Guia técnico sobre o pedido de revisão da consolidação do Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional, com foco em diferenças de modalidade, reenquadramento de faturamento, débitos omitidos, duplicidades, saldos migrados de parcelamentos anteriores e manutenção da regularidade fiscal.
1. O que é a revisão da consolidação do RELP
A revisão da consolidação é o procedimento administrativo utilizado para questionar ou corrigir o resultado final do parcelamento especial do RELP, principalmente quando o valor consolidado, os débitos incluídos, os pagamentos de entrada ou a modalidade aplicada pelo sistema não correspondem à realidade fiscal e contábil do contribuinte.
Adesão
Na adesão, o contribuinte indicou débitos do Simples Nacional e assumiu a obrigação de pagar a entrada, calculada conforme a redução de faturamento. O pagamento da primeira parcela validava o pedido, e a quitação da entrada era condição para a emissão das parcelas do saldo remanescente.
Consolidação
Após a entrada, o sistema ajustou os débitos incluídos, deduziu valores pagos, aplicou reduções legais e demonstrou o saldo remanescente. Para adesões até 31/05/2022, a consolidação ocorreu até janeiro de 2023; para adesões entre 01/06 e 03/06/2022, até fevereiro de 2023.
Revisão
A revisão é cabível quando há divergência no resultado da consolidação: débitos pagos em duplicidade, débitos omitidos, erro de período de apuração, diferença de modalidade, saldo de parcelamento anterior não migrado ou reenquadramento de faturamento sem aderência à documentação contábil.
Manutenção
O protocolo do pedido não elimina a necessidade de acompanhar o parcelamento. Enquanto não houver decisão, recomenda-se manter o pagamento das parcelas geradas, especialmente dos valores incontroversos, para reduzir risco de rescisão.
2. Base normativa do RELP
O RELP foi criado pela Lei Complementar nº 193/2022 e regulamentado em frentes distintas: Comitê Gestor do Simples Nacional, Receita Federal e PGFN. A correta identificação do órgão responsável pelo débito é decisiva para definir o canal de revisão.
| Norma | Órgão | Função prática | Ponto de atenção |
|---|---|---|---|
| Lei Complementar nº 193/2022 | Congresso Nacional | Instituiu o RELP, definiu modalidades, reduções, parcelamento, Selic, obrigações e hipóteses de exclusão. | É a matriz legal do programa. |
| Resolução CGSN nº 166/2022 | Comitê Gestor do Simples Nacional | Regulamentou o RELP no âmbito do Simples Nacional. | Deve ser lida em conjunto com alterações posteriores. |
| Resolução CGSN nº 167/2022 | Comitê Gestor do Simples Nacional | Alterou a Resolução CGSN nº 166/2022, ampliando hipóteses de adesão para empresas optantes atuais ou desenquadradas, conforme o caso. | Importante para empresas que tiveram débitos originados no Simples, ainda que não estejam mais no regime. |
| Resolução CGSN nº 168/2022 | Comitê Gestor do Simples Nacional | Tratou de ajustes e prorrogações relacionadas ao programa. | Relevante para compreender o calendário final de adesão. |
| Instrução Normativa RFB nº 2.078/2022 | Receita Federal | Regulamentou o processamento administrativo do RELP no âmbito da RFB e previu a revisão dos débitos consolidados. | Base do formulário de pedido de revisão no e-CAC. |
| Portaria PGFN/ME nº 3.776/2022 | PGFN | Regulamentou o RELP para débitos do Simples Nacional inscritos em Dívida Ativa da União. | Aplica-se ao REGULARIZE/SISPAR. |
3. Modalidades, entrada e reduções aplicáveis
A modalidade do RELP depende da inatividade ou da redução do faturamento de março a dezembro de 2020 em comparação com março a dezembro de 2019. Quanto maior a queda, menor a entrada e maiores as reduções sobre acréscimos legais.
| Redução de faturamento | Entrada mínima | Redução de juros | Redução de multas | Redução de encargos legais |
|---|---|---|---|---|
| 0% ou aumento de faturamento | 12,5% da dívida consolidada, sem reduções | 65% | 65% | 75% |
| Redução igual ou superior a 15% | 10% | 70% | 70% | 80% |
| Redução igual ou superior a 30% | 7,5% | 75% | 75% | 85% |
| Redução igual ou superior a 45% | 5% | 80% | 80% | 90% |
| Redução igual ou superior a 60% | 2,5% | 85% | 85% | 95% |
| Redução igual ou superior a 80% ou inatividade | 1% | 90% | 90% | 100% |
Entrada em até 8 parcelas
A entrada foi paga sem reduções e era condição para que o contribuinte permanecesse no programa e pudesse emitir as parcelas do saldo remanescente.
Saldo remanescente
Após a entrada, o saldo com reduções legais foi parcelado em até 180 prestações, com percentuais mínimos nos três primeiros anos e recálculo a partir da 37ª prestação.
4. Quando a revisão da consolidação é aplicável
O pedido de revisão deve ser técnico e objetivo. Não basta afirmar que a parcela ficou alta: é preciso demonstrar qual erro ocorreu, qual período de apuração foi afetado, qual valor correto deve ser considerado e quais documentos provam a divergência.
Débito pago ou duplicado
Quando o sistema consolidou débitos já quitados, compensados ou incluídos em duplicidade.
Débito não incluído
Quando período de apuração, declaração ou processo elegível não foi levado ao RELP.
Valor incorreto
Quando o valor de determinado débito foi consolidado em montante diferente do declarado, apurado ou já retificado.
Modalidade divergente
Quando a RFB reenquadrou a modalidade de pagamento com base em dados declarados e o contribuinte possui documentação que demonstra outra redução de faturamento.
Parcelamento anterior
Quando houve falha na migração de saldo de parcelamento anterior que deveria ter sido considerado na conta do RELP.
Discussão judicial
Quando há débitos com ação judicial, desistência ou renúncia não processada corretamente na consolidação.
5. Reenquadramento de modalidade e “Malha RELP”
Durante a consolidação, a Receita Federal cruzou a modalidade indicada pelo contribuinte na adesão com dados constantes nas declarações da empresa. Quando a redução de faturamento informada não correspondia aos dados declarados, houve reenquadramento da modalidade e cobrança da diferença de entrada.
Como surge a divergência
A empresa pode ter selecionado uma faixa de queda de faturamento mais benéfica, mas o cruzamento com PGDAS-D, DASN-SIMEI ou outras informações fiscais indicou redução menor. Nesse cenário, o sistema pode ter recalculado a entrada e os descontos.
Como contestar
A contestação precisa demonstrar, com documentos contábeis e fiscais, que a redução indicada na adesão estava correta ou que a base utilizada pelo sistema não refletiu a realidade econômica do período de comparação.
| Documento útil | Finalidade na revisão |
|---|---|
| PGDAS-D e recibos de transmissão | Comprovar receitas declaradas por período de apuração. |
| DASN-SIMEI, quando aplicável | Comprovar a receita anual do MEI e compatibilizar com a modalidade indicada. |
| Balanço, DRE e balancetes | Demonstrar variação real de faturamento, receita operacional e eventos não recorrentes. |
| Extratos bancários | Apoiar a prova de queda de entradas financeiras ou explicar receitas atípicas. |
| Notas fiscais e relatórios de faturamento | Conciliar receitas declaradas, cancelamentos, devoluções e diferenças de competência. |
| Relatório técnico contábil | Explicar a metodologia utilizada e a razão da divergência com o sistema. |
6. Procedimento de revisão na Receita Federal pelo e-CAC
Para débitos sob administração da Receita Federal, o pedido de revisão é feito por processo digital no e-CAC. O contribuinte deve selecionar a área de concentração “Parcelamento” e o serviço específico de revisão do RELP, anexando o pedido de revisão e os documentos de suporte.
Acesse o processo digital
Entre no e-CAC com a conta gov.br ou certificado digital e acesse a área de processos digitais.
Escolha a área correta
Selecione a área “Parcelamento” e o serviço correspondente à revisão da consolidação do RELP.
Anexe o pedido de revisão
Utilize o formulário “Pedido de Revisão de Parcelamento pelo RELP”, indicando se pretende incluir, alterar ou excluir débitos e processos.
Organize os documentos
Anexe documentos em arquivos separados, classificados por tipo, evitando comprovantes sem relação direta com o erro apontado.
Acompanhe a decisão
O resultado será informado no processo digital por despacho, com aviso pela Caixa Postal do e-CAC.
Campos essenciais do formulário de revisão
| Seção | Informações exigidas | Uso prático |
|---|---|---|
| Identificação | Nome empresarial, CNPJ, telefone e e-mail. | Vincular o pedido ao contribuinte e permitir contato. |
| Inclusão | Número da declaração, PGDAS-D ou DASN-SIMEI, período de apuração, valor do débito ou número do processo. | Adicionar débitos ou processos que deveriam ter entrado no RELP. |
| Alteração | Dados da declaração, período de apuração, novo valor do débito ou novo valor do processo. | Corrigir valor consolidado incorretamente. |
| Exclusão | Identificação do débito ou processo a ser retirado e justificativa. | Remover débitos pagos, duplicados, indevidos ou incompatíveis com o RELP. |
| Justificativa | Descrição objetiva do erro e relação dos documentos anexados. | Demonstrar o nexo entre a divergência e a prova apresentada. |
7. Procedimento na PGFN pelo REGULARIZE
Para débitos já inscritos em Dívida Ativa da União, o caminho é o REGULARIZE, no Sistema de Negociações da PGFN. A revisão de consolidação pode envolver inclusão ou exclusão de inscrições, alteração de parcelas ou correção de erro material relacionado à conta de negociação.
Canal
Portal REGULARIZE, opção “Negociar Dívida” e, em seguida, “Outros Serviços de Negociação”, com seleção de “Revisão de consolidação de parcelamento”.
Documentação
Deve ser apresentada documentação de legitimidade, fundamentação objetiva, identificação das inscrições a incluir ou excluir e, quando aplicável, decisão judicial ou administrativa que justifique o pedido.
| Critério | Receita Federal — e-CAC | PGFN — REGULARIZE |
|---|---|---|
| Débitos abrangidos | Débitos do Simples Nacional administrados pela RFB. | Débitos do Simples Nacional inscritos em Dívida Ativa da União. |
| Canal de revisão | Processo digital no e-CAC. | REGULARIZE/SISPAR. |
| Instrumento | Formulário de Pedido de Revisão de Parcelamento pelo RELP. | Formulário eletrônico de revisão de consolidação de parcelamento. |
| Resultado | Despacho no processo digital e aviso pela Caixa Postal do e-CAC. | Consulta do requerimento e mensagens no REGULARIZE. |
| Foco mais comum | Débito declarado, período de apuração, reenquadramento de modalidade e consolidação remanescente. | Inscrições em DAU, legalidade da inscrição, conta de negociação e reflexos de ação judicial. |
8. Legitimidade, acesso e procuração
O pedido deve ser apresentado pelo próprio contribuinte ou por procurador regularmente habilitado. A legitimidade é tão importante quanto a prova do erro, pois pedidos sem comprovação de representação podem ser rejeitados antes da análise do mérito.
Próprio contribuinte
Pode acessar os canais digitais com conta gov.br, certificado digital ou meios admitidos pelo respectivo portal.
Contador ou advogado
Deve atuar com procuração eletrônica válida e poderes compatíveis com o serviço solicitado.
Representante legal
Deve constar nos atos cadastrais e societários ou apresentar documentos que comprovem poderes de gestão.
9. A dinâmica das parcelas e o salto da 37ª prestação
Uma das maiores fontes de dúvidas no RELP é a mudança do cálculo após os três primeiros anos. As primeiras 36 parcelas seguem percentuais reduzidos sobre o saldo consolidado. A partir da 37ª prestação, o saldo remanescente passa a ser dividido pelo número de parcelas restantes.
Primeiras 36 prestações
1ª a 12ª prestação = 0,4% do saldo da dívida consolidada
13ª a 24ª prestação = 0,5% do saldo da dívida consolidada
25ª a 36ª prestação = 0,6% do saldo da dívida consolidada
Da 37ª em diante
37ª prestação em diante = saldo remanescente com reduções ÷ quantidade de parcelas restantes, limitado a até 144 prestações
Por isso, a 37ª parcela pode aumentar de forma expressiva, especialmente quando as primeiras 36 parcelas amortizaram pouco do saldo total.
10. Riscos de rescisão e manutenção do benefício
A revisão da consolidação deve ser acompanhada de controle mensal do acordo. O RELP prevê hipóteses de exclusão que resultam na exigibilidade imediata do saldo e perda das reduções aplicadas.
| Obrigação | Hipótese de risco | Consequência prática |
|---|---|---|
| Pagamento das parcelas do RELP | Falta de pagamento de 3 parcelas consecutivas ou 6 alternadas. | Exclusão do programa e cobrança do saldo com perda dos benefícios. |
| Última parcela | Falta de pagamento de 1 parcela, se todas as demais estiverem pagas. | Risco de rescisão mesmo no fim do plano. |
| Tributos correntes do Simples Nacional | Não pagamento, por 3 meses consecutivos ou 6 alternados, de débitos que vençam após a adesão. | Perda do parcelamento especial. |
| FGTS | Não cumprimento regular das obrigações perante o FGTS por 3 meses consecutivos ou 6 alternados. | Cancelamento do acordo, conforme regras do programa. |
| Integridade patrimonial | Ato tendente ao esvaziamento patrimonial para fraudar o parcelamento. | Exclusão e cobrança dos débitos confessados. |
| Situação jurídica da empresa | Falência, extinção por liquidação ou declaração de inaptidão do CNPJ. | Risco de exclusão e cobrança dos responsáveis, conforme o caso. |
11. Reflexo na CND e na CPEN
A regularidade do RELP pode impactar a emissão de certidões. Quando há débito parcelado e em situação regular, a empresa pode buscar a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, desde que não existam outras pendências impeditivas.
Quando o processo ajuda
Se a certidão estiver bloqueada por divergência de consolidação, o processo digital de revisão pode servir como prova de que o contribuinte está discutindo administrativamente o erro e pagando as parcelas exigíveis.
Quando não resolve sozinho
Se houver débitos correntes do Simples, FGTS irregular, omissão de declarações ou pendências não abrangidas pelo RELP, a revisão da consolidação não regulariza automaticamente a certidão.
12. FGTS e revisão de dívida inscrita
Embora o RELP trate de débitos do Simples Nacional, a regularidade perante o FGTS é condição de manutenção do acordo. Empresas com dívidas de FGTS podem precisar de revisão específica no REGULARIZE, especialmente quando houve reclamação trabalhista com pagamento já realizado ao trabalhador.
| Documento | Finalidade |
|---|---|
| Petição inicial trabalhista | Demonstrar que a discussão envolve valores de FGTS. |
| Acordo homologado ou sentença transitada em julgado | Comprovar a obrigação reconhecida em juízo. |
| Termo de quitação ou comprovação de cumprimento | Provar que o pagamento foi efetivamente realizado. |
| Demonstrativo mês a mês dos valores pagos | Permitir abatimento por competência e trabalhador. |
| Relação de trabalhadores | Identificar os empregados vinculados aos valores discutidos. |
13. Capacidade de pagamento: cuidado para não confundir serviços
A capacidade de pagamento, ou Capag, é um critério utilizado pela PGFN em negociações e transações perante a Fazenda Nacional. No RELP, a lógica central dos benefícios foi a redução de faturamento prevista na Lei Complementar nº 193/2022. Por isso, a revisão de Capag não substitui o pedido de revisão da consolidação do RELP.
Quando a Capag pode aparecer
Pode ser relevante em negociações posteriores, transações, revisão de capacidade de pagamento ou análise de outros acordos com a PGFN.
Quando não é o caminho correto
Se a discussão é sobre débitos apontados no RELP, inscrição em dívida ativa ou erro de consolidação, o serviço adequado tende a ser revisão de parcelamento ou revisão de débito inscrito, e não revisão de Capag.
14. Checklist prático antes de protocolar a revisão
Antes de abrir o processo, o ideal é montar uma matriz de conferência com o extrato do RELP, declarações transmitidas, pagamentos realizados e documentos contábeis.
1. Conferir a consolidação
Verifique o saldo devedor original, o valor remanescente com reduções, a parte previdenciária, os demais débitos, a quantidade de parcelas e a previsão das parcelas básicas.
2. Separar os débitos por origem
Identifique se cada débito está na Receita Federal ou inscrito em Dívida Ativa da União. Essa separação define se o pedido será feito no e-CAC ou no REGULARIZE.
3. Mapear pagamentos de entrada
Liste cada parcela de entrada, data de pagamento, valor, DAS/DARF correspondente e extrato de baixa. A entrada não paga integralmente compromete a manutenção do parcelamento.
4. Conferir modalidade e faturamento
Recalcule a redução de faturamento de março a dezembro de 2020 em comparação com março a dezembro de 2019, conciliando PGDAS-D, notas fiscais, contabilidade e extratos.
5. Apontar exatamente o pedido
Informe se pretende incluir, alterar ou excluir débitos. Um pedido genérico, sem tabela comparativa e sem valor correto, aumenta a chance de exigência ou indeferimento.
6. Monitorar Caixa Postal e mensagens
Acompanhe Caixa Postal do e-CAC e Caixa de Mensagens do REGULARIZE. Exigências não respondidas podem prejudicar o pedido.
15. Recomendações estratégicas
Faça uma planilha de conciliação
Monte uma tabela com período de apuração, valor declarado, valor pago, valor consolidado, diferença e documento comprobatório. Isso facilita a análise do servidor e reduz exigências.
Prepare o caixa para a 37ª parcela
Para muitas adesões, o impacto prático aparece em 2026. A empresa deve projetar a mudança do escalonamento para evitar inadimplência justamente quando a parcela aumenta.
Não misture canais
Débito na RFB deve seguir pelo e-CAC. Débito inscrito em Dívida Ativa deve seguir pelo REGULARIZE. Misturar canais pode gerar perda de tempo e protocolo inadequado.
Documente a representação
Quando o pedido for feito por contador, advogado ou representante, confira procuração, certificado digital, contrato social e poderes específicos.
16. Fontes oficiais para consulta
Para publicação e atualização do conteúdo, recomenda-se verificar periodicamente os atos oficiais e os serviços públicos relacionados ao RELP.
- Lei Complementar nº 193/2022 — Diário Oficial da União
- Serviço: Revisar consolidação de parcelamento pelo RELP — gov.br
- Formulário: Pedido de Revisão de Parcelamento pelo RELP — Receita Federal
- Manual do RELP — Portal do Simples Nacional
- RELP para débitos inscritos em Dívida Ativa — PGFN
- Serviço: Pedir revisão de parcelamento — REGULARIZE/PGFN
A Direto Legaliza pode auxiliar na conferência do extrato do RELP, organização dos débitos por período de apuração, identificação de divergências, montagem do pedido de revisão e acompanhamento do processo no e-CAC ou REGULARIZE.
