Arrolamento de Bens pela Receita Federal

Receita Federal • Arrolamento de bens • Órgãos de registro

Entenda quando a Receita Federal pode arrolar bens, como funciona a requisição aos órgãos de registro, quais prazos precisam ser observados e como o contribuinte pode agir para comunicar alienações, substituir bens ou pedir o cancelamento do arrolamento.

Nota editorial: este conteúdo foi revisado com base na Lei nº 9.532/1997, na Lei nº 8.397/1992, na Instrução Normativa RFB nº 2.091/2022, com alterações posteriores, e nas orientações oficiais do serviço “Responder requisição sobre bens e direitos enviada pela Receita Federal”.
R$ 2 mi Limite mínimo do crédito tributário para arrolamento, desde que também supere 30% do patrimônio conhecido.
30% Proporção mínima da dívida sobre o patrimônio conhecido para acionar a medida.
5 dias Prazo para o contribuinte comunicar alienação, oneração ou transferência de bem arrolado.
10 dias Prazo para recurso administrativo contra decisão no processo de arrolamento.

1. O que é o procedimento de resposta a requisições de bens e direitos

A resposta a requisições sobre bens e direitos é o mecanismo pelo qual órgãos de registro prestam informações à Receita Federal ou confirmam providências relacionadas ao arrolamento administrativo de bens.

A Receita Federal pode requisitar informações a cartórios, DETRANs, registros de embarcações, registros de aeronaves e outros órgãos que detenham dados sobre bens ou direitos de determinado CPF ou CNPJ. O objetivo é permitir o controle patrimonial de contribuintes com débitos relevantes, especialmente nos casos em que o crédito tributário representa risco significativo à satisfação futura da dívida.

Ponto central: o arrolamento administrativo não é penhora. Ele não retira automaticamente a posse nem impede, por si só, a alienação do bem. Sua função principal é dar publicidade, permitir o acompanhamento fiscal e obrigar a comunicação de atos de disposição patrimonial.

2. Fundamentos legais e critérios para o arrolamento

O arrolamento administrativo de bens e direitos tem base nos arts. 64 e 64-A da Lei nº 9.532/1997 e é atualmente regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2.091/2022.

A medida deve ser compreendida como instrumento acautelatório de controle patrimonial. A Receita Federal levanta, arrola e comunica os bens aos órgãos competentes para registro ou averbação, sem transformar o ato administrativo em constrição judicial imediata.

Parâmetro Regra aplicável Observação prática
Valor do crédito tributário Superior a R$ 2.000.000,00 Considera débitos relativos a tributos administrados pela Receita Federal, observadas as exclusões normativas.
Impacto patrimonial Superior a 30% do patrimônio conhecido O percentual e o valor nominal precisam ocorrer simultaneamente.
Pessoa física Última DIRPF apresentada São considerados os bens e direitos declarados, com regras específicas para cônjuge, companheiro e dependentes.
Pessoa jurídica Ativo informado na ECF ou ECD O patrimônio conhecido é apurado com base no último balanço patrimonial registrado na contabilidade.

Atenção: a existência de dívida superior a R$ 2 milhões, isoladamente, não basta. Também é necessário que a soma dos créditos tributários exceda 30% do patrimônio conhecido. Os requisitos são cumulativos.

Ordem de prioridade dos bens arroláveis

A norma prioriza bens imóveis não gravados, depois imóveis gravados, demais bens e direitos passíveis de registro público e, excepcionalmente, outros bens e direitos não sujeitos a registro público quando os anteriores forem insuficientes.

3. Como funciona o CONPROVI-Web

O CONPROVI-Web é a interface utilizada por órgãos de registro para atender requisições da Receita Federal relacionadas a circularização, arrolamento e cancelamento de arrolamento.

Circularização

Pedido de informações

A Receita solicita que o órgão informe se existem bens ou direitos registrados em nome do contribuinte. A resposta pode indicar inexistência de bens ou detalhar os registros encontrados.

Arrolamento

Registro ou averbação

Após o levantamento dos bens, a Receita requisita ao órgão competente a anotação do arrolamento no registro do bem ou direito.

Cancelamento

Baixa da averbação

Quando ocorre hipótese de cancelamento, a Receita ou o próprio fluxo normativo permite a baixa da anotação, conforme o caso.

Acesso ao serviço

O serviço é destinado aos órgãos responsáveis pelo registro de bens e direitos que tenham recebido ofício ou requisição da Receita Federal. Para acessar, o operador informa o CNPJ do órgão de registro e o número da requisição constante da correspondência recebida.

Item operacional Regra prática Cuidados
Código da requisição Consta na correspondência recebida do órgão fiscal. Sem o número correto, o sistema não localiza a requisição.
CNPJ do órgão de registro Deve ser informado pelo operador que recebeu a requisição. O serviço não é voltado ao contribuinte comum, mas ao órgão requisitado.
Imóveis Requer matrícula do imóvel em PDF. A matrícula deve permitir identificar o bem, titularidade, averbações e histórico registral.
Anexos PDF ou ZIP, com limite de 4 MB por arquivo. É possível anexar mais de um arquivo por bem.
Resposta em lote Pode ser feita por arquivo CSV. No envio por CSV não é possível anexar PDF ou ZIP na própria importação.

Erro comum: importar resposta em lote por CSV e presumir que a documentação foi anexada. O lote facilita a resposta dos campos estruturados, mas os documentos comprobatórios precisam ser tratados conforme as opções disponíveis no sistema.

4. Prazos críticos no arrolamento e na resposta à requisição

A gestão de prazo é decisiva. O descumprimento pode gerar multa para o órgão de registro ou representação para medida cautelar fiscal contra o contribuinte.

5 dias

Prazo para o contribuinte comunicar à Receita Federal a alienação, oneração ou transferência, a qualquer título, de bem ou direito arrolado.

15 dias

Prazo para o órgão de registro comunicar à unidade da Receita Federal a averbação, o registro ou o cancelamento solicitado.

48 horas

Prazo para o órgão de registro comunicar alteração feita no registro do arrolamento ou cancelamento decorrente da apresentação do comprovante de comunicação pelo contribuinte.

10 dias

Prazo para o sujeito passivo apresentar recurso administrativo no processo de arrolamento, contado da ciência da decisão recorrida.

30 dias

Prazo para liberação pelo órgão de registro, quando o contribuinte apresenta cópia do documento comprobatório da comunicação de alienação, oneração ou transferência recebida pela Receita Federal.

90 dias

Prazo previsto para encaminhamento da representação à PGFN quando configurada hipótese de medida cautelar fiscal, contado da constatação do fato que a justifique.

5. Cruzamento de dados, malha fiscal e divergências patrimoniais

O arrolamento não se confunde com a malha fina do Imposto de Renda, mas ambos se conectam por uma mesma lógica: coerência entre renda, patrimônio declarado e dados fornecidos por terceiros.

A Receita Federal recebe dados de múltiplas fontes, como declarações do próprio contribuinte, informações prestadas por instituições financeiras, cartórios, fontes pagadoras, declarações imobiliárias e escrituração contábil. Quando a evolução patrimonial não se mostra compatível com os rendimentos ou quando há omissão de bens, rendimentos ou ganhos de capital, o risco fiscal aumenta.

Inconsistências frequentes

  • Omissão de ganho de capital na venda de imóvel.
  • Acréscimo patrimonial incompatível com a renda declarada.
  • Omissão de aluguéis, aplicações financeiras ou participações societárias.
  • Informações pré-preenchidas aceitas sem conferência pelo contribuinte.

Como reduzir o risco

  • Manter histórico de aquisição e alienação de bens.
  • Guardar matrículas, contratos, recibos, laudos e comprovantes bancários.
  • Conciliar DIRPF, ECF, contabilidade e documentos de registro.
  • Corrigir declarações antes de intimação, quando cabível.

Importante: a declaração pré-preenchida ajuda, mas não transfere a responsabilidade para a Receita Federal. O contribuinte continua responsável por conferir, corrigir e complementar os dados antes da transmissão.

6. Deveres do contribuinte arrolado

Depois da ciência do Termo de Arrolamento de Bens e Direitos, o contribuinte passa a ter deveres específicos de comunicação e acompanhamento.

Receber e analisar o Termo de Arrolamento

Verifique quais débitos motivaram o procedimento, quais bens foram incluídos e se a valoração adotada pela Receita corresponde aos critérios normativos.

Organizar os documentos de propriedade

Reúna matrículas, CRLV, ATPV-e, certidões, contratos, laudos e documentos contábeis que demonstrem titularidade, valor e eventual gravame.

Comunicar alienação, oneração ou transferência

Qualquer ato de disposição envolvendo bem arrolado deve ser comunicado no prazo de 5 dias, com documentação comprobatória.

Acompanhar e-Processo, e-CAC e DTE

Procurações, juntadas, recursos, despachos e comunicações eletrônicas devem ser monitorados de forma permanente.

Risco relevante: a falta de comunicação da alienação, oneração ou transferência de bem arrolado pode motivar representação à PGFN para propositura de medida cautelar fiscal, com possibilidade de indisponibilidade judicial de bens.

7. Arrolamento administrativo x medida cautelar fiscal

A diferença entre arrolamento e cautelar fiscal é essencial para medir o grau de risco patrimonial.

Aspecto Arrolamento administrativo Medida cautelar fiscal
Natureza Procedimento administrativo de controle e publicidade. Medida judicial de proteção do crédito fiscal.
Efeito sobre o bem Não impede automaticamente a venda, mas exige comunicação. Pode gerar indisponibilidade de bens até o limite da obrigação.
Atuação da PGFN Recebe representação quando há risco ou descumprimento relevante. Promove a medida judicial perante o juízo competente.
Gatilho comum Dívida superior aos limites legais e necessidade de controle patrimonial. Indícios de risco à satisfação do crédito, como alienação sem comunicação ou atos de esvaziamento patrimonial.

8. Provas e documentos por categoria de bem

A resposta precisa demonstrar titularidade, individualização, valor e situação jurídica do bem ou direito.

Imóveis urbanos

  • Matrícula atualizada do imóvel.
  • Certidão de ônus, quando necessária.
  • Documento de valor venal ou referência de IPTU, quando o valor for relevante.
  • Escritura, contrato ou instrumento de aquisição, se houver divergência cadastral.

Imóveis rurais

  • Matrícula atualizada.
  • Informações cadastrais e fiscais do imóvel rural.
  • Documentos relacionados ao ITR, como DIAC e DIAT, quando aplicável.
  • Laudo ou parecer técnico, se houver pedido de revisão de valor.

Veículos terrestres

  • CRLV ou documento de registro equivalente.
  • ATPV-e ou DUT, quando houver transferência.
  • Informação de gravame, alienação fiduciária, sinistro ou perda total.
  • Comprovação de valor por tabela, nota fiscal, contrato ou seguro, conforme o caso.

Embarcações e aeronaves

  • Registro perante o órgão competente.
  • Documento de matrícula, propriedade ou transferência.
  • Contrato de compra e venda, nota fiscal ou autorização de transferência.
  • Indicação de ônus, gravames ou restrições existentes.

Participações societárias

  • Contrato social ou alteração contratual.
  • Livro societário, quando aplicável.
  • Balanço patrimonial e critérios de avaliação.
  • Comprovação de integralização ou cessão de quotas/ações.

Direitos e ativos intangíveis

  • Certidões de registro no órgão competente.
  • Contratos de cessão, licenciamento ou exploração econômica.
  • Documentos judiciais, no caso de créditos reconhecidos em processo.
  • Extratos, decisões ou comprovantes de depósitos, quando se tratar de crédito judicial.

9. Defesa, substituição e cancelamento do arrolamento

O contribuinte pode discutir o procedimento, pedir substituição de bens, apresentar recurso e buscar o cancelamento total ou parcial quando houver fundamento.

Pedido de substituição

A substituição pode ser requerida quando o contribuinte precisa liberar determinado bem para venda, financiamento, reorganização societária ou operação empresarial. Em regra, o novo bem ou garantia deve ter valor igual ou superior, observados os critérios da norma e a suficiência para cobertura dos créditos tributários.

Seguro-garantia e fiança bancária: a IN RFB nº 2.091/2022 admite hipóteses de substituição por essas modalidades, mas a formalização operacional deve observar a regulamentação específica e a análise do caso concreto.

Hipóteses de cancelamento

Hipótese Exemplo prático Documentos usuais
Extinção do débito Pagamento, compensação, remissão, transação ou outra forma de extinção. DARF, comprovante de pagamento, despacho decisório ou termo de transação.
Garantia da execução fiscal Penhora, depósito ou garantia nos termos da Lei de Execuções Fiscais. Auto de penhora, certidão judicial, comprovante de depósito ou decisão do juízo.
Cancelamento proporcional Parte do débito foi extinta ou garantida. Memória de cálculo e comprovação da baixa parcial.
Revisão de avaliação Pedido para rever valor de bens já arrolados. Laudo, parecer técnico, certidão de averbação do valor e documentos do avaliador.
Nulidade ou retificação do lançamento Decisão administrativa ou judicial reduz o crédito a patamar que não justifica o arrolamento. Acórdão, decisão definitiva, despacho ou certidão do processo.
Ordem judicial ou eventos específicos Desapropriação, perda total, arrematação, adjudicação, partilha ou consolidação fiduciária. Mandado, sentença, escritura pública, auto de arrematação ou documento registral.

Correção importante: o simples aumento do patrimônio ou a reavaliação posterior que faça a dívida deixar de superar 30% do patrimônio conhecido não é, por si só, hipótese automática de cancelamento integral. A norma permite cancelamentos específicos, proporcionais ou parciais, mas exige análise formal.

10. Responsabilidades dos órgãos de registro

Cartórios e demais órgãos de registro cumprem papel essencial na efetividade do arrolamento. A resposta correta evita multas, retrabalho e inconsistências no histórico do bem.

O que o órgão deve fazer

  • Localizar a requisição recebida pela Receita Federal.
  • Verificar se a requisição é de circularização, arrolamento ou cancelamento.
  • Responder no sistema conforme as orientações do manual.
  • Anexar documentos quando necessário, especialmente matrícula de imóvel.
  • Emitir e guardar recibo de transmissão.

Riscos de falha operacional

  • Resposta incompleta ou fora do prazo.
  • Informação de bem sem identificação suficiente.
  • Ausência de anexo obrigatório.
  • Confusão entre resposta em lote e anexação documental.
  • Não comunicação de alteração ou cancelamento quando exigida.

Penalidade específica: o descumprimento da obrigação de comunicação pelo órgão de registro pode gerar multa prevista na regulamentação do arrolamento, além de outras consequências cabíveis conforme a situação concreta.

11. DTE, e-CAC e acompanhamento digital

A gestão do arrolamento deve ser integrada ao acompanhamento da Caixa Postal, do Domicílio Tributário Eletrônico, do e-CAC e dos Processos Digitais.

Para pessoas jurídicas, o Domicílio Tributário Eletrônico passou a ser canal oficial de comunicação com a Receita Federal, exigindo acompanhamento frequente por representantes legais e procuradores. Comunicações não lidas podem produzir efeitos legais por ciência tácita, conforme as regras aplicáveis.

Caixa Postal

Recebe mensagens, intimações e comunicações fiscais da Receita Federal em ambiente seguro.

Processos Digitais

Permitem juntar documentos, acompanhar solicitações e consultar despachos vinculados ao procedimento.

Procuração

Contadores e advogados devem atuar com procuração válida e poderes compatíveis com o serviço acessado.

12. Checklist prático de conformidade

Use este roteiro para organizar a resposta, reduzir riscos e preparar eventual defesa administrativa.

Para órgãos de registro

  • Conferir CNPJ do órgão e número da requisição.
  • Classificar a requisição: circularização, arrolamento ou cancelamento.
  • Verificar se há vários contribuintes na mesma requisição.
  • Responder contribuinte por contribuinte, quando aplicável.
  • Anexar PDF ou ZIP dentro do limite aceito.
  • Guardar recibos e versões retificadas.
  • Comunicar alterações e cancelamentos nos prazos normativos.

Para contribuintes e procuradores

  • Identificar o débito que motivou o arrolamento.
  • Conferir se os limites legais foram corretamente aplicados.
  • Revisar a valoração dos bens incluídos.
  • Comunicar qualquer alienação, oneração ou transferência em 5 dias.
  • Avaliar pedido de substituição quando houver necessidade operacional.
  • Apresentar recurso em até 10 dias da ciência da decisão recorrida.
  • Monitorar DTE, e-CAC, Caixa Postal e e-Processo.

13. Perguntas frequentes

Respostas objetivas para dúvidas comuns sobre arrolamento, requisições e regularização patrimonial.

O arrolamento impede a venda do imóvel?
Não automaticamente. O arrolamento não é penhora. Porém, a alienação, oneração ou transferência do bem arrolado deve ser comunicada à Receita Federal no prazo legal. A falta de comunicação pode gerar representação para medida cautelar fiscal.
O órgão de registro precisa de autorização prévia da Receita para liberar o bem?
Em determinadas hipóteses de comunicação regular da alienação, oneração ou transferência, a liberação pelo órgão de registro independe de apreciação, deferimento ou autorização da Receita Federal, desde que apresentados os comprovantes exigidos pela norma.
Uma dívida acima de R$ 2 milhões sempre gera arrolamento?
Não. Além de superar R$ 2 milhões, a soma dos créditos tributários precisa exceder 30% do patrimônio conhecido do sujeito passivo. Os requisitos são simultâneos.
O contribuinte pode trocar o bem arrolado?
Sim, a substituição pode ser requerida, desde que o novo bem ou garantia seja suficiente e observe os critérios normativos. A análise depende da Receita Federal e dos documentos apresentados.
A resposta em lote por CSV substitui a anexação de documentos?
Não. O CSV serve para resposta estruturada em lote, mas não permite anexar PDF ou ZIP durante a importação. Quando houver documento obrigatório, ele precisa ser tratado conforme as opções disponíveis no sistema.
O arrolamento aparece em certidão fiscal?
A regulamentação prevê que certidões de regularidade fiscal emitidas em nome do sujeito passivo e dos responsáveis podem conter informação relativa à existência de arrolamento sob sua responsabilidade.

14. Referências normativas e operacionais

Bases utilizadas para estruturação técnica do conteúdo.

Normas principais

  • Lei nº 9.532/1997, arts. 64 e 64-A.
  • Lei nº 8.397/1992, sobre medida cautelar fiscal.
  • Lei nº 9.784/1999, sobre processo administrativo federal.
  • Lei nº 6.830/1980, sobre execução fiscal.
  • Instrução Normativa RFB nº 2.091/2022.
  • Instrução Normativa RFB nº 2.122/2022, que alterou dispositivos da IN RFB nº 2.091/2022.

Fontes operacionais

  • Serviço Gov.br “Responder requisição sobre bens e direitos enviada pela Receita Federal”.
  • Manual CONPROVI-Web para atendimento de requisições pelos órgãos de registro.
  • Orientações da Receita Federal sobre e-CAC, Caixa Postal e Domicílio Tributário Eletrônico.
  • Processos Digitais da Receita Federal para juntada, acompanhamento e consulta de despachos.

Precisa responder uma requisição da Receita Federal ou regularizar arrolamento de bens?

A Direto Legaliza pode apoiar na análise do termo de arrolamento, organização dos documentos, conferência dos prazos, comunicação de alienação, pedido de substituição, cancelamento e acompanhamento digital do processo perante a Receita Federal.

Conteúdo técnico-informativo. A aplicação prática depende da análise do débito, do patrimônio, do termo de arrolamento, dos documentos disponíveis e do estágio administrativo ou judicial da cobrança.