PROCOR: Programa de Fortalecimento de Corregedorias

CGU • Correição • Integridade Pública

Programa de Fortalecimento de Corregedorias (PROCOR)

Governança interfederativa, tecnologias correcionais, capacitação de agentes públicos, Rede de Corregedorias e procedimentos para adesão institucional ao programa coordenado pela Controladoria-Geral da União.

Resumo direto: o Programa de Fortalecimento de Corregedorias (PROCOR), instituído pela Portaria CGU nº 1.000, de 28 de fevereiro de 2019, promove cooperação entre a Controladoria-Geral da União e órgãos públicos que exercem atividades correcionais. A participação é voluntária e permite acesso a instrumentos, capacitações, intercâmbio de experiências e, mediante solicitação específica, utilização do sistema ePAD.

1. Contexto normativo, fundamentos e escopo do PROCOR

O Programa de Fortalecimento de Corregedorias (PROCOR) foi instituído pela Controladoria-Geral da União (CGU) por meio da Portaria nº 1.000, de 28 de fevereiro de 2019, publicada em 1º de março de 2019. O programa foi concebido para apoiar órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na execução de suas atividades correcionais.

Sua lógica institucional é baseada em cooperação, integração administrativa, intercâmbio de informações, desenvolvimento de capacidades e disseminação de ferramentas capazes de elevar o grau de organização das unidades responsáveis pela prevenção, detecção e apuração de irregularidades administrativas.

A participação no PROCOR é voluntária. De acordo com a Carta de Serviços oficial atualmente publicada no Gov.br, órgãos e entidades municipais ou estaduais que exerçam atividade correcional podem solicitar participação, além das estruturas abrangidas pelo desenho institucional do programa.

Importante: adesão ao PROCOR não significa transferência da competência disciplinar para a CGU. Cada órgão ou ente continua responsável pelos procedimentos que estejam sob sua competência legal.

2019 Instituição do PROCOR
Voluntária Natureza da adesão
Nacional Integração entre entes públicos
CGU / CRG Coordenação institucional

2. Objetivos estratégicos do programa

O arcabouço estratégico do PROCOR contempla objetivos diretamente relacionados ao fortalecimento da integridade pública e da capacidade institucional das unidades correcionais.

Aprimoramento técnico

Promover o aprimoramento na condução de procedimentos correcionais e ampliar a qualidade das apurações administrativas.

Integração

Fomentar a integração das atividades correcionais entre os diferentes entes federativos.

Gestão de processos

Aperfeiçoar processos, fluxos de trabalho e mecanismos de gerenciamento associados à atividade correcional.

Tecnologia e inovação

Incentivar o emprego de novas tecnologias e de soluções inovadoras na prevenção e apuração de irregularidades.

Intercâmbio

Promover intercâmbio de informações, experiências, metodologias e boas práticas entre as corregedorias.

Capacitação

Fomentar a formação e o aperfeiçoamento de agentes públicos envolvidos nas atividades de correição.

3. Carta de Serviços, soluções tecnológicas e capacitação

A CGU mantém ferramentas tecnológicas, referenciais metodológicos e programas de capacitação destinados a organizar informações, padronizar rotinas, aperfeiçoar a gestão correcional e apoiar o desenvolvimento das unidades.

3.1 Sistema ePAD

O ePAD é um sistema informatizado que organiza informações de procedimentos administrativos correcionais e auxilia na geração de peças necessárias à condução de procedimentos disciplinares.

No âmbito do Poder Executivo federal, sua utilização para o gerenciamento das informações correcionais é obrigatória, conforme a Portaria CGU nº 2.463, de 19 de outubro de 2020.

Para instituições participantes do PROCOR, a utilização do sistema depende de solicitação e habilitação específicas. A própria Carta de Serviços permite requerer simultaneamente a adesão ao PROCOR e a autorização para utilização do ePAD ou solicitar o sistema posteriormente.

Entre seus recursos está a Matriz de Responsabilização, que permite estruturar fatos, evidências, agentes ou entes envolvidos e respectivas condutas, facilitando a organização lógica das análises.

Em 2026: a CGU continua promovendo treinamentos e reuniões de orientação para órgãos que aderiram ao ePAD, inclusive por meio de atividades realizadas em plataforma Microsoft Teams.

3.2 Banco de Sanções

O Banco de Sanções é uma solução mantida pela CGU para que órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, nas diferentes esferas de governo, possam registrar e administrar informações relativas às sanções aplicadas a agentes públicos e entes privados.

Entre os cadastros alimentados ou relacionados ao sistema estão:

  • Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas — CEIS;
  • Cadastro Nacional das Empresas Punidas — CNEP;
  • Cadastro de Expulsões da Administração Federal — CEAF.

As sanções vigentes podem ser disponibilizadas no Portal da Transparência e utilizadas na emissão de certidões correcionais. O Banco também possui mecanismos de integração com outros sistemas.

Precisão jurídica: o Banco de Sanções funciona como instrumento de registro, gestão e transparência. Eventuais impedimentos para licitar, contratar, exercer determinadas funções ou produzir outros efeitos jurídicos decorrem da penalidade aplicada e da legislação correspondente — e não simplesmente da existência de um registro no sistema.

3.3 Modelo de Maturidade Correcional — CRG-MM

O Modelo de Maturidade Correcional (CRG-MM) é uma ferramenta estratégica concebida pela Corregedoria-Geral da União para avaliar o estágio de desenvolvimento das estruturas, processos e práticas de gestão correcional.

A metodologia permite identificar níveis de maturidade, organizar macroprocessos, diagnosticar oportunidades de melhoria e orientar planos de evolução institucional. Seu referencial está diretamente ligado ao Sistema de Correição do Poder Executivo Federal — SisCor.

Embora o modelo esteja institucionalmente estruturado para o ambiente do SisCor, seus conceitos e referenciais podem servir como fonte de boas práticas para outras unidades correcionais, observadas as competências e normas próprias de cada ente.

3.4 Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento Contínuo em Corregedoria — Prodea

O eixo permanente de capacitação da Corregedoria-Geral da União é desenvolvido pelo Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento Contínuo em Corregedoria (Prodea), instituído pela Portaria nº 196, de 17 de janeiro de 2020.

São disponibilizados treinamentos, oficinas, seminários e cursos presenciais, a distância ou híbridos. Segundo a CGU, as atividades do Prodea destinam-se aos servidores vinculados às unidades do SisCor e do PROCOR.

As ações podem abranger temas como:

  • Processo Administrativo Disciplinar — PAD;
  • procedimentos investigativos;
  • responsabilização administrativa de pessoas jurídicas;
  • uso do sistema ePAD;
  • admissibilidade;
  • gestão e aperfeiçoamento da atividade correcional.
Ferramenta / Serviço Função principal Base normativa / institucional Escopo
ePAD Organização de informações e geração de peças para procedimentos administrativos correcionais, com utilização da Matriz de Responsabilização. Portaria CGU nº 2.463/2020 Obrigatório no Poder Executivo federal para gestão das informações correcionais; disponível mediante habilitação aos participantes do PROCOR.
Banco de Sanções Registro e gestão de sanções aplicadas a agentes públicos e entes privados. Lei nº 12.846/2013, legislação de licitações e normas próprias do sistema. Órgãos e entidades públicos responsáveis pelo registro de sanções.
CRG-MM Diagnóstico e acompanhamento do nível de maturidade da gestão correcional. Referenciais técnicos da Corregedoria-Geral da União e estrutura do SisCor. Especialmente unidades do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal.
Prodea Capacitações, cursos, treinamentos, oficinas, seminários e monitorias. Portaria nº 196/2020 Agentes públicos vinculados ao SisCor e ao PROCOR.

4. Estrutura de governança: Rede de Corregedorias

A Rede de Corregedorias é uma iniciativa vinculada ao PROCOR destinada a fortalecer e integrar as atividades de correição, promover boas práticas, incentivar ações conjuntas e permitir o intercâmbio de experiências e estratégias entre seus membros.

Conforme a estrutura oficial divulgada pela CGU, integram ou podem integrar a Rede, observados os requisitos de adesão:

  • a Corregedoria-Geral da União;
  • Corregedorias-Gerais dos Estados e do Distrito Federal;
  • órgãos equivalentes no Poder Executivo estadual e distrital;
  • unidades de outros Poderes estaduais aderentes ao PROCOR;
  • Corregedorias-Gerais dos Municípios que sejam capitais de Estado e órgãos equivalentes;
  • unidades do Poder Legislativo municipal das capitais que aderirem ao programa;
  • outras corregedorias abrangidas pela estrutura institucional prevista pela Rede.

A coordenação da Rede é exercida pela Corregedoria-Geral da União. A estrutura também contempla uma Secretaria-Executiva e uma Secretaria-Executiva Suplente, escolhidas entre seus membros para mandatos de dois anos.

Integração e colaboração

Desenvolvimento de ações conjuntas, troca de experiências e discussão de estratégias para aperfeiçoamento da atividade correcional.

Boas práticas

Disseminação de soluções para prevenção, detecção, investigação e apuração de irregularidades na Administração Pública.

Capacitação

Promoção de seminários, eventos, conferências e outras atividades de formação técnica.

Debate institucional

Formação de ambiente permanente para discussão de temas de interesse comum das unidades correcionais.

Ao longo do desenvolvimento do programa, diversas controladorias, corregedorias e órgãos de controle de diferentes entes federativos passaram a participar das iniciativas de cooperação promovidas pela CGU, fortalecendo o caráter nacional da articulação.

5. Procedimento oficial para adesão e habilitação

A Carta de Serviços do Gov.br, atualizada em 1º de junho de 2026, disponibiliza serviço eletrônico específico para adesão ao PROCOR, atualização cadastral e solicitação de utilização do ePAD.

Por meio do serviço, a instituição pode solicitar:

  1. atualização dos dados cadastrais da instituição ou de seu representante;
  2. adesão ao PROCOR;
  3. utilização do Sistema ePAD para instituição já participante do PROCOR;
  4. adesão ao PROCOR acompanhada da solicitação de utilização do ePAD.

Fluxo oficial

Preparar a solicitação

A instituição acessa o formulário oficial, identifica a modalidade desejada e reúne os dados e documentos correspondentes ao pedido.

Preencher o formulário e anexar documentos

Os dados cadastrais do órgão e do representante são informados eletronicamente. Quando cabível, são anexados o Termo de Adesão ao PROCOR e/ou o Termo de Consentimento para uso do ePAD.

Aguardar análise e confirmação

Após o envio, a CGU realiza a conferência da documentação. O resultado da adesão e, quando solicitado, da habilitação para o ePAD é comunicado por e-mail.

Atenção à informação oficial atual: a Carta de Serviços consultada em 2026 não estabelece prazo estimado para conclusão da adesão. O campo “Quanto tempo leva?” permanece indicado como “não estimado ainda”.

6. Dados e documentos para o requerimento

Antes de iniciar o preenchimento do serviço, é recomendável reunir as informações cadastrais da instituição e de seu representante.

Dados do órgão ou instituição

  • nome completo do órgão ou instituição;
  • sigla oficial;
  • e-mail institucional;
  • telefone;
  • endereço completo, incluindo CEP.

Dados do titular ou representante

  • nome completo;
  • e-mail;
  • telefone móvel.

Documentos conforme a modalidade

Modalidade Documento principal Observação
Atualização cadastral Novos dados cadastrais A Carta de Serviços informa que não é necessário preencher novo Termo de Adesão apenas para atualizar os dados.
Adesão ao PROCOR Termo de Adesão ao PROCOR preenchido e assinado O documento deve seguir o modelo disponibilizado pela CGU.
Solicitação de ePAD Termo de Consentimento de Uso do Sistema ePAD Aplicável à instituição que pretenda ser habilitada para utilizar o sistema.
PROCOR + ePAD Termo de Adesão + Termo de Consentimento do ePAD Os dois pedidos podem ser apresentados conjuntamente.

Correção importante em relação a orientações antigas: a versão atual da Carta de Serviços consultada em 2026 não apresenta, como requisito geral expresso, quantidade fixa de “18 perguntas”, obrigatoriedade de PDF/A com OCR ou obrigação geral de inserir link de publicação do Termo de Adesão em Diário Oficial.

Caso o próprio formulário ou o modelo de termo vigente apresente exigência adicional no momento da solicitação, deve prevalecer a orientação exibida no canal oficial da CGU.

Como boa prática administrativa, documentos eletrônicos devem ser legíveis, íntegros, corretamente assinados e apresentados no formato aceito pelo formulário oficial.

7. Habilitação do ePAD e integração das equipes

A adesão ao PROCOR e a autorização de utilização do ePAD são atos relacionados, mas não se confundem. A instituição pode aderir ao programa sem solicitar imediatamente o sistema, bem como requerê-lo posteriormente.

Para órgãos que encaminham o termo do ePAD devidamente preenchido e assinado, a CGU promove reuniões de boas-vindas e orientação técnica. O Portal de Corregedorias mantém, inclusive em 2026, calendário específico dessas reuniões.

Essas atividades servem para orientar os órgãos quanto à utilização do sistema, acesso, funcionalidades e implantação operacional.

8. Desdobramentos estratégicos e impactos na integridade pública

8.1 Padronização processual e redução de falhas

Unidades correcionais com equipes reduzidas ou pouca especialização podem enfrentar dificuldades na condução de procedimentos complexos. A utilização de referenciais, capacitações e ferramentas estruturadas contribui para organizar a instrução processual e aumentar a consistência técnica das apurações.

A Matriz de Responsabilização do ePAD, por exemplo, permite organizar fatos, evidências, agentes e condutas em estrutura lógica, facilitando a análise e documentação das decisões.

8.2 Integração de informações sobre sanções

A alimentação adequada do Banco de Sanções reduz assimetrias informacionais entre entes públicos e amplia a transparência sobre penalidades vigentes. O sistema possui mecanismos de integração e fornece dados utilizados em consultas e certidões correcionais.

Essa interoperabilidade fortalece mecanismos de controle, especialmente em procedimentos de contratação pública, responsabilização de pessoas jurídicas e análise de sanções administrativas.

8.3 Desenvolvimento institucional das corregedorias

A inserção em redes permanentes de cooperação permite às unidades compartilhar experiências, comparar soluções administrativas e desenvolver competências especializadas.

Instrumentos de maturidade, programas de capacitação e ferramentas digitais também auxiliam na criação de uma gestão correcional mais estruturada, documentada e orientada por critérios técnicos.

8.4 Cooperação interfederativa

Um dos principais efeitos institucionais do PROCOR é aproximar estruturas correcionais que pertencem a diferentes entes e Poderes, preservando as competências legais de cada instituição, mas criando canais permanentes para cooperação técnica.

9. Pontos de atenção antes da adesão

Competência formal

A instituição deve confirmar qual unidade exerce oficialmente a função correcional e quem possui competência para representar o órgão.

Termos atualizados

Devem ser utilizados os modelos disponíveis no Portal de Corregedorias no momento da solicitação.

ePAD não é automático

Participar do PROCOR não significa habilitação automática no sistema ePAD. A utilização deve ser solicitada.

Prazo não estimado

A Carta de Serviços oficial não informa atualmente prazo determinado para a conclusão do procedimento.

10. Checklist prático para a instituição

  • confirmar que a instituição exerce atividade correcional;
  • identificar o titular ou representante responsável;
  • reunir nome, sigla, endereço, telefone e e-mail institucional;
  • reunir os dados do titular ou representante;
  • definir se a solicitação será apenas para o PROCOR ou também para o ePAD;
  • baixar o modelo vigente do Termo de Adesão ao PROCOR, quando aplicável;
  • baixar o Termo de Consentimento do ePAD, quando houver interesse no sistema;
  • providenciar as assinaturas exigidas nos documentos;
  • preencher o formulário eletrônico oficial;
  • anexar os documentos correspondentes à modalidade selecionada;
  • conferir o e-mail informado, pois a confirmação será encaminhada por esse canal;
  • após habilitação no ePAD, acompanhar as orientações e treinamentos oferecidos pela CGU.

11. Perguntas frequentes

O PROCOR é obrigatório?

Não. A participação no Programa de Fortalecimento de Corregedorias é voluntária.

A adesão ao PROCOR habilita automaticamente o ePAD?

Não. A utilização do ePAD deve ser solicitada. O requerimento pode ocorrer conjuntamente com a adesão ao PROCOR ou posteriormente.

O ePAD é obrigatório para Estados e Municípios?

A obrigatoriedade estabelecida pela Portaria CGU nº 2.463/2020 refere-se ao gerenciamento das informações correcionais no âmbito do Poder Executivo federal. Para participantes externos do PROCOR, o acesso ocorre mediante adesão e habilitação.

Existe prazo oficial para análise da adesão?

A Carta de Serviços do Gov.br consultada em agosto de 2026 informa que o tempo de realização do serviço ainda não está estimado.

O PROCOR transfere os processos para a CGU?

Não. O programa oferece integração, instrumentos, conhecimento e cooperação. A competência para conduzir cada procedimento continua sujeita às normas próprias do órgão ou ente responsável.

O Banco de Sanções impede automaticamente uma empresa de contratar?

Não por simples efeito tecnológico. O sistema registra e dá transparência às sanções. O impedimento ou outra consequência jurídica depende da penalidade aplicada e de sua respectiva base legal.

12. Conclusão

O Programa de Fortalecimento de Corregedorias representa um importante instrumento de cooperação administrativa entre estruturas de correição brasileiras. Ao reunir capacitação, soluções digitais, intercâmbio de experiências e mecanismos de governança colaborativa, o PROCOR contribui para elevar o padrão técnico da atividade correcional.

Entre os elementos de maior relevância estão a disponibilização do ePAD para instituições habilitadas, o compartilhamento de conhecimentos por meio do Prodea, a integração promovida pela Rede de Corregedorias e a utilização de referenciais de maturidade e gestão.

Para instituições interessadas, o procedimento deve começar pela verificação do serviço oficial vigente, definição da modalidade desejada, organização dos dados cadastrais e assinatura dos termos correspondentes.

Como os formulários, requisitos tecnológicos e procedimentos operacionais podem ser atualizados pela CGU, é recomendável consultar a versão mais recente da Carta de Serviços e do Portal de Corregedorias antes de protocolar a solicitação.

Precisa de apoio na organização documental ou institucional?

O Direto Legaliza pode auxiliar na análise das informações cadastrais, organização documental, conferência dos requisitos administrativos e acompanhamento de procedimentos de regularização e relacionamento com órgãos públicos.

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Fontes oficiais consultadas

  1. Gov.br — Carta de Serviços. Fazer a adesão de um órgão ou entidade ao Programa de Fortalecimento de Corregedorias (PROCOR). Página com última modificação indicada em 01/06/2026.
    Consultar serviço oficial
  2. Controladoria-Geral da União — Portal de Corregedorias. Programa de Fortalecimento de Corregedorias — PROCOR.
    Consultar página do PROCOR
  3. Controladoria-Geral da União. Rede de Corregedorias — composição, objetivos e estrutura de governança.
    Consultar Rede de Corregedorias
  4. Controladoria-Geral da União. Sistema ePAD — informações institucionais e funcionalidades.
    Consultar Sistema ePAD
  5. Controladoria-Geral da União. Obrigatoriedade do ePAD no Poder Executivo federal — Portaria nº 2.463, de 19 de outubro de 2020.
    Consultar legislação do ePAD
  6. Controladoria-Geral da União. Banco de Sanções — CEIS, CNEP e CEAF.
    Consultar sistemas correcionais
  7. Controladoria-Geral da União. Modelo de Maturidade Correcional — CRG-MM.
    Consultar Modelo de Maturidade Correcional
  8. Controladoria-Geral da União. Capacitações da Corregedoria-Geral da União — Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento Contínuo em Corregedoria (Prodea), instituído pela Portaria nº 196, de 17 de janeiro de 2020.
    Consultar capacitações CRG
  9. Controladoria-Geral da União. Treinamentos do Sistema ePAD.
    Consultar treinamentos ePAD
  10. Legislação Federal. Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 — responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública.
    Consultar Lei nº 12.846/2013

Nota editorial: conteúdo revisado com base nas páginas oficiais disponíveis em agosto de 2026. Procedimentos, formulários, modelos de termos, agendas de capacitação e requisitos tecnológicos podem ser alterados pela Controladoria-Geral da União. Recomenda-se verificar o serviço oficial antes de cada solicitação.

Este conteúdo possui caráter informativo e não substitui a análise jurídica ou administrativa individualizada das competências, normas internas e procedimentos aplicáveis a cada órgão ou entidade.