O Sistema de Cadastro de Levantamentos Aeroespaciais do Território Nacional (SisCLATEN)
Entenda a governança, os procedimentos de consulta, as autorizações, a custódia dos Originais de Aerolevantamento e o arcabouço normativo que disciplina o aerolevantamento no Brasil.
1. Arquitetura institucional e origem tecnológica do SisCLATEN
O controle das atividades de aerolevantamento no Brasil integra uma área estratégica relacionada à soberania territorial, à segurança e à defesa nacionais e à organização da produção de informações geoespaciais.
No âmbito federal, o Ministério da Defesa exerce competências de controle relacionadas à inscrição das entidades executantes, autorização de projetos, controle dos Originais de Aerolevantamento (OA) e tratamento dos Produtos de Aerolevantamento de Interesse da Defesa (PAID).
A estrutura administrativa relacionada ao tema está vinculada ao Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas (EMCFA) e à Chefia de Logística e Mobilização (CHELOG), envolvendo as unidades responsáveis pela geoinformação, meteorologia e aerolevantamento.
Como instrumento tecnológico dessa governança foi desenvolvido o Sistema de Cadastro de Levantamentos Aeroespaciais do Território Nacional — SisCLATEN.
O SisCLATEN foi desenvolvido pelo Centro de Análises de Sistemas Navais (CASNAV), organização militar da Marinha do Brasil, para atendimento às necessidades do Ministério da Defesa.
A plataforma web concentra funcionalidades relacionadas à inscrição e renovação de entidades, processamento de projetos de aerolevantamento, emissão das autorizações cabíveis e disponibilização de metadados para consulta pública.
Para o cidadão, o serviço federal é disponibilizado como “Consultar os aerolevantamentos executados no território nacional (SisCLATEN)”.
O Módulo Cidadão apresenta de forma organizada metadados básicos dos aerolevantamentos executados por entidades inscritas, permitindo localizar projetos já realizados e identificar organizações que possuem originais em seus acervos ou possam produzir produtos decorrentes sob demanda.
Antes da contratação de um novo voo, a consulta pode revelar que determinada área já foi objeto de aerolevantamento. Isso pode reduzir duplicidade de levantamentos, custos e tempo de obtenção de informações geoespaciais.
2. Quem pode consultar o SisCLATEN?
Segundo a Carta de Serviços do Ministério da Defesa, o Módulo Cidadão pode ser utilizado por cidadão brasileiro que possua:
- CPF;
- conta de e-mail válida; e
- cadastro de acesso ao sistema.
A página atual do SisCLATEN também disponibiliza opção de acesso por conta Gov.br, além do mecanismo próprio de cadastro e autenticação do sistema.
3. Como realizar a consulta no Módulo Cidadão
-
Acessar o SisCLATEN
Entre na plataforma oficial do Ministério da Defesa. -
Criar o cadastro como “Cidadão”
Caso utilize o cadastro próprio, selecione o perfil Cidadão e informe os dados solicitados pelo sistema. -
Efetuar o login
Acesse o ambiente de consulta utilizando a forma de autenticação disponibilizada pela plataforma. -
Definir os parâmetros da pesquisa
É possível pesquisar informações como empresa executante, período, cidade, número do projeto e área geográfica de interesse. -
Analisar os resultados
Verifique os projetos cadastrados e as entidades relacionadas aos aerolevantamentos encontrados. -
Gerar o relatório
As informações selecionadas podem ser utilizadas para gerar relatório em PDF.
O relatório possui natureza informativa. A própria Carta de Serviços registra “sem validade” no campo referente à validade do documento, não devendo ser confundido com certidão de regularidade ou autorização operacional.
4. Principais parâmetros administrativos do serviço
| Atributo | Parâmetro operacional |
|---|---|
| Órgão responsável | Ministério da Defesa |
| Sistema | Sistema de Cadastro de Levantamentos Aeroespaciais do Território Nacional — SisCLATEN |
| Desenvolvimento tecnológico | Centro de Análises de Sistemas Navais — CASNAV / Marinha do Brasil |
| Ambiente digital | Plataforma web SisCLATEN |
| Usuário do Módulo Cidadão | Cidadão brasileiro com CPF e e-mail válido |
| Documentação para consulta | Não há documentação indicada pela Carta de Serviços |
| Tempo informado | Atendimento imediato |
| Custo | Gratuito |
| Resultado da pesquisa | Relatório informativo em PDF |
| Base normativa central | Decreto-Lei nº 1.177/1971; Decreto nº 2.278/1997; Portaria GM-MD nº 3.703/2021 |
5. O SisCLATEN como diretório de metadados
Uma característica fundamental do Módulo Cidadão é que ele deve ser compreendido principalmente como instrumento de consulta de metadados dos aerolevantamentos cadastrados.
A consulta pública permite identificar informações sobre projetos executados, empresas responsáveis, período, municípios, número do projeto e área geográfica. Isso facilita a identificação das entidades que mantêm Originais de Aerolevantamento em seus acervos ou que possam gerar produtos decorrentes sob demanda.
Consequentemente, a existência de um projeto no SisCLATEN não significa que os dados brutos correspondentes estejam disponíveis para download público e irrestrito. Os Originais de Aerolevantamento possuem regime jurídico próprio de controle, posse, guarda, reprodução e eventual cessão.
6. Sensores, plataformas e produtos de aerolevantamento
As atividades de aerolevantamento podem envolver diferentes plataformas aéreas e sistemas sensores, conforme a finalidade técnica do projeto e a regulamentação aplicável.
Entre as tecnologias encontradas no setor estão:
- câmeras aerofotogramétricas e sistemas fotogramétricos digitais;
- sistemas de varredura a laser — LiDAR;
- radares de abertura sintética — SAR;
- sensores pancromáticos, multiespectrais e hiperespectrais;
- sensores utilizados em aerolevantamentos geofísicos;
- aeronaves tripuladas; e
- aeronaves remotamente pilotadas — RPA/drones, quando aplicáveis.
7. Originais de Aerolevantamento: titularidade e controle
Um dos pontos mais relevantes da Portaria GM-MD nº 3.703/2021 encontra-se no regime jurídico dos Originais de Aerolevantamento — OA.
Nos termos do artigo 40 da Portaria, os OA são de titularidade da União e devem ser empregados em proveito da segurança, defesa e mobilização nacionais, quando aplicável.
A norma estabelece ainda que os OA não são passíveis de comercialização e somente podem ser reproduzidos mediante autorização do Ministério da Defesa.
A Portaria determina que os Originais de Aerolevantamento sejam processados e armazenados em território nacional por entidade devidamente inscrita no Ministério da Defesa, observadas as regras específicas previstas no regulamento.
A guarda e a posse ficam, em regra, com a entidade inscrita responsável pela fase aeroespacial, a critério do Ministério da Defesa. Excepcionalmente, entidades devidamente inscritas na Categoria C podem receber guarda e posse mediante autorização do MD.
8. Prazos de guarda dos Originais de Aerolevantamento
O artigo 45 da Portaria GM-MD nº 3.703/2021 estabelece prazos mínimos específicos para guarda e conservação dos OA.
| Tipo de aerolevantamento | Prazo de guarda |
|---|---|
| Fotogramétrico analógico ou digital | 5 anos |
| Varredura a laser | 5 anos |
| Radar de abertura sintética | 5 anos |
| Pancromático ou espectral | 5 anos |
| Aerolevantamento geofísico | Guarda permanente |
A contagem do prazo de cinco anos tem início a partir da data do Formulário J — Conclusão de Aerolevantamento — Informações, nos termos da regulamentação.
9. Produtos de Aerolevantamento de Interesse da Defesa — PAID
A Portaria GM-MD nº 3.703/2021 prevê procedimentos específicos para projetos que envolvam áreas ou instalações consideradas de interesse da Defesa.
Essas áreas podem ser identificadas a partir da análise técnica e fotointerpretativa realizada no âmbito do Ministério da Defesa.
Quando houver geração de Produto de Aerolevantamento de Interesse da Defesa (PAID), podem ser impostas medidas específicas de salvaguarda.
Importante destacar que a própria Portaria determina que os PAID não são automaticamente classificados como sigilosos. Em conjunturas específicas, entretanto, o Ministro de Estado da Defesa poderá determinar medidas adicionais, inclusive classificação de determinados OA e PPA ou suspensão da concessão de AAFA para projetos que intersectem áreas ou instalações de interesse da Defesa.
10. Categorias das Entidades Executantes
O Decreto nº 2.278/1997 e a regulamentação administrativa estruturam as entidades que atuam no aerolevantamento de acordo com as fases que estão habilitadas a executar.
A classificação é importante porque determina o escopo operacional da entidade, as responsabilidades relacionadas aos OA e as atividades que poderão ser realizadas dentro do sistema regulatório.
11. Autorização de Aerolevantamento Fase Aeroespacial — AAFA
Para os projetos sujeitos à autorização, o pedido de concessão da Autorização de Aerolevantamento Fase Aeroespacial — AAFA é realizado por meio do SisCLATEN.
A entidade deve possuir inscrição válida no Ministério da Defesa e manter suas informações cadastrais atualizadas.
Para cada projeto, utiliza-se o Formulário F e são apresentados os elementos geográficos e documentos pertinentes à operação, conforme as exigências do sistema e da regulamentação.
Mesmo nas hipóteses de dispensa da AAFA, permanece a necessidade de observar as regras e autorizações aeronáuticas aplicáveis, inclusive aquelas relacionadas ao DECEA.
12. Quando pode existir dispensa do processo de concessão da AAFA?
O artigo 38 da Portaria GM-MD nº 3.703/2021 prevê hipótese de projeto pré-autorizado, com dispensa do processo de concessão da AAFA, desde que sejam atendidas cumulativamente as condições regulamentares.
Entre elas estão:
- destinação a áreas de atividades agroflorestais ou outras abrangidas pelas condicionantes operacionais previstas na regulamentação aeronáutica aplicável;
- área a ser aerolevantada que não ultrapasse círculo de raio igual a 2,2 km ou área circular inferior a 15 km²;
- inexistência de interseção com áreas ou instalações passíveis de restrição relacionadas ao interesse da Defesa;
- o projeto não pode ser do tipo geofísico; e
- cumprimento das demais condições previstas na Portaria.
Além disso, a norma impede a utilização artificial dessa dispensa para fracionar projetos complementares em áreas contíguas durante período inferior a doze meses.
Nas áreas agroflorestais, o aerolevantamento enquadrado nessa regra deve atender exclusivamente ao proprietário do imóvel privado rural mediante contratação de entidade executante inscrita no Ministério da Defesa.
A entidade continua sujeita às obrigações previstas na Portaria e às regras aeronáuticas aplicáveis. O § 4º do artigo 38 preserva expressamente a necessidade de autorização de voo pelo DECEA.
13. Entidades públicas e inscrição no Ministério da Defesa
As entidades especializadas do Governo Federal que possuam atribuição legal para execução de aerolevantamento são consideradas inscritas ex officio no Ministério da Defesa, observadas as demais prescrições regulamentares.
Já entidades públicas especializadas dos governos estadual, municipal e do Distrito Federal podem requerer inscrição quando possuírem competência legal, prevista em regimento interno ou ato normativo equivalente, para executar serviços de aerolevantamento.
As entidades privadas especializadas também podem requerer inscrição, desde que constituídas sob as leis brasileiras, possuam sede e administração no País e contemplem em seu objeto social a execução dos serviços correspondentes.
14. Metadados e conclusão dos projetos
Após a conclusão da fase aeroespacial, as informações do projeto são comunicadas ao Ministério da Defesa por meio dos procedimentos regulamentares, incluindo o Formulário J — Conclusão de Aerolevantamento — Informações.
De acordo com o artigo 37 da Portaria, os metadados dos projetos recebidos das entidades inscritas, após a conclusão de cada serviço, passam a compor a base de dados do SisCLATEN.
É justamente essa consolidação que sustenta o Módulo Cidadão e permite que a sociedade pesquise aerolevantamentos já executados no território nacional.
15. O papel estratégico do SisCLATEN
O SisCLATEN representa a convergência entre controle estatal, transformação digital e utilização econômica eficiente da informação geoespacial.
Para o Estado, a plataforma auxilia no acompanhamento das entidades executantes, dos projetos de aerolevantamento, dos Originais de Aerolevantamento e das áreas que possam demandar salvaguardas específicas relacionadas à Defesa Nacional.
Para empresas, órgãos públicos, concessionárias, universidades, profissionais de engenharia, planejamento territorial e infraestrutura, o Módulo Cidadão funciona como ferramenta de prospecção de informações geoespaciais já existentes.
A consulta prévia pode evitar novos voos quando já houver acervo compatível com a necessidade do interessado, possibilitando contato com a entidade responsável para verificar a viabilidade de obtenção ou produção de produtos decorrentes, sempre observando o regime jurídico aplicável aos dados originais.
16. Base normativa do aerolevantamento no Brasil
Decreto-Lei nº 1.177, de 21 de junho de 1971
Constitui uma das bases legais históricas da atividade de aerolevantamento no território nacional e estabelece o controle estatal sobre sua execução.
Decreto nº 2.278, de 17 de julho de 1997
Regulamenta o Decreto-Lei nº 1.177/1971 e estrutura aspectos técnicos e operacionais relacionados à execução do aerolevantamento.
Portaria GM-MD nº 3.703, de 6 de setembro de 2021
É o principal regulamento administrativo atualmente indicado pelo Ministério da Defesa para procedimentos, prazos, níveis de risco, inscrição de entidades, autorizações, controle dos OA, PAID e utilização do SisCLATEN.
17. Checklist para consulta ou contratação relacionada a aerolevantamento
- Consultar previamente o Módulo Cidadão do SisCLATEN;
- identificar se já existe aerolevantamento da área desejada;
- verificar qual entidade executou o projeto;
- confirmar se a entidade permanece regularmente inscrita no Ministério da Defesa;
- identificar se a necessidade envolve novo voo ou produto decorrente de acervo existente;
- avaliar se o projeto exige AAFA ou se atende integralmente às condições de dispensa;
- verificar as autorizações aeronáuticas aplicáveis;
- identificar eventual interseção com áreas ou instalações de interesse da Defesa;
- observar as restrições aplicáveis aos Originais de Aerolevantamento;
- formalizar adequadamente a contratação e a finalidade do produto geoespacial.
Precisa de apoio para analisar uma exigência, cadastro ou processo regulatório?
O DiretoLegaliza pode auxiliar empresas na análise documental, identificação de exigências administrativas, organização de documentos e acompanhamento de processos de regularização perante órgãos públicos.
Cada operação de aerolevantamento deve ser analisada individualmente, considerando a atividade da empresa, a área do projeto, a plataforma utilizada, a finalidade dos dados e as autorizações aplicáveis.
Falar com o DiretoLegalizaFontes consultadas
- Gov.br — Consultar os aerolevantamentos executados no território nacional (SisCLATEN)
- Ministério da Defesa — Carta de Serviços: Consulta ao SisCLATEN
- Ministério da Defesa — Obter autorização para realizar aerolevantamento
- Ministério da Defesa — Inscrever Entidades Executantes de aerolevantamento
- Ministério da Defesa — Portaria GM-MD nº 3.703/2021
- Ministério da Defesa — Sistema SisCLATEN
- Marinha do Brasil — Centro de Análises de Sistemas Navais (CASNAV)
- Decreto-Lei nº 1.177, de 21 de junho de 1971.
- Decreto nº 2.278, de 17 de julho de 1997.
Observação: conteúdo de caráter informativo, elaborado com base nas fontes oficiais consultadas. A legislação, os procedimentos administrativos e as funcionalidades dos sistemas eletrônicos podem ser atualizados. Antes da execução de um projeto de aerolevantamento, recomenda-se confirmar os requisitos vigentes diretamente perante o Ministério da Defesa e os demais órgãos competentes.
