Programa de Fortalecimento de Corregedorias (PROCOR)
Governança interfederativa, tecnologias correcionais, capacitação de agentes públicos, Rede de Corregedorias e procedimentos para adesão institucional ao programa coordenado pela Controladoria-Geral da União.
Resumo direto: o Programa de Fortalecimento de Corregedorias (PROCOR), instituído pela Portaria CGU nº 1.000, de 28 de fevereiro de 2019, promove cooperação entre a Controladoria-Geral da União e órgãos públicos que exercem atividades correcionais. A participação é voluntária e permite acesso a instrumentos, capacitações, intercâmbio de experiências e, mediante solicitação específica, utilização do sistema ePAD.
1. Contexto normativo, fundamentos e escopo do PROCOR
O Programa de Fortalecimento de Corregedorias (PROCOR) foi instituído pela Controladoria-Geral da União (CGU) por meio da Portaria nº 1.000, de 28 de fevereiro de 2019, publicada em 1º de março de 2019. O programa foi concebido para apoiar órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na execução de suas atividades correcionais.
Sua lógica institucional é baseada em cooperação, integração administrativa, intercâmbio de informações, desenvolvimento de capacidades e disseminação de ferramentas capazes de elevar o grau de organização das unidades responsáveis pela prevenção, detecção e apuração de irregularidades administrativas.
A participação no PROCOR é voluntária. De acordo com a Carta de Serviços oficial atualmente publicada no Gov.br, órgãos e entidades municipais ou estaduais que exerçam atividade correcional podem solicitar participação, além das estruturas abrangidas pelo desenho institucional do programa.
Importante: adesão ao PROCOR não significa transferência da competência disciplinar para a CGU. Cada órgão ou ente continua responsável pelos procedimentos que estejam sob sua competência legal.
2. Objetivos estratégicos do programa
O arcabouço estratégico do PROCOR contempla objetivos diretamente relacionados ao fortalecimento da integridade pública e da capacidade institucional das unidades correcionais.
Aprimoramento técnico
Promover o aprimoramento na condução de procedimentos correcionais e ampliar a qualidade das apurações administrativas.
Integração
Fomentar a integração das atividades correcionais entre os diferentes entes federativos.
Gestão de processos
Aperfeiçoar processos, fluxos de trabalho e mecanismos de gerenciamento associados à atividade correcional.
Tecnologia e inovação
Incentivar o emprego de novas tecnologias e de soluções inovadoras na prevenção e apuração de irregularidades.
Intercâmbio
Promover intercâmbio de informações, experiências, metodologias e boas práticas entre as corregedorias.
Capacitação
Fomentar a formação e o aperfeiçoamento de agentes públicos envolvidos nas atividades de correição.
3. Carta de Serviços, soluções tecnológicas e capacitação
A CGU mantém ferramentas tecnológicas, referenciais metodológicos e programas de capacitação destinados a organizar informações, padronizar rotinas, aperfeiçoar a gestão correcional e apoiar o desenvolvimento das unidades.
3.1 Sistema ePAD
O ePAD é um sistema informatizado que organiza informações de procedimentos administrativos correcionais e auxilia na geração de peças necessárias à condução de procedimentos disciplinares.
No âmbito do Poder Executivo federal, sua utilização para o gerenciamento das informações correcionais é obrigatória, conforme a Portaria CGU nº 2.463, de 19 de outubro de 2020.
Para instituições participantes do PROCOR, a utilização do sistema depende de solicitação e habilitação específicas. A própria Carta de Serviços permite requerer simultaneamente a adesão ao PROCOR e a autorização para utilização do ePAD ou solicitar o sistema posteriormente.
Entre seus recursos está a Matriz de Responsabilização, que permite estruturar fatos, evidências, agentes ou entes envolvidos e respectivas condutas, facilitando a organização lógica das análises.
Em 2026: a CGU continua promovendo treinamentos e reuniões de orientação para órgãos que aderiram ao ePAD, inclusive por meio de atividades realizadas em plataforma Microsoft Teams.
3.2 Banco de Sanções
O Banco de Sanções é uma solução mantida pela CGU para que órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, nas diferentes esferas de governo, possam registrar e administrar informações relativas às sanções aplicadas a agentes públicos e entes privados.
Entre os cadastros alimentados ou relacionados ao sistema estão:
- Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas — CEIS;
- Cadastro Nacional das Empresas Punidas — CNEP;
- Cadastro de Expulsões da Administração Federal — CEAF.
As sanções vigentes podem ser disponibilizadas no Portal da Transparência e utilizadas na emissão de certidões correcionais. O Banco também possui mecanismos de integração com outros sistemas.
Precisão jurídica: o Banco de Sanções funciona como instrumento de registro, gestão e transparência. Eventuais impedimentos para licitar, contratar, exercer determinadas funções ou produzir outros efeitos jurídicos decorrem da penalidade aplicada e da legislação correspondente — e não simplesmente da existência de um registro no sistema.
3.3 Modelo de Maturidade Correcional — CRG-MM
O Modelo de Maturidade Correcional (CRG-MM) é uma ferramenta estratégica concebida pela Corregedoria-Geral da União para avaliar o estágio de desenvolvimento das estruturas, processos e práticas de gestão correcional.
A metodologia permite identificar níveis de maturidade, organizar macroprocessos, diagnosticar oportunidades de melhoria e orientar planos de evolução institucional. Seu referencial está diretamente ligado ao Sistema de Correição do Poder Executivo Federal — SisCor.
Embora o modelo esteja institucionalmente estruturado para o ambiente do SisCor, seus conceitos e referenciais podem servir como fonte de boas práticas para outras unidades correcionais, observadas as competências e normas próprias de cada ente.
3.4 Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento Contínuo em Corregedoria — Prodea
O eixo permanente de capacitação da Corregedoria-Geral da União é desenvolvido pelo Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento Contínuo em Corregedoria (Prodea), instituído pela Portaria nº 196, de 17 de janeiro de 2020.
São disponibilizados treinamentos, oficinas, seminários e cursos presenciais, a distância ou híbridos. Segundo a CGU, as atividades do Prodea destinam-se aos servidores vinculados às unidades do SisCor e do PROCOR.
As ações podem abranger temas como:
- Processo Administrativo Disciplinar — PAD;
- procedimentos investigativos;
- responsabilização administrativa de pessoas jurídicas;
- uso do sistema ePAD;
- admissibilidade;
- gestão e aperfeiçoamento da atividade correcional.
| Ferramenta / Serviço | Função principal | Base normativa / institucional | Escopo |
|---|---|---|---|
| ePAD | Organização de informações e geração de peças para procedimentos administrativos correcionais, com utilização da Matriz de Responsabilização. | Portaria CGU nº 2.463/2020 | Obrigatório no Poder Executivo federal para gestão das informações correcionais; disponível mediante habilitação aos participantes do PROCOR. |
| Banco de Sanções | Registro e gestão de sanções aplicadas a agentes públicos e entes privados. | Lei nº 12.846/2013, legislação de licitações e normas próprias do sistema. | Órgãos e entidades públicos responsáveis pelo registro de sanções. |
| CRG-MM | Diagnóstico e acompanhamento do nível de maturidade da gestão correcional. | Referenciais técnicos da Corregedoria-Geral da União e estrutura do SisCor. | Especialmente unidades do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal. |
| Prodea | Capacitações, cursos, treinamentos, oficinas, seminários e monitorias. | Portaria nº 196/2020 | Agentes públicos vinculados ao SisCor e ao PROCOR. |
4. Estrutura de governança: Rede de Corregedorias
A Rede de Corregedorias é uma iniciativa vinculada ao PROCOR destinada a fortalecer e integrar as atividades de correição, promover boas práticas, incentivar ações conjuntas e permitir o intercâmbio de experiências e estratégias entre seus membros.
Conforme a estrutura oficial divulgada pela CGU, integram ou podem integrar a Rede, observados os requisitos de adesão:
- a Corregedoria-Geral da União;
- Corregedorias-Gerais dos Estados e do Distrito Federal;
- órgãos equivalentes no Poder Executivo estadual e distrital;
- unidades de outros Poderes estaduais aderentes ao PROCOR;
- Corregedorias-Gerais dos Municípios que sejam capitais de Estado e órgãos equivalentes;
- unidades do Poder Legislativo municipal das capitais que aderirem ao programa;
- outras corregedorias abrangidas pela estrutura institucional prevista pela Rede.
A coordenação da Rede é exercida pela Corregedoria-Geral da União. A estrutura também contempla uma Secretaria-Executiva e uma Secretaria-Executiva Suplente, escolhidas entre seus membros para mandatos de dois anos.
Integração e colaboração
Desenvolvimento de ações conjuntas, troca de experiências e discussão de estratégias para aperfeiçoamento da atividade correcional.
Boas práticas
Disseminação de soluções para prevenção, detecção, investigação e apuração de irregularidades na Administração Pública.
Capacitação
Promoção de seminários, eventos, conferências e outras atividades de formação técnica.
Debate institucional
Formação de ambiente permanente para discussão de temas de interesse comum das unidades correcionais.
Ao longo do desenvolvimento do programa, diversas controladorias, corregedorias e órgãos de controle de diferentes entes federativos passaram a participar das iniciativas de cooperação promovidas pela CGU, fortalecendo o caráter nacional da articulação.
5. Procedimento oficial para adesão e habilitação
A Carta de Serviços do Gov.br, atualizada em 1º de junho de 2026, disponibiliza serviço eletrônico específico para adesão ao PROCOR, atualização cadastral e solicitação de utilização do ePAD.
Por meio do serviço, a instituição pode solicitar:
- atualização dos dados cadastrais da instituição ou de seu representante;
- adesão ao PROCOR;
- utilização do Sistema ePAD para instituição já participante do PROCOR;
- adesão ao PROCOR acompanhada da solicitação de utilização do ePAD.
Fluxo oficial
Preparar a solicitação
A instituição acessa o formulário oficial, identifica a modalidade desejada e reúne os dados e documentos correspondentes ao pedido.
Preencher o formulário e anexar documentos
Os dados cadastrais do órgão e do representante são informados eletronicamente. Quando cabível, são anexados o Termo de Adesão ao PROCOR e/ou o Termo de Consentimento para uso do ePAD.
Aguardar análise e confirmação
Após o envio, a CGU realiza a conferência da documentação. O resultado da adesão e, quando solicitado, da habilitação para o ePAD é comunicado por e-mail.
Atenção à informação oficial atual: a Carta de Serviços consultada em 2026 não estabelece prazo estimado para conclusão da adesão. O campo “Quanto tempo leva?” permanece indicado como “não estimado ainda”.
6. Dados e documentos para o requerimento
Antes de iniciar o preenchimento do serviço, é recomendável reunir as informações cadastrais da instituição e de seu representante.
Dados do órgão ou instituição
- nome completo do órgão ou instituição;
- sigla oficial;
- e-mail institucional;
- telefone;
- endereço completo, incluindo CEP.
Dados do titular ou representante
- nome completo;
- e-mail;
- telefone móvel.
Documentos conforme a modalidade
| Modalidade | Documento principal | Observação |
|---|---|---|
| Atualização cadastral | Novos dados cadastrais | A Carta de Serviços informa que não é necessário preencher novo Termo de Adesão apenas para atualizar os dados. |
| Adesão ao PROCOR | Termo de Adesão ao PROCOR preenchido e assinado | O documento deve seguir o modelo disponibilizado pela CGU. |
| Solicitação de ePAD | Termo de Consentimento de Uso do Sistema ePAD | Aplicável à instituição que pretenda ser habilitada para utilizar o sistema. |
| PROCOR + ePAD | Termo de Adesão + Termo de Consentimento do ePAD | Os dois pedidos podem ser apresentados conjuntamente. |
Correção importante em relação a orientações antigas: a versão atual da Carta de Serviços consultada em 2026 não apresenta, como requisito geral expresso, quantidade fixa de “18 perguntas”, obrigatoriedade de PDF/A com OCR ou obrigação geral de inserir link de publicação do Termo de Adesão em Diário Oficial.
Caso o próprio formulário ou o modelo de termo vigente apresente exigência adicional no momento da solicitação, deve prevalecer a orientação exibida no canal oficial da CGU.
Como boa prática administrativa, documentos eletrônicos devem ser legíveis, íntegros, corretamente assinados e apresentados no formato aceito pelo formulário oficial.
7. Habilitação do ePAD e integração das equipes
A adesão ao PROCOR e a autorização de utilização do ePAD são atos relacionados, mas não se confundem. A instituição pode aderir ao programa sem solicitar imediatamente o sistema, bem como requerê-lo posteriormente.
Para órgãos que encaminham o termo do ePAD devidamente preenchido e assinado, a CGU promove reuniões de boas-vindas e orientação técnica. O Portal de Corregedorias mantém, inclusive em 2026, calendário específico dessas reuniões.
Essas atividades servem para orientar os órgãos quanto à utilização do sistema, acesso, funcionalidades e implantação operacional.
8. Desdobramentos estratégicos e impactos na integridade pública
8.1 Padronização processual e redução de falhas
Unidades correcionais com equipes reduzidas ou pouca especialização podem enfrentar dificuldades na condução de procedimentos complexos. A utilização de referenciais, capacitações e ferramentas estruturadas contribui para organizar a instrução processual e aumentar a consistência técnica das apurações.
A Matriz de Responsabilização do ePAD, por exemplo, permite organizar fatos, evidências, agentes e condutas em estrutura lógica, facilitando a análise e documentação das decisões.
8.2 Integração de informações sobre sanções
A alimentação adequada do Banco de Sanções reduz assimetrias informacionais entre entes públicos e amplia a transparência sobre penalidades vigentes. O sistema possui mecanismos de integração e fornece dados utilizados em consultas e certidões correcionais.
Essa interoperabilidade fortalece mecanismos de controle, especialmente em procedimentos de contratação pública, responsabilização de pessoas jurídicas e análise de sanções administrativas.
8.3 Desenvolvimento institucional das corregedorias
A inserção em redes permanentes de cooperação permite às unidades compartilhar experiências, comparar soluções administrativas e desenvolver competências especializadas.
Instrumentos de maturidade, programas de capacitação e ferramentas digitais também auxiliam na criação de uma gestão correcional mais estruturada, documentada e orientada por critérios técnicos.
8.4 Cooperação interfederativa
Um dos principais efeitos institucionais do PROCOR é aproximar estruturas correcionais que pertencem a diferentes entes e Poderes, preservando as competências legais de cada instituição, mas criando canais permanentes para cooperação técnica.
9. Pontos de atenção antes da adesão
Competência formal
A instituição deve confirmar qual unidade exerce oficialmente a função correcional e quem possui competência para representar o órgão.
Termos atualizados
Devem ser utilizados os modelos disponíveis no Portal de Corregedorias no momento da solicitação.
ePAD não é automático
Participar do PROCOR não significa habilitação automática no sistema ePAD. A utilização deve ser solicitada.
Prazo não estimado
A Carta de Serviços oficial não informa atualmente prazo determinado para a conclusão do procedimento.
10. Checklist prático para a instituição
- confirmar que a instituição exerce atividade correcional;
- identificar o titular ou representante responsável;
- reunir nome, sigla, endereço, telefone e e-mail institucional;
- reunir os dados do titular ou representante;
- definir se a solicitação será apenas para o PROCOR ou também para o ePAD;
- baixar o modelo vigente do Termo de Adesão ao PROCOR, quando aplicável;
- baixar o Termo de Consentimento do ePAD, quando houver interesse no sistema;
- providenciar as assinaturas exigidas nos documentos;
- preencher o formulário eletrônico oficial;
- anexar os documentos correspondentes à modalidade selecionada;
- conferir o e-mail informado, pois a confirmação será encaminhada por esse canal;
- após habilitação no ePAD, acompanhar as orientações e treinamentos oferecidos pela CGU.
11. Perguntas frequentes
O PROCOR é obrigatório?
Não. A participação no Programa de Fortalecimento de Corregedorias é voluntária.
A adesão ao PROCOR habilita automaticamente o ePAD?
Não. A utilização do ePAD deve ser solicitada. O requerimento pode ocorrer conjuntamente com a adesão ao PROCOR ou posteriormente.
O ePAD é obrigatório para Estados e Municípios?
A obrigatoriedade estabelecida pela Portaria CGU nº 2.463/2020 refere-se ao gerenciamento das informações correcionais no âmbito do Poder Executivo federal. Para participantes externos do PROCOR, o acesso ocorre mediante adesão e habilitação.
Existe prazo oficial para análise da adesão?
A Carta de Serviços do Gov.br consultada em agosto de 2026 informa que o tempo de realização do serviço ainda não está estimado.
O PROCOR transfere os processos para a CGU?
Não. O programa oferece integração, instrumentos, conhecimento e cooperação. A competência para conduzir cada procedimento continua sujeita às normas próprias do órgão ou ente responsável.
O Banco de Sanções impede automaticamente uma empresa de contratar?
Não por simples efeito tecnológico. O sistema registra e dá transparência às sanções. O impedimento ou outra consequência jurídica depende da penalidade aplicada e de sua respectiva base legal.
12. Conclusão
O Programa de Fortalecimento de Corregedorias representa um importante instrumento de cooperação administrativa entre estruturas de correição brasileiras. Ao reunir capacitação, soluções digitais, intercâmbio de experiências e mecanismos de governança colaborativa, o PROCOR contribui para elevar o padrão técnico da atividade correcional.
Entre os elementos de maior relevância estão a disponibilização do ePAD para instituições habilitadas, o compartilhamento de conhecimentos por meio do Prodea, a integração promovida pela Rede de Corregedorias e a utilização de referenciais de maturidade e gestão.
Para instituições interessadas, o procedimento deve começar pela verificação do serviço oficial vigente, definição da modalidade desejada, organização dos dados cadastrais e assinatura dos termos correspondentes.
Como os formulários, requisitos tecnológicos e procedimentos operacionais podem ser atualizados pela CGU, é recomendável consultar a versão mais recente da Carta de Serviços e do Portal de Corregedorias antes de protocolar a solicitação.
Precisa de apoio na organização documental ou institucional?
O Direto Legaliza pode auxiliar na análise das informações cadastrais, organização documental, conferência dos requisitos administrativos e acompanhamento de procedimentos de regularização e relacionamento com órgãos públicos.
Falar com o Direto LegalizaFontes oficiais consultadas
-
Gov.br — Carta de Serviços.
Fazer a adesão de um órgão ou entidade ao Programa de Fortalecimento de
Corregedorias (PROCOR). Página com última modificação indicada em 01/06/2026.
Consultar serviço oficial -
Controladoria-Geral da União — Portal de Corregedorias.
Programa de Fortalecimento de Corregedorias — PROCOR.
Consultar página do PROCOR -
Controladoria-Geral da União.
Rede de Corregedorias — composição, objetivos e estrutura de governança.
Consultar Rede de Corregedorias -
Controladoria-Geral da União.
Sistema ePAD — informações institucionais e funcionalidades.
Consultar Sistema ePAD -
Controladoria-Geral da União.
Obrigatoriedade do ePAD no Poder Executivo federal — Portaria nº 2.463,
de 19 de outubro de 2020.
Consultar legislação do ePAD -
Controladoria-Geral da União.
Banco de Sanções — CEIS, CNEP e CEAF.
Consultar sistemas correcionais -
Controladoria-Geral da União.
Modelo de Maturidade Correcional — CRG-MM.
Consultar Modelo de Maturidade Correcional -
Controladoria-Geral da União.
Capacitações da Corregedoria-Geral da União — Programa de Desenvolvimento
e Aperfeiçoamento Contínuo em Corregedoria (Prodea), instituído pela
Portaria nº 196, de 17 de janeiro de 2020.
Consultar capacitações CRG -
Controladoria-Geral da União.
Treinamentos do Sistema ePAD.
Consultar treinamentos ePAD -
Legislação Federal.
Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 — responsabilização administrativa
e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública.
Consultar Lei nº 12.846/2013
Nota editorial: conteúdo revisado com base nas páginas oficiais disponíveis em agosto de 2026. Procedimentos, formulários, modelos de termos, agendas de capacitação e requisitos tecnológicos podem ser alterados pela Controladoria-Geral da União. Recomenda-se verificar o serviço oficial antes de cada solicitação.
Este conteúdo possui caráter informativo e não substitui a análise jurídica ou administrativa individualizada das competências, normas internas e procedimentos aplicáveis a cada órgão ou entidade.
