Entenda como as Portarias SRE 64/2025, SRE 09/2026, SRE 65/2025 e SRE 07/2026 alteram a rotina fiscal das empresas paulistas, quais cuidados devem ser adotados no inventário de mercadorias e por que a mudança se conecta à transição nacional para IBS e CBS.
Itens afetados em janeiro de 2026
Primeiro grande bloco de exclusões promovido pela Portaria SRE 64/2025, com efeitos a partir de 01/01/2026.
Novos itens em julho de 2026
Terceiro conjunto de mercadorias excluídas da ST paulista, com destaque para água mineral, sorvetes, papelaria e telhas cerâmicas.
Crédito de estoque no RPA
A Portaria SRE 07/2026 reduziu para 12 parcelas mensais a apropriação do crédito relativo ao estoque em transição.
1. Visão geral da mudança
O sistema tributário paulista iniciou uma redução relevante do uso da substituição tributária do ICMS, regime em que a responsabilidade pelo recolhimento do imposto das etapas futuras é concentrada em um elo anterior da cadeia, como fabricante, importador, atacadista ou outro substituto tributário definido na legislação.
Durante décadas, a substituição tributária foi utilizada como mecanismo de controle e antecipação de arrecadação. Em setores com muitos varejistas, margens variáveis e fiscalização pulverizada, a ST permitia ao Fisco concentrar o recolhimento do imposto em menos contribuintes. Em contrapartida, o regime passou a gerar discussões relevantes sobre preço presumido, ressarcimento, crédito, fluxo de caixa e acúmulo de obrigações acessórias.
Em São Paulo, esse movimento de redução da ST ganhou força com a publicação de portarias que retiram mercadorias da relação prevista na Portaria CAT 68/2019. A mudança não significa ausência de ICMS. O que muda é a forma de apuração: as mercadorias excluídas deixam de seguir a lógica de retenção antecipada e passam, em regra, a ser tributadas pelas normas comuns do ICMS nas saídas realizadas após a data de vigência da exclusão.
2. Cronograma de exclusões da ST em São Paulo
A transição ocorre em ondas. As duas datas mais relevantes para este conteúdo são 01/01/2026, vinculada à Portaria SRE 64/2025, e 01/07/2026, vinculada à Portaria SRE 09/2026.
| Ato normativo | Vigência | Principais exclusões | Atenção prática |
|---|---|---|---|
| Portaria SRE 64/2025 | 01/01/2026 | Revogação de anexos e itens da Portaria CAT 68/2019, incluindo Anexo IX, Anexo X, item 15 do Anexo XIV, Anexo XV, itens específicos dos Anexos XVI e XVII, além do Anexo XX. | Afeta medicamentos, bebidas alcoólicas, lâmpadas e reatores, artefatos de uso doméstico e itens específicos de alimentos, autopeças e materiais de construção. |
| Portaria SRE 09/2026 | 01/07/2026 | Revoga itens do Anexo III da Portaria CAT 68/2019, o Anexo IV, item específico do Anexo XVII, o Anexo XIX e atos de base de cálculo relacionados. | Alcança água mineral/natural em itens específicos, sorvetes e preparados para sorvete, produtos de papelaria e papel, além de telhas e produtos cerâmicos específicos. Não confundir com cimento. |
| Portaria SRE 65/2025 | 02/10/2025 | Alterou a Portaria CAT 28/2020 para prever a apropriação do crédito de estoque em 24 parcelas. | Essa regra foi posteriormente alterada pela Portaria SRE 07/2026. |
| Portaria SRE 07/2026 | Efeitos desde 01/01/2026 | Reduziu de 24 para 12 parcelas mensais a apropriação do crédito no RPA e disciplinou complemento para janeiro e fevereiro de 2026. | Lançamento no Bloco E da EFD com código de ajuste SP020750, observadas as regras da Portaria CAT 28/2020. |
3. Impactos por setor
O fim da ST não produz o mesmo efeito para todos os segmentos. O impacto depende da posição da empresa na cadeia, do regime de apuração, da rotatividade do estoque e da forma de precificação.
Medicamentos e produtos farmacêuticos
A Portaria SRE 64/2025 revogou o Anexo IX da Portaria CAT 68/2019 a partir de 01/01/2026. Com isso, as operações com medicamentos nele listados deixam de estar sujeitas ao ICMS-ST paulista e passam a exigir destaque normal do ICMS nas operações próprias, conforme o enquadramento do contribuinte.
Para farmácias, drogarias, distribuidores e operações hospitalares, o principal cuidado está na gestão do estoque existente na virada, na recuperação do crédito de ICMS-ST já suportado e na revisão da política de preço. O setor também deve avaliar regimes especiais, benefícios, reduções de base de cálculo e tratamentos específicos eventualmente aplicáveis.
Água mineral, sorvetes e food service
A partir de 01/07/2026, a Portaria SRE 09/2026 promove nova rodada de exclusões, alcançando itens específicos de água mineral/natural, sorvetes e preparados para fabricação de sorvete em máquina. Bares, restaurantes, lanchonetes, mercados, sorveterias e distribuidores devem revisar a tributação por item.
No Simples Nacional, a segregação de receita deve ser conferida com atenção, pois produtos que antes eram vendidos como mercadorias sujeitas à substituição tributária podem passar a compor receita tributada normalmente pelo ICMS dentro do PGDAS-D, conforme a regra aplicável ao caso concreto.
Papelaria e papel
O Anexo XIX da Portaria CAT 68/2019, relativo a produtos de papelaria e papel, foi revogado pela Portaria SRE 09/2026 com vigência a partir de 01/07/2026. Empresas do varejo escolar, papelarias, distribuidores e atacadistas devem revisar cadastros, CFOPs, CST/CSOSN e formação de preço.
Materiais de construção: cuidado com a leitura da norma
A Portaria SRE 09/2026 não retirou o cimento da ST. O cimento consta no Anexo II da Portaria CAT 68/2019. A alteração de julho de 2026 envolve, entre outros pontos, o item 22 do Anexo Único da Portaria SRE 88/2025, relacionado a telhas, elementos de chaminés, condutores de fumaça, ornamentos arquitetônicos de cerâmica e outros produtos cerâmicos para construção civil.
Por isso, lojas de materiais de construção devem manter controle granular por NCM/CEST, especialmente quando trabalham com itens parecidos no nome comercial, mas distintos no tratamento tributário.
Lâmpadas, artefatos de uso doméstico e outros bens
A Portaria SRE 64/2025 também revogou anexos inteiros relacionados a lâmpadas, reatores, starters e artefatos de uso doméstico. A mudança atinge tanto fornecedores quanto varejistas, pois altera custo, preço final da nota fiscal e forma de apuração do ICMS.
4. Inventário e crédito de estoque: aplicação da Portaria CAT 28/2020
A transição não é apenas uma troca de parametrização no sistema. A empresa precisa demonstrar quais mercadorias estavam em estoque no final do dia anterior à mudança de regime e qual imposto foi suportado sob a sistemática da ST.
A Portaria CAT 28/2020 determina que, na exclusão ou inclusão de mercadoria no regime de substituição tributária, o contribuinte deve observar procedimentos específicos sobre o estoque existente no estabelecimento no final do dia imediatamente anterior ao início da alteração. Para quem escritura por EFD ICMS/IPI, o inventário deve dialogar com o Bloco H e com os registros de ajuste aplicáveis.
| Etapa | Ação necessária | Quando fazer | Base operacional |
|---|---|---|---|
| 1. Mapeamento | Identificar SKU, NCM, CEST, descrição fiscal e portaria aplicável. | Antes da data de virada. | Portaria CAT 68/2019, Portaria SRE 64/2025 e Portaria SRE 09/2026. |
| 2. Inventário físico | Contar mercadorias afetadas existentes no estabelecimento. | 31/12/2025 ou 30/06/2026, conforme o caso. | Portaria CAT 28/2020. |
| 3. Relatório digital | Elaborar relatório por mercadoria, com documentos fiscais de entrada mais recentes suficientes para cobrir o estoque. | Após a contagem e antes da escrituração final. | Anexos da Portaria CAT 28/2020. |
| 4. Cálculo do crédito | Apurar o valor do imposto a creditar ou compensar conforme fórmulas dos anexos da Portaria CAT 28/2020. | No mês de referência da exclusão. | Art. 3º da Portaria CAT 28/2020. |
| 5. Escrituração | Registrar inventário e ajustes na EFD, quando aplicável. | Prazo normal da obrigação acessória. | Bloco H e Bloco E da EFD ICMS/IPI. |
| 6. Apropriação | No RPA, lançar em 12 parcelas mensais; no Simples Nacional, observar a compensação via PGDAS-D. | A partir do primeiro mês de vigência da exclusão. | Portaria CAT 28/2020, com alterações da Portaria SRE 07/2026. |
5. Impactos financeiros: fluxo de caixa, preço e capital de giro
A substituição tributária antecipa o custo do ICMS para a cadeia. Quando o produto sai da ST, o desembolso tributário deixa de ocorrer de forma concentrada na compra e passa a depender da venda efetiva.
Na prática, a empresa deixa de adquirir mercadorias com o ICMS-ST embutido no valor total da nota fiscal e passa a lidar com ICMS próprio destacado na operação, quando aplicável. Isso pode gerar alívio de capital de giro, mas exige planejamento para o recolhimento mensal do imposto sobre as saídas.
Modelo com ST: Custo de aquisição = Preço da mercadoria + ICMS-ST retido antecipadamente
Modelo sem ST: Custo de aquisição = Preço da mercadoria + ICMS próprio destacado pelo fornecedor, com crédito conforme o regime aplicável
| Aspecto | Com Substituição Tributária | Sem Substituição Tributária |
|---|---|---|
| Momento do desembolso | Antecipado, no início da cadeia ou na aquisição. | Vinculado à apuração normal após as operações próprias. |
| Estoque | Carrega imposto antecipado no custo. | Exige controle de crédito e tributação da saída. |
| Preço de venda | Formado sobre custo “cheio”, incluindo ST. | Deve ser recalculado para refletir custo sem ST e débito futuro. |
| Crédito | Recuperação pode depender de ressarcimento ou controles específicos. | Crédito tende a ser apropriado na apuração normal, conforme regime. |
| Risco operacional | Erro no ressarcimento ou preço presumido. | Erro em CST/CSOSN, CFOP, alíquota, crédito e segregação de receita. |
6. Discussão sobre o parcelamento do crédito de estoque
Um dos pontos mais sensíveis da transição foi o prazo de apropriação do crédito sobre mercadorias em estoque no momento da exclusão da ST.
A Portaria SRE 65/2025 alterou a Portaria CAT 28/2020 para prever a apropriação em 24 parcelas mensais. Entidades empresariais criticaram o prazo por entenderem que a devolução em dois anos poderia afetar o fluxo de caixa de empresas que já haviam suportado o imposto antecipado.
Posteriormente, a Portaria SRE 07/2026 reduziu o prazo para 12 parcelas mensais, iguais e sucessivas, produzindo efeitos desde 01/01/2026. Para contribuintes do RPA que lançaram 1/24 em janeiro e fevereiro de 2026, a norma permitiu lançamento complementar extemporâneo em março de 2026, conforme regra específica.
| Regra | Prazo | Aplicação |
|---|---|---|
| Redação anterior à SRE 65/2025 | 12 parcelas | Modelo originalmente previsto na Portaria CAT 28/2020. |
| Portaria SRE 65/2025 | 24 parcelas | Alteração publicada em outubro de 2025. |
| Portaria SRE 07/2026 | 12 parcelas | Redução do prazo, com efeitos desde 01/01/2026. |
| Simples Nacional | Compensação via PGDAS-D | Dedução do ICMS devido na forma do Simples Nacional, com aproveitamento do saldo nos meses seguintes quando houver excedente. |
7. Convergência com a Reforma Tributária Nacional
A redução da substituição tributária em São Paulo também deve ser compreendida dentro da preparação para o novo modelo de tributação do consumo.
A Emenda Constitucional nº 132/2023 instituiu as bases da Reforma Tributária do consumo, com substituição gradual de PIS, Cofins, ICMS e ISS por CBS e IBS. O novo modelo busca ampliar a não cumulatividade, reduzir distorções e aproximar o Brasil de uma lógica de IVA dual.
| Ano | Marco da Reforma Tributária | Impacto prático para as empresas |
|---|---|---|
| 2026 | Ano de teste da CBS e do IBS, com alíquotas de referência de 0,9% para CBS e 0,1% para IBS. | Foco em documentos fiscais, sistemas, cadastros e adaptação tecnológica. |
| 2027 e 2028 | Extinção de PIS/Cofins, entrada da CBS e redução do IPI a zero, salvo exceções ligadas à Zona Franca de Manaus. | Revisão de apuração federal e integração com o novo modelo. |
| 2029 a 2032 | Redução gradual de ICMS e ISS e aumento progressivo do IBS. | Convivência entre tributos antigos e novo imposto, com alta exigência de conciliação fiscal. |
| 2033 | Vigência integral do novo modelo e extinção de ICMS e ISS. | Operação plena sob o sistema de IBS e CBS. |
Ao retirar mercadorias da ST antes da extinção do ICMS, São Paulo reduz a dependência de um modelo que tende a perder espaço na transição para o IVA dual. Para as empresas, 2026 funciona como um laboratório de adequação: quem organizar cadastros, NCM, CEST, créditos, inventários e parametrizações agora estará mais preparado para a convivência com IBS e CBS.
8. Parametrização fiscal e sistemas de informação
A exclusão da ST exige revisão cuidadosa de ERP, emissores de NF-e, sistemas de PDV, módulos fiscais, SPED e regras comerciais.
9. Recomendações práticas para empresas paulistas
A mudança deve ser tratada como projeto fiscal, contábil, comercial e tecnológico. Não é apenas uma alteração de imposto no cadastro do produto.
Mapear produtos impactados
Levantar todos os itens do cadastro que possuem NCM e CEST ligados às portarias de exclusão. Conferir descrição legal, e não apenas descrição comercial.
Preparar inventário de virada
Organizar contagem física em 31/12/2025 e/ou 30/06/2026, conforme a data de exclusão do produto, com documentação suficiente para auditoria futura.
Conferir notas fiscais de entrada
Rastrear documentos fiscais mais recentes que compõem o estoque e verificar se há campos necessários para cálculo do crédito, especialmente valores ligados à retenção da ST.
Revisar ERP, PDV e emissão de NF-e
Atualizar CST/CSOSN, CFOP, alíquotas, regras de cálculo, segregação no Simples Nacional e integração com a escrituração fiscal.
Renegociar com fornecedores
Verificar se o preço de compra será ajustado para refletir a retirada do ICMS-ST, evitando que o custo antigo permaneça embutido na nova fase tributária.
Simular fluxo de caixa
Projetar o efeito da saída da ST considerando o crédito parcelado, o recolhimento mensal do ICMS próprio e a rotação real dos estoques.
Avaliar medidas administrativas ou judiciais
Quando os valores forem relevantes, avaliar com assessoria especializada a viabilidade de discutir prazo de creditamento, correção monetária ou recuperação de valores.
10. Conclusão
O fim gradual da substituição tributária do ICMS em São Paulo representa uma das alterações operacionais mais relevantes para contribuintes paulistas em 2026. A medida simplifica parte da lógica tributária, reduz a antecipação financeira do imposto e aproxima o Estado da transição nacional para o modelo de IBS e CBS.
Por outro lado, a simplificação normativa não elimina a complexidade operacional. Empresas que trabalham com estoques amplos, múltiplos fornecedores, Simples Nacional, RPA, atacado, varejo ou food service precisarão revisar cadastros, preços, documentos fiscais, créditos, relatórios de estoque e escrituração digital.
A principal recomendação é tratar a transição como um projeto estruturado. A empresa que fizer apenas uma troca genérica de CST ou CFOP corre risco de perder crédito, pagar imposto em duplicidade, errar o PGDAS-D, distorcer preço de venda ou gerar inconsistências no SPED. O fim da ST não reduz a importância da conformidade fiscal; ele desloca a responsabilidade para controles mais precisos, item a item.
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Fontes oficiais e referências de validação
- Portaria SRE 64/2025 — Sefaz-SP: legislacao.fazenda.sp.gov.br
- Portaria SRE 09/2026 — Sefaz-SP: legislacao.fazenda.sp.gov.br
- Portaria CAT 28/2020 — Sefaz-SP: legislacao.fazenda.sp.gov.br
- Portaria SRE 07/2026 — Sefaz-SP: legislacao.fazenda.sp.gov.br
- Portaria CAT 68/2019 — Sefaz-SP: legislacao.fazenda.sp.gov.br
- Reforma Tributária do Consumo — Receita Federal: gov.br/receitafederal
- Tema 1.191 do STJ — Restituição de ICMS-ST e art. 166 do CTN: stj.jus.br
