Serviço de Acesso à Informação da UFES: estrutura, governança e funcionamento no Gov.br
Entenda como funciona o serviço “Solicitar informação sobre a UFES”, sua integração com o Fala.BR, os prazos da Lei de Acesso à Informação, os canais presenciais e digitais, a estrutura do SIC/UFES e sua relação com a Ouvidoria, a governança institucional e o controle social.
A garantia do direito constitucional de acesso à informação pública representa um dos pilares da transparência administrativa e do controle social sobre as instituições federais de ensino superior. Na Universidade Federal do Espírito Santo (UFES), esse direito é operacionalizado, entre outros mecanismos, pelo serviço “Solicitar informação sobre a UFES”, disponibilizado no catálogo de serviços do Governo Federal e executado institucionalmente pelo Serviço de Informações ao Cidadão (SIC).
A estrutura conecta o portal Gov.br, a Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação Fala.BR, administrada pela Controladoria-Geral da União (CGU), e a estrutura da Ouvidoria da Universidade. O objetivo é permitir que pedidos de informação sejam recebidos, registrados, encaminhados, acompanhados e respondidos segundo os procedimentos e prazos estabelecidos pela legislação.
1. Contexto institucional do serviço de acesso à informação
A garantia do direito constitucional de acesso à informação pública representa um dos pilares centrais da transparência administrativa e do controle social sobre as instituições federais de ensino superior no Brasil. No âmbito da Universidade Federal do Espírito Santo, a prestação do serviço designado como “Solicitar informação sobre a UFES” encontra-se catalogada no portal Gov.br, funcionando como uma porta digital para o Serviço de Informações ao Cidadão da instituição.
A integração entre o portal único de serviços federais, o Fala.BR e a estrutura interna da Universidade estabelece um fluxo destinado a conectar a demanda do cidadão às unidades administrativas ou acadêmicas que detenham a informação. Essa arquitetura busca simplificar o exercício do direito de acesso e assegurar que os pedidos sejam processados segundo parâmetros legais e procedimentais.
Importante: o Gov.br atua como catálogo e ponto de acesso ao serviço. O registro e o acompanhamento eletrônico do pedido de acesso à informação são realizados, em regra, na Plataforma Fala.BR.
2. Enquadramento normativo e princípios do atendimento
A prestação do serviço de solicitação de informação pública na UFES está inserida em um conjunto de normas de transparência, defesa dos direitos dos usuários e atendimento prioritário.
| Legislação | Escopo e aplicação | Diretrizes relevantes |
|---|---|---|
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Lei nº 12.527/2011 Lei de Acesso à Informação – LAI |
Regulamenta o direito de acesso a informações produzidas ou custodiadas pelo Poder Público, inclusive instituições federais como a UFES. | Publicidade como diretriz; sigilo como exceção legal; acesso imediato quando a informação estiver disponível; procedimento para pedidos, respostas e recursos. |
| Decreto nº 7.724/2012 | Regulamenta a LAI no âmbito do Poder Executivo Federal. | Disciplina procedimentos administrativos, funcionamento do SIC, pedidos eletrônicos, recursos, proteção de informações e competências institucionais. |
|
Lei nº 13.460/2017 Direitos dos usuários de serviços públicos |
Estabelece normas de participação, proteção e defesa dos direitos dos usuários dos serviços públicos. | Urbanidade, respeito, acessibilidade, cortesia, presunção de boa-fé, igualdade, eficiência, segurança e ética no atendimento. |
| Lei nº 10.048/2000 | Disciplina o atendimento prioritário. | Abrange, na redação atualmente vigente, pessoas com deficiência, pessoas com TEA, pessoas idosas com 60 anos ou mais, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo, obesos, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue, observadas as regras legais. |
Além do cumprimento dos prazos e procedimentos específicos da LAI, o atendimento ao usuário deve observar padrões de clareza, respeito, igualdade e acessibilidade. A Lei nº 13.460/2017 também assegura condições adequadas para o atendimento presencial, quando necessário.
3. Quem pode solicitar informação à UFES?
A Lei de Acesso à Informação estabelece que qualquer interessado pode apresentar pedido de acesso, exigindo-se identificação do requerente e especificação da informação desejada. O Decreto nº 7.724/2012 assegura o direito às pessoas naturais e jurídicas.
A página específica do serviço no Gov.br utiliza a expressão “todo cidadão brasileiro” e informa, como requisito, documento de identificação como CPF, RG ou CNH. Já a página institucional do SIC/UFES registra que o Fala.BR permite pedidos por pessoa física ou jurídica.
Atenção à diferença de redação: para fins jurídicos, é mais seguro interpretar o direito de acesso segundo a LAI e o Decreto nº 7.724/2012, que não restringem o procedimento simplesmente à condição de “cidadão brasileiro”. A exigência central é a identificação suficiente do requerente e a especificação da informação pretendida, sem exigência de justificativa sobre o motivo do pedido.
4. Fluxo operacional e canais de tramitação
A formalização de pedido de acesso à informação direcionado à UFES pode ocorrer pelo ambiente eletrônico oficial ou pelos mecanismos presenciais previstos pelo SIC. O Fala.BR é o canal digital central da Administração Pública Federal para esse tipo de solicitação.
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Acessar a Plataforma Fala.BR
O interessado acessa a Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação. -
Identificar-se no sistema
O registro eletrônico exige a identificação necessária ao processamento e ao acompanhamento do pedido. -
Selecionar “Acesso à Informação”
O pedido deve ser classificado corretamente para que tramite sob as regras da Lei de Acesso à Informação, e não como simples manifestação de Ouvidoria. -
Direcionar a solicitação à UFES
Deve-se selecionar a Universidade Federal do Espírito Santo como órgão ou entidade destinatária. -
Especificar a informação pretendida
É recomendável formular um pedido objetivo, delimitando assunto, período, documento ou informação procurada. -
Acompanhar o protocolo
O Fala.BR permite acompanhar a tramitação, receber a resposta e, quando cabível, utilizar as instâncias administrativas de recurso previstas na LAI.
Pedidos apresentados em meio físico
O SIC/UFES disponibiliza formulários específicos de pedido de acesso à informação para pessoa natural e pessoa jurídica, bem como formulários destinados à apresentação de recursos. Os modelos são disponibilizados em formatos editáveis, como DOC e ODT.
A página institucional da UFES informa que pedidos também podem ser feitos presencialmente no SIC e que os registros recebidos por outros meios devem ser inseridos na Plataforma Fala.BR pelos agentes responsáveis, preservando a centralização e a rastreabilidade da demanda.
Boa prática: ao formular o pedido, descreva precisamente a informação desejada. Evite perguntas excessivamente genéricas e, quando possível, indique período, unidade responsável, número de processo, documento ou fato administrativo relacionado ao pedido.
5. Prazos, custos e duração estimada
| Dimensão | Parâmetro | Observação |
|---|---|---|
| Acesso imediato | Quando possível | A LAI determina que o órgão autorize ou conceda acesso imediato à informação que estiver disponível. |
| Prazo ordinário | Até 20 dias | Se não for possível conceder o acesso de imediato, aplica-se o prazo previsto no art. 11 da Lei nº 12.527/2011. |
| Prorrogação | Mais 10 dias | A prorrogação depende de justificativa expressa, da qual o requerente deve ser cientificado. |
| Estimativa exibida no Gov.br | Até 30 dias úteis | É a estimativa cadastrada para prestação do serviço no catálogo Gov.br. Não deve ser confundida com a redação do prazo legal da LAI. |
| Custo do serviço | Gratuito | A busca e o fornecimento da informação são gratuitos, ressalvadas hipóteses legais envolvendo serviços e materiais utilizados para reprodução de documentos. |
| Validade | Não aplicável ao serviço | A página Gov.br utiliza a indicação “Sem validade”. Isso não deve ser interpretado como declaração de validade eterna de documentos, certidões ou informações eventualmente fornecidos. |
Prazo legal x estimativa do portal: o cadastro do Gov.br apresenta “até 30 dias úteis” como tempo estimado da prestação. Entretanto, o parâmetro jurídico para a resposta ao pedido deve ser lido diretamente à luz da LAI: acesso imediato quando possível ou resposta em até 20 dias, prorrogável justificadamente por mais 10 dias.
6. Localização, horários e canais do SIC/UFES
A operacionalização do acesso à informação na UFES combina a busca descentralizada dos dados nas unidades acadêmicas e administrativas com uma gestão centralizada do fluxo institucional. O Serviço de Informações ao Cidadão está integrado à estrutura da Ouvidoria da Universidade.
Atendimento presencial
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Endereço:
Avenida Fernando Ferrari, 514
Centro de Vivência, térreo, sala 105
Campus de Goiabeiras
CEP 29075-910 – Vitória/ES -
Horário informado pelo SIC:
08h às 12h e 14h às 17h,
de segunda a sexta-feira.
Contato do SIC
- Telefone: (27) 4009-2209
- WhatsApp: (27) 98809-0151
- E-mail do SIC: sic@ufes.br
- E-mail da Ouvidoria: ouvidoria@ufes.br
Observação sobre horários: diferentes páginas institucionais da UFES podem apresentar horários distintos para a Ouvidoria geral e para o atendimento específico do SIC. Para pedidos presenciais de acesso à informação, este conteúdo utiliza o horário publicado na página própria do SIC/UFES: 08h às 12h e 14h às 17h.
7. Governança institucional e equipe do SIC/UFES
A estrutura institucional combina a gestão operacional dos pedidos com a função estratégica de monitoramento do cumprimento da Lei de Acesso à Informação.
Autoridade de Monitoramento da LAI
A função está vinculada ao cargo de Diretor(a) de Governança, Controles Internos e Integridade, conforme a Portaria Normativa nº 218, de 17 de dezembro de 2024.
Titular indicada pela UFES:
Fabíola Martins Bastos, designada pela Portaria de Pessoal nº 528,
de 12 de abril de 2024.
Responsável pelo SIC
Ewerton Scussulim é atualmente identificado na página institucional como responsável pelo SIC.
A unidade administra o fluxo de pedidos, acompanhando seu tratamento no âmbito da estrutura da Ouvidoria.
Equipe atualmente publicada
- Igor Costa Lima Guilherme
- Laize Dalla Bernardina Monteiro
- Marcelo Rosa Pereira
- Pâmella Teixeira Cardoso Jeveaux
Atualização de equipe: versões anteriores de informações institucionais ou levantamentos podem apresentar nomes adicionais. Para esta página foram considerados os servidores que constam na relação atualmente publicada pelo SIC/UFES, consultada em agosto de 2026.
Papel estratégico da Autoridade de Monitoramento
A vinculação da Autoridade de Monitoramento da LAI à área de Governança, Controles Internos e Integridade aproxima a política de transparência de temas estratégicos de conformidade, gestão de riscos e integridade institucional. A Autoridade de Monitoramento possui atribuições próprias previstas na LAI e em sua regulamentação, entre elas verificar o cumprimento das normas de acesso à informação e recomendar medidas para aperfeiçoamento dos procedimentos.
É importante distinguir essa função das instâncias recursais específicas aplicáveis a decisões sobre pedidos de informação. A existência da Autoridade de Monitoramento não significa, por si só, que todos os recursos administrativos sejam julgados diretamente por ela.
8. Articulação entre transparência, Ouvidoria e integridade
A análise da prestação do serviço “Solicitar informação sobre a UFES” demonstra que a estrutura ultrapassa a simples custódia documental. O SIC integra o rol de serviços prestados pela Ouvidoria e os pedidos registrados no Fala.BR são administrados por servidores vinculados a essa estrutura.
Apesar da proximidade operacional, é essencial distinguir juridicamente os pedidos de acesso à informação das manifestações de Ouvidoria.
| Instrumento | Finalidade | Base procedimental principal |
|---|---|---|
| Acesso à Informação | Obter informação pública, dados ou documentos existentes sob custódia do órgão ou entidade. | Lei nº 12.527/2011 e Decreto nº 7.724/2012. |
| Ouvidoria | Registrar reclamações, denúncias, elogios, sugestões, solicitações de providências e outras manifestações próprias de Ouvidoria. | Lei nº 13.460/2017 e regulamentação aplicável ao Sistema de Ouvidoria. |
Essa distinção é relevante porque os dois tipos de demanda possuem objetivos, critérios de tratamento, prazos e possibilidades recursais diferentes. Um pedido que busca acesso a um documento existente não deve ser tratado da mesma forma que uma reclamação sobre a qualidade de determinado serviço universitário.
Transparência passiva e governança
O acesso mediante pedido individualizado é tradicionalmente associado à transparência passiva: o cidadão solicita uma informação que não encontrou disponibilizada espontaneamente ou necessita de forma mais específica.
A recorrência de pedidos sobre determinado assunto também pode servir como sinal administrativo para aperfeiçoar a transparência ativa. Quando muitos usuários buscam repetidamente determinada informação, a instituição pode avaliar a conveniência e, quando legalmente cabível, a obrigação de publicá-la de forma mais clara e acessível em seus portais.
Integração ao Gov.br e necessidade de atualização cadastral
A presença do serviço no catálogo Gov.br amplia sua visibilidade e aproxima a política de acesso à informação de outros serviços prestados pela Universidade. Ao mesmo tempo, essa arquitetura exige atualização consistente entre a página federal e os canais institucionais da UFES.
Divergências de redação, contatos, horários ou estimativas podem ocorrer quando as páginas são atualizadas em momentos diferentes. Por esse motivo, para dados operacionais como equipe e horário de funcionamento, é recomendável consultar também a página específica do SIC/UFES.
Resultado institucional: a vinculação do monitoramento da LAI à estrutura de governança e integridade tende a reforçar a ideia de que acesso à informação não é apenas atividade administrativa de atendimento, mas parte da política de transparência, conformidade e prestação de contas da Universidade.
9. Serviços correlatos no ecossistema da UFES
O serviço de acesso à informação integra uma rede mais ampla de instrumentos de transparência, participação social, suporte administrativo e atendimento ao usuário.
| Serviço | Objeto principal | Relação com transparência e cidadania |
|---|---|---|
| Registrar manifestação sobre serviço prestado pela UFES | Registro de reclamações, denúncias, elogios, sugestões e demais manifestações próprias da Ouvidoria. | Instrumento de participação social, controle e avaliação da prestação dos serviços públicos. |
| Solicitar cópia digital de documento arquivado na UFES | Solicitação relacionada ao fornecimento de reprodução digital de documentos mantidos no acervo institucional, conforme as regras aplicáveis ao serviço. | Facilita o acesso a documentos específicos sob guarda institucional. |
| Serviços de acessibilidade e acompanhamento | Ações institucionais voltadas ao atendimento de pessoas com deficiência e às políticas de acessibilidade da Universidade. | Contribuem para a concretização do direito de acesso igualitário aos serviços e às estruturas universitárias. |
10. Conclusão
A disponibilização e a operacionalização do serviço “Solicitar informação sobre a UFES” demonstram uma estrutura institucional que combina o catálogo de serviços do Gov.br, o Fala.BR, o Serviço de Informações ao Cidadão e a Ouvidoria da Universidade Federal do Espírito Santo.
O uso da Plataforma Fala.BR como canal eletrônico prioritário, combinado com a possibilidade de atendimento presencial e formulários próprios, amplia os meios disponíveis para o exercício do direito de acesso à informação. Os pedidos submetem-se às regras da Lei nº 12.527/2011, inclusive quanto à concessão de acesso imediato quando possível, ao prazo ordinário de resposta e às hipóteses de prorrogação e recurso.
A vinculação da Autoridade de Monitoramento da LAI à Diretoria de Governança, Controles Internos e Integridade também demonstra uma aproximação entre transparência, conformidade e governança universitária. Nesse contexto, o acesso à informação funciona não apenas como mecanismo de atendimento individual, mas como instrumento de fiscalização social, prestação de contas e aperfeiçoamento contínuo da Administração Pública.
Em síntese: para solicitar uma informação pública à UFES, identifique corretamente o objeto do pedido, registre a demanda como “Acesso à Informação” no Fala.BR e acompanhe o protocolo eletrônico. Para reclamações, denúncias, sugestões ou elogios, utilize a modalidade de manifestação de Ouvidoria correspondente.
Fontes oficiais consultadas
As informações desta página foram confrontadas com fontes institucionais e legislação oficial disponíveis em agosto de 2026.
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Portal Gov.br — “Solicitar informação sobre a UFES”:
descrição do serviço, Fala.BR, prazo estimado, gratuidade, contatos,
acessibilidade, atendimento prioritário e serviços relacionados.
Consultar fonte oficial -
Serviço de Informações ao Cidadão — UFES:
endereço, horário do SIC, telefone, WhatsApp, equipe, responsável pelo SIC,
Autoridade de Monitoramento, formulários e Fala.BR.
Consultar página institucional -
Apresentação do SIC/UFES:
integração do SIC à Ouvidoria, funcionamento do Fala.BR, recebimento
presencial e registro das solicitações na plataforma.
Consultar apresentação do SIC -
UFES — Portarias Normativas:
Portaria Normativa nº 218/2024, referente às atribuições relacionadas à
Lei de Acesso à Informação.
Consultar Portarias Normativas -
Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 — Lei de Acesso à Informação.
Consultar no Planalto -
Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012 —
regulamentação da LAI no âmbito do Poder Executivo Federal.
Consultar no Planalto -
Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 —
participação, proteção e defesa dos direitos dos usuários dos serviços públicos.
Consultar no Planalto -
Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000 —
atendimento prioritário, com as alterações legais posteriores.
Consultar no Planalto -
Lei nº 14.626, de 19 de julho de 2023 —
atualização do rol de pessoas com direito a atendimento prioritário.
Consultar no Planalto
Nota editorial: este conteúdo possui finalidade informativa e foi elaborado a partir de fontes públicas oficiais consultadas na data de sua atualização. Procedimentos, responsáveis, horários, sistemas e contatos podem ser alterados pela Administração. Antes de protocolar uma solicitação ou comparecer presencialmente, recomenda-se verificar os canais oficiais da UFES e do Governo Federal.
