Distrito Federal podem aderir gratuitamente. A implementação ocorre por meio do SISBAPI e envolve o fortalecimento do conselho municipal, a elaboração de diagnóstico e plano de ação, a institucionalização legislativa do plano e a comprovação progressiva de 20 ações para a obtenção dos Selos Adesão, Plano, Bronze, Prata e Ouro.

32,1 milhões Pessoas com 60 anos ou mais registradas no Brasil pelo Censo 2022.
9 dimensões Áreas temáticas consideradas na avaliação e no planejamento local.
5 selos Adesão, Plano, Bronze, Prata e Ouro, em uma trajetória progressiva.
20 ações Oito obrigatórias, oito opcionais e quatro de escolha local.

1. Fundamentos e contexto demográfico nacional

A transição demográfica brasileira ocorre de maneira acelerada e exige uma reorganização progressiva das cidades, dos serviços de saúde, da assistência social, da mobilidade, da habitação e das políticas de proteção de direitos.

Em 2010, o Brasil possuía aproximadamente 20,6 milhões de pessoas com 60 anos ou mais. Em 2017, a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua estimou 30,2 milhões de pessoas nessa faixa etária, correspondentes a 14,6% da população estimada naquele levantamento.

O Censo Demográfico 2022 registrou 32.113.490 pessoas com 60 anos ou mais, equivalentes a aproximadamente 15,8% da população recenseada. Os dados confirmam que o envelhecimento populacional deixou de ser uma questão projetada apenas para o futuro e passou a constituir uma realidade imediata para o planejamento público.

Importância da atualização dos dados

Projeções demográficas produzidas em diferentes anos podem adotar metodologias e recortes etários distintos. Para diagnósticos municipais, recomenda-se utilizar os dados mais recentes do IBGE e complementá-los com informações do Cadastro Único, da saúde, da assistência social, dos conselhos e dos demais cadastros locais.

O amparo à pessoa idosa não se limita à dimensão biológica do envelhecimento. Trata-se de responsabilidade compartilhada entre a família, a sociedade e o Estado, com fundamento especialmente nos artigos 229 e 230 da Constituição Federal de 1988.

O artigo 230 estabelece o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, sua dignidade, seu bem-estar e seu direito à vida. O dispositivo também determina que os programas de amparo sejam executados preferencialmente em seus lares e assegura gratuidade nos transportes coletivos urbanos às pessoas com mais de 65 anos, sem prejuízo de normas locais mais favoráveis.

A estrutura jurídica nacional é complementada pela Lei nº 8.842/1994, que dispõe sobre a Política Nacional do Idoso, e pela Lei nº 10.741/2003, atualmente denominada Estatuto da Pessoa Idosa.

A Estratégia Brasil Amigo da Pessoa Idosa foi originalmente instituída pelo Decreto nº 9.328, de 3 de abril de 2018. Esse decreto foi posteriormente revogado pelo Decreto nº 9.921, de 18 de julho de 2019, que consolidou atos normativos relacionados à pessoa idosa e passou a regulamentar a estratégia em seus artigos 21 a 28.

O Decreto nº 10.604, de 20 de janeiro de 2021, alterou o Decreto nº 9.921/2019 e atribuiu a operacionalização da estratégia ao órgão federal responsável pela política de promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa. Na atual estrutura administrativa, a política encontra-se vinculada ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania — MDHC.

Atenção à legislação revogada

O Decreto nº 9.328/2018 continua relevante para a compreensão histórica da EBAPI, mas não é mais o regulamento vigente. Também foram revogados, em 2021, os dispositivos que instituíam e atribuíam competências ao antigo Comitê Gestor federal da estratégia.

Conforme o Decreto nº 9.921/2019, a estratégia busca incentivar comunidades e cidades a promoverem ações destinadas ao envelhecimento ativo, saudável, sustentável e cidadão, especialmente em relação às pessoas em maior vulnerabilidade.

Entre suas diretrizes atualmente aplicáveis estão:

  • o protagonismo da pessoa idosa;
  • a orientação das políticas públicas para o envelhecimento populacional e a efetivação da Política Nacional do Idoso e do Estatuto da Pessoa Idosa;
  • o fortalecimento dos serviços públicos de assistência social, saúde, desenvolvimento urbano, direitos humanos, educação e comunicação;
  • a intersetorialidade e a atuação conjunta entre órgãos públicos, entidades privadas, conselhos de direitos e organismos internacionais.

A metodologia foi inspirada na iniciativa global de cidades e comunidades amigas das pessoas idosas promovida pela Organização Mundial da Saúde — OMS. Sua adaptação nacional incorporou as características do federalismo brasileiro, da assistência social, da saúde pública, do controle social e das desigualdades territoriais.

Os materiais técnicos nacionais foram desenvolvidos com a participação de diferentes órgãos e instituições, incluindo áreas federais de desenvolvimento social, saúde e direitos humanos, a Universidade Federal de Viçosa — UFV — e a Organização Pan-Americana da Saúde/Organização Mundial da Saúde — OPAS/OMS.

Ponte Nova, em Minas Gerais, aparece nos registros históricos da implementação como um dos primeiros municípios a formalizar sua participação na estratégia.

3. Conceitos estruturantes da estratégia

Envelhecimento ativo

Processo de melhoria das condições de saúde, participação e segurança para elevar a qualidade de vida durante o envelhecimento.

Envelhecimento saudável

Desenvolvimento e manutenção da capacidade funcional necessária para o bem-estar da pessoa idosa.

Envelhecimento cidadão

Exercício efetivo dos direitos civis, políticos e sociais pela pessoa idosa.

Envelhecimento sustentável

Garantia de bem-estar, renda, saúde, convivência, respeito, participação e integração com o desenvolvimento econômico e social.

Protagonismo

Participação direta das pessoas idosas no diagnóstico de necessidades, na definição de prioridades e no controle social.

Intersetorialidade

Integração entre assistência social, saúde, direitos humanos, educação, urbanismo, transporte, cultura, trabalho, esporte e demais políticas.

4. As nove dimensões de avaliação municipal

A metodologia orienta o município a observar nove dimensões estruturantes. As oito primeiras correspondem a áreas temáticas predefinidas, enquanto a nona permite que a comunidade estabeleça soluções próprias para necessidades territoriais específicas.

1

Ambiente físico

Foco: acessibilidade arquitetônica, espaços públicos seguros e desenho urbano adaptado.

Exemplos: calçadas acessíveis, bancos públicos, iluminação, travessias seguras e espaços comunitários para atividades físicas.

2

Transporte e mobilidade

Foco: segurança, autonomia e acessibilidade nos deslocamentos.

Exemplos: assentos sinalizados, veículos acessíveis, pontos de parada adequados e fiscalização da gratuidade.

3

Moradia

Foco: habitabilidade, segurança doméstica e adaptação residencial.

Exemplos: eliminação de barreiras, instalação de barras de apoio e ações para prevenção de quedas.

4

Participação

Foco: inclusão em atividades sociais, culturais, recreativas, cívicas e comunitárias.

Exemplos: espaços de convivência, associativismo, eventos culturais e atividades intergeracionais.

5

Respeito e inclusão social

Foco: enfrentamento do etarismo, da violência e da exclusão.

Exemplos: campanhas educativas, programas intergeracionais, inclusão produtiva e valorização da experiência.

6

Comunicação e informação

Foco: acesso compreensível aos serviços, direitos e informações públicas.

Exemplos: materiais acessíveis, linguagem simples, canais presenciais e digitais e divulgação de benefícios.

7

Aprendizagem ao longo da vida

Foco: educação continuada, inclusão e letramento digital.

Exemplos: alfabetização, oficinas de smartphones, uso seguro da internet e atividades educativas.

8

Apoio, saúde e cuidado

Foco: atenção integral à saúde, assistência social e rede de cuidados.

Exemplos: prevenção, vacinação, cuidado multidimensional, busca ativa e enfrentamento da violência.

9

Escolha local

Foco: necessidades próprias do território identificadas com participação da população idosa.

Exemplos: ações customizadas que não sejam adequadamente atendidas pelas opções previamente cadastradas.

5. Guias técnicos de sustentação

A estratégia possui quatro guias que devem ser utilizados de forma articulada pelas equipes estaduais, municipais e distritais.

Guias de implementação da Estratégia Brasil Amigo da Pessoa Idosa
Guia Conteúdo principal Aplicação prática
Guia 1 Introdução, conceitos e fundamentos sobre envelhecimento, capacidade funcional e cidades amigas das pessoas idosas. Formação inicial da equipe e alinhamento conceitual.
Guia 2 Passos metodológicos para adesão, implementação, acompanhamento e obtenção dos selos. Organização do fluxo de trabalho e das responsabilidades.
Guia 3 Orientações para elaboração do Diagnóstico Municipal, com dados quantitativos e escuta qualitativa das pessoas idosas. Identificação de problemas, barreiras, demandas e prioridades.
Guia 4 Estruturação do Plano Municipal, seleção das ações e definição dos meios de execução, acompanhamento e comprovação. Consolidação das 20 ações e elaboração do plano submetido ao conselho.

6. Serviço de adesão e operacionalização pelo SISBAPI

A adesão é gratuita e está disponível aos municípios brasileiros e ao Distrito Federal. O procedimento é realizado eletronicamente pelo Sistema Brasil Amigo da Pessoa Idosa — SISBAPI.

Canal oficial de acesso

O acesso deve ser iniciado preferencialmente pela página oficial do serviço no Gov.br, que direciona ao endereço eletrônico vigente do SISBAPI. Isso reduz o risco de utilização de links antigos, descontinuados ou não oficiais.

Segundo a Carta de Serviços do Governo Federal, o sistema é configurado para acesso pelo titular da Secretaria Municipal de Assistência Social, ou órgão equivalente, que possua o perfil administrativo exigido no ambiente de autenticação governamental.

O prefeito pode indicar outra secretaria ou agente público responsável pela operacionalização. Nesse caso, deve-se observar o modelo de ofício, o procedimento de habilitação e o canal de envio indicados pelo órgão federal no momento da solicitação.

Fluxo recomendado para a adesão

  1. Definir a unidade responsável

    Identificar a secretaria coordenadora, o gestor titular e os servidores que atuarão como interlocutores da EBAPI.

  2. Verificar o acesso ao sistema

    Conferir se o gestor possui conta Gov.br e os perfis necessários nos sistemas federais relacionados. Os requisitos de nível da conta devem ser confirmados na tela oficial de autenticação.

  3. Acessar a opção de adesão

    Entrar no SISBAPI, consultar as orientações disponibilizadas e gerar o Termo de Adesão.

  4. Obter a assinatura da autoridade competente

    Providenciar a assinatura do prefeito ou, no Distrito Federal, da autoridade indicada pelo sistema, respeitando o formato de assinatura atualmente aceito.

  5. Comprovar o funcionamento do conselho

    Anexar o ato de criação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e documento que demonstre seu funcionamento regular, como a ata de reunião mais recente.

  6. Enviar e acompanhar

    Fazer o upload dos documentos, concluir o envio e acompanhar as mensagens, exigências e decisões diretamente no sistema.

Documentos básicos da fase inicial

  • Termo de Adesão gerado no sistema e devidamente assinado.
  • Ato normativo de criação do conselho municipal da pessoa idosa.
  • Ata recente ou documento equivalente que comprove seu funcionamento.
  • Dados atualizados do gestor e dos interlocutores municipais.
  • Ofício de indicação, quando a gestão não for exercida pelo titular originalmente habilitado.
  • Outros documentos eventualmente solicitados durante a análise.

Validação e exigências

Os manuais históricos descrevem o uso de indicadores visuais no painel para demonstrar processos enviados, pendentes de correção ou aprovados. Como a interface pode ser atualizada, o gestor deve seguir as mensagens e os comandos apresentados na versão vigente do SISBAPI.

7. Fases e selos de reconhecimento

O desenvolvimento da estratégia ocorre em cinco fases progressivas: Adesão, Plano, Bronze, Prata e Ouro. O avanço depende do cumprimento dos requisitos e da validação dos documentos e ações registrados no SISBAPI.

Fases de certificação da EBAPI
Fase ou selo Finalidade Principais comprovações Prazo informado
Selo Adesão — A Formalização do compromisso do ente local e comprovação do controle social. Termo de Adesão e documentação do conselho municipal da pessoa idosa. A Carta de Serviços informa atendimento imediato para a etapa de adesão, desde que os requisitos estejam corretos.
Selo Plano — P Elaboração do Diagnóstico Municipal e do Plano Municipal da Estratégia. Diagnóstico, Plano Municipal, aprovação pelo conselho e demais documentos exigidos no sistema. Não estimado oficialmente.
Selo Bronze Institucionalização legislativa do Plano Municipal. Projeto de lei encaminhado ao Legislativo ou documento exigido na etapa vigente do SISBAPI. Não estimado; depende também da tramitação legislativa local.
Selo Prata Execução e comprovação do primeiro conjunto de dez ações. Relatórios, registros administrativos, imagens, atas, documentos financeiros ou outras evidências adequadas. Não estimado; depende da execução e validação das ações.
Selo Ouro Execução e comprovação das dez ações restantes, completando o Plano Municipal. Evidências finais da execução das 20 ações previstas. Não estimado; depende da conclusão e aprovação integral.

Selo Plano e Diagnóstico Municipal

O diagnóstico deve combinar informações quantitativas e qualitativas. Entre os dados possíveis estão a estrutura etária da população, a distribuição territorial das pessoas idosas, renda, pobreza, deficiência, acesso a benefícios, composição familiar, condições de moradia, cobertura dos serviços de saúde e assistência social e indicadores de violência.

A análise documental deve ser acompanhada pela escuta direta da população idosa. Entrevistas, grupos focais, reuniões comunitárias, conferências, audiências e consultas públicas podem revelar barreiras que não aparecem nos cadastros administrativos.

Selo Bronze e institucionalização legislativa

A submissão do Plano Municipal ao Poder Legislativo procura conferir maior estabilidade à política, ampliar sua legitimidade e reduzir o risco de descontinuidade em mudanças de governo.

O texto legislativo deve ser compatível com a legislação local e pode tratar, entre outros pontos, dos objetivos, diretrizes, responsabilidades administrativas, mecanismos de participação, monitoramento, fontes de financiamento e atualização periódica do plano.

8. Composição das 20 ações do Plano Municipal

O Plano Municipal deve conter exatamente 20 ações, distribuídas entre ações obrigatórias, opcionais e de escolha local.

8 ações obrigatórias + 8 ações opcionais + 4 ações de escolha local = 20 ações

Para o Selo Prata, o município executa o primeiro conjunto de dez ações: quatro obrigatórias, quatro opcionais e duas de escolha local. Para o Selo Ouro, executa outro conjunto com a mesma distribuição, completando as 20 ações.

Distribuição das ações por fase de execução
Tipo de ação Selo Prata Selo Ouro Total do plano
Obrigatórias 4 ações 4 ações 8 ações
Opcionais 4 ações 4 ações 8 ações
Escolha local 2 ações 2 ações 4 ações
Total 10 ações 10 ações 20 ações

Ações obrigatórias

As oito ações obrigatórias distribuem-se em quatro áreas, com duas ações por área ao longo do ciclo completo:

Direitos humanos

Envolvem comunicação sobre direitos, prevenção e enfrentamento da violência, fortalecimento da rede de proteção e fiscalização das entidades de atendimento à pessoa idosa, conforme a legislação aplicável.

Saúde

Compreendem o planejamento e a implementação do cuidado integral à pessoa idosa no SUS, com avaliações multidimensionais, prevenção e organização da linha de cuidado.

Assistência social

Podem envolver busca ativa, acesso ao Benefício de Prestação Continuada — BPC —, fortalecimento dos serviços, Centros-Dia, Centros de Convivência, acolhimento e capacitação dos trabalhadores.

Desenvolvimento humano e educação

Abrangem inclusão digital, aprendizagem ao longo da vida, valorização da pessoa idosa, educação intergeracional e enfrentamento do preconceito por idade.

Ações opcionais

As oito ações opcionais devem contemplar as oito dimensões temáticas da estratégia. Quatro são executadas na fase do Selo Prata e quatro na fase do Selo Ouro.

A seleção não deve ser meramente formal. As ações escolhidas precisam corresponder aos problemas identificados no Diagnóstico Municipal e guardar coerência com os objetivos, indicadores, responsáveis, prazos e recursos estabelecidos no plano.

Ações de escolha local

As quatro ações de escolha local são formuladas pelo município com a participação do conselho e da população idosa. Duas são executadas no Selo Prata e duas no Selo Ouro, observando-se as regras do SISBAPI sobre a vinculação a dimensões diferentes.

Esse componente permite incorporar características que variam entre territórios urbanos, rurais, ribeirinhos, indígenas, quilombolas, fronteiriços, turísticos ou metropolitanos.

9. Governança federativa e intersetorial

O Decreto nº 9.921/2019 determina que as ações sejam executadas de maneira descentralizada e integrada, conjugando esforços entre União, estados, Distrito Federal e municípios, com participação da sociedade civil e controle social.

Aos municípios cabe, entre outras responsabilidades:

  • indicar a unidade e os agentes responsáveis pela estratégia;
  • participar das capacitações oferecidas;
  • instituir e manter ativo o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa;
  • elaborar o Diagnóstico Municipal e o Plano Municipal;
  • executar as ações previstas;
  • registrar e atualizar as informações no sistema;
  • assegurar participação social, transparência e acompanhamento dos resultados.

Embora a assistência social frequentemente coordene a adesão, a implementação não deve permanecer restrita a uma única secretaria. O planejamento precisa envolver saúde, direitos humanos, educação, urbanismo, habitação, mobilidade, trabalho, cultura, esporte, comunicação, finanças e planejamento.

Governança atual

O antigo Comitê Gestor federal previsto na redação original da estratégia foi revogado em 2021. Portanto, documentos ou páginas antigas que ainda atribuam decisões atuais a esse comitê devem ser interpretados considerando a legislação superveniente e a estrutura administrativa vigente.

10. Histórico de participação e desafios territoriais

A estratégia apresentou expansão relevante nos primeiros anos. Dados governamentais históricos indicavam cerca de 100 municípios no período inicial, 478 municípios em 2019 e 959 municípios e sete estados formalmente participantes em 5 de junho de 2020.

O quantitativo de 959 municípios não é um dado atual

Esse número corresponde à relação oficial atualizada em junho de 2020. Ele deve ser citado como registro histórico, e não como quantidade vigente, salvo se o órgão federal divulgar nova base que confirme o mesmo total.

A EBAPI também se relacionou a ações federais de promoção do envelhecimento ativo, como iniciativas esportivas e de estimulação física e cognitiva executadas em municípios participantes. Em 2020, o Programa Vida Saudável divulgou atendimento em 291 municípios, com expectativa de alcançar mais de 40 mil participantes.

A implementação municipal enfrenta desafios como:

  • capacidade técnica desigual entre os municípios;
  • rotatividade das equipes responsáveis;
  • fragilidade ou inatividade dos conselhos municipais;
  • dificuldade de produzir e atualizar diagnósticos territoriais;
  • limitações de conectividade e infraestrutura tecnológica;
  • ausência de previsão orçamentária específica;
  • mudanças de prioridade entre gestões;
  • baixa integração entre assistência social, saúde, urbanismo, transporte e demais políticas.

Municípios pequenos podem enfrentar maior dificuldade para manter equipes especializadas. Nesses casos, consórcios públicos, universidades, institutos federais, escolas de governo e órgãos estaduais podem contribuir para capacitações, produção de dados e elaboração de instrumentos técnicos, sem afastar a responsabilidade administrativa do município.

11. Como organizar a comprovação das ações

A certificação nas etapas de execução depende de evidências suficientes para demonstrar que cada ação foi efetivamente realizada e produziu os resultados informados.

  • Plano de trabalho ou projeto da ação.
  • Ato de designação dos responsáveis.
  • Cronograma de execução.
  • Lista de presença ou registro dos participantes.
  • Relatório técnico e registro fotográfico.
  • Materiais de comunicação produzidos.
  • Notas fiscais, contratos ou documentos de despesa.
  • Atas do conselho e do comitê local.
  • Indicadores de atendimento e resultados.
  • Comprovação de acessibilidade e participação da pessoa idosa.

As evidências devem preservar dados pessoais e informações sensíveis, especialmente registros de saúde, violência, deficiência ou situação socioeconômica. A publicação e o envio de documentos devem observar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD.

12. Recomendações estratégicas para os municípios

12.1. Instituir uma coordenação intersetorial permanente

Recomenda-se formalizar, por decreto, portaria ou instrumento equivalente, uma instância técnica com representantes das áreas de assistência social, saúde, direitos humanos, educação, planejamento, orçamento, urbanismo, transporte, habitação, cultura, trabalho e esporte.

12.2. Fortalecer o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa

O conselho não deve existir apenas formalmente. É necessário garantir composição regular, reuniões, atas, infraestrutura, acesso à informação, participação da sociedade civil e condições para acompanhar o diagnóstico, aprovar o plano e fiscalizar sua execução.

12.3. Priorizar o Diagnóstico Municipal

Um plano sem diagnóstico adequado tende a reproduzir ações genéricas. O município deve territorializar os dados, ouvir pessoas idosas de diferentes perfis e identificar desigualdades de gênero, raça, renda, deficiência, localização e acesso a serviços.

12.4. Institucionalizar o Plano Municipal

A transformação do plano em instrumento legal favorece sua continuidade, define responsabilidades e cria uma base para o controle social e para a cobrança de resultados.

12.5. Integrar as ações ao planejamento orçamentário

As ações devem estar alinhadas ao Plano Plurianual — PPA —, à Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO — e à Lei Orçamentária Anual — LOA. A existência de uma ação no SISBAPI não substitui a necessidade de previsão de recursos, competência administrativa e procedimento de contratação ou parceria adequado.

12.6. Estruturar o Fundo Municipal da Pessoa Idosa

Quando existente, o fundo deve possuir regulamentação, conta específica, controle do conselho e procedimentos administrativos compatíveis com a legislação. As destinações incentivadas do Imposto de Renda podem complementar o financiamento, mas não substituem as dotações públicas necessárias à manutenção das políticas permanentes.

12.7. Utilizar parcerias técnicas

Universidades, institutos federais, organizações da sociedade civil, consórcios públicos e órgãos estaduais podem apoiar estudos, oficinas, capacitações e desenvolvimento de metodologias, desde que as parcerias sejam formalizadas e fiscalizadas conforme a legislação.

12.8. Manter arquivo permanente de evidências

Desde o início da implementação, o município deve organizar pastas físicas ou digitais por ação, contendo autorizações, relatórios, evidências, despesas, indicadores e aprovações do conselho. Essa rotina reduz retrabalho durante a solicitação dos Selos Prata e Ouro.

13. Canais oficiais e suporte

A página oficial do serviço informa a Central de Relacionamento pelo número 121. O acesso ao procedimento eletrônico deve ser iniciado pela Carta de Serviços do Gov.br.

Para dúvidas específicas sobre habilitação de usuários, erros no sistema, documentos pendentes ou análise de etapas, recomenda-se consultar os canais exibidos na página oficial do serviço e no próprio SISBAPI.

Evite utilizar contatos encontrados em manuais antigos

A estratégia já esteve vinculada a diferentes ministérios e secretarias. Por isso, e-mails com os domínios antigos mds.gov.br, mdh.gov.br ou referências a órgãos extintos podem não permanecer ativos. Confirme sempre o canal indicado na plataforma oficial antes do envio de documentos ou dados pessoais.

14. Conclusão

A Estratégia Brasil Amigo da Pessoa Idosa oferece aos municípios uma metodologia para transformar o envelhecimento populacional em tema permanente de planejamento, proteção de direitos e desenvolvimento urbano e social.

A obtenção do Selo Adesão é apenas o início. A efetividade depende da consolidação do conselho municipal, da qualidade do diagnóstico, da participação direta das pessoas idosas, da institucionalização do plano, da previsão orçamentária e da execução comprovada das 20 ações.

Municípios que integram planejamento, orçamento, controle social e atuação intersetorial possuem melhores condições de avançar até o Selo Ouro e, principalmente, de produzir melhorias concretas na autonomia, segurança, saúde, participação e qualidade de vida da população idosa.

Fontes oficiais e referências

  1. Gov.br — Aderir à Estratégia Brasil Amigo da Pessoa Idosa . Carta de Serviços com público atendido, etapas, documentação, prazos e acesso ao SISBAPI.
  2. Decreto nº 9.921, de 18 de julho de 2019 . Regulamenta a Política Nacional do Idoso e a Estratégia Brasil Amigo da Pessoa Idosa.
  3. Decreto nº 10.604, de 20 de janeiro de 2021 . Altera o Decreto nº 9.921/2019 e modifica a estrutura de operacionalização da estratégia.
  4. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 , especialmente os artigos 229 e 230.
  5. Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994 . Dispõe sobre a Política Nacional do Idoso.
  6. Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 . Estatuto da Pessoa Idosa.
  7. IBGE — Censo Demográfico 2022: pessoas de 60 anos ou mais . Dados nacionais atualizados sobre a população idosa.
  8. IBGE — Número de pessoas idosas ultrapassou 30 milhões em 2017 .
  9. Governo Federal — Bases de Sustentação da EBAPI . Página de acesso aos guias e materiais técnicos.
  10. Guia 1 — Estratégia Brasil Amigo da Pessoa Idosa .
  11. Guia 2 — Estratégia Brasil Amigo da Pessoa Idosa .
  12. Guia 3 — Diagnóstico Municipal .
  13. Guia 4 — Plano de Ação .
  14. Governo Federal — Situação da EBAPI atualizada em 5 de junho de 2020 . Referência histórica sobre a participação de 959 municípios e sete estados.

Aviso: este conteúdo possui caráter informativo e foi elaborado com base nas normas e páginas oficiais consultadas. Interfaces, documentos, canais de atendimento, requisitos técnicos e procedimentos administrativos podem ser atualizados pelo Governo Federal. Antes de protocolar a adesão ou solicitar um selo, consulte a versão vigente da Carta de Serviços e do SISBAPI.