Acordos de Parceria, Serviços Tecnológicos e Transferência de Inovação no CETEM
Análise estratégica sobre a infraestrutura do Centro de Tecnologia Mineral, os instrumentos jurídicos disponíveis, o papel do NIT-CETEM, propriedade intelectual, Fundações de Apoio, EMBRAPII, cooperação internacional e o caminho para empresas e instituições desenvolverem projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação.
1. Visão geral: o ecossistema de inovação do CETEM
O Centro de Tecnologia Mineral — CETEM é uma unidade de pesquisa vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação — MCTI. Sua atuação está voltada ao desenvolvimento de tecnologias para o setor mineral, com ênfase em inovação, sustentabilidade, processamento mineral, metalurgia, caracterização tecnológica, aproveitamento de resíduos e agregação de valor às cadeias produtivas.
O ecossistema institucional permite tanto o atendimento de demandas tecnológicas específicas quanto a execução conjunta de projetos mais complexos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação — PD&I, envolvendo empresas públicas e privadas, Instituições de Ciência e Tecnologia — ICTs, universidades, órgãos governamentais e outros atores.
O modelo de parceria está diretamente relacionado ao chamado Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação, especialmente à Lei nº 10.973/2004, às alterações introduzidas pela Lei nº 13.243/2016, ao Decreto nº 9.283/2018 e à Política de Inovação institucional do CETEM.
Atualização importante para 2026: o planejamento institucional vigente passou a ser orientado pelo PDU 2026–2035 — Estratégia CETEM 2035, instituído pela Portaria CETEM nº 190, de 7 de maio de 2026.
2. Infraestrutura Laboratorial e Estrutura Regimental
Segundo a página oficial do serviço de parceria disponibilizada pelo Governo Federal, o CETEM possui infraestrutura composta por 24 laboratórios e 4 usinas-piloto, organizada em coordenações finalísticas que abrangem diferentes etapas da cadeia mineral.
Atua na caracterização tecnológica de amostras minerais, reunindo análises químicas, mineralógicas e de imagem, além do desenvolvimento e adaptação de metodologias analíticas.
Abrange processamento e beneficiamento mineral, cominuição, classificação, separação física, modelagem molecular, produção de Materiais de Referência Certificados e desenvolvimento de soluções tecnológicas relacionadas ao processamento mineral.
Desenvolve trabalhos em metalurgia extrativa, hidrometalurgia, processos térmicos, bioprocessos, mineração urbana, economia circular, sustentabilidade e aproveitamento de materiais e resíduos.
Atua em PD&I aplicada a rochas ornamentais e minerais industriais, envolvendo beneficiamento, aproveitamento de resíduos, caracterização e estudos de alterabilidade, com presença relevante do Núcleo Regional do Espírito Santo.
Laboratórios multiusuários
LMCT — Laboratório Multiusuário de Caracterização Tecnológica
Estrutura destinada ao desenvolvimento de métodos de análise e à geração de dados científicos para suporte à pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação em áreas minerometalúrgicas e de materiais.
LMProMin — Laboratório Multiusuário de Processamento Mineral
Estrutura voltada a estudos, testes e desenvolvimento de processos de beneficiamento mineral, abrangendo cominuição, classificação, concentração mineral, separação sólido-líquido e testes em diferentes escalas.
A infraestrutura multiusuária amplia a possibilidade de interação com universidades, empresas, startups e outras instituições, permitindo desde atividades laboratoriais até validações e estudos de escalonamento.
3. Arcabouço Jurídico e Instrumentos de Parceria
A formalização das atividades de pesquisa aplicada, prestação de serviços, inovação e transferência de tecnologia está inserida em um regime jurídico específico de ciência, tecnologia e inovação.
Entre as principais referências estão:
- Lei nº 10.973/2004 — Lei de Inovação;
- Lei nº 13.243/2016 — aperfeiçoou o Marco Legal de CT&I;
- Decreto nº 9.283/2018 — regulamenta diversos instrumentos do Marco Legal;
- Portaria MCTI nº 7.050/2023 — Regimento Interno do CETEM;
- Portaria CETEM nº 142/2024 — Política de Inovação do CETEM;
- Portaria CETEM nº 190/2026 — Estratégia CETEM 2035;
- Portaria CETEM nº 194/2026 — disciplina o relacionamento com Fundações de Apoio.
| Instrumento | Natureza e aplicação | Aspectos financeiros |
|---|---|---|
| Acordo de Parceria de PD&I | Atividades conjuntas de pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, inovação, produto, serviço ou processo entre o CETEM e instituições públicas ou privadas. | Não admite transferência de recursos financeiros públicos para parceiro privado nessa modalidade. Pode prever aporte financeiro de parceiro privado ao parceiro público, inclusive por Fundação de Apoio. |
| Convênio de PD&I | Instrumento previsto no Decreto nº 9.283/2018 para execução de projetos de PD&I com transferência de recursos financeiros públicos. | Envolve recursos públicos e pode decorrer de processo seletivo ou de proposta de projeto, conforme as hipóteses legais aplicáveis. |
| Termo de Execução Descentralizada — TED | Utilizado no âmbito da Administração Pública Federal para descentralização de créditos entre órgãos ou entidades federais, conforme a legislação específica. | Prevê descentralização orçamentária e financeira entre unidades da Administração Pública Federal. |
| Prestação de Serviços Tecnológicos | Serviços técnicos especializados compatíveis com as atividades de inovação e pesquisa científica e tecnológica da ICT. | Os valores, custos, eventual remuneração do capital intelectual e demais condições financeiras devem ser estabelecidos no instrumento ou proposta aplicável. Recursos arrecadados podem suportar retribuição pecuniária nas hipóteses legais. |
| Termos e instrumentos de Cooperação | Podem estruturar intercâmbio técnico, científico, acadêmico ou institucional, de acordo com o objeto e a natureza jurídica da relação. | O tratamento financeiro depende do instrumento adotado e das obrigações pactuadas entre os participantes. |
Atenção: a escolha entre acordo de parceria, convênio, TED, prestação de serviços ou outro instrumento não deve ser feita apenas com base no nome do projeto. É necessário analisar o objeto, as partes envolvidas, a origem dos recursos, a titularidade dos resultados e a forma de execução.
4. Fundações de Apoio, Bolsas e Fontes de Financiamento
A Política de Inovação do CETEM admite que acordos de parceria possam prever a transferência de recursos financeiros de parceiros privados ao CETEM por meio de Fundação de Apoio credenciada.
As Fundações de Apoio podem participar da gestão administrativa e financeira dos projetos nos limites admitidos pela legislação e pelas normas internas da instituição, inclusive em despesas, aquisições, contratações e pagamentos vinculados ao projeto.
Atualização normativa: a Portaria CETEM nº 138/2024, citada em materiais anteriores, foi substituída em 2026. A relação do CETEM com Fundações de Apoio passou a ser disciplinada pela Portaria CETEM nº 194, de 29 de maio de 2026.
Bolsas de Estímulo à Inovação — BEI
Servidores e outros participantes enquadrados na legislação podem, conforme o projeto e os requisitos internos, receber Bolsa de Estímulo à Inovação. A Política de Inovação determina que a BEI deve estar expressamente prevista no planejamento financeiro do projeto, contendo valores, periodicidade, duração e beneficiários.
Em 2026, o CETEM publicou novos atos internos relacionados a bolsas e retribuição pecuniária, incluindo a Portaria CETEM nº 193/2026, que estabelece parâmetros para BEI e Retribuição Pecuniária.
PROMEXBIO — Unidade EMBRAPII do CETEM
O CETEM possui a Unidade EMBRAPII PROMEXBIO — Processos Metalúrgicos Extrativos e Biotecnológicos, aprovada em 2022 e credenciada em 2023. Sua atuação abrange especialmente:
- metalurgia extrativa;
- biomineração;
- biotecnologia ambiental;
- projetos tecnológicos desenvolvidos em cooperação com empresas industriais.
O modelo EMBRAPII amplia as alternativas para desenvolvimento compartilhado de projetos tecnológicos, podendo utilizar recursos não reembolsáveis conforme as regras, programas e condições aplicáveis.
Cláusula de PD&I do setor de petróleo
O CETEM também possui histórico de projetos financiados com recursos vinculados à obrigação de investimentos em PD&I prevista em contratos do setor de petróleo e gás regulados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis — ANP.
A existência dessas fontes de financiamento não significa que qualquer projeto esteja automaticamente elegível. O enquadramento depende do programa, regulamento, área de competência, maturidade tecnológica e condições de contratação.
5. Governança da Inovação e Propriedade Intelectual
O Núcleo de Inovação Tecnológica — NIT-CETEM está regimentalmente constituído com base na Portaria MCTI nº 7.050/2023 e integra a governança institucional de inovação.
Entre suas competências estão o apoio à Política de Inovação, a uniformização de procedimentos de iniciação de parcerias, proteção de ativos intelectuais, transferência de tecnologia, negociação de tecnologias e aproximação entre o CETEM, outras ICTs e empresas.
Gestão da Propriedade Intelectual
Acompanhamento da proteção das criações, pedidos e títulos de propriedade intelectual, análise da conveniência de manutenção de ativos e suporte à proteção dos resultados de pesquisa antes de sua divulgação pública.
Transferência e Licenciamento
Negociação de contratos de transferência de tecnologia e licenciamento para uso ou exploração de criações protegidas pelo CETEM ou geradas em parceria.
Parcerias e Suporte Contratual
Apoio à estruturação de acordos de parceria em PD&I e articulação entre pesquisadores, instituições de pesquisa, empresas e demais participantes do ecossistema de inovação.
Empreendedorismo e Ambiente Inovador
Estímulo à cultura empreendedora, capacitações, interação com startups, suporte a inventores independentes e construção de ambientes cooperativos de inovação.
NIT-Rio
O NIT-CETEM articula-se com o NIT-Rio, arranjo cooperativo dos Núcleos de Inovação Tecnológica das unidades de pesquisa do MCTI localizadas no Rio de Janeiro.
Nas informações institucionais mais recentes consultadas, o arranjo é apresentado com participação de oito unidades: CETEM, CBPF, IBICT, IMPA, INT, LNCC, MAST e Observatório Nacional.
Materiais mais antigos mencionam sete instituições. A diferença decorre da composição divulgada em diferentes momentos. Para conteúdo atual, é mais seguro utilizar a composição de oito unidades informada pelo próprio CETEM em publicações mais recentes.
Quem é dono da propriedade intelectual?
A Política de Inovação estabelece que o CETEM será titular dos ativos intangíveis resultantes das pesquisas desenvolvidas no âmbito da instituição quando alinhados aos seus interesses estratégicos e à legislação aplicável.
Entretanto, nas pesquisas realizadas em parceria, a titularidade da propriedade intelectual e a participação nos resultados econômicos devem ser definidas no instrumento jurídico. Portanto, não se deve presumir que toda tecnologia desenvolvida em conjunto será exclusivamente do CETEM.
A legislação e a Política de Inovação admitem inclusive, em determinadas condições, cessão da totalidade dos direitos da ICT ao parceiro privado mediante compensação financeira ou não financeira economicamente mensurável.
Proteção internacional
Para tecnologias desenvolvidas em parceria, a Política do CETEM estabelece que a proteção internacional ocorrerá quando houver interesse comercial dos parceiros, que deverão assumir as despesas pertinentes conforme as cláusulas do acordo. Isso pode envolver, conforme a estratégia de proteção, mecanismos internacionais como o sistema PCT e depósitos nacionais no exterior.
Licenciamento e transferência
O NIT-CETEM é responsável pela negociação de contratos de transferência de tecnologia e de licenciamento para outorga de direito de uso ou exploração. A exclusividade, remuneração, titularidade e condições comerciais devem ser tratadas no instrumento adequado.
Servidor e empreendedorismo tecnológico
A Política de Inovação também contempla hipóteses de licença do servidor, observadas as regras institucionais, para desenvolver atividade empresarial relacionada à inovação, além da possibilidade de afastamento para colaboração com outra ICT pública, desde que atendidos os requisitos aplicáveis.
6. Serviços Tecnológicos e Cooperação Internacional
Atendimento tecnológico a terceiros
Além de projetos estruturados de PD&I, a infraestrutura do CETEM pode atender demandas técnicas específicas. A instituição informa, por exemplo, que sua capacidade analítica é utilizada prioritariamente nos projetos do Centro, mas análises químicas e mineralógicas para terceiros podem ser realizadas conforme disponibilidade e avaliação técnica.
Laboratório de Pesquisas Gemológicas
O CETEM dispõe de infraestrutura e competência técnica para a identificação de pedras preciosas brutas ou lapidadas e para a emissão de laudos gemológicos.
Materiais de Referência Certificados
Outra frente relevante é o desenvolvimento de Materiais de Referência Certificados — MRC, utilizados como ferramentas de controle metrológico, calibração, validação de métodos e garantia da qualidade de resultados analíticos no setor mineral.
Escala de maturidade das cooperações internacionais
O CETEM divulgou metodologia própria para acompanhamento de parcerias institucionais internacionais, estruturada em cinco níveis:
Formalização
Assinatura de acordo de cooperação, memorando de entendimento ou outro instrumento institucional.
Interação preliminar
Comunicações, reuniões, visitas técnicas, intercâmbio de informações, remessa de amostras minerais e definição de possibilidades de cooperação.
Início efetivo das atividades
Projetos conjuntos, intercâmbio de pesquisadores, participação em editais, artigos, pedidos de patente, coorientações acadêmicas, workshops e cursos.
Desenvolvimento da cooperação
Execução das atividades específicas previstas na parceria.
Conclusão
Finalização das atividades específicas de cooperação.
Parcerias internacionais divulgadas pelo CETEM
| Instituição | País | Temática divulgada | Vigência informada | Situação em 2026 pela data publicada |
|---|---|---|---|---|
| Technological Center of Marble, Stone and Materials — CTM | Espanha | Rochas ornamentais | 2018–2023 | Prazo informado encerrado |
| Universidad de Santiago de Chile | Chile | Água, energia, resíduos, sustentabilidade e minerais estratégicos | 2019–2024 | Prazo informado encerrado |
| Federal Institute for Geosciences — BGR | Alemanha | Água, energia, resíduos, sustentabilidade e minerais estratégicos | 2019–2024 | Prazo informado encerrado |
| Instituto Nacional de Minas | Moçambique | Água, energia, resíduos, sustentabilidade e minerais estratégicos | 2019–2024 | Prazo informado encerrado |
| Istituto Internazionale del Marmo — IS.I.M. | Itália | Água, energia, resíduos e sustentabilidade | 2023–2028 | Dentro da vigência publicada |
| Cumbre del Sajama S.A. | Bolívia | Água, energia, resíduos e sustentabilidade | 2022–2027 | Dentro da vigência publicada |
Nota de atualização: a página institucional de cooperação internacional que contém essa relação foi atualizada em maio de 2023. Assim, os instrumentos com término indicado em 2023 ou 2024 são apresentados aqui como históricos, salvo eventual renovação posterior não refletida nessa lista oficial.
7. Roteiro Operacional: como formalizar uma parceria com o CETEM
O serviço oficial do Gov.br organiza a formalização da parceria em três etapas principais.
Entrar em contato com a coordenação finalística
O interessado deve procurar a coordenação técnica relacionada ao tema do projeto para apresentar a demanda e discutir inicialmente sua viabilidade técnica e científica.
O atendimento presencial indicado no serviço é realizado na Av. Pedro Calmon, 900, Cidade Universitária, Rio de Janeiro, e a página oficial informa tempo estimado de espera de até 30 minutos.
Negociar a proposta e o Plano de Trabalho
A equipe técnica avalia a proposta e pode sugerir ajustes técnicos, operacionais e financeiros. O Plano de Trabalho deve estabelecer de forma clara o objeto, atividades, metas, cronograma, meios empregados, responsabilidades e aspectos financeiros.
A Política de Inovação prevê, entre os documentos de instrução, descrição do projeto, alinhamento ao Plano Diretor, cronograma, estimativas de despesas e receitas, indicadores, Plano de Trabalho, manifestação do NIT-CETEM e ato da Direção autorizando sua execução.
Formalizar o instrumento jurídico
Após o alinhamento técnico e institucional, é definido o instrumento jurídico correspondente, com responsabilidades, prazos, condições de execução e, quando aplicável, propriedade intelectual, confidencialidade, recursos financeiros e transferência de tecnologia.
Custo do serviço público: a página Gov.br informa que o serviço de formalização da parceria é gratuito para o usuário. Isso não significa que a execução material do projeto seja necessariamente gratuita. Projetos podem envolver custos, aportes, contrapartidas, bolsas, aquisição de insumos e demais condições financeiras negociadas entre as partes.
Prazo: o Gov.br informa que o tempo total para conclusão do serviço ainda não possui estimativa oficial. Portanto, não é recomendável prometer prazo fixo para assinatura de uma parceria.
8. Coordenações e Contatos Institucionais
O primeiro contato deve preferencialmente ser direcionado à área técnica mais relacionada ao objeto da proposta. Para temas contratuais, propriedade intelectual e inovação, o NIT-CETEM constitui canal central de apoio.
| Coordenação / setor | Foco | Contato oficial divulgado |
|---|---|---|
| COAMI | Análises minerais e caracterização tecnológica | alcover@cetem.gov.br |
| COPTM | Processamento mineral e desenvolvimento tecnológico | pbraga@cetem.gov.br |
| COPMA | Metalurgia extrativa, bioprocessos e meio ambiente | marisa@cetem.gov.br |
| CORON | Rochas ornamentais e Núcleo Regional do Espírito Santo | leolysil@cetem.gov.br |
| COPGI | Planejamento, gestão estratégica e inovação | arizzo@cetem.gov.br |
| NIT-CETEM | Parcerias, propriedade intelectual e transferência de tecnologia | nit@cetem.gov.br |
| PROMEXBIO / EMBRAPII | Projetos industriais de PD&I na área de competência da unidade | promexbio-embrapii@cetem.gov.br |
| Diretoria — DIR | Gestão institucional | sfranca@cetem.gov.br |
A grafia correta do endereço eletrônico atualmente divulgado para a Diretoria é sfranca@cetem.gov.br. O endereço foi conferido na página oficial “Quem é Quem” do CETEM.
9. Perspectivas Estratégicas: Minerais Críticos e Transição Energética
O ambiente de PD&I do CETEM ganhou ainda maior relevância com a expansão da agenda brasileira de minerais críticos e estratégicos, essenciais à transição energética, mobilidade elétrica, eletrônica avançada, geração de energia renovável e tecnologias de defesa.
Terras-raras e Projeto MagBras
O CETEM participa do desenvolvimento de tecnologias relacionadas à cadeia de terras-raras e integra iniciativas como o MagBras — da Mina ao Ímã, projeto que busca contribuir para o desenvolvimento de um ciclo nacional de produção de ímãs permanentes de terras-raras.
Entre as competências associadas ao CETEM estão estudos de extração, separação, refino e recuperação de elementos de terras-raras provenientes tanto de matrizes minerais quanto de materiais pós-consumo.
Lítio
O lítio também integra a agenda de pesquisa e articulação institucional. Em 2026, o CETEM participou novamente do Lithium Business, discutindo PD&I e desafios associados aos minerais críticos e estratégicos.
Mineração urbana e economia circular
Em paralelo às novas jazidas e cadeias primárias, as pesquisas em mineração urbana, reaproveitamento de resíduos, bioprocessos e economia circular buscam criar rotas alternativas para recuperação de materiais, redução de passivos e maior eficiência na utilização dos recursos minerais.
A disponibilidade de infraestrutura laboratorial e de plantas-piloto permite que empresas e instituições avancem da investigação científica para etapas de validação e escalonamento, reduzindo incertezas técnicas antes de investimentos industriais de maior porte.
10. Análise Estratégica e Recomendações
A estrutura oferecida pelo CETEM cria uma ponte entre pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico e aplicação industrial. O modelo permite atender desde demandas analíticas e ensaios especializados até projetos de PD&I de longo prazo, transferência de tecnologia e cooperação internacional.
Para empresas, ICTs e órgãos públicos interessados em iniciar uma parceria, o caminho mais seguro é construir a proposta de forma progressiva.
1. Comece pela viabilidade técnica
Antes de estruturar contrato ou orçamento, apresente o problema tecnológico à coordenação finalística correspondente e confirme se o CETEM possui competência, estrutura e disponibilidade para a demanda.
2. Estruture um bom Plano de Trabalho
Defina objetivos, escopo, entregas, cronograma, indicadores, equipe, infraestrutura, recursos financeiros e responsabilidades de cada participante.
3. Negocie a propriedade intelectual antecipadamente
Titularidade, cotitularidade, licenciamento, exclusividade, proteção internacional, publicação científica e exploração econômica devem ser discutidos antes do início da execução.
4. Avalie o instrumento e o financiamento
Verifique com o NIT-CETEM se a demanda deve seguir por acordo de parceria, prestação de serviços, convênio, TED ou outro instrumento e analise a possibilidade de Fundação de Apoio, EMBRAPII ou fonte setorial compatível.
Pontos que merecem atenção antes da assinatura
- definição precisa do objeto e das entregas;
- cronograma compatível com o nível de incerteza tecnológica;
- orçamento e fonte dos recursos;
- eventual participação de Fundação de Apoio;
- titularidade de resultados preexistentes e novos;
- direitos de exploração e licenciamento;
- confidencialidade e possibilidade de publicação científica;
- custos de proteção de patente no Brasil e no exterior;
- regras para equipamentos e outros ativos adquiridos no projeto;
- responsabilidades por prestação de contas;
- hipóteses de encerramento, desistência ou alteração do projeto.
Em síntese: para um parceiro privado, a principal vantagem estratégica não está apenas no acesso a equipamentos. Está na possibilidade de combinar infraestrutura científica, pesquisadores especializados, experiência em escala laboratorial e piloto, mecanismos de inovação e instrumentos jurídicos próprios para transformar uma necessidade industrial em projeto estruturado de desenvolvimento tecnológico.
Perguntas Frequentes
Uma empresa privada pode realizar projeto de PD&I com o CETEM?
Sim. O serviço oficial prevê parcerias com empresas públicas e privadas, ICTs, universidades, órgãos governamentais e outras entidades interessadas.
O acordo de parceria pode receber recursos da empresa?
Sim. O Decreto nº 9.283/2018 e a Política de Inovação do CETEM admitem transferência de recursos financeiros do parceiro privado ao parceiro público, inclusive por Fundação de Apoio.
A formalização da parceria é gratuita?
O Gov.br classifica o serviço de formalização como gratuito para o usuário. Isso não elimina custos ou aportes relacionados à execução do projeto tecnológico, que são definidos conforme o escopo e o instrumento celebrado.
Quanto tempo leva para formalizar o acordo?
A página oficial informa que o prazo total ainda não está estimado. O tempo depende da complexidade técnica, financeira e jurídica da proposta.
A empresa fica automaticamente dona da tecnologia desenvolvida?
Não. A titularidade e a participação nos resultados devem ser definidas no acordo. O Marco Legal permite diferentes arranjos, inclusive cotitularidade e, em determinadas condições, cessão de direitos ao parceiro privado.
Qual é o papel do NIT-CETEM?
O NIT atua na Política de Inovação, propriedade intelectual, transferência de tecnologia, licenciamento, apoio às parcerias e aproximação entre o CETEM e o setor produtivo.
Precisa analisar uma parceria, projeto tecnológico ou documentação?
O Direto Legaliza pode auxiliar na organização documental e na análise preliminar do enquadramento institucional, identificando informações, documentos e pontos de atenção antes do contato ou da formalização do processo perante o órgão competente.
Em projetos de PD&I, cada caso exige avaliação própria do objeto, participantes, origem dos recursos e instrumento jurídico aplicável.
Falar com o Direto LegalizaFontes oficiais consultadas
-
Gov.br — Serviço oficial:
Realizar acordo com o CETEM para prestação de serviços ou realização de
projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação.
Consultar serviço oficial -
CETEM — Política de Inovação:
Portaria CETEM nº 142, de 30 de outubro de 2024.
Consultar Política de Inovação -
Presidência da República — Lei nº 10.973/2004:
Lei de Inovação.
Consultar legislação -
Presidência da República — Decreto nº 9.283/2018:
regulamentação do Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação.
Consultar decreto -
CETEM — Atos Normativos de 2026:
Portarias nº 190, 191, 193 e 194, entre outros atos vigentes.
Consultar atos de 2026 -
CETEM — Plano Diretor da Unidade:
PDU 2026–2035 — Estratégia CETEM 2035.
Consultar PDU -
CETEM — Núcleo de Inovação Tecnológica:
competências, atuação e contatos do NIT-CETEM.
Consultar NIT-CETEM -
CETEM — Quem é Quem:
diretoria, coordenações técnicas e contatos institucionais.
Consultar estrutura e contatos -
CETEM — Laboratórios Multiusuários:
LMCT e LMProMin.
Consultar laboratórios -
CETEM — Cooperação Internacional:
níveis de cooperação, instituições e períodos de vigência divulgados.
Consultar parcerias internacionais -
CETEM — PROMEXBIO / EMBRAPII:
Unidade EMBRAPII de Processos Metalúrgicos Extrativos e Biotecnológicos.
Consultar PROMEXBIO -
CETEM — Projetos financiados pela cláusula de PD&I do setor de petróleo:
histórico de projetos e Fundações de Apoio.
Consultar projetos -
CETEM — Perguntas frequentes sobre serviços:
análises químicas, mineralógicas e serviços gemológicos.
Consultar serviços
