Conselho de Usuários de Serviços Públicos: Regras e Participação

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Conselho de Usuários de Serviços Públicos do Governo Federal: regras, plataforma virtual e participação voluntária

Entenda como funciona o Conselho de Usuários de Serviços Públicos do Governo Federal, quem pode participar, como realizar o cadastro, quais são as competências dos conselheiros, como funcionam as consultas e propostas de melhoria e qual é a regulamentação atualmente aplicável ao mecanismo de participação social coordenado pela Controladoria-Geral da União.

Resumo direto: qualquer cidadão interessado pode se voluntariar gratuitamente por meio da Plataforma Virtual do Conselho de Usuários. A participação é totalmente digital, não remunerada e permite avaliar serviços públicos, responder consultas e apresentar propostas de melhoria. O acesso utiliza a conta Gov.br e o serviço oficial informa atendimento imediato.

1. Participação social direta e modernização dos serviços públicos

A transformação digital da administração pública brasileira e a busca por maior eficiência na gestão estatal estimularam a criação de mecanismos permanentes de avaliação dos serviços prestados à população. Nesse contexto, o Conselho de Usuários de Serviços Públicos constitui uma importante ferramenta de participação direta do cidadão na avaliação e no aperfeiçoamento das atividades oferecidas pelos órgãos públicos.

No âmbito do Poder Executivo federal, o mecanismo é operacionalizado por meio da Plataforma Virtual do Conselho de Usuários de Serviços Públicos, mantida pela Controladoria-Geral da União — CGU.

Diferentemente de colegiados tradicionais formados por número reduzido de representantes, reuniões presenciais ou processos eleitorais, o modelo federal permite a participação virtual de cidadãos interessados em colaborar com a melhoria dos serviços públicos.

Participação virtual

O cidadão participa pela internet, utilizando a Plataforma Virtual do Conselho de Usuários.

Atuação consultiva

O Conselho acompanha avaliações, apresenta propostas e fornece subsídios para melhoria dos serviços.

Adesão voluntária

O interessado pode voluntariar-se para serviços específicos ou para serviços vinculados a determinado órgão.

A adoção desse modelo também amplia o papel institucional das ouvidorias. Além de receber reclamações, denúncias, solicitações, sugestões e elogios, essas unidades podem utilizar dados produzidos por mecanismos de participação e avaliação para identificar problemas recorrentes, apoiar gestores e estimular mudanças nos serviços públicos.

3. Natureza consultiva e competências dos Conselhos

Conforme o Decreto nº 9.492/2018, os Conselhos de Usuários de Serviços Públicos possuem natureza consultiva. Isso significa que não substituem o gestor público, a autoridade administrativa nem os órgãos de controle, mas fornecem avaliações e subsídios para o aprimoramento das políticas e dos serviços.

Entre suas principais competências estão:

  • acompanhar e participar da avaliação da qualidade e da efetividade da prestação dos serviços públicos;
  • propor melhorias na prestação dos serviços;
  • contribuir para a definição de diretrizes voltadas ao adequado atendimento ao usuário;
  • acompanhar e auxiliar na avaliação da atuação das ouvidorias integrantes do SisOuv.

Participação relevante, mas consultiva: as avaliações dos conselheiros subsidiam a administração pública, mas não possuem natureza de decisão administrativa vinculante por si mesmas.

4. Como funciona a Plataforma Virtual do Conselho de Usuários

A Plataforma Virtual do Conselho de Usuários é o ambiente eletrônico por meio do qual cidadãos voluntários, unidades de ouvidoria e gestores de serviços interagem.

Segundo a CGU, qualquer cidadão interessado pode voluntariar-se e auxiliar na melhoria de quantos serviços considerar conveniente, inclusive serviços pertencentes a diferentes órgãos ou entidades.

A participação ocorre principalmente por duas frentes:

Responder consultas

Os órgãos e suas ouvidorias podem encaminhar perguntas aos conselheiros sobre qualidade, efetividade, experiência do usuário e aspectos específicos do serviço.

Propor melhorias

Os usuários podem apresentar ideias para aperfeiçoar serviços públicos e colaborar com propostas apresentadas por outros participantes.

Criar pesquisas

A plataforma disponibiliza recursos que permitem a criação de pesquisas associadas a serviços públicos, ampliando a coleta estruturada de opiniões.

5. Consultas, enquetes e avaliação dos serviços públicos

Um dos principais instrumentos de atuação dos conselheiros é a resposta a consultas relacionadas aos serviços públicos. Essas informações podem ajudar a administração a identificar dificuldades de acesso, problemas operacionais, falhas de sistemas digitais, etapas excessivamente burocráticas e oportunidades de simplificação.

O Decreto nº 9.492/2018 estabelece que os conselheiros realizem avaliações individualizadas dos serviços, posteriormente consolidadas eletronicamente para subsidiar a atuação das unidades do SisOuv.

O mesmo Decreto prevê que a convocação para essas avaliações individualizadas seja realizada no mínimo a cada doze meses.

Como a Portaria CGU nº 581/2021 estruturava as consultas

Entre 2021 e março de 2024, a Portaria nº 581 disciplinava detalhadamente as consultas, inclusive prevendo:

  • consultas continuadas: enquetes permanentes, sem prazo previamente definido para encerramento;
  • consultas temporárias: enquetes com datas de início e encerramento;
  • possibilidade de utilização de recortes geográficos e sociodemográficos;
  • descarte de conjuntos de respostas quando fossem constatadas inconsistências manifestas;
  • registro, no relatório consolidado, da quantidade e do percentual de dados descartados.

Essas disposições ajudam a compreender a metodologia utilizada pela Administração, mas a Portaria que as estabelecia foi revogada em 2024.

6. Fórum de Melhorias e proposição de soluções

O conselheiro não atua apenas como respondente de pesquisas. A plataforma também permite a apresentação de ideias voltadas ao aprimoramento dos serviços públicos.

No chamado Fórum de Melhorias, propostas podem ser apresentadas e submetidas à interação de outros participantes. Essa estrutura amplia a possibilidade de identificação de problemas que nem sempre aparecem em pesquisas estruturadas.

A CGU informa que os conselheiros podem inserir ideias de aprimoramento a qualquer momento, permitindo que a experiência concreta do usuário seja transformada em subsídio para os responsáveis pela formulação e execução dos serviços.

Tratamento das propostas na regulamentação anterior

A antiga Portaria CGU nº 581/2021 determinava que as unidades do SisOuv avaliassem periodicamente as propostas registradas no Fórum de Melhorias, levando em consideração, inclusive, a quantidade de apoios e rejeições recebidos.

Com a revogação da Portaria em 2024, essa previsão específica não deve ser apresentada como obrigação atualmente fundada na Portaria nº 581, embora o uso da plataforma e das metodologias de participação continue autorizado no regime transitório da Portaria Normativa nº 116/2024.

7. Como se cadastrar como Conselheiro de Usuários

O serviço é gratuito, realizado pela internet e, segundo o Portal Gov.br, possui atendimento imediato.

Acesse a plataforma

Entre em conselhodeusuarios.cgu.gov.br e utilize sua conta Gov.br.

Faça a autenticação

O acesso é integrado ao Login Único Gov.br. Caso ainda não possua conta, será necessário criá-la.

Localize o órgão ou serviço

Utilize a busca da plataforma para localizar determinado serviço, ministério, universidade, autarquia ou outra entidade participante.

Escolha o alcance da participação

É possível voluntariar-se para um serviço específico ou para um órgão ou entidade. Ao escolher o órgão inteiro, o cidadão passa a se voluntariar para todos os serviços associados àquela instituição na plataforma.

Confirme a participação

Finalize o procedimento utilizando a opção “Tornar-se Conselheiro”.

Acompanhe enquetes e oportunidades de participação

Após a adesão, o usuário poderá acompanhar consultas, pesquisas e demais recursos disponibilizados na plataforma.

Etapa Ação do cidadão Resultado Prazo informado
1. Acesso Entrar na Plataforma Virtual utilizando a conta Gov.br. Autenticação digital do usuário. Imediato
2. Escolha Pesquisar um órgão ou serviço. Identificação do Conselho de interesse. Imediato
3. Adesão Selecionar a opção para tornar-se conselheiro. Vinculação do usuário ao órgão ou serviço escolhido. Imediato
4. Participação Acompanhar consultas, pesquisas e propostas. Participação nas atividades disponibilizadas. Conforme disponibilidade

8. Requisitos e níveis da conta Gov.br

A página oficial do serviço informa que o acesso ao Conselho de Usuários pode ser feito com conta Gov.br nos níveis Bronze, Prata ou Ouro.

Entre os dados e documentos relacionados pelo Portal Gov.br como documentação comum do serviço estão:

  • nome completo;
  • CPF;
  • e-mail;
  • documento de identidade.
Nível Características gerais Exemplos de validação
Bronze Nível inicial de segurança da conta Gov.br. Pode decorrer de validações cadastrais em bases como Receita Federal ou INSS.
Prata Possui grau de confiabilidade superior ao Bronze. Pode ser obtido, entre outras formas, por reconhecimento facial relacionado à CNH ou validação por banco credenciado.
Ouro Nível máximo de segurança da conta Gov.br. Pode envolver validação biométrica em base governamental compatível, Carteira de Identidade Nacional — CIN ou certificado digital ICP-Brasil.

Assinatura eletrônica: funcionalidades de assinatura eletrônica disponibilizadas pelo Gov.br exigem, em regra, conta de nível Prata ou Ouro. Isso não significa, porém, que o Conselho de Usuários exija esses níveis superiores: a página oficial do serviço admite também conta Bronze.

9. O que fazer se a plataforma estiver indisponível?

O Portal Gov.br prevê procedimento alternativo quando o sistema informatizado estiver indisponível. Nesse caso, o cidadão pode utilizar o seguinte endereço eletrônico:

Canal de contingência informado pelo Governo Federal

E-mail: conselhodeusuarios@cgu.gov.br

A página oficial relaciona como documentação comum do serviço nome completo, e-mail, CPF e documento de identidade.

Como medidas de segurança, recomenda-se enviar apenas as informações efetivamente solicitadas pelo canal oficial e confirmar eventuais orientações adicionais diretamente com a CGU.

10. Natureza jurídica da participação voluntária

A participação no Conselho de Usuários não é atividade remunerada. O Decreto nº 9.492/2018 estabelece expressamente que a atuação dos conselheiros constitui prestação de serviço público relevante, não remunerada.

A participação, por sua natureza, não deve ser confundida com cargo público, emprego público ou contratação pela Administração. O cidadão atua como usuário voluntário em mecanismo de participação e avaliação social.

Esse modelo preserva a independência da contribuição do cidadão e permite que diferentes usuários apresentem suas experiências e perspectivas sobre a prestação dos serviços.

11. Conduta, respeito e utilização adequada da plataforma

A participação nos ambientes colaborativos deve observar os Termos de Uso da plataforma, as regras de convivência e os princípios de civilidade, respeito e boa-fé.

Recursos destinados à avaliação e à melhoria dos serviços não devem ser utilizados para ataques pessoais, conteúdo ofensivo, manipulação de pesquisas, desvio de finalidade ou outras condutas incompatíveis com a participação institucional.

Regra de suspensão existente na antiga Portaria nº 581/2021

A Portaria CGU nº 581/2021 estabelecia que comportamentos abusivos poderiam ser comunicados ao órgão central e que a reincidência em descumprimentos dos Termos de Uso poderia resultar em suspensão do cadastro do conselheiro por até um ano.

Essa Portaria foi revogada em 2024. Por isso, não é adequado apresentar atualmente a suspensão de até um ano como penalidade diretamente vigente com fundamento na Portaria nº 581. Eventuais medidas de moderação ou restrição devem observar os Termos de Uso e a regulamentação vigente no momento da ocorrência.

12. Papel das ouvidorias e governança institucional

A estrutura dos Conselhos aproxima as unidades de ouvidoria dos processos de avaliação, análise de dados e aperfeiçoamento da prestação estatal.

As informações produzidas por usuários podem ser confrontadas com reclamações recorrentes, indicadores de satisfação, dados operacionais e relatos encaminhados por outros canais. Com isso, a ouvidoria deixa de atuar apenas depois do surgimento de um problema individual e passa a contribuir também para diagnósticos de caráter sistêmico.

O Decreto nº 9.492/2018 prevê que as avaliações individualizadas feitas pelos conselheiros sejam consolidadas eletronicamente para subsidiar as ações das unidades do SisOuv.

Chamamentos anuais e planejamento quadrienal: atenção à mudança normativa

A antiga Portaria CGU nº 581/2021 obrigava determinadas unidades do SisOuv a realizar chamamentos públicos periódicos de voluntários ao menos uma vez por ano e também estabelecia planejamento quadrienal de consultas, com rodízio destinado a alcançar todos os serviços da instituição.

Desde março de 2024, entretanto, essa Portaria está revogada. A Portaria Normativa CGU nº 116/2024 passou a prever que, enquanto não for editada nova norma específica, as unidades setoriais podem, a seu critério, continuar realizando chamamentos, mobilização, interlocução, enquetes e pesquisas seguindo o Guia Metodológico.

Consequência prática: não é recomendável afirmar, em conteúdo atualizado para 2026, que o chamamento anual ou o planejamento quadrienal continuam sendo obrigações impostas pela Portaria nº 581/2021.

13. Engajamento, capacidade operacional e desafios do modelo

A participação digital amplia significativamente o universo potencial de usuários, mas também apresenta desafios próprios de mecanismos voluntários.

Um deles é manter a participação ativa após o cadastramento inicial. A simples existência de uma base numerosa de voluntários não assegura, por si só, resposta elevada a todas as pesquisas ou participação constante nos debates.

Outro desafio é a capacidade operacional dos órgãos públicos para transformar grande volume de contribuições em informações úteis para os responsáveis pelos serviços. A coleta de opinião somente produz valor público quando acompanhada de triagem, análise, priorização e devolutiva institucional.

Engajamento

Manter o cidadão participando de avaliações sucessivas exige comunicação clara e utilidade perceptível.

Análise

Sugestões e avaliações precisam ser transformadas em diagnósticos capazes de orientar os gestores.

Devolutiva

Mostrar quais melhorias decorreram da participação dos usuários tende a reforçar a legitimidade do sistema.

A divulgação das melhorias concretamente adotadas — como simplificação de procedimentos, correção de sistemas digitais, eliminação de etapas redundantes e aperfeiçoamento de canais de atendimento — é especialmente relevante para demonstrar que a participação do usuário pode produzir resultados administrativos mensuráveis.

14. Conclusão

O Conselho de Usuários de Serviços Públicos do Governo Federal representa uma modalidade de participação social voltada à aproximação entre cidadãos, ouvidorias e gestores responsáveis pela prestação de serviços.

Seu funcionamento virtual reduz barreiras geográficas e permite que usuários se voluntariem para avaliar diferentes serviços, responder consultas e apresentar ideias de aperfeiçoamento. A atuação é gratuita, voluntária, consultiva e não remunerada.

A base jurídica permanece concentrada na Lei nº 13.460/2017 e no Decreto nº 9.492/2018. Para conteúdos atuais, entretanto, é essencial observar que a Portaria CGU nº 581/2021 foi revogada pela Portaria Normativa CGU nº 116/2024.

No regime atual, a Ouvidoria-Geral da União deverá estabelecer a regulamentação específica sobre a organização e o funcionamento dos Conselhos. Até que isso ocorra, as unidades setoriais podem continuar utilizando, a seu critério, mecanismos de chamamento, mobilização, enquetes e pesquisas orientados pelo Guia Metodológico.

A efetividade do sistema depende não apenas da existência tecnológica da plataforma, mas da capacidade dos órgãos públicos de analisar as contribuições recebidas, transformá-las em conhecimento administrativo e utilizar os resultados para aperfeiçoar a experiência dos usuários dos serviços públicos.

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Fontes oficiais consultadas

Observação: este conteúdo possui finalidade informativa e foi atualizado considerando a regulamentação oficial consultada em 2026. Normas, funcionalidades da plataforma, procedimentos de cadastro e orientações da CGU podem ser alterados. Antes de praticar qualquer ato administrativo, recomenda-se conferir a página oficial do serviço e a regulamentação vigente.