Enquadramento normativo, funcionamento das certidões de agentes públicos e entes privados, bases consultadas, procedimentos de emissão, validade, canais de contingência e impactos para compliance, contratações públicas e due diligence.
1. Enquadramento normativo e evolução histórico-digital
A emissão de certidões no âmbito correcional do Poder Executivo Federal passou por relevante processo de digitalização e desburocratização. Antes da implantação da solução integrada, a busca de informações sobre sanções e restrições podia exigir solicitações dirigidas às unidades responsáveis, consultas a bases distintas e outros fluxos administrativos.
A fragmentação de informações gerava maior carga administrativa para órgãos públicos, empresas e cidadãos e dificultava a realização de verificações rápidas destinadas a contratações públicas, nomeações, controle social e outros procedimentos de integridade.
A Portaria SE/CGU nº 2.105, de 9 de setembro de 2020 passou a disciplinar a forma e o procedimento de expedição de certidões no âmbito da Controladoria-Geral da União.
A partir desse processo foi desenvolvido o Sistema Eletrônico de Certidões da CGU, que centraliza consultas a bases correcionais e cadastros restritivos e permite a emissão eletrônica de certidões negativas quando atendidos os critérios estabelecidos.
A transformação digital ocorreu em paralelo ao aperfeiçoamento da gestão das informações correcionais no Poder Executivo Federal. Nesse contexto, a Portaria CGU nº 2.463, de 19 de outubro de 2020 estabeleceu a obrigatoriedade do uso do sistema ePAD para o gerenciamento das informações correcionais no âmbito abrangido pelo ato normativo.
2. Tipos de certidão correcional
O Sistema de Certidões diferencia a consulta conforme a natureza do interessado. Há uma modalidade voltada a agentes públicos e outra direcionada a entes privados.
| Modalidade | Público relacionado | Bases abrangidas | Resultado relevante |
|---|---|---|---|
| Certidão Negativa Correcional — Agentes Públicos | Agentes públicos abrangidos pelas bases correcionais consultadas, mediante CPF. | ePAD, CGU-PAD e Banco de Sanções, conforme a configuração informada pelo Sistema de Certidões. | Verificação da existência de registros correcionais ou sanções com efeitos capazes de impedir a emissão automática da certidão negativa. |
| Certidão Negativa Correcional — Entes Privados | Pessoas jurídicas e entidades privadas, mediante CNPJ. | ePAD, CGU-PJ, CEIS, CNEP e CEPIM. | Verificação integrada de procedimentos acusatórios e registros impeditivos ou sancionatórios existentes nas bases abrangidas. |
2.1 Certidão de agentes públicos
Para pessoas físicas, a publicidade dos processos correcionais encontra limites específicos. Procedimentos acusatórios em curso podem estar protegidos contra divulgação a terceiros em razão de sigilo, proteção de dados pessoais ou outras hipóteses legais de restrição de acesso.
Por essa razão, a existência de determinado procedimento pode impedir a geração automática de uma certidão negativa sem que o sistema revele a terceiros informações que não possam ser legalmente divulgadas.
O próprio interessado poderá, conforme o caso e observadas as regras de acesso aplicáveis, solicitar informações à unidade responsável pelo procedimento ou utilizar os canais oficiais disponibilizados pela CGU.
2.2 Certidão de entes privados
A modalidade destinada a pessoas jurídicas realiza consulta simultânea a bases correcionais e cadastros restritivos. Segundo a documentação técnica da CGU, a certidão negativa automática somente é emitida quando não é identificado registro impeditivo nas bases consultadas.
Havendo apontamento, o sistema pode indicar qual base contém o registro que inviabilizou a certidão. Em relação a CEIS, CNEP e CEPIM, podem ser disponibilizadas referências para consulta dos respectivos registros.
3. Arquitetura integrada dos sistemas e registros correcionais
A utilidade do Sistema de Certidões decorre principalmente da possibilidade de consulta coordenada a diferentes repositórios de informação.
3.1 Sistemas correcionais de processamento
ePAD
Solução tecnológica destinada ao gerenciamento das informações correcionais no Poder Executivo Federal. Sua utilização obrigatória, nos termos da regulamentação aplicável, busca padronizar o tratamento e a estruturação dos procedimentos correcionais.
CGU-PAD
Base tradicionalmente relacionada ao registro e acompanhamento de processos disciplinares envolvendo agentes públicos, integrando o conjunto de informações utilizado pelo sistema correcional.
CGU-PJ
Sistema que consolida dados relativos ao andamento de processos administrativos de responsabilização de entes privados no Poder Executivo Federal.
Banco de Sanções
Base utilizada para consolidação de informações sobre sanções administrativas registradas no âmbito correcional e considerada nas consultas referentes a agentes públicos.
3.2 Cadastros restritivos nacionais
CEIS — Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas
O CEIS apresenta registros de empresas e pessoas físicas submetidas a sanções que impliquem restrição à participação em licitações ou à celebração de contratos com a Administração Pública, conforme o alcance jurídico de cada penalidade.
Trata-se de importante fonte de referência para gestores públicos e para organizações privadas que realizam verificações de integridade de fornecedores e parceiros.
CNEP — Cadastro Nacional de Empresas Punidas
O CNEP reúne informações sobre sanções aplicadas a pessoas jurídicas, especialmente aquelas relacionadas à responsabilização prevista na legislação anticorrupção.
Entre as consequências previstas na Lei nº 12.846/2013 encontram-se sanções administrativas como multa e publicação extraordinária da decisão condenatória, observadas as circunstâncias e procedimentos legais de cada caso.
CEPIM — Cadastro de Entidades Privadas sem Fins Lucrativos Impedidas
O CEPIM reúne informações relativas a entidades privadas sem fins lucrativos submetidas a impedimentos relacionados à celebração de novos instrumentos com a Administração Pública Federal em razão de situações registradas no cadastro.
4. Como emitir a certidão correcional
A consulta pode ser realizada eletronicamente pelo Sistema de Certidões da CGU .
5. Resultado positivo, registro impeditivo e relatório de consulta
A lógica do sistema é diferente de uma simples pesquisa nominal em um único cadastro.
Para a emissão automática de certidão negativa, as bases consultadas precisam retornar situação compatível com a emissão. Se ao menos uma delas identificar circunstância impeditiva, a certidão negativa automática poderá não ser disponibilizada.
Nessa hipótese, o sistema pode informar a base que originou o impedimento à emissão e, nos cadastros públicos como CEIS, CNEP e CEPIM, disponibilizar referências que permitam verificar o registro correspondente.
6. Validade e autenticidade da certidão
A Portaria SE/CGU nº 2.105/2020 estabelece que a validade das certidões não poderá exceder 30 dias.
O prazo relativamente curto é coerente com a natureza dinâmica das bases correcionais. Novos registros, alterações de efeitos, decisões administrativas ou judiciais e encerramento de penalidades podem modificar rapidamente a situação consultada.
Validação do documento
O documento eletrônico possui mecanismo de controle que possibilita a verificação de sua autenticidade no próprio Sistema de Certidões. Sempre que uma certidão for utilizada para processo de contratação, compliance ou análise cadastral, é recomendável verificar sua autenticidade diretamente no portal oficial.
- Confira CPF ou CNPJ indicado no documento.
- Confira a data da emissão.
- Verifique se a certidão ainda está dentro do período de validade.
- Utilize o mecanismo oficial de validação disponibilizado pela CGU.
- Não considere como suficiente uma cópia alterada ou sem possibilidade de conferência.
7. Indisponibilidade do sistema e pedido via Fala.BR
Caso haja dificuldade técnica na utilização do Sistema de Certidões, o catálogo oficial do serviço indica canais de atendimento vinculados à Secretaria-Executiva da CGU.
Suporte informado pela CGU
Telefones: (61) 2020-7251 / (61) 2020-6747
E-mail: secretaria.executiva@cgu.gov.br
Quando a informação não puder ser obtida automaticamente
Nos casos em que a certidão ou informação pretendida não estiver disponível diretamente pelo Sistema de Certidões, o serviço oficial orienta a apresentação de pedido de acesso à informação por meio da Plataforma Fala.BR .
Quando a solicitação envolver informações pessoais do próprio requerente, poderá ser exigida autenticação por meio da conta Gov.br para assegurar a identificação adequada do titular.
Pela Lei nº 12.527/2011, o prazo geral aplicável ao pedido de acesso, quando não for possível conceder acesso imediato, é de até 20 dias, prorrogável por mais 10 dias mediante justificativa expressa.
Indisponibilidade do Fala.BR
O catálogo oficial informa, como alternativa em caso de indisponibilidade da plataforma, o endereço eletrônico: sic@cgu.gov.br.
8. Controladorias Regionais da União nos Estados
A CGU mantém Controladorias Regionais nos Estados. A relação abaixo foi organizada com base nas informações institucionais disponibilizadas pela própria Controladoria-Geral da União.
| UF | Superintendente | Endereço institucional | Telefone | |
|---|---|---|---|---|
| AC | Osmar Nilo de Jesus Lima Bezerra Neto | Via Chico Mendes, nº 2.896, Triângulo Novo, Rio Branco/AC — CEP 69.906-302 | (68) 3321-2491 / 3321-2631 | cguac@cgu.gov.br |
| AL | Nelton Martins Yin Filho | Rua José Soares Sobrinho, 119, Sala 1101, Jatiúca, Maceió/AL — CEP 57.036-640 | (82) 4009-6350 | cgual@cgu.gov.br |
| AP | José Iran Ataíde dos Santos | Avenida Duque de Caxias, nº 116, Centro, Macapá/AP — CEP 68.900-071 | (96) 2101-9230 | cguap@cgu.gov.br |
| AM | Maria Esmeralda Rodrigues | Rua Salvador, 440, Sala 705, Adrianópolis, Manaus/AM — CEP 69.057-040 | (92) 2129-0163 | cguam@cgu.gov.br |
| BA | Romualdo Anselmo dos Santos | Avenida Jequitaia, s/n, Ministério da Fazenda, 2º andar, Comércio, Salvador/BA — CEP 40.015-902 | (71) 3254-5211 | cguba@cgu.gov.br |
| CE | Luiz Fernando Menescal de Oliveira | Rua Barão de Aracati, nº 909, 8º andar, Aldeota, Fortaleza/CE — CEP 60.115-081 | (85) 3878-3800 | cguce@cgu.gov.br |
| ES | José Euclides Cavalcante | Rua Pietrangelo de Biase, nº 56, 4º andar, Centro, Vitória/ES — CEP 29.010-190 | (27) 3202-4330 | cgues@cgu.gov.br |
| GO | Suzana Kroehling Rodrigues Ferreira | Nona Avenida, Quadra A34, Lote 01/11, Sala 216, Setor Leste Universitário, Goiânia/GO — CEP 74.603-010 | (62) 3621-3151 | cgugo@cgu.gov.br |
| MA | José Antônio de Carvalho Freitas | Avenida dos Holandeses, Quadra K, Lotes 8 a 10, Olho D’Água, São Luís/MA — CEP 65.065-180 | (98) 3311-3476 | cguma@cgu.gov.br |
| MT | Ricardo Placido Ribeiro | Avenida Vereador Juliano da Costa Marques, 99, Centro Político Administrativo, Cuiabá/MT — CEP 78.049-937 | (65) 2193-0437 | cgumt@cgu.gov.br |
| MS | Leandro Marques de Sá | Rua Pimenta Bueno, nº 139, Amambai, Campo Grande/MS — CEP 79.005-020 | (67) 3303-4450 | cgums@cgu.gov.br |
| MG | Tânia Santiago Braga Oliveira | Rua Timbiras, nº 1.778, Lourdes, Belo Horizonte/MG — CEP 30.140-061 | (31) 3888-3254 | cgumg@cgu.gov.br |
| PA | Lorena Pinho Morbach Paredes | Avenida Boulevard Castilhos Franca, nº 708, Centro, Belém/PA — CEP 66.010-020 | (91) 3205-8430 | cgupa@cgu.gov.br |
| PB | Rodrigo Márcio Medeiros Paiva | Rua Barão do Abiaí, 73, 1º andar, Centro, João Pessoa/PB — CEP 58.013-080 | (83) 2108-3047 | cgupb@cgu.gov.br |
| PR | Ricardo Jhum Fukaya | Rua Marechal Deodoro, nº 555, 5º andar, Curitiba/PR — CEP 80.020-911 | (41) 4501-7900 | cgupr@cgu.gov.br |
| PE | Fábio da Silva Araújo | Rua General Joaquim Inácio, 830, Empresarial The Plaza, 19º andar, Ilha do Leite, Recife/PE — CEP 50.070-495 | (81) 3134-8850 | cgupe@cgu.gov.br |
| PI | Hélio Silva de Sousa Benvindo | Rua Mundinho Almeida, 105, Noivos, Teresina/PI — CEP 64.046-140 | (86) 4009-4853 | cgupi@cgu.gov.br |
| RJ | Carlos Henrique de Castro Ribeiro | Avenida Presidente Antônio Carlos, 375, Ed. Palácio da Fazenda, 7º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ — CEP 20.020-010 | (21) 3805-3702 | cgurj@cgu.gov.br |
| RN | Rogério Vieira dos Reis | Avenida Hermes da Fonseca, nº 792, Tirol, Natal/RN — CEP 59.020-095 | (84) 3343-4732 | cgurn@cgu.gov.br |
| RS | Dávison Wisniewski de Souza | Avenida Loureiro da Silva, nº 445, 7º andar, Porto Alegre/RS — CEP 90.013-900 | (51) 3533-5000 | cgurs@cgu.gov.br |
| RO | Sônia Maria Mendes Moraes Silva | Avenida Calama, nº 3.775, Bairro da Embratel, Porto Velho/RO — CEP 76.820-781 | (69) 2181-8251 | cguro@cgu.gov.br |
| RR | Alessandre Franklin Evangelista Pinagé | Avenida Capitão Ene Garcez, nº 1.024, São Francisco, Boa Vista/RR — CEP 69.305-135 | (95) 3212-5220 | cgurr@cgu.gov.br |
| SC | Patrícia Maria Quintanilha de Moura | Rua Conselheiro Mafra, 784, Ático, Centro, Florianópolis/SC — CEP 88.010-102 | (48) 3298-7600 | cgusc@cgu.gov.br |
| SP | Armando de Nardi Neto | Avenida Paulista, 1.804, 18º andar, Bela Vista, São Paulo/SP — CEP 01.310-922 | (11) 3286-8200 | cgusp@cgu.gov.br |
| SE | Bruno Fabiano Soares de Oliveira | Praça Graccho Cardoso, nº 44, São José, Aracaju/SE — CEP 49.015-180 | (79) 4009-2178 | cguse@cgu.gov.br |
| TO | Isa Mary de Carvalho Lima | Quadra 103 Norte, Rua NO 05, Lote 13, Ed. Ranzi, Centro, Palmas/TO — CEP 77.001-020 | (63) 3232-9350 | cguto@cgu.gov.br |
9. Importância para compliance e due diligence
A possibilidade de consultar diversas bases em um único ambiente torna a certidão correcional uma ferramenta relevante para programas de integridade e processos de avaliação de terceiros.
Empresas podem incorporar essa consulta a rotinas de Third-Party Risk Management, homologação de fornecedores, contratação de intermediários, distribuidores e parceiros comerciais.
Aplicações práticas
Fornecedores
Apoia a análise de riscos antes da contratação de fornecedores considerados críticos ou com relacionamento com o Poder Público.
Due diligence
Permite identificar registros que justifiquem diligência aprofundada antes da celebração de contratos ou parcerias.
M&A
Pode integrar a análise de contingências administrativas em operações de aquisição, investimento, incorporação ou reorganização societária.
Integridade
Contribui para documentação das medidas de prevenção, detecção e tratamento de riscos relacionados a terceiros.
10. Certidão correcional e contratações públicas
Nas contratações públicas, é essencial verificar se o interessado está submetido a sanção que impeça sua participação no procedimento ou sua contratação pela Administração Pública.
O CEIS é uma das principais fontes de referência utilizadas para identificar empresas e pessoas submetidas a sanções que impliquem restrições à participação em licitações ou à celebração de contratos.
A Lei nº 14.133/2021 prevê, entre outras penalidades, o impedimento de licitar e contratar e a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, cujos alcances jurídicos não são idênticos.
Impedimento de licitar e contratar
Em linhas gerais, a sanção prevista na Lei nº 14.133/2021 produz efeitos no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo responsável pela sua aplicação, observados o prazo e os limites do ato sancionador.
Declaração de inidoneidade
A declaração de inidoneidade prevista na Lei nº 14.133/2021 possui alcance mais amplo e impede o sancionado de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta dos entes federativos durante o período aplicável.
11. Lei Anticorrupção e responsabilização de empresas
O Sistema CGU-PJ e o CNEP possuem especial importância para a análise de responsabilização administrativa de pessoas jurídicas.
A Lei nº 12.846/2013 — Lei Anticorrupção estabeleceu a responsabilização administrativa e civil objetiva de pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira.
Por isso, a consulta a bases correcionais pode ser relevante para identificar a necessidade de aprofundamento em operações empresariais, contratação de terceiros e processos de avaliação de integridade.
12. Proteção de dados, publicidade e sigilo
O modelo das certidões correcionais precisa conciliar diferentes valores jurídicos: publicidade administrativa, transparência, proteção da intimidade, proteção de dados pessoais, devido processo legal e interesse público.
Essa conciliação é especialmente relevante para pessoas físicas. Procedimentos disciplinares em andamento podem conter informações cuja divulgação pública indiscriminada não seja juridicamente permitida.
Por outro lado, sanções administrativas e determinados registros relacionados a pessoas jurídicas estão sujeitos a regimes específicos de publicidade, especialmente quando necessários à proteção da Administração Pública e à efetividade das restrições de contratar.
Portanto, o fato de o sistema não emitir determinada certidão automaticamente não autoriza que terceiros concluam, sem análise adicional, pela culpabilidade da pessoa consultada.
13. Pontos críticos para análise de uma certidão
- Verificar se o CPF ou CNPJ consultado está correto.
- Conferir qual modalidade de certidão foi emitida.
- Identificar as bases efetivamente abrangidas pela consulta.
- Conferir a data de emissão e o período de validade.
- Validar eletronicamente a autenticidade do documento.
- Se houver apontamento, identificar exatamente qual cadastro originou o resultado.
- Consultar os efeitos atuais da sanção ou procedimento.
- Verificar eventual decisão judicial ou administrativa suspendendo efeitos.
- Não equiparar processo em andamento a penalidade definitiva.
- Não utilizar isoladamente a certidão como única fonte de due diligence.
14. Uso estratégico no setor privado
A certidão pode ser incorporada a políticas internas de integridade baseadas em risco.
Para fornecedores de baixo risco, uma consulta periódica pode integrar um procedimento simplificado. Já intermediários, representantes, consultores, agentes comerciais e empresas com interação relevante com o Poder Público podem exigir diligências adicionais.
Também é recomendável guardar evidência da data em que a consulta foi realizada, uma vez que a situação pode se alterar posteriormente.
Antes da contratação
Consulta inicial e avaliação dos resultados identificados.
Durante o contrato
Renovação periódica da consulta conforme o grau de risco e a política interna de compliance.
Em caso de alerta
Investigação documental complementar antes da tomada de decisão.
Na renovação
Nova consulta para verificar mudanças na situação cadastral e sancionatória do parceiro.
15. Conclusão
O Sistema de Certidões da Controladoria-Geral da União representa uma importante iniciativa de modernização das consultas correcionais no Brasil. A integração de diferentes bases reduz etapas manuais, amplia a capacidade de verificação e facilita o acesso de cidadãos, empresas e gestores públicos a informações essenciais para processos de integridade.
Para agentes públicos, o sistema opera sob limitações próprias de publicidade, sigilo e proteção de dados. Para entes privados, a integração entre ePAD, CGU-PJ, CEIS, CNEP e CEPIM amplia a capacidade de identificação de registros relevantes para contratações e due diligence.
A validade de até 30 dias, a possibilidade de validação eletrônica e a consulta automatizada reforçam a utilidade prática da ferramenta. Entretanto, uma certidão negativa representa a situação identificada nas bases consultadas no momento de sua emissão e não substitui outras verificações exigidas por lei, edital, política de compliance ou análise de risco.
Da mesma forma, um resultado que impeça a emissão automática de certidão negativa deve ser examinado tecnicamente antes de qualquer conclusão jurídica ou empresarial.
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O Direto Legaliza pode auxiliar na organização documental, consulta de cadastros públicos, análise de certidões, verificação de impedimentos cadastrais e levantamento de informações para processos de regularização empresarial e compliance.
Falar com o Direto LegalizaFontes consultadas
- Gov.br — Obter certidão negativa correcional emitida pela Controladoria-Geral da União
- Controladoria-Geral da União — Sistema de Certidões
- CGU — Portaria nº 2.105, de 9 de setembro de 2020
- CGU — Obrigatoriedade do ePAD no Poder Executivo Federal
- CGU — Sistema CGU-PJ
- Portal da Transparência — Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS)
- Controladoria-Geral da União — Controladorias Regionais da União nos Estados
- Plataforma Fala.BR — Ouvidoria e Acesso à Informação
- Lei nº 12.527/2011 — Lei de Acesso à Informação
- Lei nº 12.846/2013 — Lei Anticorrupção
- Lei nº 14.133/2021 — Lei de Licitações e Contratos Administrativos
- Cadernos Técnicos da CGU — Sistema de certidões: eficiência e desburocratização na emissão de nada consta
