Autoexclusão de Apostas no Brasil

SPA/MF • SIGAP • Jogo Responsável • Autoexclusão

Plataforma Centralizada de Autoexclusão de Apostas no Brasil

Guia técnico sobre o arcabouço regulatório, funcionamento do SIGAP, bloqueio de CPFs, encerramento de contas, proteção contra publicidade direcionada, prazos de autoexclusão, revogação e obrigações das casas de apostas autorizadas no Brasil.

Resumo direto: a Plataforma Centralizada de Autoexclusão permite que qualquer cidadão brasileiro, mediante autenticação Gov.br de nível Prata ou Ouro, solicite de uma só vez o bloqueio de seu CPF em todas as plataformas de apostas de quota fixa autorizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda. A medida impede novos cadastros, restringe o acesso às contas existentes e interrompe o recebimento de publicidade direcionada durante o período de autoexclusão.
1 cadastro Bloqueio centralizado perante todas as operadoras autorizadas.
1 a 12 meses Períodos determinados disponíveis, além da modalidade indeterminada.
Até 72 h Prazo estimado informado pelo Gov.br para efetivação do serviço.
Gratuito Serviço público federal prestado sem cobrança ao cidadão.
Autoexclusão SIGAP Módulo de Impedidos Gov.br .bet.br Jogo Responsável Proteção ao Consumidor Compliance

1. Contexto normativo e estrutura institucional

A consolidação do mercado regulado de apostas de quota fixa no Brasil ganhou um instrumento relevante de proteção ao consumidor com a implementação da Plataforma Centralizada de Autoexclusão de Apostas, mantida pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda — SPA/MF.

O mecanismo substitui, para fins de bloqueio nacional perante operadores autorizados, a necessidade de o cidadão solicitar individualmente a exclusão em cada casa de apostas. A autoexclusão específica oferecida por cada operador continua existindo, mas passa a coexistir com a modalidade centralizada, capaz de alcançar simultaneamente todos os sistemas de apostas autorizados pela SPA/MF.

O regime jurídico do setor decorre principalmente das Leis nº 13.756/2018 e nº 14.790/2023, do Decreto nº 12.112/2024, das Portarias SPA/MF nº 1.225/2024, nº 1.231/2024, nº 1.233/2024 e nº 2.579/2025, além da Instrução Normativa SPA/MF nº 31/2025.

Principais normas

Lei
Lei nº 13.756/2018 Estrutura a modalidade lotérica de apostas de quota fixa e disciplina aspectos relacionados à exploração e destinação das receitas.
Lei
Lei nº 14.790/2023 Consolida regras para exploração das apostas, direitos dos apostadores, publicidade, integridade, fiscalização, impedimentos e regime sancionador.
Portaria
Portaria SPA/MF nº 1.231/2024 Estabelece regras e diretrizes de jogo responsável, comunicação, publicidade, direitos e deveres de apostadores e operadores.
Portaria
Portaria SPA/MF nº 2.579/2025 Aperfeiçoa as regras da Portaria nº 1.231/2024 e disciplina a autoexclusão específica e centralizada, além dos limites prudenciais.
IN
Instrução Normativa SPA/MF nº 31/2025 Disciplina os procedimentos que os agentes operadores devem observar para consultar o SIGAP e impedir o cadastro ou a utilização dos sistemas por pessoas inseridas na autoexclusão centralizada.
Objetivo da política pública: a autoexclusão não representa apenas o bloqueio técnico de uma conta. O mecanismo integra a política de jogo responsável e busca reduzir riscos financeiros, emocionais e sociais associados à atividade de apostas, ampliando a capacidade do cidadão de controlar seu acesso ao mercado.

2. Arquitetura tecnológica e integração com o SIGAP

A operacionalização da autoexclusão utiliza o Sistema de Gestão de Apostas — SIGAP, ambiente tecnológico do Ministério da Fazenda destinado à regulação, ao monitoramento e à fiscalização do mercado de apostas.

No ecossistema do SIGAP, o Módulo de Impedidos permite verificar se determinado CPF se encontra abrangido por hipóteses de restrição previstas na regulamentação. Para a autoexclusão centralizada, a Instrução Normativa SPA/MF nº 31/2025 obriga os agentes operadores a consultar o sistema em momentos específicos.

Momento de verificação Escopo da consulta Consequência quando houver impedimento
Abertura de cadastro Novo usuário A criação da conta deve ser recusada quando o CPF estiver impedido.
Primeiro login do dia Usuário já cadastrado A operadora deve observar o procedimento de bloqueio e encerramento previsto na regulamentação.
Consulta periódica Base de usuários cadastrados Deve ocorrer, no mínimo, a cada 15 dias para identificar inclusões posteriores na base de autoexclusão.
1

CPF como chave

A identificação do usuário é vinculada ao CPF, permitindo que a restrição alcance diferentes plataformas autorizadas.

2

Consulta automatizada

Os sistemas dos operadores precisam estar integrados ao ambiente disponibilizado pela SPA/MF para verificar a condição do usuário.

3

Fiscalização

O descumprimento das regras de consulta e impedimento pode resultar na aplicação do regime sancionador federal.

3. Como funciona a autoexclusão para o cidadão

O acesso ocorre pelo serviço oficial disponibilizado pelo Governo Federal. A solicitação é digital e gratuita e pode ser utilizada tanto por quem já possui contas em casas de apostas quanto por cidadãos que nunca tenham realizado apostas.

1 Acessar o serviço Entrar na Plataforma Centralizada de Autoexclusão no Gov.br.
2 Autenticar Utilizar conta Gov.br nível Prata ou Ouro.
3 Escolher o prazo Selecionar modalidade determinada ou indeterminada.
4 Selecionar o motivo Informar a opção aplicável ou escolher não declarar o motivo.
5 Confirmar Aceitar os termos, conferir os dados e concluir a solicitação.

Conta Gov.br Prata ou Ouro

A autenticação por conta Gov.br de nível Prata ou Ouro funciona como mecanismo de segurança destinado a reduzir o risco de solicitações fraudulentas efetuadas em nome de terceiros.

Quem pode solicitar: qualquer cidadão brasileiro pode utilizar o serviço, inclusive quem nunca apostou ou nunca manteve cadastro em uma plataforma autorizada.

4. Modalidades de prazo e condições

Modalidade Duração Revogação antecipada Prorrogação
Prazo determinado 1, 3, 6, 9 ou 12 meses Não é possível revogar enquanto o prazo escolhido estiver em vigor. Pode ser prorrogado enquanto ainda estiver ativo, desde que o período total não ultrapasse 12 meses.
Prazo indeterminado Sem data previamente definida para término A revogação somente pode ser solicitada após, no mínimo, 12 meses de permanência. Não se aplica da mesma forma, pois o bloqueio permanece ativo.
Atenção: terminado o período determinado, o cidadão poderá voltar a se cadastrar em plataforma autorizada, desde que não esteja enquadrado em outra hipótese legal ou regulamentar de impedimento.

5. Motivos disponíveis para a autoexclusão

Durante a solicitação, o sistema exige que o usuário escolha uma das opções disponibilizadas. Entre as alternativas oficialmente indicadas estão:

Decisão voluntária.
Dificuldades financeiras.
Perda de controle sobre o jogo, relacionada à saúde mental.
Recomendação de profissional da área da saúde.
Prevenir que dados pessoais sejam utilizados em plataformas de apostas.
Não desejo informar.

A possibilidade de solicitar o bloqueio para prevenir o uso de dados pessoais é especialmente relevante para quem nunca realizou apostas. Nessa hipótese, o CPF fica indisponível para novos cadastros perante as plataformas abrangidas pela autoexclusão centralizada enquanto a restrição estiver vigente.

6. Bloqueio, comunicação, retirada de recursos e encerramento da conta

Após a solicitação, os operadores autorizados passam a ter de observar os procedimentos estabelecidos pela SPA/MF. O Portal Gov.br informa prazo estimado de até 72 horas para a prestação do serviço, contado da identificação da solicitação pelas casas de apostas.

1 Autoexclusão registrada O CPF passa a integrar a base centralizada aplicável.
2 Consulta do operador A casa de apostas identifica a condição de autoexclusão.
3 Comunicação O motivo do encerramento deve ser informado ao apostador em até 1 dia.
4 Retirada O usuário dispõe de até 2 dias para retirar voluntariamente seus recursos.
5 Encerramento A conta deve ser encerrada em até 3 dias após a identificação.

A regulamentação também disciplina os procedimentos de devolução dos recursos quando o apostador não efetuar a retirada voluntária. A transferência deve observar conta bancária ou conta de pagamento de mesma titularidade e as demais regras aplicáveis ao sistema de apostas.

Importante: regra dos valores não reclamados

A destinação ao Fies e ao Funcap não deve ser apresentada como consequência automática de qualquer saldo remanescente decorrente da autoexclusão.

O art. 32 da Lei nº 14.790/2023 disciplina especificamente determinadas hipóteses de prêmio ou reembolso não reclamado e estabelece prazo de 90 dias. Nessas situações, os valores são destinados em 50% ao Fundo de Financiamento Estudantil — Fies e 50% ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil — Funcap.

7. Revogação da autoexclusão

Prazo determinado

A autoexclusão escolhida por prazo determinado não pode ser revogada antes de seu encerramento. O cidadão precisa cumprir integralmente o período escolhido.

Prazo indeterminado

Na modalidade por prazo indeterminado, a revogação somente pode ser solicitada depois de transcorridos pelo menos 12 meses de permanência na autoexclusão.

Requisitos indicados atualmente pelo Ministério da Fazenda

  • preenchimento do Formulário de Solicitação de Revogação da Autoexclusão por Prazo Indeterminado;
  • peticionamento por meio do SEI/MF;
  • apresentação da documentação exigida;
  • apresentação de laudo emitido por médico psiquiatra, atestando a ausência de transtorno do jogo;
  • análise pela SPA/MF, que possui prazo de até 30 dias para informar o deferimento ou indeferimento.
Atualização importante: materiais anteriores do Ministério da Fazenda chegaram a mencionar a apresentação de dois laudos emitidos por profissionais de saúde. O FAQ oficial atualizado em 14 de agosto de 2026 passou a indicar especificamente laudo emitido por médico psiquiatra. Para fins práticos, deve-se seguir a orientação oficial vigente na data do protocolo.

8. Integração com a rede pública de saúde mental

A autoexclusão cria uma barreira tecnológica ao acesso às plataformas, mas não substitui acompanhamento clínico ou psicossocial quando houver perda de controle relacionada ao jogo.

O Ministério da Fazenda direciona o usuário para estruturas do Sistema Único de Saúde — SUS, especialmente Unidades Básicas de Saúde e Centros de Atenção Psicossocial.

Unidades Básicas de Saúde — UBS

Funcionam como porta de entrada para ações de promoção, prevenção e acompanhamento em saúde.

Centros de Atenção Psicossocial — CAPS

Unidades especializadas em saúde mental, com atendimento multiprofissional.

A página oficial da autoexclusão também oferece ferramenta para localização de serviços de saúde próximos ao cidadão e orientações sobre a Ouvidoria-Geral do SUS.

9. Publicidade direcionada e proteção do usuário

Um dos efeitos expressamente associados à autoexclusão centralizada é a interrupção da publicidade direcionada das casas de apostas durante o período de restrição.

O cidadão declara ciência de que, enquanto a autoexclusão estiver vigente, não poderá receber publicidade, propaganda ou ações de marketing direcionadas pelas plataformas abrangidas pelo sistema.

E-mail

Campanhas promocionais individualizadas não devem ser direcionadas ao usuário autoexcluído.

SMS

Mensagens

O bloqueio abrange comunicações promocionais dirigidas aos canais de contato do apostador.

AD

Marketing

Os operadores precisam observar suas obrigações de jogo responsável e tratamento adequado dos dados relacionados aos usuários impedidos.

10. Limites prudenciais e práticas de jogo responsável

A Portaria SPA/MF nº 2.579/2025 também reforçou os mecanismos de jogo responsável aplicáveis aos sistemas autorizados.

Entre as alterações está a obrigatoriedade de inclusão, no cadastro do apostador, de limites prudenciais relacionados à perda financeira e ao tempo transcorrido. Antes, determinados limites funcionavam essencialmente como ferramentas opcionais; com a alteração normativa, passam a integrar os dados obrigatórios de cadastro.

Limite financeiro

O operador deve exigir o preenchimento das informações relacionadas ao limite prudencial de perda financeira, conforme a regulamentação.

Limite de tempo

Também passa a integrar o cadastro o limite prudencial relacionado ao tempo transcorrido de utilização do sistema.

Os agentes operadores também devem disponibilizar, em área ostensiva e de fácil acesso de seus sites e aplicativos, link direto para a Plataforma Centralizada de Autoexclusão da SPA/MF.

11. PLD/FT, KYC e prevenção de uso indevido de identidade

A consulta ao Módulo de Impedidos complementa os controles de identificação e conformidade existentes no setor de apostas.

Embora a autoexclusão tenha finalidade primordial de jogo responsável e proteção do apostador, a possibilidade de impedir previamente o uso do CPF em novos cadastros também cria uma camada adicional de proteção contra utilização indevida de dados pessoais.

O setor possui obrigações específicas de identificação de usuários, segurança, integridade e prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. Essas obrigações devem ser analisadas conjuntamente com as regras específicas da autoexclusão e com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

Importante: a autoexclusão não substitui os procedimentos próprios de KYC, prevenção à lavagem de dinheiro, monitoramento de operações suspeitas ou demais controles exigidos dos agentes operadores.

12. Fiscalização e sanções administrativas

O descumprimento das normas legais e regulamentares fiscalizadas pelo Ministério da Fazenda pode resultar em processo administrativo sancionador.

A Portaria SPA/MF nº 1.225/2024 disciplina aspectos de monitoramento e fiscalização, enquanto a Portaria SPA/MF nº 1.233/2024 regulamenta o regime sancionador no âmbito das apostas de quota fixa.

Sanção Regra geral
Advertência Pode ser aplicada conforme a natureza e circunstâncias da infração.
Multa Para pessoa jurídica, pode variar de 0,1% a 20% sobre o produto da arrecadação após as deduções previstas em lei, observados os critérios e limites legais.
Suspensão A legislação prevê suspensão parcial ou total das atividades por até 180 dias.
Cassação Pode ocorrer cassação da autorização ou medida equivalente, conforme o enquadramento da infração.
Correção terminológica: tecnicamente, a Lei nº 14.790/2023 não estabelece simplesmente “multa de até 20% do faturamento”. A base indicada pela lei é o produto da arrecadação após determinadas deduções legais, relativo ao exercício definido na própria norma.

13. Impacto regulatório e implicações para o mercado

A criação de uma base centralizada de autoexclusão altera significativamente os processos de cadastro, autenticação, relacionamento com usuários, publicidade, gestão de contas e compliance dos operadores autorizados.

Cadastro

A análise do CPF passa a fazer parte do processo de admissão do usuário, impedindo novos cadastros quando houver restrição ativa.

Login

A verificação no primeiro login do dia permite identificar impedimentos surgidos após a abertura da conta.

Base completa

A varredura periódica reduz o risco de contas permanecerem ativas depois da inclusão do CPF na autoexclusão centralizada.

Marketing

Usuários autoexcluídos não podem permanecer como destinatários de publicidade direcionada durante o período aplicável.

Governança

Operadores devem manter processos internos compatíveis com as normas de jogo responsável, proteção de dados e fiscalização.

Risco regulatório

Falhas de integração ou descumprimento das obrigações podem resultar em responsabilização administrativa.

14. Síntese do modelo brasileiro de proteção ao apostador

A Plataforma Centralizada de Autoexclusão representa uma evolução relevante no sistema regulatório brasileiro de apostas de quota fixa. Em vez de depender exclusivamente de solicitações isoladas perante cada operador, o cidadão passa a contar com um mecanismo centralizado capaz de produzir efeitos perante todas as casas de apostas autorizadas pela SPA/MF.

A integração ao SIGAP permite que o impedimento seja verificado no cadastro, no primeiro login diário e periodicamente sobre a base de usuários. Ao mesmo tempo, a política alcança o encerramento das contas existentes, a proteção contra novos cadastros e a interrupção da publicidade direcionada.

O modelo combina autonomia individual, jogo responsável, fiscalização, proteção de dados, medidas prudenciais e integração com a rede pública de saúde. Para as empresas, isso significa a necessidade de incorporar as regras de autoexclusão ao desenho técnico dos sistemas, aos procedimentos de atendimento, ao marketing e às rotinas de compliance.

15. Perguntas frequentes

A autoexclusão vale para todas as casas de apostas?
Sim, desde que se trate de operadoras de apostas de quota fixa autorizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda e abrangidas pelo sistema centralizado.
Quem nunca apostou pode solicitar a autoexclusão?
Sim. O próprio Ministério da Fazenda informa que cidadãos que nunca apostaram ou nunca realizaram cadastro em casas de apostas também podem utilizar o serviço.
É necessário ter conta Gov.br?
Sim. Para acessar a plataforma é necessária autenticação com conta Gov.br de nível Prata ou Ouro.
Quais são os prazos determinados disponíveis?
A orientação oficial da plataforma indica os períodos de 1, 3, 6, 9 ou 12 meses.
Posso cancelar uma autoexclusão temporária antes do prazo?
Não. Na modalidade por prazo determinado, a autoexclusão não pode ser revogada antes do término do período escolhido.
Como funciona a revogação da autoexclusão por prazo indeterminado?
A solicitação somente pode ser apresentada depois de pelo menos 12 meses, mediante procedimento no SEI/MF, apresentação da documentação exigida e laudo emitido por médico psiquiatra, conforme orientação oficial atualmente divulgada pelo Ministério da Fazenda.
A autoexclusão impede publicidade?
Sim. Durante a vigência da autoexclusão centralizada, o usuário não deve receber publicidade, propaganda ou ações de marketing direcionadas das plataformas abrangidas.
A plataforma cobra alguma taxa?
Não. Trata-se de serviço público gratuito.

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Fontes consultadas

  1. Portal Gov.br — Solicitar a autoexclusão centralizada de apostas .
  2. Ministério da Fazenda — Plataforma Centralizada de Autoexclusão .
  3. Ministério da Fazenda — Perguntas Frequentes sobre Autoexclusão .
  4. Ministério da Fazenda — Orientações de uso da Plataforma de Autoexclusão Centralizada .
  5. Ministério da Fazenda — Plataforma centralizada permite bloquear sites autorizados de uma só vez .
  6. Ministério da Fazenda — FAQ do Módulo de Impedidos e Autoexclusão .
  7. Ministério da Fazenda — Legislação de Apostas de Quota Fixa .
  8. Ministério da Fazenda — Sistema de Gestão de Apostas — SIGAP .
  9. Presidência da República — Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018 .
  10. Presidência da República — Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023 .
  11. Ministério da Fazenda — Portaria SPA/MF nº 1.225, de 31 de julho de 2024, sobre monitoramento e fiscalização.
  12. Ministério da Fazenda — Portaria SPA/MF nº 1.231, de 31 de julho de 2024, sobre jogo responsável, publicidade e direitos dos apostadores.
  13. Ministério da Fazenda — Portaria SPA/MF nº 1.233, de 31 de julho de 2024, sobre o regime sancionador.
  14. Ministério da Fazenda — Portaria SPA/MF nº 2.579, de 7 de novembro de 2025, sobre autoexclusão e limites prudenciais.
  15. Ministério da Fazenda — Instrução Normativa SPA/MF nº 31, de 7 de novembro de 2025, sobre integração dos operadores com a autoexclusão centralizada.
Observação: este conteúdo possui finalidade informativa e foi elaborado com base nas normas e orientações oficiais disponíveis na data de sua atualização. Regulamentos, sistemas, procedimentos e requisitos administrativos podem ser alterados. Para decisões operacionais ou jurídicas, recomenda-se consultar a legislação vigente, os canais oficiais da Secretaria de Prêmios e Apostas e, quando necessário, obter análise profissional individualizada.