Acesso à Informação na UFES: SIC, Fala.BR e Prazos

Transparência pública • UFES • Lei de Acesso à Informação

Serviço de Acesso à Informação da UFES: estrutura, governança e funcionamento no Gov.br

Entenda como funciona o serviço “Solicitar informação sobre a UFES”, sua integração com o Fala.BR, os prazos da Lei de Acesso à Informação, os canais presenciais e digitais, a estrutura do SIC/UFES e sua relação com a Ouvidoria, a governança institucional e o controle social.

Canal digital prioritário Plataforma Fala.BR
Prazo legal da LAI Até 20 dias + possível prorrogação de 10 dias
Custo do pedido Gratuito, ressalvados custos de reprodução
Unidade responsável SIC integrado à Ouvidoria da UFES

A garantia do direito constitucional de acesso à informação pública representa um dos pilares da transparência administrativa e do controle social sobre as instituições federais de ensino superior. Na Universidade Federal do Espírito Santo (UFES), esse direito é operacionalizado, entre outros mecanismos, pelo serviço “Solicitar informação sobre a UFES”, disponibilizado no catálogo de serviços do Governo Federal e executado institucionalmente pelo Serviço de Informações ao Cidadão (SIC).

A estrutura conecta o portal Gov.br, a Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação Fala.BR, administrada pela Controladoria-Geral da União (CGU), e a estrutura da Ouvidoria da Universidade. O objetivo é permitir que pedidos de informação sejam recebidos, registrados, encaminhados, acompanhados e respondidos segundo os procedimentos e prazos estabelecidos pela legislação.

1. Contexto institucional do serviço de acesso à informação

A garantia do direito constitucional de acesso à informação pública representa um dos pilares centrais da transparência administrativa e do controle social sobre as instituições federais de ensino superior no Brasil. No âmbito da Universidade Federal do Espírito Santo, a prestação do serviço designado como “Solicitar informação sobre a UFES” encontra-se catalogada no portal Gov.br, funcionando como uma porta digital para o Serviço de Informações ao Cidadão da instituição.

A integração entre o portal único de serviços federais, o Fala.BR e a estrutura interna da Universidade estabelece um fluxo destinado a conectar a demanda do cidadão às unidades administrativas ou acadêmicas que detenham a informação. Essa arquitetura busca simplificar o exercício do direito de acesso e assegurar que os pedidos sejam processados segundo parâmetros legais e procedimentais.

Importante: o Gov.br atua como catálogo e ponto de acesso ao serviço. O registro e o acompanhamento eletrônico do pedido de acesso à informação são realizados, em regra, na Plataforma Fala.BR.

2. Enquadramento normativo e princípios do atendimento

A prestação do serviço de solicitação de informação pública na UFES está inserida em um conjunto de normas de transparência, defesa dos direitos dos usuários e atendimento prioritário.

Principais normas aplicáveis ao serviço
Legislação Escopo e aplicação Diretrizes relevantes
Lei nº 12.527/2011
Lei de Acesso à Informação – LAI
Regulamenta o direito de acesso a informações produzidas ou custodiadas pelo Poder Público, inclusive instituições federais como a UFES. Publicidade como diretriz; sigilo como exceção legal; acesso imediato quando a informação estiver disponível; procedimento para pedidos, respostas e recursos.
Decreto nº 7.724/2012 Regulamenta a LAI no âmbito do Poder Executivo Federal. Disciplina procedimentos administrativos, funcionamento do SIC, pedidos eletrônicos, recursos, proteção de informações e competências institucionais.
Lei nº 13.460/2017
Direitos dos usuários de serviços públicos
Estabelece normas de participação, proteção e defesa dos direitos dos usuários dos serviços públicos. Urbanidade, respeito, acessibilidade, cortesia, presunção de boa-fé, igualdade, eficiência, segurança e ética no atendimento.
Lei nº 10.048/2000 Disciplina o atendimento prioritário. Abrange, na redação atualmente vigente, pessoas com deficiência, pessoas com TEA, pessoas idosas com 60 anos ou mais, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo, obesos, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue, observadas as regras legais.

Além do cumprimento dos prazos e procedimentos específicos da LAI, o atendimento ao usuário deve observar padrões de clareza, respeito, igualdade e acessibilidade. A Lei nº 13.460/2017 também assegura condições adequadas para o atendimento presencial, quando necessário.

3. Quem pode solicitar informação à UFES?

A Lei de Acesso à Informação estabelece que qualquer interessado pode apresentar pedido de acesso, exigindo-se identificação do requerente e especificação da informação desejada. O Decreto nº 7.724/2012 assegura o direito às pessoas naturais e jurídicas.

A página específica do serviço no Gov.br utiliza a expressão “todo cidadão brasileiro” e informa, como requisito, documento de identificação como CPF, RG ou CNH. Já a página institucional do SIC/UFES registra que o Fala.BR permite pedidos por pessoa física ou jurídica.

Atenção à diferença de redação: para fins jurídicos, é mais seguro interpretar o direito de acesso segundo a LAI e o Decreto nº 7.724/2012, que não restringem o procedimento simplesmente à condição de “cidadão brasileiro”. A exigência central é a identificação suficiente do requerente e a especificação da informação pretendida, sem exigência de justificativa sobre o motivo do pedido.

Pessoa natural Pessoa jurídica Sem necessidade de justificar o pedido Acesso à informação pública

4. Fluxo operacional e canais de tramitação

A formalização de pedido de acesso à informação direcionado à UFES pode ocorrer pelo ambiente eletrônico oficial ou pelos mecanismos presenciais previstos pelo SIC. O Fala.BR é o canal digital central da Administração Pública Federal para esse tipo de solicitação.

  1. Acessar a Plataforma Fala.BR
    O interessado acessa a Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação.
  2. Identificar-se no sistema
    O registro eletrônico exige a identificação necessária ao processamento e ao acompanhamento do pedido.
  3. Selecionar “Acesso à Informação”
    O pedido deve ser classificado corretamente para que tramite sob as regras da Lei de Acesso à Informação, e não como simples manifestação de Ouvidoria.
  4. Direcionar a solicitação à UFES
    Deve-se selecionar a Universidade Federal do Espírito Santo como órgão ou entidade destinatária.
  5. Especificar a informação pretendida
    É recomendável formular um pedido objetivo, delimitando assunto, período, documento ou informação procurada.
  6. Acompanhar o protocolo
    O Fala.BR permite acompanhar a tramitação, receber a resposta e, quando cabível, utilizar as instâncias administrativas de recurso previstas na LAI.

Pedidos apresentados em meio físico

O SIC/UFES disponibiliza formulários específicos de pedido de acesso à informação para pessoa natural e pessoa jurídica, bem como formulários destinados à apresentação de recursos. Os modelos são disponibilizados em formatos editáveis, como DOC e ODT.

A página institucional da UFES informa que pedidos também podem ser feitos presencialmente no SIC e que os registros recebidos por outros meios devem ser inseridos na Plataforma Fala.BR pelos agentes responsáveis, preservando a centralização e a rastreabilidade da demanda.

Boa prática: ao formular o pedido, descreva precisamente a informação desejada. Evite perguntas excessivamente genéricas e, quando possível, indique período, unidade responsável, número de processo, documento ou fato administrativo relacionado ao pedido.

5. Prazos, custos e duração estimada

Parâmetros procedimentais do pedido de informação
Dimensão Parâmetro Observação
Acesso imediato Quando possível A LAI determina que o órgão autorize ou conceda acesso imediato à informação que estiver disponível.
Prazo ordinário Até 20 dias Se não for possível conceder o acesso de imediato, aplica-se o prazo previsto no art. 11 da Lei nº 12.527/2011.
Prorrogação Mais 10 dias A prorrogação depende de justificativa expressa, da qual o requerente deve ser cientificado.
Estimativa exibida no Gov.br Até 30 dias úteis É a estimativa cadastrada para prestação do serviço no catálogo Gov.br. Não deve ser confundida com a redação do prazo legal da LAI.
Custo do serviço Gratuito A busca e o fornecimento da informação são gratuitos, ressalvadas hipóteses legais envolvendo serviços e materiais utilizados para reprodução de documentos.
Validade Não aplicável ao serviço A página Gov.br utiliza a indicação “Sem validade”. Isso não deve ser interpretado como declaração de validade eterna de documentos, certidões ou informações eventualmente fornecidos.

Prazo legal x estimativa do portal: o cadastro do Gov.br apresenta “até 30 dias úteis” como tempo estimado da prestação. Entretanto, o parâmetro jurídico para a resposta ao pedido deve ser lido diretamente à luz da LAI: acesso imediato quando possível ou resposta em até 20 dias, prorrogável justificadamente por mais 10 dias.

6. Localização, horários e canais do SIC/UFES

A operacionalização do acesso à informação na UFES combina a busca descentralizada dos dados nas unidades acadêmicas e administrativas com uma gestão centralizada do fluxo institucional. O Serviço de Informações ao Cidadão está integrado à estrutura da Ouvidoria da Universidade.

Atendimento presencial

  • Endereço:
    Avenida Fernando Ferrari, 514
    Centro de Vivência, térreo, sala 105
    Campus de Goiabeiras
    CEP 29075-910 – Vitória/ES
  • Horário informado pelo SIC:
    08h às 12h e 14h às 17h,
    de segunda a sexta-feira.

Contato do SIC

Observação sobre horários: diferentes páginas institucionais da UFES podem apresentar horários distintos para a Ouvidoria geral e para o atendimento específico do SIC. Para pedidos presenciais de acesso à informação, este conteúdo utiliza o horário publicado na página própria do SIC/UFES: 08h às 12h e 14h às 17h.

7. Governança institucional e equipe do SIC/UFES

A estrutura institucional combina a gestão operacional dos pedidos com a função estratégica de monitoramento do cumprimento da Lei de Acesso à Informação.

Autoridade de Monitoramento da LAI

A função está vinculada ao cargo de Diretor(a) de Governança, Controles Internos e Integridade, conforme a Portaria Normativa nº 218, de 17 de dezembro de 2024.

Titular indicada pela UFES:
Fabíola Martins Bastos, designada pela Portaria de Pessoal nº 528, de 12 de abril de 2024.

Responsável pelo SIC

Ewerton Scussulim é atualmente identificado na página institucional como responsável pelo SIC.

A unidade administra o fluxo de pedidos, acompanhando seu tratamento no âmbito da estrutura da Ouvidoria.

Equipe atualmente publicada

  • Igor Costa Lima Guilherme
  • Laize Dalla Bernardina Monteiro
  • Marcelo Rosa Pereira
  • Pâmella Teixeira Cardoso Jeveaux

Atualização de equipe: versões anteriores de informações institucionais ou levantamentos podem apresentar nomes adicionais. Para esta página foram considerados os servidores que constam na relação atualmente publicada pelo SIC/UFES, consultada em agosto de 2026.

Papel estratégico da Autoridade de Monitoramento

A vinculação da Autoridade de Monitoramento da LAI à área de Governança, Controles Internos e Integridade aproxima a política de transparência de temas estratégicos de conformidade, gestão de riscos e integridade institucional. A Autoridade de Monitoramento possui atribuições próprias previstas na LAI e em sua regulamentação, entre elas verificar o cumprimento das normas de acesso à informação e recomendar medidas para aperfeiçoamento dos procedimentos.

É importante distinguir essa função das instâncias recursais específicas aplicáveis a decisões sobre pedidos de informação. A existência da Autoridade de Monitoramento não significa, por si só, que todos os recursos administrativos sejam julgados diretamente por ela.

8. Articulação entre transparência, Ouvidoria e integridade

A análise da prestação do serviço “Solicitar informação sobre a UFES” demonstra que a estrutura ultrapassa a simples custódia documental. O SIC integra o rol de serviços prestados pela Ouvidoria e os pedidos registrados no Fala.BR são administrados por servidores vinculados a essa estrutura.

Apesar da proximidade operacional, é essencial distinguir juridicamente os pedidos de acesso à informação das manifestações de Ouvidoria.

Pedido de informação x manifestação de Ouvidoria
Instrumento Finalidade Base procedimental principal
Acesso à Informação Obter informação pública, dados ou documentos existentes sob custódia do órgão ou entidade. Lei nº 12.527/2011 e Decreto nº 7.724/2012.
Ouvidoria Registrar reclamações, denúncias, elogios, sugestões, solicitações de providências e outras manifestações próprias de Ouvidoria. Lei nº 13.460/2017 e regulamentação aplicável ao Sistema de Ouvidoria.

Essa distinção é relevante porque os dois tipos de demanda possuem objetivos, critérios de tratamento, prazos e possibilidades recursais diferentes. Um pedido que busca acesso a um documento existente não deve ser tratado da mesma forma que uma reclamação sobre a qualidade de determinado serviço universitário.

Transparência passiva e governança

O acesso mediante pedido individualizado é tradicionalmente associado à transparência passiva: o cidadão solicita uma informação que não encontrou disponibilizada espontaneamente ou necessita de forma mais específica.

A recorrência de pedidos sobre determinado assunto também pode servir como sinal administrativo para aperfeiçoar a transparência ativa. Quando muitos usuários buscam repetidamente determinada informação, a instituição pode avaliar a conveniência e, quando legalmente cabível, a obrigação de publicá-la de forma mais clara e acessível em seus portais.

Integração ao Gov.br e necessidade de atualização cadastral

A presença do serviço no catálogo Gov.br amplia sua visibilidade e aproxima a política de acesso à informação de outros serviços prestados pela Universidade. Ao mesmo tempo, essa arquitetura exige atualização consistente entre a página federal e os canais institucionais da UFES.

Divergências de redação, contatos, horários ou estimativas podem ocorrer quando as páginas são atualizadas em momentos diferentes. Por esse motivo, para dados operacionais como equipe e horário de funcionamento, é recomendável consultar também a página específica do SIC/UFES.

Resultado institucional: a vinculação do monitoramento da LAI à estrutura de governança e integridade tende a reforçar a ideia de que acesso à informação não é apenas atividade administrativa de atendimento, mas parte da política de transparência, conformidade e prestação de contas da Universidade.

9. Serviços correlatos no ecossistema da UFES

O serviço de acesso à informação integra uma rede mais ampla de instrumentos de transparência, participação social, suporte administrativo e atendimento ao usuário.

Serviços relacionados à transparência e cidadania
Serviço Objeto principal Relação com transparência e cidadania
Registrar manifestação sobre serviço prestado pela UFES Registro de reclamações, denúncias, elogios, sugestões e demais manifestações próprias da Ouvidoria. Instrumento de participação social, controle e avaliação da prestação dos serviços públicos.
Solicitar cópia digital de documento arquivado na UFES Solicitação relacionada ao fornecimento de reprodução digital de documentos mantidos no acervo institucional, conforme as regras aplicáveis ao serviço. Facilita o acesso a documentos específicos sob guarda institucional.
Serviços de acessibilidade e acompanhamento Ações institucionais voltadas ao atendimento de pessoas com deficiência e às políticas de acessibilidade da Universidade. Contribuem para a concretização do direito de acesso igualitário aos serviços e às estruturas universitárias.

10. Conclusão

A disponibilização e a operacionalização do serviço “Solicitar informação sobre a UFES” demonstram uma estrutura institucional que combina o catálogo de serviços do Gov.br, o Fala.BR, o Serviço de Informações ao Cidadão e a Ouvidoria da Universidade Federal do Espírito Santo.

O uso da Plataforma Fala.BR como canal eletrônico prioritário, combinado com a possibilidade de atendimento presencial e formulários próprios, amplia os meios disponíveis para o exercício do direito de acesso à informação. Os pedidos submetem-se às regras da Lei nº 12.527/2011, inclusive quanto à concessão de acesso imediato quando possível, ao prazo ordinário de resposta e às hipóteses de prorrogação e recurso.

A vinculação da Autoridade de Monitoramento da LAI à Diretoria de Governança, Controles Internos e Integridade também demonstra uma aproximação entre transparência, conformidade e governança universitária. Nesse contexto, o acesso à informação funciona não apenas como mecanismo de atendimento individual, mas como instrumento de fiscalização social, prestação de contas e aperfeiçoamento contínuo da Administração Pública.

Em síntese: para solicitar uma informação pública à UFES, identifique corretamente o objeto do pedido, registre a demanda como “Acesso à Informação” no Fala.BR e acompanhe o protocolo eletrônico. Para reclamações, denúncias, sugestões ou elogios, utilize a modalidade de manifestação de Ouvidoria correspondente.

Fontes oficiais consultadas

As informações desta página foram confrontadas com fontes institucionais e legislação oficial disponíveis em agosto de 2026.

  1. Portal Gov.br — “Solicitar informação sobre a UFES”: descrição do serviço, Fala.BR, prazo estimado, gratuidade, contatos, acessibilidade, atendimento prioritário e serviços relacionados.
    Consultar fonte oficial
  2. Serviço de Informações ao Cidadão — UFES: endereço, horário do SIC, telefone, WhatsApp, equipe, responsável pelo SIC, Autoridade de Monitoramento, formulários e Fala.BR.
    Consultar página institucional
  3. Apresentação do SIC/UFES: integração do SIC à Ouvidoria, funcionamento do Fala.BR, recebimento presencial e registro das solicitações na plataforma.
    Consultar apresentação do SIC
  4. UFES — Portarias Normativas: Portaria Normativa nº 218/2024, referente às atribuições relacionadas à Lei de Acesso à Informação.
    Consultar Portarias Normativas
  5. Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 — Lei de Acesso à Informação.
    Consultar no Planalto
  6. Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012 — regulamentação da LAI no âmbito do Poder Executivo Federal.
    Consultar no Planalto
  7. Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 — participação, proteção e defesa dos direitos dos usuários dos serviços públicos.
    Consultar no Planalto
  8. Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000 — atendimento prioritário, com as alterações legais posteriores.
    Consultar no Planalto
  9. Lei nº 14.626, de 19 de julho de 2023 — atualização do rol de pessoas com direito a atendimento prioritário.
    Consultar no Planalto

Nota editorial: este conteúdo possui finalidade informativa e foi elaborado a partir de fontes públicas oficiais consultadas na data de sua atualização. Procedimentos, responsáveis, horários, sistemas e contatos podem ser alterados pela Administração. Antes de protocolar uma solicitação ou comparecer presencialmente, recomenda-se verificar os canais oficiais da UFES e do Governo Federal.