Registro de Aplicativos Móveis na Conta Única GOV.BR

Governo Digital • Aplicativos móveis • GOV.BR

Panorama e Diretrizes para o Registro de Aplicativos Móveis na Conta Única GOV.BR

Análise normativa, operacional e técnica sobre o registro, a publicação, a migração, a administração de acessos e o ciclo de vida dos aplicativos móveis do Governo Federal nas lojas Google Play e App Store.

Decreto nº 9.756/2019 Portaria nº 39/2019 Google Play Console App Store Connect Identidade Digital GOV.BR

Resumo direto

Os aplicativos móveis do Governo Federal destinados à divulgação de informações institucionais, notícias ou prestação de serviços devem ser registrados na conta única GOV.BR, gerenciada pela Secretaria de Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

Para um aplicativo novo, o órgão solicita previamente o registro pelo canal oficial gov.br/registraraplicativo. Quando o aplicativo já estiver publicado em outra conta, deve ser solicitada sua migração, informando o nome e os identificadores utilizados nas lojas.

Atenção: este procedimento institucional não é destinado ao cidadão que pretende publicar um aplicativo privado. O registro na conta única GOV.BR é direcionado aos aplicativos móveis do Governo Federal e deve ser solicitado por órgão ou gestor público legitimado.

Transformação digital e centralização dos aplicativos públicos

A transformação digital da Administração Pública Federal passou por uma reestruturação destinada a unificar canais, padronizar a experiência dos usuários e reforçar a governança e a segurança das soluções digitais. Um dos instrumentos dessa política é a centralização da publicação de aplicativos móveis nas contas institucionais mantidas pelo Governo Federal nas lojas Google Play e App Store.

A Secretaria de Governo Digital — SGD, integrante do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos — MGI, atua como órgão gerenciador da conta única. Os aplicativos dos órgãos permanecem sob responsabilidade funcional de suas respectivas equipes, mas são abrigados em uma estrutura centralizada, com concessão de perfis específicos para administração, desenvolvimento e publicação.

A centralização substitui o cenário em que diferentes órgãos mantinham contas isoladas de desenvolvedor. A medida contribui para melhorar a identificação institucional dos aplicativos, reduzir a dispersão administrativa, aprimorar o controle de acessos e diminuir riscos decorrentes de contas pessoais, compartilhadas ou sem adequada continuidade de gestão.

Identidade institucional

Os aplicativos são disponibilizados dentro da estrutura oficial administrada pelo Governo Federal.

Controle de acessos

Administradores e gerenciadores utilizam contas institucionais, individuais e intransferíveis.

Continuidade administrativa

A estrutura central facilita a substituição de gestores e a manutenção institucional dos aplicativos.

Fundamentação legal e arquitetura de governança digital

O marco principal é o Decreto nº 9.756, de 11 de abril de 2019, que instituiu o portal único GOV.BR e estabeleceu regras para a unificação dos canais digitais do Governo Federal. O conceito de canal digital compreende sítios eletrônicos e aplicativos móveis utilizados para divulgar informações institucionais, notícias ou prestar serviços públicos.

Desde 1º de julho de 2019, o registro de novos aplicativos móveis pelos órgãos e entidades abrangidos pelo Decreto depende de autorização prévia e análise de conformidade. O próprio Decreto também determinou a adequação dos aplicativos que já estavam disponíveis nas lojas.

A Portaria nº 39, de 9 de julho de 2019, regulamentou os procedimentos de unificação e definiu regras para o registro de endereços eletrônicos e aplicativos móveis do Governo Federal.

Normas diretamente relacionadas ao registro

  • Decreto nº 9.756/2019: institui o portal único GOV.BR e disciplina a unificação dos canais digitais.
  • Portaria nº 39/2019: estabelece procedimentos para registro, autorização e conformidade dos aplicativos.
  • Guia de Aplicativos Móveis: reúne os procedimentos operacionais atuais para gestores e desenvolvedores.

Normas e políticas complementares

  • Decreto nº 8.936/2016: instituiu a Plataforma de Cidadania Digital.
  • Decreto nº 10.332/2020: instituiu a Estratégia de Governo Digital para o período de 2020 a 2023.
  • Portaria SGD/MGI nº 6.618/2024: estabelece objetivos e iniciativas da Estratégia Federal de Governo Digital 2024–2027.
  • Portaria SGD/MGI nº 7.076/2024: disciplina a integração de serviços públicos digitais à Conta GOV.BR e à Assinatura Eletrônica Avançada.
Distinção importante: o registro do aplicativo na conta única das lojas e a integração do serviço ao Login Único GOV.BR são procedimentos relacionados, mas diferentes. A publicação na conta única não substitui a solicitação técnica de integração à Identidade Digital GOV.BR.

Quem deve utilizar a conta única GOV.BR?

O Decreto nº 9.756/2019 alcança os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal indicados em seu artigo 1º. O Guia de Aplicativos Móveis informa que todos os aplicativos móveis do Governo Federal devem ser registrados na conta única da Administração Pública Federal.

Na prática, a regra alcança aplicativos institucionais ou voltados à prestação de serviços sob responsabilidade dos órgãos federais abrangidos, inclusive soluções de um único órgão e aplicativos interórgãos direcionados ao cidadão.

Empresas estatais: a aplicabilidade a empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias deve ser examinada conforme o enquadramento previsto no Decreto nº 9.756/2019 e as orientações da SGD. Não é adequado afirmar que toda estatal está automaticamente sujeita ao mesmo procedimento em qualquer situação.

Responsabilidades institucionais

Secretaria de Governo Digital

Gerencia a conta única nas lojas, analisa pedidos, cria os perfis administrativos pertinentes e acompanha a conformidade dos acessos.

Órgão responsável pelo aplicativo

Mantém o conteúdo, o desenvolvimento, os testes, a segurança, a privacidade, a atualização técnica e o atendimento relacionado ao aplicativo.

Gestores titular e substituto

Administram os acessos autorizados e a operação do aplicativo conforme os perfis concedidos pela equipe gerenciadora da conta única.

Equipe de desenvolvimento

Prepara as compilações, realiza testes, corrige inconformidades e submete as versões às lojas conforme as permissões recebidas.

Estrutura das lojas oficiais

Google e Apple disponibilizam ambientes próprios de administração: Google Play Console e App Store Connect. A equipe do MGI cria os perfis dos gestores nas duas lojas e confirma a conclusão do registro por e-mail.

Parâmetro Google Play Console App Store Connect
Estrutura oficial Conta única administrada pelo Governo Federal Conta única administrada pelo Governo Federal
E-mail do gestor E-mail institucional, individual e previamente cadastrado como Conta Google E-mail institucional vinculado a um ID Apple
Convite Deve ser aceito com a mesma conta institucional que o recebeu O Guia GOV.BR informa que o convite expira em 3 dias
Segurança Conta individual, controle de sessão e mecanismos de verificação oferecidos pelo Google Validação de e-mail e telefone, com autenticação de dois fatores
Envio da compilação Conforme os mecanismos e perfis autorizados no Play Console Conforme os mecanismos da Apple, como Xcode ou Transporter, e os certificados e perfis de distribuição aplicáveis
Despublicação Alteração para “Não publicado” nas configurações avançadas Opção “Remover da venda” na área de preços e disponibilidade

Procedimento operacional para registro e publicação

  1. Solicitação do registro

    O órgão deve solicitar o registro pelo canal oficial: gov.br/registraraplicativo .

    A solicitação deve identificar o órgão, o aplicativo, os responsáveis e as informações necessárias à análise. Se a solução já estiver publicada em outra conta, devem ser informados o nome e os respectivos identificadores nas lojas.

    • Android: nome do aplicativo e ID utilizado na Google Play.
    • iOS: nome do aplicativo e ID utilizado na App Store.
    • Responsáveis: gestores institucionais indicados pelo órgão.

    Depois da solicitação, a equipe do MGI encaminha por e-mail as instruções pertinentes, cria os perfis dos gestores nas lojas e comunica a conclusão do registro.

  2. Habilitação no Google Play Console

    Antes de aceitar o convite, o gestor deve possuir uma Conta Google vinculada ao mesmo e-mail institucional que recebeu a mensagem. Não é necessário criar uma caixa postal Gmail.

    1. Criar uma Conta Google utilizando o e-mail institucional do órgão.
    2. Abrir o convite enviado para compartilhamento da conta “Governo do Brasil” no Google Play Console.
    3. Confirmar que o navegador está conectado à conta institucional correta.
    4. Marcar a confirmação apresentada e selecionar “Accept invite”.
    Se o navegador estiver conectado a uma conta pessoal do Gmail, poderá surgir erro de permissão. Nesse caso, deve-se alternar para o e-mail institucional que recebeu o convite.
  3. Habilitação no App Store Connect

    O gestor recebe o convite no e-mail institucional e deve aceitá-lo dentro do prazo indicado. Segundo o Guia GOV.BR, o convite da Apple expira em 3 dias.

    1. Selecionar “Accept invitation” no e-mail recebido.
    2. Entrar com o ID Apple já vinculado ao endereço ou criar um novo ID Apple com o e-mail institucional.
    3. Validar o e-mail e o telefone, conforme solicitado pela Apple.
    4. Inserir o código de verificação recebido.
    5. Selecionar “Confiar” no navegador, quando aplicável.
    6. Acessar “Visualizar App Store Connect”.
    7. Concordar com os termos apresentados.
    8. Acessar o aplicativo pelo menu “Meus Apps”.

    Se o convite expirar, deve ser solicitado um novo convite ao gestor competente.

  4. Gestão de usuários, testes e publicação

    Após a validação dos perfis, o órgão organiza os acessos da equipe técnica de acordo com a necessidade de cada integrante. As permissões devem observar o princípio do menor privilégio.

    • Gerenciamento de usuários autorizados.
    • Envio de compilações.
    • Edição de informações e metadados.
    • Testes em ambiente adequado.
    • Correção de inconformidades apontadas pelas lojas.
    • Resposta às avaliações, quando o perfil permitir.
    • Submissão da versão final para análise do Google e da Apple.

Regras de segurança para os perfis de acesso

As práticas oficiais da conta única estabelecem controles específicos para administradores e gerenciadores:

  • As contas devem ser institucionais, individuais e intransferíveis.
  • Não devem ser utilizados e-mails pessoais, como Gmail ou Hotmail.
  • Não são admitidos e-mails compartilhados para administrador ou gerenciador, como suporte@orgao.gov.br.
  • Devem ser indicados dois usuários para a gestão: um titular e um substituto.
  • Administradores e gerenciadores assinam Termo de Responsabilidade.
  • A concessão dos perfis superiores é realizada pelo órgão gerenciador da conta única.
  • A SGD pode realizar análises periódicas de conformidade dos perfis.
  • O descumprimento das práticas pode resultar em bloqueio de acesso ou remoção do aplicativo, sem prejuízo da apuração de responsabilidades.

Integração com a Identidade Digital e o Login Único GOV.BR

Quando o aplicativo oferecer serviço que exija identificação do usuário, o órgão deve avaliar e formalizar a integração com os produtos do Ecossistema da Identidade Digital GOV.BR. O pedido de integração é apresentado por agente público ou gestor do serviço e possui fluxo próprio de homologação e produção.

Não confunda os procedimentos: registrar o aplicativo nas lojas não gera automaticamente credenciais de autenticação. O client_id, o client secret, as URLs autorizadas e as credenciais de homologação e produção são tratados no serviço específico de integração.

OAuth 2.0, OpenID Connect e PKCE

O Login Único utiliza padrões abertos de autenticação e autorização. O roteiro técnico vigente adota fluxo com código de autorização, OpenID Connect e proteção PKCE. Para aplicações móveis, o fluxo deve ocorrer por HTTPS e não deve utilizar WebView para a autenticação; a orientação oficial é usar o navegador nativo.

Parâmetros principais da autorização

response_type=code client_id scope redirect_uri nonce state code_challenge code_challenge_method=S256

Escopos comuns

openid email phone profile govbr_confiabilidades

Os escopos efetivamente liberados dependem do cadastramento e da necessidade justificada do serviço.

Fluxo técnico resumido

  1. A aplicação redireciona o usuário ao endpoint de autorização informado para o ambiente de integração.
  2. A requisição inclui o client_id, a URI previamente cadastrada, os escopos autorizados, nonce, state e os parâmetros PKCE.
  3. Depois da autenticação e autorização, o provedor retorna um código de uso único à URI cadastrada.
  4. O código é trocado no endpoint de token mediante o code_verifier e os demais elementos exigidos.
  5. A resposta pode conter Access Token e ID Token, de acordo com a integração autorizada.
  6. A aplicação valida os tokens e utiliza as informações de identidade e confiabilidade necessárias ao serviço.
  7. O logout do Login Único deve ser implementado conforme o roteiro técnico.
GET /authorize? response_type=code &client_id=CLIENT_ID_FORNECIDO &scope=openid+email+profile+govbr_confiabilidades &redirect_uri=URI_PREVIAMENTE_CADASTRADA &nonce=VALOR_ALEATORIO &state=VALOR_DE_CONTROLE &code_challenge=DESAFIO_PKCE &code_challenge_method=S256

Exemplo meramente estrutural. Não copie credenciais, URLs ou parâmetros de ambiente de outro sistema. Utilize exclusivamente os dados fornecidos no processo oficial de integração. A documentação pública apresenta exemplos de homologação; os endereços e as credenciais de produção são liberados para o serviço integrado.

Cuidados técnicos indispensáveis

  • Utilizar HTTPS em toda a comunicação.
  • Não realizar o login em WebView no aplicativo móvel.
  • Gerar e validar corretamente o parâmetro state.
  • Utilizar code_challenge, método S256 e code_verifier.
  • Validar a assinatura, o emissor, a audiência e a validade dos tokens.
  • Armazenar tokens preferencialmente no backend ou protegê-los conforme as orientações oficiais.
  • Solicitar somente os dados e escopos necessários à finalidade do serviço.
  • Implementar corretamente o encerramento da sessão.
  • Observar a LGPD e as políticas de privacidade e segurança aplicáveis.

Níveis de confiabilidade da Conta GOV.BR

A Conta GOV.BR possui três níveis — Bronze, Prata e Ouro — que refletem a forma de criação ou validação da conta, o grau de segurança da identidade e os tipos de serviços e transações disponíveis.

Bronze

É o nível básico, normalmente obtido pela criação da conta com validação de dados em bases como Receita Federal ou INSS.

Permite o acesso aos serviços compatíveis com esse grau de segurança. O órgão responsável pelo serviço define o nível mínimo necessário conforme o risco da operação.

Prata

Pode ser obtido, entre outras possibilidades, por:

  • reconhecimento facial com conferência na base da CNH;
  • validação por banco credenciado;
  • validação relacionada a servidores públicos, quando disponível.

Possui nível elevado de segurança e permite o acesso a diversos serviços que exigem maior confiabilidade.

Ouro

Pode ser obtido por mecanismos como:

  • reconhecimento facial em base biométrica governamental aplicável;
  • validação pelo QR Code da Carteira de Identidade Nacional — CIN;
  • certificado digital de pessoa física ICP-Brasil.

É o nível máximo de segurança e permite acesso aos serviços da Plataforma GOV.BR que exigem maior confiabilidade.

Regra prática: o nível mínimo de acesso não é definido genericamente para todos os aplicativos. Cada órgão ou entidade responsável pelo serviço deve estabelecer os requisitos compatíveis com sua finalidade, criticidade e risco.

Padrões de interface, segurança, privacidade e acessibilidade

A autorização e a manutenção do aplicativo devem considerar os padrões visuais, funcionais, técnicos e de segurança aplicáveis ao Governo Federal. O Guia de Aplicativos Móveis disponibiliza orientações para designers, gestores e desenvolvedores, incluindo padrão mínimo de interface, kits de desenvolvimento e requisitos de segurança e privacidade.

Design System GOV.BR

O Design System reúne componentes, estilos e padrões de experiência que promovem consistência entre os serviços públicos digitais. A equipe deve verificar os padrões mínimos de interface indicados no Guia de Apps e os requisitos de conformidade aplicáveis à solução.

Acessibilidade móvel

O desenvolvimento deve incorporar acessibilidade desde o planejamento, considerando especialmente a ABNT NBR 17060 — Acessibilidade em dispositivos móveis. Quando houver conteúdo ou aplicação web incorporada, também devem ser observadas as referências pertinentes, como a ABNT NBR 17225.

Segurança e privacidade

O aplicativo deve adotar controles de acesso, atualização segura, proteção das credenciais, minimização de dados, transparência no tratamento de informações pessoais e resposta a vulnerabilidades.

VLibras

O VLibras pode ser avaliado como recurso adicional de acessibilidade para conteúdos compatíveis. Sua utilização não substitui o cumprimento dos demais requisitos de acessibilidade.

Integrações governamentais complementares

Conforme a finalidade do aplicativo, o órgão pode avaliar integrações com outras plataformas públicas:

Conecta GOV.BR

Soluções de interoperabilidade e compartilhamento de dados entre órgãos, observadas as competências e bases legais aplicáveis.

Notifica GOV.BR

Plataforma para comunicações personalizadas e notificações relacionadas aos serviços públicos digitais.

PagTesouro

Plataforma destinada ao pagamento e ao recolhimento digital de valores à Conta Única do Tesouro Nacional, quando houver arrecadação pública compatível.

Essas integrações não são automáticas nem obrigatórias para todo aplicativo. Sua adoção depende da necessidade do serviço, da competência institucional e dos procedimentos específicos de adesão e integração.

Ciclo de vida: migração, manutenção e despublicação

Migração de aplicativos já existentes

Se o aplicativo estiver publicado em outra conta, o órgão deve solicitar sua transferência pelo mesmo canal oficial de registro. Devem ser informados o nome e os IDs utilizados nas lojas Apple e Google.

Após a solicitação, a equipe do MGI encaminha as instruções de migração e cria os perfis dos gestores. A transferência deve ser tecnicamente planejada para preservar a continuidade do aplicativo e observar os requisitos específicos de cada loja.

Em condições normais e atendidos os requisitos das lojas, a transferência de titularidade pode preservar a ficha do aplicativo, as instalações, as avaliações e o histórico associado. A equipe deve confirmar previamente as condições técnicas, os certificados, os identificadores e os contratos vinculados.

Serviço de Pós-Integração à Identidade Digital GOV.BR

Para integrações já concluídas com produtos da Identidade Digital GOV.BR, existe um serviço específico de pós-integração. Por esse canal, o gestor pode solicitar, entre outras providências:

  • atualização de dados cadastrais;
  • atualização de integrações de portais de serviço;
  • atualização de integrações disponibilizadas a outros órgãos;
  • atualização de URLs associadas ao serviço;
  • renovação do client secret;
  • utilização ou atualização de recursos de procuração eletrônica;
  • outras alterações relacionadas à integração concluída.
Relatórios mensais: a orientação de envio até o dia 5 de cada mês refere-se às informações sobre novas integrações realizadas no mês anterior por portais de serviços já integrados ou por integrações disponibilizadas para diversos órgãos e entidades. Não se trata de uma obrigação mensal genérica imposta a todo aplicativo publicado.

Atualizações técnicas

O órgão responsável deve manter o aplicativo compatível com os requisitos das lojas, com as versões dos sistemas operacionais e com os padrões atualizados de segurança, privacidade e acessibilidade. Mudanças que atinjam URLs, credenciais ou configurações da Identidade Digital devem ser formalizadas pelos canais de integração ou pós-integração.

Despublicação

Quando o aplicativo deixar de cumprir sua função, for substituído ou tiver o serviço encerrado, o órgão deve planejar a comunicação aos usuários, proteger os dados e definir a solução substituta, quando houver.

Google Play Console

  1. Selecionar o aplicativo.
  2. Acessar “Configuração” e “Configurações avançadas”.
  3. Em “Disponibilidade do app”, selecionar “Não publicado”.
  4. Salvar as alterações.

Apenas perfis com o privilégio necessário podem realizar a operação.

App Store Connect

  1. Selecionar o aplicativo.
  2. Acessar “Preços e disponibilidade”.
  3. Na área de disponibilidade, selecionar “Remover da venda”.

Segundo o Guia oficial, a despublicação exige perfil de gerenciador.

A retirada das lojas impede novos downloads, mas não apaga automaticamente o aplicativo já instalado nos aparelhos. Por isso, a estratégia de descontinuação deve contemplar aviso prévio, tratamento das integrações, encerramento de credenciais, retenção ou eliminação de dados e suporte aos usuários afetados.

Dúvidas frequentes

Todo novo aplicativo precisa de uma solicitação?

Sim. O Guia GOV.BR informa que cada novo aplicativo deve ser aprovado pela Secretaria de Governo Digital para ser criado na conta única.

O aplicativo já está na conta do órgão. Ainda precisa ser migrado?

Sim, quando estiver abrangido pelas regras de unificação. O procedimento é solicitado em gov.br/registraraplicativo, informando o nome e os IDs do aplicativo nas lojas.

É possível administrar o aplicativo com um Gmail pessoal?

Os perfis de administrador e gerenciador devem utilizar contas institucionais, individuais e intransferíveis. E-mails pessoais ou compartilhados não atendem às diretrizes oficiais para esses perfis.

A publicação obriga o aplicativo a usar Login Único?

Não automaticamente. O órgão deve verificar se o serviço exige autenticação e se está sujeito à integração com a Conta GOV.BR. Quando aplicável, a integração deve ser formalizada em procedimento próprio.

O aplicativo pode criar cadastro e senha próprios?

A resposta depende do serviço, das regras de transformação digital e da análise da SGD. Nos serviços públicos federais sujeitos à integração com a Conta GOV.BR, a equipe deve utilizar a solução oficial e evitar mecanismos paralelos incompatíveis com as normas aplicáveis.

O convite da Apple expirou. O que fazer?

Deve ser solicitado novo convite ao gestor competente. O Guia informa prazo de validade de 3 dias para o convite do App Store Connect.

Despublicar remove o aplicativo dos celulares?

Não necessariamente. A operação impede novos downloads nas lojas, mas versões já instaladas podem permanecer nos aparelhos. O órgão deve implementar um plano técnico e de comunicação para a descontinuação.

Checklist para o órgão responsável

  • Confirmar o enquadramento do aplicativo no Decreto nº 9.756/2019.
  • Definir claramente a finalidade e o público-alvo.
  • Identificar gestor titular e substituto.
  • Utilizar e-mails institucionais individuais.
  • Solicitar o registro pelo canal oficial.
  • Informar os IDs das lojas se o aplicativo já existir.
  • Validar os perfis no Google Play e App Store Connect.
  • Conceder somente as permissões necessárias.
  • Assinar os termos de responsabilidade aplicáveis.
  • Adequar interface, segurança, privacidade e acessibilidade.
  • Avaliar a necessidade de integração ao Login Único.
  • Solicitar credenciais de homologação e produção.
  • Implementar OAuth 2.0, OpenID Connect e PKCE corretamente.
  • Utilizar navegador nativo, e não WebView, no login móvel.
  • Validar tokens e proteger credenciais.
  • Realizar testes antes da publicação.
  • Planejar atualizações e substituição de gestores.
  • Monitorar avaliações, falhas e vulnerabilidades.
  • Formalizar alterações pelo serviço de pós-integração.
  • Planejar comunicação e tratamento de dados na despublicação.

Considerações finais

O registro de aplicativos na conta única GOV.BR é um instrumento central da governança dos canais digitais do Poder Executivo federal. O modelo organiza a publicação nas lojas, melhora o controle dos acessos administrativos e estabelece uma estrutura institucional mais consistente para a continuidade das soluções.

O procedimento, entretanto, não se encerra com a criação da ficha do aplicativo. O órgão permanece responsável por desenvolvimento, segurança, proteção de dados, acessibilidade, suporte, testes, atualização das compilações e administração do ciclo de vida.

Quando houver integração à Identidade Digital GOV.BR, também devem ser observados os requisitos próprios do Login Único, da Assinatura Eletrônica e dos demais produtos utilizados. Credenciais, URLs, níveis de confiabilidade e escopos precisam ser definidos de acordo com a finalidade e o risco do serviço.

A atuação coordenada entre a Secretaria de Governo Digital, os gestores dos órgãos e as equipes de tecnologia é indispensável para que os aplicativos públicos permaneçam confiáveis, acessíveis, atualizados e identificáveis pelo cidadão.

Fontes oficiais consultadas

  1. Presidência da República — Decreto nº 9.756, de 11 de abril de 2019 .
  2. Governo Digital — Normativos relacionados aos aplicativos móveis .
  3. Governo Digital — Guia de Aplicativos Móveis do Governo Federal .
  4. Governo Digital — Como publicar um aplicativo na conta única GOV.BR .
  5. Governo Digital — Como migrar um aplicativo já existente .
  6. Governo Digital — Práticas de segurança no controle de acesso à conta única .
  7. Governo Digital — Como despublicar um aplicativo móvel .
  8. MGI — Portaria SGD/MGI nº 7.076, de 2 de outubro de 2024 .
  9. Governo Digital — Serviço de Integração aos Produtos da Identidade Digital GOV.BR .
  10. Governo Digital — Serviço de Pós-Integração à Identidade Digital GOV.BR .
  11. GOV.BR — Roteiro técnico de integração do Login Único .
  12. Governo Digital — Níveis da Conta GOV.BR .
  13. Governo Digital — Acessibilidade Digital .
  14. Governo Digital — Guia orientativo de padrões e fluxos das tecnologias de transformação digital .

Conteúdo validado em 6 de agosto de 2026. Procedimentos, interfaces, endereços técnicos, requisitos das lojas e normas administrativas podem ser alterados. Antes de protocolar ou implementar uma integração, consulte a versão mais recente do Guia de Aplicativos Móveis, dos normativos e do roteiro técnico oficial.