Entenda quando a Receita Federal pode arrolar bens, como funciona a requisição aos órgãos de registro, quais prazos precisam ser observados e como o contribuinte pode agir para comunicar alienações, substituir bens ou pedir o cancelamento do arrolamento.
1. O que é o procedimento de resposta a requisições de bens e direitos
A resposta a requisições sobre bens e direitos é o mecanismo pelo qual órgãos de registro prestam informações à Receita Federal ou confirmam providências relacionadas ao arrolamento administrativo de bens.
A Receita Federal pode requisitar informações a cartórios, DETRANs, registros de embarcações, registros de aeronaves e outros órgãos que detenham dados sobre bens ou direitos de determinado CPF ou CNPJ. O objetivo é permitir o controle patrimonial de contribuintes com débitos relevantes, especialmente nos casos em que o crédito tributário representa risco significativo à satisfação futura da dívida.
Ponto central: o arrolamento administrativo não é penhora. Ele não retira automaticamente a posse nem impede, por si só, a alienação do bem. Sua função principal é dar publicidade, permitir o acompanhamento fiscal e obrigar a comunicação de atos de disposição patrimonial.
2. Fundamentos legais e critérios para o arrolamento
O arrolamento administrativo de bens e direitos tem base nos arts. 64 e 64-A da Lei nº 9.532/1997 e é atualmente regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2.091/2022.
A medida deve ser compreendida como instrumento acautelatório de controle patrimonial. A Receita Federal levanta, arrola e comunica os bens aos órgãos competentes para registro ou averbação, sem transformar o ato administrativo em constrição judicial imediata.
| Parâmetro | Regra aplicável | Observação prática |
|---|---|---|
| Valor do crédito tributário | Superior a R$ 2.000.000,00 | Considera débitos relativos a tributos administrados pela Receita Federal, observadas as exclusões normativas. |
| Impacto patrimonial | Superior a 30% do patrimônio conhecido | O percentual e o valor nominal precisam ocorrer simultaneamente. |
| Pessoa física | Última DIRPF apresentada | São considerados os bens e direitos declarados, com regras específicas para cônjuge, companheiro e dependentes. |
| Pessoa jurídica | Ativo informado na ECF ou ECD | O patrimônio conhecido é apurado com base no último balanço patrimonial registrado na contabilidade. |
Atenção: a existência de dívida superior a R$ 2 milhões, isoladamente, não basta. Também é necessário que a soma dos créditos tributários exceda 30% do patrimônio conhecido. Os requisitos são cumulativos.
Ordem de prioridade dos bens arroláveis
A norma prioriza bens imóveis não gravados, depois imóveis gravados, demais bens e direitos passíveis de registro público e, excepcionalmente, outros bens e direitos não sujeitos a registro público quando os anteriores forem insuficientes.
3. Como funciona o CONPROVI-Web
O CONPROVI-Web é a interface utilizada por órgãos de registro para atender requisições da Receita Federal relacionadas a circularização, arrolamento e cancelamento de arrolamento.
Pedido de informações
A Receita solicita que o órgão informe se existem bens ou direitos registrados em nome do contribuinte. A resposta pode indicar inexistência de bens ou detalhar os registros encontrados.
Registro ou averbação
Após o levantamento dos bens, a Receita requisita ao órgão competente a anotação do arrolamento no registro do bem ou direito.
Baixa da averbação
Quando ocorre hipótese de cancelamento, a Receita ou o próprio fluxo normativo permite a baixa da anotação, conforme o caso.
Acesso ao serviço
O serviço é destinado aos órgãos responsáveis pelo registro de bens e direitos que tenham recebido ofício ou requisição da Receita Federal. Para acessar, o operador informa o CNPJ do órgão de registro e o número da requisição constante da correspondência recebida.
| Item operacional | Regra prática | Cuidados |
|---|---|---|
| Código da requisição | Consta na correspondência recebida do órgão fiscal. | Sem o número correto, o sistema não localiza a requisição. |
| CNPJ do órgão de registro | Deve ser informado pelo operador que recebeu a requisição. | O serviço não é voltado ao contribuinte comum, mas ao órgão requisitado. |
| Imóveis | Requer matrícula do imóvel em PDF. | A matrícula deve permitir identificar o bem, titularidade, averbações e histórico registral. |
| Anexos | PDF ou ZIP, com limite de 4 MB por arquivo. | É possível anexar mais de um arquivo por bem. |
| Resposta em lote | Pode ser feita por arquivo CSV. | No envio por CSV não é possível anexar PDF ou ZIP na própria importação. |
Erro comum: importar resposta em lote por CSV e presumir que a documentação foi anexada. O lote facilita a resposta dos campos estruturados, mas os documentos comprobatórios precisam ser tratados conforme as opções disponíveis no sistema.
4. Prazos críticos no arrolamento e na resposta à requisição
A gestão de prazo é decisiva. O descumprimento pode gerar multa para o órgão de registro ou representação para medida cautelar fiscal contra o contribuinte.
5 dias
Prazo para o contribuinte comunicar à Receita Federal a alienação, oneração ou transferência, a qualquer título, de bem ou direito arrolado.
15 dias
Prazo para o órgão de registro comunicar à unidade da Receita Federal a averbação, o registro ou o cancelamento solicitado.
48 horas
Prazo para o órgão de registro comunicar alteração feita no registro do arrolamento ou cancelamento decorrente da apresentação do comprovante de comunicação pelo contribuinte.
10 dias
Prazo para o sujeito passivo apresentar recurso administrativo no processo de arrolamento, contado da ciência da decisão recorrida.
30 dias
Prazo para liberação pelo órgão de registro, quando o contribuinte apresenta cópia do documento comprobatório da comunicação de alienação, oneração ou transferência recebida pela Receita Federal.
90 dias
Prazo previsto para encaminhamento da representação à PGFN quando configurada hipótese de medida cautelar fiscal, contado da constatação do fato que a justifique.
5. Cruzamento de dados, malha fiscal e divergências patrimoniais
O arrolamento não se confunde com a malha fina do Imposto de Renda, mas ambos se conectam por uma mesma lógica: coerência entre renda, patrimônio declarado e dados fornecidos por terceiros.
A Receita Federal recebe dados de múltiplas fontes, como declarações do próprio contribuinte, informações prestadas por instituições financeiras, cartórios, fontes pagadoras, declarações imobiliárias e escrituração contábil. Quando a evolução patrimonial não se mostra compatível com os rendimentos ou quando há omissão de bens, rendimentos ou ganhos de capital, o risco fiscal aumenta.
Inconsistências frequentes
- Omissão de ganho de capital na venda de imóvel.
- Acréscimo patrimonial incompatível com a renda declarada.
- Omissão de aluguéis, aplicações financeiras ou participações societárias.
- Informações pré-preenchidas aceitas sem conferência pelo contribuinte.
Como reduzir o risco
- Manter histórico de aquisição e alienação de bens.
- Guardar matrículas, contratos, recibos, laudos e comprovantes bancários.
- Conciliar DIRPF, ECF, contabilidade e documentos de registro.
- Corrigir declarações antes de intimação, quando cabível.
Importante: a declaração pré-preenchida ajuda, mas não transfere a responsabilidade para a Receita Federal. O contribuinte continua responsável por conferir, corrigir e complementar os dados antes da transmissão.
6. Deveres do contribuinte arrolado
Depois da ciência do Termo de Arrolamento de Bens e Direitos, o contribuinte passa a ter deveres específicos de comunicação e acompanhamento.
Receber e analisar o Termo de Arrolamento
Verifique quais débitos motivaram o procedimento, quais bens foram incluídos e se a valoração adotada pela Receita corresponde aos critérios normativos.
Organizar os documentos de propriedade
Reúna matrículas, CRLV, ATPV-e, certidões, contratos, laudos e documentos contábeis que demonstrem titularidade, valor e eventual gravame.
Comunicar alienação, oneração ou transferência
Qualquer ato de disposição envolvendo bem arrolado deve ser comunicado no prazo de 5 dias, com documentação comprobatória.
Acompanhar e-Processo, e-CAC e DTE
Procurações, juntadas, recursos, despachos e comunicações eletrônicas devem ser monitorados de forma permanente.
Risco relevante: a falta de comunicação da alienação, oneração ou transferência de bem arrolado pode motivar representação à PGFN para propositura de medida cautelar fiscal, com possibilidade de indisponibilidade judicial de bens.
7. Arrolamento administrativo x medida cautelar fiscal
A diferença entre arrolamento e cautelar fiscal é essencial para medir o grau de risco patrimonial.
| Aspecto | Arrolamento administrativo | Medida cautelar fiscal |
|---|---|---|
| Natureza | Procedimento administrativo de controle e publicidade. | Medida judicial de proteção do crédito fiscal. |
| Efeito sobre o bem | Não impede automaticamente a venda, mas exige comunicação. | Pode gerar indisponibilidade de bens até o limite da obrigação. |
| Atuação da PGFN | Recebe representação quando há risco ou descumprimento relevante. | Promove a medida judicial perante o juízo competente. |
| Gatilho comum | Dívida superior aos limites legais e necessidade de controle patrimonial. | Indícios de risco à satisfação do crédito, como alienação sem comunicação ou atos de esvaziamento patrimonial. |
8. Provas e documentos por categoria de bem
A resposta precisa demonstrar titularidade, individualização, valor e situação jurídica do bem ou direito.
Imóveis urbanos
- Matrícula atualizada do imóvel.
- Certidão de ônus, quando necessária.
- Documento de valor venal ou referência de IPTU, quando o valor for relevante.
- Escritura, contrato ou instrumento de aquisição, se houver divergência cadastral.
Imóveis rurais
- Matrícula atualizada.
- Informações cadastrais e fiscais do imóvel rural.
- Documentos relacionados ao ITR, como DIAC e DIAT, quando aplicável.
- Laudo ou parecer técnico, se houver pedido de revisão de valor.
Veículos terrestres
- CRLV ou documento de registro equivalente.
- ATPV-e ou DUT, quando houver transferência.
- Informação de gravame, alienação fiduciária, sinistro ou perda total.
- Comprovação de valor por tabela, nota fiscal, contrato ou seguro, conforme o caso.
Embarcações e aeronaves
- Registro perante o órgão competente.
- Documento de matrícula, propriedade ou transferência.
- Contrato de compra e venda, nota fiscal ou autorização de transferência.
- Indicação de ônus, gravames ou restrições existentes.
Participações societárias
- Contrato social ou alteração contratual.
- Livro societário, quando aplicável.
- Balanço patrimonial e critérios de avaliação.
- Comprovação de integralização ou cessão de quotas/ações.
Direitos e ativos intangíveis
- Certidões de registro no órgão competente.
- Contratos de cessão, licenciamento ou exploração econômica.
- Documentos judiciais, no caso de créditos reconhecidos em processo.
- Extratos, decisões ou comprovantes de depósitos, quando se tratar de crédito judicial.
9. Defesa, substituição e cancelamento do arrolamento
O contribuinte pode discutir o procedimento, pedir substituição de bens, apresentar recurso e buscar o cancelamento total ou parcial quando houver fundamento.
Pedido de substituição
A substituição pode ser requerida quando o contribuinte precisa liberar determinado bem para venda, financiamento, reorganização societária ou operação empresarial. Em regra, o novo bem ou garantia deve ter valor igual ou superior, observados os critérios da norma e a suficiência para cobertura dos créditos tributários.
Seguro-garantia e fiança bancária: a IN RFB nº 2.091/2022 admite hipóteses de substituição por essas modalidades, mas a formalização operacional deve observar a regulamentação específica e a análise do caso concreto.
Hipóteses de cancelamento
| Hipótese | Exemplo prático | Documentos usuais |
|---|---|---|
| Extinção do débito | Pagamento, compensação, remissão, transação ou outra forma de extinção. | DARF, comprovante de pagamento, despacho decisório ou termo de transação. |
| Garantia da execução fiscal | Penhora, depósito ou garantia nos termos da Lei de Execuções Fiscais. | Auto de penhora, certidão judicial, comprovante de depósito ou decisão do juízo. |
| Cancelamento proporcional | Parte do débito foi extinta ou garantida. | Memória de cálculo e comprovação da baixa parcial. |
| Revisão de avaliação | Pedido para rever valor de bens já arrolados. | Laudo, parecer técnico, certidão de averbação do valor e documentos do avaliador. |
| Nulidade ou retificação do lançamento | Decisão administrativa ou judicial reduz o crédito a patamar que não justifica o arrolamento. | Acórdão, decisão definitiva, despacho ou certidão do processo. |
| Ordem judicial ou eventos específicos | Desapropriação, perda total, arrematação, adjudicação, partilha ou consolidação fiduciária. | Mandado, sentença, escritura pública, auto de arrematação ou documento registral. |
Correção importante: o simples aumento do patrimônio ou a reavaliação posterior que faça a dívida deixar de superar 30% do patrimônio conhecido não é, por si só, hipótese automática de cancelamento integral. A norma permite cancelamentos específicos, proporcionais ou parciais, mas exige análise formal.
10. Responsabilidades dos órgãos de registro
Cartórios e demais órgãos de registro cumprem papel essencial na efetividade do arrolamento. A resposta correta evita multas, retrabalho e inconsistências no histórico do bem.
O que o órgão deve fazer
- Localizar a requisição recebida pela Receita Federal.
- Verificar se a requisição é de circularização, arrolamento ou cancelamento.
- Responder no sistema conforme as orientações do manual.
- Anexar documentos quando necessário, especialmente matrícula de imóvel.
- Emitir e guardar recibo de transmissão.
Riscos de falha operacional
- Resposta incompleta ou fora do prazo.
- Informação de bem sem identificação suficiente.
- Ausência de anexo obrigatório.
- Confusão entre resposta em lote e anexação documental.
- Não comunicação de alteração ou cancelamento quando exigida.
Penalidade específica: o descumprimento da obrigação de comunicação pelo órgão de registro pode gerar multa prevista na regulamentação do arrolamento, além de outras consequências cabíveis conforme a situação concreta.
11. DTE, e-CAC e acompanhamento digital
A gestão do arrolamento deve ser integrada ao acompanhamento da Caixa Postal, do Domicílio Tributário Eletrônico, do e-CAC e dos Processos Digitais.
Para pessoas jurídicas, o Domicílio Tributário Eletrônico passou a ser canal oficial de comunicação com a Receita Federal, exigindo acompanhamento frequente por representantes legais e procuradores. Comunicações não lidas podem produzir efeitos legais por ciência tácita, conforme as regras aplicáveis.
Caixa Postal
Recebe mensagens, intimações e comunicações fiscais da Receita Federal em ambiente seguro.
Processos Digitais
Permitem juntar documentos, acompanhar solicitações e consultar despachos vinculados ao procedimento.
Procuração
Contadores e advogados devem atuar com procuração válida e poderes compatíveis com o serviço acessado.
12. Checklist prático de conformidade
Use este roteiro para organizar a resposta, reduzir riscos e preparar eventual defesa administrativa.
Para órgãos de registro
- Conferir CNPJ do órgão e número da requisição.
- Classificar a requisição: circularização, arrolamento ou cancelamento.
- Verificar se há vários contribuintes na mesma requisição.
- Responder contribuinte por contribuinte, quando aplicável.
- Anexar PDF ou ZIP dentro do limite aceito.
- Guardar recibos e versões retificadas.
- Comunicar alterações e cancelamentos nos prazos normativos.
Para contribuintes e procuradores
- Identificar o débito que motivou o arrolamento.
- Conferir se os limites legais foram corretamente aplicados.
- Revisar a valoração dos bens incluídos.
- Comunicar qualquer alienação, oneração ou transferência em 5 dias.
- Avaliar pedido de substituição quando houver necessidade operacional.
- Apresentar recurso em até 10 dias da ciência da decisão recorrida.
- Monitorar DTE, e-CAC, Caixa Postal e e-Processo.
13. Perguntas frequentes
Respostas objetivas para dúvidas comuns sobre arrolamento, requisições e regularização patrimonial.
O arrolamento impede a venda do imóvel?
O órgão de registro precisa de autorização prévia da Receita para liberar o bem?
Uma dívida acima de R$ 2 milhões sempre gera arrolamento?
O contribuinte pode trocar o bem arrolado?
A resposta em lote por CSV substitui a anexação de documentos?
O arrolamento aparece em certidão fiscal?
14. Referências normativas e operacionais
Bases utilizadas para estruturação técnica do conteúdo.
Normas principais
- Lei nº 9.532/1997, arts. 64 e 64-A.
- Lei nº 8.397/1992, sobre medida cautelar fiscal.
- Lei nº 9.784/1999, sobre processo administrativo federal.
- Lei nº 6.830/1980, sobre execução fiscal.
- Instrução Normativa RFB nº 2.091/2022.
- Instrução Normativa RFB nº 2.122/2022, que alterou dispositivos da IN RFB nº 2.091/2022.
Fontes operacionais
- Serviço Gov.br “Responder requisição sobre bens e direitos enviada pela Receita Federal”.
- Manual CONPROVI-Web para atendimento de requisições pelos órgãos de registro.
- Orientações da Receita Federal sobre e-CAC, Caixa Postal e Domicílio Tributário Eletrônico.
- Processos Digitais da Receita Federal para juntada, acompanhamento e consulta de despachos.
Precisa responder uma requisição da Receita Federal ou regularizar arrolamento de bens?
A Direto Legaliza pode apoiar na análise do termo de arrolamento, organização dos documentos, conferência dos prazos, comunicação de alienação, pedido de substituição, cancelamento e acompanhamento digital do processo perante a Receita Federal.
Conteúdo técnico-informativo. A aplicação prática depende da análise do débito, do patrimônio, do termo de arrolamento, dos documentos disponíveis e do estágio administrativo ou judicial da cobrança.
