Entenda como funciona a proposta de transação individual no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, quais créditos podem ser negociados, quem pode utilizar a modalidade, quais documentos preparar e quais riscos devem ser monitorados durante a vigência do acordo.
1. Visão geral da transação tributária individual
A transação tributária é um instrumento de solução consensual de litígios fiscais. Em vez de manter a discussão administrativa por anos, contribuinte e Fisco podem encerrar o contencioso mediante concessões recíprocas, desde que respeitados os limites legais.
No âmbito da Receita Federal, a transação individual é aplicável a créditos tributários em contencioso administrativo fiscal. A lógica do instituto não é simplesmente “dar desconto”, mas construir uma forma viável de regularização para créditos cuja recuperação integral, no curto prazo, seja improvável ou incompatível com a capacidade econômica do contribuinte.
A transação pode envolver desconto, prazo, entrada, manutenção ou substituição de garantias, utilização de créditos líquidos e certos, uso de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, além de obrigações de conformidade durante toda a vigência do termo.
2. Fundamentos normativos e mudança trazida pela Portaria RFB nº 555/2025
A transação tributária tem fundamento no art. 171 do Código Tributário Nacional e foi disciplinada, em âmbito federal, pela Lei nº 13.988/2020. Na Receita Federal, o marco operacional atual é a Portaria RFB nº 555/2025.
A Portaria RFB nº 555/2025 revogou a Portaria RFB nº 247/2022 e reorganizou o tratamento da transação de créditos tributários em contencioso administrativo fiscal sob gestão da Receita Federal. A mudança mais sensível está na delimitação do contencioso elegível: o contencioso administrativo fiscal, para fins da nova portaria, é aquele instaurado por impugnação, manifestação de inconformidade ou recurso com efeito suspensivo da exigibilidade do crédito, nos termos do Decreto nº 70.235/1972.
| Aspecto | Portaria RFB nº 247/2022 | Portaria RFB nº 555/2025 |
|---|---|---|
| Situação normativa | Regra anterior, atualmente revogada. | Regra vigente para créditos tributários em contencioso administrativo fiscal sob gestão da RFB. |
| Contencioso elegível | Admitia leitura mais ampla quanto aos recursos administrativos aptos a instaurar contencioso. | Delimita o contencioso ao rito do Decreto nº 70.235/1972. |
| Transação individual | Regime com piso mais elevado e menor detalhamento operacional da simplificada. | Admite transação individual a partir de R$ 5 milhões e transação individual simplificada entre R$ 1 milhão e R$ 5 milhões. |
| PF/BCN da CSLL | Previsão existente, sujeita às condições normativas. | Mantém a possibilidade, mas exige demonstração de imprescindibilidade e limita a utilização conforme o perfil do contribuinte. |
| Conformidade | Já exigia deveres de regularidade e boa-fé. | Reforça DTE, transparência patrimonial, regularidade fiscal e monitoramento durante toda a vigência do acordo. |
3. Modalidades de transação na Receita Federal
A Portaria RFB nº 555/2025 organiza a transação em três modalidades principais, além da possibilidade de proposta individual simplificada.
Transação por adesão
A Receita Federal publica edital com condições previamente definidas. O contribuinte adere se preencher os critérios de elegibilidade, respeitando prazo, documentação, modalidades de pagamento e hipóteses de rescisão do edital.
Transação individual proposta pela RFB
A Receita Federal pode apresentar proposta ao sujeito passivo, normalmente com base na capacidade de pagamento presumida, no histórico do contencioso e na recuperabilidade dos créditos.
Transação individual proposta pelo contribuinte
O próprio sujeito passivo apresenta proposta fundamentada, com plano de recuperação fiscal, demonstração da crise, relação de bens, garantias e documentos de suporte.
3.1. Quem pode propor transação individual?
A transação individual pode ser celebrada por sujeito passivo responsável por créditos tributários em contencioso administrativo fiscal de valor igual ou superior a R$ 5.000.000,00. Também podem utilizar a modalidade, independentemente do mesmo recorte econômico geral, os sujeitos em recuperação judicial ou extrajudicial, falência decretada, liquidação judicial ou extrajudicial, intervenção extrajudicial, autarquias, fundações, empresas públicas federais, Estados, Distrito Federal, Municípios e entidades públicas da administração indireta.
3.2. Transação individual simplificada
A transação individual simplificada é voltada ao sujeito passivo com créditos tributários em contencioso administrativo fiscal de valor igual ou superior a R$ 1.000.000,00 e inferior a R$ 5.000.000,00. Apesar do nome, ela não dispensa fundamentação: a proposta deve indicar plano de pagamento, entrada, prazo, desconto pretendido, bens ou garantias oferecidas e documentos que instruem o pedido.
| Modalidade | Faixa de valor | Canal | Características |
|---|---|---|---|
| Individual proposta pelo contribuinte | Igual ou superior a R$ 5 milhões | e-CAC / Portal de Serviços da Receita Federal | Exige proposta completa, plano de recuperação fiscal, justificativa econômica e documentos de suporte. |
| Individual simplificada | Igual ou superior a R$ 1 milhão e inferior a R$ 5 milhões | e-CAC / Portal de Serviços da Receita Federal | Fluxo mais objetivo, mas ainda sujeito à análise da capacidade de pagamento e à apresentação de garantias, quando cabível. |
| Por adesão | Conforme edital | e-CAC, Requerimentos Web ou canal indicado no edital | Condições padronizadas, prazo definido e adesão dentro das regras publicadas pela RFB. |
| Programas específicos | Conforme norma própria | e-CAC, Regularize ou canal indicado | Exemplo: programas setoriais ou editais de grandes teses, com elegibilidade vinculada ao tema ou ao perfil do contribuinte. |
4. Capacidade de pagamento: o centro da negociação
A capacidade de pagamento, conhecida como Capag, é o critério que orienta a concessão de prazos, descontos e condições diferenciadas.
A metodologia busca estimar se o sujeito passivo teria condições de quitar integralmente seu passivo fiscal em até cinco anos, sem descontos. Quando a capacidade de pagamento não é suficiente para liquidar o passivo nesse horizonte, a Administração pode graduar prazos e descontos, observados os limites legais.
A classificação dos créditos considera o grau de recuperabilidade. Em termos práticos, créditos com alta ou média perspectiva de recuperação tendem a ter menos concessões; créditos de difícil recuperação ou irrecuperáveis podem justificar descontos mais relevantes.
| Classificação | Perspectiva de recuperação | Efeito prático na transação |
|---|---|---|
| Tipo A | Alta perspectiva de recuperação | Normalmente há menor espaço para descontos. A negociação tende a se concentrar em prazo, entrada e organização do pagamento. |
| Tipo B | Média perspectiva de recuperação | Pode admitir condições intermediárias, conforme o caso concreto e a capacidade de pagamento. |
| Tipo C | Difícil recuperação | Abre espaço para descontos relevantes sobre juros, multas e encargos, respeitados os limites legais. |
| Tipo D | Irrecuperável | Permite negociação mais intensa, especialmente quando demonstrada baixa capacidade de pagamento e risco de não recuperação do crédito. |
5. Rito operacional pelo e-CAC e Processo Digital
A proposta de transação individual é formalizada por meio eletrônico, com abertura de processo digital e juntada da documentação pertinente.
Acessar o e-CAC ou Portal de Serviços da Receita Federal
O acesso deve ser feito com conta gov.br de nível prata ou ouro ou certificado digital, conforme o perfil do contribuinte e do representante.
Selecionar o serviço de transação tributária
No ambiente de Processos Digitais, escolha a área relacionada à transação tributária e o serviço correspondente à proposta individual ou individual simplificada.
Abrir um processo para cada proposta
A Receita orienta que seja aberto processo específico para cada proposta, com documentos separados, classificados por tipo e relacionados ao serviço solicitado.
Juntar os documentos no prazo
Após a abertura do processo digital, o contribuinte deve solicitar a juntada dos documentos em até três dias úteis. Sem juntada dentro do prazo, o processo pode ser excluído automaticamente.
Acompanhar o despacho e eventuais intimações
A análise, a contraproposta, o deferimento, o indeferimento ou a necessidade de regularização serão comunicados pelo processo e pelo DTE, quando aplicável.
6. Documentos e informações que devem instruir a proposta
A qualidade da instrução documental é decisiva. A proposta deve demonstrar não apenas a existência do débito, mas a viabilidade econômica do plano.
Elementos da proposta
- Qualificação completa do requerente, sócios, administradores, controladores e representantes legais.
- Exposição das causas concretas da situação econômica, patrimonial e financeira.
- Indicação da capacidade de pagamento presumida ou estimada.
- Plano de recuperação fiscal com os meios de extinção do crédito.
- Descrição dos débitos em contencioso administrativo fiscal a serem incluídos.
Documentos de suporte
- Balanço patrimonial, demonstrações de resultado e relatórios financeiros disponíveis.
- Relatório gerencial de fluxo de caixa e projeção de fluxo futuro.
- Relação de bens e direitos, no Brasil e no exterior, com localização e destinação.
- Laudos de avaliação, quando necessários para comprovar valor de ativos.
- Relação de credores e obrigações relevantes que impactem a capacidade de pagamento.
Garantias e compromissos
- Relação de bens que poderão ser arrolados.
- Garantias já existentes vinculadas ao débito.
- Instrumentos de garantia oferecidos para compor o termo.
- Declaração de inexistência de ocultação patrimonial ou uso de interposta pessoa.
- Compromisso de informar operações de alienação de bens e direitos.
Cuidados na juntada
- Separar documentos por tipo.
- Evitar juntar documentos sem relação com o serviço ou com o contribuinte.
- Classificar corretamente cada arquivo no e-CAC.
- Usar títulos claros para facilitar a triagem.
- Manter prova de envio e acompanhar a aceitação ou rejeição da juntada.
7. Benefícios econômicos: descontos, prazos e limites
A transação pode envolver reduções sobre juros, multas e encargos legais, parcelamento, diferimento, moratória e outras formas de composição, mas sempre dentro dos limites legais.
A regra geral veda a redução do montante principal do crédito tributário. Também veda redução superior a 65% do valor total dos créditos transacionados, salvo hipóteses específicas, como pessoa natural, MEI, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas, cooperativas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino, que podem alcançar limite de até 70% conforme a norma aplicável.
| Perfil / débito | Desconto máximo | Prazo máximo | Observação |
|---|---|---|---|
| Regra geral | Até 65% do valor total transacionado | Até 120 meses | Descontos dependem da capacidade de pagamento e da recuperabilidade do crédito. |
| Pessoa natural, MEI, ME, EPP e entidades equiparadas | Até 70% do valor total transacionado | Até 145 meses | Condições diferenciadas previstas na norma, observadas as limitações constitucionais. |
| Contribuições sociais do art. 195 da Constituição | Conforme modalidade e limites aplicáveis | Até 60 meses | O prazo superior a 60 meses é vedado para essas contribuições. |
| Créditos tipo C ou D | Maior potencial de desconto | Conforme termo ou edital | Créditos de difícil recuperação ou irrecuperáveis tendem a justificar concessões mais relevantes. |
8. Uso de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL
A Portaria RFB nº 555/2025 admite a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL para liquidar parte do saldo remanescente, mas essa possibilidade é condicionada e não automática.
A utilização desses créditos pode alcançar até 70% do saldo remanescente após os descontos, desde que os valores tenham sido apurados e declarados à Receita Federal. O contribuinte deve demonstrar que o uso é imprescindível para a composição do plano de regularização e aguardar a aceitação pela RFB.
Imprescindibilidade
A proposta deve explicar por que o uso de PF/BCN é necessário para tornar o acordo viável. Sem essa demonstração, a Receita pode rejeitar a utilização dos créditos.
Limite de uso
A utilização é limitada a até 70% do saldo remanescente depois da aplicação dos descontos, quando houver.
Principal da dívida
Em regra, PF/BCN amortiza multas, juros e encargos. A amortização do principal é admitida para pessoa jurídica em recuperação judicial, respeitadas as demais regras.
A norma também admite, em determinadas condições, a utilização de créditos de controladora ou controlada, direta ou indiretamente, desde que o vínculo societário seja anterior a 31 de dezembro do ano anterior à celebração da transação, por controladas domiciliadas no País, e permaneça até a efetivação do acordo.
9. Obrigações de conformidade durante a transação
A assinatura do termo de transação não encerra o dever de conformidade. Ao contrário, inicia uma fase de acompanhamento contínuo.
Obrigações do contribuinte
- Fornecer informações patrimoniais, econômicas e fiscais quando solicitado.
- Manter a adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico.
- Regularizar em até 90 dias débitos que se tornarem exigíveis após a formalização da transação.
- Não alienar, onerar ou ocultar bens com objetivo de frustrar a recuperação do crédito.
- Renunciar às discussões administrativas ou judiciais relativas aos créditos incluídos no acordo.
Obrigações da Receita Federal
- Presumir a boa-fé do sujeito passivo em relação às declarações prestadas.
- Prestar esclarecimentos sobre situações impeditivas da transação.
- Notificar o contribuinte quando verificar hipótese de rescisão.
- Tornar públicas as transações celebradas, preservadas as informações protegidas por sigilo.
- Fundamentar a decisão de recusa da proposta individual.
10. Hipóteses de rescisão e consequências práticas
A transação pode ser rescindida se o contribuinte descumprir obrigações, omitir informações relevantes ou praticar atos incompatíveis com a boa-fé negocial.
| Hipótese | Exemplo prático | Risco |
|---|---|---|
| Descumprimento de cláusulas | Não pagamento de parcelas, não apresentação de garantias ou descumprimento de compromisso assumido no termo. | Rescisão do acordo e retomada da cobrança. |
| Esvaziamento patrimonial | Alienação ou ocultação de bens com finalidade de frustrar a recuperação do crédito. | Perda dos benefícios e possível responsabilização adicional. |
| Fraude, dolo, simulação ou erro essencial | Informações patrimoniais ou econômicas falsas, omissão de bens ou estrutura artificial para esconder patrimônio. | Recomposição do débito e retomada de medidas de cobrança. |
| Problemas com PF/BCN | Utilização de créditos não reconhecidos sem pagamento do saldo indevidamente amortizado. | Rescisão e cobrança dos valores recalculados. |
Ao identificar hipótese de rescisão, a Receita Federal deve comunicar o contribuinte pelo DTE. O sujeito passivo possui prazo de 30 dias para regularizar o vício, se sanável, ou apresentar impugnação. Enquanto a impugnação não for definitivamente julgada, permanecem vigentes os termos da transação, inclusive a obrigação de pagar as prestações em dia.
Da decisão relativa à impugnação cabe recurso administrativo em 10 dias, com efeito suspensivo. Se o recurso for improcedente, a transação será definitivamente rescindida e a cobrança dos créditos será retomada, com acréscimo dos benefícios concedidos e dedução dos valores pagos.
11. Implicações estratégicas para empresas e grupos econômicos
A transação individual deve ser analisada como ferramenta de gestão de passivos, governança fiscal e reorganização financeira.
Para empresas com débitos relevantes em contencioso, a permanência indefinida da discussão pode gerar contingências contábeis, travas de crédito, insegurança para investidores, restrições em certidões e custos administrativos elevados. A transação permite transformar um risco incerto em um fluxo de pagamento planejado, com possibilidade de redução do passivo e restabelecimento da previsibilidade fiscal.
Para grupos econômicos, a análise deve considerar a estrutura societária, a existência de controladoras e controladas, a possibilidade de utilização de créditos de prejuízo fiscal e base negativa, a suficiência das garantias, a exposição conjunta e a compatibilidade do acordo com planos de recuperação, reorganizações societárias ou operações de financiamento.
12. Checklist prático antes de protocolar a proposta
Mapeamento fiscal
- Identificar todos os processos administrativos fiscais elegíveis.
- Confirmar se o contencioso está vinculado ao Decreto nº 70.235/1972.
- Separar débitos por natureza: previdenciários, não previdenciários, principal, multa, juros e encargos.
- Verificar existência de depósitos, garantias, arrolamentos ou medidas judiciais relacionadas.
Análise financeira
- Calcular a capacidade real de pagamento mensal.
- Projetar fluxo de caixa para até cinco anos.
- Avaliar impacto da Selic nas parcelas.
- Simular cenários com e sem utilização de PF/BCN.
Governança documental
- Organizar demonstrações contábeis e relatórios gerenciais.
- Preparar exposição técnica da crise econômico-financeira.
- Relacionar bens, direitos e garantias possíveis.
- Classificar corretamente os arquivos no processo digital.
Compromissos futuros
- Manter DTE ativo.
- Regularizar novos débitos exigíveis em até 90 dias.
- Evitar alienação de ativos sem análise do impacto no termo.
- Acompanhar mensalmente parcelas, intimações e eventuais exigências.
FAQ: dúvidas frequentes sobre transação individual na RFB
Transação tributária individual é parcelamento comum?
Não. O parcelamento comum normalmente segue condições padronizadas e não exige negociação individualizada. A transação individual envolve análise de capacidade de pagamento, recuperabilidade do crédito, garantias, proposta técnica e concessões recíprocas.
Todo débito da Receita Federal pode entrar na transação individual?
Não. A Portaria RFB nº 555/2025 trata de créditos tributários em contencioso administrativo fiscal sob gestão da Receita Federal. Débitos não litigiosos ou fora do contencioso elegível devem ser avaliados em outras modalidades de regularização.
A proposta suspende automaticamente a exigibilidade do débito?
A mera proposta ainda não efetivada e aceita não suspende automaticamente a exigibilidade. Nas modalidades individuais, as partes podem convencionar a suspensão de prazos processuais enquanto a proposta é analisada. O protocolo regularmente formalizado também suspende o trâmite administrativo dos processos na parte relativa aos créditos a serem incluídos, enquanto durar a apreciação.
Posso usar prejuízo fiscal para pagar o principal da dívida?
Em regra, os créditos de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL podem ser utilizados para amortizar multas, juros e encargos. A amortização do principal é admitida para pessoa jurídica em recuperação judicial, respeitadas as demais condições normativas.
O contribuinte pode pedir revisão da Capag?
Sim. Quando a capacidade de pagamento presumida não refletir a realidade econômica, o contribuinte pode solicitar revisão, apresentando metodologia, documentos contábeis, relação de bens, extratos e demais provas que sustentem a capacidade efetiva.
O que acontece se a transação for rescindida?
A cobrança dos créditos é retomada, os benefícios concedidos são acrescidos novamente ao saldo, os valores pagos são deduzidos e o contribuinte pode ficar impedido de formalizar nova transação por dois anos, ainda que relativa a débitos distintos.
Referências normativas principais
Para análise técnica, recomenda-se consultar sempre a versão oficial e atualizada das normas e dos editais aplicáveis ao caso concreto.
| Norma | Relevância |
|---|---|
| Art. 171 do Código Tributário Nacional | Base geral da transação em matéria tributária. |
| Lei nº 13.988/2020 | Disciplina a transação resolutiva de litígios relativos à cobrança de créditos da Fazenda Pública. |
| Portaria RFB nº 555/2025 | Regulamenta a transação de créditos tributários em contencioso administrativo fiscal sob gestão da Receita Federal. |
| Portaria PGFN nº 6.757/2022 | Define parâmetros de recuperabilidade, capacidade de pagamento e transação no âmbito da dívida ativa, também referenciados pela RFB. |
| Editais de transação vigentes | Devem ser consultados individualmente quando a alternativa for adesão e não proposta individual. |
A Direto Legaliza auxilia na organização do diagnóstico fiscal, conferência do contencioso administrativo, preparação documental, análise da capacidade de pagamento e estruturação da proposta para protocolo no ambiente digital da Receita Federal.
