Fim do ICMS-ST em SP: Transição 2026

ICMS-ST em São Paulo • Transição 2026

Entenda como as Portarias SRE 64/2025, SRE 09/2026, SRE 65/2025 e SRE 07/2026 alteram a rotina fiscal das empresas paulistas, quais cuidados devem ser adotados no inventário de mercadorias e por que a mudança se conecta à transição nacional para IBS e CBS.

Atualizado em 24/04/2026 Base: Sefaz-SP, CAT 68/2019 e CAT 28/2020 Tema: ICMS-ST, estoque e Reforma Tributária
Nota de validação: este conteúdo foi revisado para diferenciar corretamente as exclusões de 01/01/2026 e 01/07/2026. A Portaria SRE 09/2026 não retirou o cimento da substituição tributária; a exclusão relacionada a materiais de construção alcança, entre outros pontos, itens específicos de telhas, ornamentos e produtos cerâmicos classificados no contexto do Anexo XVII/Portaria SRE 88/2025.
130+

Itens afetados em janeiro de 2026

Primeiro grande bloco de exclusões promovido pela Portaria SRE 64/2025, com efeitos a partir de 01/01/2026.

50

Novos itens em julho de 2026

Terceiro conjunto de mercadorias excluídas da ST paulista, com destaque para água mineral, sorvetes, papelaria e telhas cerâmicas.

12x

Crédito de estoque no RPA

A Portaria SRE 07/2026 reduziu para 12 parcelas mensais a apropriação do crédito relativo ao estoque em transição.

1. Visão geral da mudança

O sistema tributário paulista iniciou uma redução relevante do uso da substituição tributária do ICMS, regime em que a responsabilidade pelo recolhimento do imposto das etapas futuras é concentrada em um elo anterior da cadeia, como fabricante, importador, atacadista ou outro substituto tributário definido na legislação.

Durante décadas, a substituição tributária foi utilizada como mecanismo de controle e antecipação de arrecadação. Em setores com muitos varejistas, margens variáveis e fiscalização pulverizada, a ST permitia ao Fisco concentrar o recolhimento do imposto em menos contribuintes. Em contrapartida, o regime passou a gerar discussões relevantes sobre preço presumido, ressarcimento, crédito, fluxo de caixa e acúmulo de obrigações acessórias.

Em São Paulo, esse movimento de redução da ST ganhou força com a publicação de portarias que retiram mercadorias da relação prevista na Portaria CAT 68/2019. A mudança não significa ausência de ICMS. O que muda é a forma de apuração: as mercadorias excluídas deixam de seguir a lógica de retenção antecipada e passam, em regra, a ser tributadas pelas normas comuns do ICMS nas saídas realizadas após a data de vigência da exclusão.

Resumo prático: quando um produto sai da ST, o varejo e o atacado deixam de operar apenas como “substituídos” naquela mercadoria e passam a precisar controlar débito e crédito do ICMS conforme a operação própria, regime tributário e enquadramento fiscal de cada empresa.

2. Cronograma de exclusões da ST em São Paulo

A transição ocorre em ondas. As duas datas mais relevantes para este conteúdo são 01/01/2026, vinculada à Portaria SRE 64/2025, e 01/07/2026, vinculada à Portaria SRE 09/2026.

Ato normativo Vigência Principais exclusões Atenção prática
Portaria SRE 64/2025 01/01/2026 Revogação de anexos e itens da Portaria CAT 68/2019, incluindo Anexo IX, Anexo X, item 15 do Anexo XIV, Anexo XV, itens específicos dos Anexos XVI e XVII, além do Anexo XX. Afeta medicamentos, bebidas alcoólicas, lâmpadas e reatores, artefatos de uso doméstico e itens específicos de alimentos, autopeças e materiais de construção.
Portaria SRE 09/2026 01/07/2026 Revoga itens do Anexo III da Portaria CAT 68/2019, o Anexo IV, item específico do Anexo XVII, o Anexo XIX e atos de base de cálculo relacionados. Alcança água mineral/natural em itens específicos, sorvetes e preparados para sorvete, produtos de papelaria e papel, além de telhas e produtos cerâmicos específicos. Não confundir com cimento.
Portaria SRE 65/2025 02/10/2025 Alterou a Portaria CAT 28/2020 para prever a apropriação do crédito de estoque em 24 parcelas. Essa regra foi posteriormente alterada pela Portaria SRE 07/2026.
Portaria SRE 07/2026 Efeitos desde 01/01/2026 Reduziu de 24 para 12 parcelas mensais a apropriação do crédito no RPA e disciplinou complemento para janeiro e fevereiro de 2026. Lançamento no Bloco E da EFD com código de ajuste SP020750, observadas as regras da Portaria CAT 28/2020.
Ponto sensível: a exclusão deve ser analisada por NCM, CEST, descrição legal e data de vigência. Não basta verificar apenas o nome comercial do produto.

3. Impactos por setor

O fim da ST não produz o mesmo efeito para todos os segmentos. O impacto depende da posição da empresa na cadeia, do regime de apuração, da rotatividade do estoque e da forma de precificação.

Medicamentos e produtos farmacêuticos

A Portaria SRE 64/2025 revogou o Anexo IX da Portaria CAT 68/2019 a partir de 01/01/2026. Com isso, as operações com medicamentos nele listados deixam de estar sujeitas ao ICMS-ST paulista e passam a exigir destaque normal do ICMS nas operações próprias, conforme o enquadramento do contribuinte.

Para farmácias, drogarias, distribuidores e operações hospitalares, o principal cuidado está na gestão do estoque existente na virada, na recuperação do crédito de ICMS-ST já suportado e na revisão da política de preço. O setor também deve avaliar regimes especiais, benefícios, reduções de base de cálculo e tratamentos específicos eventualmente aplicáveis.

Água mineral, sorvetes e food service

A partir de 01/07/2026, a Portaria SRE 09/2026 promove nova rodada de exclusões, alcançando itens específicos de água mineral/natural, sorvetes e preparados para fabricação de sorvete em máquina. Bares, restaurantes, lanchonetes, mercados, sorveterias e distribuidores devem revisar a tributação por item.

No Simples Nacional, a segregação de receita deve ser conferida com atenção, pois produtos que antes eram vendidos como mercadorias sujeitas à substituição tributária podem passar a compor receita tributada normalmente pelo ICMS dentro do PGDAS-D, conforme a regra aplicável ao caso concreto.

Papelaria e papel

O Anexo XIX da Portaria CAT 68/2019, relativo a produtos de papelaria e papel, foi revogado pela Portaria SRE 09/2026 com vigência a partir de 01/07/2026. Empresas do varejo escolar, papelarias, distribuidores e atacadistas devem revisar cadastros, CFOPs, CST/CSOSN e formação de preço.

Materiais de construção: cuidado com a leitura da norma

A Portaria SRE 09/2026 não retirou o cimento da ST. O cimento consta no Anexo II da Portaria CAT 68/2019. A alteração de julho de 2026 envolve, entre outros pontos, o item 22 do Anexo Único da Portaria SRE 88/2025, relacionado a telhas, elementos de chaminés, condutores de fumaça, ornamentos arquitetônicos de cerâmica e outros produtos cerâmicos para construção civil.

Por isso, lojas de materiais de construção devem manter controle granular por NCM/CEST, especialmente quando trabalham com itens parecidos no nome comercial, mas distintos no tratamento tributário.

Lâmpadas, artefatos de uso doméstico e outros bens

A Portaria SRE 64/2025 também revogou anexos inteiros relacionados a lâmpadas, reatores, starters e artefatos de uso doméstico. A mudança atinge tanto fornecedores quanto varejistas, pois altera custo, preço final da nota fiscal e forma de apuração do ICMS.

4. Inventário e crédito de estoque: aplicação da Portaria CAT 28/2020

A transição não é apenas uma troca de parametrização no sistema. A empresa precisa demonstrar quais mercadorias estavam em estoque no final do dia anterior à mudança de regime e qual imposto foi suportado sob a sistemática da ST.

A Portaria CAT 28/2020 determina que, na exclusão ou inclusão de mercadoria no regime de substituição tributária, o contribuinte deve observar procedimentos específicos sobre o estoque existente no estabelecimento no final do dia imediatamente anterior ao início da alteração. Para quem escritura por EFD ICMS/IPI, o inventário deve dialogar com o Bloco H e com os registros de ajuste aplicáveis.

Etapa Ação necessária Quando fazer Base operacional
1. Mapeamento Identificar SKU, NCM, CEST, descrição fiscal e portaria aplicável. Antes da data de virada. Portaria CAT 68/2019, Portaria SRE 64/2025 e Portaria SRE 09/2026.
2. Inventário físico Contar mercadorias afetadas existentes no estabelecimento. 31/12/2025 ou 30/06/2026, conforme o caso. Portaria CAT 28/2020.
3. Relatório digital Elaborar relatório por mercadoria, com documentos fiscais de entrada mais recentes suficientes para cobrir o estoque. Após a contagem e antes da escrituração final. Anexos da Portaria CAT 28/2020.
4. Cálculo do crédito Apurar o valor do imposto a creditar ou compensar conforme fórmulas dos anexos da Portaria CAT 28/2020. No mês de referência da exclusão. Art. 3º da Portaria CAT 28/2020.
5. Escrituração Registrar inventário e ajustes na EFD, quando aplicável. Prazo normal da obrigação acessória. Bloco H e Bloco E da EFD ICMS/IPI.
6. Apropriação No RPA, lançar em 12 parcelas mensais; no Simples Nacional, observar a compensação via PGDAS-D. A partir do primeiro mês de vigência da exclusão. Portaria CAT 28/2020, com alterações da Portaria SRE 07/2026.
Empresas do RPA: o crédito deve ser lançado na apuração do imposto próprio, no Bloco E da EFD, no quadro “Crédito do Imposto – Outros Créditos”, com menção à Portaria CAT 28/2020 e observância do código de ajuste indicado pela Sefaz-SP.
Empresas do Simples Nacional: o valor do imposto a compensar deve ser deduzido do ICMS devido na forma do Simples Nacional, em regra no mês posterior à exclusão, com utilização do campo de redução de base de cálculo no PGDAS-D. Caso o valor exceda o ICMS devido, a diferença poderá ser compensada nos meses seguintes.

5. Impactos financeiros: fluxo de caixa, preço e capital de giro

A substituição tributária antecipa o custo do ICMS para a cadeia. Quando o produto sai da ST, o desembolso tributário deixa de ocorrer de forma concentrada na compra e passa a depender da venda efetiva.

Na prática, a empresa deixa de adquirir mercadorias com o ICMS-ST embutido no valor total da nota fiscal e passa a lidar com ICMS próprio destacado na operação, quando aplicável. Isso pode gerar alívio de capital de giro, mas exige planejamento para o recolhimento mensal do imposto sobre as saídas.

Modelo com ST: Custo de aquisição = Preço da mercadoria + ICMS-ST retido antecipadamente
Modelo sem ST: Custo de aquisição = Preço da mercadoria + ICMS próprio destacado pelo fornecedor, com crédito conforme o regime aplicável
Aspecto Com Substituição Tributária Sem Substituição Tributária
Momento do desembolso Antecipado, no início da cadeia ou na aquisição. Vinculado à apuração normal após as operações próprias.
Estoque Carrega imposto antecipado no custo. Exige controle de crédito e tributação da saída.
Preço de venda Formado sobre custo “cheio”, incluindo ST. Deve ser recalculado para refletir custo sem ST e débito futuro.
Crédito Recuperação pode depender de ressarcimento ou controles específicos. Crédito tende a ser apropriado na apuração normal, conforme regime.
Risco operacional Erro no ressarcimento ou preço presumido. Erro em CST/CSOSN, CFOP, alíquota, crédito e segregação de receita.
Atenção à precificação: o fim da ST não significa redução automática de margem. A empresa precisa renegociar com fornecedores, revisar custo líquido, simular ICMS próprio na saída e evitar que o imposto retirado da compra seja mantido indevidamente no preço de aquisição.

6. Discussão sobre o parcelamento do crédito de estoque

Um dos pontos mais sensíveis da transição foi o prazo de apropriação do crédito sobre mercadorias em estoque no momento da exclusão da ST.

A Portaria SRE 65/2025 alterou a Portaria CAT 28/2020 para prever a apropriação em 24 parcelas mensais. Entidades empresariais criticaram o prazo por entenderem que a devolução em dois anos poderia afetar o fluxo de caixa de empresas que já haviam suportado o imposto antecipado.

Posteriormente, a Portaria SRE 07/2026 reduziu o prazo para 12 parcelas mensais, iguais e sucessivas, produzindo efeitos desde 01/01/2026. Para contribuintes do RPA que lançaram 1/24 em janeiro e fevereiro de 2026, a norma permitiu lançamento complementar extemporâneo em março de 2026, conforme regra específica.

Regra Prazo Aplicação
Redação anterior à SRE 65/2025 12 parcelas Modelo originalmente previsto na Portaria CAT 28/2020.
Portaria SRE 65/2025 24 parcelas Alteração publicada em outubro de 2025.
Portaria SRE 07/2026 12 parcelas Redução do prazo, com efeitos desde 01/01/2026.
Simples Nacional Compensação via PGDAS-D Dedução do ICMS devido na forma do Simples Nacional, com aproveitamento do saldo nos meses seguintes quando houver excedente.
Perspectiva jurídica: a discussão sobre restituição e ressarcimento de ICMS-ST tem como pano de fundo o art. 150, § 7º, da Constituição Federal, o Tema 201 do STF e o Tema 1.191 do STJ. Ainda assim, a avaliação sobre eventual medida judicial deve considerar o caso concreto, o valor envolvido, o perfil do contribuinte e a documentação disponível.

7. Convergência com a Reforma Tributária Nacional

A redução da substituição tributária em São Paulo também deve ser compreendida dentro da preparação para o novo modelo de tributação do consumo.

A Emenda Constitucional nº 132/2023 instituiu as bases da Reforma Tributária do consumo, com substituição gradual de PIS, Cofins, ICMS e ISS por CBS e IBS. O novo modelo busca ampliar a não cumulatividade, reduzir distorções e aproximar o Brasil de uma lógica de IVA dual.

Ano Marco da Reforma Tributária Impacto prático para as empresas
2026 Ano de teste da CBS e do IBS, com alíquotas de referência de 0,9% para CBS e 0,1% para IBS. Foco em documentos fiscais, sistemas, cadastros e adaptação tecnológica.
2027 e 2028 Extinção de PIS/Cofins, entrada da CBS e redução do IPI a zero, salvo exceções ligadas à Zona Franca de Manaus. Revisão de apuração federal e integração com o novo modelo.
2029 a 2032 Redução gradual de ICMS e ISS e aumento progressivo do IBS. Convivência entre tributos antigos e novo imposto, com alta exigência de conciliação fiscal.
2033 Vigência integral do novo modelo e extinção de ICMS e ISS. Operação plena sob o sistema de IBS e CBS.

Ao retirar mercadorias da ST antes da extinção do ICMS, São Paulo reduz a dependência de um modelo que tende a perder espaço na transição para o IVA dual. Para as empresas, 2026 funciona como um laboratório de adequação: quem organizar cadastros, NCM, CEST, créditos, inventários e parametrizações agora estará mais preparado para a convivência com IBS e CBS.

8. Parametrização fiscal e sistemas de informação

A exclusão da ST exige revisão cuidadosa de ERP, emissores de NF-e, sistemas de PDV, módulos fiscais, SPED e regras comerciais.

CST e CSOSN Itens que antes utilizavam CST 60 ou CSOSN 500 podem passar a exigir códigos ligados à tributação normal, conforme regime e operação.
CFOP Operações que antes eram tratadas como venda de mercadoria sujeita à ST podem migrar para CFOP de venda comum, como 5.102, se aplicável.
Alíquota e base de cálculo O sistema deve deixar de aplicar MVA, IVA-ST ou PMPF para mercadorias excluídas, respeitando reduções de base ou benefícios específicos.
Cadastro por item A análise deve ser feita por NCM, CEST, descrição legal e data de vigência, e não apenas por família comercial.
PDV e Simples Nacional Empresas do varejo devem revisar a segregação de receita no PGDAS-D, especialmente quando o produto deixar de ser receita com ST.
SPED Fiscal O inventário e os ajustes precisam estar alinhados ao Bloco H e ao Bloco E da EFD ICMS/IPI, quando obrigatórios.
Risco de bitributação: se o produto for adquirido com ST antes da virada e vendido após a exclusão com tributação normal, a empresa precisa controlar corretamente o crédito de estoque. Sem esse controle, pode haver pagamento econômico duplicado do ICMS.

9. Recomendações práticas para empresas paulistas

A mudança deve ser tratada como projeto fiscal, contábil, comercial e tecnológico. Não é apenas uma alteração de imposto no cadastro do produto.

Mapear produtos impactados

Levantar todos os itens do cadastro que possuem NCM e CEST ligados às portarias de exclusão. Conferir descrição legal, e não apenas descrição comercial.

Preparar inventário de virada

Organizar contagem física em 31/12/2025 e/ou 30/06/2026, conforme a data de exclusão do produto, com documentação suficiente para auditoria futura.

Conferir notas fiscais de entrada

Rastrear documentos fiscais mais recentes que compõem o estoque e verificar se há campos necessários para cálculo do crédito, especialmente valores ligados à retenção da ST.

Revisar ERP, PDV e emissão de NF-e

Atualizar CST/CSOSN, CFOP, alíquotas, regras de cálculo, segregação no Simples Nacional e integração com a escrituração fiscal.

Renegociar com fornecedores

Verificar se o preço de compra será ajustado para refletir a retirada do ICMS-ST, evitando que o custo antigo permaneça embutido na nova fase tributária.

Simular fluxo de caixa

Projetar o efeito da saída da ST considerando o crédito parcelado, o recolhimento mensal do ICMS próprio e a rotação real dos estoques.

Avaliar medidas administrativas ou judiciais

Quando os valores forem relevantes, avaliar com assessoria especializada a viabilidade de discutir prazo de creditamento, correção monetária ou recuperação de valores.

10. Conclusão

O fim gradual da substituição tributária do ICMS em São Paulo representa uma das alterações operacionais mais relevantes para contribuintes paulistas em 2026. A medida simplifica parte da lógica tributária, reduz a antecipação financeira do imposto e aproxima o Estado da transição nacional para o modelo de IBS e CBS.

Por outro lado, a simplificação normativa não elimina a complexidade operacional. Empresas que trabalham com estoques amplos, múltiplos fornecedores, Simples Nacional, RPA, atacado, varejo ou food service precisarão revisar cadastros, preços, documentos fiscais, créditos, relatórios de estoque e escrituração digital.

A principal recomendação é tratar a transição como um projeto estruturado. A empresa que fizer apenas uma troca genérica de CST ou CFOP corre risco de perder crédito, pagar imposto em duplicidade, errar o PGDAS-D, distorcer preço de venda ou gerar inconsistências no SPED. O fim da ST não reduz a importância da conformidade fiscal; ele desloca a responsabilidade para controles mais precisos, item a item.

A Direto Legaliza pode apoiar sua empresa na análise de NCM/CEST, inventário de estoque, parametrização fiscal, revisão de créditos, adequação de NF-e, Simples Nacional, SPED Fiscal e organização documental para a transição do ICMS-ST em São Paulo.

Fontes oficiais e referências de validação