CENAD e e-Notariado: Autenticação Digital

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Entenda como a Central Notarial de Autenticação Digital transforma documentos físicos e digitais em documentos autenticados com fé pública, quais normas sustentam o sistema, como funcionam a desmaterialização, a materialização, o certificado digital notarizado e os principais cuidados para cidadãos, empresas e tabelionatos.

CENAD Certificado Digital Notarizado e-Not Assina Materialização e desmaterialização Provimento CNJ 149/2023
Nota importante: este conteúdo foi estruturado para refletir a estrutura normativa vigente até 24 de abril de 2026. Foram retiradas afirmações genéricas sobre valores fixos nacionais de emolumentos, pois autenticações, reconhecimentos, materializações e desmaterializações dependem da tabela estadual aplicável e das regras de fiscalização de cada Tribunal de Justiça.
CENAD

Autenticação digital notarial

Ferramenta do e-Notariado usada por tabeliães para autenticar documentos digitais com base em originais físicos, eletrônicos ou natos-digitais.

5 anos

Verificação de autenticidade

O documento autenticado pode ser conferido pela própria CENAD por meio do envio do arquivo eletrônico para validação do hash arquivado.

24h

Ambiente eletrônico

O e-Notariado foi estruturado para viabilizar atos notariais eletrônicos, com videoconferência, assinatura digital e rastreabilidade da operação.

O que é a CENAD e por que ela mudou a circulação de documentos

A Central Notarial de Autenticação Digital, conhecida como CENAD, é um módulo do ecossistema e-Notariado voltado à autenticação digital de documentos por tabeliães de notas. Sua função principal é permitir que documentos em papel, documentos eletrônicos ou documentos natos-digitais sejam autenticados em meio digital com intervenção notarial, registro técnico e possibilidade de verificação posterior.

Na prática, a CENAD resolveu um problema recorrente da vida civil e empresarial: a circulação segura entre o documento físico e o documento eletrônico. Antes, empresas, advogados, contabilidades e cidadãos dependiam de cópias físicas autenticadas para comprovar a fidelidade de um documento. Com a CENAD, a autenticação pode ser feita em arquivo eletrônico, mantendo a lógica da fé pública notarial dentro de um ambiente digital controlado.

Em linguagem simples: a CENAD permite que o tabelião confirme que uma cópia digital corresponde ao documento apresentado, gere um registro eletrônico da autenticação e possibilite que terceiros verifiquem a autenticidade do arquivo posteriormente.

Base normativa: do Provimento 100/2020 ao Código Nacional de Normas

A digitalização dos atos notariais foi impulsionada pela necessidade de continuidade dos serviços públicos durante a pandemia, mas sua consolidação ocorreu por meio de uma sequência normativa que organizou o e-Notariado como ambiente nacional de atos notariais eletrônicos.

Norma Objeto central Impacto para a CENAD e o e-Notariado
Provimento CNJ nº 100/2020 Instituiu a prática de atos notariais eletrônicos pelo e-Notariado. Marcou a implantação nacional do ambiente digital notarial, com videoconferência, certificado digital e assinatura eletrônica.
Provimento CNJ nº 149/2023 Instituiu o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça — Foro Extrajudicial. Consolidou as normas do extrajudicial e passou a reunir as regras aplicáveis aos atos notariais eletrônicos.
Provimento CNJ nº 178/2024 Ajustou o Código Nacional de Normas em relação a atos digitais fiscalizados pelo e-Notariado. Reforçou a identificação de atos como autenticação digital via CENAD, e-Not Assina, AEV e AEDO no módulo de correição on-line.
Provimento CNJ nº 164/2024 Instituiu a Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos, Tecidos e Partes do Corpo Humano — AEDO. Ampliou o uso do e-Notariado para manifestação eletrônica de vontade relacionada à doação de órgãos.
Provimento CNJ nº 197/2025 Regulamentou a Conta Notarial. Permitiu a administração de valores por tabeliães de notas em negócios jurídicos, mediante conta vinculada e condições previamente estabelecidas.
Provimento CNJ nº 213/2026 Estabeleceu padrões mínimos de tecnologia da informação e comunicação para serventias extrajudiciais. Reforçou requisitos de segurança, integridade, disponibilidade, rastreabilidade, continuidade e maturidade tecnológica dos serviços notariais e registrais.
Atenção: o Provimento CNJ nº 195/2025 não deve ser tratado como norma específica de governança da CENAD. Ele se relaciona ao Registro de Imóveis, especialmente ao Inventário Estatístico Eletrônico do Registro de Imóveis, ao Sistema de Informações Geográficas do Registro de Imóveis e a procedimentos de saneamento e retificação.

Arquitetura técnica: autenticação, hash, rastreabilidade e fé pública

A CENAD opera dentro da infraestrutura nacional do e-Notariado. Embora o usuário enxergue apenas o arquivo autenticado e a possibilidade de validação, o ato envolve camadas de identificação, assinatura digital, registro eletrônico, controle de data e hora, identificação do tabelião ou preposto e geração de código de verificação.

O elemento técnico mais importante é o hash, isto é, um resumo matemático do documento autenticado. Quando o arquivo é submetido à verificação, o sistema compara o documento apresentado com o registro arquivado. Se houver qualquer alteração no arquivo, ainda que mínima, o hash resultante será diferente e a autenticidade não será confirmada.

Autoria

O ato identifica o tabelião ou preposto autorizado responsável pela autenticação.

Integridade

O hash permite conferir se o arquivo apresentado é o mesmo que foi autenticado.

Rastreabilidade

O registro contém data, hora e elementos técnicos que permitem fiscalização e conferência posterior.

O papel do Notarchain

O Notarchain é a rede blockchain associada ao ambiente notarial digital brasileiro. Em serviços digitais do ecossistema e-Notariado, como validações de provas autenticadas, a plataforma pode permitir consulta à transação registrada nessa rede. Por cautela técnica, é importante não afirmar de forma genérica que todo ato da CENAD, em qualquer contexto, depende exclusivamente de blockchain; o fundamento jurídico principal permanece sendo a fé pública notarial, a assinatura digital, o registro eletrônico e a possibilidade de validação da autenticidade.

Materialização e desmaterialização: a ponte entre o papel e o digital

O Código Nacional de Normas diferencia os movimentos de conversão documental. A desmaterialização é a passagem do documento físico para o meio digital. A materialização, também chamada de papelização, é o caminho inverso: a reprodução em papel de um documento originalmente digital.

Desmaterialização

O documento físico é apresentado ao tabelionato, conferido com o original e convertido em arquivo digital autenticado. A autenticação é registrada na CENAD, com identificação do responsável, data, hora e hash arquivado.

Materialização

O documento eletrônico é verificado pelo tabelião e reproduzido em papel, com certificação de que aquela via impressa corresponde ao documento digital apresentado.

Força jurídica: a desmaterialização realizada nos termos normativos possui a mesma força jurídica de uma autenticação de cópia, pois a intervenção do tabelião atribui fé pública à correspondência entre o documento e sua reprodução autenticada.

A experiência do usuário: certificado digital notarizado e atos remotos

Para utilizar os serviços digitais do e-Notariado, o cidadão ou representante de empresa geralmente precisa de um Certificado Digital Notarizado ou de certificado ICP-Brasil aceito para o ato. O certificado notarizado é emitido gratuitamente por tabelião de notas, após identificação do usuário, e é utilizado dentro do próprio ecossistema e-Notariado.

Solicitação do certificado O usuário solicita o certificado pelo aplicativo ou pela plataforma do e-Notariado, ou entra em contato com um cartório credenciado.
Identificação pelo tabelião A identificação pode ocorrer presencialmente ou de forma remota, com conferência documental, biométrica e videoconferência, conforme o caso.
Emissão e vinculação O certificado é emitido para uso no ambiente e-Notariado, normalmente vinculado ao dispositivo móvel do usuário e com prazo determinado.
Assinatura dos atos O usuário assina atos eletrônicos, autoriza reconhecimentos, participa de videoconferências e valida sua manifestação de vontade digitalmente.

Nos atos notariais eletrônicos, a videoconferência tem papel central. Ela permite ao tabelião verificar identidade, capacidade, autoria, livre manifestação de vontade e concordância com os termos do ato. A assinatura digital, por sua vez, confere integridade e autenticidade ao documento eletrônico.

Procedimentos operacionais para tabelionatos de notas

Para operar plenamente no ecossistema e-Notariado, o tabelionato deve observar regras de credenciamento, segurança, controle interno e parametrização dos serviços. A atuação digital não elimina a responsabilidade do delegatário; ao contrário, exige organização técnica e documental ainda mais rigorosa.

Requisito operacional Finalidade Ponto de atenção
Cadastro no e-Notariado Habilitar o tabelionato para operar os módulos digitais autorizados. O acesso deve ser controlado, com perfis de usuários internos e observância das responsabilidades do delegatário.
Certificado digital ICP-Brasil do tabelião Assinar atos notariais eletrônicos e garantir autoria do tabelião. A validade e segurança do certificado devem ser monitoradas continuamente.
Videoconferência notarial Captar consentimento, identidade, capacidade e livre manifestação de vontade. O trecho relevante deve ser arquivado quando a norma exigir comprovação posterior.
Parametrização de emolumentos Aplicar a tabela estadual vigente ao ato praticado. Não existe preço nacional único para todos os atos; cada unidade da federação possui regras próprias.
Gateway de pagamento Permitir cobrança eletrônica nos fluxos em que a plataforma adota pagamento online, como no e-Not Assina. A conciliação financeira deve ser acompanhada por relatórios da plataforma e do meio de pagamento contratado.
Conformidade tecnológica Garantir disponibilidade, integridade, segurança, backup e continuidade dos serviços. O Provimento CNJ nº 213/2026 reforça padrões mínimos de TIC aplicáveis às serventias extrajudiciais.

Custos, emolumentos e fiscalização

Os atos praticados pela CENAD e pelos demais módulos do e-Notariado não possuem uma tabela nacional única de preços. Os emolumentos são definidos por legislação estadual e regulamentação das Corregedorias locais, podendo incluir custas, taxas de fiscalização, ISS e despesas operacionais conforme o serviço.

Por isso, a orientação segura é sempre verificar a tabela de emolumentos vigente no estado do cartório responsável pelo ato. No caso de autenticação digital, materialização, desmaterialização, reconhecimento de assinatura eletrônica, AEV, AEDO, e-Not Assina e outros serviços correlatos, a classificação do ato e a forma de cobrança devem seguir a norma local.

Boa prática: antes de enviar documentos ou orientar clientes, confirme três pontos: o estado do cartório competente, o código do ato na tabela local e se há cobrança adicional de ISS, taxa de fiscalização ou despesa de plataforma.

Funcionalidades avançadas do ecossistema e-Notariado

O e-Notariado deixou de ser apenas uma plataforma para escrituras e procurações eletrônicas. O ambiente passou a reunir serviços específicos que atendem demandas familiares, empresariais, patrimoniais e probatórias.

Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos — AEDO

A AEDO permite que o cidadão manifeste eletronicamente sua vontade de doar órgãos, tecidos e partes do corpo humano. A emissão e a revogação são gratuitas, realizadas perante tabelião de notas por módulo próprio do e-Notariado, com assinatura eletrônica e videoconferência.

Autorização Eletrônica de Viagem — AEV

A AEV viabiliza autorização eletrônica de viagem nacional ou internacional de crianças e adolescentes nas hipóteses regulamentadas pelo CNJ. O procedimento reduz deslocamentos presenciais e permite verificação eletrônica da autorização.

e-Not Assina

O e-Not Assina permite o reconhecimento de assinatura eletrônica em documento digital, com força jurídica equivalente ao reconhecimento de firma quando observados os requisitos normativos. É útil para contratos, declarações, documentos societários e fluxos empresariais que exigem autoria reconhecida por tabelião.

ATPV-e Digital

A ATPV-e Digital permite que comprador e vendedor assinem eletronicamente a autorização de transferência de propriedade de veículo, com reconhecimento de assinatura pelo tabelião e posterior utilização perante o Detran competente, conforme as regras aplicáveis ao veículo e à unidade federativa.

e-Not Provas

O e-Not Provas permite coletar e autenticar conteúdos digitais, como páginas da internet, telas, mensagens e mídias sociais. A autenticação confirma que determinado conteúdo estava disponível em data e hora indicadas, sem necessariamente atestar a veracidade material de todas as informações exibidas.

Conta Notarial

A Conta Notarial permite que valores relacionados a negócios jurídicos sejam depositados e administrados por tabelião de notas em conta vinculada, com movimentação condicionada à verificação de fatos e circunstâncias previamente estabelecidos pelas partes.

Cuidados práticos para empresas, contabilidades e departamentos jurídicos

A adoção da CENAD e dos módulos do e-Notariado traz ganhos relevantes de agilidade, mas exige atenção operacional. Documentos eletrônicos autenticados devem ser preservados em seu formato original, sem conversões, compressões ou edições posteriores que possam comprometer o hash e impedir a validação futura.

Situação Risco Orientação prática
Enviar documento autenticado por aplicativo de mensagem Compressão ou alteração automática do arquivo. Enviar como arquivo/documento, não como imagem, e preservar o PDF original.
Imprimir documento digital sem materialização A via impressa pode não ter o mesmo valor de uma materialização notarial. Quando for necessária via física com fé pública, solicitar materialização ao tabelionato.
Usar certificado vencido ou revogado Impossibilidade de assinatura válida na plataforma. Conferir validade do certificado notarizado ou ICP-Brasil antes do prazo final do ato.
Escolher cartório sem observar competência Risco de recusa, exigência ou necessidade de refazer o fluxo. Verificar domicílio, localização do imóvel, município de emplacamento ou regra específica do ato.
Informar custo fixo nacional ao cliente Orçamento incorreto por diferença de tabela estadual. Validar emolumentos e taxas no estado do cartório responsável pelo ato.

Impacto jurídico e corporativo da autenticação digital notarial

A CENAD é especialmente relevante para empresas que precisam comprovar a autenticidade de documentos societários, procurações, contratos, documentos pessoais de representantes, evidências digitais e arquivos utilizados em processos administrativos ou judiciais. A possibilidade de autenticação digital reduz deslocamentos, encurta prazos e facilita a circulação de documentos entre cidades e estados diferentes.

Para a advocacia e para o mercado corporativo, o ganho está na previsibilidade: a autenticação digital passa a compor um fluxo documental verificável, com registro técnico, atuação de tabelião de notas e possibilidade de validação posterior. Isso fortalece operações societárias, negociações imobiliárias, atos de representação empresarial, instrução de processos e formalização de documentos com exigência de autenticidade.

Sustentabilidade, acesso e transformação social

A migração de parte relevante dos serviços notariais para o ambiente eletrônico reduz o uso de papel, diminui deslocamentos físicos e amplia o acesso a serviços em regiões onde a distância até uma serventia poderia dificultar a prática de atos formais. O modelo digital não substitui integralmente o atendimento presencial, mas oferece uma alternativa adicional para cidadãos e empresas que precisam de rapidez, segurança e validade jurídica.

A expansão do e-Notariado demonstra que a tecnologia pode fortalecer, e não enfraquecer, a fé pública. O papel do tabelião permanece essencial: identificar as partes, conferir documentos, captar a vontade, prevenir fraudes e atribuir autenticidade ao ato.

Conclusão: a CENAD como infraestrutura de confiança documental

A Central Notarial de Autenticação Digital representa uma das principais soluções da modernização do notariado brasileiro. Ela permite que documentos físicos e digitais circulem com segurança, rastreabilidade e fé pública, conectando o modelo tradicional de autenticação ao ambiente eletrônico.

O avanço do e-Notariado, da CENAD, do e-Not Assina, da AEV, da AEDO, do e-Not Provas e da Conta Notarial confirma uma tendência irreversível: o serviço notarial brasileiro está se tornando cada vez mais digital, integrado e orientado à prevenção de riscos. Para cidadãos, empresas, contabilidades e departamentos jurídicos, compreender esses instrumentos deixou de ser apenas uma vantagem operacional; tornou-se uma necessidade prática para lidar com documentos, assinaturas e provas no ambiente digital.

A Direto Legaliza auxilia na análise documental, orientação sobre certificados digitais, fluxos de assinatura eletrônica, autenticação digital, materialização, desmaterialização e organização de documentos para atos empresariais, societários e administrativos.

Conteúdo técnico-informativo. A aplicação prática pode variar conforme o estado, a tabela de emolumentos, a competência do tabelionato, o tipo de documento e as exigências do órgão destinatário.