Entenda como funciona o Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal da Receita Federal, quais empresas podem aderir, quais são os requisitos de governança, como funciona o Plano de Trabalho Confia e quais benefícios podem ser concedidos aos contribuintes certificados.
O que é o Programa Confia?
O Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal, conhecido como Confia, é o modelo brasileiro de relacionamento cooperativo entre a Receita Federal do Brasil e os maiores contribuintes. A lógica central é substituir parte da relação tradicionalmente reativa e litigiosa por uma atuação preventiva, baseada em transparência, boa-fé, gestão de riscos e diálogo técnico.
O objetivo é permitir que empresas com alto nível de conformidade discutam preventivamente operações, interpretações e riscos tributários, reduzindo o surgimento de autuações, contenciosos e insegurança jurídica. Em troca, a Receita Federal ganha maior visibilidade sobre a estrutura de controle fiscal dos contribuintes de maior impacto arrecadatório.
Base normativa do Confia
A estrutura do Confia foi construída em fases: desenho colaborativo, fórum de diálogo, teste de procedimentos, piloto e, posteriormente, institucionalização como programa permanente.
| Norma ou marco | Função no Confia | Ponto de atenção |
|---|---|---|
| Portaria RFB nº 28/2021 | Instituiu o Comitê Gestor responsável pelas diretrizes de criação e funcionamento do programa. | Marco inicial de governança interna da Receita Federal. |
| Portaria RFB nº 71/2021 | Instituiu o Fórum de Diálogo do Confia. | Abriu espaço formal para debate entre RFB, entidades parceiras e grandes contribuintes. |
| Portaria RFB nº 210/2022 | Aprovou o Teste de Procedimentos no âmbito do programa. | Fase de experimentação prática antes do piloto. |
| Portaria RFB nº 387/2023 | Instituiu o piloto do Programa Confia. | Consolidou a etapa prática com empresas certificadas. |
| Portarias RFB nº 402/2024, 408/2024 e 417/2024 | Regulamentaram procedimentos e ajustes do piloto. | Detalharam a operacionalização da fase-piloto. |
| IN RFB nº 2.295/2025 | Dispôs sobre o Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal da RFB. | Marco infralegal de institucionalização do programa permanente. |
| Portaria RFB nº 621/2025 | Estabeleceu vagas, prazo e condições para a primeira edição do Confia. | Base operacional para requerimento de certificação em 2026. |
| LC nº 225/2026 | Instituiu o Código de Defesa do Contribuinte e deu base superior aos programas de conformidade. | Reforçou o tratamento diferenciado ao contribuinte conforme o grau de conformidade. |
| IN RFB nº 2.317/2026 | Alterou e ampliou regras do Confia. | Incluiu novos benefícios e procedimentos de regularização cooperativa. |
| ABNT NBR 17301:2026 | Norma técnica de sistemas de gestão de compliance tributário. | Serve como referência para maturidade, governança e controles tributários. |
Como o Confia evoluiu até 2026
O programa foi desenvolvido com inspiração em modelos internacionais de conformidade cooperativa e com participação de entidades como Abrasca, Febraban e Getap.
| Etapa | Período | Impacto para o programa |
|---|---|---|
| Concepção | Final de 2020 e início de 2021 | Formação da equipe Confia e início do diálogo com associações representativas de grandes contribuintes. |
| Fórum de Diálogo | 2021 | Criação de ambiente institucional para construção colaborativa do modelo. |
| Teste de Procedimentos | 2022 a 2024 | Validação prática de rotinas, comunicação e tratamento cooperativo de questões tributárias. |
| Piloto do Confia | 2024 e 2025 | Certificação de 20 empresas para testar os procedimentos do relacionamento cooperativo. |
| Programa permanente | Dezembro de 2025 | Publicação da IN RFB nº 2.295/2025 e da Portaria RFB nº 621/2025. |
| Primeira edição | 2026 | Abertura do processo de certificação permanente, com 40 vagas inicialmente previstas. |
| Ampliação de benefícios | Março de 2026 | Atualização normativa com novos incentivos e procedimentos de tratamento cooperativo. |
Quem pode aderir ao Confia?
A primeira edição do Confia não foi desenhada para qualquer empresa. O programa é voltado a grandes contribuintes com relevância arrecadatória, maturidade de governança e histórico compatível com a lógica de cooperação.
1. Maior Contribuinte Especial
A pessoa jurídica deve estar classificada pela Receita Federal como maior contribuinte especial.
2. Receita bruta mínima
Na primeira edição, a receita bruta declarada deve ser de, no mínimo, R$ 2 bilhões.
3. Débitos declarados
O contribuinte deve possuir, no mínimo, R$ 100 milhões em débitos tributários declarados.
Grau de endividamento
O perfil de litígio considera o grau de endividamento. Para a primeira edição, os dois resultados abaixo devem ser iguais ou inferiores a 30%.
a = Dívida Consolidada ÷ Ativo Total ≤ 30%
b = Dívida Consolidada ÷ Receita Bruta Média de 3 anos ≤ 30%
Para esse cálculo, a dívida consolidada considera os valores administrados pela Receita Federal e pela PGFN. O ativo total é extraído da ECF de 2024, e a receita média considera os anos-calendário de 2022, 2023 e 2024.
Critérios qualitativos
- Manutenção de CND ou CPEND válida perante a Fazenda Nacional.
- Histórico de conformidade tributária e aduaneira compatível com o programa.
- Perfil de litígio adequado, sem endividamento incompatível com os limites definidos.
- Estrutura organizacional de governança tributária demonstrável.
- Sistema de gestão de conformidade tributária e controles internos em vigor.
- Resposta ao Questionário de Autoavaliação do Confia, com evidências documentais.
- Assinatura do Termo de Compromisso previsto na regulamentação.
Como funciona o processo de certificação?
O ingresso no Confia depende de um processo estruturado. Não basta cumprir os números mínimos: a empresa precisa demonstrar compromisso efetivo com transparência, controles internos e tratamento cooperativo das questões fiscais e aduaneiras.
Abertura de vagas
A Receita Federal define, por ato próprio, o número de vagas, os prazos e as condições da edição.
Autoavaliação
A empresa analisa sua estrutura interna e responde ao QAA, reunindo as evidências documentais.
Requerimento no e-CAC
O pedido é formalizado digitalmente, com informações do contribuinte, aceite do termo e anexação das evidências.
Validação pela Receita Federal
A RFB verifica os critérios quantitativos, qualitativos, a regularidade fiscal e a estrutura de governança.
Plano de Trabalho Confia
RFB e contribuinte constroem, de forma dialogada, as questões tributárias e aduaneiras que serão tratadas.
Certificação
Com o Plano de Trabalho aprovado e assinado, a certificação é formalizada por Ato Declaratório Executivo.
Questionário de Autoavaliação do Confia (QAA)
O QAA é o principal instrumento para demonstrar a maturidade da governança tributária. Ele busca verificar se a empresa possui estrutura organizacional, controles, gestão de riscos e sistema de conformidade tributária suficientes para participar do programa.
| Eixo de governança | Perguntas | O que a Receita tende a observar |
|---|---|---|
| Liderança e comprometimento | 1 a 13 | Compromisso da alta administração com ética fiscal, governança e cultura de conformidade. |
| Responsabilidade e autoridade organizacionais | 14 a 16 | Definição clara de papéis, responsabilidades e níveis de autoridade na área tributária. |
| Gestão de riscos tributários | 17 a 28 | Mapeamento, classificação, prevenção e mitigação de riscos fiscais e aduaneiros. |
| Suporte organizacional | 29 e 30 | Recursos, equipe, treinamento, tecnologia e orçamento destinados à conformidade. |
| Procedimentos de controle | 31 a 34 | Políticas tributárias formalizadas, controles internos, revisões e rastreabilidade. |
| Avaliação de desempenho | 35 e 36 | Métricas, indicadores e acompanhamento periódico da função tributária. |
| Auditoria interna | 37 a 39 | Revisões independentes, testes de controles e reportes à administração. |
| Não conformidade e ação corretiva | 40 e 41 | Tratamento de erros, correção de causas, prevenção de reincidência e registro das medidas. |
| Análise crítica pela administração | 42 | Revisão periódica do sistema de gestão de conformidade tributária pela alta administração. |
Plano de Trabalho Confia: o instrumento operacional da cooperação
O Plano de Trabalho é o documento que organiza a relação cooperativa entre o contribuinte e a Receita Federal. Ele define quais temas serão tratados, quais operações ou questões merecem acompanhamento, qual será o cronograma e quais interlocutores atuarão no relacionamento.
Questões tributárias e aduaneiras
O plano consolida temas de interesse da RFB e da empresa, permitindo tratamento técnico, preventivo e documentado de dúvidas, inconsistências ou operações relevantes.
Operações fiscais relevantes
Podem ser incluídos atos, negócios ou operações cujo impacto tributário seja significativo, especialmente quando demandem interpretação preventiva ou alinhamento técnico.
Pontos focais
A Receita Federal designa auditores-fiscais como pontos focais, e o contribuinte indica seus interlocutores internos para conduzir a relação cooperativa.
Revisão periódica
O Plano de Trabalho deve ser acompanhado e revisado conforme as regras aplicáveis, permitindo ajustes de escopo, cronograma e prioridades.
Benefícios possíveis para empresas admitidas no Confia
A adesão ao Confia traz benefícios reputacionais, operacionais e financeiros, mas eles não devem ser tratados como automáticos ou incondicionados. A empresa precisa cumprir os requisitos, manter o comportamento conforme e observar os procedimentos definidos pela Receita Federal.
Bônus de CSLL
Contribuintes que cumprirem os requisitos por pelo menos 12 meses podem ter direito a bônus de adimplência fiscal, com desconto inicial de 1% no pagamento da CSLL, podendo chegar a 3% após três anos de conformidade.
Prioridade administrativa
O programa prevê priorização de demandas e pedidos perante a Administração Tributária Federal, incluindo temas como restituições, ressarcimentos, benefícios e outros pleitos administrativos.
Vedação ao arrolamento
Há restrição ao registro ou averbação de arrolamento de bens e direitos em órgãos de registro, ressalvadas hipóteses específicas, como situações ligadas à preparação de medida cautelar fiscal.
Regularização cooperativa
Inconsistências tratadas no âmbito do programa podem ser objeto de ajuste consensual, com regras próprias de redução ou afastamento de penalidades, conforme o caso.
Receita de Consenso
O Confia pode utilizar canais de mediação, como o Receita de Consenso, para tratar divergências relevantes entre contribuinte e administração tributária.
Selo Confia
A divulgação da certificação e o uso da marca do programa podem reforçar a reputação institucional, a agenda ESG e a percepção de integridade fiscal da empresa.
Outros efeitos estratégicos
- Interlocução prévia antes de indeferimentos ou perda de benefícios fiscais.
- Renovação cooperativa de CND ou CPEND, reduzindo o risco de judicialização.
- Maior previsibilidade sobre temas sensíveis da operação tributária e aduaneira.
- Critério de desempate em processos licitatórios, quando aplicável e nos termos da legislação.
- Blindagem contra a qualificação como devedor contumaz enquanto o contribuinte estiver admitido no Confia.
Revelação voluntária e tratamento de divergências
Um dos pilares do Confia é a revelação de atos, negócios, operações e interpretações fiscais relevantes antes que se transformem em autos de infração. O contribuinte deixa de trabalhar apenas com postura defensiva e passa a apresentar preventivamente questões que merecem tratamento técnico.
Revelação pelo contribuinte
A empresa pode trazer ao Plano de Trabalho operações e dúvidas para as quais não exista manifestação expressa da Receita Federal, buscando reduzir insegurança interpretativa.
Monitoramento pela RFB
A Receita também pode indicar inconsistências ou temas de interesse fiscal para tratamento conjunto, permitindo correção antes da escalada para fiscalização repressiva.
Fórum de Diálogo, Comitê Gestor e governança do programa
O Confia foi construído com governança institucional própria. O Fórum de Diálogo tem natureza consultiva, colaborativa e propositiva, enquanto o Comitê Gestor mantém a palavra final sobre diretrizes e funcionamento do programa.
Fórum de Diálogo
É o espaço de comunicação entre Receita Federal, entidades parceiras e contribuintes participantes. Nele são debatidas propostas, dificuldades, modelos de controle fiscal e aperfeiçoamentos do programa.
Comitê Gestor
É a instância responsável por definir diretrizes, avaliar encaminhamentos e assegurar que o programa evolua de modo compatível com a legislação e com a capacidade operacional da Receita Federal.
Câmaras temáticas
Ao longo da construção do Confia, as câmaras temáticas trataram de temas como modelo do programa, marco de controle fiscal, código de boas práticas tributárias e sanções tributárias. Esse desenho colaborativo explica por que o programa foi apresentado como uma mudança cultural, e não apenas como uma nova rotina administrativa.
Empresas certificadas no piloto do Confia
A fase-piloto contou com 20 empresas certificadas, de setores diversos, usadas para testar rotinas, pontos focais, Plano de Trabalho, tratamento de questões fiscais e governança cooperativa.
| ADE | CNPJ | Nome empresarial |
|---|---|---|
| 1 | 02.886.427/0001-64 | Kuehne+Nagel Serviços Logísticos Ltda. |
| 2 | 08.324.196/0001-81 | Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Cosern |
| 3 | 02.270.689/0001-08 | Repsol Sinopec Brasil S.A. |
| 4 | 33.000.167/0001-01 | Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras |
| 5 | 87.288.940/0001-06 | Kepler Weber Industrial S.A. |
| 6 | 89.850.341/0001-60 | Grendene S.A. |
| 7 | 15.126.437/0001-43 | Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – Ebserh |
| 8 | 75.904.383/0001-21 | Coamo Agroindustrial Cooperativa |
| 9 | 33.050.071/0001-58 | Ampla Energia e Serviços S.A. |
| 10 | 00.360.305/0001-04 | Caixa Econômica Federal |
| 11 | 55.962.369/0001-77 | AGCO do Brasil Soluções Agrícolas Ltda. |
| 12 | 42.150.391/0001-70 | Braskem S.A. |
| 13 | 43.461.789/0001-90 | Química Amparo Ltda. |
| 14 | 00.352.294/0001-10 | Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária – Infraero |
| 15 | 45.985.371/0001-08 | 3M do Brasil Ltda. |
| 16 | 46.124.624/0001-11 | Unimed Campinas Cooperativa de Trabalho Médico |
| 17 | 04.817.052/0001-06 | Yamaha Motor da Amazônia Ltda. |
| 18 | 87.235.172/0001-22 | STIHL Ferramentas Motorizadas Ltda. |
| 19 | 62.462.015/0001-29 | Apsen Farmacêutica S.A. |
| 20 | 60.409.075/0001-52 | Nestle Brasil Ltda. |
Manutenção da certificação e riscos de exclusão
A certificação no Confia exige manutenção contínua. A empresa precisa conservar os requisitos, atualizar sua autoavaliação, cumprir o Plano de Trabalho, responder às solicitações da Receita e manter comportamento compatível com a confiança justificada.
Deveres de permanência
- Manter regularidade fiscal.
- Preservar controles e governança tributária.
- Prestar informações tempestivas e completas.
- Cumprir o Plano de Trabalho Confia.
- Informar alterações relevantes na estrutura fiscal e operacional.
Possíveis consequências da exclusão
- Perda do Selo Confia.
- Perda de benefícios vinculados ao programa.
- Retorno ao fluxo ordinário de fiscalização.
- Impossibilidade de uso da marca do programa.
- Maior exposição a medidas administrativas convencionais.
Checklist interno antes de buscar o Confia
Empresas elegíveis devem se preparar antes da candidatura. A etapa de autoavaliação exige organização documental e maturidade real, não apenas discurso institucional.
Documentos de governança
- Política tributária aprovada.
- Atas ou registros da alta administração.
- Matriz de responsabilidades.
- Fluxos de aprovação fiscal.
Gestão de riscos
- Matriz de riscos tributários.
- Controles preventivos e detectivos.
- Registros de monitoramento.
- Planos de ação corretiva.
Controles e evidências
- Relatórios de auditoria interna.
- Testes de efetividade.
- Treinamentos realizados.
- Indicadores de conformidade.
Perguntas frequentes sobre o Confia
O Confia é obrigatório?
O Confia é o mesmo que o Sintonia?
Empresas do Simples Nacional podem aderir ao Confia?
A certificação elimina o risco de fiscalização?
O bônus de CSLL é imediato?
O contribuinte admitido pode ser considerado devedor contumaz?
Conclusão
O Confia representa uma mudança relevante na relação entre Receita Federal e grandes contribuintes. Sua lógica é baseada em confiança justificada, governança fiscal, gestão de riscos e prevenção de litígios. Para as empresas, a adesão pode significar maior previsibilidade, redução de disputas, benefícios administrativos e reforço reputacional. Para a Receita, o programa permite concentrar esforços de fiscalização onde há maior risco e estimular o cumprimento voluntário das obrigações tributárias.
A principal mensagem para departamentos tributários, jurídicos e de compliance é clara: a conformidade fiscal deixou de ser apenas uma obrigação operacional e passou a ser um ativo estratégico, capaz de influenciar fluxo de caixa, certidões, licitações, reputação, financiamento e segurança jurídica.
A Direto Legaliza auxilia empresas na organização documental, regularidade fiscal, análise de pendências, revisão de riscos tributários, preparação de certidões e estruturação de rotinas de conformidade.
Conteúdo informativo. A adesão ao Confia, a fruição de benefícios e o tratamento de questões fiscais dependem da legislação vigente, dos atos da Receita Federal, da análise do caso concreto e da manutenção dos requisitos de conformidade.
