CRT para obras publicitárias na ANCINE: manual regulatório e operacional
Entenda quem deve solicitar o Certificado de Registro de Título, como registrar a campanha, quais documentos organizar e como controlar a CONDECINE e a validade.
Referência principal: Instrução Normativa ANCINE nº 171/2025. Conferência editorial: 12/10/2026.
1. Finalidade do CRT e segmentos abrangidos
O Certificado de Registro de Título (CRT) é emitido pela Agência Nacional do Cinema (ANCINE) para o registro de obras audiovisuais publicitárias destinadas à comunicação pública nos segmentos regulados. A regra é solicitar o registro antes da exibição ou comercialização, ressalvadas as hipóteses de dispensa.
A disciplina atual está na IN ANCINE nº 171, de 30 de janeiro de 2025, publicada em 31/01/2025 e vigente desde 01/03/2025. A norma revogou a IN nº 95/2011. A base legal inclui a Medida Provisória nº 2.228-1/2001.
É publicitária a obra destinada à propaganda, exposição ou oferta de produtos, serviços, empresas, instituições públicas ou privadas, partidos políticos, associações e bens materiais ou imateriais. Comerciais institucionais também podem se enquadrar nessa definição.
- TV aberta: radiodifusão de sons e imagens.
- TV por assinatura: comunicação eletrônica de massa por assinatura.
- Salas de exibição: publicidade exibida em cinemas.
- Vídeo doméstico: mercado de mídias pré-gravadas, conforme a definição normativa.
- Outros mercados: audiovisual em transporte coletivo e em circuito restrito, incluindo situações de difusão em ambientes comerciais, telas e painéis.
Internet, redes sociais e vídeo por demanda
O FAQ de registro da ANCINE informa que peças veiculadas exclusivamente em internet, redes sociais, YouTube e plataformas de vídeo por demanda não precisam de registro e não estão sujeitas à CONDECINE nesse contexto. A mesma campanha, quando levada à televisão, cinema ou outro segmento regulado, deve ser reavaliada.
2. Classificação da obra e requisitos de nacionalidade
A classificação influencia a CONDECINE e o procedimento de emissão. Não basta que o anunciante ou a agência seja brasileiro: devem ser examinados a produtora, a direção, a equipe e a origem do conteúdo.
Em celulares, deslize a tabela horizontalmente. Ela também pode ser acessada pelo teclado.
| Modalidade | Produtora | Direção e equipe | Captação e conteúdo |
|---|---|---|---|
| Brasileira filmada ou gravada no Brasil | Empresa brasileira de conteúdo publicitário registrada na ANCINE, com sede e administração no País e maioria do capital total e votante de brasileiros natos ou naturalizados há mais de 5 anos, com poder decisório efetivo. | Diretor brasileiro ou estrangeiro residente há mais de 3 anos; ao menos 2/3 de artistas e técnicos brasileiros ou estrangeiros residentes no Brasil há mais de 5 anos, observadas as funções computáveis. | Não exige, em todos os casos, captação 100% nacional. Conteúdo de filmagem no exterior igual ou inferior a 20% pode permitir classificação como brasileira filmada no Brasil. |
| Brasileira filmada ou gravada no exterior | Produtora brasileira registrada, atendendo aos requisitos de controle e atividade. Não se admite coprodução com agente econômico estrangeiro para classificação como brasileira. | Diretor brasileiro ou estrangeiro residente no Brasil há mais de 3 anos; mínimo de 1/3 de artistas e técnicos brasileiros ou residentes há mais de 5 anos. | Filmagem ou gravação realizada parcial ou totalmente no exterior, observada a regra dos 20% para possível enquadramento como filmada no Brasil. |
| Estrangeira | Obra que não atende aos requisitos de obra brasileira, inclusive quando realizada por empresa brasileira sem cumprir os demais critérios. | O descumprimento dos requisitos aplicáveis de direção ou equipe pode levar ao enquadramento estrangeiro. | Conteúdo não comprovadamente produzido por produtora brasileira acima de 20% pode descaracterizar a nacionalidade, ressalvadas as exceções normativas. |
Banco de imagens: duas verificações diferentes
Devem ser separados o local da filmagem e a origem empresarial do conteúdo adquirido. Imagens captadas no exterior por produtora brasileira não têm, necessariamente, o mesmo tratamento de conteúdo adquirido de banco internacional.
A regra geral permite até 20% do tempo total com conteúdo não produzido por empresa produtora brasileira. Bancos e plataformas internacionais são considerados estrangeiros para esse fim. A compra de um fornecedor brasileiro, isoladamente, não comprova a origem brasileira das imagens.
Há exceções para obras brasileiras filmadas no Brasil: peças beneficentes ou filantrópicas e publicidade, por empresa brasileira, de ingressos para eventos internacionais realizados no Brasil ou de pacotes turísticos para destinos e atrações no exterior. Elementos usados apenas como cenário de fundo também podem não integrar o cálculo, nas condições do art. 5º.
A IN admite hipóteses específicas de codireção. Antes de classificar uma produção com diretor estrangeiro que não cumpra o requisito de residência, examine o art. 6º e suas condições de experiência do diretor e da produtora.
3. Quem pode requerer e como habilitar a empresa
- Obra brasileira: a empresa produtora brasileira de conteúdo publicitário responsável pela produção.
- Obra estrangeira: o detentor do direito de comunicação pública no Brasil.
- Programação internacional: o representante legal obrigatório da programadora estrangeira no País, na hipótese de participação direta de agência brasileira prevista nos arts. 9º e 18 da IN nº 171/2025.
O operador pode atuar com representação regular, mas o requerimento deve identificar o sujeito competente. Não se pode substituir o requerente por um terceiro apenas alterando campos cadastrais.
CNAEs admitidos para produtora brasileira de conteúdo publicitário
A atividade principal ou secundária deve estar prevista no ato constitutivo, com cadastro empresarial coerente. A IN relaciona:
- 5911-1/99: atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente.
- 5911-1/02: produção de filmes para publicidade.
- 5912-0/99: atividades de pós-produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente.
- 6022-5/01: programadoras.
- 6021-7/00: atividades de televisão aberta.
O enquadramento estrangeiro não exige esses CNAEs específicos, mas o agente deve estar regularmente registrado e ter legitimidade para a comunicação pública. Um CNAE isolado não substitui os demais requisitos de produtora brasileira.
Menu “Obras” indisponível
Segundo a ANCINE, a ausência do menu pode indicar irregularidade no registro do agente econômico, inclusive cadastro expirado. Verifique a revalidação e as orientações atuais de acesso antes de iniciar o pedido. O portal de serviços remete ao SAD; os manuais operacionais também descrevem acesso por CNPJ e senha. Utilize o método de autenticação disponibilizado na tela vigente, sem presumir uso exclusivo de gov.br.
Em caso de erro na identificação do requerente, consulte o procedimento de cancelamento e novo registro. As possibilidades de retificação dependem da natureza do dado e das regras aplicáveis.
4. Procedimento no Sistema Ancine Digital
A solicitação é eletrônica pelo Sistema Ancine Digital (SAD), no caminho Obras → Obras publicitárias → Requerer CRT.
| Etapa | Ação | Resultado e cuidado |
|---|---|---|
| 1. Acesso | Autenticar e verificar o registro do agente econômico. | Regularizar pendências cadastrais e representação. |
| 2. Identificação | Informar título, produto, anunciante, agência quando houver, tipo, duração, ano, classificação e segmentos. | Conferir também equipe, direção, conteúdo de terceiros e países de filmagem, conforme a modalidade. |
| 3. Documentos | Anexar os documentos solicitados e revisar o resumo. | A autodeclaração não dispensa os anexos obrigatórios. |
| 4. Submissão | Confirmar o requerimento e obter a GRU, quando devida. | Brasileira: número de CRT automático. Estrangeira sujeita à contribuição: emissão após confirmação do pagamento. |
| 5. Pagamento | Quitar a GRU dentro do prazo e acompanhar a baixa. | A Carta de Serviços estima 2 a 5 dias úteis para confirmação em obras estrangeiras; o FAQ menciona usualmente até 3. Não é autorização para veicular antes da liberação. |
| 6. Controle | Arquivar CRT, comprovantes, documentos e material final. | Conferir situação regular, claquete, segmento e validade durante a campanha. |
Claquete e versões
A claquete deve identificar título, produto ou serviço, anunciante, agência quando houver, tipo, segmento, CRT, empresa responsável, CNPJ e ano, conforme o art. 17. Obra e versões precisam corresponder aos dados registrados.
Uma mudança de título ou conteúdo não deve ser feita sem verificar a necessidade de retificação ou novo registro. Versões admitidas podem compor um mesmo título para a CONDECINE, nos limites e condições da norma; a inclusão de cenas novas não é automaticamente uma versão.
Suporte oficial
- Registro publicitário: registro.publicidade@ancine.gov.br.
- Cadastro da empresa e acesso: registro.empresa@ancine.gov.br.
- GRU, débitos e irregularidade tributária: fiscalizacao.tributaria@ancine.gov.br.
Priorize os canais eletrônicos oficiais e confirme os contatos na Carta de Serviços. Interfaces, telefones e unidades administrativas podem mudar.
5. Documentos do requerimento e acervo de comprovação
Há diferença entre documentos enviados no pedido e documentos mantidos em arquivo. Contratos, notas fiscais e autorizações devem sustentar os dados declarados e a classificação escolhida.
Obras brasileiras filmadas no Brasil ou no exterior
- Contrato de produção ou instrumento equivalente com o contratante.
- Nota fiscal ou documento contábil equivalente que ateste o recebimento dos valores dos serviços.
- Contratos com os diretores ou instrumentos equivalentes.
- Contrato de cessão de direitos ou documento equivalente, quando houver conteúdo audiovisual de terceiros.
Esses documentos integram o envio eletrônico previsto no art. 11. Licenças de trilhas, autorizações de imagem e demais direitos aplicáveis também devem estar organizados. Não se deve substituir a comprovação por uma declaração genérica.
Produções brasileiras no exterior
Além dos anexos do pedido, organize o material capaz de comprovar direção, equipe e realização da produção: contratos, identidades, orçamento, roteiro, cópia da obra e registros de despesas e deslocamentos. Uma declaração conjunta de diretor e produtora não consta como anexo obrigatório geral na lista atual do art. 11.
Obras estrangeiras e adaptação
Para o requerimento, o art. 11 prevê contrato com a empresa responsável pela adaptação ou instrumento equivalente, acompanhado da nota fiscal ou documento contábil equivalente. A publicidade estrangeira direcionada ao público brasileiro deve ser adaptada ao português falado e escrito no Brasil, com os serviços realizados por produtora brasileira registrada.
Mantenha os instrumentos que comprovem o direito de comunicação pública e a cadeia contratual da adaptação. Contratos de direção, artistas e técnicos e comprovantes de serviços podem ser necessários para demonstrar as informações prestadas e atender a diligências.
Guarda por 5 anos
O prazo de guarda previsto no art. 12 começa na data do requerimento. Para produções brasileiras no Brasil, o arquivo inclui cópia da obra, ficha técnica, roteiro, orçamento, contratos e identidades da equipe pertinente. Para produções no exterior, inclui também provas de transporte, hospedagem e despesas relacionadas à produção. Para estrangeiras, preserve original, adaptações, ficha técnica e autorização de comunicação pública.
6. CONDECINE: custos, isenções e redução
A CONDECINE Título é uma contribuição de intervenção no domínio econômico. Incide, conforme a legislação, sobre veiculação, produção, licenciamento e distribuição comercial, por título e segmento de mercado. O custo depende da classificação e da destinação da obra.
A tabela disponibilizada pela ANCINE referencia a Portaria Interministerial nº 835/2015. Confira os valores vigentes e o cálculo apresentado no SAD antes do pagamento. O valor do tributo deve ser separado de honorários profissionais e do custo da produção.
| Regime | Critérios | Tratamento |
|---|---|---|
| Exibição exclusivamente digital | Internet, redes sociais e plataformas indicadas no FAQ como não sujeitas ao registro, observada a ressalva sobre vídeo por demanda. | FAQ orienta dispensa de registro e ausência de CONDECINE nesse contexto. Reavaliar ao mudar de segmento. |
| Desobrigação de registro | Hipóteses específicas do art. 16: chamadas, publicidade de obras, propaganda política e demais situações listadas abaixo. | Não requerer CRT individual quando a hipótese for atendida; observar identificadores de claquete e tratamento fiscal próprio. |
| Isenção com registro | Pequena veiculação e obra publicitária brasileira efetivamente beneficente ou filantrópica. | Obter CRT e comprovar a hipótese; isenção não dispensa registro. |
| Redução de 90% | Obra brasileira realizada por ME ou EPP, com custo de produção não superior a R$ 10.000,00. | Pagar 10% do valor aplicável; conservar provas do enquadramento e do custo total. |
Dispensas do art. 16
- Chamadas de programas e publicidade de obras audiovisuais, como trailers enquadrados nessa definição.
- Propaganda política, conforme os conceitos legais aplicáveis.
- Publicidade destinada à comunicação pública exclusiva em mostras e festivais previamente autorizados pela ANCINE.
- Publicidade inserida em programação internacional que não seja, de qualquer forma, direcionada ao público brasileiro.
- Obras destinadas exclusivamente à exportação ou à inclusão em programação brasileira transmitida para o exterior.
- Obras publicitárias da Anatel, Forças Armadas, Polícia Federal, Polícias Militares, Polícia Rodoviária Federal, Polícias Civis e Corpos de Bombeiros Militares.
A claquete deve usar o identificador correspondente previsto no art. 16, § 1º. Esses códigos não devem ser aplicados a campanhas comuns nem a publicidade de qualquer órgão público. A isenção tributária possui disciplina própria no art. 22 e na MP nº 2.228-1/2001; dispensa instrumental não deve ser tratada indistintamente como “não incidência”.
Pequena veiculação
A IN nº 171/2025 define circulação restrita a municípios que possuam individualmente, no máximo 1 milhão de habitantes, conforme os dados do anuário estatístico do IBGE indicado pela norma. O plano de mídia deve comprovar o alcance territorial. A veiculação em município acima do limite pode descaracterizar o benefício.
O FAQ usa a expressão “menos de 1 milhão”; este artigo adota o limite inclusivo do texto normativo.
Caráter beneficente ou filantrópico
O benefício depende do conteúdo e da ausência de finalidade lucrativa, conforme a definição normativa. Não basta que o anunciante seja entidade sem fins lucrativos. O FAQ orienta enviar cópia da obra à fiscalização para análise em até 8 dias corridos do requerimento, pelo canal indicado pela ANCINE.
Redução para ME e EPP
O custo de até R$ 10.000,00 considera os investimentos e aportes da produtora ou de terceiros em todas as etapas, incluindo talentos, conteúdo encomendado e banco de imagens. Não se limita ao valor de uma única nota fiscal nem apenas à remuneração da produtora.
7. Validade, fiscalização e riscos sancionatórios
O CRT publicitário tem validade de 12 meses contados do requerimento, e não da primeira inserção da campanha. Se a obra continuar ou voltar a ser exibida depois do período, deve ser realizado novo registro e recolhida nova CONDECINE quando devida.
Controle a data de validade indicada no certificado. Não substitua o período de 12 meses por uma regra fixa de 365 dias, pois o calendário pode variar.
Revisão do registro
A IN prevê revisão em até 5 anos do requerimento. Para decisão de irregularidade ou reenquadramento, também há disposição específica ligada à emissão, com ressalva para comprovada má-fé. A aplicação desses prazos exige observar o procedimento e não afasta automaticamente regras tributárias próprias.
Dados incorretos sobre nacionalidade, equipe, conteúdo estrangeiro, orçamento ou benefício fiscal podem resultar em diligência, reenquadramento e apuração de infrações. A ausência de pagamento no prazo pode tornar o registro irregular.
Multas administrativas e cobrança tributária
| Referência | Conduta | Faixa de multa |
|---|---|---|
| Art. 29 da IN nº 109/2012 | Exibir ou comercializar obra brasileira sem o prévio registro exigido, na hipótese normativa. | R$ 2.000,00 a R$ 50.000,00. |
| Art. 30 da IN nº 109/2012 | Empresas de produção, distribuição ou exibição deixarem de efetuar o registro obrigatório de obras nacionais ou estrangeiras. | R$ 2.000,00 a R$ 100.000,00. |
O enquadramento e a dosimetria dependem da conduta, das normas vigentes e do processo administrativo, com contraditório e defesa. Não existe uma multa única automática para toda irregularidade publicitária.
A CONDECINE não recolhida ou paga a menor pode ser objeto de lançamento, com juros e multas legalmente aplicáveis, inclusive SELIC quando cabível, e eventual inscrição em dívida ativa. Multa de mora e multa de ofício não são a mesma coisa, nem devem ser somadas indistintamente sem examinar o caso.
A solidariedade alcança quem promove a exibição, transmissão, difusão ou veiculação de obra sem o recolhimento devido, conforme o art. 19. A responsabilidade de anunciante, agência, produtora e veículo deve ser analisada segundo sua atuação e o dispositivo aplicável; não decorre automaticamente da simples participação na campanha.
Se já houve exibição irregular, o FAQ orienta requerer o registro e solicitar retificação para adequar a data inicial à primeira veiculação, com cobrança dos acréscimos pertinentes. A regularização não implica afastamento automático de sanções.
8. Checklist preventivo da campanha
- Mapeie a mídia: locais, municípios, segmentos e período de veiculação.
- Valide a empresa: cadastro ANCINE, atividade, controle societário e representação.
- Classifique a obra: direção, equipe, captação, conteúdo de terceiros e possíveis exceções.
- Organize os direitos: contratação, licenciamento, cessões, adaptação, trilhas e autorizações.
- Confira os benefícios: pequena veiculação, caráter beneficente ou redução para ME/EPP, com provas.
- Revise o SAD: metadados, anexos, versões, segmentos e valores antes da submissão.
- Controle a GRU: pagamento no prazo, comprovação e baixa bancária.
- Confira o material final: título, claquete, CRT e versões coerentes com o registro.
- Acompanhe a validade: planeje novo registro antes da continuidade após os 12 meses.
- Preserve o acervo: guarda documental por 5 anos e atendimento a diligências.
A coordenação entre produção executiva, mídia, financeiro e assessoria jurídica permite usar a agilidade do sistema com informações demonstráveis. O controle deve acompanhar a campanha desde a contratação até o encerramento da veiculação.
