O Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) da Embrapa
Estrutura institucional, requisitos, procedimentos administrativos, prazos, recursos, canais de atendimento e mecanismos de governança da transparência pública na Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária.
1. Marco regulatório e arquitetura institucional
O Serviço de Informação ao Cidadão — SIC — da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária — Embrapa — constitui um dos mecanismos institucionais utilizados para concretizar o direito constitucional de acesso a dados, documentos e informações públicas.
Seu funcionamento está fundamentado principalmente na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação — LAI — e no Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, posteriormente alterado por outros atos normativos, entre eles o Decreto nº 11.527/2023.
O regime jurídico estabelecido pela LAI parte da premissa de que a publicidade é a regra e o sigilo constitui exceção, devendo eventual restrição de acesso encontrar fundamento jurídico adequado.
Lei de Acesso à Informação
A LAI estabelece o direito de qualquer interessado solicitar informações dos órgãos e entidades públicos e proíbe a exigência de justificativa sobre os motivos determinantes do pedido.
Estrutura institucional
Na Embrapa, o SIC funciona no âmbito da Ouvidoria, unidade vinculada ao Conselho de Administração — Consad — e integrada à estrutura de governança, integridade, transparência e controle social da empresa.
A estrutura atual da Ouvidoria contempla a Supervisão de Transparência e Acesso à Informação, que participa da gestão dos procedimentos relacionados à transparência e ao atendimento dos pedidos submetidos à Embrapa.
O atendimento ao usuário também deve observar as diretrizes da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que disciplina os direitos dos usuários dos serviços públicos e estabelece parâmetros como urbanidade, respeito, acessibilidade, igualdade, eficiência, segurança, cortesia e presunção de boa-fé.
2. Quem pode utilizar o SIC da Embrapa?
O acesso ao SIC possui caráter universal. Nos termos da legislação federal, qualquer pessoa natural ou jurídica pode formular pedido de acesso à informação.
Podem utilizar o serviço, entre outros:
- cidadãos brasileiros ou estrangeiros;
- empresas e demais pessoas jurídicas;
- jornalistas;
- pesquisadores e estudantes;
- organizações da sociedade civil;
- órgãos de controle;
- entidades representativas;
- profissionais interessados em informações administrativas da Embrapa.
3. Requisitos de acesso e identificação do requerente
Para utilização eletrônica do serviço por meio do Portal Gov.br, o usuário pode utilizar sua identidade digital integrada. O serviço oficial informa a possibilidade de utilização de conta Gov.br nos níveis Bronze, Prata ou Ouro.
De acordo com o Decreto nº 7.724/2012, o pedido de acesso deve conter, essencialmente:
Identificação
Nome do requerente e número de documento de identificação válido, observadas as regras aplicáveis à identificação no sistema.
Informação solicitada
A especificação deve ser feita de forma clara e precisa, permitindo identificar quais dados, documentos ou registros são procurados.
Canal para comunicações
Deve ser indicado endereço físico ou eletrônico para recebimento de comunicações ou da informação requerida.
Pessoa jurídica
Quando o requerente for pessoa jurídica, a identificação deve ser realizada de acordo com os campos e regras da plataforma, incluindo os dados cadastrais exigidos no ambiente eletrônico.
4. Como fazer um pedido de informação à Embrapa
A tramitação ocorre prioritariamente por meio eletrônico. A página institucional do SIC da Embrapa direciona o usuário à Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação, conhecida como Fala.BR e também identificada nas páginas da Embrapa como Informa.BR para a área de pedidos de acesso à informação.
Acessar o serviço
O cidadão acessa a página de Serviço de Informação ao Cidadão da Embrapa ou diretamente a plataforma federal de acesso à informação.
Realizar a identificação
O usuário acessa a plataforma utilizando as opções de autenticação disponibilizadas pelo ambiente oficial, inclusive login integrado Gov.br.
Registrar novo pedido
Deve ser selecionada a opção correspondente a novo pedido de acesso à informação.
Selecionar a Embrapa
O requerente identifica a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária como entidade destinatária da solicitação.
Descrever o pedido
São preenchidos os campos solicitados pela plataforma, indicando assunto e descrevendo de maneira clara e objetiva a informação pretendida. Documentos complementares podem ser anexados quando forem úteis.
Receber o protocolo
Após o registro, o sistema gera protocolo que permite acompanhar a tramitação da solicitação e acessar posteriormente a resposta e eventuais recursos.
Análise interna
O pedido é encaminhado internamente para identificação da unidade detentora das informações e preparação da resposta administrativa ou técnica pertinente.
Recebimento da resposta
A resposta é registrada na plataforma, permitindo ao requerente consultar o conteúdo e, quando cabível, utilizar os mecanismos administrativos de recurso.
5. Fluxo operacional do pedido
Abaixo está uma representação operacional do procedimento. Os prazos das etapas internas são apenas referências administrativas e não substituem o prazo legal global previsto na LAI.
| Estágio | Responsável | Canal | Referência de tempo |
|---|---|---|---|
| Autenticação e acesso | Requerente | Gov.br / Fala.BR | Atendimento eletrônico imediato |
| Petição e protocolo | Requerente | Fala.BR / Informa.BR | Normalmente realizado em poucos minutos |
| Triagem e distribuição | Ouvidoria / área de transparência | Fluxos administrativos internos | Variável conforme a demanda |
| Instrução e resposta técnica | Unidade detentora da informação | Fluxo interno da Embrapa | Variável conforme complexidade e disponibilidade |
| Conclusão | Embrapa / SIC | Fala.BR / Informa.BR | Até 20 dias corridos, ressalvadas as hipóteses legais |
6. Prazos previstos na Lei de Acesso à Informação
Acesso imediato
Quando a informação estiver disponível e puder ser fornecida de imediato, a legislação determina a concessão imediata do acesso.
Até 20 dias
Quando não for possível fornecer a informação imediatamente, a Administração dispõe de prazo de até 20 dias para adotar as providências previstas na LAI.
Prorrogação de 10 dias
O prazo pode ser prorrogado por mais 10 dias mediante justificativa, da qual o requerente deve ser cientificado.
Dessa forma, uma demanda que exija pesquisa documental, consulta a diferentes unidades ou tratamento administrativo mais complexo poderá alcançar até 30 dias corridos, desde que a prorrogação tenha sido formalmente justificada nos termos legais.
7. O que acontece quando o acesso é negado?
A negativa total ou parcial de acesso deve possuir fundamentação. O cidadão também possui direito a utilizar o sistema recursal administrativo previsto na LAI e no Decreto nº 7.724/2012.
Como regra, o requerente dispõe de 10 dias, contados da ciência da decisão, para apresentar o recurso cabível. A autoridade que apreciar determinadas instâncias recursais possui prazo de 5 dias para decidir, conforme o rito aplicável.
8. Canais de atendimento do SIC da Embrapa
Embora o Fala.BR/Informa.BR seja o principal ambiente eletrônico para registro, acompanhamento e recurso dos pedidos, a legislação preserva a existência do atendimento físico e admite outros meios legítimos para recebimento de solicitações, desde que observados os requisitos legais e o correspondente registro do pedido no sistema oficial.
| Canal | Modalidade | Dados | Finalidade |
|---|---|---|---|
| Fala.BR / Informa.BR | Digital | falabr.cgu.gov.br | Canal eletrônico principal para registro, acompanhamento e recursos relacionados a pedidos de acesso à informação. |
| SIC / Ouvidoria da Embrapa | Presencial | Parque Estação Biológica — PqEB, s/nº, Bloco E, Brasília/DF, CEP 70770-901 | Atendimento e orientação ao cidadão e procedimentos presenciais relacionados ao acesso à informação. |
| E-mail do SIC | sic@embrapa.br | Canal institucional relacionado ao Serviço de Informação ao Cidadão e suporte sobre acesso à informação. | |
| Telefone da Ouvidoria/SIC | Telefone informativo | (61) 3448-4199 | Informações e orientações. A Embrapa informa que manifestações de Ouvidoria não são registradas por telefone. |
| Ouvidoria | ouvidoria@embrapa.br | Informações relacionadas aos serviços e canais da Ouvidoria. |
Conforme divulgado pela Embrapa, o atendimento presencial da Ouvidoria ocorre de segunda a sexta-feira, nos períodos das 8h às 12h e das 13h às 17h.
9. Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação
O artigo 40 da Lei nº 12.527/2011 determina a designação de autoridade responsável pelo monitoramento da implementação da Lei de Acesso à Informação no âmbito dos órgãos e entidades.
Autoridade de Monitoramento da LAI na Embrapa
Conforme informação atualmente divulgada pela própria Embrapa, a função é exercida pela Ouvidora Patrícia Rocha Bello Bertin.
Telefone:
(61) 3448-4493
E-mail:
sic@embrapa.br
Entre as atribuições associadas ao monitoramento da LAI estão assegurar o cumprimento das normas de acesso à informação, avaliar sua implementação, recomendar medidas para aperfeiçoamento dos procedimentos e orientar as unidades administrativas quanto ao cumprimento das regras de transparência.
10. SIC não é a mesma coisa que SAC ou Ouvidoria
A correta escolha do canal é essencial. A Embrapa é uma empresa pública de pesquisa e recebe grande quantidade de consultas relativas à agricultura, cultivares, manejo, biotecnologia, produção animal, doenças, controle de pragas e utilização de tecnologias.
Entretanto, uma dúvida técnica sobre produção agropecuária não se transforma automaticamente em pedido submetido à Lei de Acesso à Informação.
| Serviço | Objeto principal | Exemplos | Perfil de uso |
|---|---|---|---|
| SIC / Fala.BR | Acesso a informações e registros existentes | Documentos administrativos, licitações, contratos, despesas, atos de gestão, dados públicos e registros institucionais. | Cidadãos, empresas, jornalistas, pesquisadores, entidades e órgãos de controle. |
| SAC Embrapa | Atendimento ao cidadão e informações técnicas | Tecnologias da Embrapa, cultivares, publicações, produtos, serviços e dúvidas relacionadas à atuação técnica da instituição. | Produtores rurais, empresas, técnicos, extensionistas e público em geral. |
| Redape / Geoinfo | Dados científicos e geoespaciais | Dados de pesquisa, conjuntos de dados, mapas, informações geográficas e bases científicas. | Pesquisadores, estudantes, cientistas de dados, projetistas e analistas. |
| Infoteca-e / Alice | Publicações técnico-científicas | Artigos, livros, capítulos, documentos técnicos, cartilhas, boletins e resultados científicos. | Pesquisadores, docentes, estudantes, produtores e público em geral. |
11. SIC: quais pedidos são adequados?
Exemplos adequados ao SIC
- cópia de contrato administrativo;
- informações sobre determinada licitação;
- dados de execução orçamentária;
- documentos administrativos existentes;
- informações sobre despesas;
- atos normativos internos disponíveis ao público;
- informações estatísticas já existentes;
- registros institucionais não protegidos por hipótese legal de sigilo.
Pedidos que exigem atenção
- pedidos extremamente genéricos;
- solicitações desproporcionais ou desarrazoadas;
- pedidos que exijam criação de estudo inexistente;
- produção de análise inédita para responder ao solicitante;
- tratamento ou consolidação extraordinária de dados fora das competências legais;
- dúvidas técnicas que pertencem aos canais de atendimento científico ou SAC.
O Decreto nº 7.724/2012 prevê expressamente situações em que o pedido de acesso não será atendido, incluindo requerimentos genéricos, desproporcionais ou desarrazoados e solicitações que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de informações nos casos previstos pela norma.
12. Transparência passiva e transparência ativa
O SIC integra o sistema de transparência passiva. Nesse modelo, a informação é fornecida após uma solicitação formulada pelo interessado.
Já a transparência ativa ocorre quando a própria Embrapa disponibiliza informações ao público independentemente da apresentação de pedido individual.
Redape
Repositório destinado à disponibilização e preservação de dados associados às atividades de pesquisa da Embrapa.
Infoteca-e
Reúne publicações voltadas especialmente à transferência de tecnologia e à divulgação de informações técnicas.
Alice
Repositório de acesso aberto à produção científica da instituição.
Geoinfo
Infraestrutura voltada à organização e disponibilização de informações geoespaciais relacionadas às pesquisas da Embrapa.
BDPA
Base de Dados da Pesquisa Agropecuária utilizada para recuperação e consulta de informações bibliográficas e técnico-científicas.
Portal de Transparência
Reúne informações institucionais relacionadas à gestão, receitas, despesas, contratos, estrutura e prestação de contas.
13. Como formular um bom pedido de informação
Um pedido objetivo facilita a localização das informações e reduz o risco de necessidade de esclarecimentos adicionais.
Defina exatamente a informação desejada
Em vez de solicitar “todas as informações sobre contratos”, indique, sempre que possível, período, número do contrato, unidade responsável, fornecedor, objeto ou outro elemento que ajude a localizar o documento.
Informe o período pesquisado
Delimitar datas reduz ambiguidades. Por exemplo: “contratos firmados entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de determinado ano”.
Prefira documentos ou dados existentes
A LAI assegura acesso à informação existente. Ela não obriga, em regra, a Administração a produzir estudo técnico, parecer, interpretação ou consolidação inédita exclusivamente para atender ao requerente.
Evite justificar o motivo do pedido
Não é necessário explicar por que deseja a informação. O foco deve estar na descrição clara da informação solicitada.
Guarde o protocolo
O número de protocolo é essencial para acompanhar a solicitação, consultar a resposta e exercer eventual direito de recurso.
14. Governança da transparência na Embrapa
A estrutura do Serviço de Informação ao Cidadão demonstra a integração entre transparência pública, governança institucional, acesso à informação e participação social.
A vinculação da Ouvidoria ao Conselho de Administração reforça sua posição institucional no sistema de governança da Embrapa, enquanto a existência de estrutura específica de Transparência e Acesso à Informação permite especialização dos procedimentos relacionados à LAI.
Paralelamente, o uso do sistema eletrônico federal oferece rastreabilidade dos pedidos, registro das respostas, controle de prazos e formalização das instâncias recursais.
15. Considerações finais
O Serviço de Informação ao Cidadão da Embrapa integra a estrutura federal de aplicação da Lei nº 12.527/2011 e funciona como instrumento formal para que pessoas físicas e jurídicas tenham acesso a informações públicas mantidas pela instituição.
O modelo articula o ambiente eletrônico Fala.BR/Informa.BR, a atuação da Ouvidoria, a Supervisão de Transparência e Acesso à Informação, as unidades detentoras dos dados e a Autoridade de Monitoramento da LAI.
A legislação assegura acesso imediato sempre que possível e, quando isso não ocorrer, estabelece prazo de até 20 dias, prorrogável justificadamente por mais 10 dias. Também existe sistema administrativo de recursos, abrangendo instâncias internas, Controladoria-Geral da União e, nas hipóteses previstas na regulamentação, a Comissão Mista de Reavaliação de Informações.
A diferenciação entre SIC, SAC, Ouvidoria e plataformas de divulgação científica é igualmente relevante. O SIC destina-se ao acesso a informações públicas existentes, enquanto dúvidas técnicas e consultas sobre tecnologias da Embrapa devem ser direcionadas aos canais apropriados de atendimento e difusão de conhecimento.
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Falar com o Direto LegalizaFontes consultadas
-
Embrapa — Serviço de Informação ao Cidadão (SIC).
Página institucional do SIC da Embrapa -
Embrapa — Acesso à Informação.
Portal de Acesso à Informação da Embrapa -
Embrapa — Ouvidoria.
Portal institucional da Ouvidoria -
Embrapa — Estrutura e equipe da Ouvidoria.
Equipe da Ouvidoria da Embrapa -
Embrapa — Perguntas frequentes sobre acesso à informação.
Perguntas frequentes -
Controladoria-Geral da União — Fala.BR.
Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação -
Gov.br — Registrar solicitação de acesso à informação.
Serviço oficial no Portal Gov.br -
Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 — Lei de Acesso à Informação.
Presidência da República — legislação federal -
Decreto Federal nº 7.724, de 16 de maio de 2012.
Regulamentação da Lei de Acesso à Informação no Poder Executivo Federal -
Decreto Federal nº 11.527, de 16 de maio de 2023.
Alterações ao Decreto nº 7.724/2012 -
Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017.
Direitos dos usuários dos serviços públicos
