Certificado de Não Semelhança de Uniformes da Marinha

Marinha do Brasil • Segurança Privada • Uniformes

Certificado de Não Semelhança de Uniformes da Marinha do Brasil

Entenda o regime regulatório, os documentos necessários, a análise técnica da Diretoria de Abastecimento da Marinha (DAbM), os canais de protocolo, os prazos e a importância do Atestado de Não Semelhança para empresas de segurança privada.

Resumo direto: empresas de segurança privada que utilizam uniforme de vigilante devem observar as regras destinadas a impedir semelhança com uniformes das Forças Armadas, órgãos de segurança pública e guardas municipais. No âmbito da Marinha do Brasil, a Diretoria de Abastecimento da Marinha (DAbM) analisa o modelo apresentado e, não identificando semelhança incompatível, emite o respectivo Atestado de Não Semelhança.

1. O que é o Certificado de Não Semelhança da Marinha?

O serviço oficialmente denominado “Obter Certificado de Não Semelhança de Uniformes da Marinha do Brasil” corresponde ao procedimento pelo qual uma empresa de segurança privada apresenta seu uniforme à Diretoria de Abastecimento da Marinha para avaliação.

A DAbM compara o uniforme apresentado com os modelos utilizados pelos militares da Marinha do Brasil, tendo como referência técnica o Regulamento de Uniformes da Marinha do Brasil (RUMB). Quando não é identificada semelhança incompatível, é emitido o Atestado de Não Semelhança.

Embora o endereço eletrônico do serviço no Portal Gov.br ainda contenha expressão relacionada a “serviços de logística e abastecimento”, o conteúdo oficial da página identifica expressamente o procedimento como certificação de não semelhança de uniformes.

A atribuição da DAbM está relacionada à sua competência técnica sobre uniformes da Marinha. O próprio órgão informa que seu Departamento Técnico é responsável pela normatização dos uniformes disponibilizados para a Força Naval e mantém as especificações reunidas no RUMB.

2. Por que existe a análise de não semelhança?

O uniforme do vigilante possui caráter ostensivo e funciona como elemento de identificação profissional. Por essa razão, a regulamentação da segurança privada impede a aprovação de modelos que possam ser confundidos com aqueles utilizados pelas Forças Armadas, pelos órgãos de segurança pública federais e estaduais ou pelas guardas municipais.

A diferenciação visual reduz o risco de confusão entre o profissional de segurança privada e agentes investidos de autoridade pública. Por isso, elementos como cores, composição das peças, cortes, insígnias, distintivos e demais características visuais podem integrar a avaliação técnica.

3. Base normativa aplicável

O procedimento está inserido na convergência entre a regulamentação federal da segurança privada, fiscalizada pela Polícia Federal, e as normas internas da Marinha relativas aos seus uniformes.

Norma / Referência Autoridade Função no procedimento
Lei nº 14.967/2024 União Institui o Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras e constitui o atual marco legal geral do setor.
Portaria DG/PF nº 18.045/2023, com alterações posteriores Polícia Federal Disciplina as atividades de segurança privada. Os arts. 144 a 146 tratam do uniforme do vigilante, e o art. 146 impede a aprovação de modelo semelhante ao utilizado pelas Forças Armadas, órgãos de segurança pública federais e estaduais e guardas municipais.
Regulamento de Uniformes da Marinha do Brasil — RUMB Marinha do Brasil Reúne as normas e especificações dos uniformes da Marinha e serve como referência técnica para a análise realizada pela DAbM.
Portaria MB/MD nº 40, de 13 de julho de 2022 Comando da Marinha Aprova as Normas para Apresentação Pessoal de Militares da Marinha do Brasil, complementando o conjunto normativo relacionado à apresentação dos militares.
Atenção à referência normativa: as páginas oficiais do serviço da Marinha e do Gov.br ainda fazem referência ao “art. 10, inciso VII” da Portaria nº 18.045/2023. Entretanto, no texto consolidado da Portaria atualmente disponibilizado pela Polícia Federal, a disciplina específica sobre uniformes encontra-se nos arts. 144 a 146, especialmente no art. 146 quanto à vedação de semelhança.

4. Quem pode solicitar?

De acordo com o Portal Gov.br e com a página específica da DAbM, o público do serviço é a Empresa de Segurança Privada.

O documento possui finalidade regulatória relacionada ao uniforme utilizado pelo vigilante e integra o conjunto de informações e documentos empregados nos procedimentos de controle da atividade de segurança privada.

A Polícia Federal, inclusive, relaciona a declaração de não semelhança da Marinha entre os documentos referentes ao uniforme do vigilante em seus procedimentos cadastrais, juntamente com documentos equivalentes relativos a outras forças e órgãos competentes.

5. Documentos exigidos pela DAbM

Conforme orientação atualmente publicada pela Diretoria de Abastecimento da Marinha, os documentos necessários para a análise são:

  • Carta de solicitação da empresa;
  • CNPJ ou SICAF;
  • Memorial descritivo do uniforme;
  • Fotografias coloridas do uniforme de frente, costas e perfil;
  • Indicação do endereço eletrônico para recebimento do atestado.

A orientação atual da página setorial da DAbM determina que os documentos sejam reunidos em um único arquivo PDF, devidamente assinado digitalmente, e enviados à Diretoria pelo correio eletrônico indicado pelo órgão.

Importante: a página da DAbM exige assinatura digital, mas não especifica, na orientação publicada, que ela obrigatoriamente deva ser realizada por certificado ICP-Brasil. Portanto, é recomendável não tratar a certificação ICP-Brasil como requisito obrigatório sem confirmação específica da Diretoria.

6. Existe envio físico ou o processo é digital?

Atualmente existe uma divergência entre duas páginas oficiais. O Portal Gov.br, com última modificação indicada em 15 de dezembro de 2025, continua descrevendo o envio físico da documentação à DAbM e inclui uma amostra de tecido entre os documentos exigidos.

Já a página específica da Diretoria de Abastecimento da Marinha, atualizada em 16 de junho de 2026, estabelece procedimento eletrônico: carta, CNPJ/SICAF, memorial descritivo e fotografias devem ser reunidos em um único PDF assinado digitalmente e encaminhados por e-mail.

Orientação prática: por ser a orientação setorial mais recente encontrada, o procedimento eletrônico publicado pela própria DAbM deve ser considerado a principal referência operacional. Contudo, diante da divergência com o Portal Gov.br, é prudente confirmar diretamente com a Diretoria, antes do protocolo, se haverá necessidade de remessa de amostra física do tecido no caso concreto.

7. Como funciona a tramitação?

1

Preparação do uniforme

A empresa define o modelo, cores, peças e demais características do uniforme que pretende utilizar.

2

Organização documental

São preparados a carta de solicitação, identificação cadastral, memorial descritivo e fotografias exigidas pela DAbM.

3

Protocolo

Conforme a orientação setorial atual, os documentos são consolidados em PDF, assinados digitalmente e enviados ao endereço eletrônico da Diretoria.

4

Análise técnica

A DAbM confronta o uniforme apresentado com os uniformes da Marinha, tomando o RUMB como referência técnica.

5

Resultado

Não sendo identificada semelhança incompatível, a Diretoria emite o Atestado de Não Semelhança.

6

Uso regulatório

O documento poderá integrar os procedimentos relacionados ao uniforme da empresa perante a fiscalização federal de segurança privada.

8. O que é analisado pela Marinha?

A finalidade da análise é verificar se o uniforme apresentado pela empresa de segurança privada pode ser confundido com os uniformes utilizados pelos militares da Marinha do Brasil.

O RUMB contém a classificação, composição e especificações das peças dos uniformes da Marinha, incluindo grupos de uniformes nas cores azul, branco, cinza, bege, mescla, camuflado e operativo azul-ferrete, além de insígnias, distintivos e características gerais das peças.

Por isso, a avaliação deve considerar o conjunto visual do uniforme e não apenas uma cor isoladamente. Fotografias de boa qualidade e um memorial descritivo suficientemente claro são importantes para que a autoridade consiga avaliar corretamente a proposta.

9. Prazo, custo e validade

Parâmetro Informação oficial
Tempo estimado Em média, 10 dias úteis.
Emissão após análise favorável O Portal Gov.br classifica a etapa como atendimento imediato.
Custo do serviço público Gratuito.
Validade indicada no Gov.br “Sem validade”.
Órgão responsável Comando da Marinha / Diretoria de Abastecimento da Marinha.

O Portal Gov.br registra expressamente o campo “Validade do Documento: Sem validade”. Na prática regulatória, entretanto, alterações posteriores no modelo aprovado devem ser avaliadas com cautela, pois um novo desenho, cor, peça ou composição pode modificar justamente as características que foram objeto da análise de não semelhança.

Além disso, a própria regulamentação da Polícia Federal admite a revisão da autorização quando surgir semelhança superveniente decorrente da criação de novo uniforme por uma das instituições públicas abrangidas pela norma.

10. Unidade responsável e canais oficiais

Canal Informação
Órgão Diretoria de Abastecimento da Marinha — DAbM / Departamento Técnico
Endereço para remessa física informado no Gov.br Edifício Almirante Gastão Motta — 4º Andar, Praça Barão de Ladário, s/nº, Centro, Rio de Janeiro — RJ
CEP indicado para remessa postal 20091-000
Referência adicional de CEP no Gov.br 20901-000
Telefones (21) 2104-6023 / (21) 2104-7169 / (21) 2104-5974
E-mail dabm.semelhancadeuniforme@marinha.mil.br
Atenção aos CEPs: o próprio conteúdo oficial apresenta referências diferentes. Na etapa de envio postal, o Portal Gov.br informa o CEP 20091-000. Em sua área de informações adicionais aparece também o CEP 20901-000. Caso seja necessário encaminhar material físico, confirme o endereço diretamente com a DAbM antes da postagem.

11. Relação com a Polícia Federal

O procedimento não deve ser analisado isoladamente. A Polícia Federal é o órgão responsável pela fiscalização federal das atividades de segurança privada, e o uniforme integra o conjunto de elementos sujeitos ao controle administrativo.

A Portaria DG/PF nº 18.045/2023 determina que o uniforme do vigilante seja ostensivo e estabelece que o modelo não será aprovado quando semelhante aos utilizados pelas Forças Armadas, pelos órgãos de segurança pública federais e estaduais e pelas guardas municipais.

A documentação publicada pela própria Polícia Federal também relaciona, no grupo de documentos referentes ao uniforme do vigilante, declarações de não semelhança da Marinha, Exército, Aeronáutica, Polícia Militar e Guarda Municipal, conforme o procedimento aplicável.

12. Pontos críticos para evitar exigências

  • Utilizar fotografias coloridas, nítidas e em todos os ângulos exigidos;
  • Preparar memorial descritivo coerente com o uniforme efetivamente fotografado;
  • Identificar claramente cores, peças e características do modelo;
  • Conferir os dados cadastrais do CNPJ antes do protocolo;
  • Reunir a documentação em arquivo único, conforme orientação digital da DAbM;
  • Assinar digitalmente o documento antes do encaminhamento;
  • Informar corretamente o e-mail destinado ao recebimento do atestado;
  • Evitar elementos visuais que possam produzir confusão com uniformes militares;
  • Confirmar com a DAbM eventual necessidade de amostra física do tecido;
  • Reavaliar o procedimento se houver alteração relevante posterior no uniforme aprovado.

13. Digitalização do procedimento

A comparação entre as fontes oficiais demonstra uma transição operacional. Enquanto o Portal Gov.br ainda descreve uma rotina baseada em remessa postal, a página específica e mais recente da DAbM passou a orientar a consolidação da documentação em arquivo PDF assinado digitalmente e seu encaminhamento eletrônico.

Essa mudança reduz a necessidade de remessa documental física e facilita o protocolo por empresas estabelecidas fora do Rio de Janeiro. Entretanto, como a página geral do serviço ainda mantém instruções distintas, a conferência do canal vigente antes de cada protocolo continua sendo uma medida recomendável.

Não há, nas fontes oficiais consultadas, confirmação de que esteja prevista uma futura integração automática entre os sistemas da DAbM e da Polícia Federal. Por isso, eventual interoperabilidade entre esses órgãos não deve ser tratada como etapa já programada ou garantida.

14. Checklist antes de solicitar o Atestado

  • Confirmar que o pedido se refere a empresa de segurança privada;
  • Definir integralmente o modelo do uniforme antes da solicitação;
  • Preparar a carta de solicitação;
  • Separar o comprovante do CNPJ ou SICAF;
  • Elaborar o memorial descritivo;
  • Produzir fotografias coloridas de frente, costas e perfil;
  • Consolidar a documentação em um único PDF;
  • Providenciar a assinatura digital;
  • Indicar e-mail corporativo válido para recebimento do atestado;
  • Confirmar junto à DAbM o canal e os requisitos vigentes antes do envio.

Precisa de apoio para organizar o processo de não semelhança?

O Direto Legaliza pode auxiliar sua empresa na análise documental, organização do requerimento, conferência cadastral, preparação do dossiê e acompanhamento dos procedimentos regulatórios relacionados à regularização empresarial.

Antes do protocolo, nosso time pode conferir a documentação e identificar pontos que possam gerar exigências ou atrasos no processo.

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Fontes oficiais consultadas

Atualização da pesquisa: outubro de 2026. As orientações administrativas podem ser alteradas pelos órgãos responsáveis. Antes do protocolo, recomenda-se conferir os requisitos diretamente nos canais oficiais da Diretoria de Abastecimento da Marinha e da Polícia Federal. Este conteúdo possui caráter informativo e não substitui a análise individual do processo administrativo e da documentação da empresa.