Programa COMUT

IBICT • Informação científica • Comutação bibliográfica

Programa de Comutação Bibliográfica (COMUT): estrutura, normas e funcionamento da rede nacional de informação científica

Análise institucional e operacional do COMUT, programa coordenado pelo Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia (IBICT) para facilitar o acesso a documentos técnico-científicos disponíveis em bibliotecas brasileiras e em serviços internacionais de informação.

Resumo direto: o COMUT permite que estudantes, pesquisadores, docentes, profissionais, instituições e demais interessados solicitem cópias de documentos técnico-científicos que não estejam disponíveis localmente. A rede utiliza bibliotecas cooperantes, catálogos coletivos, mecanismos de localização documental e o Bônus COMUT para custear determinadas operações de fornecimento de cópias. Em 2026, o programa passa por processo de reestruturação tecnológica, havendo orientação específica do IBICT para novos usuários ainda não cadastrados.

1. O que é o Programa de Comutação Bibliográfica (COMUT)

O Programa de Comutação Bibliográfica (COMUT) é uma das estruturas tradicionais brasileiras de cooperação bibliográfica e fornecimento de documentos técnico-científicos. Coordenado pelo Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia (IBICT), unidade de pesquisa vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), o programa foi concebido para facilitar o acesso à informação necessária ao desenvolvimento educacional, científico e tecnológico do País.

Sua lógica é essencialmente cooperativa. Em vez de exigir que cada universidade, centro de pesquisa, empresa, órgão público ou pesquisador mantenha localmente todos os periódicos, livros, teses e anais de que eventualmente necessite, o COMUT permite localizar materiais existentes em outras bibliotecas e solicitar o fornecimento de cópias dentro dos limites admitidos pela legislação de direitos autorais.

O serviço alcança a comunidade científica, bibliotecários, profissionais da informação e a sociedade em geral, podendo ser utilizado tanto por pessoas físicas quanto por instituições.

Integração de acervos

Conecta usuários a bibliotecas e centros de informação que possuem documentos não disponíveis localmente.

Apoio à pesquisa

Facilita a obtenção de documentos necessários a estudos, pesquisas acadêmicas, atividades técnicas e desenvolvimento científico.

Cooperação nacional

Organiza o intercâmbio documental entre bibliotecas e reduz a necessidade de duplicação integral de coleções.

Entre os materiais expressamente indicados pelo IBICT estão artigos de periódicos técnico-científicos, teses e dissertações, anais de congressos nacionais e internacionais e partes de documentos, como capítulos de livros, desde que a reprodução esteja juridicamente autorizada.

Outros documentos técnico-científicos existentes em bibliotecas participantes podem depender da natureza do material, da disponibilidade do acervo, da possibilidade técnica de reprodução e dos limites estabelecidos pela Lei de Direitos Autorais.

2. Evolução histórica e arcabouço institucional

A trajetória do COMUT acompanha a própria evolução das políticas brasileiras de informação científica e das tecnologias empregadas na comunicação entre bibliotecas.

O programa foi instituído pela Portaria nº 456, de 5 de agosto de 1980, do então Ministério da Educação e Cultura, inicialmente sob responsabilidade da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES). Em 5 de novembro do mesmo ano, um Termo de Ajuste incorporou o IBICT à corresponsabilidade pelo programa.

A estrutura passou posteriormente por importantes modernizações. Em 1996, o sistema foi automatizado, aperfeiçoando procedimentos administrativos e operacionais. Em outubro de 1998, foi implantado nacionalmente um sistema de transferência eletrônica de documentos, aumentando a velocidade e a capacidade de atendimento das bibliotecas.

Em 5 de março de 2002, a Portaria Conjunta nº 590, do Ministério da Educação e do então Ministério da Ciência e Tecnologia, adaptou o COMUT às estruturas administrativas de seus mantenedores e formalizou a participação da CAPES, da Secretaria de Educação Superior (SESu), do IBICT e da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep).

Marco Instâncias envolvidas Impacto estrutural e operacional
Portaria MEC nº 456/1980 MEC e CAPES Instituição original do Programa de Comutação Bibliográfica.
Termo de Ajuste de 1980 CAPES e IBICT IBICT passa a compartilhar a responsabilidade pela condução do programa.
Automatização em 1996 Estrutura gestora do COMUT Informatização e aperfeiçoamento dos procedimentos administrativos e operacionais.
Transferência eletrônica em 1998 Rede COMUT Ampliação da rapidez e da capacidade de fornecimento eletrônico de documentos.
Lei nº 9.610/1998 Legislação federal Estabelece regras de proteção autoral e hipóteses legais de limitação aos direitos de autor.
Portaria Conjunta nº 590/2002 MEC, MCT, CAPES, SESu, IBICT e Finep Adaptação institucional e redefinição formal da estrutura de cooperação do programa.

3. Direitos autorais e limites da reprodução documental

A operação do COMUT deve observar a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, conhecida como Lei de Direitos Autorais. O próprio IBICT relaciona a fundamentação jurídica do programa ao art. 46, inciso II, e ao Enunciado nº 115 da III Jornada de Direito Comercial do Conselho da Justiça Federal.

Atenção à extensão da autorização legal

O art. 46, II, da Lei nº 9.610/1998 não deve ser interpretado como uma autorização geral para reprodução integral de qualquer obra publicada.

A regra legal refere-se à reprodução, em um só exemplar, de pequenos trechos para uso privado do copista, desde que feita por ele, sem intuito de lucro. Outras hipóteses de reprodução devem ser analisadas de acordo com a natureza da obra, a finalidade, os demais dispositivos da Lei de Direitos Autorais e eventuais autorizações aplicáveis.

O Enunciado nº 115 da III Jornada de Direito Comercial do Conselho da Justiça Federal estabelece que as limitações previstas nos arts. 46, 47 e 48 da Lei de Direitos Autorais devem ser interpretadas extensivamente em conformidade com os direitos fundamentais e com a função social da propriedade.

Essa interpretação reforça a necessidade de conciliar a proteção da criação intelectual com outros valores constitucionalmente relevantes, como educação, cultura, pesquisa, acesso ao conhecimento e desenvolvimento científico.

Isso não significa, contudo, que qualquer reprodução integral ou distribuição posterior do documento recebido esteja automaticamente autorizada. O usuário deve observar a finalidade legítima da cópia e os limites legais aplicáveis.

4. Arquitetura institucional e participantes da rede

A operacionalização do COMUT baseia-se em uma estrutura descentralizada e cooperativa. Bibliotecas e usuários desempenham funções distintas dentro do fluxo de localização, solicitação, fornecimento e custeio dos documentos.

Gerência do COMUT

A Gerência do COMUT, vinculada ao IBICT, exerce a função de coordenação do programa, administrando sua estrutura operacional, os cadastros, a relação com as bibliotecas participantes e os instrumentos necessários ao funcionamento da rede.

Bibliotecas-Base

As Bibliotecas-Base são bibliotecas e serviços de informação de instituições de ensino e pesquisa que colocam seus acervos à disposição da rede para atendimento das solicitações.

Segundo as orientações oficiais do COMUT, a instituição interessada em atuar de forma permanente como Biblioteca-Base deve possuir acervo e infraestrutura compatíveis com a prestação do serviço. Para o atendimento continuado, o acervo de periódicos deve estar disponível no Catálogo Coletivo Nacional (CCN), e a biblioteca deve possuir condições para atender os pedidos recebidos em até cinco dias úteis.

Bibliotecas Solicitantes

São bibliotecas, centros de documentação e serviços de informação vinculados, por exemplo, a instituições de ensino, pesquisa, assessoria técnica, administração, indústrias ou organizações que necessitam de informação para suas atividades.

Nessa modalidade, a biblioteca atua como intermediária entre seu público e a rede COMUT, realizando consultas, solicitações e o gerenciamento dos créditos ou bônus relacionados aos pedidos.

Usuários Solicitantes

Pessoas físicas e instituições também podem participar diretamente do programa, observadas as regras de cadastramento vigentes. No modelo tradicional do sistema, o usuário solicitante gerencia suas próprias solicitações e utiliza Bônus COMUT para custear os documentos requeridos.

Participante Característica Função principal
Gerência do COMUT / IBICT Coordenação do programa Gestão operacional, cadastros, suporte, articulação da rede e administração dos mecanismos do COMUT.
Biblioteca-Base Instituição fornecedora Localiza e fornece cópias de materiais existentes em seu próprio acervo.
Biblioteca Solicitante Instituição demandante/intermediária Intermedeia solicitações para sua comunidade institucional.
Usuário Solicitante Pessoa ou instituição cadastrada Formula diretamente pedidos e acompanha suas solicitações conforme as regras da plataforma.

5. Localização documental: CCN, BDTD e outros catálogos

Antes de formalizar a solicitação, o usuário normalmente precisa identificar qual biblioteca possui o documento desejado.

Para artigos de periódicos técnico-científicos, uma das principais ferramentas é o Catálogo Coletivo Nacional de Publicações Seriadas (CCN), também coordenado pelo IBICT.

O CCN é um catálogo público que reúne informações sobre coleções de publicações seriadas nacionais e estrangeiras existentes em bibliotecas brasileiras. A rede funciona cooperativamente e permite identificar quais instituições possuem determinado título, volume ou fascículo.

Para teses e dissertações, a Biblioteca Digital Brasileira de Teses e Dissertações (BDTD) funciona como importante instrumento de pesquisa e localização. Também pode ser necessário consultar diretamente o repositório ou catálogo da instituição em que o trabalho foi defendido.

Para anais de eventos, capítulos e partes de documentos, podem ser necessários catálogos especializados, catálogos de bibliotecas universitárias e sistemas de instituições que possuam coleções relacionadas ao tema procurado.

6. Fluxo operacional do COMUT

Identificar o documento

Reunir a referência bibliográfica mais completa possível, incluindo autor, título, periódico ou obra, volume, número, ano e páginas.

Localizar uma biblioteca detentora

Consultar o CCN, a BDTD, catálogos institucionais ou outras fontes bibliográficas adequadas.

Verificar o cadastro no COMUT

Usuários já participantes devem observar as condições de acesso ao sistema. Durante a atual fase de reestruturação, novos usuários não cadastrados devem seguir a orientação específica divulgada pelo IBICT.

Formalizar a solicitação

Informar os dados bibliográficos, biblioteca fornecedora e demais elementos requeridos para identificação correta do material.

Apurar os bônus aplicáveis

O sistema calcula a quantidade de Bônus COMUT necessária conforme a extensão e a modalidade do documento solicitado.

Processamento pela biblioteca

A Biblioteca-Base verifica seu acervo e, sendo possível o atendimento, prepara o documento dentro das regras do programa e da legislação autoral.

Recebimento e acompanhamento

O usuário recebe o material pela modalidade operacional disponível e acompanha a solicitação conforme os recursos da plataforma.

7. O Bônus COMUT e o modelo de custeio

O Bônus COMUT é o instrumento utilizado pelo programa para o custeio dos serviços de fornecimento de cópias e de determinadas modalidades de busca documental.

Conforme o manual do sistema, o bônus é virtual e contabilizado dentro da plataforma. No modelo operacional documentado pelo IBICT, um Bônus COMUT corresponde a até cinco páginas originais de documento copiado.

Extensão do documento Referência de cobrança
1 a 5 páginas 1 Bônus COMUT
6 a 10 páginas 2 Bônus COMUT
11 a 15 páginas 3 Bônus COMUT
Extensão superior Acrescenta-se, em regra, um bônus por novo conjunto de até cinco páginas, conforme as regras do sistema.

O COMUT é gratuito?

A ficha oficial do serviço no Portal Gov.br apresenta a informação de que o serviço é gratuito para o cidadão. Entretanto, a própria página estabelece como requisito que o usuário esteja registrado e possua bônus, enquanto a documentação operacional do IBICT define o Bônus COMUT como instrumento utilizado para pagamento das cópias e serviços.

Por isso, a informação deve ser interpretada com cautela: o cadastro ou acesso ao serviço público pode não representar cobrança administrativa específica, mas o fornecimento das cópias pode envolver Bônus COMUT destinados ao ressarcimento dos custos operacionais.

Como o programa encontra-se em reestruturação, recomenda-se confirmar diretamente com o IBICT as condições atuais de aquisição e utilização dos bônus antes de realizar qualquer pagamento.

8. Busca Monitorada nacional e internacional

Caso o usuário não consiga localizar o documento por meio das bibliotecas e catálogos normalmente utilizados pelo programa, existe a modalidade conhecida como Busca Monitorada.

Trata-se de um serviço da Gerência do COMUT destinado à localização de material bibliográfico existente no Brasil ou no exterior.

Modalidade Finalidade Referência em bônus
Busca Monitorada Nacional Localização de material bibliográfico no Brasil. 2 Bônus COMUT
Busca Monitorada Internacional Localização de material bibliográfico no exterior. 4 Bônus COMUT

Historicamente, a atuação internacional do IBICT também inclui cooperação e acesso a estruturas bibliográficas internacionais. O Instituto registra, por exemplo, relacionamento com a Online Computer Library Center (OCLC), organização responsável pelo WorldCat, ampliando as possibilidades de identificação de acervos existentes em bibliotecas de diferentes países.

Importante: a quantidade de instituições ou bases internacionais acessíveis pode mudar ao longo do tempo conforme contratos, projetos de cooperação e infraestrutura tecnológica. Por isso, números históricos de bibliotecas participantes não devem ser interpretados como uma quantidade fixa ou garantida para cada solicitação.

9. Plataforma tecnológica do COMUT

O COMUT possui sistema informatizado próprio, cuja interface legada continua identificada como versão 1.0.4. O ambiente contempla recursos de autenticação, cadastro, consulta a bibliotecas participantes, gestão de solicitações e acompanhamento de pedidos.

A documentação histórica do sistema também contempla mecanismos para aquisição e contabilização de Bônus COMUT, além da denominada “cesta de pedidos”, utilizada para organizar solicitações e apresentar o orçamento correspondente em bônus.

Situação operacional atual em 2026

O IBICT informa atualmente que o COMUT passa por um processo de reestruturação destinado a promover melhorias e alinhar o serviço ao contexto contemporâneo de compartilhamento de recursos entre bibliotecas.

Durante esse período, pessoas e instituições que ainda não estejam cadastradas devem encaminhar novas solicitações diretamente ao endereço eletrônico comutge@ibict.br.

O Instituto também alerta que, na fase de transição, a infraestrutura de software possui compatibilidade prioritária com o navegador Mozilla Firefox.

Essa informação é especialmente importante porque procedimentos descritos em manuais antigos — como determinadas modalidades de compra de bônus, meios bancários, telas ou rotinas específicas — podem sofrer alterações durante a modernização tecnológica.

10. COMUT, CCN e BDTD: funções diferentes e complementares

Sistema ou programa Função principal Como se relaciona ao usuário
COMUT Comutação bibliográfica e fornecimento de cópias. Permite solicitar material localizado em outros acervos.
CCN Catálogo Coletivo Nacional de Publicações Seriadas. Ajuda a identificar quais bibliotecas possuem determinado periódico ou coleção seriada.
BDTD Biblioteca Digital Brasileira de Teses e Dissertações. Permite localizar teses e dissertações produzidas nas instituições participantes.

Na prática, o pesquisador pode utilizar primeiro um catálogo como o CCN ou a BDTD para localizar o documento e, quando a obtenção direta não estiver disponível, utilizar os mecanismos de comutação bibliográfica.

11. Direitos do usuário do serviço público

Por se tratar de serviço disponibilizado no âmbito da Administração Pública federal, o atendimento também deve observar os princípios relacionados aos direitos do usuário dos serviços públicos previstos na Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017.

Entre os parâmetros legais aplicáveis à prestação de serviços públicos estão urbanidade, respeito, acessibilidade, cortesia, presunção da boa-fé do usuário, igualdade, eficiência, segurança e ética.

A Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, igualmente estabelece hipóteses de atendimento prioritário. O rol legal atualmente abrange:

  • pessoas com deficiência;
  • pessoas com transtorno do espectro autista;
  • pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 anos;
  • gestantes;
  • lactantes;
  • pessoas com criança de colo;
  • pessoas obesas;
  • pessoas com mobilidade reduzida; e
  • doadores de sangue, observadas as condições específicas previstas na legislação.

A legislação também disciplina a forma de atendimento dos acompanhantes e atendentes pessoais de determinados beneficiários e estabelece regra própria para a prioridade dos doadores de sangue.

12. Pontos de atenção para quem pretende utilizar o COMUT

Referência bibliográfica

Quanto mais completos os dados do documento, maior a possibilidade de localização correta e atendimento eficiente.

Direitos autorais

A disponibilidade física de uma obra não significa autorização automática para reprodução integral.

Situação do sistema

O programa está em reestruturação; novos usuários devem conferir as instruções atualizadas do IBICT antes de iniciar o procedimento.

Bônus

O Bônus COMUT funciona como instrumento operacional de custeio. Preços e meios de aquisição devem ser confirmados na orientação vigente.

Biblioteca correta

A identificação prévia da instituição que possui o documento reduz retrabalho e facilita a tramitação.

Busca Monitorada

Pode ser utilizada quando a localização convencional do material não for suficiente, inclusive para pesquisas no exterior.

13. Considerações finais

O Programa de Comutação Bibliográfica representa um importante instrumento da infraestrutura brasileira de informação científica. Desde sua instituição em 1980, o COMUT evoluiu de um modelo baseado em procedimentos predominantemente físicos para uma estrutura informatizada de localização, solicitação e transferência documental.

Sua relevância decorre principalmente do modelo cooperativo: bibliotecas com diferentes especializações colocam seus acervos a serviço de uma rede maior, permitindo que pesquisadores e instituições tenham acesso a documentos que não precisam necessariamente integrar suas coleções locais.

A articulação com instrumentos como o Catálogo Coletivo Nacional de Publicações Seriadas e a Biblioteca Digital Brasileira de Teses e Dissertações fortalece a capacidade de identificação e circulação da informação científica.

Em 2026, entretanto, a utilização do programa exige atenção à atual fase de reestruturação tecnológica. Procedimentos históricos continuam importantes para compreender sua arquitetura operacional, mas usuários devem consultar as orientações atualizadas do IBICT, sobretudo quando se tratar de novo cadastro, aquisição de bônus, forma de envio ou utilização da plataforma.

Também é indispensável observar que a comutação bibliográfica não afasta a legislação de direitos autorais. O objetivo do programa é promover acesso legítimo à informação técnico-científica, conciliando compartilhamento de conhecimento, pesquisa e educação com a proteção jurídica das obras intelectuais.

Fontes consultadas

  1. IBICT — Programa de Comutação Bibliográfica (COMUT) — informações institucionais, situação de reestruturação, direitos autorais e orientações atuais.
  2. IBICT — Apresentação do COMUT — finalidade, documentos atendidos e Busca Monitorada.
  3. IBICT — Histórico do COMUT — Portaria nº 456/1980, Termo de Ajuste, automatização de 1996, transferência eletrônica de 1998 e Portaria Conjunta nº 590/2002.
  4. COMUT — Portal do programa — acesso às informações operacionais atuais.
  5. COMUT — Dúvidas Frequentes — Biblioteca-Base, Biblioteca Solicitante, localização documental e prazo de atendimento.
  6. COMUT — Como participar — cadastro, materiais disponíveis e identificação das bibliotecas detentoras.
  7. IBICT — Manual do Sistema COMUT — Bônus COMUT, conta virtual, fluxo de pedidos e funcionamento histórico da plataforma.
  8. Portal Gov.br — Obter cópias de documentos técnico-científicos via Comutação Bibliográfica — público, requisitos e canais oficiais do serviço.
  9. IBICT — Catálogo Coletivo Nacional de Publicações Seriadas (CCN) — estrutura e função do catálogo cooperativo.
  10. Presidência da República — Lei nº 9.610/1998 — Lei de Direitos Autorais.
  11. Conselho da Justiça Federal — Enunciado nº 115 da III Jornada de Direito Comercial — interpretação das limitações aos direitos autorais.
  12. Presidência da República — Lei nº 13.460/2017 — direitos dos usuários dos serviços públicos.
  13. Presidência da República — Lei nº 10.048/2000 — atendimento prioritário, considerada a redação atualmente vigente.

Observação: conteúdo informativo elaborado a partir de fontes oficiais consultadas em setembro de 2026. O COMUT encontra-se em processo de reestruturação, razão pela qual condições operacionais, formas de cadastramento, aquisição de bônus, canais, sistemas e procedimentos podem ser modificados pelo IBICT. Para uma solicitação concreta, consulte sempre as orientações oficiais vigentes.