Acesso à Informação Pública: LAI, Informa.BR e Recursos

LAI • CGU • Informa.BR • Transparência Pública

O Serviço Federal de Acesso à Informação Pública: Fundamentos Jurídicos, Plataformas Digitais e Mecanismos Operacionais

Guia completo sobre a Lei de Acesso à Informação, o Informa.BR, pedidos de informação, prazos, reclamações, recursos administrativos, proteção de dados pessoais, classificação de informações e Termo de Classificação de Informação no Poder Executivo federal.

Resumo direto: qualquer pessoa física ou jurídica, brasileira ou estrangeira, pode solicitar informações produzidas ou custodiadas por órgãos e entidades federais. Desde 30 de junho de 2026, o Informa.BR funciona como ponto único para pesquisa em fontes oficiais de transparência e para o registro dos pedidos de acesso à informação do Poder Executivo federal. O prazo ordinário para resposta é de até 20 dias, prorrogável por mais 10 mediante justificativa.
20 dias prazo ordinário máximo para resposta ao pedido.
+10 dias prorrogação possível, mediante justificativa expressa.
4 instâncias possíveis no sistema recursal administrativo federal.
Gratuito serviço sem taxa, ressalvado eventual custo de reprodução física.
1. Transparência e cidadania

Fundamentos jurídicos do acesso à informação

A consolidação da transparência pública como princípio estruturante do Estado Democrático de Direito brasileiro teve como marco fundamental a promulgação da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação – LAI.

O diploma regulamentou o direito constitucional de acesso aos dados produzidos ou custodiados pela Administração Pública, estabelecendo uma lógica essencial para a atuação estatal: a publicidade constitui a regra e o sigilo, a exceção.

No âmbito do Poder Executivo federal, a política de acesso à informação é coordenada e monitorada pela Controladoria-Geral da União – CGU, enquanto os Serviços de Informação ao Cidadão – SIC dos órgãos e entidades executam o atendimento dos pedidos.

Quem pode utilizar?
Qualquer pessoa física ou jurídica, independentemente de idade ou nacionalidade. Não é necessário demonstrar interesse específico nem justificar a razão pela qual a informação está sendo solicitada.

A LAI proíbe exigências relativas aos motivos determinantes do pedido. Dessa forma, a Administração deve analisar aquilo que está sendo solicitado e não a finalidade pretendida pelo cidadão.

O serviço é gratuito. Quando houver necessidade de reprodução física de documentos, poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e materiais utilizados, observadas as hipóteses legais de isenção.

O atendimento deve ainda observar os princípios previstos na Lei nº 13.460/2017, incluindo urbanidade, respeito, acessibilidade, cortesia, presunção de boa-fé, igualdade, eficiência, segurança e ética.

2. Infraestrutura digital

Do e-SIC e Fala.BR ao Informa.BR

A infraestrutura digital federal de acesso à informação passou por sucessivas etapas de modernização. O atendimento eletrônico foi inicialmente centralizado no e-SIC e, posteriormente, integrado ao módulo de Acesso à Informação da plataforma Fala.BR.

A partir de 30 de junho de 2026, a Plataforma de Transparência e Acesso à Informação – Informa.BR passou a funcionar como ponto único para a pesquisa de informações públicas em fontes oficiais e para o registro de pedidos com fundamento na LAI.

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Transparência ativa

O cidadão pode pesquisar previamente informações já disponibilizadas pelo Governo Federal, inclusive com recursos de busca apoiados por inteligência artificial.

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Transparência passiva

Quando a informação não estiver disponível, o próprio ambiente permite registrar formalmente um pedido de acesso à informação.

Essa arquitetura favorece a consulta prévia a informações já publicadas e pode reduzir pedidos repetitivos, ao mesmo tempo em que mantém disponível o procedimento formal da transparência passiva.

Autenticação com conta gov.br

O acesso do cidadão ao Informa.BR ocorre mediante autenticação pela conta gov.br. Conforme a página oficial do serviço, são aceitas contas nos níveis Bronze, Prata ou Ouro.

Nível Característica geral Acesso ao Informa.BR
Bronze Nível básico de confiabilidade da identidade digital, obtido por uma das formas de validação admitidas pelo gov.br. Aceito para acesso ao serviço de pedidos de informação.
Prata Nível mais elevado de confiabilidade, associado a procedimentos adicionais de validação da identidade. Aceito para acesso ao serviço.
Ouro Nível máximo de confiabilidade disponibilizado pela conta gov.br. Aceito para acesso ao serviço.
Importante: não é necessário possuir conta Prata ou Ouro especificamente para registrar um pedido LAI. A página oficial do serviço informa que contas Bronze, Prata e Ouro são admitidas.

Preservação da identidade do requerente

O Decreto nº 11.527/2023 introduziu expressamente a possibilidade de o requerente, depois de devidamente identificado no sistema eletrônico, optar pela preservação de sua identidade perante o órgão ou entidade demandado.

A medida reforça a impessoalidade do procedimento. A identificação permanece no sistema administrado pela estrutura federal competente, mas o órgão responsável pela resposta não recebe a identidade do requerente quando essa opção é utilizada.

Atenção: segundo orientação da CGU, ao optar pela preservação da identidade, o solicitante abre mão, naquele pedido, de solicitar informações pessoais próprias e de ser contatado pelo órgão para eventuais esclarecimentos destinados à adequada compreensão da solicitação.
3. Transparência passiva

Fluxo operacional e requisitos do pedido

O procedimento foi estruturado para permitir que o cidadão identifique o órgão responsável e descreva objetivamente a informação pretendida.

1. Entrar no Informa.BR

O usuário acessa a plataforma e efetua login utilizando a conta gov.br.

2. Pesquisar previamente

Antes do registro, é possível utilizar a busca para verificar se a informação já está disponível em fontes oficiais.

3. Selecionar “Fazer Pedido”

Caso não encontre a informação, o cidadão inicia formalmente a solicitação.

4. Indicar o órgão responsável

Deve-se selecionar a instituição que provavelmente produz ou mantém a informação, como ministérios, autarquias, agências reguladoras ou demais entidades abrangidas pelo sistema.

5. Descrever o pedido

A informação pretendida deve ser descrita de forma clara, objetiva e suficientemente precisa para permitir sua identificação.

6. Concluir e acompanhar

Após a conclusão, o usuário recebe número de protocolo e poderá acompanhar o andamento e consultar a resposta em “Meus pedidos”.

Requisitos legais

Parâmetro Regra aplicável
Nome O pedido deve conter o nome do requerente.
Identificação Deve conter número de documento de identificação válido.
Objeto A informação requerida deve ser especificada de forma clara e precisa.
Contato Deve ser indicado endereço físico ou eletrônico para recebimento de comunicações ou da informação.
Justificativa Não pode ser exigida motivação para o pedido.
Anexos A plataforma permite anexar documentos para auxiliar na fundamentação ou identificação do objeto solicitado. Limites técnicos podem ser alterados pelo sistema e devem ser conferidos diretamente no Informa.BR.
Custo O serviço é gratuito, ressalvado eventual ressarcimento de custos de reprodução física de documentos.

Pedidos que podem não ser atendidos

De acordo com o art. 13 do Decreto nº 7.724/2012, não serão atendidos pedidos:

  • genéricos;
  • desproporcionais ou desarrazoados; ou
  • que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou produção ou tratamento de dados que não sejam de competência do órgão ou entidade.
Correção jurídica relevante: essas hipóteses encontram-se no art. 13 do Decreto nº 7.724/2012. O art. 20 do Decreto disciplina situação distinta: o acesso a documentos preparatórios utilizados como fundamento de decisão ou ato administrativo.
4. Regime temporal

Prazos legais e reclamação por omissão

Quando a informação estiver imediatamente disponível, o acesso deve ser concedido de imediato. Não sendo possível, o órgão ou entidade possui prazo de até 20 dias para apresentar a resposta.

Esse prazo poderá ser prorrogado por mais 10 dias, desde que a prorrogação seja expressamente justificada e o requerente seja cientificado.

Prazo ordinário

Até 20 dias para a resposta quando não for possível o atendimento imediato.

Prorrogação

Até mais 10 dias, mediante justificativa expressa apresentada ao requerente.

Reclamação por omissão

Se o órgão não responder ao pedido, o requerente poderá apresentar reclamação à Autoridade de Monitoramento da LAI. O prazo para apresentar essa reclamação começa 30 dias após o registro do pedido.

Etapa Prazo do cidadão Prazo da Administração
Reclamação à Autoridade de Monitoramento Até 10 dias, contados a partir do 30º dia da apresentação do pedido. 5 dias após o recebimento.
Recurso à CGU após reclamação infrutífera Até 10 dias após o término do prazo legal da reclamação ou ciência da decisão correspondente. Regra geral de 5 dias, ressalvada eventual necessidade de diligências ou esclarecimentos.
Indisponibilidade do sistema: a página oficial do serviço orienta que, se o Informa.BR estiver indisponível, o usuário entre em contato pelo endereço suporte.informabr@cgu.gov.br. Os SICs dos órgãos e entidades também permanecem integrantes da estrutura de atendimento prevista na regulamentação da LAI.
5. Garantia administrativa

O sistema recursal da Lei de Acesso à Informação

Quando o cidadão recebe uma negativa, uma resposta incompleta ou entende que a solicitação não foi adequadamente atendida, poderá utilizar as instâncias recursais previstas no Decreto nº 7.724/2012.

O recurso deve permanecer relacionado ao objeto originalmente solicitado. A fase recursal serve para revisar a resposta administrativa, e não para formular um novo pedido de informação.

Instância Autoridade Prazo para recorrer Prazo para decisão
Autoridade hierarquicamente superior à que proferiu a decisão inicial. 10 dias. 5 dias.
Autoridade máxima do órgão ou entidade. 10 dias. 5 dias.
Controladoria-Geral da União – CGU. 10 dias. Regra geral de 5 dias. A CGU pode solicitar esclarecimentos adicionais, hipótese em que a conclusão pode demandar prazo superior.
Comissão Mista de Reavaliação de Informações – CMRI. 10 dias. Até a terceira reunião ordinária subsequente à autuação do recurso.

Na primeira instância, ocorre uma nova análise por autoridade superior àquela responsável pela decisão original. Persistindo o indeferimento, a segunda instância é submetida à autoridade máxima da instituição.

Na terceira instância, a Controladoria-Geral da União passa a exercer o controle central da aplicação da LAI no Poder Executivo federal. A CGU pode determinar diligências e solicitar esclarecimentos ao órgão recorrido antes de decidir.

Finalmente, nos casos admitidos pela legislação, a Comissão Mista de Reavaliação de Informações – CMRI funciona como quarta instância administrativa.

6. LAI e LGPD

Proteção de informações pessoais e acesso parcial

O direito de acesso à informação não é absoluto. A LAI protege informações pessoais relacionadas à intimidade, vida privada, honra e imagem.

Nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527/2011, essas informações possuem acesso restrito, independentemente de classificação formal de sigilo, pelo prazo máximo de 100 anos a contar da data de sua produção, ressalvadas as hipóteses legais de acesso e divulgação.

A proteção deve ser interpretada em conjunto com a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.

Documento com parte pública e parte protegida:
a existência de dados pessoais em um documento não justifica, automaticamente, a negativa integral de acesso. Sempre que possível, os dados protegidos devem ser tarjados, ocultados, anonimizados ou pseudonimizados, permitindo o fornecimento da parte não sigilosa.

A própria CGU consolidou entendimento de que o fundamento “informações pessoais” não deve ser utilizado de maneira genérica e abstrata para negar acesso integral a processos ou documentos que possam ser tratados de modo a preservar os dados protegidos.

7. Segurança da sociedade e do Estado

Classificação de informações em grau de sigilo

Determinadas informações cuja divulgação seja capaz de comprometer a segurança da sociedade ou do Estado podem ser formalmente classificadas como reservadas, secretas ou ultrassecretas.

Entre as hipóteses legais estão riscos à soberania nacional, à integridade territorial, às relações internacionais, à vida ou segurança da população, à estabilidade financeira, econômica ou monetária do País, a operações das Forças Armadas, atividades de inteligência ou investigações em andamento.

Grau Prazo máximo ordinário Autoridades competentes
Ultrassecreto 25 anos Presidente e Vice-Presidente da República; Ministros de Estado e autoridades equivalentes; Comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica; Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior.
Secreto 15 anos Autoridades habilitadas para o grau ultrassecreto e titulares de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.
Reservado 5 anos Autoridades previstas nos graus anteriores e demais autoridades ou agentes expressamente autorizados pela legislação e regulamentação aplicáveis.
Ultrassecreto: a CMRI pode, observadas as condições restritas previstas na LAI, prorrogar uma única vez a classificação ultrassecreta por período determinado não superior a 25 anos, limitado o total a 50 anos.

Segurança do Presidente e do Vice-Presidente

Informações capazes de colocar em risco a segurança do Presidente da República, do Vice-Presidente e de seus respectivos cônjuges e filhos são classificadas no grau reservado e permanecem sob restrição até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição.

8. Formalização do sigilo

Termo de Classificação de Informação – TCI

Quando uma informação é classificada em grau reservado, secreto ou ultrassecreto com fundamento nas hipóteses de segurança da sociedade ou do Estado, a decisão deve ser formalizada por meio do Termo de Classificação de Informação – TCI.

O TCI constitui o registro formal do ato de classificação e permite identificar a autoridade responsável, o fundamento jurídico, o grau atribuído e o período de restrição.

Informações que integram o TCI

  • código de indexação;
  • grau de sigilo;
  • categoria da informação;
  • tipo de documento;
  • data de produção;
  • fundamento legal para a classificação;
  • razões da classificação e justificativa para o grau adotado;
  • assunto a que se refere a informação, com elementos mínimos de identificação do tema;
  • prazo de restrição ou evento que defina seu termo final;
  • data de classificação;
  • identificação da autoridade classificadora;
  • identificação da autoridade ratificadora, quando aplicável.
Publicidade do TCI: os elementos públicos do TCI podem ser acessados. As razões da classificação recebem o mesmo grau de sigilo da informação classificada quando a sua divulgação revelar o conteúdo protegido.

Envio para controle da CGU e da CMRI

Após as alterações promovidas pelo Decreto nº 11.527/2023, a autoridade classificadora deve encaminhar, no prazo regulamentar, as informações previstas no art. 31 do Decreto nº 7.724/2012:

  • à CMRI, quando a informação for classificada como ultrassecreta ou secreta; e
  • à CGU, quando houver classificação em qualquer grau de sigilo, ressalvado o envio das próprias razões da classificação.

A CGU pode examinar os elementos públicos do TCI e, identificando indícios de erro na classificação ou inadequação do grau de sigilo, provocar a autoridade classificadora para que proceda à respectiva reavaliação.

Fim da classificação

Encerrado o prazo ou ocorrido o evento estabelecido como termo final, a informação deve tornar-se pública, observadas outras restrições legais que eventualmente incidam sobre seu conteúdo.

O Decreto nº 11.527/2023 prevê ainda atuação da CGU quando o prazo de classificação expirar sem que o órgão ou entidade tenha tornado a informação de acesso público, mediante notificação à autoridade competente para adoção das providências cabíveis.

9. Visão integrada

Panorama da transparência pública federal

A implementação do Informa.BR representa nova etapa da política federal de transparência. A plataforma reúne, em um mesmo ambiente, mecanismos voltados à localização de informações já publicadas e o canal destinado ao exercício da transparência passiva.

O modelo combina identificação digital pela conta gov.br com a possibilidade de preservação da identidade perante o órgão demandado. Esse desenho procura compatibilizar segurança do sistema, rastreabilidade administrativa e impessoalidade na análise do pedido.

Paralelamente, o regime recursal permite que decisões internas sejam submetidas a autoridades hierarquicamente superiores, à autoridade máxima da instituição, à CGU e, nos casos legalmente cabíveis, à Comissão Mista de Reavaliação de Informações.

A proteção conferida aos dados pessoais e às informações cuja divulgação represente riscos juridicamente relevantes também não elimina o princípio da máxima divulgação. Quando apenas parte do documento estiver protegida, a regra é buscar soluções de acesso parcial que preservem os dados restritos e disponibilizem o conteúdo público remanescente.

Dessa forma, o serviço federal de acesso à informação funciona não apenas como mecanismo de obtenção de documentos, mas como instrumento de controle social, fiscalização administrativa, accountability e participação cidadã.

10. Dúvidas frequentes

Perguntas práticas sobre pedidos de informação

Preciso explicar por que quero a informação?
Não. A LAI veda exigências relacionadas aos motivos determinantes do pedido. O requerente deve identificar a informação que deseja, mas não precisa justificar sua finalidade.
Estrangeiros podem apresentar pedidos?
Sim. A página oficial do serviço informa que qualquer pessoa física ou jurídica pode utilizá-lo, independentemente de idade ou nacionalidade.
Conta gov.br Bronze é suficiente?
Sim. O Portal Gov.br informa expressamente que o serviço pode ser acessado com conta Bronze, Prata ou Ouro.
Qual é o prazo de resposta?
Quando o acesso imediato não for possível, o órgão dispõe de até 20 dias para responder, prorrogáveis por mais 10 dias mediante justificativa.
O que fazer quando o órgão não responde?
Após o transcurso do prazo regulamentar, o usuário pode apresentar reclamação por omissão à Autoridade de Monitoramento da LAI. A regulamentação estabelece prazo próprio para essa reclamação e permite posterior recurso à CGU se a omissão persistir.
Um documento com dados pessoais pode ser integralmente negado?
Não necessariamente. Quando for possível separar a informação protegida da informação pública, devem ser utilizadas técnicas como ocultação, tarjamento, anonimização ou pseudonimização para permitir o acesso ao conteúdo remanescente.
Toda informação sigilosa precisa de TCI?
Não. O TCI é exigido para informações formalmente classificadas nos graus reservado, secreto ou ultrassecreto com fundamento no regime de classificação da LAI. Outras hipóteses legais de restrição — como determinados dados pessoais ou sigilos previstos em legislação específica — não dependem, necessariamente, de classificação por TCI.

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O Direto Legaliza atua na análise de procedimentos administrativos, pesquisa regulatória, organização documental e orientação empresarial perante órgãos públicos. Cada situação deve ser analisada conforme o órgão envolvido, a natureza da informação e a finalidade do procedimento administrativo.

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Fontes oficiais consultadas

Atualização: conteúdo validado em 18 de agosto de 2026. As funcionalidades, interfaces, limites técnicos de anexos e fluxos eletrônicos do Informa.BR podem ser alterados pela Administração. Recomenda-se consultar a plataforma oficial antes da realização do procedimento. Este material possui finalidade informativa e não substitui análise jurídica ou administrativa individualizada.