Guia técnico e operacional sobre a solicitação de desenvolvimento de cursos para a Escola Virtual de Governo (EV.G), incluindo instituições habilitadas, modalidades de parceria, Protocolo de Intenções, instrumentos financeiros, fluxo de adesão, metodologia ADDIE, formatos educacionais, certificação e governança.
1. O que é o serviço de desenvolvimento de cursos da EV.G?
O serviço de solicitação de desenvolvimento de cursos para a Escola Virtual de Governo (EV.G), mantida pela Fundação Escola Nacional de Administração Pública (Enap), permite a produção de cursos personalizados ou a curadoria de conteúdos alinhados às estratégias de órgãos e entidades públicos.
Conforme a descrição oficial do serviço no Portal Gov.br, o desenvolvimento utiliza o modelo ADDIE de design instrucional e ocorre predominantemente em formato a distância, com possibilidade de integração presencial conforme as características da solução educacional.
A EV.G funciona como infraestrutura compartilhada de educação pública, permitindo centralizar hospedagem, gestão acadêmica, inscrições e certificação, ao mesmo tempo em que diferentes instituições públicas podem participar da produção e validação dos conteúdos.
2. Quem pode solicitar?
O serviço oficial é destinado a órgãos e entidades da administração pública. A adesão à EV.G contempla instituições das administrações públicas federal, estadual e municipal, além de escolas de governo e outras instituições públicas interessadas na oferta de cursos por meio da plataforma.
O acesso eletrônico ao serviço utiliza a autenticação integrada Gov.br. Na página oficial do serviço, o acesso é indicado para contas de nível Prata ou Ouro.
Quem solicita?
O órgão ou entidade pública interessado em estruturar uma solução educacional em parceria com a Enap.
Pessoa física pode solicitar?
Não diretamente. Servidores e cidadãos podem realizar cursos disponíveis, mas a proposição institucional de desenvolvimento segue o fluxo destinado às instituições públicas.
3. Modalidades de parceria na EV.G
O Protocolo de Intenções nº 13/2023 prevê que as instituições partícipes possam cooperar em uma ou mais modalidades, permitindo distribuir responsabilidades técnicas, acadêmicas, linguísticas, certificadoras e de sustentação da plataforma.
| Modalidade | Escopo | Responsabilidade principal |
|---|---|---|
| Instituição Conteudista | Desenvolvimento do conteúdo. | Conteúdo, direitos autorais e manutenção da qualidade técnica do curso. |
| Instituição Acadêmica | Validação pedagógica e metodológica. | Validação e manutenção da qualidade pedagógica e metodológica. |
| Instituição Tradutora | Tradução de conteúdo ou da plataforma. | Adaptação linguística das soluções educacionais. |
| Instituição Certificadora | Reconhecimento formal do curso ou programa. | Reconhecimento como requisito de habilitação para benefícios decorrentes da capacitação, quando aplicável. |
| Instituição Patrocinadora | Sustentação da EV.G. | Colaboração mediante serviços, produtos, doações ou patrocínio. |
O Protocolo também admite desenvolvimento de novos cursos, migração de cursos preexistentes, tradução de cursos e integração entre a EV.G e o LMS da instituição participante por meio de API.
4. Protocolo de Intenções e instrumentos de execução
A parceria institucional é estruturada pelo Termo de Adesão ao Protocolo de Intenções da EV.G. O instrumento atualmente utilizado tem como referência o Protocolo de Intenções nº 13/2023.
O Protocolo estabelece bases de cooperação técnica e operacional para a oferta de cursos a distância na EV.G e possui vigência prevista até 31 de julho de 2028, admitida prorrogação mediante aditivo.
Isso não significa, entretanto, que todo desenvolvimento de curso seja necessariamente realizado sem custo para o órgão demandante. O próprio Protocolo prevê que atividades que impliquem obrigações adicionais, com ou sem transferência de recursos, sejam formalizadas por instrumento jurídico específico.
A Enap informa, por exemplo, que o desenvolvimento de cursos a distância autoinstrucionais pode ser custeado pelos órgãos e entidades demandantes mediante instrumento adequado. No âmbito federal, a transferência de créditos entre órgãos e entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União pode ocorrer por Termo de Execução Descentralizada (TED), observado o Decreto nº 10.426/2020.
| Parâmetro | Protocolo / Termo de Adesão | Instrumento específico de execução |
|---|---|---|
| Finalidade | Formalizar a cooperação institucional e adesão à rede EV.G. | Disciplinar projeto, obrigações, metas e eventual transferência de recursos. |
| Repasse pelo próprio instrumento | Não há repasse financeiro pelo Protocolo. | Pode existir conforme o instrumento utilizado e a legislação aplicável. |
| Vigência | Protocolo nº 13/2023: até 31/07/2028, passível de prorrogação. | Definida conforme o projeto e respectivo plano de trabalho. |
| Objeto | Cooperação técnica e operacional ampla. | Execução concreta da solução educacional. |
5. Publicação no Diário Oficial da União
O Protocolo de Intenções nº 13/2023 determina que a Enap providencie sua publicação, sob a forma de extrato, no Diário Oficial da União como condição de eficácia.
O instrumento estabelece prazo de 20 dias contados da assinatura para essa publicação. No fluxo do serviço de adesão, a publicação do Termo de Adesão no DOU aparece como a etapa de formalização da parceria.
6. Fluxo oficial da solicitação
A Carta de Serviços do Governo Federal apresenta dez etapas para a solicitação, desde o acesso à área de parceiros até a implementação e hospedagem do curso.
O órgão interessado inicia o procedimento no Portal EV.G.
A Enap recomenda a leitura prévia para conhecimento e anuência das condições da parceria.
A instituição envia o formulário com as informações necessárias à análise.
A equipe da Enap avalia a documentação e os requisitos. Prazo informado: até 30 dias corridos.
Após a validação, o órgão aguarda o documento para assinatura.
O documento assinado é encaminhado à Enap conforme as orientações institucionais.
O instrumento segue para formalização institucional pela Fundação.
A publicação formaliza a parceria.
Enap e instituição parceira executam as atividades definidas para a solução educacional.
O curso é implementado e disponibilizado na infraestrutura educacional correspondente.
7. Metodologia ADDIE no desenvolvimento dos cursos
A página oficial do serviço confirma a utilização do modelo ADDIE de design instrucional. A metodologia organiza o desenvolvimento educacional em cinco grandes fases: análise, desenho, desenvolvimento, implementação e avaliação.
1. Analysis — Análise
Identificação do público, problema educacional, necessidades de desenvolvimento, competências e condições para oferta.
2. Design — Desenho
Definição dos objetivos de aprendizagem, estrutura do curso, estratégias educacionais, atividades e avaliação.
3. Development — Desenvolvimento
Produção e organização de textos, vídeos, objetos de aprendizagem, exercícios, avaliações e demais recursos.
4. Implementation — Implementação
Configuração da solução no ambiente educacional, revisão, testes e preparação para disponibilização.
5. Evaluation — Avaliação
Acompanhamento dos resultados e avaliação da solução educacional para subsidiar aperfeiçoamentos.
8. MOOC, SPOC e diferentes formatos de oferta
A infraestrutura educacional da EV.G comporta diferentes formas de oferta. Os cursos abertos e autoinstrucionais são uma das principais frentes da plataforma, permitindo acesso em grande escala e realização com autonomia pelo participante.
MOOC — Massive Open Online Course
O formato MOOC permite oferta aberta em larga escala. Em projetos da Enap, cursos desse tipo são disponibilizados sem limitação convencional de vagas e podem alcançar públicos amplos em diferentes localidades.
SPOC — Small Private Online Course
A infraestrutura da EV.G também possui ambientes destinados a ofertas fechadas ou restritas. Projetos específicos podem utilizar configuração do tipo SPOC, permitindo limitar o acesso a determinado público institucional, conforme as características estabelecidas para a solução educacional.
9. Aprendizágil e conteúdos de curta duração
Além dos cursos tradicionais, a EV.G mantém o Aprendizágil, ambiente dedicado a conteúdos de fácil e rápido acesso para o autodesenvolvimento pessoal e gerencial de servidores e cidadãos.
Essa estrutura amplia as possibilidades de aprendizagem ao permitir o consumo de objetos educacionais mais curtos e objetivos, como vídeos e outros conteúdos digitais. Recursos como gamificação também integram o universo metodológico de capacitação disponibilizado pela EV.G, embora sua utilização não constitua requisito obrigatório para todo curso desenvolvido por meio do serviço.
10. Secretaria Virtual, gestão acadêmica e certificação
A Secretaria Virtual da EV.G centraliza funcionalidades relacionadas à gestão educacional, incluindo cursos, ofertas, alunos, inscrições, avaliações e certificados.
Nos cursos ofertados pela plataforma, a emissão do certificado depende do cumprimento dos requisitos de aprovação definidos para a respectiva solução educacional. Os certificados emitidos pela EV.G possuem código que permite verificar publicamente sua autenticidade na ferramenta de validação de documentos.
O Protocolo de Intenções estabelece ainda que o certificado de curso ofertado por instituição partícipe contenha a identificação institucional pertinente, incluindo a instituição acadêmica responsável pela validação pedagógica e metodológica e, conforme o caso, as demais instituições participantes.
A EV.G também permite o cadastro de nome social e informa observar as disposições do Decreto nº 8.727/2016 nessa matéria.
11. Proteção de dados e governança das informações
A operação da EV.G envolve dados de cadastro, inscrições, desempenho educacional e certificação. Por essa razão, o tratamento dessas informações deve observar a Lei nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
O próprio Protocolo de Intenções prevê acesso das instituições participantes aos dados dos usuários inscritos na medida da necessidade, com respeito aos preceitos da LGPD e aos princípios de transparência e acesso à informação.
Também se aplica ao serviço a Lei nº 13.460/2017, que estabelece normas básicas de participação, proteção e defesa dos direitos dos usuários dos serviços públicos.
12. Priorização das demandas
A Carta de Serviços informa que as prioridades de atendimento são definidas considerando a agenda governamental e a agenda institucional da Enap, tendo em vista que o serviço está relacionado às políticas públicas e às respectivas equipes gestoras.
Assim, a apresentação de uma demanda não significa necessariamente início imediato do desenvolvimento. Além da conformidade documental, o projeto passa por análise institucional e deve ser compatibilizado com as prioridades e a capacidade de execução.
13. Canais oficiais de atendimento
| Canal | Utilização |
|---|---|
| aderindoevg@enap.gov.br | Dúvidas, cadastro institucional, tramitação da adesão e envio do Termo de Adesão. |
| secretariaescolar@enap.gov.br | Canal indicado pela Carta de Serviços para atendimento quando o sistema informatizado estiver indisponível e questões relacionadas à Secretaria Escolar. |
| parcerias.evg@enap.gov.br | Canal institucional utilizado em atividades relacionadas a parcerias da Escola Virtual de Governo. |
14. Checklist antes de solicitar o desenvolvimento
- Confirmar que a instituição é elegível para utilizar o serviço.
- Definir claramente o problema ou necessidade de capacitação.
- Identificar o público-alvo da solução educacional.
- Definir a unidade responsável pela interlocução com a Enap.
- Ler integralmente o Protocolo de Intenções da EV.G.
- Verificar a modalidade ou modalidades de parceria aplicáveis.
- Organizar as informações para o cadastro institucional.
- Definir responsáveis técnicos e autoridade competente para assinatura.
- Avaliar previamente direitos autorais dos conteúdos que serão utilizados.
- Identificar se haverá necessidade de desenvolvimento integral ou customização.
- Verificar se o projeto exigirá recursos orçamentários.
- Quando houver recursos, definir o instrumento jurídico e orçamentário adequado.
- Planejar objetivos, conteúdo, carga horária e resultados esperados.
- Considerar os prazos de análise e desenvolvimento antes de estabelecer a data de lançamento.
15. Pontos críticos para órgãos interessados
Definição do objeto
Pedidos genéricos dificultam a análise. O órgão deve demonstrar claramente a necessidade de desenvolvimento e o público a ser atendido.
Direitos autorais
Conteúdos, imagens, vídeos e materiais incorporados ao curso precisam possuir situação jurídica compatível com sua utilização.
Instrumento jurídico
A adesão à EV.G e a execução financeira de um projeto são questões distintas. Projetos com obrigações adicionais podem exigir instrumento específico.
Cronograma
A análise documental possui prazo informado de até 30 dias corridos, mas o desenvolvimento completo depende da complexidade do projeto.
Qualidade pedagógica
A solução deve ser estruturada segundo metodologia de design instrucional e objetivos de aprendizagem claramente definidos.
Proteção de dados
O compartilhamento e tratamento de dados relacionados aos participantes deve observar a LGPD e as regras da parceria.
16. Conclusão
O serviço de desenvolvimento de cursos para a Escola Virtual de Governo representa uma estrutura de cooperação que permite aos órgãos públicos aproveitar a infraestrutura, a gestão acadêmica e a experiência educacional da Enap sem a necessidade de construir, isoladamente, todo um ecossistema de educação a distância.
O modelo separa corretamente duas dimensões. De um lado está a adesão institucional à rede EV.G, disciplinada pelo Protocolo de Intenções. De outro estão os projetos concretos de desenvolvimento, que podem exigir planos de trabalho e instrumentos jurídicos específicos, especialmente quando houver transferência de recursos.
A combinação de infraestrutura compartilhada, metodologia ADDIE, cursos abertos ou restritos, gestão acadêmica centralizada e certificação verificável proporciona escalabilidade à capacitação pública e permite que diferentes órgãos participem da construção de soluções educacionais voltadas às necessidades da administração.
Para o órgão interessado, o principal cuidado é estruturar previamente a demanda: definir objetivos, público, conteúdo, responsabilidades, direitos autorais, orçamento e cronograma antes de iniciar a formalização junto à Enap.
Fontes consultadas
- Portal Gov.br — Solicitar desenvolvimento de curso para a Escola Virtual de Governo (EV.G) .
- Portal Gov.br — Aderir à Escola Virtual de Governo (EV.G) .
- Enap — Protocolo de Intenções nº 13/2023 da Escola Virtual de Governo .
- Enap — Cursos síncronos e assíncronos e desenvolvimento de cursos autoinstrucionais .
- Governo Federal — Decreto nº 10.426/2020 e Termo de Execução Descentralizada .
- Escola Virtual de Governo — Perguntas Frequentes e certificação .
- Escola Virtual de Governo — Validação de documentos e certificados .
- Lei nº 13.460/2017 — Direitos dos usuários dos serviços públicos .
- Lei nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) .
Atualização da pesquisa: outubro de 2026. As regras, canais, formulários e procedimentos administrativos podem ser alterados pela Enap. Recomenda-se consultar a Carta de Serviços e o Portal EV.G antes de formalizar a solicitação.
Este conteúdo possui caráter informativo e não substitui a análise individual do projeto, do instrumento jurídico, da disponibilidade orçamentária ou das exigências estabelecidas pela Enap para cada parceria.
