Registro de Produtos de Origem Animal no Brasil

MAPA • DIPOA • SIF • PGA-SIGSIF

Diretrizes regulatórias, procedimentos digitais na PGA-SIGSIF, nomenclatura oficial, rotulagem, produtos isentos de registro e medidas de conformidade sanitária.

Resumo direto: antes de comercializar um produto de origem animal, a empresa deve possuir estabelecimento regular perante o serviço oficial de inspeção competente e verificar se o produto exige registro. No âmbito do Serviço de Inspeção Federal, o registro é solicitado eletronicamente pela PGA-SIGSIF. Produtos regulamentados e produtos destinados exclusivamente à exportação podem seguir fluxo automático, enquanto produtos não regulamentados dependem de avaliação prévia do DIPOA.

Enquadramento legal e estrutura institucional

A inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal é um componente essencial da proteção da saúde pública, da segurança dos alimentos, da rastreabilidade das cadeias produtivas e da defesa dos interesses do consumidor.

No âmbito federal, a coordenação é exercida pela Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária — MAPA, por meio do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal — DIPOA.

O DIPOA atua sobre estabelecimentos e produtos relacionados a carnes, pescados, leite, ovos, produtos de abelhas e respectivos derivados, observando os requisitos higiênico-sanitários, tecnológicos, de identidade, qualidade e rotulagem aplicáveis a cada categoria.

Principais normas aplicáveis

Base normativa central do registro e da inspeção de produtos de origem animal
Norma Finalidade principal
Lei nº 1.283/1950 Estabelece a obrigatoriedade da fiscalização industrial e sanitária dos produtos de origem animal.
Lei nº 7.889/1989 Organiza a distribuição de competências de inspeção entre União, estados, Distrito Federal e municípios.
Decreto nº 9.013/2017 — RIISPOA Regulamenta a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal e disciplina estabelecimentos, produtos, rotulagem, trânsito, certificação e fiscalização.
Decreto nº 10.468/2020 Alterou e modernizou diversos dispositivos do RIISPOA, incluindo regras de registro, autocontrole e certificação.
Lei nº 14.515/2022 Dispõe sobre programas de autocontrole e procedimentos de fiscalização da defesa agropecuária.
Portaria SDA nº 558/2022 Define procedimentos de registro, alteração, auditoria e cancelamento de produtos de origem animal comestíveis.
Portaria SDA/MAPA nº 1.485/2025 Estabelece o padrão de nomenclatura, produto padronizado e categoria para fins de registro no DIPOA.
IN MAPA nº 22/2005 Aprova o regulamento técnico de rotulagem de produto de origem animal embalado, com alterações posteriores.
Direitos do usuário do serviço público: o atendimento deve observar urbanidade, respeito, acessibilidade, cortesia, igualdade, eficiência, segurança e presunção de boa-fé, conforme a Lei nº 13.460/2017. O atendimento prioritário é disciplinado pela Lei nº 10.048/2000 e por suas atualizações.

SIF, SIE, SIM, SISBI-POA e Selo ARTE

A autoridade responsável pela inspeção depende da abrangência da atividade e do mercado em que os produtos serão comercializados. O estabelecimento deve estar vinculado ao serviço oficial adequado antes de solicitar o registro de seus produtos.

Comparação geral dos serviços e mecanismos de ampliação de mercado
Sistema ou certificação Gestão Abrangência de comercialização Sistema digital relacionado
Serviço de Inspeção Federal — SIF DIPOA / MAPA Comércio interestadual e, quando atendidas as exigências específicas, comércio internacional. PGA-SIGSIF e Plataforma SDA Digital
Serviço de Inspeção Estadual — SIE Órgão estadual competente Em regra, comércio dentro do respectivo estado, sem prejuízo de mecanismos legais de equivalência. Sistemas estaduais próprios e e-SISBI, quando aplicável
Serviço de Inspeção Municipal — SIM Município ou consórcio público Em regra, território municipal ou abrangência admitida ao consórcio, observadas as normas aplicáveis. Sistema local e e-SISBI, quando aplicável
SISBI-POA MAPA, no âmbito do SUASA Permite comércio nacional aos estabelecimentos e produtos inseridos no escopo de serviço de inspeção reconhecido como equivalente. e-SISBI / Sistema de Gestão de Serviços de Inspeção
Selo ARTE Órgãos concedentes competentes Possibilita comércio nacional do produto alimentício artesanal que tenha obtido o selo, observados os requisitos legais. Sistema de Gestão do Selo ARTE — SGSA

Atenção: a integração de um serviço estadual, municipal ou consorciado ao SISBI-POA não significa que todos os estabelecimentos e produtos daquela jurisdição estejam automaticamente autorizados ao comércio nacional.

É necessário verificar a situação ativa do serviço, o escopo reconhecido, o estabelecimento participante e o produto cadastrado no e-SISBI.

SIF

Comércio interestadual e exportação

É o serviço federal administrado pelo MAPA. Somente estabelecimentos sob SIF podem realizar comércio internacional de produtos de origem animal, além de atender às habilitações específicas do país de destino.

SISBI-POA

Equivalência sanitária

Reconhece que o serviço de inspeção estadual, municipal ou consorciado possui capacidade equivalente à inspeção federal no escopo aprovado.

Selo ARTE

Produto artesanal

Aplica-se ao produto artesanal certificado. O selo não substitui a inspeção sanitária nem se estende automaticamente aos demais produtos fabricados pelo estabelecimento.

Regularização do estabelecimento antes do produto

O registro do produto não substitui o registro do estabelecimento. Antes de iniciar o protocolo na PGA-SIGSIF, a unidade industrial deve estar registrada e ativa perante o serviço oficial de inspeção competente.

No âmbito federal, os procedimentos de registro, relacionamento, alteração cadastral, reforma, ampliação e cancelamento de estabelecimentos são disciplinados principalmente pela Portaria MAPA nº 393/2021.

O MAPA passou a utilizar a Plataforma SDA Digital para diferentes procedimentos relativos ao registro de estabelecimentos SIF. A modalidade de análise, os documentos e a necessidade de vistoria variam conforme a classificação e as atividades da unidade.

Documentos e informações normalmente relacionados ao processo

  • Requerimento e informações do responsável legal.
  • Memorial Técnico Sanitário do Estabelecimento — MTSE.
  • Plantas das instalações, dependências, equipamentos e áreas industriais.
  • Fluxogramas de produção e de movimentação de pessoas, matérias-primas e produtos.
  • Documento municipal ou estadual relacionado à localização e ao endereço.
  • Contrato social, estatuto, requerimento de empresário ou ato constitutivo.
  • Comprovante de inscrição no CNPJ e dados cadastrais do estabelecimento.
  • Documento de identificação do representante legal.
  • Relação das atividades, categorias e produtos que se pretende fabricar.
  • Licenças específicas, quando exigidas pela legislação local ou pela classificação da atividade.
Importante: a documentação não é idêntica para todas as categorias. Abatedouros frigoríficos, unidades de beneficiamento, granjas avícolas, usinas de leite, fábricas de produtos de abelhas e demais classificações possuem exigências técnicas próprias.

Fluxos possíveis para o registro do estabelecimento

  1. Definição da classificação Identificação da atividade, área regulatória, produtos pretendidos e enquadramento do estabelecimento.
  2. Preparação técnica Elaboração do MTSE, plantas, fluxogramas, memoriais e demais documentos previstos para a classificação.
  3. Protocolo no canal aplicável Apresentação da solicitação na Plataforma SDA Digital ou pelo procedimento eletrônico indicado pelo MAPA para o caso concreto.
  4. Análise e eventual vistoria Avaliação documental, saneamento de pendências e inspeção das instalações, quando exigida.
  5. Concessão e manutenção Após a regularização, o estabelecimento deve manter atualizados seus dados, programas de autocontrole, instalações e processos produtivos.

A arquitetura digital da PGA-SIGSIF

A Plataforma de Gestão Agropecuária — PGA-SIGSIF é utilizada pelo DIPOA para o registro, alteração, consulta e cancelamento de produtos de origem animal de estabelecimentos registrados no SIF e de estabelecimentos estrangeiros habilitados a exportar para o Brasil.

PGA-SIGSIF não é o mesmo que SIPEAGRO. O SIPEAGRO atende outros segmentos regulados pelo MAPA, como determinadas atividades relacionadas a bebidas, fertilizantes, produtos veterinários e insumos agropecuários. O registro de produtos de origem animal sob SIF possui fluxo próprio na PGA-SIGSIF.

Acesso e vínculo do usuário

O usuário precisa possuir cadastro eletrônico e vínculo autorizado com o estabelecimento. A Portaria SDA nº 558/2022 atribui ao representante legal a solicitação de acesso e a autorização dos usuários designados para praticar atos de registro, alteração e cancelamento.

Conforme os manuais da plataforma, o primeiro usuário habilitado pode assumir o perfil de gestor de controle de acesso externo, com competência para autorizar outros usuários da organização.

  • Instrumento social atualizado do estabelecimento.
  • Documento de identificação do representante legal.
  • Procuração, quando o solicitante atuar por representação.
  • Formulário ou solicitação eletrônica de vínculo.
  • Perfil compatível com o registro de produtos.
  • E-mail válido para recebimento de comunicações de acesso.

Caminho geral no sistema

Menu indicado nos manuais:
Processo > Registro de Produto > Consulta / Solicitação de Registro de Produto.
Ações usuais no ciclo de vida da solicitação ou do registro
Ação Quando pode aparecer Finalidade
Novo Início de uma solicitação Abre o formulário para depósito das informações de um novo produto.
Visualizar ou imprimir Consulta de solicitações e registros Permite consultar as informações, ocorrências e documentos disponíveis.
Alterar rascunho Antes do envio definitivo Permite corrigir ou complementar os dados ainda não protocolados.
Excluir Conforme o estado da solicitação Remove a solicitação ainda não consolidada, observadas as regras da plataforma.
Cancelar solicitação Solicitação enviada ou em processamento Interrompe o fluxo antes da conclusão, quando a funcionalidade estiver disponível.
Resolver pendência Após apontamento técnico Habilita a apresentação das correções e informações solicitadas pela fiscalização.
Solicitar alteração Produto registrado Inicia a atualização de formulação, processo, rótulo, embalagem ou outros campos admitidos.
Cancelar registro Produto registrado Solicita o encerramento do registro, sem afastar responsabilidades sobre produtos já fabricados ou comercializados.
Exportar resultado Após uma consulta Permite extrair os dados exibidos pela pesquisa, conforme as funções disponíveis no sistema.

A interface pode sofrer atualizações. Por isso, os nomes, a posição dos botões e os estados apresentados devem ser confirmados diretamente no sistema e nos manuais vigentes disponibilizados pelo MAPA.

Estrutura do formulário de registro

A solicitação deve representar fielmente o produto que será fabricado. A empresa é responsável pela exatidão, integridade e atualização das informações depositadas na PGA-SIGSIF.

Principais grupos de informações

Identificação

Estabelecimento solicitante, área regulatória, produto padronizado, denominação, finalidade e número proposto para o registro.

Composição

Ingredientes, matérias-primas, aditivos, aromatizantes, quantidades, percentuais e unidades de medida.

Processo

Etapas de fabricação, controles, parâmetros tecnológicos, conservação, embalagem, armazenamento e expedição.

Espécies

Espécies animais relacionadas à natureza e à composição das matérias-primas utilizadas.

Comercialização

Mercado interno, mercado externo, países, blocos econômicos e destinação exclusiva à exportação, quando aplicável.

Rótulos e embalagens

Croquis, artes, tipos de embalagem e vínculo entre embalagem primária, embalagem secundária e respectivo rótulo.

Número de registro do produto

O número é indicado pelo estabelecimento e armazenado no banco de dados do sistema. Cada número deve corresponder a um único registro ativo.

A Portaria SDA nº 558/2022 permite a reutilização do número quando o registro anterior estiver cancelado, sendo vedada a duplicidade de numeração.

A informação à esquerda da barra é definida pelo estabelecimento. A informação à direita identifica o número de registro ou controle do estabelecimento perante o MAPA.

Lógica de declaração dos ingredientes

Os manuais da PGA-SIGSIF distinguem tipos de ingredientes para permitir o detalhamento da composição. A nomenclatura exibida na plataforma deve ser seguida conforme o cadastro disponível.

Ingrediente único

Matéria-prima ou ingrediente individual

Utilizado para ingredientes individuais e para determinadas formulações adquiridas prontas, conforme as regras de rastreabilidade e o modo de cadastro disponibilizado pelo sistema.

Mix

Mistura de componentes

Permite declarar uma mistura e seus componentes. A composição deve ser suficientemente detalhada para demonstrar a conformidade da fórmula e dos aditivos empregados.

Aromas e aditivos

Classificações específicas

Aromatizantes, aditivos e demais substâncias devem ser selecionados na classificação correspondente, respeitando autorização de uso, função tecnológica e limite aplicável.

Segredo industrial não autoriza a omissão de informações obrigatórias perante a autoridade sanitária. A composição depositada no sistema deve ser completa, coerente com o processo e compatível com a lista de ingredientes e demais declarações do rótulo.

Registro automático e registro sujeito à análise

Tratamento geral previsto na Portaria SDA nº 558/2022
Situação Forma geral de processamento Responsabilidade da empresa
Produto regulamentado Registro ou alteração automática mediante o fornecimento das informações e documentos exigidos. Garantir que fórmula, processo, rótulo e características atendam integralmente ao regulamento específico.
Produto exclusivamente destinado à exportação Pode seguir fluxo automático, conforme a Portaria nº 558/2022 e as regras do país importador. Estar habilitada para exportar e comprovar o cumprimento dos requisitos do mercado de destino.
Produto não regulamentado Registro ou alteração mediante avaliação prévia das informações e documentos pelo DIPOA. Apresentar caracterização técnica suficiente para demonstrar identidade, qualidade, inocuidade e adequação da denominação.

Padronização de nomenclaturas e categorias

A Portaria SDA/MAPA nº 1.485, de 17 de dezembro de 2025, estabeleceu o padrão de nomenclatura, produto padronizado e categoria dos produtos de origem animal para fins de registro no DIPOA.

A nomenclatura deve indicar a verdadeira natureza e as características do produto. Quando houver regulamento técnico específico, a denominação precisa observar o padrão de identidade e qualidade correspondente.

Elementos da nomenclatura

  1. Componente principal Elemento básico que compõe o produto.
  2. Processo tecnológico Procedimento que promove alteração das características originais.
  3. Método de conservação Forma utilizada para preservar a inocuidade até o uso ou consumo.
  4. Espécie animal Identificação da espécie da qual provém a matéria-prima.
  5. Característica Particularidade da composição ou apresentação que distingue o produto.
Para produtos cárneos e derivados, pescado e derivados e ovos e derivados, os elementos aplicáveis devem ser dispostos na ordem prevista pela Portaria nº 1.485/2025.

Produto padronizado e categoria não são sinônimos

O produto padronizado é a referência utilizada no campo específico do sistema eletrônico e pode ser mais amplo do que a nomenclatura de venda. A categoria agrupa produtos que apresentam processos tecnológicos ou características semelhantes.

Quando um produto passa por várias etapas, deve ser associado à categoria que represente o processo ou a característica de maior relevância para a segurança e para a estabilidade microbiológica e físico-química.

Exemplos de categorias previstas no anexo da Portaria SDA/MAPA nº 1.485/2025
Área Categoria Descrição geral Exemplos ilustrativos
Carnes e derivados Produtos em natureza Não submetidos a outro processo de conservação além do resfriamento ou congelamento. Cortes resfriados e carcaças congeladas.
Carnes e derivados Produtos não submetidos a tratamento térmico Produtos adicionados de ingredientes ou aditivos que ainda dependem de conservação pelo frio sem perda da característica de produto em natureza. Produtos formulados crus mantidos sob refrigeração.
Carnes e derivados Produtos submetidos a tratamento térmico Produtos submetidos ao calor em processo relevante à segurança, estabilidade ou caracterização tecnológica. Salsichas cozidas, mortadelas e presuntos cozidos.
Leite e derivados Queijos não maturados Queijos aptos ao consumo após a fabricação, sem etapa de maturação exigida para aquisição de suas características. Queijo minas frescal e queijo de coalho, conforme RTIQ.
Leite e derivados Queijos maturados Produtos submetidos à maturação pelo tempo e nas condições necessárias ao desenvolvimento de suas características. Queijo prato, parmesão e queijos maturados por fungos.
Produtos de abelhas Mel e derivados Produtos obtidos de abelhas, classificados conforme sua natureza e o processo tecnológico empregado. Mel, própolis e extratos, conforme os padrões aplicáveis.
Ovos e derivados Ovos em natureza Ovos em casca que não passaram por industrialização capaz de alterar sua natureza. Ovos de galinha e de codorna classificados e embalados.
Os exemplos acima são ilustrativos. A categoria, o produto padronizado, a denominação e o regulamento técnico devem ser verificados diretamente na base vigente da PGA-SIGSIF e na legislação específica de cada produto.

Produtos isentos de registro

A Portaria SDA nº 558/2022 apresenta, em seu anexo, produtos de origem animal que não dependem de registro individual no sistema. A isenção do produto não representa dispensa da inspeção do estabelecimento nem liberação irrestrita da fabricação.

Produtos listados como isentos

  • Apitoxina.
  • Cera de abelha.
  • Farinha láctea.
  • Gelatina e produtos colagênicos não destinados ao consumo humano.
  • Pólen apícola.
  • Própolis.
  • Pururuca.
  • Torresmo.
  • Produtos de origem animal não comestíveis abrangidos pela norma.
  • Produtos desviados da cadeia de alimentação humana e destinados a finalidades admitidas pela legislação.
A interpretação da isenção deve considerar a descrição completa do anexo, a finalidade, a natureza comestível ou não comestível e a destinação efetiva do produto. A simples semelhança de nome não é suficiente para aplicar a dispensa.

Obrigações que permanecem

Estabelecimento inspecionado

O fabricante deve continuar registrado no serviço oficial de inspeção competente.

Rotulagem regular

O rótulo precisa atender às informações obrigatórias, à identidade do produto e às normas sanitárias aplicáveis.

Fiscalização e autocontrole

A isenção não afasta programas de autocontrole, rastreabilidade, fiscalização, coleta de amostras ou responsabilização.

Regras de transição da Portaria nº 558/2022

Quando a Portaria entrou em vigor, foram estabelecidos prazos para adequação dos registros e dos produtos que passaram a ser isentos. Os prazos originais tinham caráter transitório e já se encerraram.

Prazos originalmente previstos para a transição normativa
Medida Prazo original Providência prevista
Adequação geral Um ano Atualização dos registros ativos de produtos comestíveis conforme as informações exigidas pela Portaria.
Produtos que passaram a ser isentos 180 dias Cancelamento do registro anterior e adequação da rotulagem, observadas as disposições transitórias da norma.
Esses prazos não devem ser tratados como prazos atualmente abertos. Empresas que ainda mantenham cadastros ou rótulos antigos devem analisar a situação atual e regularizar imediatamente eventuais inconsistências.

Pontos críticos de conformidade na PGA-SIGSIF

O registro automático não equivale a uma declaração de que o MAPA validou previamente todos os aspectos técnicos do produto. As informações podem ser auditadas e o registro pode ser suspenso ou cancelado quando forem identificadas irregularidades.

Por isso, o responsável legal, o responsável técnico e as áreas de qualidade e regulatório devem revisar de forma integrada a formulação, o processo, os rótulos e os anexos antes do envio.

Processo de fabricação

  • Descrever todas as etapas relevantes, desde o recebimento das matérias-primas até a expedição.
  • Informar os parâmetros de tempo e temperatura quando necessários à segurança ou à caracterização do processo.
  • Indicar etapas de fracionamento, salga, cura, fermentação, maturação, secagem, cocção, pasteurização, resfriamento ou congelamento.
  • Demonstrar coerência entre processo, denominação, categoria, conservação e prazo de validade.
  • Descrever controles utilizados para assegurar identidade, qualidade e inocuidade.
Expressões genéricas como “fabricado conforme as boas práticas” não substituem a descrição técnica das operações efetivamente realizadas.

Composição e ingredientes

  • Declarar ingredientes em ordem decrescente de quantidade, conforme a regra aplicável.
  • Conferir se os percentuais totalizam corretamente a formulação.
  • Verificar autorização, função e limite dos aditivos utilizados.
  • Detalhar misturas e ingredientes compostos conforme as orientações da plataforma.
  • Manter coerência entre composição cadastrada e lista de ingredientes apresentada no rótulo.

Rótulos e embalagens

  • Anexar o croqui ou arte legível, com todas as informações obrigatórias.
  • Conferir denominação de venda, ingredientes, conteúdo líquido, identificação de origem, conservação, lote e validade.
  • Utilizar o modelo de carimbo oficial adequado ao produto, à embalagem e à finalidade.
  • Cadastrar corretamente as embalagens primárias e secundárias.
  • Vincular cada rótulo à embalagem correspondente.
  • Verificar legibilidade, contraste, dimensões e posição das informações.

Água adicionada em produtos cárneos

O RIISPOA determina que a água adicionada aos produtos cárneos seja declarada em percentual na lista de ingredientes.

Quando a quantidade de água adicionada for superior a 3%, o percentual também deve ser informado no painel principal da rotulagem, sem prejuízo das disposições específicas do regulamento técnico do produto.

Coerência da denominação

A denominação inserida nos campos estruturados da PGA-SIGSIF deve corresponder à denominação apresentada na arte do rótulo e à verdadeira natureza do produto.

Alterações substanciais que modifiquem a identidade básica, o produto padronizado ou o enquadramento podem exigir novo registro, em vez de uma simples alteração. O tratamento deve ser confirmado à luz da Portaria nº 558/2022, da Portaria nº 1.485/2025, do regulamento técnico específico e das funcionalidades vigentes da plataforma.

Checklist preventivo antes do envio

  • Estabelecimento ativo e autorizado para a categoria.
  • Produto padronizado corretamente selecionado.
  • Denominação compatível com a Portaria nº 1.485/2025.
  • Fórmula completa e matematicamente consistente.
  • Aditivos autorizados para o produto e na concentração correta.
  • Processo de fabricação detalhado.
  • Tempo e temperatura informados quando relevantes.
  • Mercados de destino corretamente selecionados.
  • Rótulo coerente com todos os campos da solicitação.
  • Embalagens e respectivos vínculos cadastrados.
  • Arquivos legíveis e em formato aceito.
  • Revisão final pelo responsável técnico.

Canais oficiais de comunicação e suporte

O canal adequado depende da natureza da dúvida. Questões regulatórias, problemas de acesso e falhas técnicas do sistema são tratados por áreas diferentes.

Canais divulgados pelo MAPA para registro de produtos e estabelecimentos
Demanda Área ou canal Contato
Procedimentos de registro, alteração, rotulagem e aplicação da legislação DIREP / CGI / DIPOA drep.dipoa@agro.gov.br
Perfil, login, senha e acesso à PGA-SIGSIF Gestor estadual do sistema Consultar a relação vigente no Portal de Sistemas Web do MAPA.
Falhas técnicas e erros de sistema Suporte de sistemas do MAPA atendimento.sistemas@agricultura.gov.br
Registro de estabelecimentos e Plataforma SDA Digital DIREC / suporte da SDA Digital drec.sdadigital@agro.gov.br
Processos e peticionamento eletrônico geral Protocolo eletrônico do MAPA Confirmar o canal vigente na página oficial do serviço antes do envio.
Exportação e certificação sanitária Área de certificação e habilitação do DIPOA Consultar os canais específicos divulgados para o produto e o país de destino.
Endereços eletrônicos, unidades e atribuições podem ser atualizados pelo MAPA. Antes de encaminhar documentos ou dados pessoais, confirme o canal na página oficial do serviço.

Perguntas frequentes

Todo produto de origem animal precisa de registro?

Não. A Portaria SDA nº 558/2022 contém uma lista de produtos isentos. Mesmo nesses casos, o estabelecimento continua sujeito ao registro, à inspeção, à rotulagem e às demais obrigações sanitárias aplicáveis.

O registro automático significa aprovação técnica prévia do MAPA?

Não. O registro automático decorre do depósito das informações para as hipóteses admitidas pela norma. A empresa continua integralmente responsável pela conformidade e pode ser auditada.

Um produto com SIE ou SIM pode ser vendido em todo o Brasil?

Em regra, o alcance é limitado à competência territorial do serviço. A comercialização nacional pode ocorrer por mecanismos específicos, como o SISBI-POA ou o Selo ARTE, desde que o serviço, o estabelecimento e o produto atendam aos requisitos aplicáveis.

O SIF autoriza automaticamente a exportação?

Não. O SIF é requisito para o comércio internacional, mas a exportação também pode depender de habilitação do estabelecimento, registro do produto, requisitos sanitários do país importador e emissão da certificação correspondente.

O número de um produto cancelado pode ser usado novamente?

Sim. A Portaria SDA nº 558/2022 permite a reutilização do número quando o registro anterior estiver cancelado, vedada a existência de dois registros com a mesma numeração.

É possível alterar a fórmula depois do registro?

A fórmula, o processo de fabricação ou o rótulo não devem ser modificados sem a atualização prévia do registro no sistema. Dependendo da extensão da mudança, poderá ser necessária alteração ou apresentação de novo registro.

Quem responde pelas informações inseridas na PGA-SIGSIF?

O estabelecimento solicitante é responsável pelo preenchimento completo e correto. O responsável legal, o responsável técnico e os usuários autorizados devem assegurar que os dados correspondam ao produto efetivamente fabricado.

Precisa regularizar um estabelecimento ou registrar um produto de origem animal?

O Direto Legaliza pode auxiliar na análise do enquadramento, organização documental, conferência cadastral, revisão das informações técnicas, acompanhamento de exigências e direcionamento dos procedimentos perante os órgãos competentes.

Cada projeto deve ser avaliado individualmente, considerando a atividade, a estrutura física, o serviço de inspeção, o produto, o mercado pretendido e as normas específicas da categoria.

Falar com o Direto Legaliza

Fontes oficiais consultadas

Conteúdo revisado em julho de 2026. Normas, sistemas, contatos e procedimentos administrativos podem ser alterados posteriormente.

Este material possui caráter informativo e não substitui a análise técnica do produto, a atuação do responsável técnico, a consulta à legislação específica nem a manifestação formal do MAPA ou do serviço oficial de inspeção competente.