Transação Tributária Individual na Receita 2026

Receita Federal • Transação Tributária • Contencioso Administrativo

Entenda como funciona a proposta de transação individual no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, quais créditos podem ser negociados, quem pode utilizar a modalidade, quais documentos preparar e quais riscos devem ser monitorados durante a vigência do acordo.

Base central: Portaria RFB nº 555/2025 Contencioso administrativo fiscal e-CAC / Processo Digital Capacidade de pagamento
Nota Importante: este conteúdo foi estruturado com foco técnico e operacional. A transação tributária depende da análise do caso concreto, do tipo de débito, da fase do processo, da capacidade de pagamento, da existência de garantias e da aceitação da proposta pela Receita Federal.
R$ 5 mi piso geral para transação individual proposta pelo sujeito passivo ou pela RFB.
R$ 1 mi piso da transação individual simplificada, quando o débito for inferior a R$ 5 milhões.
120 meses prazo máximo geral, com limite de 60 meses para contribuições sociais do art. 195 da Constituição.

1. Visão geral da transação tributária individual

A transação tributária é um instrumento de solução consensual de litígios fiscais. Em vez de manter a discussão administrativa por anos, contribuinte e Fisco podem encerrar o contencioso mediante concessões recíprocas, desde que respeitados os limites legais.

No âmbito da Receita Federal, a transação individual é aplicável a créditos tributários em contencioso administrativo fiscal. A lógica do instituto não é simplesmente “dar desconto”, mas construir uma forma viável de regularização para créditos cuja recuperação integral, no curto prazo, seja improvável ou incompatível com a capacidade econômica do contribuinte.

A transação pode envolver desconto, prazo, entrada, manutenção ou substituição de garantias, utilização de créditos líquidos e certos, uso de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, além de obrigações de conformidade durante toda a vigência do termo.

Leitura prática: a transação individual deve ser tratada como um projeto técnico. Antes de protocolar a proposta, o contribuinte precisa mapear o contencioso, calcular a exposição fiscal, avaliar sua capacidade real de pagamento e organizar documentos contábeis, financeiros e patrimoniais.

2. Fundamentos normativos e mudança trazida pela Portaria RFB nº 555/2025

A transação tributária tem fundamento no art. 171 do Código Tributário Nacional e foi disciplinada, em âmbito federal, pela Lei nº 13.988/2020. Na Receita Federal, o marco operacional atual é a Portaria RFB nº 555/2025.

A Portaria RFB nº 555/2025 revogou a Portaria RFB nº 247/2022 e reorganizou o tratamento da transação de créditos tributários em contencioso administrativo fiscal sob gestão da Receita Federal. A mudança mais sensível está na delimitação do contencioso elegível: o contencioso administrativo fiscal, para fins da nova portaria, é aquele instaurado por impugnação, manifestação de inconformidade ou recurso com efeito suspensivo da exigibilidade do crédito, nos termos do Decreto nº 70.235/1972.

Ajuste técnico importante: a nova regra restringe o foco da transação ao contencioso administrativo fiscal propriamente dito. Por isso, pedidos, manifestações ou recursos administrativos de natureza genérica não devem ser automaticamente tratados como elegíveis à transação individual da RFB.
Aspecto Portaria RFB nº 247/2022 Portaria RFB nº 555/2025
Situação normativa Regra anterior, atualmente revogada. Regra vigente para créditos tributários em contencioso administrativo fiscal sob gestão da RFB.
Contencioso elegível Admitia leitura mais ampla quanto aos recursos administrativos aptos a instaurar contencioso. Delimita o contencioso ao rito do Decreto nº 70.235/1972.
Transação individual Regime com piso mais elevado e menor detalhamento operacional da simplificada. Admite transação individual a partir de R$ 5 milhões e transação individual simplificada entre R$ 1 milhão e R$ 5 milhões.
PF/BCN da CSLL Previsão existente, sujeita às condições normativas. Mantém a possibilidade, mas exige demonstração de imprescindibilidade e limita a utilização conforme o perfil do contribuinte.
Conformidade Já exigia deveres de regularidade e boa-fé. Reforça DTE, transparência patrimonial, regularidade fiscal e monitoramento durante toda a vigência do acordo.

3. Modalidades de transação na Receita Federal

A Portaria RFB nº 555/2025 organiza a transação em três modalidades principais, além da possibilidade de proposta individual simplificada.

Transação por adesão

A Receita Federal publica edital com condições previamente definidas. O contribuinte adere se preencher os critérios de elegibilidade, respeitando prazo, documentação, modalidades de pagamento e hipóteses de rescisão do edital.

Transação individual proposta pela RFB

A Receita Federal pode apresentar proposta ao sujeito passivo, normalmente com base na capacidade de pagamento presumida, no histórico do contencioso e na recuperabilidade dos créditos.

Transação individual proposta pelo contribuinte

O próprio sujeito passivo apresenta proposta fundamentada, com plano de recuperação fiscal, demonstração da crise, relação de bens, garantias e documentos de suporte.

3.1. Quem pode propor transação individual?

A transação individual pode ser celebrada por sujeito passivo responsável por créditos tributários em contencioso administrativo fiscal de valor igual ou superior a R$ 5.000.000,00. Também podem utilizar a modalidade, independentemente do mesmo recorte econômico geral, os sujeitos em recuperação judicial ou extrajudicial, falência decretada, liquidação judicial ou extrajudicial, intervenção extrajudicial, autarquias, fundações, empresas públicas federais, Estados, Distrito Federal, Municípios e entidades públicas da administração indireta.

3.2. Transação individual simplificada

A transação individual simplificada é voltada ao sujeito passivo com créditos tributários em contencioso administrativo fiscal de valor igual ou superior a R$ 1.000.000,00 e inferior a R$ 5.000.000,00. Apesar do nome, ela não dispensa fundamentação: a proposta deve indicar plano de pagamento, entrada, prazo, desconto pretendido, bens ou garantias oferecidas e documentos que instruem o pedido.

Atenção ao valor do débito: débitos em contencioso administrativo fiscal inferiores a R$ 1.000.000,00 não são conhecidos como proposta individual do contribuinte. Nesses casos, a regularização deve ocorrer por adesão a edital disponível, quando houver.
Modalidade Faixa de valor Canal Características
Individual proposta pelo contribuinte Igual ou superior a R$ 5 milhões e-CAC / Portal de Serviços da Receita Federal Exige proposta completa, plano de recuperação fiscal, justificativa econômica e documentos de suporte.
Individual simplificada Igual ou superior a R$ 1 milhão e inferior a R$ 5 milhões e-CAC / Portal de Serviços da Receita Federal Fluxo mais objetivo, mas ainda sujeito à análise da capacidade de pagamento e à apresentação de garantias, quando cabível.
Por adesão Conforme edital e-CAC, Requerimentos Web ou canal indicado no edital Condições padronizadas, prazo definido e adesão dentro das regras publicadas pela RFB.
Programas específicos Conforme norma própria e-CAC, Regularize ou canal indicado Exemplo: programas setoriais ou editais de grandes teses, com elegibilidade vinculada ao tema ou ao perfil do contribuinte.

4. Capacidade de pagamento: o centro da negociação

A capacidade de pagamento, conhecida como Capag, é o critério que orienta a concessão de prazos, descontos e condições diferenciadas.

A metodologia busca estimar se o sujeito passivo teria condições de quitar integralmente seu passivo fiscal em até cinco anos, sem descontos. Quando a capacidade de pagamento não é suficiente para liquidar o passivo nesse horizonte, a Administração pode graduar prazos e descontos, observados os limites legais.

A classificação dos créditos considera o grau de recuperabilidade. Em termos práticos, créditos com alta ou média perspectiva de recuperação tendem a ter menos concessões; créditos de difícil recuperação ou irrecuperáveis podem justificar descontos mais relevantes.

Classificação Perspectiva de recuperação Efeito prático na transação
Tipo A Alta perspectiva de recuperação Normalmente há menor espaço para descontos. A negociação tende a se concentrar em prazo, entrada e organização do pagamento.
Tipo B Média perspectiva de recuperação Pode admitir condições intermediárias, conforme o caso concreto e a capacidade de pagamento.
Tipo C Difícil recuperação Abre espaço para descontos relevantes sobre juros, multas e encargos, respeitados os limites legais.
Tipo D Irrecuperável Permite negociação mais intensa, especialmente quando demonstrada baixa capacidade de pagamento e risco de não recuperação do crédito.
Pedido de revisão da Capag: quando a capacidade presumida não refletir a realidade econômica atual, o contribuinte pode apresentar pedido de revisão, instruindo o pedido com metodologia própria, demonstrações contábeis, fluxo de caixa, relação de bens, extratos e demais documentos que comprovem a situação alegada.

5. Rito operacional pelo e-CAC e Processo Digital

A proposta de transação individual é formalizada por meio eletrônico, com abertura de processo digital e juntada da documentação pertinente.

Acessar o e-CAC ou Portal de Serviços da Receita Federal

O acesso deve ser feito com conta gov.br de nível prata ou ouro ou certificado digital, conforme o perfil do contribuinte e do representante.

Selecionar o serviço de transação tributária

No ambiente de Processos Digitais, escolha a área relacionada à transação tributária e o serviço correspondente à proposta individual ou individual simplificada.

Abrir um processo para cada proposta

A Receita orienta que seja aberto processo específico para cada proposta, com documentos separados, classificados por tipo e relacionados ao serviço solicitado.

Juntar os documentos no prazo

Após a abertura do processo digital, o contribuinte deve solicitar a juntada dos documentos em até três dias úteis. Sem juntada dentro do prazo, o processo pode ser excluído automaticamente.

Acompanhar o despacho e eventuais intimações

A análise, a contraproposta, o deferimento, o indeferimento ou a necessidade de regularização serão comunicados pelo processo e pelo DTE, quando aplicável.

DTE é indispensável: para transacionar, o contribuinte deve aderir e manter o Domicílio Tributário Eletrônico. Durante a vigência do acordo, as comunicações oficiais serão direcionadas ao ambiente eletrônico.

6. Documentos e informações que devem instruir a proposta

A qualidade da instrução documental é decisiva. A proposta deve demonstrar não apenas a existência do débito, mas a viabilidade econômica do plano.

Elementos da proposta

  • Qualificação completa do requerente, sócios, administradores, controladores e representantes legais.
  • Exposição das causas concretas da situação econômica, patrimonial e financeira.
  • Indicação da capacidade de pagamento presumida ou estimada.
  • Plano de recuperação fiscal com os meios de extinção do crédito.
  • Descrição dos débitos em contencioso administrativo fiscal a serem incluídos.

Documentos de suporte

  • Balanço patrimonial, demonstrações de resultado e relatórios financeiros disponíveis.
  • Relatório gerencial de fluxo de caixa e projeção de fluxo futuro.
  • Relação de bens e direitos, no Brasil e no exterior, com localização e destinação.
  • Laudos de avaliação, quando necessários para comprovar valor de ativos.
  • Relação de credores e obrigações relevantes que impactem a capacidade de pagamento.

Garantias e compromissos

  • Relação de bens que poderão ser arrolados.
  • Garantias já existentes vinculadas ao débito.
  • Instrumentos de garantia oferecidos para compor o termo.
  • Declaração de inexistência de ocultação patrimonial ou uso de interposta pessoa.
  • Compromisso de informar operações de alienação de bens e direitos.

Cuidados na juntada

  • Separar documentos por tipo.
  • Evitar juntar documentos sem relação com o serviço ou com o contribuinte.
  • Classificar corretamente cada arquivo no e-CAC.
  • Usar títulos claros para facilitar a triagem.
  • Manter prova de envio e acompanhar a aceitação ou rejeição da juntada.

7. Benefícios econômicos: descontos, prazos e limites

A transação pode envolver reduções sobre juros, multas e encargos legais, parcelamento, diferimento, moratória e outras formas de composição, mas sempre dentro dos limites legais.

A regra geral veda a redução do montante principal do crédito tributário. Também veda redução superior a 65% do valor total dos créditos transacionados, salvo hipóteses específicas, como pessoa natural, MEI, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas, cooperativas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino, que podem alcançar limite de até 70% conforme a norma aplicável.

Perfil / débito Desconto máximo Prazo máximo Observação
Regra geral Até 65% do valor total transacionado Até 120 meses Descontos dependem da capacidade de pagamento e da recuperabilidade do crédito.
Pessoa natural, MEI, ME, EPP e entidades equiparadas Até 70% do valor total transacionado Até 145 meses Condições diferenciadas previstas na norma, observadas as limitações constitucionais.
Contribuições sociais do art. 195 da Constituição Conforme modalidade e limites aplicáveis Até 60 meses O prazo superior a 60 meses é vedado para essas contribuições.
Créditos tipo C ou D Maior potencial de desconto Conforme termo ou edital Créditos de difícil recuperação ou irrecuperáveis tendem a justificar concessões mais relevantes.
Selic no parcelamento: as parcelas são acrescidas de juros equivalentes à Selic acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao pagamento, mais 1% no mês do pagamento.

8. Uso de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL

A Portaria RFB nº 555/2025 admite a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL para liquidar parte do saldo remanescente, mas essa possibilidade é condicionada e não automática.

A utilização desses créditos pode alcançar até 70% do saldo remanescente após os descontos, desde que os valores tenham sido apurados e declarados à Receita Federal. O contribuinte deve demonstrar que o uso é imprescindível para a composição do plano de regularização e aguardar a aceitação pela RFB.

Imprescindibilidade

A proposta deve explicar por que o uso de PF/BCN é necessário para tornar o acordo viável. Sem essa demonstração, a Receita pode rejeitar a utilização dos créditos.

Limite de uso

A utilização é limitada a até 70% do saldo remanescente depois da aplicação dos descontos, quando houver.

Principal da dívida

Em regra, PF/BCN amortiza multas, juros e encargos. A amortização do principal é admitida para pessoa jurídica em recuperação judicial, respeitadas as demais regras.

A norma também admite, em determinadas condições, a utilização de créditos de controladora ou controlada, direta ou indiretamente, desde que o vínculo societário seja anterior a 31 de dezembro do ano anterior à celebração da transação, por controladas domiciliadas no País, e permaneça até a efetivação do acordo.

Controle contábil obrigatório: a pessoa jurídica que utilizar prejuízo fiscal ou base negativa deve manter escrituração e documentos comprobatórios durante toda a vigência do acordo, com baixa dos valores utilizados. A Receita possui prazo para análise e homologação dos créditos.

9. Obrigações de conformidade durante a transação

A assinatura do termo de transação não encerra o dever de conformidade. Ao contrário, inicia uma fase de acompanhamento contínuo.

Obrigações do contribuinte

  • Fornecer informações patrimoniais, econômicas e fiscais quando solicitado.
  • Manter a adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico.
  • Regularizar em até 90 dias débitos que se tornarem exigíveis após a formalização da transação.
  • Não alienar, onerar ou ocultar bens com objetivo de frustrar a recuperação do crédito.
  • Renunciar às discussões administrativas ou judiciais relativas aos créditos incluídos no acordo.

Obrigações da Receita Federal

  • Presumir a boa-fé do sujeito passivo em relação às declarações prestadas.
  • Prestar esclarecimentos sobre situações impeditivas da transação.
  • Notificar o contribuinte quando verificar hipótese de rescisão.
  • Tornar públicas as transações celebradas, preservadas as informações protegidas por sigilo.
  • Fundamentar a decisão de recusa da proposta individual.

10. Hipóteses de rescisão e consequências práticas

A transação pode ser rescindida se o contribuinte descumprir obrigações, omitir informações relevantes ou praticar atos incompatíveis com a boa-fé negocial.

Hipótese Exemplo prático Risco
Descumprimento de cláusulas Não pagamento de parcelas, não apresentação de garantias ou descumprimento de compromisso assumido no termo. Rescisão do acordo e retomada da cobrança.
Esvaziamento patrimonial Alienação ou ocultação de bens com finalidade de frustrar a recuperação do crédito. Perda dos benefícios e possível responsabilização adicional.
Fraude, dolo, simulação ou erro essencial Informações patrimoniais ou econômicas falsas, omissão de bens ou estrutura artificial para esconder patrimônio. Recomposição do débito e retomada de medidas de cobrança.
Problemas com PF/BCN Utilização de créditos não reconhecidos sem pagamento do saldo indevidamente amortizado. Rescisão e cobrança dos valores recalculados.

Ao identificar hipótese de rescisão, a Receita Federal deve comunicar o contribuinte pelo DTE. O sujeito passivo possui prazo de 30 dias para regularizar o vício, se sanável, ou apresentar impugnação. Enquanto a impugnação não for definitivamente julgada, permanecem vigentes os termos da transação, inclusive a obrigação de pagar as prestações em dia.

Da decisão relativa à impugnação cabe recurso administrativo em 10 dias, com efeito suspensivo. Se o recurso for improcedente, a transação será definitivamente rescindida e a cobrança dos créditos será retomada, com acréscimo dos benefícios concedidos e dedução dos valores pagos.

Efeito de carência: o sujeito passivo que der causa à rescisão fica impedido, pelo prazo de dois anos contado da rescisão, de formalizar nova transação, ainda que relativa a débitos distintos.

11. Implicações estratégicas para empresas e grupos econômicos

A transação individual deve ser analisada como ferramenta de gestão de passivos, governança fiscal e reorganização financeira.

Para empresas com débitos relevantes em contencioso, a permanência indefinida da discussão pode gerar contingências contábeis, travas de crédito, insegurança para investidores, restrições em certidões e custos administrativos elevados. A transação permite transformar um risco incerto em um fluxo de pagamento planejado, com possibilidade de redução do passivo e restabelecimento da previsibilidade fiscal.

Para grupos econômicos, a análise deve considerar a estrutura societária, a existência de controladoras e controladas, a possibilidade de utilização de créditos de prejuízo fiscal e base negativa, a suficiência das garantias, a exposição conjunta e a compatibilidade do acordo com planos de recuperação, reorganizações societárias ou operações de financiamento.

Recomendação operacional: antes do protocolo, prepare um dossiê com diagnóstico do contencioso, relatório de capacidade de pagamento, projeção de caixa, matriz de riscos, relação de ativos, garantias disponíveis e proposta objetiva de amortização. Quanto mais clara a proposta, maior a chance de análise eficiente pela Receita Federal.

12. Checklist prático antes de protocolar a proposta

Mapeamento fiscal

  • Identificar todos os processos administrativos fiscais elegíveis.
  • Confirmar se o contencioso está vinculado ao Decreto nº 70.235/1972.
  • Separar débitos por natureza: previdenciários, não previdenciários, principal, multa, juros e encargos.
  • Verificar existência de depósitos, garantias, arrolamentos ou medidas judiciais relacionadas.

Análise financeira

  • Calcular a capacidade real de pagamento mensal.
  • Projetar fluxo de caixa para até cinco anos.
  • Avaliar impacto da Selic nas parcelas.
  • Simular cenários com e sem utilização de PF/BCN.

Governança documental

  • Organizar demonstrações contábeis e relatórios gerenciais.
  • Preparar exposição técnica da crise econômico-financeira.
  • Relacionar bens, direitos e garantias possíveis.
  • Classificar corretamente os arquivos no processo digital.

Compromissos futuros

  • Manter DTE ativo.
  • Regularizar novos débitos exigíveis em até 90 dias.
  • Evitar alienação de ativos sem análise do impacto no termo.
  • Acompanhar mensalmente parcelas, intimações e eventuais exigências.

FAQ: dúvidas frequentes sobre transação individual na RFB

Transação tributária individual é parcelamento comum?

Não. O parcelamento comum normalmente segue condições padronizadas e não exige negociação individualizada. A transação individual envolve análise de capacidade de pagamento, recuperabilidade do crédito, garantias, proposta técnica e concessões recíprocas.

Todo débito da Receita Federal pode entrar na transação individual?

Não. A Portaria RFB nº 555/2025 trata de créditos tributários em contencioso administrativo fiscal sob gestão da Receita Federal. Débitos não litigiosos ou fora do contencioso elegível devem ser avaliados em outras modalidades de regularização.

A proposta suspende automaticamente a exigibilidade do débito?

A mera proposta ainda não efetivada e aceita não suspende automaticamente a exigibilidade. Nas modalidades individuais, as partes podem convencionar a suspensão de prazos processuais enquanto a proposta é analisada. O protocolo regularmente formalizado também suspende o trâmite administrativo dos processos na parte relativa aos créditos a serem incluídos, enquanto durar a apreciação.

Posso usar prejuízo fiscal para pagar o principal da dívida?

Em regra, os créditos de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL podem ser utilizados para amortizar multas, juros e encargos. A amortização do principal é admitida para pessoa jurídica em recuperação judicial, respeitadas as demais condições normativas.

O contribuinte pode pedir revisão da Capag?

Sim. Quando a capacidade de pagamento presumida não refletir a realidade econômica, o contribuinte pode solicitar revisão, apresentando metodologia, documentos contábeis, relação de bens, extratos e demais provas que sustentem a capacidade efetiva.

O que acontece se a transação for rescindida?

A cobrança dos créditos é retomada, os benefícios concedidos são acrescidos novamente ao saldo, os valores pagos são deduzidos e o contribuinte pode ficar impedido de formalizar nova transação por dois anos, ainda que relativa a débitos distintos.

Referências normativas principais

Para análise técnica, recomenda-se consultar sempre a versão oficial e atualizada das normas e dos editais aplicáveis ao caso concreto.

Norma Relevância
Art. 171 do Código Tributário Nacional Base geral da transação em matéria tributária.
Lei nº 13.988/2020 Disciplina a transação resolutiva de litígios relativos à cobrança de créditos da Fazenda Pública.
Portaria RFB nº 555/2025 Regulamenta a transação de créditos tributários em contencioso administrativo fiscal sob gestão da Receita Federal.
Portaria PGFN nº 6.757/2022 Define parâmetros de recuperabilidade, capacidade de pagamento e transação no âmbito da dívida ativa, também referenciados pela RFB.
Editais de transação vigentes Devem ser consultados individualmente quando a alternativa for adesão e não proposta individual.

A Direto Legaliza auxilia na organização do diagnóstico fiscal, conferência do contencioso administrativo, preparação documental, análise da capacidade de pagamento e estruturação da proposta para protocolo no ambiente digital da Receita Federal.