CRT para Obras Publicitárias na ANCINE: Guia Completo

REGISTRO · AUDIOVISUAL · ANCINE

CRT para obras publicitárias na ANCINE: manual regulatório e operacional

Entenda quem deve solicitar o Certificado de Registro de Título, como registrar a campanha, quais documentos organizar e como controlar a CONDECINE e a validade.

Referência principal: Instrução Normativa ANCINE nº 171/2025. Conferência editorial: 12/10/2026.

12 meses Validade contada do requerimento no SAD.
Até 10 dias corridos Prazo de recolhimento da CONDECINE, quando devida.
5 anos Guarda documental a partir do requerimento.

1. Finalidade do CRT e segmentos abrangidos

O Certificado de Registro de Título (CRT) é emitido pela Agência Nacional do Cinema (ANCINE) para o registro de obras audiovisuais publicitárias destinadas à comunicação pública nos segmentos regulados. A regra é solicitar o registro antes da exibição ou comercialização, ressalvadas as hipóteses de dispensa.

A disciplina atual está na IN ANCINE nº 171, de 30 de janeiro de 2025, publicada em 31/01/2025 e vigente desde 01/03/2025. A norma revogou a IN nº 95/2011. A base legal inclui a Medida Provisória nº 2.228-1/2001.

É publicitária a obra destinada à propaganda, exposição ou oferta de produtos, serviços, empresas, instituições públicas ou privadas, partidos políticos, associações e bens materiais ou imateriais. Comerciais institucionais também podem se enquadrar nessa definição.

  • TV aberta: radiodifusão de sons e imagens.
  • TV por assinatura: comunicação eletrônica de massa por assinatura.
  • Salas de exibição: publicidade exibida em cinemas.
  • Vídeo doméstico: mercado de mídias pré-gravadas, conforme a definição normativa.
  • Outros mercados: audiovisual em transporte coletivo e em circuito restrito, incluindo situações de difusão em ambientes comerciais, telas e painéis.
CRT emitido não equivale automaticamente a tributo quitado. Para obras brasileiras, o número pode ser gerado antes do pagamento. A regularidade depende da documentação, das informações corretas e do recolhimento da CONDECINE quando exigível.

Internet, redes sociais e vídeo por demanda

O FAQ de registro da ANCINE informa que peças veiculadas exclusivamente em internet, redes sociais, YouTube e plataformas de vídeo por demanda não precisam de registro e não estão sujeitas à CONDECINE nesse contexto. A mesma campanha, quando levada à televisão, cinema ou outro segmento regulado, deve ser reavaliada.

Divergência nas orientações oficiais: outra página temática da ANCINE sobre CONDECINE publicitária menciona vídeo por demanda entre os segmentos tributados. Este guia toma como referência operacional o FAQ de registro e os segmentos descritos na IN nº 171/2025. Para formatos híbridos ou serviços específicos de streaming, confirme o enquadramento com a ANCINE antes de aplicar a dispensa.

2. Classificação da obra e requisitos de nacionalidade

A classificação influencia a CONDECINE e o procedimento de emissão. Não basta que o anunciante ou a agência seja brasileiro: devem ser examinados a produtora, a direção, a equipe e a origem do conteúdo.

Em celulares, deslize a tabela horizontalmente. Ela também pode ser acessada pelo teclado.

Requisitos principais de classificação
Modalidade Produtora Direção e equipe Captação e conteúdo
Brasileira filmada ou gravada no Brasil Empresa brasileira de conteúdo publicitário registrada na ANCINE, com sede e administração no País e maioria do capital total e votante de brasileiros natos ou naturalizados há mais de 5 anos, com poder decisório efetivo. Diretor brasileiro ou estrangeiro residente há mais de 3 anos; ao menos 2/3 de artistas e técnicos brasileiros ou estrangeiros residentes no Brasil há mais de 5 anos, observadas as funções computáveis. Não exige, em todos os casos, captação 100% nacional. Conteúdo de filmagem no exterior igual ou inferior a 20% pode permitir classificação como brasileira filmada no Brasil.
Brasileira filmada ou gravada no exterior Produtora brasileira registrada, atendendo aos requisitos de controle e atividade. Não se admite coprodução com agente econômico estrangeiro para classificação como brasileira. Diretor brasileiro ou estrangeiro residente no Brasil há mais de 3 anos; mínimo de 1/3 de artistas e técnicos brasileiros ou residentes há mais de 5 anos. Filmagem ou gravação realizada parcial ou totalmente no exterior, observada a regra dos 20% para possível enquadramento como filmada no Brasil.
Estrangeira Obra que não atende aos requisitos de obra brasileira, inclusive quando realizada por empresa brasileira sem cumprir os demais critérios. O descumprimento dos requisitos aplicáveis de direção ou equipe pode levar ao enquadramento estrangeiro. Conteúdo não comprovadamente produzido por produtora brasileira acima de 20% pode descaracterizar a nacionalidade, ressalvadas as exceções normativas.

Banco de imagens: duas verificações diferentes

Devem ser separados o local da filmagem e a origem empresarial do conteúdo adquirido. Imagens captadas no exterior por produtora brasileira não têm, necessariamente, o mesmo tratamento de conteúdo adquirido de banco internacional.

A regra geral permite até 20% do tempo total com conteúdo não produzido por empresa produtora brasileira. Bancos e plataformas internacionais são considerados estrangeiros para esse fim. A compra de um fornecedor brasileiro, isoladamente, não comprova a origem brasileira das imagens.

Há exceções para obras brasileiras filmadas no Brasil: peças beneficentes ou filantrópicas e publicidade, por empresa brasileira, de ingressos para eventos internacionais realizados no Brasil ou de pacotes turísticos para destinos e atrações no exterior. Elementos usados apenas como cenário de fundo também podem não integrar o cálculo, nas condições do art. 5º.

A IN admite hipóteses específicas de codireção. Antes de classificar uma produção com diretor estrangeiro que não cumpra o requisito de residência, examine o art. 6º e suas condições de experiência do diretor e da produtora.

Contratante no exterior: contratar uma produtora brasileira por anunciante ou agência estrangeira não torna a obra automaticamente estrangeira. O enquadramento depende dos requisitos efetivamente cumpridos. Se houver contratação direta pelo anunciante, indique no SAD que não houve intermediação de agência e mantenha a claquete coerente.

3. Quem pode requerer e como habilitar a empresa

  • Obra brasileira: a empresa produtora brasileira de conteúdo publicitário responsável pela produção.
  • Obra estrangeira: o detentor do direito de comunicação pública no Brasil.
  • Programação internacional: o representante legal obrigatório da programadora estrangeira no País, na hipótese de participação direta de agência brasileira prevista nos arts. 9º e 18 da IN nº 171/2025.

O operador pode atuar com representação regular, mas o requerimento deve identificar o sujeito competente. Não se pode substituir o requerente por um terceiro apenas alterando campos cadastrais.

CNAEs admitidos para produtora brasileira de conteúdo publicitário

A atividade principal ou secundária deve estar prevista no ato constitutivo, com cadastro empresarial coerente. A IN relaciona:

  • 5911-1/99: atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente.
  • 5911-1/02: produção de filmes para publicidade.
  • 5912-0/99: atividades de pós-produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente.
  • 6022-5/01: programadoras.
  • 6021-7/00: atividades de televisão aberta.

O enquadramento estrangeiro não exige esses CNAEs específicos, mas o agente deve estar regularmente registrado e ter legitimidade para a comunicação pública. Um CNAE isolado não substitui os demais requisitos de produtora brasileira.

Menu “Obras” indisponível

Segundo a ANCINE, a ausência do menu pode indicar irregularidade no registro do agente econômico, inclusive cadastro expirado. Verifique a revalidação e as orientações atuais de acesso antes de iniciar o pedido. O portal de serviços remete ao SAD; os manuais operacionais também descrevem acesso por CNPJ e senha. Utilize o método de autenticação disponibilizado na tela vigente, sem presumir uso exclusivo de gov.br.

Em caso de erro na identificação do requerente, consulte o procedimento de cancelamento e novo registro. As possibilidades de retificação dependem da natureza do dado e das regras aplicáveis.

4. Procedimento no Sistema Ancine Digital

A solicitação é eletrônica pelo Sistema Ancine Digital (SAD), no caminho Obras → Obras publicitárias → Requerer CRT.

Fluxo operacional de referência
Etapa Ação Resultado e cuidado
1. Acesso Autenticar e verificar o registro do agente econômico. Regularizar pendências cadastrais e representação.
2. Identificação Informar título, produto, anunciante, agência quando houver, tipo, duração, ano, classificação e segmentos. Conferir também equipe, direção, conteúdo de terceiros e países de filmagem, conforme a modalidade.
3. Documentos Anexar os documentos solicitados e revisar o resumo. A autodeclaração não dispensa os anexos obrigatórios.
4. Submissão Confirmar o requerimento e obter a GRU, quando devida. Brasileira: número de CRT automático. Estrangeira sujeita à contribuição: emissão após confirmação do pagamento.
5. Pagamento Quitar a GRU dentro do prazo e acompanhar a baixa. A Carta de Serviços estima 2 a 5 dias úteis para confirmação em obras estrangeiras; o FAQ menciona usualmente até 3. Não é autorização para veicular antes da liberação.
6. Controle Arquivar CRT, comprovantes, documentos e material final. Conferir situação regular, claquete, segmento e validade durante a campanha.
Prazo de pagamento: a CONDECINE deve ser recolhida em até 10 dias corridos após o requerimento. Se o vencimento coincidir com sábado, domingo ou feriado, a IN prevê prorrogação para o dia útil seguinte. O CRT brasileiro imediato não elimina essa obrigação.

Claquete e versões

A claquete deve identificar título, produto ou serviço, anunciante, agência quando houver, tipo, segmento, CRT, empresa responsável, CNPJ e ano, conforme o art. 17. Obra e versões precisam corresponder aos dados registrados.

Uma mudança de título ou conteúdo não deve ser feita sem verificar a necessidade de retificação ou novo registro. Versões admitidas podem compor um mesmo título para a CONDECINE, nos limites e condições da norma; a inclusão de cenas novas não é automaticamente uma versão.

Suporte oficial

Priorize os canais eletrônicos oficiais e confirme os contatos na Carta de Serviços. Interfaces, telefones e unidades administrativas podem mudar.

5. Documentos do requerimento e acervo de comprovação

Há diferença entre documentos enviados no pedido e documentos mantidos em arquivo. Contratos, notas fiscais e autorizações devem sustentar os dados declarados e a classificação escolhida.

Obras brasileiras filmadas no Brasil ou no exterior

  • Contrato de produção ou instrumento equivalente com o contratante.
  • Nota fiscal ou documento contábil equivalente que ateste o recebimento dos valores dos serviços.
  • Contratos com os diretores ou instrumentos equivalentes.
  • Contrato de cessão de direitos ou documento equivalente, quando houver conteúdo audiovisual de terceiros.

Esses documentos integram o envio eletrônico previsto no art. 11. Licenças de trilhas, autorizações de imagem e demais direitos aplicáveis também devem estar organizados. Não se deve substituir a comprovação por uma declaração genérica.

Produções brasileiras no exterior

Além dos anexos do pedido, organize o material capaz de comprovar direção, equipe e realização da produção: contratos, identidades, orçamento, roteiro, cópia da obra e registros de despesas e deslocamentos. Uma declaração conjunta de diretor e produtora não consta como anexo obrigatório geral na lista atual do art. 11.

Obras estrangeiras e adaptação

Para o requerimento, o art. 11 prevê contrato com a empresa responsável pela adaptação ou instrumento equivalente, acompanhado da nota fiscal ou documento contábil equivalente. A publicidade estrangeira direcionada ao público brasileiro deve ser adaptada ao português falado e escrito no Brasil, com os serviços realizados por produtora brasileira registrada.

Mantenha os instrumentos que comprovem o direito de comunicação pública e a cadeia contratual da adaptação. Contratos de direção, artistas e técnicos e comprovantes de serviços podem ser necessários para demonstrar as informações prestadas e atender a diligências.

Guarda por 5 anos

O prazo de guarda previsto no art. 12 começa na data do requerimento. Para produções brasileiras no Brasil, o arquivo inclui cópia da obra, ficha técnica, roteiro, orçamento, contratos e identidades da equipe pertinente. Para produções no exterior, inclui também provas de transporte, hospedagem e despesas relacionadas à produção. Para estrangeiras, preserve original, adaptações, ficha técnica e autorização de comunicação pública.

Fiscalização posterior: a emissão automática não representa validação definitiva de todas as informações. A ANCINE pode solicitar documentos adicionais de forma motivada. Não confunda o prazo de guarda com uma regra universal de prescrição ou decadência tributária.

6. CONDECINE: custos, isenções e redução

A CONDECINE Título é uma contribuição de intervenção no domínio econômico. Incide, conforme a legislação, sobre veiculação, produção, licenciamento e distribuição comercial, por título e segmento de mercado. O custo depende da classificação e da destinação da obra.

A tabela disponibilizada pela ANCINE referencia a Portaria Interministerial nº 835/2015. Confira os valores vigentes e o cálculo apresentado no SAD antes do pagamento. O valor do tributo deve ser separado de honorários profissionais e do custo da produção.

Como distinguir dispensa, isenção e redução
Regime Critérios Tratamento
Exibição exclusivamente digital Internet, redes sociais e plataformas indicadas no FAQ como não sujeitas ao registro, observada a ressalva sobre vídeo por demanda. FAQ orienta dispensa de registro e ausência de CONDECINE nesse contexto. Reavaliar ao mudar de segmento.
Desobrigação de registro Hipóteses específicas do art. 16: chamadas, publicidade de obras, propaganda política e demais situações listadas abaixo. Não requerer CRT individual quando a hipótese for atendida; observar identificadores de claquete e tratamento fiscal próprio.
Isenção com registro Pequena veiculação e obra publicitária brasileira efetivamente beneficente ou filantrópica. Obter CRT e comprovar a hipótese; isenção não dispensa registro.
Redução de 90% Obra brasileira realizada por ME ou EPP, com custo de produção não superior a R$ 10.000,00. Pagar 10% do valor aplicável; conservar provas do enquadramento e do custo total.

Dispensas do art. 16

  • Chamadas de programas e publicidade de obras audiovisuais, como trailers enquadrados nessa definição.
  • Propaganda política, conforme os conceitos legais aplicáveis.
  • Publicidade destinada à comunicação pública exclusiva em mostras e festivais previamente autorizados pela ANCINE.
  • Publicidade inserida em programação internacional que não seja, de qualquer forma, direcionada ao público brasileiro.
  • Obras destinadas exclusivamente à exportação ou à inclusão em programação brasileira transmitida para o exterior.
  • Obras publicitárias da Anatel, Forças Armadas, Polícia Federal, Polícias Militares, Polícia Rodoviária Federal, Polícias Civis e Corpos de Bombeiros Militares.

A claquete deve usar o identificador correspondente previsto no art. 16, § 1º. Esses códigos não devem ser aplicados a campanhas comuns nem a publicidade de qualquer órgão público. A isenção tributária possui disciplina própria no art. 22 e na MP nº 2.228-1/2001; dispensa instrumental não deve ser tratada indistintamente como “não incidência”.

Pequena veiculação

A IN nº 171/2025 define circulação restrita a municípios que possuam individualmente, no máximo 1 milhão de habitantes, conforme os dados do anuário estatístico do IBGE indicado pela norma. O plano de mídia deve comprovar o alcance territorial. A veiculação em município acima do limite pode descaracterizar o benefício.

O FAQ usa a expressão “menos de 1 milhão”; este artigo adota o limite inclusivo do texto normativo.

Caráter beneficente ou filantrópico

O benefício depende do conteúdo e da ausência de finalidade lucrativa, conforme a definição normativa. Não basta que o anunciante seja entidade sem fins lucrativos. O FAQ orienta enviar cópia da obra à fiscalização para análise em até 8 dias corridos do requerimento, pelo canal indicado pela ANCINE.

Redução para ME e EPP

O custo de até R$ 10.000,00 considera os investimentos e aportes da produtora ou de terceiros em todas as etapas, incluindo talentos, conteúdo encomendado e banco de imagens. Não se limita ao valor de uma única nota fiscal nem apenas à remuneração da produtora.

Exemplo de cálculo: se a contribuição integral aplicável for R$ 1.000,00, o benefício corresponde a recolher R$ 100,00. O exemplo é ilustrativo e não substitui a tabela da ANCINE.

7. Validade, fiscalização e riscos sancionatórios

O CRT publicitário tem validade de 12 meses contados do requerimento, e não da primeira inserção da campanha. Se a obra continuar ou voltar a ser exibida depois do período, deve ser realizado novo registro e recolhida nova CONDECINE quando devida.

Controle a data de validade indicada no certificado. Não substitua o período de 12 meses por uma regra fixa de 365 dias, pois o calendário pode variar.

Revisão do registro

A IN prevê revisão em até 5 anos do requerimento. Para decisão de irregularidade ou reenquadramento, também há disposição específica ligada à emissão, com ressalva para comprovada má-fé. A aplicação desses prazos exige observar o procedimento e não afasta automaticamente regras tributárias próprias.

Dados incorretos sobre nacionalidade, equipe, conteúdo estrangeiro, orçamento ou benefício fiscal podem resultar em diligência, reenquadramento e apuração de infrações. A ausência de pagamento no prazo pode tornar o registro irregular.

Multas administrativas e cobrança tributária

Penalidades citadas pela ANCINE no FAQ
Referência Conduta Faixa de multa
Art. 29 da IN nº 109/2012 Exibir ou comercializar obra brasileira sem o prévio registro exigido, na hipótese normativa. R$ 2.000,00 a R$ 50.000,00.
Art. 30 da IN nº 109/2012 Empresas de produção, distribuição ou exibição deixarem de efetuar o registro obrigatório de obras nacionais ou estrangeiras. R$ 2.000,00 a R$ 100.000,00.

O enquadramento e a dosimetria dependem da conduta, das normas vigentes e do processo administrativo, com contraditório e defesa. Não existe uma multa única automática para toda irregularidade publicitária.

A CONDECINE não recolhida ou paga a menor pode ser objeto de lançamento, com juros e multas legalmente aplicáveis, inclusive SELIC quando cabível, e eventual inscrição em dívida ativa. Multa de mora e multa de ofício não são a mesma coisa, nem devem ser somadas indistintamente sem examinar o caso.

A solidariedade alcança quem promove a exibição, transmissão, difusão ou veiculação de obra sem o recolhimento devido, conforme o art. 19. A responsabilidade de anunciante, agência, produtora e veículo deve ser analisada segundo sua atuação e o dispositivo aplicável; não decorre automaticamente da simples participação na campanha.

Se já houve exibição irregular, o FAQ orienta requerer o registro e solicitar retificação para adequar a data inicial à primeira veiculação, com cobrança dos acréscimos pertinentes. A regularização não implica afastamento automático de sanções.

8. Checklist preventivo da campanha

  1. Mapeie a mídia: locais, municípios, segmentos e período de veiculação.
  2. Valide a empresa: cadastro ANCINE, atividade, controle societário e representação.
  3. Classifique a obra: direção, equipe, captação, conteúdo de terceiros e possíveis exceções.
  4. Organize os direitos: contratação, licenciamento, cessões, adaptação, trilhas e autorizações.
  5. Confira os benefícios: pequena veiculação, caráter beneficente ou redução para ME/EPP, com provas.
  6. Revise o SAD: metadados, anexos, versões, segmentos e valores antes da submissão.
  7. Controle a GRU: pagamento no prazo, comprovação e baixa bancária.
  8. Confira o material final: título, claquete, CRT e versões coerentes com o registro.
  9. Acompanhe a validade: planeje novo registro antes da continuidade após os 12 meses.
  10. Preserve o acervo: guarda documental por 5 anos e atendimento a diligências.

A coordenação entre produção executiva, mídia, financeiro e assessoria jurídica permite usar a agilidade do sistema com informações demonstráveis. O controle deve acompanhar a campanha desde a contratação até o encerramento da veiculação.