Desenvolvimento de Cursos para a Escola Virtual de Governo

EV.G Enap Cursos Administração Pública

Guia técnico e operacional sobre a solicitação de desenvolvimento de cursos para a Escola Virtual de Governo (EV.G), incluindo instituições habilitadas, modalidades de parceria, Protocolo de Intenções, instrumentos financeiros, fluxo de adesão, metodologia ADDIE, formatos educacionais, certificação e governança.

Resumo direto: órgãos e entidades da administração pública podem solicitar à Fundação Escola Nacional de Administração Pública (Enap) o desenvolvimento, customização ou hospedagem de soluções educacionais na EV.G. A iniciativa depende de parceria institucional formal e, conforme as características do projeto, pode envolver instrumento jurídico específico para execução e custeio.

1. O que é o serviço de desenvolvimento de cursos da EV.G?

O serviço de solicitação de desenvolvimento de cursos para a Escola Virtual de Governo (EV.G), mantida pela Fundação Escola Nacional de Administração Pública (Enap), permite a produção de cursos personalizados ou a curadoria de conteúdos alinhados às estratégias de órgãos e entidades públicos.

Conforme a descrição oficial do serviço no Portal Gov.br, o desenvolvimento utiliza o modelo ADDIE de design instrucional e ocorre predominantemente em formato a distância, com possibilidade de integração presencial conforme as características da solução educacional.

A EV.G funciona como infraestrutura compartilhada de educação pública, permitindo centralizar hospedagem, gestão acadêmica, inscrições e certificação, ao mesmo tempo em que diferentes instituições públicas podem participar da produção e validação dos conteúdos.

Importante: pessoa física não pode propor diretamente um curso por meio deste serviço. A solicitação de desenvolvimento ou hospedagem pressupõe parceria institucional com órgão ou entidade da administração pública.

2. Quem pode solicitar?

O serviço oficial é destinado a órgãos e entidades da administração pública. A adesão à EV.G contempla instituições das administrações públicas federal, estadual e municipal, além de escolas de governo e outras instituições públicas interessadas na oferta de cursos por meio da plataforma.

O acesso eletrônico ao serviço utiliza a autenticação integrada Gov.br. Na página oficial do serviço, o acesso é indicado para contas de nível Prata ou Ouro.

Quem solicita?

O órgão ou entidade pública interessado em estruturar uma solução educacional em parceria com a Enap.

Pessoa física pode solicitar?

Não diretamente. Servidores e cidadãos podem realizar cursos disponíveis, mas a proposição institucional de desenvolvimento segue o fluxo destinado às instituições públicas.

3. Modalidades de parceria na EV.G

O Protocolo de Intenções nº 13/2023 prevê que as instituições partícipes possam cooperar em uma ou mais modalidades, permitindo distribuir responsabilidades técnicas, acadêmicas, linguísticas, certificadoras e de sustentação da plataforma.

Modalidade Escopo Responsabilidade principal
Instituição Conteudista Desenvolvimento do conteúdo. Conteúdo, direitos autorais e manutenção da qualidade técnica do curso.
Instituição Acadêmica Validação pedagógica e metodológica. Validação e manutenção da qualidade pedagógica e metodológica.
Instituição Tradutora Tradução de conteúdo ou da plataforma. Adaptação linguística das soluções educacionais.
Instituição Certificadora Reconhecimento formal do curso ou programa. Reconhecimento como requisito de habilitação para benefícios decorrentes da capacitação, quando aplicável.
Instituição Patrocinadora Sustentação da EV.G. Colaboração mediante serviços, produtos, doações ou patrocínio.

O Protocolo também admite desenvolvimento de novos cursos, migração de cursos preexistentes, tradução de cursos e integração entre a EV.G e o LMS da instituição participante por meio de API.

4. Protocolo de Intenções e instrumentos de execução

A parceria institucional é estruturada pelo Termo de Adesão ao Protocolo de Intenções da EV.G. O instrumento atualmente utilizado tem como referência o Protocolo de Intenções nº 13/2023.

O Protocolo estabelece bases de cooperação técnica e operacional para a oferta de cursos a distância na EV.G e possui vigência prevista até 31 de julho de 2028, admitida prorrogação mediante aditivo.

Regra financeira do Protocolo: o instrumento estabelece que o próprio Protocolo de Intenções não resulta em repasse de recursos financeiros entre os partícipes. Os serviços nele previstos são prestados em regime de mútua cooperação, sem remuneração entre os participantes pelo próprio instrumento.

Isso não significa, entretanto, que todo desenvolvimento de curso seja necessariamente realizado sem custo para o órgão demandante. O próprio Protocolo prevê que atividades que impliquem obrigações adicionais, com ou sem transferência de recursos, sejam formalizadas por instrumento jurídico específico.

A Enap informa, por exemplo, que o desenvolvimento de cursos a distância autoinstrucionais pode ser custeado pelos órgãos e entidades demandantes mediante instrumento adequado. No âmbito federal, a transferência de créditos entre órgãos e entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União pode ocorrer por Termo de Execução Descentralizada (TED), observado o Decreto nº 10.426/2020.

Atenção jurídica: o TED possui campo de aplicação próprio e não deve ser tratado como instrumento universal para qualquer ente estadual ou municipal. Quando o projeto envolver recursos ou obrigações específicas, deve ser definido o instrumento jurídico compatível com a natureza das instituições envolvidas e com o objeto da parceria.
Parâmetro Protocolo / Termo de Adesão Instrumento específico de execução
Finalidade Formalizar a cooperação institucional e adesão à rede EV.G. Disciplinar projeto, obrigações, metas e eventual transferência de recursos.
Repasse pelo próprio instrumento Não há repasse financeiro pelo Protocolo. Pode existir conforme o instrumento utilizado e a legislação aplicável.
Vigência Protocolo nº 13/2023: até 31/07/2028, passível de prorrogação. Definida conforme o projeto e respectivo plano de trabalho.
Objeto Cooperação técnica e operacional ampla. Execução concreta da solução educacional.

5. Publicação no Diário Oficial da União

O Protocolo de Intenções nº 13/2023 determina que a Enap providencie sua publicação, sob a forma de extrato, no Diário Oficial da União como condição de eficácia.

O instrumento estabelece prazo de 20 dias contados da assinatura para essa publicação. No fluxo do serviço de adesão, a publicação do Termo de Adesão no DOU aparece como a etapa de formalização da parceria.

Distinção importante: o prazo de 20 dias consta da cláusula de publicação do Protocolo de Intenções nº 13/2023. A página da Carta de Serviços, por sua vez, não apresenta prazo individual estimado para a etapa de publicação de cada Termo de Adesão.

6. Fluxo oficial da solicitação

A Carta de Serviços do Governo Federal apresenta dez etapas para a solicitação, desde o acesso à área de parceiros até a implementação e hospedagem do curso.

Acessar a seção de parceiros da EV.G
O órgão interessado inicia o procedimento no Portal EV.G.
Ler o Protocolo de Intenções
A Enap recomenda a leitura prévia para conhecimento e anuência das condições da parceria.
Preencher o cadastro institucional
A instituição envia o formulário com as informações necessárias à análise.
Análise técnica e documental
A equipe da Enap avalia a documentação e os requisitos. Prazo informado: até 30 dias corridos.
Recebimento do Termo de Adesão
Após a validação, o órgão aguarda o documento para assinatura.
Devolução do Termo assinado
O documento assinado é encaminhado à Enap conforme as orientações institucionais.
Assinatura pela Presidência da Enap
O instrumento segue para formalização institucional pela Fundação.
Publicação no Diário Oficial da União
A publicação formaliza a parceria.
Desenvolvimento ou customização
Enap e instituição parceira executam as atividades definidas para a solução educacional.
Implementação e hospedagem
O curso é implementado e disponibilizado na infraestrutura educacional correspondente.
Prazo total: a Carta de Serviços não estabelece um prazo único para a conclusão de todo o procedimento. O prazo da etapa de análise documental é de até 30 dias corridos. O tempo de desenvolvimento da solução dependerá do projeto e do instrumento específico celebrado com a instituição parceira.

7. Metodologia ADDIE no desenvolvimento dos cursos

A página oficial do serviço confirma a utilização do modelo ADDIE de design instrucional. A metodologia organiza o desenvolvimento educacional em cinco grandes fases: análise, desenho, desenvolvimento, implementação e avaliação.

1. Analysis — Análise

Identificação do público, problema educacional, necessidades de desenvolvimento, competências e condições para oferta.

2. Design — Desenho

Definição dos objetivos de aprendizagem, estrutura do curso, estratégias educacionais, atividades e avaliação.

3. Development — Desenvolvimento

Produção e organização de textos, vídeos, objetos de aprendizagem, exercícios, avaliações e demais recursos.

4. Implementation — Implementação

Configuração da solução no ambiente educacional, revisão, testes e preparação para disponibilização.

5. Evaluation — Avaliação

Acompanhamento dos resultados e avaliação da solução educacional para subsidiar aperfeiçoamentos.

8. MOOC, SPOC e diferentes formatos de oferta

A infraestrutura educacional da EV.G comporta diferentes formas de oferta. Os cursos abertos e autoinstrucionais são uma das principais frentes da plataforma, permitindo acesso em grande escala e realização com autonomia pelo participante.

MOOC — Massive Open Online Course

O formato MOOC permite oferta aberta em larga escala. Em projetos da Enap, cursos desse tipo são disponibilizados sem limitação convencional de vagas e podem alcançar públicos amplos em diferentes localidades.

SPOC — Small Private Online Course

A infraestrutura da EV.G também possui ambientes destinados a ofertas fechadas ou restritas. Projetos específicos podem utilizar configuração do tipo SPOC, permitindo limitar o acesso a determinado público institucional, conforme as características estabelecidas para a solução educacional.

Importante: MOOC e SPOC são possibilidades de arquitetura de oferta utilizadas pela Enap, mas o formato aplicável a cada novo projeto deve ser definido conforme o desenho pedagógico e as condições estabelecidas entre as instituições.

9. Aprendizágil e conteúdos de curta duração

Além dos cursos tradicionais, a EV.G mantém o Aprendizágil, ambiente dedicado a conteúdos de fácil e rápido acesso para o autodesenvolvimento pessoal e gerencial de servidores e cidadãos.

Essa estrutura amplia as possibilidades de aprendizagem ao permitir o consumo de objetos educacionais mais curtos e objetivos, como vídeos e outros conteúdos digitais. Recursos como gamificação também integram o universo metodológico de capacitação disponibilizado pela EV.G, embora sua utilização não constitua requisito obrigatório para todo curso desenvolvido por meio do serviço.

10. Secretaria Virtual, gestão acadêmica e certificação

A Secretaria Virtual da EV.G centraliza funcionalidades relacionadas à gestão educacional, incluindo cursos, ofertas, alunos, inscrições, avaliações e certificados.

Nos cursos ofertados pela plataforma, a emissão do certificado depende do cumprimento dos requisitos de aprovação definidos para a respectiva solução educacional. Os certificados emitidos pela EV.G possuem código que permite verificar publicamente sua autenticidade na ferramenta de validação de documentos.

O Protocolo de Intenções estabelece ainda que o certificado de curso ofertado por instituição partícipe contenha a identificação institucional pertinente, incluindo a instituição acadêmica responsável pela validação pedagógica e metodológica e, conforme o caso, as demais instituições participantes.

A EV.G também permite o cadastro de nome social e informa observar as disposições do Decreto nº 8.727/2016 nessa matéria.

11. Proteção de dados e governança das informações

A operação da EV.G envolve dados de cadastro, inscrições, desempenho educacional e certificação. Por essa razão, o tratamento dessas informações deve observar a Lei nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

O próprio Protocolo de Intenções prevê acesso das instituições participantes aos dados dos usuários inscritos na medida da necessidade, com respeito aos preceitos da LGPD e aos princípios de transparência e acesso à informação.

Também se aplica ao serviço a Lei nº 13.460/2017, que estabelece normas básicas de participação, proteção e defesa dos direitos dos usuários dos serviços públicos.

12. Priorização das demandas

A Carta de Serviços informa que as prioridades de atendimento são definidas considerando a agenda governamental e a agenda institucional da Enap, tendo em vista que o serviço está relacionado às políticas públicas e às respectivas equipes gestoras.

Assim, a apresentação de uma demanda não significa necessariamente início imediato do desenvolvimento. Além da conformidade documental, o projeto passa por análise institucional e deve ser compatibilizado com as prioridades e a capacidade de execução.

13. Canais oficiais de atendimento

Canal Utilização
aderindoevg@enap.gov.br Dúvidas, cadastro institucional, tramitação da adesão e envio do Termo de Adesão.
secretariaescolar@enap.gov.br Canal indicado pela Carta de Serviços para atendimento quando o sistema informatizado estiver indisponível e questões relacionadas à Secretaria Escolar.
parcerias.evg@enap.gov.br Canal institucional utilizado em atividades relacionadas a parcerias da Escola Virtual de Governo.
Recomendação: para uma nova solicitação de desenvolvimento de curso, utilize prioritariamente os canais indicados na Carta de Serviços vigente e confira eventuais atualizações antes do protocolo.

14. Checklist antes de solicitar o desenvolvimento

  • Confirmar que a instituição é elegível para utilizar o serviço.
  • Definir claramente o problema ou necessidade de capacitação.
  • Identificar o público-alvo da solução educacional.
  • Definir a unidade responsável pela interlocução com a Enap.
  • Ler integralmente o Protocolo de Intenções da EV.G.
  • Verificar a modalidade ou modalidades de parceria aplicáveis.
  • Organizar as informações para o cadastro institucional.
  • Definir responsáveis técnicos e autoridade competente para assinatura.
  • Avaliar previamente direitos autorais dos conteúdos que serão utilizados.
  • Identificar se haverá necessidade de desenvolvimento integral ou customização.
  • Verificar se o projeto exigirá recursos orçamentários.
  • Quando houver recursos, definir o instrumento jurídico e orçamentário adequado.
  • Planejar objetivos, conteúdo, carga horária e resultados esperados.
  • Considerar os prazos de análise e desenvolvimento antes de estabelecer a data de lançamento.

15. Pontos críticos para órgãos interessados

Definição do objeto

Pedidos genéricos dificultam a análise. O órgão deve demonstrar claramente a necessidade de desenvolvimento e o público a ser atendido.

Direitos autorais

Conteúdos, imagens, vídeos e materiais incorporados ao curso precisam possuir situação jurídica compatível com sua utilização.

Instrumento jurídico

A adesão à EV.G e a execução financeira de um projeto são questões distintas. Projetos com obrigações adicionais podem exigir instrumento específico.

Cronograma

A análise documental possui prazo informado de até 30 dias corridos, mas o desenvolvimento completo depende da complexidade do projeto.

Qualidade pedagógica

A solução deve ser estruturada segundo metodologia de design instrucional e objetivos de aprendizagem claramente definidos.

Proteção de dados

O compartilhamento e tratamento de dados relacionados aos participantes deve observar a LGPD e as regras da parceria.

16. Conclusão

O serviço de desenvolvimento de cursos para a Escola Virtual de Governo representa uma estrutura de cooperação que permite aos órgãos públicos aproveitar a infraestrutura, a gestão acadêmica e a experiência educacional da Enap sem a necessidade de construir, isoladamente, todo um ecossistema de educação a distância.

O modelo separa corretamente duas dimensões. De um lado está a adesão institucional à rede EV.G, disciplinada pelo Protocolo de Intenções. De outro estão os projetos concretos de desenvolvimento, que podem exigir planos de trabalho e instrumentos jurídicos específicos, especialmente quando houver transferência de recursos.

A combinação de infraestrutura compartilhada, metodologia ADDIE, cursos abertos ou restritos, gestão acadêmica centralizada e certificação verificável proporciona escalabilidade à capacitação pública e permite que diferentes órgãos participem da construção de soluções educacionais voltadas às necessidades da administração.

Para o órgão interessado, o principal cuidado é estruturar previamente a demanda: definir objetivos, público, conteúdo, responsabilidades, direitos autorais, orçamento e cronograma antes de iniciar a formalização junto à Enap.

Fontes consultadas

Atualização da pesquisa: outubro de 2026. As regras, canais, formulários e procedimentos administrativos podem ser alterados pela Enap. Recomenda-se consultar a Carta de Serviços e o Portal EV.G antes de formalizar a solicitação.

Este conteúdo possui caráter informativo e não substitui a análise individual do projeto, do instrumento jurídico, da disponibilidade orçamentária ou das exigências estabelecidas pela Enap para cada parceria.