O Sistema de Ouvidoria e Transparência da Embrapa

Embrapa • Ouvidoria • Fala.BR • LAI

Análise estrutural da Ouvidoria, do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), dos canais de atendimento, dos fluxos de manifestações, da Lei de Acesso à Informação, da proteção de dados pessoais e dos mecanismos de controle social da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária.

30 dias Prazo legal da Ouvidoria, prorrogável uma vez por igual período, mediante justificativa.
20 + 10 dias Prazo da LAI: resposta em até 20 dias, com possibilidade de prorrogação justificada por mais 10 dias.
Fala.BR Plataforma integrada federal para manifestações de ouvidoria e pedidos de acesso à informação.
4 instâncias Possíveis etapas recursais de um pedido de informação no Poder Executivo Federal.
Resumo direto: a Embrapa mantém uma Ouvidoria vinculada ao Conselho de Administração e integrante do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Federal. Demandas técnicas sobre pesquisas, tecnologias, produtos e serviços podem ser inicialmente direcionadas ao SAC. Já denúncias, reclamações, sugestões, elogios, solicitações e pedidos formais de acesso à informação são tratados no âmbito da Ouvidoria, do SIC e das plataformas federais competentes.

1. Ouvidoria, transparência e controle social na Embrapa

O fortalecimento da governança pública e do controle social nas empresas estatais brasileiras depende da existência de canais estruturados de escuta, encaminhamento, apuração, transparência e relacionamento com a sociedade. Na Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária — Embrapa — a Ouvidoria e o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) desempenham funções relevantes como pontos de ligação entre cidadãos, público interno e administração institucional.

Esses mecanismos devem ser compreendidos dentro do sistema federal de participação, proteção e defesa dos usuários de serviços públicos, da política de acesso à informação e das regras de proteção de dados pessoais. Entre as principais referências estão a Lei nº 12.527/2011 — Lei de Acesso à Informação (LAI), a Lei nº 13.460/2017, o Decreto nº 9.492/2018 e a Lei nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

A Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação — Fala.BR, administrada pela Controladoria-Geral da União (CGU), concentra o registro e o acompanhamento eletrônico de manifestações de ouvidoria e pedidos de acesso à informação dirigidos aos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal.

Importante: Ouvidoria e Serviço de Informação ao Cidadão não são exatamente a mesma coisa. Embora possam compartilhar estrutura administrativa e ferramentas digitais, as manifestações de ouvidoria são regidas principalmente pela Lei nº 13.460/2017, enquanto os pedidos formais de acesso a documentos e informações públicas seguem a Lei nº 12.527/2011 e seu regulamento.

2. Arquitetura institucional e estrutura de governança

Conforme a estrutura institucional divulgada pela própria Embrapa, sua Ouvidoria constitui unidade centralizada vinculada ao Conselho de Administração (Consad), estando também sujeita às orientações do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Federal — SisOuv.

Essa posição institucional contribui para conferir autonomia ao exercício das atribuições de ouvidoria e para permitir o encaminhamento de manifestações aos setores responsáveis sem dependência operacional direta das áreas que eventualmente sejam objeto da demanda.

A atual Ouvidora é Patrícia Rocha Bello Bertin, designada pela Resolução do Conselho de Administração nº 275, de 22 de fevereiro de 2024, para mandato de três anos a partir de 6 de março de 2024.

A Ouvidora exerce também a função de Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação — AMLAI, prevista no artigo 40 da Lei nº 12.527/2011. Em julho de 2024, Patrícia Rocha Bello Bertin também foi designada para atuar como Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais da Embrapa, função relacionada ao artigo 41 da LGPD.

Função institucional Referência normativa Função principal
Ouvidora Lei nº 13.460/2017 e Decreto nº 9.492/2018 Coordenar o tratamento das manifestações de ouvidoria e a interação institucional com os usuários.
Autoridade de Monitoramento da LAI — AMLAI Art. 40 da Lei nº 12.527/2011 Monitorar a implementação da LAI, recomendar medidas de aperfeiçoamento e exercer as atribuições previstas na legislação de acesso à informação.
Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais Art. 41 da Lei nº 13.709/2018 Atuar como canal de comunicação em matéria de proteção de dados e desempenhar as atribuições previstas na LGPD e na regulamentação aplicável.

A concentração dessas atribuições permite tratamento integrado de questões que envolvam simultaneamente transparência, acesso a documentos e proteção de informações pessoais. Ao mesmo tempo, exige salvaguardas para que a aplicação da LGPD seja harmonizada com a LAI e com o princípio constitucional da publicidade, avaliando-se caso a caso quais informações podem ser fornecidas integralmente, parcialmente ou com ocultação de dados pessoais protegidos.

3. Modelo de atendimento: SAC, Ouvidoria e SIC

A Embrapa disponibiliza diferentes canais conforme a natureza da necessidade do usuário. Na prática, isso permite separar consultas técnicas e comerciais das manifestações de controle social e dos pedidos formais de acesso à informação.

1º nível — SAC

O Serviço de Atendimento ao Cidadão — SAC atende dúvidas e solicitações relacionadas às pesquisas, tecnologias, publicações, produtos, soluções e serviços desenvolvidos pela Embrapa.

A própria instituição informa prazo de atendimento de até cinco dias para esse tipo de contato.

Ouvidoria e SIC

Questões relacionadas a reclamações, denúncias, sugestões, elogios, solicitações de providências ou mecanismos formais de controle social podem ser direcionadas à Ouvidoria.

Já o acesso formal a informações ou documentos públicos é processado de acordo com a Lei de Acesso à Informação, por intermédio do SIC e das plataformas oficiais.

Qual canal escolher?
Se a intenção é esclarecer uma dúvida técnica sobre agricultura, tecnologia, publicação, pesquisa ou produto da Embrapa, o SAC tende a ser o canal mais adequado. Se a questão envolve reclamação, denúncia, sugestão, elogio ou providência administrativa, utilize a Ouvidoria. Para solicitar documento ou informação pública existente, utilize o mecanismo de acesso à informação.

4. Canais de atendimento

A Embrapa disponibiliza canais digitais e presenciais de relacionamento. A plataforma Fala.BR é o principal ambiente eletrônico federal para registro, tramitação e acompanhamento de manifestações de ouvidoria e pedidos de acesso à informação.

Canal Meio Finalidade
Fala.BR Plataforma digital da CGU Registro e acompanhamento de manifestações de ouvidoria e pedidos de acesso à informação.
Informa.BR Plataforma federal de busca de informações Permite pesquisar informações públicas federais e, quando a informação desejada não for localizada, iniciar pedido de acesso à informação.
Flora Assistente virtual da Embrapa Chatbot de inteligência artificial disponibilizado pela Embrapa, sob supervisão humana, para auxiliar na localização de informações e serviços.
E-mail ouvidoria@embrapa.br
sic@embrapa.br
Canais institucionais de contato e orientação da Ouvidoria e do SIC. Para acompanhamento eletrônico estruturado, recomenda-se o uso das plataformas oficiais disponibilizadas pela Administração Federal.
Telefone (61) 3448-4199 Canal informado pela Embrapa para contato com a Ouvidoria e o Serviço de Informação ao Cidadão.
Presencial Embrapa Sede — Bloco E
Parque Estação Biológica — PqEB
Brasília/DF
Atendimento presencial, conforme horário institucional divulgado pela Embrapa: segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h.
Registro fora do Fala.BR: no Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Federal, manifestações eventualmente recebidas por outros meios podem precisar ser inseridas no sistema pelas unidades de ouvidoria, conforme as regras procedimentais aplicáveis. Por isso, quando possível, o registro eletrônico direto no Fala.BR facilita a rastreabilidade, o acompanhamento e o controle de prazos.

5. Tipos de manifestações de Ouvidoria

O usuário deve escolher a classificação que melhor corresponda à finalidade de sua manifestação. A correta categorização facilita o direcionamento à área competente e reduz retrabalho na triagem.

Denúncia Comunicação de possível ato ilícito, irregularidade administrativa, violação de direitos ou outro fato cuja apuração seja de competência da instituição.
Reclamação Demonstração de insatisfação relacionada à prestação de serviço público, atendimento ou atuação institucional.
Solicitação Pedido para que a Administração adote determinada providência ou execute atividade relacionada às suas competências.
Sugestão Apresentação de ideia ou proposta voltada ao aperfeiçoamento de serviços, procedimentos ou atividades institucionais.
Elogio Manifestação de reconhecimento ou satisfação quanto ao serviço prestado, atendimento recebido ou atuação de agente público.
Simplificação Proposta destinada à simplificação de procedimentos ou exigências e à melhoria da prestação de serviços, dentro do regime federal aplicável.

O pedido de acesso à informação possui natureza própria e segue as regras da Lei nº 12.527/2011, não devendo ser confundido com uma reclamação ou solicitação administrativa comum.

6. Como registrar e acompanhar uma manifestação

O procedimento eletrônico é gratuito. O tempo necessário para preenchimento varia conforme a complexidade do relato, a quantidade de dados e a existência de documentos ou outros arquivos a serem anexados.

Identifique o canal adequado Verifique se sua necessidade é uma dúvida técnica para o SAC, uma manifestação de Ouvidoria ou um pedido formal de acesso à informação.
Acesse a plataforma oficial Para manifestações eletrônicas, utilize o Fala.BR e selecione o órgão ou entidade destinatária, indicando a Embrapa quando for o caso.
Faça a identificação quando exigida O sistema utiliza os mecanismos de autenticação disponibilizados pelo Governo Federal. Denúncias admitem hipóteses específicas de comunicação sem identificação.
Descreva o fato de forma clara Informe acontecimentos, datas, locais, setores, pessoas envolvidas e demais elementos relevantes, evitando afirmações genéricas quando existirem dados concretos disponíveis.
Anexe evidências, se houver Documentos, imagens e outros arquivos pertinentes podem auxiliar a avaliação, desde que relacionados ao objeto da manifestação e compatíveis com as regras da plataforma.
Guarde os dados de protocolo Após o registro, mantenha o número ou código fornecido pelo sistema para consultar o andamento e eventuais solicitações complementares.
Acompanhe a resposta Consulte periodicamente a área de solicitações ou manifestações da plataforma, especialmente quando a Ouvidoria solicitar informações adicionais.

Denúncia anônima e identificação protegida

É importante distinguir a comunicação anônima da denúncia identificada com proteção da identidade. Na manifestação anônima, a ausência de vínculo cadastral pode limitar a possibilidade de interação posterior com o comunicante. Quando o usuário se identifica, o sistema e a Ouvidoria devem observar as regras de proteção de dados e de salvaguarda da identidade do denunciante previstas na legislação e nas normas do SisOuv.

Boa prática: uma denúncia objetiva deve, sempre que possível, explicar o que ocorreu, quando, onde, quem estaria envolvido, como o fato pode ser verificado e quais documentos, registros ou testemunhos podem auxiliar a análise.

7. Prazos da Ouvidoria e da Lei de Acesso à Informação

Parâmetro Ouvidoria Acesso à Informação — LAI
Custo Gratuito Pedido gratuito, ressalvados custos previstos em lei para reprodução de documentos quando aplicáveis.
Prazo da resposta Até 30 dias Acesso imediato quando possível ou resposta em até 20 dias.
Prorrogação Uma vez, por até mais 30 dias, mediante justificativa. Até mais 10 dias, mediante justificativa expressa comunicada ao requerente.
Base principal Lei nº 13.460/2017 Lei nº 12.527/2011 e Decreto nº 7.724/2012
Recurso administrativo Observa os mecanismos próprios da manifestação e das normas aplicáveis. Possui rito recursal específico, podendo alcançar CGU e CMRI.
Atenção ao prazo da LAI: o prazo normal do pedido de acesso à informação é de até 20 dias e pode ser prorrogado por mais 10 dias, mediante justificativa. Essa regra é diferente do prazo das manifestações de Ouvidoria, que é de 30 dias, prorrogável uma vez por igual período.

8. Tratamento interno das denúncias

O tratamento de uma denúncia não se confunde com a apuração disciplinar em si. A Ouvidoria atua como porta de entrada e realiza atividades de recepção, classificação, análise preliminar e encaminhamento, observadas suas competências e as normas do Sistema de Ouvidoria.

1
Recebimento e triagem
A manifestação é analisada para identificação do objeto, competência institucional e existência de elementos que permitam o encaminhamento.
2
Análise dos elementos
São avaliadas as informações fornecidas pelo manifestante e, quando permitido, podem ser solicitados esclarecimentos ou dados adicionais.
3
Encaminhamento à instância competente
A natureza do fato determina a unidade interna competente para providências, apuração ou avaliação especializada.
4
Apuração
A área competente realiza o exame de admissibilidade e, quando cabível, instaura os procedimentos previstos nas normas internas e na legislação.
5
Monitoramento e resposta
A Ouvidoria acompanha o encaminhamento da manifestação e fornece ao usuário a resposta que puder ser divulgada, respeitando sigilos legais, proteção de dados e a autonomia da atividade investigativa.

Possíveis unidades relacionadas às apurações

De acordo com a natureza da matéria, manifestações podem demandar interação com estruturas como a Corregedoria, a Comissão de Ética da Embrapa, unidades responsáveis por prevenção e enfrentamento do assédio e discriminação, a Auditoria Interna ou outros órgãos de governança e controle da empresa.

O encaminhamento, contudo, depende do conteúdo efetivamente apresentado e das competências regimentais vigentes. O simples registro da denúncia não significa reconhecimento da procedência dos fatos nem instauração automática de processo disciplinar.

Garantias processuais: eventual procedimento disciplinar ou apuratório deverá observar a legislação, os normativos internos, as competências das unidades responsáveis e, quando aplicável, as garantias de contraditório e ampla defesa.

9. Recursos nos pedidos de acesso à informação

Quando um pedido formulado com base na LAI é negado, parcialmente atendido ou respondido de forma considerada insuficiente pelo requerente, existe um sistema próprio de recursos administrativos.

De forma geral, o cidadão dispõe de 10 dias, contados da ciência da resposta correspondente, para apresentar o recurso cabível.

Instância Autoridade julgadora Prazo do cidadão Prazo de apreciação
Autoridade hierarquicamente superior à que proferiu a decisão 10 dias 5 dias
Autoridade máxima da entidade 10 dias 5 dias
Controladoria-Geral da União — CGU 10 dias Regra de 5 dias nas hipóteses indicadas pela CGU, podendo o prazo ser impactado pela necessidade de esclarecimentos adicionais.
Comissão Mista de Reavaliação de Informações — CMRI 10 dias Até a terceira reunião após o recebimento do recurso.

No âmbito de uma entidade como a Embrapa, a primeira instância corresponde à autoridade superior àquela que proferiu a decisão inicial, e a segunda instância alcança a autoridade máxima da entidade. Persistindo a controvérsia e presentes os requisitos legais, o recurso pode chegar à CGU e posteriormente à CMRI.

Correção importante: não é correto atribuir genericamente prazo de cinco dias à quarta instância. Conforme orientação oficial vigente do Governo Federal, a CMRI possui prazo de julgamento de até a terceira reunião após o recebimento do recurso.

10. Acessibilidade, inclusão e continuidade do atendimento

A prestação dos serviços de atendimento ao cidadão deve observar as normas brasileiras de acessibilidade e atendimento prioritário, incluindo a Lei nº 10.048/2000, a Lei nº 13.146/2015 — Estatuto da Pessoa com Deficiência — e as regras de proteção e defesa do usuário de serviços públicos.

O atendimento deve considerar, conforme a legislação aplicável, pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo, pessoas com obesidade e demais grupos abrangidos pelas hipóteses legais de prioridade.

A existência de canais presenciais também é especialmente relevante para pessoas com dificuldades de acesso à internet, limitações tecnológicas ou necessidade de apoio para registrar sua manifestação.

Indisponibilidade das plataformas digitais

Em situações de indisponibilidade do sistema eletrônico, o cidadão deve consultar os canais oficiais da Embrapa e da CGU para verificar as alternativas de atendimento disponíveis naquele momento. As normas federais de ouvidoria preveem procedimentos para tratamento e inserção no sistema de manifestações recebidas por outros meios, conforme o caso.

Boa prática: caso uma indisponibilidade técnica coincida com prazo relevante, guarde comprovantes do contato realizado, como mensagens, protocolos, capturas de tela ou outros registros que demonstrem a tentativa de apresentação da demanda.

11. Transparência pública e proteção de dados pessoais

A atuação conjunta nas áreas de Ouvidoria, LAI e LGPD exige compatibilização permanente entre dois valores públicos relevantes: a transparência dos atos da Administração e a proteção dos dados pessoais.

A LGPD não elimina as obrigações de publicidade previstas na Constituição e na Lei de Acesso à Informação. Da mesma forma, a LAI não autoriza divulgação indiscriminada de informações pessoais protegidas.

Em determinadas situações, a solução adequada pode consistir em fornecimento parcial do documento, anonimização, tarjamento ou ocultação de dados pessoais, preservando-se o acesso à parcela da informação que possua natureza pública.

Publicidade Transparência Privacidade Necessidade Segurança Responsabilização

12. Análise estrutural e recomendações estratégicas

A estrutura adotada pela Embrapa demonstra integração entre mecanismos de atendimento, transparência e governança. A diferenciação entre o SAC, voltado predominantemente para consultas técnicas e informações sobre as soluções da instituição, e os canais formais de Ouvidoria e acesso à informação contribui para encaminhar cada demanda à estrutura mais adequada.

A concentração das funções de Ouvidora, Autoridade de Monitoramento da LAI e Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais também cria possibilidade de maior uniformidade na interpretação de casos que envolvam simultaneamente acesso a informações, privacidade e transparência.

Como contrapartida, essa convergência demanda processos internos claros, registro das decisões, fundamentação jurídica e controles que permitam distinguir situações de efetiva proteção de dados das hipóteses em que a publicidade deve prevalecer.

Automação e acompanhamento de prazos

A integração entre os sistemas utilizados pela Ouvidoria e as unidades responsáveis por análises disciplinares, éticas e de integridade pode contribuir para reduzir riscos de perda de prazo e melhorar a visibilidade gerencial das manifestações pendentes.

Proteção do denunciante

A comunicação institucional deve explicar de maneira clara a diferença entre denúncia anônima e denúncia identificada submetida às salvaguardas de proteção da identidade. Essa orientação permite que o usuário escolha conscientemente a modalidade mais adequada e compreenda eventual impacto sobre a possibilidade de interação posterior.

Harmonização entre LAI e LGPD

É recomendável que os entendimentos internos sobre transparência e dados pessoais sejam periodicamente revistos diante das orientações da CGU, da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, da CMRI, das alterações normativas e da jurisprudência administrativa aplicável.

13. Checklist rápido para o cidadão

  • Defina se a demanda é técnica, de Ouvidoria ou de acesso à informação.
  • Para dúvidas sobre pesquisas, produtos e tecnologias, considere primeiro o SAC.
  • Para reclamação, denúncia, sugestão, elogio ou solicitação, utilize os canais da Ouvidoria.
  • Para obter documento ou informação pública, formule pedido com base na LAI.
  • Descreva fatos, datas, locais e pessoas envolvidas de forma objetiva.
  • Anexe documentos que realmente contribuam para a análise.
  • Guarde o protocolo gerado pelo sistema.
  • Acompanhe eventuais pedidos de complementação.
  • Observe o prazo da resposta.
  • Em pedidos LAI, verifique o prazo recursal de 10 dias caso discorde da decisão.

14. Conclusão

O sistema de Ouvidoria e Transparência da Embrapa integra instrumentos de relacionamento institucional, acesso à informação, proteção dos usuários de serviços públicos e proteção de dados pessoais. A vinculação da Ouvidoria ao Conselho de Administração, sua integração ao SisOuv, a utilização do Fala.BR e a existência do Serviço de Informação ao Cidadão inserem a empresa no modelo federal de transparência e controle social.

Para o cidadão, o aspecto mais importante é identificar corretamente a natureza de sua demanda. Dúvidas técnicas podem seguir pelo SAC; manifestações sobre a prestação do serviço ou irregularidades podem ser encaminhadas à Ouvidoria; e pedidos de documentos e informações existentes devem utilizar o procedimento da Lei de Acesso à Informação.

A correta escolha do canal, uma descrição objetiva dos fatos, a apresentação de documentos pertinentes e o acompanhamento do protocolo aumentam a eficiência da comunicação com a Administração e permitem o exercício efetivo dos direitos de participação, transparência e controle social.

Fontes oficiais consultadas

  1. Embrapa — Ouvidoria
  2. Embrapa — Sobre a Ouvidoria
  3. Embrapa — Canais de Atendimento da Ouvidoria
  4. Embrapa — Serviço de Informação ao Cidadão (SIC)
  5. Embrapa — Acesso à Informação
  6. Embrapa — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
  7. Embrapa — Fale Conosco e Serviço de Atendimento ao Cidadão
  8. Controladoria-Geral da União — Plataforma Fala.BR
  9. Controladoria-Geral da União — Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Federal
  10. Governo Federal — Portal de Acesso à Informação
  11. Governo Federal — Prazos e instâncias de recursos da Lei de Acesso à Informação
  12. Lei nº 12.527/2011 — Lei de Acesso à Informação
  13. Lei nº 13.460/2017 — Direitos dos Usuários dos Serviços Públicos
  14. Decreto nº 9.492/2018 — Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Federal
  15. Lei nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

Atualização da pesquisa: agosto de 2026. Os canais, responsáveis, horários, plataformas e procedimentos administrativos podem ser alterados pela Administração Pública. Antes de protocolar uma demanda, recomenda-se confirmar as informações diretamente nas páginas oficiais da Embrapa, da Controladoria-Geral da União e do Portal Gov.br.

Aviso: este conteúdo possui caráter informativo e foi elaborado com base nas informações institucionais e normas públicas consultadas. Não substitui análise jurídica ou administrativa individualizada nem garante deferimento de manifestação, denúncia, recurso ou pedido de acesso à informação.