Solicitação de cobertura jornalística da UFRB: fluxo, prazos e diretrizes editoriais
Análise operacional do serviço público utilizado para solicitar a presença de profissional da Assessoria de Comunicação da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia em fatos e eventos institucionais, com produção de texto jornalístico e registros fotográficos.
Comunicação pública e governança digital na UFRB
A ampliação da governança digital na Administração Pública Federal tem transformado a relação entre as instituições públicas de ensino superior e a sociedade. Nesse contexto, a Universidade Federal do Recôncavo da Bahia disponibiliza no catálogo do Gov.br o serviço denominado “Solicitar Cobertura Jornalística — UFRB”.
O serviço é executado pela Assessoria de Comunicação da UFRB (ASCOM/UFRB) e tem como finalidade permitir o acompanhamento jornalístico presencial de fatos e eventos relacionados à Universidade. A cobertura pode resultar em texto jornalístico e fotografias destinados aos canais institucionais.
Sua organização reflete uma mediação necessária entre a demanda da comunidade acadêmica por visibilidade, o interesse público da informação, os critérios profissionais do jornalismo e os limites humanos, financeiros e logísticos de uma universidade multicampi.
A presença do serviço no Gov.br também o vincula à lógica das Cartas de Serviços ao Usuário, à transparência da prestação pública e aos princípios de governo digital, sem retirar da ASCOM a competência técnica para decidir quais demandas podem ser atendidas.
Visão geral do serviço
Segundo a descrição oficial, a cobertura jornalística consiste na produção de textos destinados a repercutir fatos e eventos da UFRB. Diferentemente de uma simples sugestão de divulgação, o serviço prevê a presença in loco do profissional responsável pela apuração, pelo registro do acontecimento e pela produção do conteúdo segundo técnicas jornalísticas.
A cobertura também abrange a produção de fotografias. Isso não significa, contudo, transmissão audiovisual, filmagem integral, cerimonial, criação gráfica ou divulgação automática em todos os canais da Universidade. Esses produtos possuem fluxos e formulários próprios.
| Parâmetro | Especificação validada |
|---|---|
| Denominação | Solicitar Cobertura Jornalística — UFRB |
| Órgão responsável | Assessoria de Comunicação da UFRB — ASCOM/UFRB |
| Custo | Serviço público federal gratuito para o usuário |
| Quem pode utilizar | Qualquer pessoa, inclusive integrantes da comunidade acadêmica |
| Escopo | Presença jornalística no local, produção de texto e fotografias |
| Endereço da ASCOM | Rua Rui Barbosa, 710, Centro, Prédio da Reitoria, Cruz das Almas/BA |
| Telefone | (75) 3621-4015 |
| ascom@ascom.ufrb.edu.br | |
| Atendimento ao público | Segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h |
Atenção à expressão “atendimento imediato”: o Gov.br apresenta essa informação como tempo da etapa de solicitação. Ela não deve ser interpretada como promessa de presença imediata de jornalista, aprovação automática ou publicação no mesmo dia.
Fluxo operacional e gestão das solicitações
O procedimento começa com o preenchimento do formulário eletrônico de cobertura jornalística disponibilizado pela ASCOM. Os formulários são a interface externa utilizada para encaminhar demandas ao sistema de gestão dos produtos e serviços de comunicação.
O Guia da ASCOM identifica o SIGASCOM como sistema de gerenciamento de produtos e serviços de uso interno dos profissionais da Assessoria. A ferramenta registra atividades, organiza o fluxo de solicitações e apoia o controle dos atendimentos realizados.
Informações recomendadas no pedido
- Nome oficial do evento ou acontecimento.
- Data, horário de início e previsão de encerramento.
- Local completo e campus ou município de realização.
- Programação detalhada, quando existente.
- Objetivo e justificativa de interesse público ou institucional.
- Participação ou organização da UFRB.
- Público-alvo e estimativa de participantes.
- Nomes, funções e contatos das possíveis fontes.
- Nome, e-mail e telefone do responsável pela solicitação.
- Informações sobre transporte e deslocamento, quando o evento ocorrer fora da sede da ASCOM.
Solicitações sem dados de contato ou com informações incorretas não são aceitas. Dados insuficientes podem atrasar o início do trabalho ou impedir que a equipe avalie a viabilidade da cobertura.
Indisponibilidade do sistema: quando o formulário estiver tecnicamente indisponível, o próprio Gov.br orienta o contato com a ASCOM pelo telefone (75) 3621-4015, pelo e-mail ascom@ascom.ufrb.edu.br ou presencialmente na Reitoria.
Prazos e divergência entre os canais oficiais
A consulta às fontes oficiais revela diferença entre o prazo apresentado no catálogo federal e aquele divulgado na versão online do Guia de Produtos e Serviços da ASCOM.
| Canal ou documento | Antecedência | Prazo de produção | Observação |
|---|---|---|---|
| Serviço no Gov.br | 30 dias | Não especificado na página | Fonte pública federal, modificada em 15 de dezembro de 2025 |
| Guia online da ASCOM | 15 dias | Até 3 dias após a cobertura | Regra divulgada na página institucional da Assessoria |
| PDF do Guia da ASCOM | 30 dias | Até 3 dias após a cobertura | Versão documental anterior disponível no portal da UFRB |
| Solicitar divulgação | De acordo com a necessidade | Até 20 dias após a solicitação | Não equivale à garantia de presença de jornalista no evento |
| Regra setorial atribuída ao CCS | 5 dias úteis | Conforme disponibilidade local | Informação deve ser confirmada diretamente com o Centro antes de ser utilizada |
Recomendação prática: diante da divergência, apresente o pedido com pelo menos 30 dias de antecedência. Antes de organizar o evento, confirme por escrito com a ASCOM qual prazo será aplicado e se existe disponibilidade para a data pretendida.
Regras locais eventualmente adotadas por centros de ensino não substituem automaticamente o fluxo central da ASCOM. Informações atribuídas ao Centro de Ciências da Saúde — como cinco dias úteis, atendimento apenas no turno matutino ou registro por smartphone — precisam ser confirmadas em regulamento setorial vigente ou diretamente com a unidade.
Logística no modelo multicampi
A UFRB possui unidades em diferentes municípios. Como a sede da ASCOM está em Cruz das Almas, a cobertura de fatos ou eventos realizados em outros campi depende da viabilidade de deslocamento da equipe.
O Guia da ASCOM estabelece que, quando o evento ocorrer em campus diferente da sede da Assessoria, o solicitante deve providenciar o transporte dos jornalistas, respeitando o horário de funcionamento do setor.
Se a atividade realizada fora da sede se estender por mais de quatro horas, o solicitante também deve providenciar meia diária para viabilizar o deslocamento dos profissionais.
Limites de horário e duração
As coberturas são realizadas no horário de expediente da ASCOM, das 8h às 12h e das 13h às 17h. Os jornalistas não se responsabilizam por acontecimentos que ocorram fora do horário previamente informado e aprovado.
Em eventos com duração superior a um dia, o Guia prevê, como regra, a cobertura apenas da cerimônia de abertura, dentro do expediente da Assessoria. Atividades noturnas, em fins de semana ou feriados não devem ser presumidas como disponíveis e precisam de confirmação prévia e expressa.
Critérios de priorização
O envio do formulário não cria direito automático à cobertura. Os pedidos são analisados pelos profissionais da ASCOM segundo critérios técnicos, interesse institucional, adequação editorial, antecedência e disponibilidade da equipe.
A ordem de prioridade divulgada pela Assessoria é:
- Solicitações de interesse institucional encaminhadas pelo Gabinete da Reitoria;
- Solicitações de interesse da Administração Central;
- Solicitações de interesse geral, segundo a ordem de recebimento.
| Categoria | Tratamento | Critério institucional |
|---|---|---|
| Agenda oficial da Reitoria | Prioridade institucional | Interesse público e representação institucional |
| Administração Central | Segunda faixa de prioridade | Relevância para a gestão e para a comunidade universitária |
| Unidades, centros e interesse geral | Ordem de recebimento | Sujeito à disponibilidade e à avaliação técnica |
| Promoção exclusivamente pessoal ou profissional | Não aprovada | Incompatibilidade com a linha editorial e com a impessoalidade |
| Propaganda ou campanha publicitária externa | Não aprovada | Ausência de finalidade institucional |
| Sindicatos e entidades representativas | Não aprovada no fluxo editorial geral | Conteúdo relativo à representação classista ou estudantil |
| Reuniões administrativas | Em regra, sem cobertura | Exceção para agenda oficial da Reitoria de interesse público |
| Evento sem participação ou organização da UFRB | Não aprovado | Ausência de vínculo institucional suficiente |
Linha editorial e restrições de conteúdo
A Linha Editorial do Portal da UFRB procura concentrar a comunicação institucional em assuntos ligados ao ensino, à pesquisa, à extensão, à cultura, à administração universitária, aos cursos, aos eventos e a outras matérias de interesse dos públicos interno e externo.
A análise considera os objetivos institucionais, o interesse do público-alvo e os critérios técnicos da área jornalística. Entre as situações que podem impedir a aprovação estão:
- conteúdo incompatível com os princípios institucionais da UFRB;
- promoção exclusivamente pessoal ou profissional;
- fatos ou eventos sem participação ou organização da Universidade;
- conteúdo de terceiros sem indicação das fontes;
- ausência de contato do responsável pela solicitação;
- falta das informações mínimas: quem, o quê, quando, onde e por quê;
- descumprimento do prazo aplicável;
- conteúdo que viole a legislação brasileira;
- insultos, manifestações preconceituosas ou conteúdo difamatório;
- propaganda ou campanha publicitária externa;
- assuntos destinados a público muito restrito, quando e-mail ou rede social forem meios mais adequados;
- assuntos de sindicatos, movimentos estudantis, diretórios acadêmicos e outras entidades representativas;
- aprovação ou participação individual em fóruns, seminários, simpósios e eventos científicos;
- aprovação individual de trabalho em publicação científica;
- aprovação individual em programa de pós-graduação;
- planejamentos estratégicos setoriais e reuniões administrativas;
- alterações operacionais de processos seletivos e concursos, como resultados, prorrogações, retificações e locais de prova.
Isso não significa que pesquisa acadêmica, concursos ou processos seletivos estejam integralmente fora do Portal. A própria linha editorial admite a divulgação científica, os resultados e impactos de grupos de pesquisa, bem como notícias gerais sobre abertura de editais. A restrição recai principalmente sobre conquistas individuais rotineiras e atualizações operacionais que devem ser comunicadas pelos canais próprios do processo.
Autonomia profissional da equipe
A avaliação das informações, a redação, a revisão e o enquadramento editorial cabem aos profissionais de jornalismo da ASCOM. A equipe pode editar título e conteúdo sem alterar o sentido essencial das informações recebidas.
Os textos produzidos não são necessariamente encaminhados ao solicitante para aprovação ou edição prévia. Portanto, o organizador do evento não controla o título, a abordagem final, a seleção jornalística das informações ou a decisão institucional de publicação.
Cobertura não é publicidade: o serviço tem natureza jornalística e institucional. Ele não deve ser utilizado para garantir promoção pessoal, publicidade comercial ou reprodução integral da versão apresentada pelo organizador.
Direitos do usuário, acessibilidade e transparência
A Lei nº 13.460/2017 estabelece normas de participação, proteção e defesa dos usuários de serviços públicos. O atendimento deve observar regularidade, efetividade, segurança, transparência, urbanidade, respeito, acessibilidade, cortesia, igualdade, eficiência e ética.
O solicitante deve receber informações claras sobre o andamento do pedido e pode apresentar manifestação à Ouvidoria quando identificar problemas no atendimento, descumprimento injustificado de normas ou outras falhas na prestação do serviço.
Nos atendimentos presenciais, a prioridade prevista na Lei nº 10.048/2000, conforme redação atualizada, abrange:
- pessoas com deficiência;
- pessoas com transtorno do espectro autista;
- pessoas com idade igual ou superior a 60 anos;
- gestantes e lactantes;
- pessoas com criança de colo;
- pessoas obesas;
- pessoas com mobilidade reduzida;
- doadores de sangue, observadas as condições legais de comprovação.
A Lei nº 14.129/2021, que disciplina o Governo Digital, inclui entre suas diretrizes o uso de linguagem clara e compreensível a qualquer cidadão, a disponibilização de serviços acessíveis inclusive por dispositivos móveis, a transparência da execução e o monitoramento da qualidade dos serviços.
A Lei de Acesso à Informação — Lei nº 12.527/2011 — complementa esse regime ao disciplinar o acesso do cidadão às informações públicas, respeitadas as hipóteses legais de sigilo e proteção de dados pessoais.
Ouvidoria da UFRB
Reclamações, sugestões, elogios, solicitações de providências e denúncias podem ser registradas pelo Fala.BR, canal oficial de ouvidoria do Governo Federal.
- Fala.BR: falabr.cgu.gov.br
- E-mail: ouvidoria@reitoria.ufrb.edu.br
- Telefone: (75) 99983-2253 — não é WhatsApp
- Atendimento: segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 16h
Como aumentar a viabilidade do pedido
- Envie com antecedência: adote o prazo mais seguro de 30 dias.
- Demonstre o vínculo institucional: explique de que forma a UFRB participa, organiza ou é diretamente afetada pelo evento.
- Mostre o interesse público: apresente os impactos acadêmicos, científicos, sociais, culturais ou institucionais da pauta.
- Forneça contatos válidos: inclua telefone e e-mail que sejam efetivamente acompanhados.
- Informe a programação real: atrasos e mudanças podem impedir a cobertura de momentos importantes.
- Planeje o deslocamento: confirme transporte e eventual meia diária antes de enviar pedido para outro campus.
- Não anuncie a cobertura como confirmada: aguarde o retorno formal da ASCOM.
- Tenha uma alternativa: quando não houver equipe disponível, avalie o serviço de divulgação, o envio de fotografias com autoria e outros canais institucionais adequados.
Conclusão
O serviço “Solicitar Cobertura Jornalística — UFRB” amplia a transparência e organiza o acesso da comunidade à comunicação institucional. Sua inclusão no Gov.br permite identificar responsáveis, canais, horários e condições básicas de atendimento.
O funcionamento prático, entretanto, depende de planejamento. A estrutura multicampi, os deslocamentos entre municípios, o horário administrativo, a quantidade de demandas e a necessidade de priorizar pautas institucionais impedem que todo evento receba cobertura presencial.
A principal inconsistência encontrada está nos prazos: 30 dias no Gov.br e no PDF do Guia, mas 15 dias na versão online do documento da ASCOM. A harmonização dessas informações aumentaria a previsibilidade para os usuários e reduziria o risco de solicitações recusadas.
Até que haja uma atualização uniforme, a conduta mais prudente é enviar o formulário com 30 dias de antecedência, confirmar a disponibilidade da equipe e documentar previamente as condições de transporte, horário e duração da cobertura.
O fortalecimento contínuo do SIGASCOM, a atualização coordenada da Carta de Serviços e a publicidade das regras setoriais podem contribuir para uma gestão mais transparente e previsível, preservando o papel estratégico da comunicação pública na divulgação do impacto social, acadêmico e científico da UFRB.
Fontes oficiais consultadas
- Portal Gov.br — Solicitar Cobertura Jornalística — UFRB .
- UFRB — Guia de Produtos e Serviços da ASCOM .
- UFRB — Guia de Produtos e Serviços da ASCOM em PDF .
- UFRB — Linha Editorial do Portal da Universidade .
- UFRB — Ouvidoria-Geral .
- Lei nº 13.460/2017 — Direitos dos usuários dos serviços públicos .
- Lei nº 10.048/2000 — Atendimento prioritário .
- Lei nº 14.129/2021 — Governo Digital .
- Lei nº 12.527/2011 — Lei de Acesso à Informação .
Conteúdo técnico-informativo. Fontes verificadas em 8 de agosto de 2026. Prazos, formulários, contatos e regras internas podem ser atualizados pela UFRB; consulte os canais oficiais antes de apresentar a solicitação.
