Análise estrutural da Ouvidoria, do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), dos canais de atendimento, dos fluxos de manifestações, da Lei de Acesso à Informação, da proteção de dados pessoais e dos mecanismos de controle social da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária.
1. Ouvidoria, transparência e controle social na Embrapa
O fortalecimento da governança pública e do controle social nas empresas estatais brasileiras depende da existência de canais estruturados de escuta, encaminhamento, apuração, transparência e relacionamento com a sociedade. Na Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária — Embrapa — a Ouvidoria e o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) desempenham funções relevantes como pontos de ligação entre cidadãos, público interno e administração institucional.
Esses mecanismos devem ser compreendidos dentro do sistema federal de participação, proteção e defesa dos usuários de serviços públicos, da política de acesso à informação e das regras de proteção de dados pessoais. Entre as principais referências estão a Lei nº 12.527/2011 — Lei de Acesso à Informação (LAI), a Lei nº 13.460/2017, o Decreto nº 9.492/2018 e a Lei nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
A Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação — Fala.BR, administrada pela Controladoria-Geral da União (CGU), concentra o registro e o acompanhamento eletrônico de manifestações de ouvidoria e pedidos de acesso à informação dirigidos aos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal.
2. Arquitetura institucional e estrutura de governança
Conforme a estrutura institucional divulgada pela própria Embrapa, sua Ouvidoria constitui unidade centralizada vinculada ao Conselho de Administração (Consad), estando também sujeita às orientações do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Federal — SisOuv.
Essa posição institucional contribui para conferir autonomia ao exercício das atribuições de ouvidoria e para permitir o encaminhamento de manifestações aos setores responsáveis sem dependência operacional direta das áreas que eventualmente sejam objeto da demanda.
A atual Ouvidora é Patrícia Rocha Bello Bertin, designada pela Resolução do Conselho de Administração nº 275, de 22 de fevereiro de 2024, para mandato de três anos a partir de 6 de março de 2024.
A Ouvidora exerce também a função de Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação — AMLAI, prevista no artigo 40 da Lei nº 12.527/2011. Em julho de 2024, Patrícia Rocha Bello Bertin também foi designada para atuar como Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais da Embrapa, função relacionada ao artigo 41 da LGPD.
| Função institucional | Referência normativa | Função principal |
|---|---|---|
| Ouvidora | Lei nº 13.460/2017 e Decreto nº 9.492/2018 | Coordenar o tratamento das manifestações de ouvidoria e a interação institucional com os usuários. |
| Autoridade de Monitoramento da LAI — AMLAI | Art. 40 da Lei nº 12.527/2011 | Monitorar a implementação da LAI, recomendar medidas de aperfeiçoamento e exercer as atribuições previstas na legislação de acesso à informação. |
| Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais | Art. 41 da Lei nº 13.709/2018 | Atuar como canal de comunicação em matéria de proteção de dados e desempenhar as atribuições previstas na LGPD e na regulamentação aplicável. |
A concentração dessas atribuições permite tratamento integrado de questões que envolvam simultaneamente transparência, acesso a documentos e proteção de informações pessoais. Ao mesmo tempo, exige salvaguardas para que a aplicação da LGPD seja harmonizada com a LAI e com o princípio constitucional da publicidade, avaliando-se caso a caso quais informações podem ser fornecidas integralmente, parcialmente ou com ocultação de dados pessoais protegidos.
3. Modelo de atendimento: SAC, Ouvidoria e SIC
A Embrapa disponibiliza diferentes canais conforme a natureza da necessidade do usuário. Na prática, isso permite separar consultas técnicas e comerciais das manifestações de controle social e dos pedidos formais de acesso à informação.
1º nível — SAC
O Serviço de Atendimento ao Cidadão — SAC atende dúvidas e solicitações relacionadas às pesquisas, tecnologias, publicações, produtos, soluções e serviços desenvolvidos pela Embrapa.
A própria instituição informa prazo de atendimento de até cinco dias para esse tipo de contato.
Ouvidoria e SIC
Questões relacionadas a reclamações, denúncias, sugestões, elogios, solicitações de providências ou mecanismos formais de controle social podem ser direcionadas à Ouvidoria.
Já o acesso formal a informações ou documentos públicos é processado de acordo com a Lei de Acesso à Informação, por intermédio do SIC e das plataformas oficiais.
Se a intenção é esclarecer uma dúvida técnica sobre agricultura, tecnologia, publicação, pesquisa ou produto da Embrapa, o SAC tende a ser o canal mais adequado. Se a questão envolve reclamação, denúncia, sugestão, elogio ou providência administrativa, utilize a Ouvidoria. Para solicitar documento ou informação pública existente, utilize o mecanismo de acesso à informação.
4. Canais de atendimento
A Embrapa disponibiliza canais digitais e presenciais de relacionamento. A plataforma Fala.BR é o principal ambiente eletrônico federal para registro, tramitação e acompanhamento de manifestações de ouvidoria e pedidos de acesso à informação.
| Canal | Meio | Finalidade |
|---|---|---|
| Fala.BR | Plataforma digital da CGU | Registro e acompanhamento de manifestações de ouvidoria e pedidos de acesso à informação. |
| Informa.BR | Plataforma federal de busca de informações | Permite pesquisar informações públicas federais e, quando a informação desejada não for localizada, iniciar pedido de acesso à informação. |
| Flora | Assistente virtual da Embrapa | Chatbot de inteligência artificial disponibilizado pela Embrapa, sob supervisão humana, para auxiliar na localização de informações e serviços. |
|
ouvidoria@embrapa.br sic@embrapa.br |
Canais institucionais de contato e orientação da Ouvidoria e do SIC. Para acompanhamento eletrônico estruturado, recomenda-se o uso das plataformas oficiais disponibilizadas pela Administração Federal. | |
| Telefone | (61) 3448-4199 | Canal informado pela Embrapa para contato com a Ouvidoria e o Serviço de Informação ao Cidadão. |
| Presencial |
Embrapa Sede — Bloco E Parque Estação Biológica — PqEB Brasília/DF |
Atendimento presencial, conforme horário institucional divulgado pela Embrapa: segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h. |
5. Tipos de manifestações de Ouvidoria
O usuário deve escolher a classificação que melhor corresponda à finalidade de sua manifestação. A correta categorização facilita o direcionamento à área competente e reduz retrabalho na triagem.
O pedido de acesso à informação possui natureza própria e segue as regras da Lei nº 12.527/2011, não devendo ser confundido com uma reclamação ou solicitação administrativa comum.
6. Como registrar e acompanhar uma manifestação
O procedimento eletrônico é gratuito. O tempo necessário para preenchimento varia conforme a complexidade do relato, a quantidade de dados e a existência de documentos ou outros arquivos a serem anexados.
Denúncia anônima e identificação protegida
É importante distinguir a comunicação anônima da denúncia identificada com proteção da identidade. Na manifestação anônima, a ausência de vínculo cadastral pode limitar a possibilidade de interação posterior com o comunicante. Quando o usuário se identifica, o sistema e a Ouvidoria devem observar as regras de proteção de dados e de salvaguarda da identidade do denunciante previstas na legislação e nas normas do SisOuv.
7. Prazos da Ouvidoria e da Lei de Acesso à Informação
| Parâmetro | Ouvidoria | Acesso à Informação — LAI |
|---|---|---|
| Custo | Gratuito | Pedido gratuito, ressalvados custos previstos em lei para reprodução de documentos quando aplicáveis. |
| Prazo da resposta | Até 30 dias | Acesso imediato quando possível ou resposta em até 20 dias. |
| Prorrogação | Uma vez, por até mais 30 dias, mediante justificativa. | Até mais 10 dias, mediante justificativa expressa comunicada ao requerente. |
| Base principal | Lei nº 13.460/2017 | Lei nº 12.527/2011 e Decreto nº 7.724/2012 |
| Recurso administrativo | Observa os mecanismos próprios da manifestação e das normas aplicáveis. | Possui rito recursal específico, podendo alcançar CGU e CMRI. |
8. Tratamento interno das denúncias
O tratamento de uma denúncia não se confunde com a apuração disciplinar em si. A Ouvidoria atua como porta de entrada e realiza atividades de recepção, classificação, análise preliminar e encaminhamento, observadas suas competências e as normas do Sistema de Ouvidoria.
A manifestação é analisada para identificação do objeto, competência institucional e existência de elementos que permitam o encaminhamento.
São avaliadas as informações fornecidas pelo manifestante e, quando permitido, podem ser solicitados esclarecimentos ou dados adicionais.
A natureza do fato determina a unidade interna competente para providências, apuração ou avaliação especializada.
A área competente realiza o exame de admissibilidade e, quando cabível, instaura os procedimentos previstos nas normas internas e na legislação.
A Ouvidoria acompanha o encaminhamento da manifestação e fornece ao usuário a resposta que puder ser divulgada, respeitando sigilos legais, proteção de dados e a autonomia da atividade investigativa.
Possíveis unidades relacionadas às apurações
De acordo com a natureza da matéria, manifestações podem demandar interação com estruturas como a Corregedoria, a Comissão de Ética da Embrapa, unidades responsáveis por prevenção e enfrentamento do assédio e discriminação, a Auditoria Interna ou outros órgãos de governança e controle da empresa.
O encaminhamento, contudo, depende do conteúdo efetivamente apresentado e das competências regimentais vigentes. O simples registro da denúncia não significa reconhecimento da procedência dos fatos nem instauração automática de processo disciplinar.
9. Recursos nos pedidos de acesso à informação
Quando um pedido formulado com base na LAI é negado, parcialmente atendido ou respondido de forma considerada insuficiente pelo requerente, existe um sistema próprio de recursos administrativos.
De forma geral, o cidadão dispõe de 10 dias, contados da ciência da resposta correspondente, para apresentar o recurso cabível.
| Instância | Autoridade julgadora | Prazo do cidadão | Prazo de apreciação |
|---|---|---|---|
| 1ª | Autoridade hierarquicamente superior à que proferiu a decisão | 10 dias | 5 dias |
| 2ª | Autoridade máxima da entidade | 10 dias | 5 dias |
| 3ª | Controladoria-Geral da União — CGU | 10 dias | Regra de 5 dias nas hipóteses indicadas pela CGU, podendo o prazo ser impactado pela necessidade de esclarecimentos adicionais. |
| 4ª | Comissão Mista de Reavaliação de Informações — CMRI | 10 dias | Até a terceira reunião após o recebimento do recurso. |
No âmbito de uma entidade como a Embrapa, a primeira instância corresponde à autoridade superior àquela que proferiu a decisão inicial, e a segunda instância alcança a autoridade máxima da entidade. Persistindo a controvérsia e presentes os requisitos legais, o recurso pode chegar à CGU e posteriormente à CMRI.
10. Acessibilidade, inclusão e continuidade do atendimento
A prestação dos serviços de atendimento ao cidadão deve observar as normas brasileiras de acessibilidade e atendimento prioritário, incluindo a Lei nº 10.048/2000, a Lei nº 13.146/2015 — Estatuto da Pessoa com Deficiência — e as regras de proteção e defesa do usuário de serviços públicos.
O atendimento deve considerar, conforme a legislação aplicável, pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo, pessoas com obesidade e demais grupos abrangidos pelas hipóteses legais de prioridade.
A existência de canais presenciais também é especialmente relevante para pessoas com dificuldades de acesso à internet, limitações tecnológicas ou necessidade de apoio para registrar sua manifestação.
Indisponibilidade das plataformas digitais
Em situações de indisponibilidade do sistema eletrônico, o cidadão deve consultar os canais oficiais da Embrapa e da CGU para verificar as alternativas de atendimento disponíveis naquele momento. As normas federais de ouvidoria preveem procedimentos para tratamento e inserção no sistema de manifestações recebidas por outros meios, conforme o caso.
11. Transparência pública e proteção de dados pessoais
A atuação conjunta nas áreas de Ouvidoria, LAI e LGPD exige compatibilização permanente entre dois valores públicos relevantes: a transparência dos atos da Administração e a proteção dos dados pessoais.
A LGPD não elimina as obrigações de publicidade previstas na Constituição e na Lei de Acesso à Informação. Da mesma forma, a LAI não autoriza divulgação indiscriminada de informações pessoais protegidas.
Em determinadas situações, a solução adequada pode consistir em fornecimento parcial do documento, anonimização, tarjamento ou ocultação de dados pessoais, preservando-se o acesso à parcela da informação que possua natureza pública.
12. Análise estrutural e recomendações estratégicas
A estrutura adotada pela Embrapa demonstra integração entre mecanismos de atendimento, transparência e governança. A diferenciação entre o SAC, voltado predominantemente para consultas técnicas e informações sobre as soluções da instituição, e os canais formais de Ouvidoria e acesso à informação contribui para encaminhar cada demanda à estrutura mais adequada.
A concentração das funções de Ouvidora, Autoridade de Monitoramento da LAI e Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais também cria possibilidade de maior uniformidade na interpretação de casos que envolvam simultaneamente acesso a informações, privacidade e transparência.
Como contrapartida, essa convergência demanda processos internos claros, registro das decisões, fundamentação jurídica e controles que permitam distinguir situações de efetiva proteção de dados das hipóteses em que a publicidade deve prevalecer.
Automação e acompanhamento de prazos
A integração entre os sistemas utilizados pela Ouvidoria e as unidades responsáveis por análises disciplinares, éticas e de integridade pode contribuir para reduzir riscos de perda de prazo e melhorar a visibilidade gerencial das manifestações pendentes.
Proteção do denunciante
A comunicação institucional deve explicar de maneira clara a diferença entre denúncia anônima e denúncia identificada submetida às salvaguardas de proteção da identidade. Essa orientação permite que o usuário escolha conscientemente a modalidade mais adequada e compreenda eventual impacto sobre a possibilidade de interação posterior.
Harmonização entre LAI e LGPD
É recomendável que os entendimentos internos sobre transparência e dados pessoais sejam periodicamente revistos diante das orientações da CGU, da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, da CMRI, das alterações normativas e da jurisprudência administrativa aplicável.
13. Checklist rápido para o cidadão
- Defina se a demanda é técnica, de Ouvidoria ou de acesso à informação.
- Para dúvidas sobre pesquisas, produtos e tecnologias, considere primeiro o SAC.
- Para reclamação, denúncia, sugestão, elogio ou solicitação, utilize os canais da Ouvidoria.
- Para obter documento ou informação pública, formule pedido com base na LAI.
- Descreva fatos, datas, locais e pessoas envolvidas de forma objetiva.
- Anexe documentos que realmente contribuam para a análise.
- Guarde o protocolo gerado pelo sistema.
- Acompanhe eventuais pedidos de complementação.
- Observe o prazo da resposta.
- Em pedidos LAI, verifique o prazo recursal de 10 dias caso discorde da decisão.
14. Conclusão
O sistema de Ouvidoria e Transparência da Embrapa integra instrumentos de relacionamento institucional, acesso à informação, proteção dos usuários de serviços públicos e proteção de dados pessoais. A vinculação da Ouvidoria ao Conselho de Administração, sua integração ao SisOuv, a utilização do Fala.BR e a existência do Serviço de Informação ao Cidadão inserem a empresa no modelo federal de transparência e controle social.
Para o cidadão, o aspecto mais importante é identificar corretamente a natureza de sua demanda. Dúvidas técnicas podem seguir pelo SAC; manifestações sobre a prestação do serviço ou irregularidades podem ser encaminhadas à Ouvidoria; e pedidos de documentos e informações existentes devem utilizar o procedimento da Lei de Acesso à Informação.
A correta escolha do canal, uma descrição objetiva dos fatos, a apresentação de documentos pertinentes e o acompanhamento do protocolo aumentam a eficiência da comunicação com a Administração e permitem o exercício efetivo dos direitos de participação, transparência e controle social.
Fontes oficiais consultadas
- Embrapa — Ouvidoria
- Embrapa — Sobre a Ouvidoria
- Embrapa — Canais de Atendimento da Ouvidoria
- Embrapa — Serviço de Informação ao Cidadão (SIC)
- Embrapa — Acesso à Informação
- Embrapa — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
- Embrapa — Fale Conosco e Serviço de Atendimento ao Cidadão
- Controladoria-Geral da União — Plataforma Fala.BR
- Controladoria-Geral da União — Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Federal
- Governo Federal — Portal de Acesso à Informação
- Governo Federal — Prazos e instâncias de recursos da Lei de Acesso à Informação
- Lei nº 12.527/2011 — Lei de Acesso à Informação
- Lei nº 13.460/2017 — Direitos dos Usuários dos Serviços Públicos
- Decreto nº 9.492/2018 — Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Federal
- Lei nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
Atualização da pesquisa: agosto de 2026. Os canais, responsáveis, horários, plataformas e procedimentos administrativos podem ser alterados pela Administração Pública. Antes de protocolar uma demanda, recomenda-se confirmar as informações diretamente nas páginas oficiais da Embrapa, da Controladoria-Geral da União e do Portal Gov.br.
