Guia técnico sobre o ordenamento da pesca por linha-garatéia com atração luminosa, o cadastro da embarcação, o preenchimento do PesqBrasil, os dados obrigatórios, os prazos de entrega e os riscos administrativos decorrentes da falta de declaração.
Ordenamento técnico e regulatório da pesca
A gestão pesqueira na Zona Econômica Exclusiva brasileira vem incorporando instrumentos digitais destinados a melhorar o acompanhamento do esforço de pesca, a rastreabilidade da produção, a avaliação dos estoques e o combate à pesca ilegal, não declarada e não regulamentada.
Um dos principais instrumentos dessa estrutura é o Mapa de Bordo, documento no qual o responsável legal pela embarcação informa os cruzeiros realizados, as áreas de operação, o esforço empregado, as capturas e outras variáveis associadas à atividade pesqueira.
Para as frotas sujeitas à obrigação, o formulário deve ser preenchido e entregue por meio do PesqBrasil – Mapa de Bordo. O sistema foi oficializado pela Portaria MPA nº 135, de 27 de setembro de 2023, e passou a ser o meio exclusivo de entrega para as frotas obrigadas a partir de 1º de maio de 2024.
Função do Mapa de Bordo: os dados declarados são utilizados no monitoramento da atividade pesqueira, na gestão dos recursos, na fiscalização, na rastreabilidade do pescado, em estudos científicos e no apoio às políticas de combate à pesca ilegal.
A digitalização reduz a circulação de formulários em papel, facilita o armazenamento das informações e permite que os registros sejam relacionados a outros instrumentos administrativos e de monitoramento, inclusive o Registro Geral da Atividade Pesqueira e, quando aplicável, o rastreamento por satélite.
O que é a pesca com iscador automático?
Na matriz oficial de modalidades de pesca embarcada, o método é denominado linha-garatéia com atração luminosa. Também são utilizadas as expressões jigging machine e iscador automático.
Trata-se de uma modalidade especializada de pesca de cefalópodes. A embarcação utiliza sistemas de iluminação artificial para explorar a resposta das lulas à luz e aproximar os animais da embarcação. Depois da concentração do cardume, máquinas operam linhas verticais dotadas de múltiplas garatéias.
Linhas automatizadas
Equipamentos mecânicos promovem movimentos verticais contínuos das linhas, permitindo a operação simultânea de vários iscadores.
Iluminação artificial
Lâmpadas instaladas na embarcação atraem e concentram os cefalópodes, principalmente durante as operações noturnas.
Esforço detalhado
O formulário registra número de iscadores, quantidade média de garatéias, iluminação utilizada, localização, profundidade e capturas.
O preenchimento detalhado é relevante porque a produtividade dessa pescaria pode variar conforme a época do ano, a temperatura da água, a profundidade, as condições oceanográficas e a disponibilidade dos estoques.
Espécies-alvo e dinâmica da pescaria
O serviço oficial de Mapa de Bordo para iscador automático identifica como espécies-alvo:
- Calamar-argentino — Illex argentinus;
- Calamar-vermelho — Ommastrephes bartramii.
O calamar-argentino possui ampla distribuição no Atlântico Sul e apresenta crescimento rápido e ciclo de vida relativamente curto. Por essa razão, a disponibilidade anual pode sofrer variações relevantes, associadas à dinâmica oceanográfica, à temperatura da água, às correntes e aos deslocamentos dos cardumes.
A existência de oscilações sazonais e interanuais reforça a necessidade de informações confiáveis sobre datas, posições geográficas, profundidade, temperatura superficial, esforço empregado e volume capturado.
Além do consumo humano, as lulas podem ter importância como insumo para outras atividades pesqueiras, inclusive como isca em operações de espinhel pelágico. Entretanto, a finalidade econômica da produção pode variar conforme o mercado, a qualidade do produto, a estrutura da embarcação e a cadeia de comercialização.
Atenção técnica: as espécies efetivamente autorizadas, a área operacional e as condições de captura devem ser verificadas no Certificado de Autorização de Pesca da embarcação e nas normas correspondentes ao código da modalidade no RGP.
Fauna acompanhante
Mesmo em uma pescaria considerada relativamente seletiva, podem ocorrer capturas de outras espécies que coexistam na área de operação. A composição da fauna acompanhante deve ser registrada de acordo com o formulário aplicável e com as orientações do sistema.
Não se deve presumir que somente determinadas espécies de lula poderão aparecer nas capturas. O responsável deve declarar os organismos efetivamente capturados, utilizando a identificação disponibilizada pelo PesqBrasil e observando as regras de retenção, desembarque e descarte.
Comparativo entre modalidades de pesca industrial
| Parâmetro | Iscador automático | Linha e vara com isca viva | Espinhel de superfície |
|---|---|---|---|
| Espécies principais | Calamar-argentino e calamar-vermelho | Bonito-listrado e espécies autorizadas no respectivo permissionamento | Atuns, espadarte e outras espécies previstas na autorização aplicável |
| Petrecho | Linhas verticais automatizadas com múltiplas garatéias | Vara e linha, normalmente com emprego de isca viva | Linha principal horizontal com linhas secundárias e anzóis |
| Mecanismo de atração | Iluminação artificial | Isca viva e técnicas de concentração do cardume | Iscas naturais, artificiais ou outros dispositivos autorizados |
| Variáveis relevantes | Número de iscadores, garatéias, lâmpadas e potência luminosa | Isca utilizada, esforço de pesca, posição e produção | Número de anzóis, duração do lance, posição e capturas |
| Mapa de Bordo | Modelo específico para iscador automático | Modelo correspondente à modalidade permissionada | Modelo correspondente à frota e ao petrecho autorizado |
A tabela possui finalidade explicativa. O modelo correto do Mapa de Bordo deve ser selecionado conforme a modalidade principal ou complementar registrada para a embarcação e o petrecho efetivamente utilizado no cruzeiro.
Quem pode utilizar o serviço?
O serviço de registro detalhado da atividade de pesca com iscador automático pode ser utilizado por:
- proprietários de embarcações pesqueiras;
- armadores de pesca;
- pescadores responsáveis pela operação;
- representantes autorizados por procuração.
A entrega do Mapa de Bordo é responsabilidade do responsável legal pela embarcação ou de procurador legalmente autorizado. A delegação do preenchimento não elimina a obrigação de garantir a veracidade, a coerência e a completude dos dados apresentados.
Regra específica da modalidade: segundo a tabela consolidada do Ministério da Pesca e Aquicultura, o envio do Mapa de Bordo para a modalidade 1.16 — linha-garatéia com atração luminosa, jigging machine ou iscador automático — é exigido para embarcação com arqueação bruta maior que 10.
O responsável deve conferir o código da frota constante no Certificado de Autorização de Pesca, pois a obrigação é identificada por modalidade de permissionamento. Caso a embarcação possua mais de uma modalidade autorizada, o modelo do formulário deverá corresponder à atividade efetivamente realizada no cruzeiro.
Cadastro do usuário e da embarcação
O preenchimento do Mapa de Bordo não começa diretamente pela declaração do cruzeiro. Antes, a embarcação e seu responsável precisam estar corretamente vinculados ao sistema.
Cadastro do usuário
O responsável legal informa seus dados pessoais no cadastro de usuário dos sistemas ligados ao antigo SIS-RGP.
Tempo estimado: aproximadamente 10 minutos.
Acesso inicial
Após receber as orientações no e-mail registrado, o usuário acessa o sistema para dar continuidade ao cadastro da embarcação.
Tempo estimado: aproximadamente 5 minutos.
Cadastro da embarcação
São preenchidas as informações da embarcação e enviados os documentos necessários para análise administrativa.
Tempo estimado: aproximadamente 20 minutos.
O portal de serviços informa tempo total estimado de aproximadamente 30 minutos para o cadastro da embarcação. Esse tempo se refere ao preenchimento pelo usuário e não representa garantia de conclusão imediata da análise administrativa.
Condição essencial: a embarcação deve estar devidamente inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira e possuir autorização compatível com a modalidade exercida.
Documentos para o cadastro da embarcação
Conforme a página oficial do serviço, o cadastramento poderá exigir os seguintes documentos:
Poderão ser solicitados esclarecimentos ou documentos complementares quando existirem divergências entre o RGP, o registro marítimo, a propriedade da embarcação, a autorização de pesca ou a representação do usuário.
Regularidade em outros cadastros
O cadastro no PesqBrasil não substitui outras obrigações eventualmente aplicáveis ao armador, ao proprietário, à embarcação ou à operação. Entre elas podem estar:
- inscrição e regularidade no Registro Geral da Atividade Pesqueira;
- registro e documentação da embarcação perante a Marinha do Brasil;
- habilitação e certificação da tripulação;
- adesão ao PREPS, quando obrigatória;
- Cadastro Técnico Federal perante o Ibama, quando aplicável;
- observância de áreas de exclusão, unidades de conservação e demais espaços protegidos;
- cumprimento de defesos, limites de captura e regras específicas da autorização.
A regularidade no RGP não autoriza automaticamente qualquer operação pesqueira. É necessário verificar a modalidade, as espécies, a área de operação, o petrecho, as características da embarcação e as demais condicionantes constantes no certificado e nas normas vigentes.
Acesso pela conta GOV.BR
A página oficial do serviço admite autenticação com conta GOV.BR nos níveis Bronze, Prata ou Ouro. Esses níveis representam diferentes formas de validação da identidade digital.
Conta Bronze
É o nível inicial da conta GOV.BR. Pode ser suficiente para o acesso ao serviço quando expressamente admitido pela plataforma.
Conta Prata
Utiliza formas adicionais de validação, como reconhecimento facial, bancos credenciados ou bases funcionais admitidas pelo GOV.BR.
Conta Ouro
Emprega mecanismos de validação de maior confiabilidade, como biometria em bases oficiais ou certificado digital, conforme as opções disponibilizadas na plataforma.
As diretrizes atuais para criação e gestão das contas digitais estão disciplinadas pela Portaria SGD/MGI nº 11.229, de 12 de dezembro de 2025. Já os requisitos relacionados às assinaturas eletrônicas e ao validador de acesso digital são tratados pela Portaria SGD/MGI nº 11.230/2025.
Boa prática: embora o serviço informe que aceita os três níveis, manter a conta Prata ou Ouro atualizada pode reduzir dificuldades em outros serviços digitais e procedimentos que exijam validação reforçada ou assinatura eletrônica.
Como preencher o Mapa de Bordo Digital
Depois da aprovação do cadastro da embarcação e da vinculação do responsável, o usuário deverá acessar o sistema PesqBrasil e selecionar o modelo correspondente à modalidade de iscador automático.
- Acesse o PesqBrasil – Mapa de Bordo com a conta autorizada.
- Confirme a embarcação vinculada ao usuário.
- Selecione o cruzeiro de pesca que será declarado.
- Escolha o modelo correspondente ao iscador automático.
- Informe datas, horários, posições, esforço e produção.
- Revise os dados e verifique possíveis inconsistências.
- Envie o formulário dentro do prazo aplicável.
- Guarde o comprovante ou protocolo de envio.
O serviço oficial estima aproximadamente 20 minutos para o preenchimento. Na prática, o tempo dependerá da organização dos registros realizados durante o cruzeiro e da quantidade de operações que precisem ser declaradas.
O formulário deve refletir o cruzeiro efetivamente realizado. O preenchimento com dados estimados, posições incompatíveis ou produção incompleta pode comprometer a fiscalização e a confiabilidade das informações.
Dados técnicos exigidos no formulário
A página oficial do serviço relaciona variáveis específicas da pesca com iscador automático. Elas permitem mensurar o esforço empregado e relacioná-lo à localização, às condições ambientais e à produção.
| Grupo | Informação declarada | Padrão ou unidade | Finalidade operacional |
|---|---|---|---|
| Cruzeiro | Período do cruzeiro e informações gerais da viagem | Datas correspondentes | Delimitar o período operacional declarado |
| Operação | Quantidade de operações ou lances | Número inteiro | Mensurar a intensidade da atividade |
| Data e horário | Dia, mês, hora inicial e hora final da pesca | Data e hora | Identificar a duração temporal do esforço |
| Posição | Latitude inicial e longitude inicial | Coordenadas geográficas | Localizar espacialmente a operação |
| Profundidade | Profundidade do local de pesca | Metros | Relacionar a captura à faixa batimétrica |
| Temperatura | Temperatura da superfície | Graus Celsius | Associar a ocorrência às condições ambientais |
| Iscadores | Número de iscadores em funcionamento | Quantidade absoluta | Mensurar o esforço tecnológico |
| Garatéias | Número médio de garatéias por iscador | Média por equipamento | Qualificar a capacidade de captura |
| Iluminação | Número de lâmpadas acesas | Quantidade absoluta | Registrar a intensidade do sistema de atração |
| Potência | Potência média de cada lâmpada | Watts | Qualificar o esforço luminoso |
| Garatéias luminosas | Número de garatéias luminosas por iscador | Quantidade por linha | Identificar a configuração do petrecho |
| Produção | Quantidade capturada por espécie | Unidade indicada pelo sistema | Registrar a produção e a composição das capturas |
Cuidados com as coordenadas
O usuário deve observar o padrão de coordenadas solicitado pelo sistema. Erros na indicação dos hemisférios, na conversão entre graus decimais e graus, minutos e segundos ou na troca entre latitude e longitude podem deslocar artificialmente a operação para outro ponto.
Quando a embarcação estiver vinculada ao PREPS, é recomendável confrontar previamente as posições declaradas com o histórico de rastreamento. Essa conferência não substitui os registros de bordo, mas ajuda a identificar erros de transcrição.
Registro da produção
As capturas devem ser separadas por espécie conforme as opções disponibilizadas no formulário. O lançamento deve contemplar tanto as espécies-alvo quanto as demais capturas cuja declaração seja exigida.
Não é recomendável declarar toda a produção como uma única espécie quando houver identificação de diferentes organismos. A composição das capturas é relevante para o controle da atividade, a avaliação dos estoques e a rastreabilidade.
Prazo de entrega e consequências do atraso
O prazo geral divulgado pelo Ministério da Pesca e Aquicultura é de até 15 dias corridos, contados do término do cruzeiro de pesca.
A entrega é responsabilidade do responsável legal pela embarcação ou de procurador legalmente constituído e deve ocorrer pelo PesqBrasil – Mapa de Bordo.
Risco administrativo: a não entrega ou a entrega em atraso, sem justificativa comprovada, pode resultar na suspensão da Autorização de Pesca por 30, 60, 90 ou 180 dias corridos, sem prejuízo de outras providências previstas na legislação.
Como contar o prazo
A contagem começa após o encerramento do cruzeiro informado. Por se tratar de prazo expresso em dias corridos, finais de semana e feriados devem ser considerados, ressalvada eventual regra administrativa específica ou indisponibilidade oficial reconhecida pelo órgão.
Indisponibilidade do sistema
Quando houver falha de acesso, erro sistêmico ou indisponibilidade da plataforma, o responsável deve registrar a ocorrência imediatamente, preferencialmente contendo:
- data e horário da tentativa;
- identificação do usuário e da embarcação;
- descrição objetiva do erro;
- captura de tela da mensagem apresentada;
- número de protocolo, quando disponível;
- comprovação do contato realizado com o suporte.
O registro da ocorrência não assegura automaticamente o afastamento de uma penalidade, mas pode servir como elemento probatório para demonstrar que o usuário tentou cumprir a obrigação dentro do prazo.
Relação entre Mapa de Bordo e PREPS
O Programa Nacional de Rastreamento de Embarcações Pesqueiras por Satélite — PREPS — permite acompanhar a localização das embarcações submetidas à obrigação de rastreamento.
O Ministério da Pesca e Aquicultura informa que todas as embarcações obrigadas a aderir ao PREPS também estão sujeitas à entrega do Mapa de Bordo correspondente aos cruzeiros realizados e registrados no programa.
A Portaria GM/MPA nº 484, de 23 de junho de 2025, consolidou em seu anexo a relação dos atos normativos que tratam da adesão ao PREPS e do envio do Mapa de Bordo por modalidade de permissionamento.
A Portaria nº 484/2025 funciona como referência consolidada. A origem jurídica da obrigação de cada frota pode estar em atos normativos diferentes, indicados na própria tabela do Ministério.
Regra da modalidade 1.16
Na modalidade 1.16 — linha-garatéia com atração luminosa, também denominada jigging machine ou iscador automático, a tabela oficial aponta:
- Mapa de Bordo: embarcação com arqueação bruta maior que 10, conforme a Instrução Normativa MPA nº 20/2014;
- PREPS: embarcação com comprimento total igual ou maior que 15 metros ou arqueação bruta igual ou maior que 50, conforme a norma indicada na tabela consolidada.
Portanto, os limites relacionados ao Mapa de Bordo e ao rastreamento por satélite não devem ser tratados como se fossem necessariamente idênticos.
Ampliação prevista em normas recentes
Algumas modalidades foram alcançadas por cronogramas de ampliação do PREPS estabelecidos em atos interministeriais publicados em 2026. A aplicação desses cronogramas deve ser verificada pelo código específico da frota, pois os prazos e limites não são uniformes para todas as modalidades.
Não se deve aplicar automaticamente à pesca com iscador automático uma regra criada para arrasto, emalhe, camarão ou outra modalidade. A verificação deve ser feita na linha correspondente ao código da autorização da embarcação.
Canais oficiais de suporte
O Ministério da Pesca e Aquicultura mantém área de suporte com modelos, orientações, tutoriais e contatos para usuários do PesqBrasil – Mapa de Bordo.
Área de suporte
Reúne orientações de acesso, obrigatoriedade, prazos, modelos e vídeos explicativos.
E-mail do Mapa de Bordo
Canal para dúvidas técnicas, relatos de erro e orientações sobre o sistema.
Canal informado pelo MPA como destinado somente ao recebimento de mensagens.
Tira-dúvidas virtual
Atendimento por Microsoft Teams nos horários disponibilizados pelo Ministério.
- Terças-feiras, das 14h às 15h30;
- Quintas-feiras, das 10h às 11h30.
Os links das reuniões virtuais são disponibilizados na área de suporte. Horários, telefones e canais governamentais podem ser alterados. Confirme as informações diretamente no portal oficial antes do contato.
Assuntos relacionados ao RGP
Para dúvidas específicas sobre inscrição, regularização ou manutenção de licenças no Registro Geral da Atividade Pesqueira, o usuário deve consultar os canais oficiais do RGP divulgados pelo Ministério, pois o suporte do Mapa de Bordo pode não resolver pendências cadastrais da licença.
Direitos do usuário do serviço público
O atendimento ao usuário deve observar as diretrizes previstas na Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, incluindo:
- urbanidade;
- respeito;
- acessibilidade;
- cortesia;
- presunção de boa-fé;
- igualdade;
- eficiência;
- segurança;
- ética.
Quando o atendimento presencial for necessário, o usuário tem direito a instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas à prestação do serviço.
Atendimento prioritário
Nos termos da legislação aplicável, possuem direito a atendimento prioritário, entre outros grupos:
- pessoas com deficiência;
- pessoas idosas;
- gestantes;
- lactantes;
- pessoas acompanhadas por crianças de colo;
- pessoas obesas;
- pessoas com mobilidade reduzida, conforme a legislação pertinente.
Modernização regulatória e uso dos dados
A transformação digital dos Mapas de Bordo integra um movimento mais amplo de modernização da governança pesqueira. A tendência é de maior integração entre autorizações, rastreamento, dados de captura, desembarques, controle ambiental e rastreabilidade da cadeia produtiva.
Em 12 de maio de 2026, a Comissão de Meio Ambiente do Senado aprovou o Projeto de Lei nº 4.789/2024, que propõe uma Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Pesca. O texto busca modernizar a gestão, adotar uma abordagem integrada e ecossistêmica e reforçar a sustentabilidade da atividade.
Situação legislativa: a aprovação pela comissão do Senado não transforma o projeto em lei. Após a deliberação no Senado, a proposição foi encaminhada à Câmara dos Deputados e permanece sujeita ao processo legislativo.
Independentemente da tramitação do projeto, os dados atuais do PesqBrasil já podem contribuir para:
- identificação das áreas e períodos de maior esforço;
- avaliação da produtividade por unidade de esforço;
- estudos sobre distribuição e sazonalidade das lulas;
- análise da composição das capturas;
- planejamento de medidas de ordenamento;
- rastreabilidade e controle da origem da produção;
- combate à pesca não declarada;
- subsídio a pesquisas científicas e políticas públicas.
Recomendações operacionais para armadores
Mantenha registros durante o cruzeiro
Utilize planilha, diário físico ou sistema interno para registrar cada operação no momento em que ela ocorrer.
Teste a conta antes do prazo
Confirme previamente o acesso ao GOV.BR, o vínculo com a embarcação e a disponibilidade do formulário correto.
Revise as coordenadas
Verifique latitude, longitude, hemisfério e padrão de preenchimento antes da transmissão definitiva.
Confronte os dados com o PREPS
Quando aplicável, compare as posições declaradas com o histórico de rastreamento da embarcação.
Separe as capturas por espécie
Registre espécies-alvo e demais capturas conforme a identificação disponível e os dados efetivamente apurados.
Guarde protocolos e evidências
Preserve comprovantes de envio, e-mails, capturas de tela e registros de atendimento relacionados ao cumprimento da obrigação.
Checklist antes do envio
Falha sistêmica próxima ao vencimento
Caso o sistema apresente erro próximo ao encerramento do prazo, o responsável deve evitar aguardar passivamente o restabelecimento. A providência mais segura é documentar a ocorrência e contatar imediatamente os canais oficiais.
A comunicação deve ser objetiva, conter os elementos de identificação da embarcação e demonstrar a tentativa de cumprimento tempestivo. Depois da normalização, o formulário deve ser transmitido tão logo seja possível.
Principais normas relacionadas
- Lei nº 11.959/2009: dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca e disciplina aspectos gerais da atividade pesqueira.
- Instrução Normativa MPA/MMA nº 10/2011: estabeleceu a matriz de modalidades de pesca embarcada, incluindo a linha-garatéia com atração luminosa.
- Instrução Normativa MPA nº 20/2014: estabelece critérios e procedimentos para preenchimento e entrega dos Mapas de Bordo de embarcações registradas e autorizadas no RGP.
- Decreto nº 8.425/2015: regulamentou dispositivos relacionados ao Registro Geral da Atividade Pesqueira, considerando as alterações posteriores.
- Portaria SAP/MAPA nº 1.448/2022: estabelece modalidades de pesca, modalidades complementares e normas gerais para embarcações pesqueiras brasileiras.
- Portaria MPA nº 135/2023: oficializa o Sistema PesqBrasil – Mapa de Bordo para preenchimento e envio dos formulários.
- Portaria GM/MPA nº 484/2025: consolida a relação de atos normativos sobre obrigatoriedade de adesão ao PREPS e envio do Mapa de Bordo.
- Portarias SGD/MGI nº 11.229 e nº 11.230/2025: tratam das contas digitais GOV.BR e de requisitos para assinaturas eletrônicas e validação de acesso.
- Lei nº 13.460/2017: estabelece direitos dos usuários dos serviços públicos.
- Lei nº 10.048/2000: estabelece atendimento prioritário aos grupos definidos em lei.
A legislação pesqueira sofre atualizações frequentes. A análise da obrigação deve considerar a versão vigente das normas, o código da frota, a autorização da embarcação e eventuais atos específicos sobre espécies, áreas, defesos e petrechos.
Perguntas frequentes
O Mapa de Bordo é obrigatório para toda embarcação com iscador automático?
A tabela oficial do MPA indica obrigatoriedade para embarcação da modalidade linha-garatéia com atração luminosa cuja arqueação bruta seja maior que 10. Também devem ser verificadas a autorização, o código da frota e eventuais alterações normativas.
Qual é o prazo para envio?
O prazo geral é de até 15 dias corridos, contados do término do cruzeiro de pesca.
O formulário ainda pode ser entregue em papel?
Para as frotas obrigadas, a entrega é realizada exclusivamente pelo PesqBrasil – Mapa de Bordo, conforme as regras divulgadas pelo MPA.
Quem pode preencher em nome do proprietário?
Um representante pode realizar o procedimento quando estiver devidamente autorizado por procuração e cadastrado de acordo com as exigências do sistema.
Conta GOV.BR Bronze é aceita?
A página oficial do serviço informa que são aceitas contas Bronze, Prata ou Ouro. Ainda assim, é prudente manter os dados atualizados e testar o acesso com antecedência.
Mapa de Bordo e PREPS são a mesma obrigação?
Não. São instrumentos diferentes. O PREPS realiza o rastreamento por satélite, enquanto o Mapa de Bordo contém a declaração detalhada do cruzeiro e das capturas. Os limites de obrigatoriedade podem variar.
O que acontece se o formulário for entregue em atraso?
A não entrega ou entrega intempestiva sem justificativa comprovada pode resultar em suspensão da Autorização de Pesca por 30, 60, 90 ou 180 dias, além de outras medidas previstas em norma.
Uma captura sem produção precisa ser declarada?
O cruzeiro e as operações devem ser declarados conforme as regras do formulário e as orientações do MPA, mesmo quando o resultado de determinada operação for nulo ou reduzido.
O projeto do novo marco da pesca já está valendo?
Não. O PL nº 4.789/2024 foi aprovado pela Comissão de Meio Ambiente do Senado em maio de 2026 e encaminhado à Câmara, mas ainda depende da conclusão do processo legislativo.
Precisa regularizar a embarcação ou organizar o Mapa de Bordo?
O enquadramento da obrigação depende da modalidade autorizada, da arqueação bruta, do comprimento da embarcação, da situação do RGP, da RAEP, do PREPS e dos registros do cruzeiro.
A Direto Legaliza pode auxiliar na análise documental, na identificação das exigências aplicáveis e na organização das informações necessárias para o atendimento do processo administrativo.
Fontes oficiais consultadas
- Portal GOV.BR — Registrar detalhadamente atividade de pesca da modalidade iscador automático .
- Portal GOV.BR — Solicitar cadastro de embarcação para acesso ao Mapa de Bordo Digital .
- Ministério da Pesca e Aquicultura — PesqBrasil e Mapa de Bordo .
- Ministério da Pesca e Aquicultura — Atos normativos sobre PREPS e envio do Mapa de Bordo .
- Sistema PesqBrasil – Mapa de Bordo .
- Área oficial de suporte do PesqBrasil – Mapa de Bordo .
- Ministério da Pesca e Aquicultura — Portaria MPA nº 135, de 27 de setembro de 2023 .
- Matriz de modalidades de pesca embarcada — referência à linha-garatéia com atração luminosa .
- Governo Digital — Conta GOV.BR e níveis de confiabilidade .
- Ministério da Gestão — Portarias SGD/MGI nº 11.229 e nº 11.230, de dezembro de 2025 .
- Senado Federal — tramitação do PL nº 4.789/2024 .
- Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009 .
- Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 .
- Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000 .
