Análise Estrutural e Operacional do Serviço de Informação ao Cidadão da Universidade de Brasília (SIC/UnB)
Entenda como funciona o serviço oficial para requerer informações públicas da Universidade de Brasília, quem pode utilizá-lo, quais são os canais disponíveis, os prazos da Lei de Acesso à Informação, o fluxo de atendimento e as instâncias de recurso em caso de negativa ou resposta insatisfatória.
Resumo direto: o Serviço de Informação ao Cidadão da Universidade de Brasília — SIC/UnB — integra a estrutura da Ouvidoria da Universidade e permite que qualquer pessoa física ou jurídica solicite informações públicas produzidas ou custodiadas pela instituição. O pedido pode ser registrado pelo sistema oficial Fala.BR ou apresentado presencialmente, sem necessidade de explicar os motivos da solicitação.
1. Introdução e enquadramento jurídico-institucional
O acesso à informação pública no Brasil foi profundamente reestruturado pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação — LAI. A legislação regulamenta, entre outros dispositivos constitucionais, o direito previsto no artigo 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, segundo o qual todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de interesse particular, coletivo ou geral, ressalvadas as hipóteses legais de sigilo.
A LAI consolidou uma lógica segundo a qual a publicidade deve constituir a regra de atuação estatal e a restrição de acesso uma exceção que precisa encontrar fundamento jurídico. No Poder Executivo Federal, o Decreto nº 7.724/2012 regulamenta os procedimentos relativos à transparência ativa e passiva e estabelece regras específicas para os Serviços de Informação ao Cidadão.
No âmbito da Fundação Universidade de Brasília — FUB/UnB —, o Portal Gov.br mantém formalmente o serviço denominado “Requerer informação pública da Universidade de Brasília – UnB”. Por meio dele, o interessado pode solicitar acesso a informações públicas produzidas ou custodiadas pela instituição e receber a resposta de forma sistêmica ou presencial.
A estrutura interna está vinculada ao Serviço de Informação ao Cidadão — SIC/UnB, formalizado no âmbito da Ouvidoria pelo Ato da Reitoria nº 1695/2017. O serviço também deve observar os princípios gerais aplicáveis aos usuários de serviços públicos, previstos na Lei nº 13.460/2017.
Direito sem necessidade de justificativa: qualquer pessoa natural ou jurídica pode apresentar pedido de acesso. A Administração não pode exigir que o requerente exponha os motivos pelos quais deseja obter a informação, conforme a Lei nº 12.527/2011 e o Decreto nº 7.724/2012.
Assim, a transparência passiva não deve ser compreendida como mera entrega eventual de documentos arquivados. Trata-se de um serviço público destinado a viabilizar o exercício de um direito fundamental por procedimentos objetivos, transparentes e acessíveis.
2. Governança, estruturação orgânica e liderança institucional
O Serviço de Informação ao Cidadão pertence à estrutura da Ouvidoria da Universidade de Brasília. Conforme descrição institucional da própria UnB, compete ao SIC garantir o acesso às informações públicas da Universidade, atender e orientar a comunidade acadêmica e a sociedade, informar sobre a tramitação de documentos, receber e tratar pedidos de acesso e contribuir para o aperfeiçoamento da transparência institucional.
O arranjo administrativo concentra no SIC o recebimento e o tratamento dos pedidos, sem eliminar a atuação das unidades acadêmicas e administrativas que efetivamente produzem ou mantêm sob sua guarda os documentos e dados requeridos.
Em 2026, a Ouvidora da Universidade de Brasília é Agatha Rita Dorotéia Tavares Guerra, indicada pela própria instituição como Ouvidora para o período de 2024 a 2027. Relatório oficial referente ao monitoramento da LAI também a identifica como Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação — AMLAI.
O relatório oficial da Autoridade de Monitoramento referente ao ano-base de 2025 identifica, ainda, equipe do SIC composta por André Luiz Lacerda Medeiros, Renata Filgueira Costa e Tereza Cristina Borges Curado.
Importante: os nomes dos integrantes da equipe e dos ocupantes de funções administrativas podem mudar ao longo do tempo. Para utilização prática, recomenda-se consultar a página institucional atual da Ouvidoria da UnB.
3. Ouvidoria da UnB e SIC/UnB: funções diferentes
Apesar de o SIC integrar administrativamente a estrutura da Ouvidoria, pedido de acesso à informação e manifestação de ouvidoria não são institutos equivalentes.
| Dimensão | Ouvidoria da UnB | SIC/UnB |
|---|---|---|
| Base normativa principal | Lei nº 13.460/2017 e regulamentação aplicável ao Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Federal. | Lei nº 12.527/2011, Decreto nº 7.724/2012 e Ato da Reitoria nº 1695/2017. |
| Objeto | Reclamações, denúncias, sugestões, elogios, solicitações e demais manifestações de ouvidoria. | Pedidos de acesso a dados, documentos, relatórios, registros e outras informações públicas. |
| Justificativa do pedido | A manifestação é tratada de acordo com sua natureza. | Não pode ser exigida motivação para o pedido de informação. |
| Prazo ordinário | Regra própria das manifestações de ouvidoria, em geral 30 dias, prorrogável nos termos da regulamentação aplicável. | Até 20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias mediante justificativa. |
| Canal digital federal | Fala.BR. | Fala.BR. |
A proximidade administrativa entre os dois serviços facilita a orientação ao cidadão e a correta classificação da demanda. Entretanto, o tratamento deve preservar os diferentes regimes jurídicos, sobretudo quanto aos prazos, às hipóteses de restrição e ao sistema recursal da LAI.
4. Modalidades de atendimento, canais e requisitos de acesso
A legitimidade para solicitar informação é ampla: qualquer pessoa física ou jurídica pode utilizar o serviço. Na Carta de Serviços publicada no Portal Gov.br, consta como requisito de utilização do sistema a identificação mediante CPF ou CNPJ na plataforma administrada pela Controladoria-Geral da União.
Canal eletrônico principal: Fala.BR
O sistema eletrônico oficial utilizado pelo Poder Executivo Federal é a Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação — Fala.BR. Ela permite registrar o pedido, receber número de protocolo, acompanhar sua tramitação, consultar a resposta e apresentar os recursos cabíveis.
| Canal | Informação oficial | Finalidade |
|---|---|---|
| Fala.BR | falabr.cgu.gov.br | Registro eletrônico, acompanhamento e recursos relacionados ao pedido. |
| E-mail do SIC | sic@unb.br | Orientações e contato institucional. Pedidos recebidos por meio legítimo devem observar o registro no sistema oficial conforme a regulamentação. |
| Atendimento presencial | Prédio da Biblioteca Central, 1º andar, Campus Darcy Ribeiro, conforme a Carta de Serviços do Gov.br. | Atendimento pessoal e apresentação de solicitação de informação. |
| Horário informado no Gov.br | Segunda a sexta-feira, das 7h30 às 19h30, de forma ininterrupta. | Atendimento presencial. |
| Telefones do SIC | (61) 3107-2710 / (61) 3107-2749 | Informações e orientações relacionadas ao serviço. |
| Tempo de espera presencial | Até 10 minutos, conforme estimativa publicada na Carta de Serviços. | Indicador estimado de atendimento. |
Atenção à localização: há divergência entre páginas oficiais da própria Universidade. A Carta de Serviços do Portal Gov.br, atualizada em 15 de dezembro de 2025, indica o Prédio da Biblioteca Central, 1º andar, das 7h30 às 19h30. Outras páginas institucionais ainda fazem referência ao Centro de Vivências, Gleba A, 1º andar, com expediente das 7h às 19h.
Em caso de atendimento presencial, é recomendável confirmar a localização pelo telefone do SIC ou pela página oficial da Ouvidoria antes do deslocamento.
O pedido é gratuito?
O registro e o processamento do pedido de acesso são gratuitos. Contudo, a legislação estabelece uma distinção relevante: se o atendimento exigir reprodução física de documentos, podem ser cobrados apenas os custos dos serviços e materiais utilizados para a reprodução.
O Decreto nº 7.724/2012 também prevê mecanismo de isenção em determinadas situações de insuficiência econômica, mediante declaração na forma da legislação aplicável. Portanto, não se deve interpretar a gratuidade do serviço como obrigação de custeio irrestrito de grandes volumes de cópias físicas pela Administração.
5. Procedimento para requerer uma informação pública
O Decreto nº 7.724/2012 determina que os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal mantenham Serviço de Informação ao Cidadão para orientar o público, registrar pedidos e encaminhá-los às unidades responsáveis.
O interessado acessa o Fala.BR ou procura o SIC pelos canais admitidos.
A informação desejada deve ser indicada de forma clara e suficientemente precisa.
O pedido recebe protocolo e é encaminhado à unidade da UnB que detém a informação.
A informação é fornecida ou eventual impossibilidade ou negativa deve ser devidamente comunicada.
Requisitos materiais do pedido
Segundo o Decreto nº 7.724/2012, o pedido deve conter a identificação do requerente, documento válido, especificação clara e precisa da informação requerida e endereço físico ou eletrônico para recebimento das comunicações.
O sistema eletrônico federal também permite que o solicitante devidamente identificado opte, nos termos da regulamentação vigente, pela preservação de sua identidade perante as unidades responsáveis pelo tratamento material do pedido.
Pedidos que podem não ser atendidos
O direito de acesso é amplo, mas o Decreto nº 7.724/2012 estabelece que não serão atendidos pedidos:
- genéricos, sem identificação suficientemente delimitada da informação pretendida;
- desproporcionais ou desarrazoados;
- que demandem trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação que não sejam de competência do órgão;
- que exijam produção ou tratamento de dados inexistentes nos moldes solicitados, quando isso ultrapassar a obrigação legal de acesso.
Quando a dificuldade decorrer da necessidade de trabalhos adicionais de consolidação ou tratamento, a Administração deverá, quando conhecer, indicar ao solicitante o local em que se encontram as informações existentes para que ele próprio possa realizar a análise ou consolidação.
Informação já publicada: se o conteúdo estiver disponível publicamente em página eletrônica, publicação ou outro meio de acesso universal, o órgão pode orientar o requerente quanto ao local e à forma de consulta, em vez de reproduzir integralmente o material.
6. Prazos legais para resposta
Sempre que a informação estiver disponível, o Decreto nº 7.724/2012 prevê que o acesso deve ser concedido imediatamente.
Quando não for possível o fornecimento imediato, a resposta deverá ser apresentada em até 20 dias. Dentro desse período, o órgão deverá fornecer a informação, indicar quando e como ela poderá ser consultada, comunicar que não possui o conteúdo, indicar outro órgão que possivelmente o detenha ou fundamentar eventual negativa total ou parcial.
Prorrogação: o prazo inicial de 20 dias pode ser prorrogado por mais 10 dias, desde que a justificativa seja comunicada ao requerente antes do encerramento do prazo original.
A contagem tem como referência a apresentação e o registro do pedido no SIC, observadas as regras do sistema eletrônico. Atualmente, o Decreto nº 7.724/2012 determina o uso obrigatório do sistema eletrônico mantido pela Controladoria-Geral da União para os órgãos e entidades federais abrangidos pela norma.
7. Negativa de acesso e fluxo recursal
A negativa de acesso não pode consistir em resposta meramente conclusiva. O Decreto nº 7.724/2012 exige que sejam apresentados o fundamento legal e as razões da negativa, além da informação sobre a possibilidade de recurso, respectivo prazo e autoridade responsável por sua apreciação.
| Instância | Autoridade | Prazo do cidadão | Prazo de apreciação |
|---|---|---|---|
| 1ª instância | Autoridade hierarquicamente superior à que adotou a decisão inicial. | 10 dias da ciência da decisão. | 5 dias. |
| 2ª instância | Autoridade máxima da Universidade de Brasília. | 10 dias da ciência da decisão anterior. | 5 dias. |
| 3ª instância | Controladoria-Geral da União — CGU. | 10 dias da ciência da decisão anterior. | 5 dias, observadas as diligências e esclarecimentos previstos na regulamentação. |
| 4ª instância | Comissão Mista de Reavaliação de Informações — CMRI. | 10 dias da ciência da decisão da CGU, nas hipóteses admitidas pelo Decreto. | Apreciação conforme o regime da CMRI e o Decreto nº 7.724/2012. |
Reclamação por omissão de resposta
O Decreto também disciplina situação diferente da negativa: a ausência de resposta. Em caso de omissão, o requerente pode apresentar reclamação à Autoridade de Monitoramento da LAI. O prazo para essa reclamação começa após 30 dias da apresentação do pedido, e a autoridade competente deverá se manifestar em até 5 dias.
A reclamação por omissão não deve ser confundida com o recurso contra uma decisão negativa. São instrumentos diferentes previstos pelo Decreto nº 7.724/2012.
Recurso à CGU
Se o recurso dirigido à autoridade máxima for desprovido — ou se a reclamação por omissão não produzir solução —, o requerente pode, nas condições previstas no Decreto, recorrer à Controladoria-Geral da União. A CGU poderá solicitar esclarecimentos à Universidade e, caso dê provimento ao recurso, determinar prazo para o cumprimento da decisão.
Recurso à CMRI
Nos casos previstos no artigo 24 do Decreto nº 7.724/2012, sendo mantida pela CGU a negativa de acesso ou das razões dessa negativa, é possível apresentar recurso à Comissão Mista de Reavaliação de Informações — CMRI no prazo de 10 dias.
8. Diretrizes de atendimento ao usuário
A Carta de Serviços da UnB publicada no Portal Gov.br incorpora os princípios da Lei nº 13.460/2017 e estabelece que o usuário deve receber atendimento pautado por:
- urbanidade;
- respeito;
- acessibilidade;
- cortesia;
- presunção da boa-fé do usuário;
- igualdade;
- eficiência;
- segurança; e
- ética.
O atendimento presencial, quando necessário, deve ocorrer em instalações adequadas, salubres, seguras, sinalizadas e acessíveis.
Atendimento prioritário
Conforme a Carta de Serviços e a legislação aplicável, possuem direito ao atendimento prioritário, entre outros grupos previstos legalmente:
- pessoas com deficiência;
- pessoas idosas com 60 anos ou mais;
- gestantes;
- lactantes;
- pessoas acompanhadas por criança de colo; e
- pessoas obesas.
A prioridade deve ser interpretada conforme a legislação vigente sobre atendimento prioritário, inclusive suas alterações posteriores.
9. Integração com outros serviços públicos da Universidade de Brasília
A página do SIC no Portal Gov.br insere o acesso à informação em um ecossistema mais amplo de serviços prestados pela Universidade de Brasília. A própria plataforma federal relaciona outros serviços acadêmicos, administrativos e de controle social da instituição.
| Categoria | Serviço | Público ou finalidade |
|---|---|---|
| Controle social | Registrar manifestações junto à Ouvidoria da UnB | Comunidade acadêmica e sociedade em geral. |
| Certificação acadêmica | Obter diploma ou 2ª via de diploma de graduação – UnB | Egressos e demais interessados abrangidos pelo serviço. |
| Ensino e extensão | Matricular-se em curso de extensão – UnB | Comunidade interna e externa, conforme a oferta. |
| Processos seletivos | Participar de Processo Seletivo para Curso de Graduação – UnB | Candidatos ao ingresso na Universidade. |
| Registro acadêmico externo | Registrar diplomas de faculdades, centros universitários e universidades privadas para graduação – UnB | Instituições de ensino abrangidas pelo serviço de registro. |
Essa integração reforça o caráter transversal do direito de acesso à informação. Dados sobre processos acadêmicos, atos administrativos, programas institucionais, orçamento, contratos, gestão universitária e demais temas públicos podem constituir objeto de consulta, desde que não estejam abrangidos por hipóteses legais de restrição.
10. Proteção de informações pessoais e hipóteses de restrição
A existência da LAI não significa que todo documento detido pela Universidade seja automaticamente de acesso irrestrito. O próprio regime legal protege informações pessoais e outras matérias submetidas a sigilos específicos.
O Decreto nº 7.724/2012 determina que o tratamento das informações pessoais observe a intimidade, a vida privada, a honra, a imagem e as demais liberdades e garantias individuais.
Também podem existir restrições decorrentes de sigilo legal, segredo de justiça, proteção de pesquisas em determinadas circunstâncias, segurança da sociedade ou do Estado e outras hipóteses expressamente previstas no ordenamento jurídico.
Negativa parcial: a existência de trecho protegido não significa necessariamente que todo o documento precise ser ocultado. A legislação admite, conforme o caso, acesso às partes não protegidas, com ocultação do conteúdo sujeito à restrição.
11. Como formular um pedido mais eficiente
Embora não seja necessário explicar o motivo da solicitação, a qualidade da descrição influencia diretamente a capacidade de localização da informação. Um pedido objetivo reduz a possibilidade de dúvidas sobre seu alcance.
- identifique claramente o assunto ou documento pretendido;
- indique o período de referência, quando houver;
- informe a unidade administrativa se você souber onde o documento é produzido;
- evite expressões excessivamente genéricas, como “todas as informações sobre determinado assunto”;
- se possível, indique número de processo, edital, contrato, portaria, resolução ou outro identificador;
- não inclua justificativas pessoais desnecessárias;
- acompanhe o protocolo diretamente pelo Fala.BR;
- leia integralmente a resposta antes de decidir pela apresentação de recurso.
12. Importância do SIC para governança e controle social
O Serviço de Informação ao Cidadão desempenha papel que ultrapassa a mera comunicação administrativa. Ao permitir que a sociedade consulte informações sob custódia da Universidade, o mecanismo contribui para fiscalização social, pesquisa, participação cidadã e avaliação das políticas e atividades desenvolvidas pela instituição.
A concentração do recebimento dos pedidos no SIC, associada à distribuição interna às unidades detentoras da informação, cria um modelo de governança em que a transparência depende tanto da coordenação central quanto da capacidade de resposta descentralizada das faculdades, institutos, decanatos, secretarias e demais setores administrativos.
Dessa perspectiva, a eficiência do SIC não pode ser mensurada exclusivamente pela existência do canal eletrônico. Também dependem da qualidade institucional a tempestividade das respostas, a adequada fundamentação das negativas, a organização dos arquivos e registros administrativos e o grau de cooperação das unidades internas.
13. Conclusões e considerações estratégicas
A análise do serviço “Requerer informação pública da Universidade de Brasília – UnB” demonstra a existência de uma estrutura operacional alinhada ao modelo federal de transparência passiva estabelecido pela Lei de Acesso à Informação e pelo Decreto nº 7.724/2012.
A integração do Serviço de Informação ao Cidadão à Ouvidoria da Universidade e à plataforma Fala.BR concentra a entrada e o acompanhamento das solicitações, ao mesmo tempo em que a obtenção da resposta depende da articulação com as unidades acadêmicas e administrativas detentoras da informação.
O prazo ordinário de 20 dias, com possibilidade de prorrogação justificada por mais 10 dias, delimita objetivamente a atuação administrativa. Da mesma forma, o sistema de recursos sucessivos — primeiro no âmbito institucional e posteriormente perante a CGU e, nas situações cabíveis, a CMRI — estabelece instrumentos de revisão quando o interessado discorda da decisão de acesso.
O modelo reforça a ideia de que a informação produzida ou custodiada pelo Estado constitui importante instrumento de cidadania e controle social, observados os limites necessários à proteção de informações pessoais, sigilos legalmente estabelecidos e demais restrições previstas no ordenamento.
Os indicadores e relatórios oficiais produzidos pelo SIC e pela Autoridade de Monitoramento da LAI também permitem avaliar a evolução quantitativa e qualitativa do atendimento, transformando o direito de acesso à informação em elemento relevante da governança e da prestação de contas da Universidade de Brasília.
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O Direto Legaliza produz conteúdos técnicos e pode auxiliar na análise de procedimentos administrativos, identificação de canais oficiais, organização documental e compreensão de exigências relacionadas a serviços públicos e processos de regularização.
O atendimento do Direto Legaliza é independente da Universidade de Brasília, da Controladoria-Geral da União e dos demais órgãos públicos citados nesta página.
Falar com o Direto LegalizaFontes oficiais consultadas
- Portal Gov.br — Requerer informação pública da Universidade de Brasília – UnB . Carta oficial do serviço, com requisitos, canais, endereço, horário, telefones e diretrizes de atendimento.
- Universidade de Brasília — Serviço de Informação ao Cidadão . Página institucional do SIC/UnB.
- Ouvidoria da Universidade de Brasília — Quem somos . Informações institucionais sobre a Ouvidoria.
- Universidade de Brasília — Serviço de Informação ao Cidadão . Página institucional complementar sobre o SIC e a Autoridade de Monitoramento.
- Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 — Lei de Acesso à Informação .
- Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012 . Regulamentação da Lei de Acesso à Informação no Poder Executivo Federal.
- Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 . Direitos dos usuários dos serviços públicos.
- Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000 . Atendimento prioritário.
- Governo Federal — Acesso à Informação . Orientações oficiais sobre a LAI e sua aplicação.
Nota de atualização: as informações foram conferidas em agosto de 2026. Endereços, telefones, composição das equipes e horários de atendimento podem sofrer alterações administrativas. Para atendimento presencial ou protocolo de pedido, consulte os canais oficiais imediatamente antes da utilização do serviço.
Observação: este conteúdo possui caráter informativo e editorial. Não substitui a legislação vigente, a orientação oficial da Universidade de Brasília, as decisões da Controladoria-Geral da União ou análise jurídica específica de situações concretas.
