Acesso à Informação no MPO: Prazos, Negativos e Recursos

Lei de Acesso à Informação • MPO

Estrutura, Procedimentos e Dinâmica Recursal do Serviço de Acesso à Informação no Ministério do Planejamento e Orçamento

Entenda como funciona o Serviço de Informação ao Cidadão do Ministério do Planejamento e Orçamento, os requisitos para solicitar informações públicas, os canais disponíveis, os prazos legais, as hipóteses de negativa e o sistema de recursos administrativos previsto pela Lei de Acesso à Informação.

Atualização importante — 2026: o Ministério do Planejamento e Orçamento passou a orientar o uso da Plataforma Informa.BR para pesquisa, protocolo, acompanhamento e recursos relativos aos pedidos de acesso à informação. O Fala.BR permanece vinculado principalmente às manifestações de Ouvidoria.

1. Estrutura institucional do Serviço de Informação ao Cidadão do MPO

A consolidação do direito constitucional de acesso à informação pública no Poder Executivo Federal brasileiro está fundamentada especialmente na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação — LAI, e em sua regulamentação pelo Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012.

No âmbito do Ministério do Planejamento e Orçamento — MPO, o atendimento aos pedidos de acesso à informação é realizado pelo Serviço de Informações ao Cidadão — SIC, que integra a estrutura da Ouvidoria do Ministério.

Entre as competências oficialmente atribuídas ao SIC estão atender e orientar o público sobre o acesso às informações relativas ao MPO, receber e registrar pedidos de acesso à informação e fornecer orientações sobre a tramitação de documentos nas unidades do Ministério.

Base normativa

Constituição Federal, Lei nº 12.527/2011 e Decreto nº 7.724/2012, além das normas complementares expedidas pela Controladoria-Geral da União.

Unidade responsável

O SIC integra a Ouvidoria do Ministério do Planejamento e Orçamento, que recebe, registra e encaminha as demandas às áreas responsáveis.

2. SIC e Ouvidoria: qual é a diferença?

A correta diferenciação entre uma manifestação de Ouvidoria e um pedido formulado com fundamento na Lei de Acesso à Informação é essencial para evitar encaminhamentos inadequados.

Comparativo entre pedido LAI e manifestação de Ouvidoria
Canal Finalidade Exemplos
SIC / LAI Obter informação pública já existente, produzida ou custodiada pelo MPO. Dados, documentos, processos, relatórios, registros e informações administrativas.
Ouvidoria Apresentar manifestação relacionada à prestação de serviços ou atuação administrativa. Reclamação, denúncia, elogio, sugestão, solicitação de providência ou simplificação.

O pedido baseado na LAI não exige que o cidadão demonstre interesse jurídico, apresente justificativa ou explique para que utilizará a informação.

3. Quem pode solicitar informações ao MPO?

A legislação permite que qualquer interessado apresente pedido de acesso à informação. Podem exercer esse direito pessoas físicas ou jurídicas, brasileiras ou estrangeiras.

O Decreto nº 7.724/2012 determina que o pedido contenha, essencialmente:

  • nome do requerente;
  • número de documento de identificação válido;
  • especificação clara e precisa da informação solicitada; e
  • endereço físico ou eletrônico para recebimento de comunicações.
Informações relacionadas ao cadastramento e ao pedido
Categoria Exemplos Observação
Identificação Nome e documento válido Necessários para a identificação do requerente.
Contato Endereço eletrônico ou físico Utilizado para comunicações e recebimento da informação.
Dados complementares Outras informações eventualmente solicitadas pelo sistema Devem respeitar os princípios da necessidade e da proteção de dados.
Objeto do pedido Descrição clara e precisa da informação Obrigatório para que o órgão consiga identificar o conteúdo solicitado.
Atenção: a LAI proíbe expressamente que o órgão exija do requerente os motivos determinantes do pedido de acesso à informação.

4. Preservação da identidade e proteção de dados pessoais

O Decreto nº 7.724/2012 permite que o requerente devidamente identificado no sistema eletrônico opte pela preservação de sua identidade perante o órgão ou entidade demandado.

Esse mecanismo procura conciliar dois objetivos: assegurar a identificação necessária para o exercício formal do direito de acesso e reduzir a exposição dos dados pessoais do requerente perante as unidades internas responsáveis pela elaboração da resposta.

No MPO, a Ouvidoria também exerce atribuições relacionadas ao tratamento de dados pessoais e atua como canal de comunicação entre o Ministério, os titulares de dados pessoais e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados — ANPD, no contexto da aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

Importante: preservação da identidade não significa necessariamente pedido anônimo. Para os pedidos de acesso à informação, permanece necessária a identificação exigida pela legislação.

5. Canais atuais para solicitar informação ao MPO

Em 2026, o MPO passou a indicar a Plataforma Informa.BR como ambiente eletrônico destinado à pesquisa e aos pedidos de acesso à informação.

A plataforma reúne mecanismos de busca em informações públicas já divulgadas pelo Governo Federal e, caso a informação não seja encontrada, permite o encaminhamento de pedido com fundamento na LAI, bem como o acompanhamento da resposta e a apresentação dos recursos cabíveis.

Canais oficiais do Serviço de Informação ao Cidadão do MPO
Canal Acesso Finalidade
Internet Informa.BR Pesquisa, protocolo de pedido, acompanhamento e recursos.
E-mail do SIC sic.mpo@planejamento.gov.br Contato e orientações relacionadas ao SIC.
Telefone (61) 2020-5113 ou (61) 2020-4176 Orientações sobre o atendimento.
Presencial / correspondência Esplanada dos Ministérios, Bloco K, Bairro Zona Cívico-Administrativa, Brasília/DF — CEP 70040-906 Entrega presencial ou envio de formulário/correspondência.
Horário presencial 8h às 12h e 13h às 17h Atendimento do SIC/MPO.

Para quem não possui acesso à internet, o próprio MPO disponibiliza formulários para pedidos de informação, recursos e reclamações, que podem ser entregues presencialmente ou encaminhados por correspondência.

6. Como formular corretamente um pedido de acesso à informação

A qualidade da descrição influencia diretamente a capacidade do órgão de localizar o documento ou dado pretendido. Um pedido adequado deve identificar a informação desejada de maneira objetiva, delimitando assunto, período, unidade responsável ou documento, sempre que esses elementos forem conhecidos.

  1. Pesquise antes de protocolar.
    Consulte o site do MPO, o Informa.BR, o Portal da Transparência, os Dados Abertos e outras bases públicas.
  2. Identifique exatamente a informação.
    Informe documento, processo, assunto, período ou unidade administrativa, quando possível.
  3. Evite perguntas excessivamente amplas.
    Pedidos genéricos podem ser impossíveis de localizar ou enquadrar.
  4. Não peça ao órgão para produzir estudo inexistente.
    A LAI garante acesso à informação existente, mas não obriga a Administração a criar análises, interpretações ou consolidações inéditas.
  5. Acompanhe o protocolo.
    Guarde o número de registro e acompanhe o prazo para resposta e eventual recurso.

Documentos e anexos

É possível que o sistema eletrônico permita anexar documentos destinados a contextualizar ou identificar melhor a informação solicitada. Entretanto, os limites de quantidade, tamanho e formatos admitidos podem ser alterados tecnicamente.

Observação técnica: referências antigas do Fala.BR mencionavam limites específicos para anexos. Como o pedido LAI passou a ser operacionalizado pelo Informa.BR, recomenda-se verificar diretamente na plataforma os limites apresentados no momento do protocolo, evitando reproduzir como regra atual especificações de um sistema anterior.

7. O acesso à informação é gratuito?

Em regra, sim. A busca e o fornecimento eletrônico da informação pública são gratuitos.

Quando o atendimento exigir reprodução física de documentos, a Administração poderá cobrar exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos materiais e serviços utilizados na reprodução.

O Decreto nº 7.724/2012 prevê ainda tratamento específico para requerente que, na forma da legislação aplicável, declare não possuir condições de arcar com esse custo sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família.

8. Quais são os prazos para resposta?

Se a informação estiver disponível, o acesso deve ser concedido imediatamente. Quando isso não for possível, a LAI estabelece prazo de até 20 dias corridos para resposta.

O prazo pode ser prorrogado por mais 10 dias corridos, uma única vez, desde que a prorrogação seja justificada e comunicada ao requerente antes do término do prazo inicial.

Principais prazos aplicáveis ao pedido de informação
Procedimento Prazo
Resposta inicial Até 20 dias corridos
Prorrogação justificada Mais 10 dias corridos
Interposição de recurso 10 dias corridos da ciência da decisão
Julgamento de recurso interno 5 dias

A página oficial do MPO informa expressamente que os prazos do pedido, da prorrogação e dos recursos são contabilizados em dias corridos.

9. Quando um pedido pode não ser atendido?

O Decreto nº 7.724/2012 estabelece situações nas quais um pedido de acesso à informação pode não ser atendido.

Pedido genérico

Não possui elementos suficientes para que a Administração identifique objetivamente a informação solicitada.

Pedido desproporcional ou desarrazoado

A solicitação apresenta características incompatíveis com uma utilização razoável do direito de acesso à informação.

Produção de trabalho adicional

O pedido exige análise, interpretação, consolidação, produção ou tratamento de dados que não constituam competência ou obrigação preexistente do órgão.

Informação protegida

Informações abrangidas por sigilo legal, informações classificadas ou dados pessoais submetidos às restrições previstas em lei podem ter o acesso restringido.

Entre os sigilos expressamente reconhecidos pela regulamentação encontram-se, conforme o caso, sigilos fiscal, bancário, comercial, profissional, industrial, de operações no mercado de capitais e segredo de justiça.

Também recebem proteção específica as informações pessoais relacionadas à intimidade, vida privada, honra e imagem.

Negativa deve ser fundamentada: quando o acesso for recusado total ou parcialmente, a Administração deve informar as razões da negativa, seu fundamento legal e as possibilidades de recurso.

10. Consulte a transparência ativa antes de fazer um novo pedido

O próprio MPO recomenda que o cidadão verifique previamente se a informação desejada já está publicada.

Atualmente, o Informa.BR atua também como ferramenta de pesquisa integrada de informações públicas disponíveis em páginas da Administração Federal, incluindo conteúdos oriundos do Portal da Transparência e do Portal de Dados Abertos.

A ferramenta Busca LAI permite pesquisar pedidos anteriormente apresentados ao Poder Executivo Federal e respectivas respostas, inclusive aquelas resultantes de recursos, desde que não estejam submetidas à restrição de acesso.

Segundo o MPO, estão disponíveis para pesquisa pública pedidos enviados ao Poder Executivo Federal sem restrição de conteúdo a partir de 1º de julho de 2015.

11. Como funciona o sistema de recursos da LAI?

Caso o cidadão receba negativa de acesso, considere a informação fornecida insuficiente ou discorde das razões apresentadas pelo órgão, poderá utilizar o sistema administrativo de recursos.

O recurso deve permanecer relacionado ao objeto do pedido original. Caso o interessado queira solicitar informação diferente ou formular novo objeto, o correto é apresentar outro pedido de acesso à informação.

Pedido inicial
Resposta do MPO em até 20 dias, prorrogáveis justificadamente por mais 10.
1ª instância
Autoridade hierarquicamente superior à que adotou a decisão inicial.
2ª instância
Autoridade máxima do Ministério do Planejamento e Orçamento.
3ª instância
Controladoria-Geral da União — CGU.
4ª instância
Comissão Mista de Reavaliação de Informações — CMRI.
Fluxo recursal no Poder Executivo Federal
Instância Autoridade Prazo para recorrer Prazo de apreciação
Autoridade hierarquicamente superior 10 dias da ciência da decisão 5 dias
Autoridade máxima do MPO 10 dias da ciência da decisão 5 dias
Controladoria-Geral da União 10 dias da ciência da decisão 5 dias, sem prejuízo de diligências para esclarecimentos
Comissão Mista de Reavaliação de Informações 10 dias da ciência da decisão da CGU Até a terceira reunião ordinária subsequente à autuação

Recurso à Controladoria-Geral da União

Depois de esgotadas as duas instâncias internas, a matéria pode chegar à Controladoria-Geral da União, observados os requisitos previstos na legislação.

A CGU exerce papel central de supervisão da aplicação da LAI no Poder Executivo Federal e pode, durante a análise do recurso, determinar que o órgão apresente esclarecimentos adicionais.

Caso dê provimento ao recurso, a Controladoria pode estabelecer prazo para que o órgão ou entidade cumpra sua decisão.

Recurso à CMRI

Desprovido o recurso pela CGU, nos casos previstos no Decreto nº 7.724/2012, o requerente poderá apresentar recurso à Comissão Mista de Reavaliação de Informações — CMRI no prazo de 10 dias.

A CMRI é um colegiado federal composto atualmente por representantes de dez órgãos, entre eles Casa Civil, Advocacia-Geral da União, Controladoria-Geral da União, Gabinete de Segurança Institucional, Ministério da Defesa, Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Ministério da Fazenda, Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Ministério da Justiça e Segurança Pública e Ministério das Relações Exteriores.

Os recursos submetidos à Comissão devem ser apreciados, impreterivelmente, até a terceira reunião ordinária subsequente à data de sua autuação.

12. O que fazer se o MPO não responder?

A ausência de resposta possui procedimento próprio e não deve ser confundida com um recurso contra decisão expressa.

Nos termos do Decreto nº 7.724/2012, se houver omissão na resposta ao pedido, o requerente poderá apresentar reclamação à Autoridade de Monitoramento da LAI.

Procedimento quando não houver resposta ao pedido
Procedimento Destino Prazo do requerente Prazo de resposta
Reclamação por omissão Autoridade de Monitoramento da LAI 10 dias; o prazo começa 30 dias após a apresentação do pedido 5 dias
Recurso após reclamação infrutífera Controladoria-Geral da União 10 dias, observadas as regras do Decreto nº 7.724/2012 5 dias

A página oficial do MPO identifica atualmente como Autoridade de Monitoramento da LAI Eliomar Wesley Ayres da Fonseca Rios, informando telefone (61) 2020-5113 e o endereço eletrônico institucional destinado à atividade de monitoramento.

Importante: a própria página do MPO alerta que o endereço eletrônico da Autoridade de Monitoramento não deve ser utilizado para enviar pedidos de acesso à informação. O protocolo deve seguir os canais oficiais do SIC.

13. Padrões de atendimento, acessibilidade e prioridade

O relacionamento entre o cidadão e a Administração Pública deve observar os princípios e diretrizes da Lei nº 13.460/2017, incluindo urbanidade, respeito, acessibilidade, cortesia, presunção da boa-fé, igualdade, eficiência, segurança e ética.

Nos atendimentos presenciais, devem ser observadas ainda as normas de acessibilidade e atendimento prioritário aplicáveis às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e aos grupos legalmente protegidos.

A legislação federal assegura atendimento prioritário, entre outros casos, a:

  • pessoas com deficiência;
  • pessoas idosas;
  • pessoas com idade superior a 80 anos, com prioridade especial nos termos legais;
  • gestantes;
  • lactantes;
  • pessoas acompanhadas por criança de colo; e
  • pessoas com obesidade, conforme a legislação aplicável.

14. Considerações finais

O Serviço de Informação ao Cidadão do Ministério do Planejamento e Orçamento integra uma estrutura mais ampla de transparência e controle social no Poder Executivo Federal. Seu funcionamento combina a atuação institucional da Ouvidoria, os procedimentos definidos pela Lei de Acesso à Informação e a utilização das plataformas eletrônicas coordenadas pela Controladoria-Geral da União.

A implantação do Informa.BR representa uma evolução recente desse modelo, pois procura aproximar a transparência ativa da transparência passiva: antes de encaminhar um novo requerimento, o cidadão pode pesquisar informações públicas já existentes e pedidos anteriormente respondidos.

Quando a informação não estiver disponível, a LAI assegura o direito de solicitá-la sem necessidade de justificar o interesse, estabelece prazo para resposta e oferece uma estrutura escalonada de recursos administrativos.

A existência de instâncias internas, da Controladoria-Geral da União, da Comissão Mista de Reavaliação de Informações e de um procedimento específico para reclamação por omissão reforça a proteção administrativa do direito fundamental de acesso às informações públicas.

Fontes oficiais consultadas

Conteúdo informativo elaborado com base nas páginas oficiais consultadas e na legislação vigente na data da revisão. Procedimentos, sistemas eletrônicos, contatos e regras operacionais podem ser atualizados pelos órgãos responsáveis. Recomenda-se consultar as fontes oficiais antes do protocolo.